HSF_025 - SET. 2015 www.saofrancisco.com.br Referencial: - Lei Estadual n°10.241 de 17 de março de 1999 (Direitos dos Usuários da Saúde); - Lei n° 13.541, de 7 de maio de 2009 (antifumo); - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); - Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); - Lei n° 9.029 de 13 de abril de 1995 (Direitos da mulher, gestante e lactante); - Lei n° 9.313 de 13 de novembro de 1996 (Direitos dos Pacientes Portadores HIV); - Lei n° 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 (Doações de Órgãos e Tecidos); - Lei n° 9.797 de 6 de maio de 1999 (Direitos do Paciente com Câncer); - Decreto n° 3.181 de 23 de setembro de 1999 (Regulamentação do Medicamento Genérico); - Lei n° 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); - Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica). Responsável técnico: Dr. Woe Tong Chan CRM nº 86.953 Guia do Paciente Leia com atenção e tenha uma agradável estadia. Apresentação O Hospital São Francisco é referência em diversas especialidades médicas, oferecendo à comunidade alta tecnologia hospitalar, garantindo os melhores cuidados e favorecendo mais rápida recuperação. Com mais de 70 anos de dedicação à saúde e à vida, o Hospital São Francisco destaca-se em procedimentos de alta complexidade em cirurgias, cardiologia, neurologia, gastroenterologia, ortopedia, urologia, oncologia e procedimentos minimamente invasivos. Este guia foi desenvolvido para orientá-lo durante sua permanência no hospital, com conforto, qualidade e tranquilidade. Aqui estão informações sobre o nosso funcionamento. Qualquer dúvida ou informação adicional, por favor, entre em contato com a recepção. (16) 2138 3000 www.saofrancisco.com.br O Hospital São Francisco tem uma missão muito importante: cuidar de você. Por isso, preparamos estas diretrizes de seus Direitos e Deveres e sugerimos que você leia atentamente para lhe proporcionar a possibilidade de participar ativamente de nossos processos. Direitos 1. O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito; 2. O paciente tem o direito de ser identificado pelo nome completo e data de nascimento; 3. O paciente tem o direito de identificar os profissionais da instituição através do crachá visível, com nome e função; 4. O paciente tem o direito de acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e as normas da instituição; 5. O paciente tem o direito de receber informações claras, simples e compreensíveis – adaptadas a sua condição cultural – sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto; Direitos e Deveres dos pacientes e familiares 6. O paciente tem o direito de ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; 7. O paciente tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica; 8. O paciente tem o direito de recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa; Deveres 9. O paciente tem o direito, verificada a sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado, junto ao hospital, por responsável legal devidamente habilitado, observadas as normas legais em vigor; 10. O paciente idoso tem o direito a manter um(a) acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico; 1. O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde; 11. O paciente infantil e adolescente têm direito a manter um(a) acompanhante durante a hospitalização; 3. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar os direitos de outros pacientes, acompanhantes e profissionais da instituição; 12. O paciente tem direito de consultar uma segunda opinião médica, quando por ele desejável, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada. Nessas situações, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão responsabilidade do paciente. Todo médico deve ser cadastrado no Hospital, garantindo a excelência e segurança preconizadas pela Instituição; 4. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de preservar os recursos do hospital, colocados à sua disposição; 13. O paciente tem o direito de acesso às contas hospitalares referentes às despesas particulares do seu tratamento e estadia, de acordo com as rotinas institucionais, bem como de indicar um responsável financeiro, comunicando o hospital sobre qualquer alteração nessa indicação; 14. O paciente tem o direito de ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa; 15. O paciente tem o direito de conhecer as normas e regulamentos do funcionamento do hospital; 16. O paciente tem o direito de conhecer os seus direitos. 