PROTOCOLO de Monitoramento PCH

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COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA
HANSENIASE / DVCDE / DECA / SVS
“PROTOCOLO DE HANSENÍASE PARA MONITORAMENTO DE
SITUAÇÕES ESPECIFICAS”
Considerando a endemicidade da hanseníase no Estado do Paraná, a irregularidade
no repasse de medicamentos específicos ocorrido no ano 2006, e o não cumprimento das
Normas Técnicas do Programa Nacional de Controle da Hanseníase / Ministério da Saúde,
por alguns serviços, como: a observação da duração do tempo de tratamento PQT para os
casos confirmados; avaliação criteriosa da necessidade de utilização de esquemas
substitutivos entre outros.
Faz-se necessário monitorar os casos suspeitos, nas seguintes situações:
1. Criança menor de 15 anos.
2. Recidiva.
3. Hanseníase Neural Pura.
4. Tratamento substitutivo.
Para a validação das 4 situações citadas e, antes de iniciar o tratamento,
solicitamos o envio a esta Coordenação, por meio da Regional de Saúde, da seguinte
documentação:
• oficio /memorando do setor responsável pelo agravo;
• justificativa médica para a solicitação apresentada;
• cópia do prontuário com história e descrição clínica;
• fichas: SINAN;
• PCID – Protocolo Complementar de Investigação Diagnóstica de Casos de Hanseníase em
<15 anos;
 situação do paciente na suspeita de recidiva;
• investigação de intercorrências após alta por cura;
• avaliação simplificada das funções neurais e complicações;
• baciloscopia de raspado intradérmico;
• histopatológico e demais exames se houver;
• foto das lesões (sempre que possível).
Portanto, a situação apresentada será validada pela Referência Estadual em
Hanseníase - CRE Metropolitano e contra referenciada com as devidas orientações sobre a
conduta terapêutica.
No caso dos tratamentos que já estão em andamento e que não foram validados pela
Referência Estadual, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 30 dias a esta
Coordenação para validação.
Nivera Noemia Stremel
Coordenadora Estadual do PCH
Atualizado: 11/ 09
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CEPCH/DVCDE/DECA/SVS
Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 8023 140.
Fone (41)3330-4577 ou 3330-4551
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