regulamento

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS
2º FELT – FESTIVAL LIVRE DE TEATRO
SANTO ANDRÉ – SP | 2017
REGULAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Coletivo Livre de Teatro - Núcleo da Cooperativa Paulista de Teatro – coletivo
de artistas responsáveis pelo Projeto Pedagógico da Escola Livre de Teatro de Santo
André, realizará no período de 01 a 14 de julho de 2017 a 2ª edição do FELT –
Festival Livre de Teatro.
1.2. O 2º FELT – Festival Livre de Teatro será realizado com o apoio do PROAC N°
14/2016 – CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FESTIVAIS DE ARTES II NO
ESTADO DE SÃO PAULO e selecionará 12 (doze) espetáculos que irão compor sua
programação, além de espetáculos convidados pela Comissão Organizadora.
1.3. O 2º FELT será realizado em diversos espaços da cidade de Santo André.
2. DEFINIÇÃO
2.1. O 2º FELT- Festival Livre de Teatro é uma mostra de peças teatrais de diversos
gêneros e formatos, que aceitará inscrições de trabalhos cuja montagem e estreia já
tenham sido realizadas até a data desta inscrição. Serão selecionados e\ou
convidados espetáculos para público adulto, infantil e infanto-juvenil.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Podem se inscrever companhias, produtoras, grupos e/ou artistas com
comprovada atuação e\ou pesquisa continuada em todo o território nacional.
3.2. Caso o elenco do espetáculo apresente crianças, será de responsabilidade da
companhia providenciar autorização dos responsáveis para a apresentação.
3.3 Considerando o caráter itinerante do 2º FELT – Festival Livre de Teatro, que nesta
edição ocupará diversos espaços culturais da cidade de Santo André, os grupos
inscritos nesta edição deverão estar cientes da necessidade de adaptação de seus
espetáculos aos espaços indicados pela comissão organizadora.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser enviadas do dia 21 de abril de 2017 até às 23h59 do dia
10 de maio de 2017, única e exclusivamente por e-mail para o seguinte endereço
eletrônico: [email protected]
PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição enviado via e-mail terá como referência,
para sua aceitação, a data e horário de recebimento, não sendo aceitos materiais
enviados fora do período indicado, bem como entregues de outra forma.
4.2. No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes materiais com nome
do espetáculo e do grupo no título do e-mail:
4.2.1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, em arquivo único em
formato PDF;
4.2.2. Arquivo único em formato PDF reunindo os seguintes itens na sequência
indicada:
a) Apresentação, release e sinopse do espetáculo;
b) Link de vídeo do espetáculo na íntegra. (Sem este link o espetáculo não terá sua
inscrição efetivada).
c) Currículo do grupo ou companhia;
d) Currículo do espetáculo;
e) Ficha técnica do espetáculo;
f) Duração do espetáculo;
g) Breve currículo dos integrantes do núcleo artístico;
h) 03 Fotos do espetáculo;
i) Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários, detalhando medidas do
espaço cênico utilizado e caso haja alguma necessidade específica.
j) Proposta de Oficina com duração mínima de duas (02) horas para até 15
participantes com indicação de público alvo.
k) Anexos e\ou material de imprensa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições que não atenderem à todas as
exigências acima.
4.3. Os grupos poderão inscrever mais de um espetáculo, sendo que cada inscrição
deverá ser enviada separadamente.
4.4. Inscrições encaminhadas sem os devidos itens e anexos obrigatórios implicarão
na automática desclassificação do projeto.
4.5. Esta Comissão Organizadora não se responsabilizará por inscrições não
recebidas em decorrências de problemas técnicos ou particulares dos proponentes.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de avaliação das propostas inscritas realizar-se-á em Três Etapas, a
saber:
5.1.1. Etapa 1 – Triagem Administrativa: verificação dos materiais recebidos no prazo
estipulado e confirmação de recebimento via e-mail;
5.1.2. Etapa 2 – Curadoria: terá a atribuição de avaliar o conteúdo das propostas
artísticas classificadas na Etapa 1.
5.1.3. Etapa 3 – Comissão Administrativa: Nesta etapa, o proponente classificado na
etapa 2, será contatado, dentro do prazo estipulado por esta Comissão, para
encaminhar informações adicionais de produção e o envio de documentos para a
contratação.
6. DA CURADORIA
6.1. A Comissão Organizadora do Festival nomeará uma CURADORIA composta por
profissionais da área das artes cênicas para selecionar, dentre os trabalhos inscritos,
12 (doze) espetáculos que participarão do 2º FELT – Festival Livre de Teatro.
6.2. Ficará exclusivamente a cargo da equipe curatorial a seleção dos espetáculos
que irão compor a grade de programação 2017.
6.3.
A CURADORIA selecionará espetáculos sem a obrigatoriedade de justificar
publicamente a sua escolha.
