ATENDIMENTO A PACIENTES VULNERÁVEIS NORMA Nº 714 DE: Superintendência Médico Assistencial Edição: 31//07/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 1/2 PARA: Todas as Áreas da Instituição 1- OBJETIVO Regulamentar e assegurar a prioridade de atendimento a pacientes vulneráveis de acordo com o perfil de clientes da instituição baseado na Lei Federal nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, do Congresso Nacional que determina prioridade de atendimento. 2- DEFINIÇÕES 2.1- Pacientes vulneráveis: 2.1.1- Pacientes Idosos acima de 60 (sessenta) anos de Idade; 2.1.2- Gestantes; 2.1.3 - Portadores de deficiência. 3- NORMA 3.1- Pacientes Externos 3.1.1- Atendimento de Pacientes Vulneráveis na Emergência 3.1.1- Devem ter prioridade de atendimento, na emergência e no pronto Atendimento, com exceção em casos de gravidade clínica de outros pacientes; 3.1.2- Mediante necessidade de permanecer em atendimento na emergência ou pronto atendimento, bem como, após sua internação, nesses setores, deve ser permitido um acompanhante por 24 horas, estas orientações devem ser fornecidas pelo enfermeiro responsável das salas e liberadas, mediante avaliação dos mesmos; 3.1.3- Os pacientes que estiverem internados na emergência e/ou no Pronto atendimento, com liberação clínica para transferência para unidade de internação devem ter prioridade de recebimento de leito em relação aos demais pacientes. 3.1.2- Atendimentos Ambulatorial, CDI (exames eletivos) e Laboratório Nestes setores os pacientes vulneráveis devem ter prioridade de atendimento em relação ao demais. 3.2- Paciente Interno 3.2.1- Aos pacientes portadores de deficiência e idosos internos nas Unidades de Internação (UIs) deve ser permitido a permanência de acompanhante durante todo o período da internação. 3.2.2- No Centro Obstétrico (CO) deve ser permitida a permanência do acompanhante, durante todo o procedimento e na transferência para a maternidade a permanência do acompanhante deve ser, conforme o tipo de acomodação da paciente. ATENDIMENTO A PACIENTES VULNERÁVEIS NORMA Nº 714 DE: Superintendência Médico Assistencial Edição: 31//07/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 2/2 PARA: Todas as Áreas da Instituição 3.2.3- No Centro de Terapia Intensiva (CTI), a presença de acompanhante deve ser permitida mediante avaliação da equipe médica e de enfermagem, em relação ao caso do paciente e às condições do setor, conforme previsto em lei. 3.3- Pacientes em Terminalidade Também fazem parte do grupo de vulnerabilidade, os pacientes em terminalidade, sendo oferecido tratamento diferenciado, como Isolamento social, em caso de acomodação semi-privativa, acompanhamento dos familiares, bem como, a liberação do período de visitas com objetivo de prestar uma assistência humanizada. 4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA Pacientes vulneráveis sem presença de acompanhante, o que pode prejudicar a comunicação do paciente com as equipes. 5- CONTROLE Registros realizados nos prontuários. 6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA 6.1- Em caso de não haver acompanhantes disponíveis a equipe de enfermagem deve registrar a solicitação, bem como, a qual membro da família esta necessidade foi exposta e qual foi o retorno (impossibilidade do acompanhamento); 6.2- Para os pacientes sem acompanhantes a equipe de enfermagem deve implantar medidas que facilitem o atendimento aos pacientes vulneráveis, como, acomodação em quartos ou Box próximos ao posto de enfermagem para facilitar o cuidado. . 7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO Não se aplica. Escritório de Projetos Eduardo Schenini Aprovações Gerência Técnica de Enfermagem Enf. Fernanda Guimarães Editado por: Enf. Fernanda Guimarães Revisado por: Data Revisão: Superintendência Médico Assistencial Dr. Fábio Leite Gastal