a participação do cidadão na formulação de políticas - siare

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XVI Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Asunción, Paraguay, 8 - 11 Nov. 2011
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A participação do cidadão na formulação de políticas públicas através dos conselhos e conferências de saúde no Brasil
Francisco Roberto de Avelar Bastos
1. Introdução
O presente artigo tem por objetivo apresentar as relações existentes entre o exercício da cidadania na produção de políticas públicas através de instrumentos de participação da comunidade dentro do Sistema Único de Saúde – SUS, no Brasil. Estas evidências se dão, no caso específico dos conselhos de saúde, mais profundamente a partir da Constituição Federal de 1988, uma vez que as conferências acontecem no Brasil desde 1941, embora com metodologia organizacional diferente da que passamos a ter a partir da 8ª. Conferência Nacional de Saúde, em 1986.
De qualquer sorte, para fins deste trabalho e tendo clareza de que efetivamente os valores cidadãos foram considerados a partir de 1988, nos dedicaremos a pautar nossas observações a partir deste período que foi marcante para romper com uma longa trajetória de exclusão de um contingente muito grande de brasileiros do acesso a bens e serviços públicos, dentre eles, os de saúde. Até porque antes deste fato, ancorado em modelos elitistas, onde o indivíduo era classificado a partir de poder econômico, que convivemos desde o início da nossa exploração em 1500 com políticas que não consideravam o conjunto da população, foram negados pelo próprio Estado os meios que garantissem os mínimos direitos para o alcance de um vida digna para todos.
Diante disso, não podemos fugir de trazer para esta temática alguns conceitos que nos coloquem a trajetória histórica da cidadania e também, mais profundamente, da caminhada que foi feita pelo Movimento da Reforma Sanitária brasileira, tendo como um dos resultados mais significativos justamente a garantia da participação da comunidade em fóruns democráticos deliberativos, que se reúnem constantemente, a partir dos municípios e também nos estados e na própria União Federal. Cabe ressaltar também que a participação da sociedade nas políticas de Governo, assim como a Democracia, da qual é parte, pode não representar o melhor dos mundos; o problema, como dizia Sir Winston Churchill, é que não existe nada melhor para substituí­la. Sua negação, a história tem demonstrado, a cada vez que acontece produz desdobramentos perigosos para a liberdade e para os direitos de todos e de cada um. Goulart (2011).
Portanto, narrar esta inter­relação que se dá entre os cidadãos nos seus conselhos e conferências e a construção de políticas públicas de saúde, a partir da redemocratização brasileira dos anos de 1990, é o que pretendemos trazer neste documento como elemento de relevância ainda hoje na implementação do Sistema Único de Saúde no Brasil. Esta fórmula participativa que foi encontrada pelo movimento sanitário é o que garante já nestas duas décadas tantas conquistas para o povo brasileiro na direção de uma nação cujo conceito de saúde assenta­se na garantia de trabalho, de educação, de renda e de tantos outros direitos sociais.
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2. Falando de alguns conceitos
Segundo Bobbio (2004), participação é uma expressão altamente polissêmica e que, por isso mesmo, se acomoda a diversas interpretações, o que sem dúvida, prenuncia divergências em sua compreensão. Pode­se ter, por exemplo, a participação em que o cidadão não passa de simples expectador até uma situação de protagonismo de destaque nas decisões políticas. No caso brasileiro na área da saúde há uma utilização indiscriminada de pelo menos três expressões para designar o fenômeno da participação da sociedade civil no sistema de saúde: participação social, participação comunitária e controle social. Entretanto, a Constituição Federal e as duas leis orgânicas de saúde falam em participação da comunidade. Nada se fala em controle social. Possivelmente tal divergência possa ser explicada da seguinte forma: o primeiro termo tem fundamento sociológico clássico, enquanto o segundo se origina de certa inquietação ideológica e da influência política dos atores de um movimento social no início do movimento da Reforma Sanitária brasileira, nos anos 70 e 80 e que também marcou posição no cenário da saúde na década seguinte. Quanto à participação comunitária, viria ter seu substrato teórico, político e ideológico consagrado e expandido na Conferência Internacional de Alma Ata, em 1978, a partir da qual se soma e até confunde com as palavras de ordem geradas no evento, particularmente atenção primária De qualquer sorte, desde o início dos anos 90, como uma espécie de marcador de uma nova era para a participação social em saúde no Brasil. Goulart (2011).
