gabinete do secretário - Suvisa

Propaganda
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01 /2015 DIVEP/SUVISA/LACEN/SESAB
Assunto: Orientações para realização e envio das lâminas de verificação de cura (LVC).
1.
A malária é uma doença infecciosa cujo agente etiológico é um parasito do gênero
Plasmodium. As espécies associadas à malária humana são: Plasmodium falciparum, P.
vivax, P.malariae e P.ovale.
2.
A LVC é uma lâmina de gota espessa realizada durante e após tratamento recente, em
paciente previamente diagnosticado para malária, por meio de busca ativa ou busca
passiva. Constitui importante indicador para acompanhar o tratamento do doente com
malária.
3.
Em 2014 o número de casos no Brasil foi de 1.898 casos¹. Desses, 99,9% foram
transmitidos nos Estados da Amazônia Legal, sendo o Plasmodium vivax a espécie
causadora da maioria dos casos. No entanto, a transmissão do P. falciparum,
sabidamente responsável pela forma grave e letal da doença, tem apresentado redução
importante nos últimos anos. Na Bahia foram notificados, segundo o ano de início dos
sintomas, 32 casos importados, no mesmo período.
Para a Região não-Amazônica – a realização dos controles periódicos pela LVC durante
os primeiros 40 (P.falciparum) e 60 dias (P.vivax) após o início do tratamento deve
constituir-se na conduta regular na atenção a todos os pacientes maláricos nessa
região. Dessa forma, a LVC deverá ser realizada: nos dias 2,4,7, 14, 21,28, 40 e 60 após
o início do tratamento de pacientes com malária pelo P.vivax, e nos dias 2,4,7,14,21, 28 e
40 após o início do tratamento de pacientes com malária pelo P. falciparum.
Os casos confirmados de malária, deverão passar pela avaliação clinica, para tratamento
imediato com os medicamentos específicos, de acordo com o tipo do parasito, que
constam no Guia Prático de Tratamento de Malária no Brasil (MS, 2010)².
1. BRASIL. Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Guia prático de tratamento da
malária no Brasil. 2ª Ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
Ressalta-se a obrigatoriedade de realização e envio das LVC, junto com a lâmina e uma
amostra de sangue (2 ml), ao Laboratório Central do Estado da Bahia (LACEN), conforme
preconiza o Ministério da Saúde, a fim de garantir a oportunidade das ações de
prevenção e controle, evitando o surgimento de novos casos, e monitoramento dos
contatos. A vigilância assume os casos de LVC e o LACEN garante a realização das
lâminas no período especificado.
Salvador, 05 de outubro de 2015.
Maria Aparecida Araújo Figueiredo
Diretora - DIVEP
Zuinara Pereira Gusmão Maia
Diretora - LACEN
Coordenação das Doenças Transmitidas por Vetores e Outras Antropozoonoses – CODTV
Tel./fax: (71) 3116-0038 | email: [email protected]
Download