Guia do Paciente - Maternidade Saúde da Criança

Propaganda
GUIA DO
PACIENTE
Prezado (a) paciente
Seja bem-vindo (a) ao Hospital Maternidade Saúde da Criança (HMSC).
Esse guia foi especialmente preparado para orientá-lo, assim como seus
familiares e amigos, sobre os nossos serviços e a estrutura disponível
durante o seu período de internação.
Estamos à sua disposição para esclarecer dúvidas ou encaminhar suas
solicitações. Para facilitar esse atendimento disponibilizamos alguns
canais de contato por meio dos quais teremos o maior prazer em acolher
as suas sugestões.
Agradecemos pela sua confiança e tenha a certeza de que é uma imensa
satisfação cuidar da sua saúde.
• MISSÃO: Prestar atendimento de qualidade, viabilizando o sucesso da
assistência médica indicada.
• VISÃO: Ser referência para comunidade como Hospital Maternidade
que promove cuidados especiais aos seus clientes desde a sua vida
intra-útero.
•VALORES: Respeito, Humanização, Cordialidade, Integração
Crescimento.
e
HISTÓRIA
Em 1991, um grupo de pediatras e um cirurgião infantil concretizaram o
sonho de oferecer uma assistência de qualidade a seus clientes, em um
local especialmente preparado para atendê-los. Assim surgiu o Instituto
Saúde da Criança, que logo se tornou uma referência na prestação de
serviços de saúde para as crianças de Belém-PA e de outros Municípios
da nossa Região.
Nove anos depois, com o objetivo de melhorar a assistência à Saúde
Perinatal, o grupo empenhou-se em um novo empreendimento e inaugurou
a Maternidade Saúde da Criança. Esta também tornou-se logo uma
referência pela excelência no padrão de assistência, especialmente em
terapia intensiva neonatal. E hoje conta com três UTI´s para os cuidados
aos recém-nascidos de alto risco, onde uma equipe multidisciplinar
qualificada desempenha seu trabalho com muita dedicação.
Mas os projetos do grupo não param por aí, de forma que atualmente
o Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza 70 leitos para
obstetrícia, ginecologia, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e cirurgia
geral. O Centro Cirúrgico conta com oito salas bem equipadas e uma
Central de Processamento de Materiais que garante sucesso na
esterilização dos artigos e instrumentais.
É assim que a Maternidade hoje se coloca: como um hospital
especializado nos cuidados maternos e neonatais, investindo no
atendimento humanizado, buscando sempre excelência e competência
no desempenho de sua missão.
INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE GUIA
1.Pré-Internação
1.1 Procedimentos de Pré-Internação
1.2 Documentos necessários
2.Internação
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Procedimentos de Internação
Médico Credenciado e Médico Plantonista
Prontuário Médico
Consentimento Informado
Alimentação do Paciente
Exames Complementares
Enfermagem
Fisioterapia e Fonoaudiologia
Psicologia
Núcleo de Segurança do Paciente
3.Hotelaria Hospitalar
3.1
3.1.1
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.3
3.4
3.4.1
Acomodações
Padrões de acomodações
Taxas das acomodações
Hospitality Service
Higienização
Rouparia
Engenharia Clínica
Ouvidoria
Informações para visitantes e acompanhantes
Visitantes
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.5
Acompanhantes
Segurança
Vigilância Cirúrgica
Informações sobre pacientes
4. Procedimentos para Alta Hospitalar e Transferências
4.1
4.2
4.3
Transferência interna
Transferência para outro hospital
Alta Hospitalar
5. Outros Serviços
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.2
5.2.1
5.2.2
Serviços Complementares
Testes de Triagem Neonatal, Vacinas e Furo de orelha
Programas e Cursos
Consultórios
Acesso à Internet
Ligações
Auditório
Serviços Terceirizados
Loja
Café
6. Direitos e Responsabilidades do Paciente
1 PRÉ-INTERNAÇÃO
A primeira iniciativa que o paciente deve tomar quando escolher ou
receber a indicação do uso dos nossos serviços hospitalares, é certificar
se o seu médico está credenciado no Hospital Maternidade Saúde da
Criança, e em seguida ser encaminhado à pré-internação. É importante
ter conhecimento de tudo o que é necessário para realização do seu
procedimento.
Recomenda-se que o paciente consulte previamente as coberturas e
carências de seu plano de saúde para o procedimento a ser realizado. Na
modalidade “paciente particular” isto é, sem plano de saúde, os serviços
devem ser contratados na recepção do hospital, mediante o pagamento
em dinheiro, cartão ou cheque pessoa física (somente sob consulta).