Porém, embora o termo controle social seja o mais utilizado não significa que expresse a dimensão do direito constitucional, que permite não só o controle e a fiscalização permanente da aplicação de recursos públicos. Esta também se manifesta através da proposição, onde cidadãos participam da formulação de políticas, intervindo em decisões, orientando a Administração Pública quanto às melhores medidas a serem adotadas que atendam interesses públicos legítimos. Manifesta­se também através da ação, ou seja, cada um de nós, seres humanos, cidadãos e políticos, têm um papel na sociedade que desempenhamos através da execução de nossas funções. CONASEMS (2010).
Há ainda o termo gestão participativa, entendida como uma importante ferramenta de democratização das organizações e que busca adotar uma série de práticas que efetivem a participação da sociedade na gestão, aprimorando­a. CONASEMS (2010). Diante de todas estas considerações e conceituações, vamos utilizar neste trabalho tanto participação quanto controle social buscando favorecer a compreensão dos leitores e a prática usual na área da saúde brasileira, embasado nos estudos de diferentes autores. 3. A participação e controle social no SUS
A base de sustentação desta nova formulação de participação direta e indireta da sociedade civil 1 em fóruns de decisão política é a Constituição Federal de 1988, que trouxe muitos avanços enquanto Sociedade civil é uma entidade intermediária, situada entre a esfera privada e o Estado, que não apenas restringe o poder do Estado como legitima sua autoridade quando baseada no cumprimento das leis. Comporta um vasto grupo conjunto de organizações formais e de grupos informais de natureza variada. 1
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arcabouço institucional, levando para uma consolidação dos direitos civis, políticos e sociais por parte de toda a população brasileira. Tornou­se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não­cidadãos. (...) Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem­estar para todos. A idéia central em que se baseiam é a da justiça social Carvalho (2005, p.9).
O projeto da Reforma Sanitária apontou para uma nova visão de sociedade, estabelecendo uma relação de cidadania participativa visando romper com uma tradição histórica de centralização do poder estatal e de descaso com os cidadãos. A aposta era de construção de um país onde saúde e democracia fossem elementos inseparáveis e interdependentes, levando principalmente à justiça social.
Especificamente em relação à saúde, ao processo saúde­doença ou de adoecer e tornar­se saudável, inegavelmente também devem ser levados em consideração os aspectos relacionados com a forma como a sociedade se organiza social e politicamente e “a forma como ela organiza a produção, a distribuição, o consumo e a utilização de produtos e bens sociais, em conjunto com as condições espaciais, geográfico­territoriais, político­ideológicas e organizativas, enquanto indicadores de riscos ou proteção” Campaña apud Kleba (2005, p. 70).
Desta forma, foram instituídos vários mecanismos que garantiram a participação da cidadania nos assuntos do Estado, rompendo com uma tradição elitista e clientelista que sempre privilegiou grupos em detrimento da maioria, proporcionando de forma transparente à defesa dos seus direitos. Tais instrumentos democráticos foram previstos nas diversas instâncias do governo e nos níveis da federação, através de colegiados com caráter deliberativo ou como instâncias de consulta, objetivando a participação da sociedade civil pela representação de associações legalmente constituídas. Para tanto, ganhou importância o “interesse público”, qual seja o que deve ser de interesse geral, comum, de todos ou de toda a sociedade, modificando o que foi banalizado como relativo somente à “estatal”, sem qualquer conotação com a realização de coisas de interesse geral. Carvalho apud Fleury (1997).
Diante disto, o SUS traz como uma de suas diretrizes organizacionais a “participação da comunidade” que, neste artigo caracterizamos como participação e controle social cuja definição dada na IX Conferência Nacional de Saúde “é a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para o estabelecimento de suas necessidades e interesses na definição das prioridades e metas dos planos de saúde, conforme BRASIL (1992) ou, ainda, segundo Carvalho (1995), “o controle social é entendido como uma tentativa de estabelecer uma nova relação entre o Estado e a sociedade, que implica numa abertura do Estado, para que a sociedade participe das suas decisões.”