6.4. A composição da programação atenderá a critérios artísticos, financeiros e de
adequação aos espaços disponíveis.
6.4.1. A CURADORIA selecionará 12 (doze) propostas que irão compor a
programação subdivididas nas seguintes categorias: espetáculo adultos, espetáculo
infantil e espetáculo infanto-juvenil.
6.4.2. A CURADORIA indicará uma lista de suplentes que será divulgada juntamente
com o resultado dos espetáculos selecionados.
6.5. A divulgação dos espetáculos selecionados será feita via e-mail oficial para o
endereço
eletrônico
informado
na
ficha
de
inscrição,
através
do
portallivredeteatro.com e também através da página oficial do festival no Facebook
(FELT – Festival Livre de Teatro) no dia 29 de maio de 2017.
6.6.
A definição do cronograma de apresentações será feita de acordo com as
necessidades do 2º FELT – Festival Livre de Teatro.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1. - A Comissão Organizadora do 2º FELT – Festival Livre de Teatro pagará o total
de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela participação de cada grupo selecionado neste
edital.
7.1.1. O valor pela participação será pago da seguinte forma:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Cachê artístico - pagos em média 10 (dez) dias antes
do início do festival.
b) R$ 1.000,00 (mil reais) – Cachê artístico - pagos aproximadamente 60 (sessenta)
dias após o término do Festival. O prazo de pagamento desta parcela depende
obrigatoriamente do pagamento da 2ª parcela deste prêmio pelo PROAC e pela
Secretaria Estadual da Cultura.
7.1.2. Os pagamentos de cachês artísticos acontecerão mediante apresentação de
Nota Fiscal, MEI ou Repasse de Cachê via Cooperativa Paulista de Teatro. Os
descontos com impostos e\ou taxas, se necessário, serão de responsabilidade do
próprio grupo selecionado.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Despesas
com
responsabilidade dos grupos selecionados.
hospedagem
e
refeições
são
de
O Festival oferecerá para cada grupo
selecionado, além do cachê artístico indicado, um lanche coletivo no dia da
apresentação.
7.2. - Caso haja cancelamento de participação, após o período de confirmação e
assinatura do contrato, por parte de algum grupo selecionado, a pessoa proponente
deverá devolver o valor total de cachê recebido à Comissão Organizadora, através dos
meios que serão indicados pela mesma.
7.3. As alterações de releases e fichas técnicas deverão ser informadas à Comissão
Organizadora até o dia 04 de junho de 2017. Após este período, a Comissão
Organizadora não se responsabiliza por retificações de informações.
8.
DAS
RESPONSABILIDADES
DA
PRODUÇÃO
DOS
ESPETÁCULOS
SELECIONADOS.
8.1. Realizar 01 (uma) apresentação do espetáculo selecionado;
8.2. Realizar 01 (uma) oficina\workshop com duração mínima de 02 (duas) horas,
para até 15 participantes, compartilhando com os interessados elementos da pesquisa
que gerou a construção do trabalho selecionado. A oficina deverá acontecer no
período da manhã ou tarde, no próprio dia da apresentação do espetáculo selecionado
ou em data agendada juntamente à Comissão Organizadora.
8.3. Será de total responsabilidade dos grupos ou artistas selecionados a produção de
transporte até o local da apresentação e também de retorno ao local de origem.
8.4. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente
nos dias, locais e horários preestabelecidos e anunciados pela Comissão
Organizadora, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens.
8.5. Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material. A
Comissão Organizadora não se responsabilizará por materiais deixados em camarins
e/ou espaços cênicos.
9. DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÕES
9.1 É de responsabilidade dos grupos selecionados:
a) regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições
responsáveis e comprovar a esta Comissão Organizadora a sua liberação por estas
instituições até o dia 29 de junho de 2017;
b) com relação aos direitos autorais, para textos de membros filiados à SBAT
(Sociedade Brasileira de Autores), é necessário obter a declaração de liberação junto
a este órgão. Nos casos de textos de autoria própria, de membros não filiados a
nenhum órgão que os represente, é necessário uma declaração de liberação da
pessoa autora;
c) solicitar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a liberação ou
regularização da utilização das obras musicais, constantes no espetáculo, no tocante
aos direitos autorais, bem como o recolhimentos das devidas taxas;
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O endereço eletrônico informado no ato da inscrição no formulário de produção
será o canal de comunicação entre esta Comissão Organizadora e a pessoa
proponente, sendo de inteira responsabilidade desta, informar um e-mail de contato
ativo e consultá-lo frequentemente.
10.2 A simples inscrição no 2º FELT- Festival Livre de Teatro pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento.
10.3 Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão
Organizadora do 2º FELT- Festival Livre de Teatro.
Santo André - SP, 21 de abril de 2017.
Coletivo Livre de Teatro
Comissão Organizadora do 2º FELT – Festival Livre de Teatro
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