1.1 PROCEDIMENTOS DE PRÉ-INTERNAÇÃO
O paciente deve se dirigir ao setor de Pré-Internação, no prédio em anexo
(em frente) ao Hospital Maternidade Saúde da Criança, que fica no 2º
andar.
Os assistentes de contas médicas estarão lá para receber os pacientes
e orientá-los em relação aos procedimentos iniciais.
O paciente deve ser encaminhado pelo médico credenciado nos prazos,
de acordo com o seu procedimento.
•Procedimentos cirúrgicos com OPME pelo HMSC – (20 dias úteis
antes da cirurgia);
•Procedimentos cirúrgicos com OPME pelo plano ou médico
responsável – 96 horas (04 dias úteis antes da cirurgia);
•Procedimentos cirúrgicos com Hemoderivado – 96 horas (04 dias
úteis antes da cirurgia);
•Parto Cesário - 72 horas (03 dias úteis antes da cirurgia);
•Parto Normal – Atendimento assegurado;
•Cirurgia Plástica – 72 horas (03 dias úteis antes da cirurgia);
•Outras cirurgias – 48 horas (02 dias úteis antes da cirurgia);
1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato da pré-internação é necessário apresentar os seguintes
documentos:
•Cópia e original do RG
•Cópia e original do CPF
•Cópia e original da carteira do plano de saúde
•Cópia e original do comprovante de residência
•Guia de internação autorizada pelo convênio
•Encaminhamento médico
•Termo de consentimento informado assinado pelo médico e o
paciente
2
INTERNAÇÃO
A Recepção é o setor responsável pela formalização da acolhida dos
pacientes. A internação só poderá ser efetuada quando o paciente já
realizou a sua pré-internação, entrou em contato com seu médico, o qual
tem que ser credenciado no Hospital Maternidade Saúde da Criança.
No momento da internação será entregue o Contrato de Internação
juntamente com o Guia do Paciente, além da declaração de recebimento
desses documentos, que deverá ser assinada pelo paciente e anexada
ao prontuário do mesmo.
Todo paciente só poderá ser encaminhado ao bloco cirúrgico ou ao leito
após a sua internação efetuada pela recepção.
2.1PROCEDIMENTOS DE INTERNAÇÃO
CIRURGIAS ELETIVAS
Cirurgias eletivas são procedimentos programados. Devem ser aprazadas
por telefone no Setor de Agendamento Cirúrgico. Somente os médicos
credenciados no Hospital Maternidade Saúde da Criança podem agendar
a sua cirurgia.
O paciente particular ou seu responsável deverá, no ato da internação,
tomar ciência de valores de diárias e taxas a serem pagas na recepção.
E deverá ser efetuado depósito inicial como sinal para cobertura das
despesas hospitalares.
O paciente e/ou responsável financeiro deve ter ciência das limitações
de cobertura do seu plano de saúde. Caso haja necessidade de qualquer
outro procedimento solicitado pelo médico responsável e não coberto
pelo convênio, o responsável financeiro será acionado.
Durante as cirurgias eletivas ou de urgências, nas quais o paciente
venha a correr risco de vida por complicações, o procedimento será
realizado mesmo sem o contato prévio com seu responsável, sendo feita
a cobrança adicional em caráter particular.
No caso de pacientes internados em caráter particular, parciais da conta
são emitidas e deverão ser quitadas a cada 48 horas e o restante no
momento da sua alta hospitalar.
Menores de 18 anos ou incapacitados por qualquer razão (física ou legal)
necessitam de um responsável pela internação, e para maiores de 60
anos recomenda-se uma referência para contato.
Recomendações: O paciente deve chegar com antecedência de 2 horas
ao horário marcado para sua cirurgia. Assim, a equipe poderá recebê-lo e
atendê-lo com tranquilidade. É importante que o paciente não se esqueça
de trazer os exames laboratoriais, de imagem e outros relacionados ao
tratamento. O paciente deve trazer roupas confortáveis e fáceis de vestir,
recomenda-se não trazer objetos de valor.
O OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) deverá ser entregue
pelo seu plano ou médico na Maternidade até 48 horas antes da data
de realização da cirurgia. Caso não haja a confirmação desse material a
internação não poderá ser realizada.
No ato da internação, é necessário apresentar os seguintes documentos:
•Cópia e original do RG
•Cópia e original da carteira do plano de saúde
•Protocolo de pré - internação
CIRURGIAS DE URGÊNCIA
O atendimento aos pedidos para a realização de cirurgias de urgência
se restringem a OBSTETRÍCIA, e dependem da limitação da capacidade
física do hospital. Nestes casos, a guia de internação é solicitada pela
recepção ao plano de saúde do paciente.