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3.1. Os conselhos de saúde
Neste espaço público democrático é que se situam os conselhos de saúde que, juntamente com as conferências de saúde, propiciam o exercício do controle social dentro do Sistema Único de Saúde, regulamentados que foram pela lei 8.142/902, fomentando a participação e a inclusão de diferentes atores sociais. De acordo com essa Lei, os conselhos de saúde são órgãos de caráter permanente e deliberativo, isto é, depois de instituídos devem funcionar por tempo indeterminado, reunindo­se regularmente e têm o direito de tomar decisões relativas à política de saúde a ser executada. Devem formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde em sua esfera governamental, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. Suas decisões, entretanto, devem ser homologadas “pelo chefe do poder legalmente constituído em casa esfera de governo”, não se prevendo nenhum mecanismo de sanção caso isso não venha a ocorrer. Sua capacidade deliberativa é reduzida ainda em função de sua existência não poder trazer “prejuízo das funções do Poder Legislativo”, conforme o parágrafo 2o. do artigo1o. da Lei 8142/90.
Os conselhos de saúde existem nas três esferas governamentais e devem ser paritários e tripartites em conformidade com a lei 8142/90 que determina que 50% de suas vagas devem ser ocupadas por usuários e 50% pelos representantes dos governos, prestadores e trabalhadores da saúde. Saliente­se que a Lei definiu que deve haver paridade entre o segmento dos usuários em relação aos demais, fez uma regra explícita para que um lado não se confundisse com o outro, para que não quebrasse a paridade, colocada como imprescindível e essencial, deslocando a maior representatividade para os usuários. A paridade colocada como essência foi destacada no Artigo 1o. Parágrafo 4: “paridade entre o segmento dos usuários e o conjunto dos demais segmentos”, portanto não pode ser quebrada, logo quem tem assento próprio não pode ocupar assento comum de usuário, sob pena de quebra do equilíbrio entre as partes. Por uma questão de princípio ético não poderíamos ter entre os usuários pessoal que tenham ligação ou dependam dos outros três segmentos, pois existem vários conflitos de interesses entre os segmentos de difícil conciliação e neutralidade. Rinehart, Carvalho e Franco e Cols. (2010).
Caracteriza­se a participação nos conselhos como de relevância pública, onde a representação deve ser em favor do coletivo e não corporativista. Esta participação se dá por eleição de seus pares, nos segmentos de usuários e trabalhadores da saúde. Já os gestores e prestadores são indicados pelos órgãos e entidades. Para que o trabalho a ser desenvolvido pelos conselhos seja efetivo é necessário que o poder executivo municipal garanta os seus funcionamentos, evitando prejuízos ao desempenho das atividades por falta de apoio financeiro, material e humano. O gestor deve perceber que dar meios para seu conselho funcionar com autonomia também passa pela capacitação de seus conselheiros, garantida pela educação permanente em saúde.
É importante ressaltar que após essa Lei, foram feitos outros regramentos, como as Normas Operacionais Básicas – NOBs, que normatizam as formas de trabalho conjunto entre as três esferas de governo.
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Segundo Rinehart, Carvalho e Franco e Cols. (2010), o gestor deve estar atento, pois um conselho forte, crítico e atuante depende de seu apoio e principalmente de sua participação, pois trata­se de um importante aliado a uma boa administração, mediando conflitos entre interesses que possam afetar a saúde, legitimando e apoiando decisões que possam contrariar outros setores da política local. Dentre as funções a serem exercidas pelos conselhos estão a discussão e aprovação do plano municipal de saúde, do relatório de gestão anual, das prestações de contas, como também, de analisar as proposições relacionadas com as políticas, programas e ações a serem implementadas pela gestão municipal, como segue:
Plano Municipal de Saúde (PMS): é um documento que deve ter uma validade de quatro anos, ser mais genérico e ser um componente do Plano Plurianual (PPA);
Programação Anual da Saúde (PAS): é feita a partir da releitura anual do PPA e do PMS. Deve expressar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PAS deve explicitar operações e metas a serem cumpridas e expressas na LOA, proposta pelo executivo e aprovada pelo legislativo
Ainda como forma de avaliação das metas e do desempenho físico e financeiro do Plano Anual de Saúde (PAS), ao final de cada ano, é composto um relatório denominado de Relatório Anual de Gestão (RAG), a ser apresentado e votado nos conselhos de saúde, como pode observar na figura abaixo de autoria de Rinehart, Carvalho e Franco e Cols. (2010):
3.2. As conferências de saúde
A primeira Conferência Nacional de Saúde foi realizada em 1941, chegando no ano de 2011 em sua décima quarta edição. O conjunto de municípios brasileiros, por sua vez, realizou dezenas de milhares de conferências nos últimos vinte anos, cujas propostas subsidiaram as conferências estaduais e nacionais. CONASS (2009).
