Norma 714 Atendimento A Pacientes Vulneráveis

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ATENDIMENTO A PACIENTES
VULNERÁVEIS
NORMA Nº 714
DE: Superintendência Médico Assistencial
Edição: 31//07/2012
Versão: 001
Data Versão:
Página: 1/2
PARA: Todas as Áreas da Instituição
1- OBJETIVO
Regulamentar e assegurar a prioridade de atendimento a pacientes vulneráveis de
acordo com o perfil de clientes da instituição baseado na Lei Federal nº 10.048 de 8
de novembro de 2000, do Congresso Nacional que determina prioridade de
atendimento.
2- DEFINIÇÕES
2.1- Pacientes vulneráveis:
2.1.1- Pacientes Idosos acima de 60 (sessenta) anos de Idade;
2.1.2- Gestantes;
2.1.3 - Portadores de deficiência.
3- NORMA
3.1- Pacientes Externos
3.1.1- Atendimento de Pacientes Vulneráveis na Emergência
3.1.1- Devem ter prioridade de atendimento, na emergência e no pronto
Atendimento, com exceção em casos de gravidade clínica de
outros pacientes;
3.1.2- Mediante necessidade de permanecer em atendimento na
emergência ou pronto atendimento, bem como, após sua
internação, nesses setores, deve ser permitido um acompanhante
por 24 horas, estas orientações devem ser fornecidas pelo
enfermeiro responsável das salas e liberadas, mediante avaliação
dos mesmos;
3.1.3- Os pacientes que estiverem internados na emergência e/ou no
Pronto atendimento, com liberação clínica para transferência para
unidade de internação devem ter prioridade de recebimento de
leito em relação aos demais pacientes.
3.1.2- Atendimentos Ambulatorial, CDI (exames eletivos) e Laboratório
Nestes setores os pacientes vulneráveis devem ter prioridade de
atendimento em relação ao demais.
3.2- Paciente Interno
3.2.1- Aos pacientes portadores de deficiência e idosos internos nas Unidades
de Internação (UIs) deve ser permitido a permanência de
acompanhante durante todo o período da internação.
3.2.2- No Centro Obstétrico (CO) deve ser permitida a permanência do
acompanhante, durante todo o procedimento e na transferência para a
maternidade a permanência do acompanhante deve ser, conforme o tipo
de acomodação da paciente.
ATENDIMENTO A PACIENTES
VULNERÁVEIS
NORMA Nº 714
DE: Superintendência Médico Assistencial
Edição: 31//07/2012
Versão: 001
Data Versão:
Página: 2/2
PARA: Todas as Áreas da Instituição
3.2.3- No Centro de Terapia Intensiva (CTI), a presença de acompanhante
deve ser permitida mediante avaliação da equipe médica e de
enfermagem, em relação ao caso do paciente e às condições do setor,
conforme previsto em lei.
3.3- Pacientes em Terminalidade
Também fazem parte do grupo de vulnerabilidade, os pacientes em
terminalidade, sendo oferecido tratamento diferenciado, como Isolamento
social, em caso de acomodação semi-privativa, acompanhamento dos
familiares, bem como, a liberação do período de visitas com objetivo de prestar
uma assistência humanizada.
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
Pacientes vulneráveis sem presença de acompanhante, o que pode prejudicar a
comunicação do paciente com as equipes.
5- CONTROLE
Registros realizados nos prontuários.
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
6.1- Em caso de não haver acompanhantes disponíveis a equipe de enfermagem
deve registrar a solicitação, bem como, a qual membro da família esta
necessidade foi exposta e qual foi o retorno (impossibilidade do
acompanhamento);
6.2- Para os pacientes sem acompanhantes a equipe de enfermagem deve
implantar medidas que facilitem o atendimento aos pacientes vulneráveis,
como, acomodação em quartos ou Box próximos ao posto de enfermagem para
facilitar o cuidado.
.
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
Não se aplica.
Escritório de Projetos
Eduardo Schenini
Aprovações
Gerência Técnica de
Enfermagem
Enf. Fernanda Guimarães
Editado por: Enf. Fernanda Guimarães
Revisado por:
Data Revisão:
Superintendência Médico
Assistencial
Dr. Fábio Leite Gastal
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