JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

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JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão e Intimação, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA,
processo nº 0084420-38.1997.8.19.0001 (1997.001.080258-4), movida por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO CANDIDO MENDES contra AERO
MECÂNICA DARMA S/A, na forma abaixo:
O Doutor LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 39ª Vara
Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação,
com prazo de 5 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a AERO MECÂNICA DARMA S/A, para ciência de que no próximo dia
04 de JULHO de 2016, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum do Rio de Janeiro, sito a Av.
Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, pelo Leiloeiro Público Oficial
MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, será apregoado e vendido, a quem maior
lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja
licitante, fica desde já designado o dia 11 de JULHO de 2016, no mesmo horário e
local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem
maior lance oferecer, acima do lance mínimo estipulado às fls. 13, do Agravo de
Instrumento nº 0025044-60.2016.8.19.0000, o imóveis registrados no 7º RGI, matrícula
nº 8863-2-N (sala 3702) e 9488-2-U (sala 3703), descritos e avaliados a seguir: Laudo
de Avaliação Indireta – O imóvel – Sala Comercial de nº 3702 do Edifício denominado
“Centro Cândido Mendes”, situado na Rua da Assembléia, nº 10 – Centro, nesta
cidade do Rio de Janeiro, e correspondente fração ideal de 47/100.000 avos do
respectivo terreno. O prédio – construção em padrão moderno, abaixo do alinhamento
da via pública, datado de 1983, de ocupação comercial, erguida em estrutura de
concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de quarenta e dois pavimentos com
632 unidades no total, vinte e oito lojas no subsolo, administração na sobreloja.
Portaria no térreo, hall com paredes e piso em granito, acesso a elevadores e escadas
rolantes que conduzem ao subsolo. No subsolo que tem acesso, também pelas
escadas rolantes internas ou por escadas pela via pública, possui: lojas e hall social
com porta em vidro temperado, paredes e piso em granito, espelho e lambri, acesso a
elevadores, portaria com porteiro físico em sala com bancada em granito fechada por
vidro temperado. Dispõe de: circuito interno de TV nas áreas comuns, brigada de
incêndio, segurança física, telefones de emergência nos andares e ar-condicionado
central. É servido por vinte e dois elevadores modernizados, com capacidade para
vinte e quatro pessoas cada. Corredores de circulação e escadas de serviço em
concreto, ambos revestidos com granito, além de porta corta-fogo entre os andares. A
Sala – Posicionada de frente, está localizada no 37º pavimento, com uma área comum
edificada de 42m² (quarenta e dois metros quadrados), conforme dados constantes no
espelho do IPTU apresentado. O Terreno – Onde se encontra edificado o imóvel, está
descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias xerox anexadas no
referido mandado (Certidão do 7º RGI – 8863 2-N e Guia IPTU – Inscrição nº
1.578.647-8). Infraestrutura – A localidade aonde se encontra o imóvel é servida por
todos melhoramentos públicos presente na cidade, tais como: transportes público,
inclusive metrô, sendo a estação mais próxima do imóvel a “Carioca”, redes de água e
esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação e comércio. Conclusão –
Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de
imóveis semelhantes ao avaliando e considerando-se a sua localização, dimensões,
área construída, padrão do logradouro e idade, Atribuo de forma indireta ao bem
acima descrito e as partes comuns do edifício correspondente fração ideal de
47/100.000 do respectivo terreno, o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta
mil reais). Rio de Janeiro, 09/11/2015. Conforme decisão no Agravo de Instrumento
nº 0025044-60.2016.8.19.0000 às fls 13 – o valor do lance mínimo para o segundo
leilão – sala 3702 - é de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). Laudo de
Avaliação Indireta – O imóvel – Sala Comercial de nº 3703 do Edifício na Rua da
Assembléia, nº 10, na freguesia de São José, e a fração ideal de 47/100.000 do
terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do
Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 9488 2-U, conforme cópia digitalizada que
acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Prédio – Edifício “Centro
Cândido Mendes”, no Centro da cidade, de ocupação comercial moderna, abaixo do
alinhamento da via pública, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos,
fachada em vidro temperado escuro, esquadrias de alumínio anodizado. Constituído
de quarenta e dois pavimentos com 632 unidades no total, vinte e oito lojas no
subsolo, administração na sobreloja. Portaria no térreo, hall com paredes e piso em
granito, acesso a elevadores e escadas rolantes que conduzem ao subsolo. No
subsolo que pode ser acessado pelas escadas rolantes internas ou por escadas pela
via pública, lojas e hall social com porta em vidro temperado, paredes e piso em
