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PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO 12 DE 03.07.2001
Institui a Bandeira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido na sessão do Conselho de Administração, realizada em 16.05.2001, nos autos do Processo Administrativo
2000/05051 – TRF,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade dos povos e instituições de adotarem sinais que representem, no terreno ontológico, o espírito do grupo;
e
b) que as bandeiras, enquanto símbolos que são, possibilitam às instituições estampar seus ideais, valores profundos, seu
território, sua organização e sua história.
RESOLVE:
Art. 1º É instituída a bandeira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nas cores verde, amarelo, azul e branco do
seguinte modo: uma cruz azul esquartelando um campo branco em partes iguais, tendo em sua área central a idealização da
esfera celeste definida por uma coroa de palmas na cor verde, com seu interior consignado pela inscrição amarela TRF 1ª
Região e pontuado por quatorze estrelas amarelas, representando as Unidades da Federação sob jurisdição da Primeira Região,
e quatro estrelas brancas da constelação de Libra, simbolizando a Justiça. Abaixo da coroa, uma banda amarela recurvada com
a legenda em verde – JUSTITIA SOCIETATIS FUNDAMENTUM – tudo segundo o modelo apresentado no anexo I.
Parágrafo único. As cores da bandeira seguem a escala Pantone Matching System (*), conforme a seguinte
especificação:
I - Azul 2935C, na cruz que esquartela o retângulo branco;
II - Verde 369C, na coroa de palmas;
III - Verde 364C, na legenda JUSTITIA SOCIETATIS FUNDAMENTUM;
IV - Amarelo 109C, no anverso da banda recurvada, nas quatorze estrelas que simbolizam os estados da federação e na
inscrição TRF 1ª Região;
V - Amarelo 144C, no verso da banda recurvada;
VI - Branco, no retângulo e nas quatro estrelas que representação a constelação de Libra.
Art. 2º A especificação gráfica dos símbolos e textos da bandeira do TRF-1ª Região obedecerá o seguinte
dimensionamento:
I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em quatorze partes iguais
(14M). Cada uma das partes passa a ser denominada medida ou módulo (M);
II - O comprimento é de vinte módulos (20M);
III - A largura de cada braço da cruz azul que esquartela o campo branco é de três módulos e meio (3,5 M), estando
centralizada no retângulo que delimita a bandeira.
IV - A coroa de palmas verde é definida por três círculos, cujos centros encontram-se alinhados no eixo mediano
vertical da bandeira. O círculo externo, que circunscreve as folhas da coroa, tem seu centro a oito módulos e meio (8,5M) da
base da bandeira e tem quatro módulos e oito décimos (4,8M) de raio. O círculo intermediário, que define os galhos dos dois
ramos como um arco de trezentos e onze graus (311°), tem seu centro a oito módulos e seis décimos (8,6M) da base da
bandeira e tem quatro módulos e um décimo (4,1M) de raio. O círculo, que delimita internamente a coroa, tem seu centro a oito
módulos e oito décimos (8,8M) da base da bandeira e tem três módulos e quatro décimos (3,4M) de raio. As bases ou
terminações verdes dos dois ramos, simétricas em relação ao eixo mencionado, originam-se no ponto inferior do círculo
intermediário e são representados como triângulos distorcidos de um módulo e um décimo (1,1M) de projeção horizontal e sete
décimos de módulo (0,7M) de projeção vertical;
V - A banda amarela recurvada, com um módulo e dois décimos (1,2M) de largura, junto ao terço inferior da bandeira e
simétrica em relação ao seu eixo mediano vertical, subdivide-se em três partes:
a) uma parte intermediária, arqueada para baixo, com treze módulos e três décimos (13,3M) de comprimento, definida
por dois arcos de trinta e cinco módulos (35M) de raio, centrados sobre o eixo mediano vertical da bandeira. O ponto central da