2. O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de informar mudanças inesperadas em seu estado de saúde para os profissionais responsáveis pelo seu tratamento; 5. O paciente e seus acompanhantes têm o dever de respeitar a lei antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero em ambientes coletivos, públicos ou privados em recintos total ou parcialmente fechados do hospital; 6. O paciente e seu responsável legal deverão arcar com as despesas hospitalares decorrentes de sua internação como particular ou aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde e/ou fonte pagadora. Orientações gerais Orientações gerais Nas internações em acomodação standard, só serão permitidos acompanhantes de acordo com a legislação. Para os pacientes menores de 18 (dezoito) anos, é obrigatória a presença em tempo integral de um acompanhante maior de idade. Para os pacientes maiores de 60 (sessenta) anos, a presença de um acompanhante em tempo integral é facultativa, atendendo ao Estatuto do Idoso. O Hospital oferece, para o acompanhante, acomodações em poltronas. Tenha anotado todos os medicamentos que estiver utilizando, bem como todas as informações sobre sua saúde: cirurgias já realizadas, medicamentos que provocam alergia etc. Traga objetos de higiene pessoal, roupas confortáveis e fáceis de vestir. Dê preferência a roupas largas. Não é permitido fumar nas dependências do Hospital. Lei nº 13.541/09 Não é permitido sentar no leito dos pacientes ou entrar em outros apartamentos. Solicitamos que o acompanhante seja preferencialmente do mesmo sexo do paciente, garantindo a privacidade de todos. Evite trazer crianças ao Hospital. Não é permitido visitas de crianças menores de 13 (treze) anos. Para o bem-estar dos pacientes, solicitamos falar sempre em voz baixa e manter o volume do televisor ajustado para o mínimo possível. Não mexer nos equipamentos hospitalares. Não é permitido trazer alimentos. Para o correto funcionamento do ar-condicionado e privacidade dos pacientes, mantenha as portas e janelas fechadas. Valores e pertences O Hospital permite a visita de religiosos, de acordo com a lei nº 9.982/00 Objetos pessoais de valor e pertences como, alianças, celulares, notebooks, relógios, aparelhos eletrônicos, entre outros são de exclusiva responsabilidade do paciente ou de seu acompanhante. O Hospital São Francisco não realiza ligações telefônicas solicitando o depósito de valores via conta bancária. O enxoval hospitalar é de uso exclusivo durante o período de internação, não podendo ser retirado das dependências do Hospital. Em casos de evasão, será cobrada uma taxa. O Hospital São Francisco não se responsabiliza por perda de pertences e objetos pessoais de valor. (16) 2138 3000 Ramais Setor Ramal Caixa 3090 PABX 3000/9 Recepção 3089 Cafeteria 3003 Copas 3055/3052 Hospitalidade* 3152 Manutenção, limpeza e rouparia: acionar via telefonista 9 *Segunda a sexta das 8h às 17h Refeição e alimentação A refeição servida aos pacientes é elaborada de acordo com a prescrição médica. Não é permitido trazer alimentos. A refeição para acompanhantes é fornecida quando o paciente menor de 18 anos, maior de 60 anos ou mediante acordo contratual com o convênio. As refeições são servidas nos horários abaixo: Refeição Horário Desjejum 7h30 às 8h30 Almoço 11h30 às 12h30 Lanche 14h30 às 15h30 Jantar 17h30 às 18h30 Lanche - Noite 20h30 às 21h30 Telefone Para utilização do telefone, solicite auxílio em nosso PABX/ telefonistas, basta discar o número 9. São realizadas ligações locais. Em caso de chamadas para celulares ou interurbanos, serão completadas somente a cobrar. Ligações externas diretas para os quartos: discar 2138 2 + nº do quarto. Visitantes e acompanhantes As visitas são permitidas somente nos horários abaixo: Unidade Horário Visitante/dia Visitante/vez Leito Standard 15h às 20h 10 visitantes 02 visitantes Leito Executivo APTO. 8h às 20h ilimitado 03 visitantes Centro de Terapia Intensiva 17h30 às 18h30 04 visitantes 01 visitante Unidade Coronariana 15h30 às 16h30 04 visitantes 01 visitante Unidade de Cuidados Especiais 11h às 12h* e 17h às 18h 04 visitantes 01 visitante *Das 11h às 12h: visita acompanhada por equipe médica A quantidade de visitantes deve ser respeitada conforme os critérios acima. Nos leitos standard e executivo, a quantidade permitida de visitantes inclui o acompanhante. Durante a permanência nas dependências do Hospital, é obrigatório o uso do crachá de identificação em local visível. Após a visita, devolva o crachá de identificação na portaria, para que seja liberada a entrada de outro visitante. O término do horário de visita e da troca de acompanhantes é às 20h00. (16) 2138 3000 Informações aos acompanhantes Pagamentos