Após os procedimentos burocráticos de internação, o paciente receberá
a pulseira de identificação com informações importantes para sua
segurança. Essa pulseira deverá ser mantida durante todo o período em
que o paciente estiver internado (a).
2.2 MÉDICO CREDENCIADO E MÉDICO PLANTONISTA
O médico responsável é aquele escolhido pelo paciente para lhe operar
e/ou acompanhar a sua internação. Este médico e toda a sua equipe
deverão estar credenciados no setor da controladoria, localizado no 2º
andar do prédio anexo (em frente ao Hospital).
São responsabilidades do médico credenciado: Prescrever as medicações
e a dieta - até as 10:00 horas; manter o paciente informado sobre os
procedimentos, bem como suas indicações, causas e conseqüências,
preencher corretamente o prontuário médico, inclusive os termos de
consentimento informado.
Seguindo o Manual de Padrões Técnicos e Administrativos do Hospital, a
Maternidade Saúde da Criança não interfere na relação entre o médico
assistente e o paciente, inclusive do ponto de vista financeiro, não sendo,
portanto, responsável por quaisquer valores cobrados pelos profissionais
que integram a equipe credenciada.
Por outro lado, a equipe médica não interfere nos valores praticados pelo
HMSC na prestação dos serviços hospitalares.
Médicos plantonistas são aqueles que estão à disposição para eventuais
atendimentos de urgência aos pacientes internados no hospital.
2.3PRONTUÁRIO MÉDICO
O prontuário médico é a principal ferramenta de comunicação entre os
profissionais que participam dos cuidados ao paciente. É obrigação
do médico e dos demais profissionais preenchê-los de forma correta e
completa.
As informações contidas no prontuário são de propriedade do paciente,
sendo a guarda física responsabilidade do hospital. Toda informação
gerada é de caráter sigiloso, com acesso restrito às pessoas que
participam do cuidado ao paciente ou aqueles autorizados pelo próprio ou
seu responsável legal. Em caso de necessidade de cópia de prontuário,
deverá o próprio ou seu representante legal solicitá-la a administração.
Nas internações, com intervalos inferiores a 12 meses da data da
solicitação, o prazo de entrega é de 10 dias úteis. Para prontuários acima
deste intervalo, o prazo de entrega é de 20 dias úteis. Será cobrada uma
taxa para custeio das cópias.
2.4 CONSENTIMENTO INFORMADO
O Hospital Maternidade Saúde da Criança entende e respeita os direitos
e as informações relacionadas aos tratamentos, procedimentos e
cirurgias, e se preocupa em estabelecer o registro destas por parte do
médico credenciado.
Sempre que forem indicados os procedimentos, o médico credenciado
orientará o paciente ou seu representante legal sobre riscos e benefícios
envolvidos. Esta prática é formalizada por meio do termo de consentimento
informado, preenchido pelo próprio médico e assinado pelo paciente ou
representante. Em situação de emergência, o termo de consentimento
informado não necessitará ser assinado pelo paciente ou representante
e sim por dois médicos assistentes ao caso. Este documento é mantido
junto ao prontuário.
IMAGEM & ANUNCIO DE NASCIMENTO
O Hospital Maternidade Saúde da Criança tem a honra de anunciar as
primeiras imagens do seu bebê pelos televisores dos halls do Hospital.
Não são imagens do nascimento, mas sim do bebê limpo e vestido,
pronto para se apresentar. Infelizmente isto pode não ser possível por
diversos motivos, tais como: problemas técnicos, horários impróprios,
não consentimento dos pais e da equipe médica.
ACOMPANHANTE DE PARTO
O obstetra deve encaminhar o paciente e o seu acompanhante de parto
ao Hospital Maternidade Saúde da Criança, para participar do “Programa
de Acolhimento Familiar”, que objetiva orientar sobre o ambiente de
centro cirúrgico, assim como, esclarecer dúvidas sobre o pós-parto e
rotinas do recém-nascido. O programa é realizado as quintas-feiras, de
16:00 às 18:00 horas, no auditório da Maternidade.
Para a sua segurança será permitido somente um acompanhante na sala
de parto. Pode fotografar, mas não é permitido filmar, e nem permanecer
dentro da área de atendimento ao recém nascido. Existe um local
específico para o acompanhante assistir aos cuidados com os bebês.
2.5 ALIMENTAÇÃO DO PACIENTE
A equipe da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) é responsável
pela nutrição do paciente internado, estabelecendo um cardápio
individualizado, que leva em consideração a dieta prescrita, sua
enfermidade, as necessidades nutricionais e as informações contidas no
questionário de anamnese alimentar. Através da visita da nutricionista
clínica, os hábitos alimentares do paciente são conhecidos e adequados
às suas necessidades. O cardápio padrão do hospital está adequado aos
pacientes sem restrição alimentar. A nutricionista fará as adaptações, se
necessárias.
