capítulo 17: a ética. exercício e slides das aulas 1 e 2 obs. este

Propaganda
CAPÍTULO 17: A ÉTICA. EXERCÍCIO E SLIDES DAS AULAS 1 E 2
OBS. ESTE CAPÍTULO ESTÁ NO LIVRO 3 (CAPA AZUL).
EXERCÍCIO PARA CASA: RESPONDER AS QUESTÕES 1, 3 (somente as alternativas “a” e “b”), 5, 6
e 7, da página 314. Na próxima aula de filosofia será dado o “visto” no exercício.
SLIDES DAS AULAS 1 E 2.
O HOMEM, UM SER MORAL
A característica específica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o
sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais (ARISTÓTELES.
Política, p. 15).
O ser humano age no mundo de acordo com valores. As ações podem ser hierarquizadas de acordo com
as noções de bem e de justo compartilhadas por um grupo de pessoas, em um determinado momento.
O homem é um ser moral: avalia sua conduta a partir de valores morais.
MORAL: mos, morus (latim) = “costumes”.
Moral: conjunto de normas e regras destinadas a regular as relações do indivíduo numa dada sociedade.
Moral: teoria filosófica que diz respeito ao bem e ao mal.
Moral é o conjunto de normas que orientam o comportamento tendo como base os valores de uma
comunidade ou cultura.
Surgimento da Moral: quando o homem desenvolve uma conduta social (coletividade).
Função das Normas morais: fugir da violência; promover a harmonia da coletividade, através de normas,
regras, leis.
ÉTICA: ethikos, éthos (grego) = modo de ser, costume, hábito, comportamento.
Ética: ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
Ética: é a parte da filosofia que trata do bem e do mal, das normas e dos valores morais, além de fazer
uma reflexão sobre o comportamento humano, procurando investigar, analisar e explicar a moral de
uma dada sociedade.
Ética como reflexão sobre os Valores Morais. Ética também pode ser o conjunto de normas e princípios
que norteiam a boa conduta do ser humano (Códigos de Ética).
SEMELHANÇAS
ENTRE
NORMAS
(MORAL E DIREITO, PÁGINA 309)
MORAIS
E
NORMAS
JURÍDICAS
São imperativas; Visam promover uma melhor convivência entre os indivíduos; Orientam-se pelos
valores culturais de determinada sociedade; Têm caráter histórico.
DIFERENÇAS ENTRE MORAL E DIREITO.
Cumprimento das normas morais: convicção pessoal.
Normas jurídicas: devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência.
A punição no campo do direito: prevista na legislação. No campo da moral: a sanção pode variar,
depende da consciência moral do sujeito que infringe a norma.
A moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim.
O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei
proíbe.
O direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta essa vinculação.
Norma jurídica: conta com a força e a repressão do Estado (através da ação da Justiça e da polícia) para
ser obedecida pelas pessoas.
Norma moral: depende da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida, por isso, costuma ser vinculada,
por alguns filósofos, à ideia de liberdade.
MORAL E LIBERDADE
Além da consciência lógica, o ser humano possui consciência moral.
Consciência moral = faculdade de observar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados,
presentes e intenções futuras.
E depois de julgar, tem condições de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho
na vida. A essa possibilidade que o ser humano tem de construir sua maneira de ser, sua história, fazer
suas próprias escolhas e decisões chamamos de liberdade. Liberdade = ação de decidir entre o bem e o
mal.
LIBERDADE: CONDIÇÃO DA CONDUTA ÉTICA
Só podemos julgar moralmente as consequências de uma ação se ela for praticada em liberdade.
Se o indivíduo é coagido (obrigado) a realizar determinada ação, então não pode ser julgado moralmente
por sua ação.
Porém, quando somos livres para escolher, tornamo-nos responsáveis. Responsabilidade: vem do latim
“respondere” (responder), e significa estar em condições de responder pelos atos praticados, isto é, de
justificá-los e assumi-los.
VIRTUDE E VÍCIO
Consciência moral como uma voz interior: indica o caminho da virtude.
Virtude: virtus (latim) = “força ou qualidade essencial”.
Virtude, no contexto da moral: qualidade ou ação que dignifica o homem; prática constante do bem,
correspondendo ao uso da liberdade com responsabilidade moral.
Virtudes: a polidez (cortês, educado), a fidelidade, a prudência, a justiça, a coragem, a generosidade etc.
Vício (oposto da virtude): prática do mal, correspondendo ao uso da liberdade sem responsabilidade
moral.
Vícios: a violência, a infidelidade, a insensatez, a injustiça, a covardia, a mesquinhez etc.
TRANSFORMAÇÕES DA MORAL
Sistema moral: elaborado ao longo do tempo (fatores culturais, históricos).
Valores morais: adquiridos como uma herança cultural.
Infância: noções de bom, desejável; ruim, repugnante. Base de seu julgamento (bom e mau).
Moral tem um caráter social, pois as normas são estabelecidas de acordo com os valores sociais.
Contudo, a Moral também tem um aspecto pessoal, pois cabe ao indivíduo a reflexão sobre as normas, e
essa reflexão podem levá-lo a aceitá-las ou rejeitá-las. A Moral caracteriza-se pela livre escolha.
Na relação indivíduo e sociedade há influência recíproca: reafirmar a moralidade existente ou negá-la,
contribuindo para a transformação dessa moralidade.
Download