face inferior deste trecho encontra-se a três módulos e um décimo (3,1M) da base da bandeira;
b) duas partes simétricas que definem dobras extremas da banda, com quatro módulos (4,0M) de comprimento cada e
terminadas com corte em “V” com um módulo e meio (1,5M) de profundidade. Recuam a partir dos extremos do trecho
intermediário um módulo e três décimos (1,3M) em direção ao eixo mediano vertical da bandeira e oito décimos de módulo
(0,8M) em direção a base da bandeira;
VI - Todas as legendas utilizarão a fonte “Times New Roman”, sempre em caixa alta;
VII - A legenda em verde “JUSTITIA SOCIETATIS FUNDAMENTUM” ocupará o trecho intermediário da banda
amarela recurvada e terá seis décimos de módulo de altura (0,6M). Acompanhará a mesma curvatura deste trecho e se manterá
eqüidistante em três décimos de módulo (0,3M) do limite superior e inferior da banda e dos limites laterais, esquerdo e direito,
deste mesmo trecho;
VIII - As legendas em amarelo “TRF” e “1ª REGIÃO” ocuparão o centro do braço superior da cruz. A legenda “TRF”
terá oito décimos de módulo (0,8M) de altura e dois módulos e três décimos (2,3M) de largura e sua base estará a dez módulos
e sete décimos (10,7M) da base da bandeira. A legenda “1ª REGIÃO” terá três décimos de módulo (0,3M) de altura e dois
módulos e um décimo (2,1M) de largura e sua base estará a dez módulos e um décimo (10,1M) da base da bandeira;
IX - As quatorze estrelas amarelas representando os Estados da Federação sob jurisdição da Primeira Região, bem como
as quatro estrelas brancas, principais da constelação de Libra, são de dois tamanhos distintos. As maiores (1ª dimensão)
circunscrevem-se em círculos de seis décimos de módulo (0,6M) de diâmetro e as menores (2ª dimensão) em círculos de meio
módulo (0,5M) de diâmetro. A correlação das estrelas com suas constelações, com os Estados da Federação, bem como o
posicionamento relativo entre as mesmas, guarda correlação com a representação utilizada na Bandeira Nacional, e se dará em
conformidade com a tabela abaixo. As posições das estrelas estão indicadas por pares de coordenadas cartesianas (X; Y), onde
o eixo X corresponde à base da bandeira e o eixo Y à sua lateral esquerda, ambos com unidades em módulos;
Nº
Estrela
Constelação Dimensão
1
Procyon
(Alfa)
Gama
Cirius
(Alfa)
Beta
Delta
Epsilon
Canops
(Alfa)
Sigma
do
Oitante
Delta
Cão Menor
1ª
Cão Maior
Cão Maior
1ª
1ª
Cão Maior
Cão Maior
Cão Maior
Argus
2ª
2
3
4
5
6
7
8
9
10 Gama
11 Spica
Cruzeiro do
Sul
Cruzeiro do
Sul
Virgem
2ª
2ª
1ª
Estado
Posição
(X; Y)
Amazonas (7,5; 8,3)
Rondônia
Mato
Grosso
Amapá
Roraima
Tocantins
Goiás
(8,2; 7,6)
(7,7; 7,3)
(7,4; 6,8)
(8,6; 6,7)
(8,4; 6,3)
(8,8; 6,1)
1ª
Distrito
Federal
(10,1;5,5)
1ª
(9,8; 7,2)
1ª
Minas
Gerais
Bahia
(10,1;7,6)
1ª
Pará
(10,9;9,1)
Nº
Estrela
(Alfa)
Gama
Alfa
Beta
Sigma
Tau
Antares
(Alfa)
18 Beta
12
13
14
15
16
17
Constelação Dimensão
Estado
Acre
Posição
(X; Y)
Hidra Fêmea
Libra
Libra
Libra
Libra
Escorpião
2ª
1ª
1ª
1ª
2ª
1ª
Piauí
(10,8;8,3)
(11,8;8,2)
(12,4;8,4)
(11,7;7,6)
(11,9;7,2)
(12,2;6,8)
Escorpião
2ª
Maranhão
(12,7;6,7)
X - Serão acrescentadas ou suprimidas da bandeira as estrelas correspondentes a novos estados ou a estados que venham
a ser extintos dentro da jurisdição da Primeira Região, em conformidade com as correlações e posicionamentos relativos
estabelecidos para a Bandeira Nacional;
XI - As duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 3º A bandeira terá a utilização adequada aos símbolos de mesma natureza das instituições públicas e poderá ser
confeccionada em várias dimensões, obedecidas as características e proporções estabelecidas do modelo aprovado (anexo II).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO 13 DE 03.07.2001
Aprovar a IN-13-02 – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e
tendo em vista o decidido em Sessão do Conselho de Administração, de 29 de março de 2001, no Processo Administrativo n.