granito, espelho e lambri, acesso a elevadores, portaria com porteiro físico em sala
com bancada em granito fechada por vidro temperado. Dispõe de: circuito interno de
TV nas áreas comuns, brigada de incêndio, segurança física, telefones de emergência
nos andares e ar-condicionado central. Duas escadas rolantes e vinte e dois
elevadores da marca Otis, com capacidade para vinte e quatro pessoas cada ou
1680kg. Corredores de circulação e escadas de serviço em concreto, ambos
revestidos com granito, além de porta corta-fogo entre os andares. A Sala – 3703 Dados cosntantes do espelho do IPTU apresentado: tipologia – sala, utilização
escritório, posição frente, área edificada 42 m², idade 1983, inscrição imobiliária nº
1.578.648-6. Infraestrutura – A localidade aonde se encontra o imóvel é servida por
todos melhoramentos públicos presente na cidade, tais como: transportes público,
inclusive metrô, sendo a estação mais próxima do imóvel a “Carioca”, redes de água e
esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação e comércio. Considerando
padrão do logradouro, idade da construção, localização, dimensões, área construída e
características do imóvel, avalio indiretamente a sala acima descrita e sua
correspondente fração ideal de 47/100.000 do terreno, com direito às partes comuns
do edifício, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme decisão no Agravo
de Instrumento nº 0025044-60.2016.8.19.0000 às fls 13 – o valor do imóvel - sala
3703 - é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). A arrematação, far-se-á
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, de acordo com o art. 892
do NCPC, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, e custas de
cartório de 1% (hum por cento) até o limite máximo permitido por lei. As certidões
serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme
certidão emitida pelo 7º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 8863-2-N: Sala 3702 do
Edifício à Rua da Assembléia nº 10 e suplementar 20 pela Rua do Carmo, e a
correspondente fração ideal de 47/1000.000 do terreno; AV-1 – Hipoteca; R-02 –
Promessa de Cessão; R-03 – Promessa de Cessão; AV-4 – Construção- habite-se
concedido em 09.07.82; R-05 – Extinção de Condomínio; AV-6 – Cancelamento de
Hipoteca; R-07 – Cessão; R-08 – Cessão; R-09 – Venda – à AERO MECÂNICA
DARMA S/A, CNPJ nº 56.991.862/0001-88; R-10 – Arresto – 34ª Junta de Conciliação
e Julgamento – Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região – RJ; R-11-Penhora – 34ª
Vara do Trabalho no RJ, da CP 42/97 processo nº 0663/96) da 28ª SP; R-12 –
Locação – Aero Mecânica Darma S/A, como locadora, e Ricardo Canedo Cavalcanti,
advogado, casado, CPF nº 642.767.837-04, residente nesta cidade, fizeram a locação
do imóvel objeto da matrícula, pelo prazo de 09 (nove) anos, a contar de 5/07/2005 e
término em 04/07/2014; R-13 – Penhora – 12ª V. Fazenda Pública, Execução Fiscal nº
2004.120.054147-5, movida pelo Município do RJ; R-14 – Penhora – 12ª V. Fazenda
Pública, Execução Fiscal nº 0209735-90.2008.8.19.0001 (2008.001.206786-0), movida
pelo Município do RJ; R-15 – Arresto – 39ª Vara Cível da Capital/RJ, processo em
epígrafe; Certidão emitida em 09/06/2016. Conforme certidão emitida pelo 7º RGI, do
imóvel inscrito na matrícula nº 9488-2-U: Sala 3703 do Edifício à Rua da Assembléia
nº 10 na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 47/1000.000 do
terreno; AV-01 – Promessa de Venda e Hipoteca; R-02 – Promessa de Cessão; AV-03
– Construção - habite-se concedido em 09.07.82; R-04 – Extinção de Condomínio; AV05 – Cancelamento de Hipoteca; R-06 – Cessão de Venda; R-07 – Venda – à AERO
MECÂNICA DARMA S/A, CNPJ nº 56.991.862/0001-88; R-08 – Arresto – 34ª Junta de
Conciliação e Julgamento – Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região – RJ; R-09 –
Penhora – 34ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro, extraído da CP 42/97 (processo
0663/96) da 28ª SP; R-10 – Penhora 12ª V. Fazenda Pública, Execução Fiscal nº
2002.120.043660-2 movida pelo Município do RJ; R-11 – Locação - Aero Mecânica
Darma S/A, como locadora, e Ricardo Canedo Cavalcanti, advogado, casado, CPF nº
642.767.837-04, residente nesta cidade, fizeram a locação do imóvel objeto da
matrícula, pelo prazo de 09 (nove) anos, a contar de 5/07/2005 e término em
04/07/2014; R-12 – Arresto – 39ª Vara Cível da Capital / RJ, processo em epígrafe.
Certidão emitida em 09/06/2016. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e
Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição 1.578.647-8 (sala 3702) consta débito no
valor de R$ 79.606,51 mais acréscimos legais. De acordo com Certidão de Situação
Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição 1.578.648-6 (sala 3703) consta
débito no valor de R$ 79.672,24 mais acréscimos legais. Os imóveis serão vendidos
conforme preceitua o art. 130 do Código Tributário Nacional. E para o conhecimento
geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo
assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade
do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezesseis. Eu, __________________ Rosely Rodrigues Antunes, Chefe de Serventia,
o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO - Juiz
de Direito.
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