INFORMATIVO InPharma O Uso Racional dos Medicamentos Tarjados Medicamentos tarjados são aqueles que necessitam da apresentação e/ou retenção de prescrição para que sejam dispensados. A prescrição é um documento preenchido por profissional legalmente habilitado e deve conter todas as informações de dosagem, orientações de uso e duração do tratamento a ser seguido. Apesar da apresentação da receita ser obrigatória, é muito comum no Brasil ocorrer a venda de medicamentos mesmo sem essa apresentação. Além de sujeitar o estabelecimento a multas, advertências e interdições, esse costume pode acarretar sérias implicações para a saúde pública. Para facilitar a compreensão, os fabricantes são obrigados a imprimir nas caixas uma tarja com a colocação correspondente ao grau de risco e à necessidade ou não de prescrição médica, através de uma linguagem simples de cores: • A tarja vermelha com a impressão “Venda sob prescrição médica” significa que o medicamento só pode ser vendido com apresentação da receita; • A tarja vermelha também pode apresentar a impressão “Venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”, e isso significa que além de apresentada, a receita deve ser retida pelo farmacêutico no ato da compra; • Os medicamentos que possuem tarja preta levam a impressão “Venda sob prescrição médica – o abuso deste medicamento pode causar dependência”. Não há legislação que estabeleça um prazo de validade para as receitas de medicamentos que não sejam à base de substâncias sujeitas a controle especial. No entanto, é aconselhável que o farmacêutico avalie caso a caso e oriente o paciente a retornar ao médico caso a receita seja muito antiga, a fim de zelar pela segurança do próprio paciente, bem como pela eficácia e o acompanhamento do tratamento. A prefeitura municipal de São Paulo, no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece o prazo máximo de 180 dias para o atendimento de prescrições de medicamentos de uso contínuo/prolongado, exceto no caso de anticoncepcionais (prescrições válidas por 365 dias) e antimicrobianos (10 dias). A receita também deve ser retida na farmácia e, em geral, possui validade de 30 dias. O controle mais intenso desses medicamentos se deve ao fato de apresentarem uma série de contraindicações, poderem causar efeitos nocivos ou dependência e, em alguns casos, levar à morte. INFORMATIVO InPharma O farmacêutico é o corresponsável pelo medicamento que irá dispensar. É ele que deve analisar a prescrição médica, avaliando todos os aspectos terapêuticos e em casos nos quais a prescrição esteja ilegível ou possa induzir a erros, ele pode optar por não dispensar o medicamento ou entrar em contato com o prescritor. A dispensação tem como objetivo garantir a adesão ao tratamento e também promover o uso racional com informações suficientes para o uso correto e armazenamento adequado do medicamento, preservando sua qualidade durante todo o tratamento. Além disso, o farmacêutico deve estimular a adesão ao tratamento, coibir a automedicação e o abandono do tratamento. VOCÊ SABIA? • Dia 5 de Maio é celebrado o Dia do Uso Racional de Medicamentos, que tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre os riscos da automedicação; • Nos últimos 5 anos, foram registrados quase 60 mil casos de internações no Brasil decorrentes de complicações por automedicação; • A população mais jovem representa o principal contingente de consumidores de medicamentos sem orientação profissional. DICAS DE SAÚDE • Só use medicamentos com orientação médica; • Se o medicamento é bom para seu amigo, vizinho ou parente não significa que ele será bom para você; • Não saia do consultório caso não entenda o que está escrito na receita ou as orientações do médico; • Sempre lave as mãos antes de tomar seu medicamento ou de medicar outra pessoa; • Nunca parta, corte ou abra cápsulas ou comprimidos, a menos que orientado pelo médico; • Armazene medicamentos em lugares longe da luz e umidade. Referências – Fascículo VIII - Dispensação de Medicamentos/Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. – São Paulo: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, 2012; – Carvalho, Janaína de Pina; Barros, Mary Gomes de; Cartilha Uso correto de medicamento, Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia em Fármacos, 2011. – Hipolabor, Tarja preta x Tarja vermelha: Entenda as diferenças. Disponível em: <http://www.hipolabor.com.br/blog/2014/07/17/ tarja-preta-x-tarja-vermelha-entenda-diferencas/> - Acesso em 08/12/2015