SE NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO

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PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1.
Verificar se já foi programado, nos municípios que compõem a comarca,
algum evento ou mobilização relativos à Semana Nacional Antidrogas. Tais
eventos ou mobilizações geralmente são organizados pelos Conselhos
Municipais Antidrogas, Secretarias Municipais de Educação, Órgãos de
Segurança Pública ou Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente (que para tanto deverão ser consultados). Em já havendo
alguma programação, é importante que a iniciativa do Ministério Público a
ela se integre, devendo haver o entendimento com os organizadores do
evento já marcado.
2.
Identificar o local e horário mais adequado para realização do evento,
levando em consideração o a estrutura disponível e o provável número de
participantes. A preferência é que o evento seja realizado no horário noturno,
no auditório da Prefeitura, da Câmara Municipal ou mesmo no Salão do Júri
do Fórum.
3.
Expedir ofícios aos Prefeitos, Secretários das áreas relacionadas ao
atendimento da população infanto-juvenil (com ênfase para os setores de
saúde, educação e assistência social), Conselhos de Direitos da Criança e
do Adolescente, Conselhos de Saúde e demais Conselhos Setoriais,
Conselhos Tutelares, Câmaras Municipais, Juízes de Direitos, Promotores
de Justiça, responsáveis pelo comando da Polícia Militar local, Delegados de
Polícia, representantes da OAB, dos Fóruns de Direitos da Criança e do
Adolescente e outras entidades de atendimento e/ou defesa de direitos
infanto-juvenis e outras autoridades e lideranças locais, contendo convite
para o evento1, conforme modelo fornecido2.
4.
Expedir ofícios aos Secretários Municipais de Saúde e Educação 3, Juízes
com atuação nas áreas da Infância e da Juventude e Criminal, bem como
aos Conselhos Tutelares, responsáveis pelo comando da Polícia Militar local
e Delegados de Polícia, para obtenção de informações acerca do número de
casos de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes
atendidos pelos referidos órgãos e autoridades ao longo dos anos de 2006,
1
Se já houver, ou for instaurado um inquérito civil ou procedimento administrativo específico para
apurar os fatos, é admissível que as autoridades públicas responsáveis pelo planejamento e
implementação de uma política de atendimento à criança e ao adolescente sejam convocadas,
usando-se para tanto da prerrogativa contida no art.201, inciso VIII c/c § 5º, alínea “b”, da Lei nº
8.069/90. O tom de “convite”, no entanto, é sempre preferível, ressalvada a existência de motivo
para supor que a autoridade responsável deixará de comparecer espontaneamente ao ato.
2
Importante lembrar que nas comarcas compostas por diversos municípios, representantes de
todos deverão ser convidados a participar do evento.
3
Em razão da constatação de que a prevenção ao uso de substâncias entorpecentes por crianças
e adolescentes deve ser efetuada principalmente no âmbito das escolas, sendo o tratamento
especializado de usuários uma demanda própria do setor de saúde.
2007 e 20084, bem como dos encaminhamentos efetuados e resultados
obtidos, conforme modelo fornecido.
5.
Estabelecer contato com o Presidente ou Coordenador do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a viabilizar a
convocação de reunião extraordinária do órgão, por ocasião da audiência
pública, observado o disposto em seu Regimento Interno.
6.
Desenvolver, em parceria com o CMDCA, Conselho Tutelar e outros órgãos,
entidades e autoridades ligadas à área da infância e da juventude,
estratégias destinadas à ampla divulgação do evento, bem como à
conscientização e à mobilização da opinião pública (cf. art.88, inciso VI, do
ECA) no sentido da importância da elaboração e implementação de uma
política pública especificamente destinada à prevenção e ao atendimento
especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias
entorpecentes, o que resultará em benefícios a toda população infantojuvenil local. É recomendável que, para tanto, seja obtido apoio junto à mídia
local, com a divulgação do evento e de informações sobre o tema junto a
rádios, emissoras de televisão e jornais.
7.
Instituir uma comissão mista, composta de representantes dos diversos
órgãos anteriormente citados, bem como, se possível, do cerimonial da
Prefeitura Municipal, que ficará encarregada dos preparativos para o evento,
de sua organização e da sistematização dos dados e documentos
apresentados, bem como dos compromissos assumidos.
8.
Definir e imprimir a programação do evento, conforme modelo em anexo,
dando-lhe ampla divulgação pela mídia.
9.
Imprimir, se possível contando com o apoio dos empresários locais, folders,
convites e cartazes de divulgação do evento, para divulgação e distribuição
em escolas, postos de saúde, centros comunitários e outros locais de
circulação pública.
10. Imprimir a minuta de Resolução do CMDCA relativa à elaboração e
implementação de uma política de prevenção e atendimento especializado
de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, a ser
votada e aprovada por ocasião da audiência pública, conforme modelo
publicado5.
4
É possível estabelecer um período maior. A obtenção de tais dados é importante para verificar se
o número de denúncias tem aumentado ou diminuído, e se as ações que vêm sendo tomadas para
combater a violência e responsabilizar os seus agentes estão sendo eficazes. Vale dizer que, a
falta de uma adequada sistematização de tais dados, por si só, já é motivo de preocupação,
representando uma falha que deve ser corrigida. O Conselho Tutelar, em particular, pode fornecer
tais dados a partir do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA, que deve ser
implementado em todos os municípios.
