Controle Social

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10/12/2009
Controle Social
Explanação: Drica (Adriana Cardoso Freitas)
O que vêm à sua mente?
Controle Social
Controle da sociedade
Algo controla a sociedade
X
Controle da sociedade
A sociedade controla algo
Quando o Algo controlou a sociedade
Breve resgate histórico...
Ditadura Militar:
 Instalou-se um modelo de saúde médico:
 Hospitalocêntrico privatista;
 Que valorizava a saúde individual;
 Beneficiava apenas um pequeno número de trabalhadores
urbanos;
 Apresentava um declínio progressivo das medidas voltadas à
saúde publica;
 As práticas de saúde estavam acondicionadas ao capital externo
no que diz respeito de tecnologia e medicamentos;
 Destacavam-se as práticas curativas de caráter assistencialista.
A mudança de postura
Década de 80 :
• Abertura política
– Se deu devido aos movimentos sociais organizados que
questionavam o modelo político vigente, que acumulou uma
imensa dívida social.
– Esses movimentos culminaram com a queda da ditadura;
– A partir daí começaram a haver mudanças quanto às práticas de
controle social;
– Até então, o controle era exercido pelo Estado SOBRE a
população.
– Esse modelo vem sendo substituído gradativamente pelo
controle da população sobre as políticas públicas posta em
prática pelo Estado.
Como essa mudança aconteceu?
• Setor da saúde
– Um dos primeiros a defender a prática da participação
popular em sua gestão.
• Por quê?
– Durante os últimos anos da ditadura teve grande repercussão
o Movimento da Reforma Sanitária Brasileira
•Universitários
•Profissionais de saúde
•Setores organizados da sociedade
Defendiam a instituição de um modelo de saúde pautada na
democracia e na universalidade da assistência.
Como essa mudança aconteceu?
• 1986: VIII Conferência Nacional de Saúde
– Momento de ruptura com a velha visão curativa e imediatista de
saúde;
– Seu relatório final defende o direito universal à saúde, como
um direito de toda a população brasileira;
– Imprescindível estimular a participação da população
organizada nos núcleos decisórios para a garantia deste direito.
– Preparou o terreno para que a constituição de 1988
– artigo 196:
• Assegura a saúde como um direito de todos e um dever do Estado
• Estado:
– Prover políticas sociais e econômicas, visando à redução de risco de agravos a
saúde ;
– Atuação na promoção, proteção e recuperação.
Carta Magna
institucionaliza
regulamentado pela Lei nº. 8.080/90
Amplia o conceito de SAÚDE
Agora considerada como o produto de inúmeros
fatores determinantes e condicionantes:
 Alimentação
 Moradia
 Saneamento
 Trabalho
 Renda
 Lazer
 Acesso aos bens e serviços essenciais
Esses fatores são responsáveis pelo
bem estar físico, mental e social
dos indivíduos e da coletividade.
É regido por um conjunto de princípios:
1.
Universalidade da assistência: visa garantir o acesso de todos à
saúde, de forma gratuita, sem distinções ou restrições;
2.
Integralidade, a qual amplia a abrangência do conceito de saúde para
garantir ações preventivas e de tratamento em qualquer nível de
complexidade;
3.
Eqüidade, que defende, por meio de políticas que canalizem maior
atenção aos mais necessitados, ações para a promoção da justiça social;
4.
Descentralização das ações de saúde, para que as políticas públicas
sejam geridas pelos municípios, com autonomia financeira e
responsabilidades sobre recursos financeiros, cabendo aos gestores o
estabelecimento de parcerias atribuições entre as esferas de Governo;
5.
Direito da Participação social, pelo qual a população de forma
democrática participa dos processos decisórios, por meio da fiscalização
e desenvolvimento das políticas de saúde.
O controle social do SUS
• Com o SUS:
– Saúde emerge como questão de cidadania;
– Participação política como condição de seu
exercício;
– Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990:
• Assegura o princípio constitucional de “participação da
comunidade”
• Estabelece os Conselhos e as Conferências de Saúde
como espaços de representação institucional e
participação popular
Na conjuntura pós-Constituição de 1988, passamos a viver
em um novo momento democrático. As leis, em princípio,
amparam a participação da população nas políticas de saúde e
são defensoras dos direitos sociais (SPOSATI & LOBO,
1992).
