Direito do Trabalho e Economia Cláudio Roberto Ost Juiz do Trabalho Tradicionalmente, juristas e economistas parecem divergir a respeito da possibilidade de atuarem integrados, e deixam de enlaçar seus respectivos conhecimentos específicos em prol do progresso, do desenvolvimento e da paz social. É emblemática dessa constatação uma pergunta que, transitando no campus da Universidade Regional do Noroeste do RS, onde curso Economia, me fez um colega aluno de Direito, ao saber que me dirigia a uma aula: "Mas, afinal, o que Direito e Economia têm em comum?". Respondi que um dos meus objetivos em cursar Economia era encontrar a resposta para isso, estudando como eles se intercomunicam e procurando compreender reciprocidades favorecedoras da potencialização dos benefícios sociais que ambos podem criar. Ao Direito, modo geral, destina-se a missão de ser uma das mais potentes e importantes ferramentas para conciliar as condutas humanas, particularizando-se o do Trabalho por focar-se como o regulador dos relacionamentos dos protagonistas das forças econômicas e profissionais. Já a Economia se centra no estudo dos fluxos contínuos dos bens e serviços, geração de renda e investimentos, poupança e consumo, além da alocação e movimentação dos fatores de produção. Aparecendo, dentre os fatores de produção, o trabalho como um dos mais relevantes, verifica-se, de imediato, a interligação que conecta as duas disciplinas, derivando disso, por óbvio, convir tanto a juristas, quanto a economistas, que ampliem seus respectivos horizontes de visada, anexando a eles, reciprocamente, conceitos e idéias interdisciplinares. Em verdade, querem ambos praticamente os mesmos, senão muito similares, resultados, ainda que expressos, divergentemente, quase sempre em um mundo de conceitos no qual se trabalha com linguagens díspares. Função basilar do Direito, e sobretudo da Justiça, é atingir e restaurar a paz social; a da Economia idem, porém dita de outro modo: garantir emprego e renda em maior volume e da forma o mais ampla e justa possíveis, mas ambos mirando sempre fazer e manter o bem-estar particular e coletivo. Para alcançar tais objetivos, o Direito se pauta por normas, enquanto a Economia considera o ajustamento prático/pragmático dos bens, serviços e riquezas, levando em consideração a sua disponibilidade ou escassez, mas tanto um, quanto o outro, procurando o equilíbrio. Em tempos de crise, as batalhas jurídicas e as dificuldades econômicas recrudescem, e esta é, por si só, uma das razões fundamentais para Direito e Economia somarem poderes, ou seja, o Direito levar em conta os condicionantes e exigências do mundo prático que a escassez determina, e a Economia observar que as condutas humanas, além apenas das regras das forças naturais, necessitam de normas positivas formalizadas para se balizar. E "crise", vale que se destaque, essencialmente surge quando se abatem agruras ou sobre o emprego, ou sobre a renda, ou sobre ambos, não havendo o que se duvidar, pois, de que tanto quanto mais amplos, melhores e mais bem distribuídos forem rendas e empregos, mais amplas serão as bases disponíveis para se atingir o mais significativo possível bem comum. Nesse contexto, sob o prisma econômico e sua idealização como um fluxo contínuo de fatores, a começar por qualquer um dos seus elementos, para o crescimento ocorrer, haverá sempre necessidade de realização de investimentos aos quais se aplique trabalho; sem investimento e trabalho renda alguma pode surgir; faltando ela, não acontecerá desenvolvimento nem progresso; não avançando esses, não haverá meios de se criar nas pessoas sensação de bem-estar, não haverá consumo, ficarão periclitados os pagamentos dos compromissos, escassearão os bens para as empresas, famílias e pessoas, o crédito minguará e, a continuar um tal círculo vicioso, pode-se imaginar qual será o desfecho dessa cadeia ruinosa. Mas não devemos ficar só no âmbito da matéria, como se fosse ela a grande ou a única realização e realidade possível e perceptível ao existencialismo humano; cabe ao Direito, então, dosar, por escolha política da sociedade através de representação legitimada que estabeleça boas leis, a medida equânime da distribuição das riquezas, das quais Justiça e Paz são das mais importantes, tanto em tempos escassos, quanto fartos, quer na carência, seja na abundância. A chave está na construção de condições de equilíbrio, econômico e jurídico; favorecidas as condições necessárias ao incremento econômico, gerando os vetores de um encadeamento virtuoso numeroso, o Direito do Trabalho colabora com vários princípios, um dos quais, essencialíssimo, é a proteção dos empregados; bem entendida essa idéia, que concebe o estabelecimento de compensações, em forma de prerrogativas jurídicas, aos trabalhadores, em contrapartida da entrega, por eles feita, aos empreendimentos, do seu tempo e das suas forças pessoais vitais essenciais, entender-se-á que essa proteção concorre, diretamente, para que se possa atingir o referido, tão desejado e necessário equilíbrio. Proteção em que medida? Nos tempos de hoje, em que grande parte da mão-de-obra nacional se acha no plano da informalidade, sujeitando-se a um verdadeiro mercado paralelo depreciativo do real valor do trabalho humano, é esse um dos temas mais relevantes, e de urgente e prioritária atenção pela sociedade, a quem cabe, por seus órgãos de poder institucionalizados, e mesmo diretamente, deter-se, com séria contrição, no debate acerca da reforma trabalhista, (re)estabelecendo um grande, abrangente, includente, legítimo, desejado, respeitado e respeitável contrato social coletivo de trabalho, capaz, com esses qualificativos, de concorrer à geração de riquezas e prosperidade para todos. Isso decorre de que hoje, como sempre, mas mais do que nunca, a humanidade se defronta com uma meta que tem feição de necessidade absoluta, qual seja, ter paz. E sendo, Direito e Economia, conhecimentos que tendem, cada um a seu modo, a abrir caminhos para se atingir o crescimento, o desenvolvimento e o seu corolário, a paz social, é conveniente e de alta utilidade se enlaçarem (como de resto é importante trazer da perspectiva interdisciplinar as soluções necessárias em cada campo) para ampliar as trilhas e vias que podem levar a ela. Penso que é válido. E acredito que todos aqueles que compreenderem a importância que isso tem, para o Direito e para a Economia, e a partir deles para a sociedade, ao bem de todos, o promoverão! (Jornal O Sul, 30/04/2006)