As conferências de saúde devem se reunir, em cada nível de governo, em espaços de tempo maiores, mas não superiores a 4 anos, com representantes dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde da respectiva esfera de governo. Devem ser convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, também podem ser convocadas pelo Conselho de Saúde. Carvalho, B.G.; Petris, A.J.; Turini, B. apud Andrade, S.M. de (2001).
Mais que um instrumento legal de participação da população, as conferências significam o compromisso do gestor público com os necessários avanços do sistema de saúde e tem por objetivo:
­ Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde;
­ Discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde;
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­ Eleger delegados para as conferências estaduais e nacional, quando for o caso.
Trata­se de um momento ímpar para a discussão do modelo de saúde em cada nível de governo. Portanto, a mobilização deve envolver a sociedade em todos os momentos, garantindo a participação de representantes dos segmentos sociais, tais como: a) população, por meio de usuários ou de associações de moradores, movimentos populares de saúde, sindicatos, entidades de familiares de portadores de patologia, de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, dos estudantes, da comunidade científica, etc.; b) trabalhadores da saúde, por meio de sindicatos, associações, conselhos profissionais e de servidores públicos; c) instituições prestadoras de serviços de saúde e, d) gestores do SUS.
Pelo significado desta participação para o conjunto da sociedade, ao gestor do SUS cabe sempre valorizar este espaço, garantindo que a discussão se dê de forma ampla, transparente e ascendente, traduzindo­se em políticas de saúde. Também é necessário para dar credibilidade a esse processo que seja feita uma apreciação das decisões aprovadas em outras conferências, para identificar se as demandas levantadas se mantêm ou não, sob pena do momento presente de novas proposições ficar prejudicado.
Conforme nos ensinam Rinehart, Carvalho e Franco (2010), no caso dos municípios, as conferências preferencialmente devem ser realizadas no primeiro semestre do primeiro ano de governo, para que suas decisões sejam acopladas ao Plano Municipal de Saúde (PMS) e ao Plano Plurianual (PPA) e remetido ao Legislativo para discussão. Ela servirá de norte para os governantes nos seus três anos seguintes e no primeiro ano da próxima gestão. No intervalo de cada quatro anos, sugerem os mesmos autores, estados e municípios poderão realizar outras conferências ou encontros de conselheiros segundo sua legislação, lembrando ainda que as etapas estaduais e nacional ocorrem durante o terceiro ano da gestão municipal, e que a eleição de delegados representantes do município pode ocorrer nesses encontros ou conferências. Portanto, resumem os autores, a cada ano, sob a aprovação dos conselhos será delimitada a parte operacional do PPA relativa ao ano seguinte, aplicável à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA. Qualquer dos eventos programados em estados e municípios deverá ser agendado dentro dos prazos de encaminhamento para a LDO e a LOA.
Em termos de operacionalização das conferências, após a convocação oficial, vários passos precisam ser dados para que tudo transcorra favoravelmente quanto à organização. Neste contexto, temos o seguinte:
1) Número de Delegados: Os delegados eleitos pelos usuários representam 50% do total. Os demais delegados são assim distribuídos: profissionais da saúde (1/3), governo (1/3) e prestadores de serviços o terço restante.
2) Despesas: deve ser definida uma fonte principal, de preferência orçamentária, já que se trata de uma ação de interesse público. No entanto, podem ser estabelecidas parcerias que não comprometam os objetivos principais do evento;
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3) Regimento: deve ser elaborado antes da conferência e aprovado pelo conselho de saúde, apresentando o processo organizativo da conferência, o papel dos delegados e a regulamentação da plenária final. O mesmo poderá ser apresentado no início da conferência para a homologação dos delegados ou para o apontamento de casos omissos;
4) Plenária Final: é o momento de culminância das conferências, quando são aprovadas as propostas e moções originadas dos grupos e sistematizadas por uma comissão com esta finalidade. Somente os delegados têm direito a votar. Nesta Plenária também são escolhidos os delegados para as conferências dos outros níveis, estadual ou nacional.
