CAPÍTULO 17: A ÉTICA. EXERCÍCIO E SLIDES DAS AULAS 1 E 2 OBS. ESTE CAPÍTULO ESTÁ NO LIVRO 3 (CAPA AZUL). EXERCÍCIO PARA CASA: RESPONDER AS QUESTÕES 1, 3 (somente as alternativas “a” e “b”), 5, 6 e 7, da página 314. Na próxima aula de filosofia será dado o “visto” no exercício. SLIDES DAS AULAS 1 E 2. O HOMEM, UM SER MORAL A característica específica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais (ARISTÓTELES. Política, p. 15). O ser humano age no mundo de acordo com valores. As ações podem ser hierarquizadas de acordo com as noções de bem e de justo compartilhadas por um grupo de pessoas, em um determinado momento. O homem é um ser moral: avalia sua conduta a partir de valores morais. MORAL: mos, morus (latim) = “costumes”. Moral: conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações do indivíduo numa dada sociedade. Moral: teoria filosófica que diz respeito ao bem e ao mal. Moral é o conjunto de normas que orientam o comportamento tendo como base os valores de uma comunidade ou cultura. Surgimento da Moral: quando o homem desenvolve uma conduta social (coletividade). Função das Normas morais: fugir da violência; promover a harmonia da coletividade, através de normas, regras, leis. ÉTICA: ethikos, éthos (grego) = modo de ser, costume, hábito, comportamento. Ética: ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ética: é a parte da filosofia que trata do bem e do mal, das normas e dos valores morais, além de fazer uma reflexão sobre o comportamento humano, procurando investigar, analisar e explicar a moral de uma dada sociedade. Ética como reflexão sobre os Valores Morais. Ética também pode ser o conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano (Códigos de Ética). SEMELHANÇAS ENTRE NORMAS (MORAL E DIREITO, PÁGINA 309) MORAIS E NORMAS JURÍDICAS São imperativas; Visam promover uma melhor convivência entre os indivíduos; Orientam-se pelos valores culturais de determinada sociedade; Têm caráter histórico. DIFERENÇAS ENTRE MORAL E DIREITO. Cumprimento das normas morais: convicção pessoal. Normas jurídicas: devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência. A punição no campo do direito: prevista na legislação. No campo da moral: a sanção pode variar, depende da consciência moral do sujeito que infringe a norma. A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim. O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei proíbe. O direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta essa vinculação. Norma jurídica: conta com a força e a repressão do Estado (através da ação da Justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. Norma moral: depende da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida, por isso, costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade. MORAL E LIBERDADE Além da consciência lógica, o ser humano possui consciência moral. Consciência moral = faculdade de observar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados, presentes e intenções futuras. E depois de julgar, tem condições de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho na vida. A essa possibilidade que o ser humano tem de construir sua maneira de ser, sua história, fazer suas próprias escolhas e decisões chamamos de liberdade. Liberdade = ação de decidir entre o bem e o mal. LIBERDADE: CONDIÇÃO DA CONDUTA ÉTICA Só podemos julgar moralmente as consequências de uma ação se ela for praticada em liberdade. Se o indivíduo é coagido (obrigado) a realizar determinada ação, então não pode ser julgado moralmente por sua ação. Porém, quando somos livres para escolher, tornamo-nos responsáveis. Responsabilidade: vem do latim “respondere” (responder), e significa estar em condições de responder pelos atos praticados, isto é, de justificá-los e assumi-los. VIRTUDE E VÍCIO Consciência moral como uma voz interior: indica o caminho da virtude. Virtude: virtus (latim) = “força ou qualidade essencial”. Virtude, no contexto da moral: qualidade ou ação que dignifica o homem; prática constante do bem, correspondendo ao uso da liberdade com responsabilidade moral. Virtudes: a polidez (cortês, educado), a fidelidade, a prudência, a justiça, a coragem, a generosidade etc. Vício (oposto da virtude): prática do mal, correspondendo ao uso da liberdade sem responsabilidade moral. Vícios: a violência, a infidelidade, a insensatez, a injustiça, a covardia, a mesquinhez etc. TRANSFORMAÇÕES DA MORAL Sistema moral: elaborado ao longo do tempo (fatores culturais, históricos). Valores morais: adquiridos como uma herança cultural. Infância: noções de bom, desejável; ruim, repugnante. Base de seu julgamento (bom e mau). Moral tem um caráter social, pois as normas são estabelecidas de acordo com os valores sociais. Contudo, a Moral também tem um aspecto pessoal, pois cabe ao indivíduo a reflexão sobre as normas, e essa reflexão podem levá-lo a aceitá-las ou rejeitá-las. A Moral caracteriza-se pela livre escolha. Na relação indivíduo e sociedade há influência recíproca: reafirmar a moralidade existente ou negá-la, contribuindo para a transformação dessa moralidade.