GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Comissão Intergestores Bipartite DELIBERAÇÃO 430/CIB/14 A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, em sua 188ª reunião ordinária do dia 23 de outubro de 2014, Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que Divulga o Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2.013 que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), alterada pela Portaria GM/MS 1.996 de 11.09.2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente no SUS; Considerando que o CEAF é definido como uma estratégia de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca de garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolo Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS 1.279 de 19 de novembro de 2013 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma , que apresenta o conceito geral da patologia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e exclusão, tratamento e mecanismos de regulação e controle e avaliação pelo gestor; Considerando o Ofício Circular Conjunto nº 02/2014 SCTIE/SAS/MS de 13 de maio de 2014 que encaminhou a Nota Técnica Conjunta nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS que informa: a) as mudanças na política de acesso no âmbito do SUS aos medicamentos do tratamento do glaucoma, e a prorrogação do prazo limite para a oferta dos medicamentos do Glaucoma, passando para 31 de dezembro de 2014 b) pactuar o acesso aos medicamentos na CIB comunicando ao DAF/SCTIE/MS por meio de ofício, c) a partir de 01 de janeiro de 2015 toda gestão dos medicamentos e usuários deve ocorrer de acordo com as regras do CEAF, atendendo a pactuação da CIB em relação ao grau de descentralização estabelecido na dispensação desses medicamentos, d) os estados que já finalizaram a aquisição dos medicamentos, identificaram usuários e organizaram o fluxo de acesso, devem iniciar o processo de dispensação por meio do CEAF e informar ao DAF, para evitar registro duplo no SIA/SUS e) MS, CONASS e CONASEMS poderão realizar atividades de monitoramento e suporte aos estados e municípios com o objetivo de facilitar a transição na forma de gerenciamento desses insumos na oftalmologia; Considerando a Nota Técnica nº 05/2014/DIAF/SES/SC de 12 de setembro de 2014 que orienta às Unidades de Assistência Farmacêutica (UAF) sobre o acesso aos medicamentos para o tratamento do Glaucoma no CEAF a partir de dezembro de 2014; Considerando a deliberação CIB nº 398/2014 que aprova as responsabilidades da DIAF e das Unidades de Assistência Farmacêutica no âmbito do CEAF em SC, disponível no sítio virtual da Secretaria da Saúde – Vigilância em Saúde – Assistência Farmacêutica; Considerando que o entendimento entre as duas esferas de gestão tem como objetivo o desenvolvimento do Componente, garantindo o acesso ao tratamento aos pacientes com Glaucoma. APROVA Art. 1º - O acesso aos medicamentos para o tratamento do Glaucoma serão exclusivamente pelas Unidades de Assistência Farmacêutica através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir de 01/12/2014 (Fluxograma em anexo). Art. 2º - O fluxo de abertura de processo, avaliação, autorização e dispensação dos medicamentos, deverá ocorrer conforme descrito na Nota Técnica nº 5/2014/DIAF/SES/SC. Conforme estabelecido em nota técnica, os processos deverão ser encaminhados por via eletrônica, sendo de responsabilidade do farmacêutico local, a conferência dos documentos a serem enviados baseado no Protocolo Clinico do Glaucoma. Devido à particularidade do tratamento do Glaucoma, a Regional de Saúde receberá estoque estratégico de medicamentos para efetuar o 1º atendimento após a avaliação e autorização do processo pela DIAF. Desta forma será de responsabilidade dos municípios: a) O cadastramento do processo no Sistema Sismedex e encaminhamento com celeridade do mesmo à Unidade de Assistência Farmacêutica da Regional de Saúde, para posterior envio à DIAF para avaliação técnica. b) As Unidades de Assistência Farmacêutica Municipal (UNIAFAM) e as Unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (UNICEAF) vinculada à Regional, deverão articular com a Regional de Saúde o transporte dos medicamentos para o município a fim de realizar o 1º atendimento do paciente. Observação: Após o 1º atendimento, o paciente será incluído no fluxo da distribuição mensal de medicamentos através do mapa de programação. Art. 3º - É de responsabilidade das partes resguardarem sigilo das informações individuais contidas nas solicitações do CEAF. Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura. Florianópolis, 23 de outubro de 2014. TÂNIA EBERHARDT Coordenadora CIB/SES Secretária de Estado da Saúde LUIS ANTONIO SILVA Coordenador CIB/COSEMS Presidente do COSEMS ANEXO I Medicamentos Padronizados pela Portaria nº 1.554/2013 Procedimento Medicamento 060465001-9 Bimatoprosta 0,3mg/mL Latanoprosta 0,05mg/mL Travoprosta 0,04mg/mL 060465002-7 060465003-5 060466001-4 060466002-2 060467001-0 060473001-2 060474001-8 060466003-0 Brinzolamida 10mg/mL Dorzolamida 20mg/mL Brimonidina 2,0mg/mL Pilocarpina 20mg/mL Timolol 5,0mg/mL Acetozolamida 250mg Quantidade Máxima 1 frasco 1 frasco 1 frasco 2 frascos 2 frascos 2 frascos 2 frascos 1 frasco 124 comprimidos CID H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150 H400, H401, H402, H403, H404, H405, H406, H408, Q150