455/99 -TRF,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a IN-13-02 – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, pertencente ao Sistema 3 - RECURSOS
HUMANOS, que regulamenta as atividades de capacitação referentes aos servidores no âmbito do TRF - 1ª Região e Seções
Judiciárias vinculadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
♦ Resoluções assinadas pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
ATOS
ATO 205 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, LEOMAR BARROS AMORIM
DE SOUZA, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado no período de 03 a 11.07.2001, tendo em vista férias
do Juiz Federal JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA.
ATO 206 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido na Sessão Extraordinária da Corte Especial Administrativa do dia 29.06.2001, RESOLVE:
I – PRORROGAR a jurisdição da Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, CLÁUDIA MARIA
RESENDE NEVES GUIMARÃES, na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a partir da data da publicação do ato de
sua promoção até o dia 13.07.2001.
II – DESIGNAR a mencionada Juíza Federal para exercer função de auxílio junto à 3ª Vara da Seção Judiciária do
Estado de Minas Gerais, a partir da referida data.
ATO 207 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido na Sessão Extraordinária da Corte Especial Administrativa do dia 29.06.2001, RESOLVE:
I – PRORROGAR a jurisdição do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins, ALDERICO
ROCHA SANTOS, na Seção Judiciária do Estado de Goiás, a partir da data da publicação do ato de sua promoção até o dia
14.08.2001.
II – DESIGNAR o mencionado Magistrado para exercer função de auxílio junto à 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado
de Goiás, a partir da referida data.
ATO 208 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o decidido na Sessão Extraordinária da Corte Especial Administrativa do dia 29.06.2001, RESOLVE:
I – PRORROGAR a jurisdição do Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Marabá-PA, NELSON
LOUREIRO DOS SANTOS, na Seção Judiciária do Estado de Goiás, a partir da data da publicação do ato de sua promoção até
o dia 14.07.2001.
II – DESIGNAR o mencionado Magistrado para exercer função de auxílio junto à 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado
de Goiás, a partir da referida data.
ATO 209 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG, SIDINY GARCIA
FILHO, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 1ª Vara daquela Subseção, no período de 02 a 31.07.2001, durante
as férias do Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO.
ATO 210 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 95, inciso I, da Constituição Federal e no art 11, caput da Resolução nº 11/94, e em conformidade
com o decidido no processo nº 2001/02447-TRF, julgado em Sessão Extraordinária Plenária realizada no dia 29.06.2001,
RESOLVE:
DECLARAR a vitaliciedade do Juiz Federal Substituto DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR, por decurso do prazo
constitucional .
ATO 211 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 156, de 28.06.2001, publicado no Diário da Justiça do dia 02.07.2001.
II - PRORROGAR a designação dos Juízes Federais Substitutos da Seção Judiciária do Distrito Federal, abaixo
relacionados, para, com prejuízo de suas funções, exercerem função de auxílio junto a 9ª Vara daquela Seccional, nos termos
do art. 2º, item “d”, da Resolução nº 11/94, no período de 27 a 29.06.2001, atuando em regime de mutirão, para julgar os
processos conclusos para sentença.
ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
JOSÉ PIRES DA CUNHA
ATO 212 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR a designação do Juiz Federal Substituto da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, MÁRCIO
BARBOSA MAIA, para, com prejuízo de suas funções, exercer função de auxílio junto a 9ª Vara daquela Seccional, nos
termos do art. 2º, item “d”, da Resolução nº 11/94, no período de 27.06 a 02.07.2001, atuando em regime de mutirão, para
julgar os processos conclusos para sentença.
ATO 213 DE 05.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, CÂNDIDO MORAES PINTO FILHO,
para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Diretoria do Foro daquela Seccional, no período de 09 a 24.07.2001,
durante as férias dos Juízes Federais POMPEU DE SOUSA BRASIL e NEUZA MARIA ALVES DA SILVA.
ATO/DIGES/PRESI 202 DE 02.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a bacharela em Direito LUCIMERI
SILVA KFURI da Função Comissionada, Código FC-06, de Diretor do Núcleo de Controle Interno da Seção Judiciária do
Estado de Minas Gerais, a partir 11/07/2001.
♦ Atos assinados pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
PORTARIAS
PORTARIA/DIGES/PRESI 553 DE 03.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº
214/99-CJF, o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, no exercício da função de Diretor da Divisão de Processamento e
Procedimentos Diversos, Código FC-07, junto à Secretaria Judiciária, para exercer, em substituição, cumulativamente, a
Função Comissionada, Código FC-08, de Diretor da Subsecretaria da Corte Especial e das Seções, da mesma Secretaria, nos
períodos de 27/06 a 06/07/2001 e de 23/07 a /01/08/2001, em virtude do afastamento do titular por motivo de férias.
PORTARIA/DIGES/PRESI 554 DE 03.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº
214/99-CJF, a servidora MARCIA BITTAR BIGONHA, no exercício da função de Assessor Judiciário, Código FC-08, junto à
Assessoria do Exmo Sr Juiz Cândido Ribeiro, para exercer, em substituição, cumulativamente, a Função Comissionada, Código
FC-09, de Chefe de Assessoria do citado Gabinete, no período de 09 a 27/07/2001, em virtude do afastamento da titular por
motivo de férias.
PORTARIA/DIGES/PRESI 557 DE 03.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº
214/99-CJF, o servidor KLEBER GUERREIRO CHAVES, no exercício da função de Supervisor, Código FC-05, junto ao
Gabinete do Exmo Sr Juiz Amílcar Machado, para exercer, em substituição, cumulativamente, a Função Comissionada, Código
FC-08, de Chefe do citado Gabinete, no período de 26/06 a 05/07/2001, em virtude do afastamento do titular por motivo de
licença para tratamento de saúde.
PORTARIA/DIGES/PRESI 558 DE 03.07.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº
214/99-CJF, o servidor MARCOS OCÉLIO DANTAS DOS SANTOS, no exercício da função de Supervisor, Código FC-05,
junto ao Gabinete do Exmo Sr Juiz Alexandre Vasconcelos, para exercer, em substituição, cumulativamente, a Função
Comissionada, Código FC-08, de Chefe do citado Gabinete, no período de 16 a 30/07/2001, em virtude do afastamento do
titular por motivo de férias.
♦ Portarias assinadas pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
ATAS
ATA DA 6ª SESSÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRO-SOCIAL REALIZADA EM 27.06.2001
PRESIDENTE
: EXMO. SR. JUIZ TOURINHO
NETO
SECRETÁRIA : VANDA SALLES MENEZES
Às dez horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e sete de junho do ano de dois mil e um, presentes o Senhor Presidente
Juiz TOURINHO NETO, os Senhores Membros Juiz AMÍLCAR MACHADO, FELIPE DOS SANTOS JACINTO, SÔNIA
MARIA GARCEZ TEIXEIRA, JOSÉ GERALDO DE FARIAS e ELIEUSA GUEDES BRANDÃO, foi aberta a Sessão.
JULGAMENTOS
PROCESSO 2001/01393-TRF
Tratamento fora do domicílio.
Apresentado em mesa pelo Exmº Sr. Presidente Juiz TOURINHO NETO.