As informações sobre a localização dos pacientes após procedimentos cirúrgicos serão fornecidas aos acompanhantes pelo serviço de hotelaria às 9, 11, 14, 16 e 19 horas na recepção de internação no 2º andar. Não é permitido visita na recuperação anestésica. O boletim médico é um serviço de informação oferecido aos familiares dos pacientes que estão internados na CTI Geral, Unidade de Cuidados Especiais ou Unidade Coronária. É fornecido diariamente das 8h30 às 10h, presencialmente na recepção central. Transferências Caso o paciente seja transferido para a CTI Geral, Unidade de Cuidados Especiais, Unidade Coronária ou Centro Cirúrgico, o acompanhante deverá liberar o apartamento imediatamente, levando consigo todos os seus pertences, evitando a cobrança de diárias extras. Os pagamentos deverão ser efetuados das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exclusivamente no caixa do hospital no 2º andar. Se a internação está relacionada a um plano ou seguro de saúde, verifique previamente junto a este, quais procedimentos e serviços são cobertos, evitando assim, eventuais contratempos no fechamento da conta hospitalar. Produtos de uso pessoal como fralda, absorvente higiênico, creme dental, escova de dentes e outros deverão ser disponibilizados pelo paciente / familiar. Importante: O Hospital São Francisco não realiza ligações telefônicas solicitando o depósito de valor via conta bancária. Os pagamentos de internação hospitalar e procedimentos cirúrgicos são realizados pessoalmente no departamento financeiro. Caso receba ligação telefônica solicitando o depósito, favor entrar em contato com o departamento financeiro, através do telefone (16) 2138-3090 em horário comercial para a verificação da informação. Alta hospitalar A alta hospitalar se inicia com a comunicação pelo médico de que o paciente está apto a deixar o hospital. Assim que o processo de alta estiver completo, o apartamento deve, então, ser desocupado, evitando assim a cobrança de uma diária extra. Obrigatóriamente o paciente será acompanhado por um de nossos colaboradores até a recepção, onde será retirada a pulseira de identificação do paciente e regsitrada oficialmente a alta hospitalar. Diárias As diárias vencem sempre às 10h da manhã, independente do horário da internação. Na diária hospitalar estão inclusos acomodação e os serviços hospitalares básicos. Informações sobre outros serviços e valores podem ser fornecidas pelo caixa do hospital. No dia da alta, todos os exames devem ser solicitados ao Serviço de Enfermagem e o paciente/resposável deve recolher seus pertences e objetos pessoais. (16) 2138 3000 Orientações Gerais do Hospital São Francisco Horários de visita e limite de visitantes devem ser respeitados. Não é permitido trazer alimento. Não é permitido visita de crianças menores de 13 anos. A guarda de objetos de valor e objetos pessoais é de inteira responsabilidade do paciente ou acompanhante. O Hospital não se responsabiliza por perda de pertences e objetos pessoais. A devolução do crachá de identificação da visita é obrigatória. Caso o paciente seja transferido para CTI Geral, Unidade de Cuidados Especiais, Unidade Coronária ou Centro Cirúrgico, o quarto deverá ser desocupado. Serviços de hospitalidade Conheça alguns dos serviços de hospitalidade oferecidos pelo Hospital São Francisco: Não é permitido fumar nas dependências do hospital. Lei nº 13.541/09 Não é permitido sentar no leito dos pacientes ou entrar em outros apartamentos. Para o bem-estar dos pacientes, solicitamos falar sempre em voz baixa e manter o volume do televisor ajustado para o mínimo possível. Mantenha portas e janelas fechadas. TV a cabo; Não é permitido visita na recuperação anestésica. Conexão para internet sem fio; Produtos de uso pessoal como (fraldas descartáveis, absovente higiênico, creme dental, escova de dentes e outros, são de responsabilidade do paciente ou responsável). Ar-condicionado; Frigobar; O acompanhante deve ser preferencialmente do mesmo sexo do paciente, garantindo a privacidade dos nossos pacientes. O Hospital São Francisco não realiza ligações telefônicas solicitando o depósito de valores via conta bancária. O serviço de hospitalidade conta com atendimento personalizado de segunda a sexta, das 8h às 17h. Acionar pelo ramal 3152. O enxoval hospitalar é de uso exclusivo durante o período de internação, não podendo ser retirado das dependências do Hospital. Em casos de evasão, será cobrada uma taxa. Declaro que recebi o Guia do Paciente e estou ciente das normas estabelecidas para a maior comodidade do paciente e seus familiares. Assinatura