juízo de direito da 50ª vara cível

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JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação, com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da
Ação Indenizatória requerida por NIDIA JANE MONTEIRO MELO E OUTRA em face de
MARIA DE FÁTIMA BARROS FURTADO, processo n° 2001.001.142.460-7, na forma
abaixo:
A Doutora PATRÍCIA RODRIGUEZ WHATELY Juíza de Direito da Vara acima, faz saber a
todos os interessados, especialmente aos Devedores supra e seus patronos DR.
GERALDO BEIRE SIMÕES OAB/RJ 13.748 e/ou DR. GERALDO MERCADANTE
SIMÕES – OAB/RJ 55.625, com base no art. 687, § 5º do Estatuto Processual Civil, de
que foram designadas as datas de 11/05/2011 e 24/05/2011 às 16:15 horas, na Av.
Erasmo Braga, 115 - Térreo – Hall dos Elevadores, no Átrio do Fórum da Capital, pelo
Leiloeiro Público Oficial CARLOS ALBERTO BARROS, com escritório na Av. Nossa
Senhora de Copacabana, 540, sala 902, Copacabana/RJ, tels. (21) 2548-5850 / 25474573, para a realização, respectivamente, da 1ª Praça, obedecida à avaliação e 2ª Praça,
pela melhor oferta, o imóvel constante do Laudo de Avaliação de fls. 469 dos autos à
seguir: DIREITO E AÇÃO DA COBERTURA 01 do edifício situado na Rua Professor
Hermes de Lima, nº 1061. Com a fração ideal de 0,12 do terreno e benfeitorias relativas
ao apartamento, direito a 04 (quatro) vagas de garagem nos locais para tanto destinados,
indistintamente, e ao uso da laje do teto do apartamento correspondente à projeção da
unidade no edifício, na freguesia de Jacarepaguá, caracterizado e dimensionado sob a
matrícula nº 151.075 do 9º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro. COBERTURA 01:
Posição de frente, utilização residencial com tipologia para apartamento, com duzentos e
setenta e três metros quadrados de área edificada, com idade de 1992, divide-se
basicamente em sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, varanda, área de serviço e
dependências. EDIFÍCIO: Denominado “Sol e Mar” de ocupação residencial, revestido em
granito, com esquadrias em alumínio, com porteiro eletrônico e interfone, com hall de
portaria com piso em granito e paredes em pintura, com um elevador, salão de festa e sala
de jogos. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais). Constam débitos de IPTU, TAXA DE INCÊNDIO e COTAS CONDOMINIAIS e
demanda ajuizada com base em direito de vizinhança, em razão de supostas infiltrações.
Para conhecimento dos interessados o imóvel será vendido livre de IPTU e TAXAS de
acordo com o Art. 130 do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda os
comporte e depois de satisfeito os créditos do autor, caso contrário, fica ciente o
arrematante que arcará com os mesmos. O Presente edital foi expedido, será publicado e
afixado no lugar de costume na forma da Lei, ficando o executado desde já intimado das
datas designadas para a hasta pública, cumprindo assim a exigência contida no § 5º do
art. 687 do Código de Processo Civil. Declarando que os débitos e gravames incidentes
sobre o bem penhorado serão informados nas datas dos Leilões. Pagamentos: Preço à
vista, 5% de comissão do Leiloeiro na Arrematação, Adjudicação, Remição, Acordo ou
Pagamento Espontâneo, 0,25% de ISS, custas de cartório de 1% até o limite máximo
permitido por lei. Rio de Janeiro, 05 de Abril de 2011. Eu, Luis Clovis Teixeira, Escrivão fiz
digitar e subscrevo.
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