5) Relatório Final: é o documento­síntese que registra as decisões das conferências, devendo­lhe ser dada divulgação em todos os meios e encaminhado para as instituições que participaram da conferência. Deve servir como referencial para os gestores e para os conselhos, dando conhecimento à população de seus encaminhamentos.
Pelas peculiaridades no envolvimento de comunidades heterogêneas, as conferências acabam comportando muitas tensões, a exemplo também dos conselhos. Porém estes desafios são conseqüência de um processo de construção da própria cidadania brasileira, onde os princípios constitucionais do SUS, no caso da saúde, balizam as discussões e as proposições. Mas tem sido, de qualquer maneira, momentos de grande festa cívica, poucas vezes experimentados na história de nosso país antes do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira na segunda metade dos anos de 1970. 4. Considerações finais
Vários aspectos podem ser identificados como que protagonizados por essas experiências de controle social no SUS, principalmente a tematização da agenda e da vontade governamental, pela pactuação e construção do interesse comum. Isto reflete um pacto de bem­comum para a saúde, analisando e acolhendo demandas. O controle social tem sido colocado como elemento chave da construção social da saúde, pois se constitui num espaço de encontros entre sujeitos sociais portadores de interesses diversos, onde a sociedade vivencia uma relação mais estreita com as estruturas da administração pública e dispõe de um poder direto sobre as decisões governamentais. Mendes (1996) apud Kleba, (2005, p. 241­242).
Assim, tantos os conselhos quanto às conferências apresentam­se na perspectiva da democratização dos processos decisórios com vistas à construção da cidadania. Barros (1998) destaca que “ao longo de décadas, os governos submeteram os objetivos de sua ação aos interesses particulares de alguns grupos dominantes, sem qualquer compromisso com o interesse da coletividade” Barros (1998, p.31). Portanto, pode­se compreender que toda esta histórica negação de cidadania, pela utilização de diferentes métodos e agentes, tenha escoado para as iniqüidades sociais que vivenciamos e que podem ser identificadas como “a causa das causas” de todo este quadro, fundamentalmente encima das desigualdades que grassam em nossa sociedade, sem a contrapartida ou o enfrentamento através de políticas públicas que consigam intervir estruturalmente, levando a uma inclusão social crescente e permanente, como tão bem coloca Kleba (2005) “possibilitando uma intervenção mais eficaz, do ponto 7
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de vista social e no meramente econômico, pois requer ações integradoras das diferentes políticas públicas e uma participação efetiva dos indivíduos, grupos e organizações na decisão, implementação e controle destas políticas”. Nesta perspectiva é fundamental que haja uma interação entre a sociedade e o Estado, fazendo com que exista um aprofundamento da democracia dando embasamento social à dimensão institucional, na intenção de democratizar o Estado. A partir disso, o surgimento de organizações não­governamentais e de conselhos, por exemplo, podem contribuir para a realização de experiências inovadoras no encaminhamento de problemas sociais, sobretudo nas áreas da educação, da saúde, fortalecendo o tecido social. A abertura de canais de participação é importante para que se estabeleçam redes de cooperação entre grupos da sociedade, que são fundamentais para que as questões de interesse público sejam enfrentadas e consigam ser transformadas positivamente para todos os cidadãos, através de benefícios que garantam o acesso a políticas públicas de qualidade.
Neste contexto, portanto, cabe dizer que o alto grau de conscientização, organização e mobilização da sociedade civil é que vem dando as condições e a legitimidade para os conselhos e as conferências cumprirem suas atribuições legais. E que esta representatividade e legitimidade destes atores sociais, conselheiros ou delegado­participantes de conferências, vêm passando por inúmeras acumulações de experiências ricas, aprimorando­se e deixando vários ensinamentos. CONASS ( 2011).
No entanto, algumas ponderações são necessárias sobre a participação social na área da saúde no Brasil, passadas mais de duas décadas de sua mais marcante evidência social. Nos ensina Goulart (2011) que “o processo de participação e controle social no Brasil é ainda uma construção inacabada e frágil. Assim, cumpre exercitar, legitimamente, o exercício de certa desconfiança relativa a qualquer unanimidade fácil e gratuita em torno dos conceitos e práticas vigentes”. O mesmo autor coloca ainda sobre isso que “a participação social na área da saúde tem diferenças marcantes em relação a outras propostas vigentes no cenário nacional, supostamente democratizadoras e que denotariam o avanço da saúde em relação a outras áreas de governo. Mas que se hão avanços, há também dilemas não resolvidos, por exemplo, a promoção de falsas expectativas nos participantes dos conselhos de saúde, quanto ao seu efetivo poder de decidir sobre a política de saúde”.
