LEI N. º_2.723 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 AUTORIZA A

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LEI N. º_2.723
DE 06 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA
A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTOS A CRIAR
CAMPANHA
EDUCATIVA
DE
PREVENÇÃO
AO
CÂNCER
DE
INTESTINO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de
Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 13 de setembro
de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 2.723
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santos, por
intermédio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, autorizada a instituir
Campanha de Prevenção ao Câncer de Intestino com o objetivo de realizar diagnósticos e
palestras para auxiliar na sua prevenção.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 06 de outubro de 2010.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do
Prefeito Municipal, em 06 de outubro de 2010.
CLAUDIA REGINA MEHLER DE BARROS
Chefe do Departamento
PA 81723/2010-56
FORMALIZADO POR AHT
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