5
A referida minuta deve ser encaminhada, com a antecedência devida, à análise do CMDCA
local, que poderá propor as alterações devidas. Importante lembrar que a Resolução é um ato que
deve emanar espontaneamente do CMDCA, cabendo ao Ministério Público apenas “estimular” sua
expedição.
11. Imprimir os termos de recomendação administrativa e compromisso de
ajustamento relativos à elaboração e implementação de uma política de
prevenção e atendimento especializado de crianças e adolescentes usuários
de substâncias entorpecentes, conforme modelos também publicados6.
12. Oficiar ao comando da Polícia Militar local no sentido da designação de
policiais para garantir a segurança do evento.
13. No dia do evento, coordenar a recepção, organização e distribuição do
tempo de manifestação das autoridades7, devendo ser colhidas
manifestações da autoridade judiciária, Prefeito, Presidente da Câmara
Municipal, Presidentes ou Coordenadores dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente e Tutelares, bem como de representantes de
órgãos e entidades que venham a apresentar dados ou denunciar falhas na
estrutura de atendimento existente8.
14. A presidência da mesa cabe ao Ministério Público, que também deve
coordenar os trabalhos de divulgação e sistematização de dados,
apresentação de documentos e assinatura de compromissos. É
recomendável a nomeação de um secretário, que ficará encarregado de
auxiliar o presidente da mesa e registrar, em ata, todas as propostas e
decisões tomadas na audiência. Além do registro em ata, se possível, deve
ser providenciada a gravação da audiência em áudio e vídeo.
15. Formalizar a expedição das recomendações administrativas relativas à
atuação dos órgãos de saúde, educação e segurança pública por ocasião da
audiência pública, com ampla divulgação de suas disposições.
16. Chamando à mesa todos os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, formalizar a “votação simbólica” e posterior
assinatura da supramencionada Resolução relativa à elaboração e
implementação de uma política de prevenção e atendimento especializado
de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, a ser
posteriormente publicada pelos meios oficiais9.
17. Tentar obter, junto aos Prefeitos e gestores municipais, a assinatura do
Termo de Compromisso de Ajustamento também no mesmo ato. Caso isto
não seja possível, por qualquer razão, deve ser ao menos obtido o
compromisso formal, perante a população, de que a política pública
6
São admissíveis adaptações aos modelos, para atender as peculiaridades locais.
Tarefas que devem ficar a cargo do cerimonial ou das pessoas para tanto designadas.
8
Desnecessário dizer que deve-se evitar a apresentação de casos individuais, notadamente
quando isto importar na identificação, ainda que indireta, dos usuários. Deve-se procurar, acima
de tudo, preservar a identidade e a imagem das crianças e adolescentes.
9
Importante lembrar que a Resolução do CMDCA é um ato administrativo que, para ter validade e
vincular a administração, deve preencher os requisitos de validade dos atos administrativos em
geral. Caso, por questões regimentais, não seja possível que o CMDCA vote a referida Resolução,
deve-se ao menos colher dos presentes que a matéria será colocada em discussão e, se possível,
ser aprovada na próxima reunião do órgão, em caráter de urgência.
7
respectiva será implementada com a mais absoluta prioridade, sem prejuízo
de outras ações a serem desencadeadas em prol da população infantojuvenil local, conforme termo de compromisso alternativo fornecido.
18. Independentemente das demais providências acima referidas, colher de
todos os órgãos e autoridades presentes ao ato o compromisso formal de
que todos se empenharão ao máximo em trabalhar em “rede” e, a partir de
ações integradas e articuladas, em encontrar, com o máximo de rapidez
possível, soluções concretas para os casos de crianças e adolescentes
usuários de substâncias entorpecentes que surgirem, tendo a consciência
que a efetivação da “proteção integral” infanto-juvenil se constitui num dever
de TODOS.
19. Por fim, deixar claro que a mobilização da sociedade, assim como a
vigilância e o enfrentamento do problema das drogas pelas autoridades e
órgãos dos mais diversos Poderes e setores deve ser constante, sendo a
audiência pública apenas o ponto de partida para estruturação ou
readequação de uma política de atendimento séria e consistente para o
setor, que deve ser continuamente reavaliada e aperfeiçoada, para fazer
frente aos desafios e perigos a que nossas crianças e adolescentes estão
cada vez mais expostas em seu dia a dia.
20. Os documentos formalizados deverão ser publicados e amplamente
divulgados, sendo anexados aos autos do inquérito civil/procedimento
administrativo instaurado ou arquivados na Promotoria para possível
utilização futura. É admissível a fixação de prazos para implementação da
política e para reavaliação das medidas efetivamente tomadas e seus
resultados concretos.
OBSERVAÇÃO:
É possível aproveitar o evento para abordar outras questões relacionadas direta
ou indiretamente ao tema, como a necessidade da previsão, no orçamento dos
órgãos públicos que irão executar as ações de prevenção e atendimento das
crianças e adolescentes e suas famílias, dos recursos necessários para tanto, em
observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente (art. 227, caput, da CF com as implicações decorrentes do disposto
no art. 4º, par. único, da Lei nº 8.069/90).
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