Decisão: O Conselho, por maioria, referendou o ato do Presidente que autorizou o benefício da Assistência à Saúde Fora
do Domicílio ao servidor LEONARDO CALMON FERNANDES BORTOLINI, com ressalva da Conselheira Elieusa Guedes
Brandão.
PROCESSO 1999/05718-TRF
Interessada: Maria Regina da Rocha Pereira.
Assunto: autorização de tratamento cirúrgico.
Apresentado em mesa pelo Exmº Sr. Presidente Juiz TOURINHO NETO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou o prosseguimento do tratamento à
MARIA LUÍZA DA ROCHA PEREIRA, filha da servidora MARIA REGINA DA ROCHA PEREIRA.
PROCESSO 2001/01887-SJRR
Tratamento fora do domicílio.
Apresentado em mesa pelo Exmº Sr. Presidente Juiz TOURINHO NETO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou o benefício da Assistência à Saúde
Fora do Domicílio à JOSÉ OLIVEIRA SILVA, pai do servidor JOSUÉ DA CUNHA E SILVA.
PROCESSO 2001/01162-SJMG
Solicitação de reembolso.
Apresentado em mesa pelo Exmº Sr. Presidente Juiz TOURINHO NETO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou o benefício da Assistência à Saúde
Fora do Domicílio à SARA ALEXANDRE MUNDIM, filha da servidora CONCEIÇÃO ARAÚJO MUNDIM ALEXANDRE.
PROCESSO 2001/01093-SJMT
Tratamento fora do domicílio.
Conselheiro: Juiz AMÍLCAR MACHADO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou o benefício da Assistência à Saúde
Fora do Domicílio à CAROLINA CAMARGO DE SOUZA, filha da servidora EZI MITEL DE SOUZA.
PROCESSO 2001/01664-TRF
Proposta de funcionamento do Conselho Deliberativo do Pró-Social.
Conselheiro: Juiz AMÍLCAR MACHADO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, aprovou o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Pró-Social.
PROCESSO 2001/01349-TRF
Tratamento fora do domicílio.
Conselheiro: FELIPE DOS SANTOS JACINTO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou o benefício da Assistência à Saúde
Fora do Domicílio à SÔNIA MARIA VENTORIM RODRIGUES DE OLIVEIRA, filha do beneficiário CELSO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, devendo sempre renovar o pleito quando necessário.
PROCESSO 2000/04356-TRF
Credenciamento de profissionais médicos e odontólogos para prestação de serviços assistenciais internos.
Conselheira: ELIEUSA GUEDES BRANDÃO.
Pedido de vista: FELIPE DOS SANTOS JACINTO.
Decisão: Após o voto-vista do Conselheiro Felipe dos Santos Jacinto, o Conselho, por maioria, vencida a Conselheira
Elieusa Guedes Brandão, rejeitou a proposta da Secretaria de Programas e Benefícios Sociais-SECBE, tendo em vista o
disposto no art. 72 do Regulamento do Pró-Social e decisões do Tribunal de Contas da União.
PROCESSO 2001/00266-TRF
Contratação de um regente para o coral da SJ-MA.
Conselheiro: JOSÉ GERALDO DE FARIAS.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato do Presidente que autorizou a contratação de um regente para o
Coral da SJ-MA, com ressalvas das Conselheiras Sônia Maria Garcez Teixeira e Elieusa Guedes Brandão.
PROCESSO 1999/03678-TRF
Tratamento fora do domicílio.
Conselheiro: JOSÉ GERALDO DE FARIAS.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato da Secretaria de Programas e Benefícios Sociais-SECBE que
autorizou o benefício da Assistência à Saúde Fora do Domicílio a menor SARA ALEXANDRE MUNDIM, filha da servidora
CONCEIÇÃO ARAÚJO MUNDIM ALEXANDRE.
PROCESSO 2001/01392-SJ/MG
Tratamento fora do domicílio.