Não é permitido oferecer aos pacientes, alimentos ou bebidas que não
sejam fornecidas pela UAN, sem autorização da nutricionista. O consumo
destes poderá prejudicar o tratamento e restabelecimento do paciente,
inclusive retardando procedimentos cirúrgicos e diagnósticos.
OBS: Todos os materiais e utensílios provenientes do serviço de Nutrição
e Dietética são para uso EXCLUSIVO dos pacientes. Assim, não é
permitida a utilização por parte de acompanhantes e visitantes.
Os horários das refeições devem ser respeitados:
•Desjejum: 06:30 às 07:30 horas
•Colação: 09:00 às 10:00 horas
•Almoço: 11:30 às 12:30 horas
•Lanche da tarde: 15:00 às 16:00 horas
•Jantar: 18:00 às 19:00 horas
•Ceia: 20:00 às 21:00 horas
“A alimentação adequada é parte essencial para a saúde e bem estar
dos indivíduos”.
Horários das solicitações de refeições para acompanhantes:
•Desjejum: até às 20:00 horas do dia anterior
•Almoço: até às 10:00 horas
•Jantar: até às 15:00 horas
A solicitação deve ser feita na recepção.
Sua opinião sobre o sabor e aparência dos pratos é fundamental para
tornarmos sua estadia mais agradável. Caso necessite falar com a
nutricionista, informe a enfermagem. Consulte o ramal na relação de
ramais (anexo neste guia).
As despesas com alimentos e bebidas fora da dieta prescrita pelo médico
e demais serviços extras, não são cobertos pelos planos de saúde.
Essas despesas devem ser quitadas antes do consumo, na recepção.
O lactário está localizado no 4º andar do Hospital e corresponde a um
setor anexo a Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTI). Possui
duas salas, sendo uma destinada à higienização e desinfecção de
utensílios e preparo das fórmulas, enquanto a outra está destinada
às puérperas para a realização da ordenha de leite materno. Para
as atividades de preparo o funcionamento é integral, enquanto as
atividades de ordenha são concentradas aos períodos de 09:00 às
11:00 horas, no período da manhã, e 15:00 às 19:00 horas, no
período da tarde/noite.
Alguns itens utilizados durante a internação e/ou procedimento poderão
não ter cobertura do convênio/operadora. Os mais freqüentes, são: leite,
fórmula infantil, protetor ocular, termômetro individual, fralda descartável,
pomada para evitar assaduras e sabonete líquido.
Os itens sem cobertura serão faturados na categoria particular e cobrados
do paciente ou responsável na alta hospitalar.
2.6 EXAMES COMPLEMENTARES É de inteira responsabilidade do paciente e de seu médico responsável
credenciado, o cuidado com os exames anteriores realizados fora da
instituição e que acompanham o paciente na internação.
Os pacientes têm o direito aos resultados dos exames realizados durante
o período de internação. Eles deverão ser solicitados na recepção da
internação, e o prazo de entrega será de cinco dias úteis para exames
realizados até três meses anteriores à data da solicitação. Exames com
período superior a 3 meses da solicitação estarão disponíveis após 10
dias úteis.
É necessária a formalização da solicitação, com identificação do paciente
ou representante legal para sua retirada.
Lembrando que para o bom acompanhamento posterior de qualquer
tratamento de saúde, é importante ter em mãos os resultados dos
exames para uma análise comparativa por parte do médico assistente.
Para informações referentes aos exames e sua realização, solicitamos
contactar a enfermagem do setor.
2.7ENFERMAGEM
Durante a internação, os pacientes receberão os cuidados de uma
equipe preparada e pronta para atender as suas necessidades. Sempre
que necessitar, o paciente pode solicitar auxílio da enfermagem ou de
outro membro da equipe.
O banho do recém-nascido é realizado pela técnica de enfermagem, no
dia seguinte ao do nascimento, na sequencia de alta hospitalar.
Compete aos acompanhantes auxiliarem a paciente na locomoção e nos
cuidados pessoais, fazer a troca de fraldas do bebê, ajudar no banho e
na amamentação.
É importante lembrar que, em alguns casos, a enfermeira deverá entrar
em contato com o médico responsável credenciado antes de atender a
uma solicitação. O paciente será informado quando isso ocorrer.
A administração de medicamentos segue o horário-padrão da enfermagem,
qualquer medicação só é realizada mediante a prescrição do médico do
paciente. O médico plantonista será acionado nas intercorrências.
O Hospital não fornece medicamentos para acompanhantes ou visitantes.
Mas, se necessário, é possível solicitar à farmácias externas.
