Enviado por Do utilizador1709

FRETE

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Frete peso - É constituído da soma dos custos fixos, variáveis e lucro. O peso bruto ou o peso cubado das
cargas define o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete é cobrado de
acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, sempre o que for maior.
 Custos fixos: Salários encargos sociais e benefícios de motoristas e ajudantes, remuneração mensal do
capital, oficina, licenciamento, seguro do equipamento e a depreciação do veículo e do equipamento e
etc.;
 Custos variáveis: Combustível, pneus e recauchutagens, lavagem e graxas, lubrificantes, peças, acessórios
e materiais de manutenção e etc.
Frete valor ou ad-valorem - O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga. Agrega seguro na
mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego, assegura contra riscos de acidentes e
avarias;
 (DAT)- Despesas administrativas e de terminais - São despesas indiretas: salário de diretores e gerentes,
alugueis, tarifas de serviços públicos, manutenções prediais e taxas públicas, material de escritório e etc.;
 (GRIS) - Taxa de gerenciamento de risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal,
tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e
prevenção do risco.
 Pedágio – Taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. A lei 10.209 de 23 de
março de 2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
 ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e
de comunicação.
 ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
 EMEX - Taxa de Emergência Excepcional - a taxa é prevista para “regiões que se encontram em estado de
beligerância”. Prevê a cobrança de R$ 10 por fração de 100 kg de carga, mais um percentual do valor da
carga que varia de 0,3% a 1,0%.
Taxas adicionais:
1. TDE - Taxa de Dificuldade de Entrega – Uma das taxas mais comuns das entregas urbanas: clientes com
longas filas de esperas, horário reduzido para o recebimento de notas, exigência de tripulação maior,
recebimento fora de horário comercial, e etc.;
2. TDA - Taxa de difícil acesso – Tão comum quanto à outra: entrega em vielas, subidas íngremes, ruas que
alagam, estradas de terra e etc.;
3. TRT - Taxa de restrição de trânsito – Cobrada em virtude das muitas normas e restrições das grandes
metrópoles, Chega a 20% do valor do frete original;
4. Taxa de carga e descarga – Nos grandes centros essa cobrança é muito comum, os clientes descarregam e
guardam a mercadoria com mão de obra paga pelo responsável da entrega. Não há padrão de cobrança,
alguns cobram por volume descarregado, outros por pallets, outros por perfil de veículo e etc...
5. Taxa de armazenamento – Acontece quando há entregas com problemas: estoque do cliente cheio, cliente
em inventário, coletas antecipadas por erro da expedição e etc.
6. Taxa de paletização ou unitização de cargas – Cobrada pela transportadora quando o cliente exige uma
paletização especial (muitos embarcadores não têm catalogado a paletização específica de todos os clientes);
7. Taxa de coleta ou entregas em horários alternativos – Taxa cobrada quando uma coleta sem programação é
solicitada, e quando o cliente tem restrições de horários diferentes do comum;
8. Taxa de agendamento – Cada vez mais os clientes marcam dia e hora para receber a mercadoria, a
transportadora por sua vez dedica um recurso para realizar o agendamento da entrega (geralmente aqui gera
também taxa de armazenagem);
9. Taxa para a devolução / digitalização dos canhotos - Devolver a mercadoria que o cliente não recebeu por
problemas do cliente ou do embarcador gera essa taxa.
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