GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde

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GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Saúde
Comissão Intergestores Bipartite
DELIBERAÇÃO 430/CIB/14
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, em sua 188ª reunião
ordinária do dia 23 de outubro de 2014,
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que
estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes e as
responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e
municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de
2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece
seus princípios gerais e eixos estratégicos;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto
pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2.013 que aprova o Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), alterada pela Portaria GM/MS
1.996 de 11.09.2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do
Componente no SUS;
Considerando que o CEAF é definido como uma estratégia de acesso aos
medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca de garantia da
integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de
cuidado estão definidas em Protocolo Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
publicados pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS 1.279 de 19 de novembro de 2013 que aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma , que apresenta o conceito
geral da patologia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação e controle e avaliação pelo gestor;
Considerando o Ofício Circular Conjunto nº 02/2014 SCTIE/SAS/MS de 13 de maio
de 2014 que encaminhou a Nota Técnica Conjunta nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e
DAET/SAS/MS que informa: a) as mudanças na política de acesso no âmbito do SUS
aos medicamentos do tratamento do glaucoma, e a prorrogação do prazo limite para a
oferta dos medicamentos do Glaucoma, passando para 31 de dezembro de 2014 b)
pactuar o acesso aos medicamentos na CIB comunicando ao DAF/SCTIE/MS por
meio de ofício, c) a partir de 01 de janeiro de 2015 toda gestão dos medicamentos e
usuários deve ocorrer de acordo com as regras do CEAF, atendendo a pactuação da
CIB em relação ao grau de descentralização estabelecido na dispensação desses
medicamentos, d) os estados que já finalizaram a aquisição dos medicamentos,
identificaram usuários e organizaram o fluxo de acesso, devem iniciar o processo de
dispensação por meio do CEAF e informar ao DAF, para evitar registro duplo no
SIA/SUS e) MS, CONASS e CONASEMS poderão realizar atividades de
monitoramento e suporte aos estados e municípios com o objetivo de facilitar a
transição na forma de gerenciamento desses insumos na oftalmologia;
Considerando a Nota Técnica nº 05/2014/DIAF/SES/SC de 12 de setembro de 2014
que orienta às Unidades de Assistência Farmacêutica (UAF) sobre o acesso aos
medicamentos para o tratamento do Glaucoma no CEAF a partir de dezembro de
2014;
Considerando a deliberação CIB nº 398/2014 que aprova as responsabilidades da
DIAF e das Unidades de Assistência Farmacêutica no âmbito do CEAF em SC,
disponível no sítio virtual da Secretaria da Saúde – Vigilância em Saúde –
Assistência Farmacêutica;
Considerando que o entendimento entre as duas esferas de gestão tem como objetivo
o desenvolvimento do Componente, garantindo o acesso ao tratamento aos pacientes
com Glaucoma.
APROVA
Art. 1º - O acesso aos medicamentos para o tratamento do Glaucoma serão exclusivamente
pelas Unidades de Assistência Farmacêutica através do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica a partir de 01/12/2014 (Fluxograma em anexo).
Art. 2º - O fluxo de abertura de processo, avaliação, autorização e dispensação dos
medicamentos, deverá ocorrer conforme descrito na Nota Técnica nº
5/2014/DIAF/SES/SC. Conforme estabelecido em nota técnica, os processos deverão ser
encaminhados por via eletrônica, sendo de responsabilidade do farmacêutico local, a
conferência dos documentos a serem enviados baseado no Protocolo Clinico do Glaucoma.
Devido à particularidade do tratamento do Glaucoma, a Regional de Saúde receberá
estoque estratégico de medicamentos para efetuar o 1º atendimento após a avaliação e
autorização do processo pela DIAF. Desta forma será de responsabilidade dos municípios:
a) O cadastramento do processo no Sistema Sismedex e encaminhamento com
celeridade do mesmo à Unidade de Assistência Farmacêutica da Regional de
Saúde, para posterior envio à DIAF para avaliação técnica.
b) As Unidades de Assistência Farmacêutica Municipal (UNIAFAM) e as Unidades
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (UNICEAF) vinculada
à Regional, deverão articular com a Regional de Saúde o transporte dos
medicamentos para o município a fim de realizar o 1º atendimento do paciente.
Observação: Após o 1º atendimento, o paciente será incluído no fluxo da
distribuição mensal de medicamentos através do mapa de programação.
Art. 3º - É de responsabilidade das partes resguardarem sigilo das informações individuais
contidas nas solicitações do CEAF.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 23 de outubro de 2014.
TÂNIA EBERHARDT
Coordenadora CIB/SES
Secretária de Estado da Saúde
LUIS ANTONIO SILVA
Coordenador CIB/COSEMS
Presidente do COSEMS
ANEXO I
Medicamentos Padronizados pela Portaria nº 1.554/2013
Procedimento
Medicamento
060465001-9
Bimatoprosta
0,3mg/mL
Latanoprosta
0,05mg/mL
Travoprosta
0,04mg/mL
060465002-7
060465003-5
060466001-4
060466002-2
060467001-0
060473001-2
060474001-8
060466003-0
Brinzolamida
10mg/mL
Dorzolamida
20mg/mL
Brimonidina
2,0mg/mL
Pilocarpina
20mg/mL
Timolol
5,0mg/mL
Acetozolamida
250mg
Quantidade
Máxima
1 frasco
1 frasco
1 frasco
2 frascos
2 frascos
2 frascos
2 frascos
1 frasco
124
comprimidos
CID
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
H400, H401, H402, H403, H404,
H405, H406, H408, Q150
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