É permitida a entrada de medicamentos de uso contínuo trazidos pelo
paciente, desde que seja comunicada no ato da internação. Importante
ressaltar que o médico deverá ter ciência da utilização do mesmo.
2.8 FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA
O Hospital disponibiliza atendimento nas áreas de fisioterapia e
fonoaudiologia segundo prescrição médica. O paciente deverá consultar
o seu plano de saúde e verificar a possibilidade de cobertura.
2.9 PSICOLOGIA
Reconhecendo a importância da humanização no ambiente hospitalar, o
Hospital Maternidade Saúde da Criança oferece um serviço especializado
em psicologia.
A presença da psicóloga poderá ser solicitada à equipe médica ou de
enfermagem da unidade.
2.10 NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) irá desenvolver um Plano
de Segurança do Paciente (PSP), tendo como princípios norteadores a
melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da
saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação
e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas
práticas de funcionamento do serviço de saúde.
3HOTELARIA HOSPITALAR
3.1 ACOMODAÇÕES
Os pacientes do Hospital Maternidade Saúde da Criança poderão
escolher entre os tipos de acomodações que serão utilizados em caso
de internação hospitalar, de acordo com o contrato padrão do seu plano
de saúde.
Qualquer que seja seu tipo de acomodação, o paciente estará usufruindo
da qualidade dos serviços dos médicos credenciados nesta instituição,
da nossa equipe de enfermagem e de todos os serviços de apoio.
3.1.1 PADRÕES DE ACOMODAÇÕES:
DAY CLÍNIC: Acomodação coletiva com banheiro.
ENFERMARIA: Acomodação coletiva com banheiro, televisão, frigobar,
ar-condicionado, sistema TV a cabo e wirelles.
APARTAMENTO STANDARD: Acomodação privativa para paciente e
acompanhante, com banheiro, televisão, frigobar, ar-condicionado,
sistema TV a cabo e wirelles.
APARTAMENTO TOP: Acomodação privativa para paciente e
acompanhante, com banheiro, televisão LCD, frigobar, ar-condicionado,
sistema de acionamento de enfermagem, sistema TV a cabo e wirelles.
SUÍTE TOP: Acomodação privativa para paciente e acompanhante, com ante
sala, banheiro social e privativo, televisão, frigobar, ar-condicionado, sistema de
acionamento de enfermagem, sistema TV a cabo e wirelles independentes.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O HOSPITAL MATERNIDADE SAÚDE
DA CRIANÇA NÃO SE RESPONSABILIZA POR OBJETOS DE VALORES
PESSOAIS DOS PACIENTES, ACOMPANHANTES OU VISITANTES
DURANTE A SUA PERMANÊNCIA NO HOSPITAL.
Os achados e perdidos são mantidos no hospital por um prazo de
15(quinze) dias, sob responsabilidade do serviço de hotelaria.
3.1.2 TAXAS DAS ACOMODAÇÕES
Os controles remotos para manuseio da TV a cabo devem ser alugados
na recepção. O valor será ressarcido mediante a devolução dos controles
na alta hospitalar.
Os kits de cama/banho e refeição para o acompanhante estão disponíveis
mediante a apresentação do recibo de pagamento da taxa/dia, efetuado
na recepção, exceto quando autorizado na guia de internação do paciente.
O hospital reserva-se o direito de verificar as acomodações na alta
do paciente. Os pertences que forem danificados ou que venham a
desaparecer serão cobrados na conta do paciente.
3.2 HOSPITALITY SERVICE
3.2.1 HIGIENE HOSPITALAR
Diariamente, as equipes de higiene hospitalar, compostas por
operadoras treinadas, efetuam a higienização e desinfecção dos leitos.
Outras higienizações são realizadas sempre que necessário ou quando
solicitadas para a auxiliar de governança.
O quarto é entregue com o devido enxoval e higienizado. A limpeza é
feita, em geral, após o banho do paciente.
3.2.2 ROUPARIA
O paciente recebe o leito devidamente pronto, com o kit de cama/banho
completo. O kit do acompanhante só será disponibilizado mediante
pagamento da taxa efetuado na recepção.
A troca de roupa do leito do paciente é feita pela enfermagem ou
camareira. Evite a troca desnecessária do enxoval.
Para controle de infecção o setor de CCIH determina as seguintes normas:
•Proibido ao acompanhante sentar-se no leito do paciente.
•Lavar as mãos ao entrar no quarto, antes e depois de trocar o
paciente ou bebê;
•Não atirar detritos ou cascas de frutas pelos corredores e janelas
e nem dependurar ou estender roupas e toalhas. Cumprir as
instruções médicas.