• Democratização:
– Eliminar as formas autoritárias e tradicionais de gestão das
Políticas Sociais;
– Adotar praticas que favoreçam uma maior transparência das
informações e maior participação da sociedade no processo
decisório.
Participação Popular
Participação efetiva da população organizada
Pretende ou consegue, modificar o orçamento
e investimentos estatais, de modo a oferecer
os serviços básicos de qualidade para a
população.
A luta pela garantia do direito à saúde é continua. Existem
inimigos internos e externos. A única atividade não permitida
é desanimar. Cada vez que se usurpa mais, maior deve ser
garra para lutar mais e garantir mais recurso, mais
eficiência e maior compromisso social (CARVALHO,
2001).
Com essa concepção de participação, a população
adquire condição de sujeito da política de saúde,
enquanto agente social ativo que a determina
(GUIZARDI et al, 2004).
• Promulgação das Leis 8.080/90 e 8.142/90
– Saúde foi o primeiro setor a experimentar uma regulação,
formada a partir da participação da coletividade na sua
estrutura:
Conselho Nacional de Saúde
Conselhos Estaduais
Conselhos Municipais de Saúde
Conselhos Locais de Saúde
• A participação popular busca instituir na
gestão do SUS:
– Realismo;
– Transparência;
– Comprometimento coletivo;
– Efetividade de resultados.
Esta participação está diretamente relacionada ao
grau de educação política e de organização da
própria sociedade civil.
Mesmo que nos textos legais esteja garantida a participação
da população, denominada controle social, através da
integração em órgãos colegiados deliberativos, como os
Conselhos de Saúde, ou de outros espaços
institucionalizados, como as Conferencias de Saúde, ainda
falta muito para uma prática participativa eficiente,
comprometida e isenta (VÁZQUEZ et al, 2003).
Fóruns de participação popular:
Conferências de Saúde
• As Conferências de Saúde
– Surgem como instâncias nas quais se abre espaço
para que a participação social ocorra na
formulação das políticas.
• Os Conselhos de Saúde
– Têm a função de formular estratégias e controlar
a execução das políticas
As Conferências de Saúde
• Deve se reunir a cada quatro anos nos níveis:
– Local
– Regional
– Nacional
•
•
•
•
Avaliar e propor as readequações na política de saúde;
Sua composição envolve diferentes representações sociais.
Devem sempre ser realizadas pelos três níveis de governo.
No município a decisão política de realizar Conferência deve ser:
– Do Secretário de Saúde;
– Do Conselho ;
– e principalmente do Prefeito.
A participação social se antecipa à formulação de políticas
públicas, pois se volta para desenhar os princípios, diretrizes e
pressuposto que devem orientar todo o processo de formulação de
políticas de saúde no período seguinte.
Discussão e gestão permanente:
Conselhos de Saúde
• Conselhos incorporados à Constituição:
– Suposição de que se tornariam canais efetivos de
participação da sociedade civil;
– Formas inovadoras de gestão pública a permitir o
exercício de uma cidadania ativa;
– Incorporar as forças vivas de uma comunidade à
gestão de seus problemas e à implementação de
políticas públicas destinadas a solucioná-los.
Discussão e gestão permanente:
Conselhos de Saúde
• Formação dos Conselhos de Saúde em níveis
municipal, regional e estadual, indica
preocupação com:
– Descentralização da participação;
– Aproximação a todos os níveis em que há prática
decisória e a concretização do sistema de saúde.
• Cabe aos conselheiros participar da gestão e
não apenas acompanhar e fiscalizar o sistema.
Afinal, o que são os Conselhos?
• São instâncias deliberativas e paritárias
• Relação entre
– Representantes dos usuários
– Setores prestadores de serviço
(governo, funcionários, e os prestadores conveniados e contratados)
• Composição dos Conselhos:
50% de usuários
25% de
trabalhadores de
saúde
25% de gestores e
prestadores
Os usuários do SUS e os desafios das
ações de controle social
• As Leis orgânicas da Saúde asseguram a
Participação Popular na elaboração na
condução e gestão das Políticas Públicas de
Saúde;
• Hiato entre o que prevê a legislação e a prática
efetiva do controle social em saúde;
• Necessidades e particularidade de cada
comunidade na elaboração de propostas de
intervenção no serviço de saúde quase nunca
são observadas.
Co-gestão de usuários e trabalhadores em saúde não tem
sido efetivada no sentido de favorecer a melhoria na
qualidade da assistência prestada.
Obrigada!
FIM!
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