Dentro desta avaliação sobre os instrumentos de participação e controle social, no que concerne às conferências há necessidade de uma revisão sobre a formatação das mesmas, sendo na prática propositora das diretrizes que levam à formulação de políticas de saúde fundamentada na realidade da situação de saúde e não em aspectos meramente acadêmicos e/ou teóricos. E fazer valer nos intervalos entre uma e outra conferência o que foi consensuado por muitos cidadãos em todo o país.
Ressalte­se que sob o ponto de vista quantitativo, atualmente, praticamente todos os mais de 5500 municípios brasileiros possuem conselhos de saúde instituídos, além dos 27 estados e do Conselho Nacional de Saúde. No entanto, em termos qualitativos ainda existe uma longa caminhada a ser percorrida para chegarmos ao estágio ideal que é preconizado na legislação e, principalmente, nos 8
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fundamentos da Reforma Sanitária Brasileira que deu as bases para o controle social e que tinha como significado a ação organizada dos diversos segmentos da população na formulação das políticas e na decisão pública. Carvalho (2007). De qualquer sorte, a experiência que estamos vivenciando no Brasil a partir da Constituição de 1988, com o advento do SUS, coloca­se como protagonista para uma saudável mudança na própria sociedade brasileira, por meio de incentivos que a participação cidadã proporciona. A abertura por parte do Estado de poros oficiais, espaços de presença permanente e institucional para os diversos segmentos da sociedade em momentos de decisão, também funciona como alavancador da consciência social, que facilita a consolidação da confiança. Então é necessário reconhecer toda a trajetória de nossa sociedade, que sempre teve um Estado fechado, centralizador e que se depara com um movimento de abertura, democrático, descentralizador e que tem na participação do cidadão um dos seus pontos mais significativos. A idéia de mudança vem ganhando corpo, com mais avanços do que recuos, mostrando ao país que é possível reformar o Estado na direção de que ele seja a expressão da vontade e dos interesses da população.
Deve­se pontuar, entretanto, que as determinações legais foram marcantes e imprescindíveis para o desenvolvimento seqüencial das outras ações que efetivassem um projeto de uma nova sociedade. Porém, a conquista do que a legislação determina somente vai se efetivar na prática quanto maiores forem as cadeias de relações sociais que os cidadãos estabelecerem entre si, com suas associações e com a comunidade em geral. Sem esquecer que isto também poderá desencadear numa diminuição das desigualdades sociais que estamos ainda vivenciando em nosso país de forma profunda e atingindo a milhões de brasileiros.
A conquista de um país mais justo, de um Estado com mais democracia participativa, com controle social efetivo, certamente, passa muito pelo interesse público, pelo coletivo, pelo crescimento do conjunto da sociedade e requer o desprendimento pessoal em favor da solidariedade e do bem comum.
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Tempus. Actas de Saúde Coletiva/Núcleo de Estudos em Saúde Pública da Universidade de Brasília. Vol.1, n.1 (2008) – Brasília: NESP, 2008.
6. Resenha biográfica
Francisco Roberto de Avelar Bastos Possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria (1982), Especialização em Saúde Pública pela Universidade de Ribeirão Preto (1986); Mestrado em Saúde Coletiva pela Universidade Luterana do Brasil (2002) e Doutorado em Odontologia pela Universidade Luterana do Brasil (2009). Atualmente é professor titular da Universidade Luterana do Brasil e Técnico em Saúde e Ecologia Humana, concursado, na Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Odontologia e Gestão do Sistema Único de Saúde ­ SUS, com ênfase em Saúde Coletiva e Saúde Bucal Coletiva, atuando principalmente nos seguintes temas: odontologia­promoção de saúde­ensino, consórcio­regional­saúde, saúde­municipal­sus, controle social e relação ensino­
serviço. Desempenhou vários cargos na Administração Pública, tanto a nível municipal, regional e Estadual. E exerceu cargos de representação de categorias profissionais. É autor de vários livros sobre administração em serviços de saúde.
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