3.3 OUVIDORIA
A Ouvidoria é um canal de comunicação direto entre a administração do
Hospital Maternidade Saúde da Criança e seus clientes. Criada para ouvir
críticas e sugestões, sua missão é providenciar para que o cliente sintase atendido, satisfeito e esclarecido. Sugestões, solicitações e críticas
são indispensáveis para a melhoria na qualidade do nosso atendimento.
Você também pode dar sua opinião através do nosso formulário “pesquisa
de satisfação de serviços” disponível nas caixas de sugestões nos
andares ao lado do elevador.
3.4 INFORMAÇÕES PARA VISITANTES E ACOMPANHANTES
IMPORTANTE:
Visita de menores de 12 anos (somente filhos), terão horários especiais
de 10:30 às 11:00 horas ou 17:00 às 17:30 horas;
Evite trajes inadequados ao ambiente hospitalar (shorts e saias curtas,
camisetas).
O excesso de visitas e a permanência além do horário permitido podem
perturbar o repouso do paciente, e a realização de procedimentos
médicos e de enfermagem, com prejuízo à boa recuperação do paciente.
3.4.1 VISITANTES
Os visitantes deverão se identificar ao porteiro da catraca eletrônica,
para se cadastrar e receber etiqueta ou pulseira de identificação. Por
motivo de segurança serão admitidos no máximo:
Suíte: 4 visitantes por vez, no horário de 9:00 às 21:00 horas.
Apartamentos: 3 visitantes por vez, no horário de 9:00 às 20:00 horas.
Enfermaria: 1 visitantes por vez, nos horários de 10:00 às 11:00 e 17:00
às 19:00 horas.
Não é permitida a entrada de bebidas alcoólicas nas instalações do
hospital.
De acordo com a portaria nº 731 artigo 4 do Ministério da Saúde e lei
3868, de 24/06/02, é proibido fumar nas dependências do hospital,
devendo os acompanhantes se dirigirem ao logradouro público
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
NEONATAL - PEDIÁTRICA:
A Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão
proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos
pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
De acordo com a portaria nº 930, artigo 11, inciso V do Ministério da
Saúde, de 10 de maio de 2012, é garantido o livre acesso a mãe e ao
pai, e permanência da mãe ou pai na UTI Neonatal.
Os pais terão que fazer um cadastro, receber identificação e ter acesso
a UTI. Lembrando que os acompanhantes dos pais não terão acesso ao
4º andar, devendo permanecer na recepção ou nos seus devidos leitos.
O Hospital disponibiliza um Programa de Acolhimento para os pais da
UTI Neonatal-Pediátrica, que ocorre nas quartas feiras às 15:00 horas
no auditório (prédio anexo), com o objetivo de esclarecer e responder
dúvidas sobre o funcionamento da Unidade. Posteriormente, será
liberada a visita dos avós, que receberão, na reunião, uma identificação
para o acesso à UTI.
Visita de Avós: Quarta Feira das 16:00 às 16:30 horas (15 min.
alternados 2 por vez).
Boletim Médico - Tarde: 17:00 às 18:00 horas (a beira do leito).
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO:
Manhã 10:00 às 10:30 horas - 1 visitante
Tarde 16:00 às 17:00 horas - 2 visitantes alternados
Boletim Médico
UNIDADE DE CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS – FOTOTERAPIA:
As visitas serão permitidas, porém somente uma de cada vez. Nos
horários de 10:00 às 12:00 horas e de 16:00 às 19:00 horas.
3.4.2 ACOMPANHANTES
A Lei Federal Nº 11.108 de 2005 garante que toda mulher tem direito a
um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e
pós-parto (até 10 dias após o parto).
•Aplica-se para PARTO NORMAL ou CESARIANA.
•Deve ser cumprida tanto na rede PÚBLICA como na rede PRIVADA;
•O acompanhante pode ser do sexo FEMININO ou MASCULINO;
•Nenhuma taxa pode ser cobrada para que o acompanhante
permaneça no Hospital.
Por motivo de segurança serão admitidos no máximo: Suíte e
Apartamento 2 (dois) acompanhantes por vez, Enfermaria e Day Clínic 1
(um) acompanhante por vez.
Na UTI Neonatal-Pediátrica o acompanhante terá uma cadeira ao lado de
cada incubadora e/ou berço.
Na UTI Adulto não é permitido acompanhantes, por isso não dispõe de
acomodações para acompanhantes.
3.4.3 SEGURANÇA
O serviço de segurança fará identificação de todos os acompanhantes
e/ou visitantes, os quais deverão usar um adesivo ou pulseira em local
visível ao transitarem nas dependências da maternidade, não perturbando
o silêncio dos pacientes.
