Direito do Trabalho e Economia

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Direito do Trabalho e Economia
Cláudio Roberto Ost
Juiz do Trabalho
Tradicionalmente, juristas e economistas parecem divergir a respeito da possibilidade de atuarem
integrados, e deixam de enlaçar seus respectivos conhecimentos específicos em prol
do progresso, do desenvolvimento e da paz social. É emblemática dessa constatação uma pergunta
que, transitando no campus da Universidade Regional do Noroeste do RS, onde
curso Economia, me fez um colega aluno de Direito, ao saber que me dirigia a uma aula: "Mas,
afinal, o que Direito e Economia têm em comum?". Respondi que um dos meus objetivos
em cursar Economia era encontrar a resposta para isso, estudando como eles se intercomunicam e
procurando compreender reciprocidades favorecedoras da potencialização
dos benefícios sociais que ambos podem criar. Ao Direito, modo geral, destina-se a missão de ser
uma das mais potentes e importantes ferramentas para conciliar as condutas humanas,
particularizando-se o do Trabalho por focar-se como o regulador dos relacionamentos dos
protagonistas das forças econômicas e profissionais. Já a Economia se centra no estudo dos fluxos
contínuos dos bens e serviços, geração de renda e investimentos, poupança e
consumo, além da alocação e movimentação dos fatores de produção. Aparecendo, dentre os
fatores de produção, o trabalho como um dos mais relevantes, verifica-se, de imediato, a
interligação que conecta as duas disciplinas, derivando disso, por óbvio, convir tanto a juristas,
quanto a economistas, que ampliem seus respectivos horizontes de visada, anexando a eles,
reciprocamente, conceitos e idéias interdisciplinares. Em verdade, querem ambos praticamente os
mesmos, senão muito similares, resultados, ainda que expressos, divergentemente,
quase sempre em um mundo de conceitos no qual se trabalha com linguagens díspares. Função
basilar do Direito, e sobretudo da Justiça, é atingir e restaurar a paz social; a da Economia idem,
porém dita de outro modo: garantir emprego e renda em maior volume e da forma o mais ampla e
justa possíveis, mas ambos mirando sempre fazer e manter o bem-estar particular e coletivo. Para
alcançar tais objetivos, o Direito se pauta por normas, enquanto a Economia considera o
ajustamento prático/pragmático dos bens, serviços e riquezas, levando em consideração a sua
disponibilidade ou escassez, mas tanto um, quanto o outro, procurando o equilíbrio. Em tempos de
crise, as batalhas jurídicas e as dificuldades econômicas
recrudescem, e esta é, por si só, uma das razões fundamentais para Direito e Economia somarem
poderes, ou seja, o Direito levar em conta os condicionantes e exigências do mundo prático que a
escassez determina, e a Economia observar que as condutas humanas, além apenas das regras das
forças naturais, necessitam de normas positivas formalizadas para se balizar. E "crise", vale que se
destaque, essencialmente surge quando se abatem agruras ou
sobre o emprego, ou sobre a renda, ou sobre ambos, não havendo o que se duvidar, pois, de que
tanto quanto mais amplos, melhores e mais bem distribuídos forem rendas e empregos, mais amplas
serão as bases disponíveis para se atingir o mais significativo possível bem comum. Nesse contexto,
sob o prisma econômico e sua idealização como um fluxo
contínuo de fatores, a começar por qualquer um dos seus elementos, para o crescimento ocorrer,
haverá sempre necessidade de realização de investimentos aos quais se
aplique trabalho; sem investimento e trabalho renda alguma pode surgir; faltando ela, não
acontecerá desenvolvimento nem progresso; não avançando esses, não haverá meios de se
criar nas pessoas sensação de bem-estar, não haverá consumo, ficarão periclitados os pagamentos
dos compromissos, escassearão os bens para as empresas, famílias e pessoas, o
crédito minguará e, a continuar um tal círculo vicioso, pode-se imaginar qual será o desfecho dessa
cadeia ruinosa. Mas não devemos ficar só no âmbito da matéria, como se fosse ela
a grande ou a única realização e realidade possível e perceptível ao existencialismo humano; cabe
ao Direito, então, dosar, por escolha política da sociedade através de representação legitimada que
estabeleça boas leis, a medida equânime da distribuição das riquezas, das quais Justiça e Paz são das
mais importantes, tanto em tempos escassos, quanto fartos, quer na carência, seja na abundância. A
chave está na construção de condições de equilíbrio,
econômico e jurídico; favorecidas as condições necessárias ao incremento econômico, gerando os
vetores de um encadeamento virtuoso numeroso, o Direito do Trabalho colabora com vários
princípios, um dos quais, essencialíssimo, é a proteção dos empregados; bem entendida
essa idéia, que concebe o estabelecimento de compensações, em forma de prerrogativas jurídicas,
aos trabalhadores, em contrapartida da entrega, por eles feita, aos
empreendimentos, do seu tempo e das suas forças pessoais vitais essenciais, entender-se-á que essa
proteção concorre, diretamente, para que se possa atingir o referido, tão
desejado e necessário equilíbrio. Proteção em que medida? Nos tempos de hoje, em que grande
parte da mão-de-obra nacional se acha no plano da informalidade, sujeitando-se a
um verdadeiro mercado paralelo depreciativo do real valor do trabalho humano, é esse um dos
temas mais relevantes, e de urgente e prioritária atenção pela sociedade, a quem cabe,
por seus órgãos de poder institucionalizados, e mesmo diretamente, deter-se, com séria contrição,
no debate acerca da reforma trabalhista, (re)estabelecendo um grande,
abrangente, includente, legítimo, desejado, respeitado e respeitável contrato social coletivo de
trabalho, capaz, com esses qualificativos, de concorrer à geração de riquezas e
prosperidade para todos. Isso decorre de que hoje, como sempre, mas mais do que nunca, a
humanidade se defronta com uma meta que tem feição de necessidade absoluta, qual seja,
ter paz. E sendo, Direito e Economia, conhecimentos que tendem, cada um a seu modo, a abrir
caminhos para se atingir o crescimento, o desenvolvimento e o seu corolário, a paz
social, é conveniente e de alta utilidade se enlaçarem (como de resto é importante trazer da
perspectiva interdisciplinar as soluções necessárias em cada campo) para ampliar as trilhas e vias
que podem levar a ela. Penso que é válido. E acredito que todos aqueles que compreenderem a
importância que isso tem, para o Direito e para a Economia,
e a partir deles para a sociedade, ao bem de todos, o promoverão!
(Jornal O Sul, 30/04/2006)
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