04986/2015 Senhor Presidente PROJETO DE LEI " INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, A 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À HANSENÍASE' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Caetano do Sul, a "Semana municipal de prevenção e conscientização à hanseníase", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 05239/2015 as 1 de 3 04986/2015 Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no nosso município a semana de prevenção e conscientização à Hanseníase, doença infectocontagiosa causada pelo bacilo de Hansen. O bacilo de Hansen possui uma predileção em infectar a pele e os nervos que passam pelas mãos, pés e olhos. Os sintomas que se associam a doença são manchas ou placas na pele com perda parcial ou total da sensibilidade ao calor e a dor, caroços no corpo e comprometimento dos troncos nervosos periféricos levando as incapacidades físicas principalmente nos membros superiores, inferiores e olhos. Não tratada, pode causar incapacidades e deformidades, cujos sintomas levam de dois a cinco anos. A Hanseníase, antes conhecida como Lepra é uma infecção bacteriana, causada por um micróbio chamado Mycobacterium leprae, também denominado bacilo de Hansen. A Lei Federal 9.010/95, que oficializou a mudança do termo lepra para hanseníase, auxiliou no que diz respeito ao preconceito da sociedade e a falta de informação. Depois de confirmada a doença, seu portador enfrenta sérias dificuldades de adaptação junto à família, emprego, amigos, etc. Portanto, maiores esclarecimentos e orientações corretas à população certamente farão diferença em relação à pretendida inclusão social. O tratamento específico da pessoa com hanseníase, indicado pelo Ministério da Saúde, é a poliquimioterapia padronizada pela Organização Mundial de Saúde, conhecida como PQT, devendo ser realizado nas unidades de saúde. A PQT mata o bacilo tornando-o inviável, evita a evolução da doença, prevenindo as incapacidades e deformidades causadas por ela, levando à cura. O bacilo morto é incapaz de infectar outras pessoas, rompendo a cadeia epidemiológica da doença. Assim sendo, logo no início do tratamento, a transmissão da doença é interrompida, e, sendo realizado de forma completa e correta, garante a cura da doença. 05239/2015 as 2 de 3 04986/2015 A poliquimioterapia é constituída pelo conjunto dos seguintes medicamentos: rifampicina, dapsona e clofazimina, com administração associada. Essa associação evita a resistência medicamentosa do bacilo que ocorre com frequência quando se utiliza apenas um medicamento, impossibilitando a cura da doença. Não é eticamente recomendável tratar o paciente com hanseníase com um só medicamento. Reduzir o número de cidadãos incapacitados fisicamente por esta doença depende da união das autoridades com a sociedade civil na busca pela conscientização e prevenção. É preciso ressaltar a necessidade da realização de atividades de educação em saúde com divulgação dos sinais e sintomas da doença por todos os meios de comunicação disponíveis objetivando esclarecer a população em todas as faixas etárias para o reconhecimento da hanseníase. Com base em tais argumentos é que submeto aos meus pares a presente proposição. Plenário dos Autonomistas, 14 de setembro de 2015. JORGE MARTINS SALGADO (JORGE SALGADO) VEREADOR 05239/2015 as 3 de 3