InPharma - ePharma

Propaganda
INFORMATIVO
InPharma
O Uso Racional dos Medicamentos Tarjados
Medicamentos tarjados são aqueles que necessitam da apresentação e/ou retenção de prescrição
para que sejam dispensados.
A prescrição é um documento preenchido por profissional legalmente habilitado e deve conter todas
as informações de dosagem, orientações de uso e duração do tratamento a ser seguido. Apesar da
apresentação da receita ser obrigatória, é muito comum no Brasil ocorrer a venda de medicamentos
mesmo sem essa apresentação. Além de sujeitar o estabelecimento a multas, advertências e
interdições, esse costume pode acarretar sérias implicações para a saúde pública.
Para facilitar a compreensão, os fabricantes são obrigados a imprimir nas caixas uma tarja com a
colocação correspondente ao grau de risco e à necessidade ou não de prescrição médica, através
de uma linguagem simples de cores:
• A tarja vermelha com a impressão “Venda sob prescrição médica” significa que o medicamento
só pode ser vendido com apresentação da receita;
• A tarja vermelha também pode apresentar a impressão “Venda sob prescrição médica – só pode
ser vendido com retenção da receita”, e isso significa que além de apresentada, a receita deve ser
retida pelo farmacêutico no ato da compra;
• Os medicamentos que possuem tarja preta levam a impressão “Venda sob prescrição médica –
o abuso deste medicamento pode causar dependência”.
Não há legislação que estabeleça um prazo de validade para as receitas de medicamentos que
não sejam à base de substâncias sujeitas a controle especial. No entanto, é aconselhável que
o farmacêutico avalie caso a caso e oriente o paciente a retornar ao médico caso a receita seja
muito antiga, a fim de zelar pela segurança do próprio paciente, bem como pela eficácia e o
acompanhamento do tratamento.
A prefeitura municipal de São Paulo, no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelece o prazo máximo de 180 dias para o atendimento de prescrições de
medicamentos de uso contínuo/prolongado, exceto no caso de anticoncepcionais (prescrições
válidas por 365 dias) e antimicrobianos (10 dias).
A receita também deve ser retida na farmácia e, em geral, possui validade de 30 dias. O controle
mais intenso desses medicamentos se deve ao fato de apresentarem uma série de contraindicações,
poderem causar efeitos nocivos ou dependência e, em alguns casos, levar à morte.
INFORMATIVO
InPharma
O farmacêutico é o corresponsável pelo medicamento que irá dispensar. É ele que deve analisar a
prescrição médica, avaliando todos os aspectos terapêuticos e em casos nos quais a prescrição
esteja ilegível ou possa induzir a erros, ele pode optar por não dispensar o medicamento ou entrar em
contato com o prescritor. A dispensação tem como objetivo garantir a adesão ao tratamento e também
promover o uso racional com informações suficientes para o uso correto e armazenamento adequado
do medicamento, preservando sua qualidade durante todo o tratamento. Além disso, o farmacêutico
deve estimular a adesão ao tratamento, coibir a automedicação e o abandono do tratamento.
VOCÊ SABIA?
• Dia 5 de Maio é celebrado o Dia do Uso Racional de Medicamentos, que tem como
objetivo informar e conscientizar a população sobre os riscos da automedicação;
• Nos últimos 5 anos, foram registrados quase 60 mil casos de internações no Brasil
decorrentes de complicações por automedicação;
• A população mais jovem representa o principal contingente de consumidores
de medicamentos sem orientação profissional.
DICAS DE SAÚDE
• Só use medicamentos com orientação médica;
• Se o medicamento é bom para seu amigo, vizinho ou parente não significa
que ele será bom para você;
• Não saia do consultório caso não entenda o que está escrito na receita
ou as orientações do médico;
• Sempre lave as mãos antes de tomar seu medicamento ou de medicar outra pessoa;
• Nunca parta, corte ou abra cápsulas ou comprimidos, a menos que orientado pelo médico;
• Armazene medicamentos em lugares longe da luz e umidade.
Referências
– Fascículo VIII - Dispensação de Medicamentos/Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. –
São Paulo: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, 2012;
– Carvalho, Janaína de Pina; Barros, Mary Gomes de; Cartilha Uso correto de medicamento, Rio de Janeiro:
Instituto de Tecnologia em Fármacos, 2011.
– Hipolabor, Tarja preta x Tarja vermelha: Entenda as diferenças. Disponível em: <http://www.hipolabor.com.br/blog/2014/07/17/
tarja-preta-x-tarja-vermelha-entenda-diferencas/> - Acesso em 08/12/2015
Download