REQUERIMENTO (Da Sra. ROSANGELA GOMES) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, no sentido de que sejam incluídos medicamentos para tratamento da Deficiência de Glicose 6-Fosfato Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministro de Estado da Saúde a Indicação anexa, sugerindo a inclusão de medicamentos para tratamento da Deficiência de Glicose 6-Fosfato Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. Sala das Sessões, em de Deputada ROSANGELA GOMES de 2015. INDICAÇÃO No , DE 2015 (Da Sra. ROSANGELA GOMES) Sugere a inclusão de medicamentos para tratamento da Deficiência de Glicose 6Fosfato Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide no rol do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde: A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde fundamentam o direito à saúde em princípios e diretrizes, dentre os quais destacamos o atendimento integral. Compete ao Estado desenvolver ações e serviços que garantam tal diretriz perante todas as moléstias que possam acometer os seres humanos. A assistência terapêutica, obviamente, está inserida nesse contexto. O Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, no eixo 3: Saúde, estabelece a ampliação da implementação da política nacional de saúde integral da população negra; a ampliação do seu acesso, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde; e o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde, dentre outras medidas. A deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase é um defeito enzimático das hemácias que pode causar episódios de hemólise aguda, ou anemia hemolítica crônica, ou ainda ser assintomático, sendo encontrado em muitas populações e com maior frequência entre negros 2 africanos e em mediterrâneos. A hemorragia subaracnóide é um acidente vascular cerebral causado pela ruptura espontânea (não traumática) de um vaso, com extravazamento de sangue para o espaço subaracnóideo do cérebro, acometendo com maior incidência pessoas do sexo masculino e da raça negra, consistindo em fator de risco ser o paciente portador de anemia falciforme. Tratam-se de situações de extrema gravidade, que exigem intervenção terapêutica imediata, mas os medicamentos destinados ao tratamento dessas patologias são inacessíveis à grande maioria de seus portadores, cabendo, pois, ao sistema público de saúde garantir o acesso aos medicamentos necessários ao seu tratamento, haja vista a não inclusão desses produtos na lista de medicamentos excepcionais. Tendo em vista que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro de 2009, é expressamente uma “estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde”, sendo sua principal característica “a busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso”, entendo de bom alvitre que os produtos destinados ao combate às referidas patologias sejam incluídos nesse componente. A contemplação dessas doenças no CEAF constitui medida de justiça e de equidade. Não vejo razões para que essas patologias fiquem excluídas desse rol, uma vez que outras doenças, igualmente incapacitantes, estão atualmente contempladas, o que origina um tratamento diferenciado e, portanto, iníquo. Diante do exposto, gostaria de sugerir a inclusão da deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e da hemorragia subaracnóide no rol de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, bem como a previsão nesse componente de todos os medicamentos necessários aos seus tratamentos. 3 Sala das Sessões, em de Deputada ROSANGELA GOMES de 2015.