indicação nº , de 199 - Câmara dos Deputados

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REQUERIMENTO
(Da Sra. ROSANGELA GOMES)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, no sentido de que sejam
incluídos medicamentos para tratamento da
Deficiência
de
Glicose
6-Fosfato
Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide
no rol do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica – CEAF.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Ministro de Estado da Saúde a Indicação anexa, sugerindo a inclusão de
medicamentos para tratamento da Deficiência de Glicose 6-Fosfato
Desidrogenase e Hemorragia Subaracnóide no rol do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF.
Sala das Sessões, em
de
Deputada ROSANGELA GOMES
de 2015.
INDICAÇÃO No
, DE 2015
(Da Sra. ROSANGELA GOMES)
Sugere a inclusão de medicamentos
para tratamento da Deficiência de Glicose 6Fosfato Desidrogenase e Hemorragia
Subaracnóide no rol do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica
– CEAF.
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde:
A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde
fundamentam o direito à saúde em princípios e diretrizes, dentre os quais
destacamos o atendimento integral. Compete ao Estado desenvolver ações e
serviços que garantam tal diretriz perante todas as moléstias que possam
acometer os seres humanos. A assistência terapêutica, obviamente, está
inserida nesse contexto.
O Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial –
PLANAPIR, no eixo 3: Saúde, estabelece a ampliação da implementação da
política nacional de saúde integral da população negra; a ampliação do seu
acesso, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde;
e o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde, dentre outras
medidas.
A deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase é um
defeito enzimático das hemácias que pode causar episódios de hemólise
aguda, ou anemia hemolítica crônica, ou ainda ser assintomático, sendo
encontrado em muitas populações e com maior frequência entre negros
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africanos e em mediterrâneos.
A hemorragia subaracnóide é um acidente vascular
cerebral causado pela ruptura espontânea (não traumática) de um vaso, com
extravazamento de sangue para o espaço subaracnóideo do cérebro,
acometendo com maior incidência pessoas do sexo masculino e da raça negra,
consistindo em fator de risco ser o paciente portador de anemia falciforme.
Tratam-se de situações de extrema gravidade, que
exigem intervenção terapêutica imediata, mas os medicamentos destinados ao
tratamento dessas patologias são inacessíveis à grande maioria de seus
portadores, cabendo, pois, ao sistema público de saúde garantir o acesso aos
medicamentos necessários ao seu tratamento, haja vista a não inclusão desses
produtos na lista de medicamentos excepcionais.
Tendo em vista que o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica – CEAF, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº
2.981 de 26 de novembro de 2009, é expressamente uma “estratégia de
acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde”, sendo sua
principal característica “a busca da garantia da integralidade do tratamento
medicamentoso”, entendo de bom alvitre que os produtos destinados ao
combate às referidas patologias sejam incluídos nesse componente. A
contemplação dessas doenças no CEAF constitui medida de justiça e de
equidade. Não vejo razões para que essas patologias fiquem excluídas desse
rol, uma vez que outras doenças, igualmente incapacitantes, estão atualmente
contempladas, o que origina um tratamento diferenciado e, portanto, iníquo.
Diante do exposto, gostaria de sugerir a inclusão da
deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase e da hemorragia subaracnóide
no rol de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica – CEAF, bem como a previsão nesse componente de todos os
medicamentos necessários aos seus tratamentos.
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Sala das Sessões, em
de
Deputada ROSANGELA GOMES
de 2015.
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