Não é permitido passeios com os recém-nascidos nas dependências do
hospital.
As entradas, saídas e áreas comuns do HMSC são todas monitoradas 24
horas por câmeras, garantindo a nossa segurança.
É expressamente proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo
de armas.
3.4.4 CCIH
De acordo com as orientações da área de controle de infecção hospitalar,
recomenda-se:
•Lavar as mãos antes e após contato com o paciente;
•Não sentar no leito do paciente;
•Não é permitida a entrada de flores naturais nas acomodações.
Solicite a auxiliar de governança que providencie um vaso para
acomodar as flores na porta da acomodação.
3.4.5 VIGILANCIA CIRÚRGICA (CME)
Os pacientes submetidos a cirurgia videolaparoscópica e colocação de
prótese, receberão ligação da enfermeira da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar para acompanhamento da evolução da cirurgia.
3.5 INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES
As informações sobre condições clínicas do paciente só poderão ser
fornecidas pelo médico assistente credenciado responsável pelo mesmo.
No caso da UTI, as informações são transmitidas por meio de boletins
médicos diários para os pais e/ou familiares nos horário padrões
estabelecidos.
4 PROCEDIMENTOS PARA ALTA
HOSPITALAR E TRANSFERÊNCIAS
4.1 TRANSFERÊNCIA INTERNA
Sempre que o paciente necessitar ser transferido para uma UTI, o leito
por ele ocupado deve ser liberado imediatamente, não sendo permitida a
permanência do acompanhante ou pertences na mesma.
Para pacientes cirúrgicos, com previsão de recuperação pós-operatória
em UTI, o leito deverá ser desocupado no momento da saída para o
centro cirúrgico.
Nos casos de retorno do paciente para uma unidade onde se estiver,
o leito disponibilizado não será necessariamente o mesmo ocupado
anteriormente.
4.2 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL
Por desejo do próprio paciente ou de seus familiares, plano de saúde
ou médico credenciado, somente ocorrerá a transferência para outro
hospital mediante liberação médica e contato com hospital de destino,
com o seu ‘’de acordo’’ para recebimento. E com a informação do médico
que receberá o paciente. O procedimento é registrado em prontuário,
mencionando a concordância dos familiares e a ciência dos mesmos
sobre riscos, quando for o caso.
4.3 ALTA HOSPITALAR
Ao determinar a alta do paciente, o médico responsável credenciado
comunica a enfermeira do setor a alta médica do paciente, iniciando os
procedimentos administrativos de alta hospitalar.
Importante lembrar que o binômio mãe e bebe tem acompanhamento de
dois médicos distintos, obstetra e pediatra e os dois precisam está de
alta para da inicio a alta hospitalar.
Portaria 1016 do Ministério da Saúde, publicada do Diário Oficial da
União 167, de 1 de Setembro de 1993:
“As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto
teor educativo inerente ao sistema de alojamento conjunto e, ser este
período importante na detecção de patologias neonatais”.
Nas situações em que houver pendência quanto a formalização da alta
em prontuários, haverá uma tolerância de 30 minutos. Após esse período,
caso o paciente permaneça no leito, será cobrada hora excedente. É
obrigatório o registro no sumário de alta pelo médico credenciado no
prontuário do paciente.
O acompanhante ou responsável financeiro, receberá o protocolo de alta
médica e deve se dirigir a recepção, onde será realizado o fechamento da
conta hospitalar. Após a conta fechada, o mesmo receberá o protocolo de
alta hospitalar para ser entregue à técnica de enfermagem responsável
pela assinatura da alta hospitalar.
Pacientes de alta deverão apresentar protocolo assinado pela
enfermagem, na saída ao porteiro da catraca eletrônica.Não e permitido
a saída pela porta lateral antes da catraca .
A satisfação de nossos clientes é a nossa principal recompensa.
5OUTROS SERVIÇOS
5.1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
5.1.1 TESTES DE TRIAGEM NEONATAL, VACINAS E FURO DE
ORELHA
O Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza os seguintes
testes: Pezinho, Orelhinha, Olhinho e Coraçãozinho. Além de todas as
vacinas necessárias para que o seu bebê possa ficar protegido.
Vacinação e furo de orelha podem ser realizados no horário comercial,
mediante a apresentação do recibo de pagamento. O paciente deverá
consultar o seu plano de saúde e verificar a possibilidade de cobertura.
Os serviços acima devem ser contratados na recepção do Hospital,
mediante o pagamento em dinheiro ou cartão.
5.1.2 PROGRAMAS E CURSOS
O Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza palestras na área
da saúde, programa de acolhimento familiar, educação continuada e
curso de gestantes.
Verificar agenda mensal na recepção da pediatria no prédio anexo.
