Frete peso - É constituído da soma dos custos fixos, variáveis e lucro. O peso bruto ou o peso cubado das cargas define o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete é cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior. Custos fixos: Salários encargos sociais e benefícios de motoristas e ajudantes, remuneração mensal do capital, oficina, licenciamento, seguro do equipamento e a depreciação do veículo e do equipamento e etc.; Custos variáveis: Combustível, pneus e recauchutagens, lavagem e graxas, lubrificantes, peças, acessórios e materiais de manutenção e etc. Frete valor ou ad-valorem - O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga. Agrega seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego, assegura contra riscos de acidentes e avarias; (DAT)- Despesas administrativas e de terminais - São despesas indiretas: salário de diretores e gerentes, alugueis, tarifas de serviços públicos, manutenções prediais e taxas públicas, material de escritório e etc.; (GRIS) - Taxa de gerenciamento de risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco. Pedágio – Taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. A lei 10.209 de 23 de março de 2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas. ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza EMEX - Taxa de Emergência Excepcional - a taxa é prevista para “regiões que se encontram em estado de beligerância”. Prevê a cobrança de R$ 10 por fração de 100 kg de carga, mais um percentual do valor da carga que varia de 0,3% a 1,0%. Taxas adicionais: 1. TDE - Taxa de Dificuldade de Entrega – Uma das taxas mais comuns das entregas urbanas: clientes com longas filas de esperas, horário reduzido para o recebimento de notas, exigência de tripulação maior, recebimento fora de horário comercial, e etc.; 2. TDA - Taxa de difícil acesso – Tão comum quanto à outra: entrega em vielas, subidas íngremes, ruas que alagam, estradas de terra e etc.; 3. TRT - Taxa de restrição de trânsito – Cobrada em virtude das muitas normas e restrições das grandes metrópoles, Chega a 20% do valor do frete original; 4. Taxa de carga e descarga – Nos grandes centros essa cobrança é muito comum, os clientes descarregam e guardam a mercadoria com mão de obra paga pelo responsável da entrega. Não há padrão de cobrança, alguns cobram por volume descarregado, outros por pallets, outros por perfil de veículo e etc... 5. Taxa de armazenamento – Acontece quando há entregas com problemas: estoque do cliente cheio, cliente em inventário, coletas antecipadas por erro da expedição e etc. 6. Taxa de paletização ou unitização de cargas – Cobrada pela transportadora quando o cliente exige uma paletização especial (muitos embarcadores não têm catalogado a paletização específica de todos os clientes); 7. Taxa de coleta ou entregas em horários alternativos – Taxa cobrada quando uma coleta sem programação é solicitada, e quando o cliente tem restrições de horários diferentes do comum; 8. Taxa de agendamento – Cada vez mais os clientes marcam dia e hora para receber a mercadoria, a transportadora por sua vez dedica um recurso para realizar o agendamento da entrega (geralmente aqui gera também taxa de armazenagem); 9. Taxa para a devolução / digitalização dos canhotos - Devolver a mercadoria que o cliente não recebeu por problemas do cliente ou do embarcador gera essa taxa.