GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01 /2015 DIVEP/SUVISA/LACEN/SESAB Assunto: Orientações para realização e envio das lâminas de verificação de cura (LVC). 1. A malária é uma doença infecciosa cujo agente etiológico é um parasito do gênero Plasmodium. As espécies associadas à malária humana são: Plasmodium falciparum, P. vivax, P.malariae e P.ovale. 2. A LVC é uma lâmina de gota espessa realizada durante e após tratamento recente, em paciente previamente diagnosticado para malária, por meio de busca ativa ou busca passiva. Constitui importante indicador para acompanhar o tratamento do doente com malária. 3. Em 2014 o número de casos no Brasil foi de 1.898 casos¹. Desses, 99,9% foram transmitidos nos Estados da Amazônia Legal, sendo o Plasmodium vivax a espécie causadora da maioria dos casos. No entanto, a transmissão do P. falciparum, sabidamente responsável pela forma grave e letal da doença, tem apresentado redução importante nos últimos anos. Na Bahia foram notificados, segundo o ano de início dos sintomas, 32 casos importados, no mesmo período. Para a Região não-Amazônica – a realização dos controles periódicos pela LVC durante os primeiros 40 (P.falciparum) e 60 dias (P.vivax) após o início do tratamento deve constituir-se na conduta regular na atenção a todos os pacientes maláricos nessa região. Dessa forma, a LVC deverá ser realizada: nos dias 2,4,7, 14, 21,28, 40 e 60 após o início do tratamento de pacientes com malária pelo P.vivax, e nos dias 2,4,7,14,21, 28 e 40 após o início do tratamento de pacientes com malária pelo P. falciparum. Os casos confirmados de malária, deverão passar pela avaliação clinica, para tratamento imediato com os medicamentos específicos, de acordo com o tipo do parasito, que constam no Guia Prático de Tratamento de Malária no Brasil (MS, 2010)². 1. BRASIL. Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). 2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Guia prático de tratamento da malária no Brasil. 2ª Ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Ressalta-se a obrigatoriedade de realização e envio das LVC, junto com a lâmina e uma amostra de sangue (2 ml), ao Laboratório Central do Estado da Bahia (LACEN), conforme preconiza o Ministério da Saúde, a fim de garantir a oportunidade das ações de prevenção e controle, evitando o surgimento de novos casos, e monitoramento dos contatos. A vigilância assume os casos de LVC e o LACEN garante a realização das lâminas no período especificado. Salvador, 05 de outubro de 2015. Maria Aparecida Araújo Figueiredo Diretora - DIVEP Zuinara Pereira Gusmão Maia Diretora - LACEN Coordenação das Doenças Transmitidas por Vetores e Outras Antropozoonoses – CODTV Tel./fax: (71) 3116-0038 | email: [email protected]