5.1.3 CONSULTÓRIOS
O Hospital Maternidade Saúde da Criança possui consultórios no prédio
anexo para consultas de pré- natal obstétrico e pediátrico.
5.1.4 ACESSOS À INTERNET
Para maior comodidade dos nossos clientes o hospital dispõe de acesso
gratuito a internet, em conexão de alta velocidade. Solicite a senha à
enfermeira responsável do andar.
5.1.5 LIGAÇÕES
Os telefones dos leitos não originam ligações externas, devem ser
utilizados apenas para uso de comunicação interna entre ramais. Os
telefones somente recebem ligação externas, viabilizando a comunicação
médico/paciente.
5.1.6 AUDITÓRIO
O Hospital Maternidade Saúde da Criança dispõe de um auditório com
capacidade de 40 pessoas, onde são realizados cursos, jornadas e
palestras sobre temas ligados a saúde.
5.2 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
5.2.1 LOJA
O Hospital Maternidade Saúde da Criança agrega aos seus serviços uma
loja de presentes e lembranças. Localizada no térreo, nos seguintes
horários: segunda a sexta feira de 8:00 às 20 horas e aos sábados de
9:00 às 18:00 horas.
5.2.2 CAFÉ
O Hospital Maternidade Saúde da Criança agrega aos seus serviços um
Café. Localizado no térreo, nos seguintes horários: segunda a sexta feira
de 8:00 ás 22 horas e aos sábados de 8:00 às 21:00 horas.Almoço
deve ser solicitado até as 11:00 horas.
6 DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO
PACIENTE
DIREITOS:
•O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso
•
•
•
•
por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de
raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma
de preconceito;
O paciente tem o direito de identificar o profissional por crachá
preenchido com nome completo, função e cargo;
O paciente tem direito a informações claras, simples e
compreensíveis sobre as ações diagnósticas e terapêuticas (o que
ocorrer delas), na duração do tratamento, se existe necessidade
de anestesia e quais regiões do corpo serão afetadas pelos
procedimentos;
O paciente tem direito de conhecer as normas e regulamentos de
funcionamento do hospital;
O paciente tem direito de consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados. Deve consentir
de forma livre, voluntária e esclarecida com adequada informação.
Nos casos de incapacidade de manifestação da sua vontade, o
paciente deverá ser representado legalmente;
•O paciente tem direito de acesso ao seu prontuário médico de
•
•
•
•
•
•
acordo com as leis vigentes e as normas da instituição. Tem direito
a prontuário elaborado de forma legível, o qual deverá conter o
conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente,
princípio e evolução da doença, hipótese diagnóstica, exames,
conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas;
O paciente tem direito a segurança e integridade física, limitadas
as condições de ação e instalações da instituição;
O paciente tem direito de acesso às contas detalhadas referentes
às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação
e outros procedimentos médicos;
O paciente tem direito de ter resguardado os segredos, através
da manutenção do sigilo profissional, desde que o mesmo não
acarrete risco a terceiros ou a saúde pública;
O paciente tem direito de manter a sua privacidade, com
atendimento em lugar adequado e atitude dos profissionais que
resguardam esta privacidade;
O paciente infantil e adolescente tem direito a um (a) acompanhante
durante o atendimento e hospitalização;
Em qualquer situação, verificada a incapacidade do paciente no
entendimento e na manifestação de vontade, será imprescindível
a sua representação, junto ao Hospital, por responsável legal
devidamente habilitado.
RESPONSABILIDADES:
•O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer
informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde;
•O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de informar
•
•
mudanças inesperadas em seu estado de saúde para os
profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações que estão
sendo efetuadas ou propostas, visando a cura dos agravos à sua
saúde, a prevenção das complicações ou sequelas e a promoção de
sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela
equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas
consequências de sua recusa;
•O paciente e seus acompanhantes tem o dever de respeitar os
direitos de outros pacientes, acompanhantes e profissionais;
•O paciente e seus acompanhantes tem o dever de preservar os
recursos do Hospital colocados à sua disposição;
•O paciente e seus acompanhantes tem o dever de respeitar a lei
•
antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir
cigarro, cigarrilha, charutos ou qualquer outro produto em
ambientes coletivos, públicos ou privados, em recintos total ou
parcialmente fechados do hospital;
O paciente e seu responsável legal deverão arcar com as despesas
hospitalares decorrentes de sua internação como particular
ou aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde e/ou fonte
pagadora.
Trav. Dom Ronualdo de Seixas, 579/606
Fone: (91) 4008-9500 - Umarizal - Belém - Pará
Email: [email protected]
Site: portalsaudedacrianca.com.br
Download