Conselheiro: JOSÉ GERALDO DE FARIAS.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, deferiu o pedido de reembolso formulado pela servidora DINAH DE
ANDRADE, referente ao tratamento de sua filha JULIANA ANDRADE CARDOSO RIBEIRO.
PROCESSO 1368/98-TRF
Inscrição no Pró-Social – José Augusto de Barros Vasconcellos.
Conselheiro: JOSÉ GERALDO DE FARIAS.
Decisão: Após o voto do Conselheiro José Geraldo de Farias, deferindo o pedido, pediu vista o Conselheiro Felipe dos
Santos Jacinto, aguardando os demais.
PROCESSO 2001/00217-SJ/RR
Tratamento fora do domicílio.
Conselheira: ELIEUSA GUEDES BRANDÃO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, indeferiu o pedido de reembolso das despesas realizadas e deferiu o pedido de
novo exame do servidor JOSUÉ DA CUNHA E SILVA.
PROCESSO 2001/00982-SJ/BA
Tratamento fora do domicílio.
Conselheira: ELIEUSA GUEDES BRANDÃO.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, referendou o ato da Diretora da Secretaria de Programas e Benefícios SociaisSECBE que autorizou o benefício da Assistência à Saúde Fora do Domicílio à ANA PAULA BRITO FURRER, filha da
servidora ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER.
Encerrou-se a Sessão às doze horas e trinta e cinco minutos.
Eu, (Vanda Salles Menezes), Supervisora da Seção de Acompanhamento e Controle de Assentamentos Funcionais,
servindo como Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Juiz-Presidente.
♦ Ata assinada pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
DESPACHOS
Processo n. 2000/4295 - TRF
Mantenho a decisão publicada no Boletim de Serviço n. 205, de 27 de outubro de 2000, que indeferiu o pedido do
servidor aposentado da Seção Judiciária do Distrito Federal EMÍDIO RODRIGUES CARREIRA relativo ao pagamento da
Gratificação Judiciária, em face da decisão do Colendo Conselho de Administração desta Corte, no PA 1999/00427-SJPA,
Relator Juiz Luciano Tolentino Amaral, em Sessão de 17/02/2000, e decisão do C.J.F. no PA n. 1996240132, Sessão de
19/10/2000, consubstanciada na Decisão nº 756/2000-TCU-Plenário.
PUBLIQUE-SE.
Brasília, 3 de julho de 2001.
♦ Despacho assinado pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
DIRETORIA-GERAL
APOSTILAS
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
APOSTILAR a Portaria nº 292, de 18/04/2000, publicada no B.S. de 18/04/2000, para declarar que, a partir de
03/07/2001, o servidor NILTON CESAR ALVARENGA, passou a exercer a Função Comissionada de Oficial de Gabinete,
Código FC-05, junto à Assessoria do Exmo. Sr. Juiz Aloísio Palmeira, na condição de ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 21, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o qual foi nomeado pela
Portaria/DIGES/PRESI nº 198, de 21/06/2001, publicado no Diário da Justiça de 26/06/2001.
♦ Apostila assinada pelo Diretor-Geral, Felipe dos Santos Jacinto.
ORDENS DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO 064 DE 02.07.2001
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo disposto nos Atos nºs 163, de 07.05.91 e 191, de 17.07.92 e, tendo em vista o constante na Portaria nº 331, de 06.09.94,
que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos executores de contratos,
RESOLVE:
Designar o Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção – DIENG, da Secretaria de Administração - SECAD do
TRF 1ª Região, para atuar como executor do Contrato n. 020/2001, firmado entre este Tribunal e a empresa BRASIL
TELECOM S.A., para prestação dos serviços de ampliação/aquisição dos entroncamentos digitais de entrada e de saída da
Central PABX, a contratação de 150 (cento e cinqüenta) linhas diretas e a contratação de serviços de telefonia fixa comutada
local para atender os entroncamentos digitais e as linhas diretas do Contratante, ficando responsável por seu fiel cumprimento.
♦ Ordem de serviço assinada pelo Diretor-Geral, Felipe dos Santos Jacinto.
CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n. 020/2001 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a empresa BRASIL TELECOM
S.A. Objeto: Prestação dos serviços de ampliação/aquisição dos entroncamentos digitais de entrada e de saída da Central
PABX, a contratação de 150 (cento e cinqüenta) linhas diretas e a contratação de serviços de telefonia fixa comutada local para
atender os entroncamentos digitais e as linhas diretas do Contratante. Fundamento Legal: Processo Administrativo n.
05227/2000-TRF, Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei n. 8.078/90, de 11.09.90, Lei n. 9.742, de 16.07.97, Medida Provisória
n. 2.108-10, de 26.01.2001, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto n. 2.534, de 02.04.98, Instrução Normativa n. 05 do
MARE, de 27.07.95, Pregão n. 04/2001. Programa de Trabalho: 02122056920000343. Elemento de Despesa: 33.90.39.
Nota de Empenho: 2001NE000670, de 18/06/2001, no valor estimativo de R$ 65.000,00. Valor mensal contratado: R$
9.863,23. Data de assinatura: 02/07/2001. Vigência: De 02.07.2001 a 02.07.2002. Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª
Região, o Sr. Felipe Jacinto dos Santos, Diretor-Geral da Secretaria de Administração e, pela empresa Brasil Telecom S.A. , o
Sr. Dante Nardelli Júnior, Gerente Regional de Vendas Corporativas e a Sra. Zilma Maria de Queiroz Gonçalves, Gerente
Territorial de Vendas Corporativas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n. 12/99 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a empresa
Politec Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Oitava - Do Preço e Anexo, ambos do Contrato Principal para excluir 05
operadores, no mês de julho de 2001, referente ao 2º (Segundo) Serviço de Digitalização- Período 01.08.2000 a 01.08.2001.
Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 00044/2001 –TRF e Lei n. 8.666/93, em especial os Arts. 65, inciso I, alínea
“b” e § 1º. Data de assinatura: 29/06/2001. Vigência: Entra em vigor no dia 01.07.2001. Assinam o instrumento: Pelo TRF
1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da Secretaria e , pela empresa Politec Ltda, o Sr. Hélio Santos de
Oliveira, Diretor Comercial.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 012/2000 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL. Objeto: Alterar o Anexo ao Contrato Principal para aumentar o
quantitativo anual de minutos dos interurbanos nacionais consoante o estabelecido no Contrato Principal. Fundamento Legal:
Processo Administrativo n. 04256/1999 -TRF, Lei n. 8.666/93, em especial o art. 62, § 3º. Programa de Trabalho:
02122056920000343. Elemento de Despesa: 33.90.39. Nota de Empenho: 2001NE000664, de 13/06/2001, no valor
estimativo de R$ 948,62. Data de assinatura: 13/06/2001. Vigência: A partir da data de sua assinatura. Assinam o
instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da Secretaria e , pela Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A – EMBRATEL, a Sra. Núbia Almeida Campos Vidotto, Procuradora.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2000 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e
Empresa Intelig Telecomunicações Ltda. Objeto: Alterar o Anexo ao Contrato Principal para aumentar o quantitativo anual de
minutos para os interurbanos internacionais consoante o estabelecido no Contrato Principal. Fundamento Legal: Processo
Administrativo n. 04256/1999 -TRF, Lei n. 8.666/93, em especial o art. 62, § 3º. Programa de Trabalho:
02122056920000343. Elemento de Despesa: 33.90.39. Nota de Empenho: 2001NE000667, de 13/06/2001, no valor
estimativo de R$ 1.625,08. Data de assinatura: 13/06/2001. Vigência: A partir da data de sua assinatura. Assinam o
instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da Secretaria e , pela Empresa Intelig
Telecomunicações Ltda., os Srs. Alain Stephane Riviére e Pierre Rouhaud, Diretores.
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. 016/98 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a empresa
Xerox Comércio e Indústria Ltda. Objeto: Alterar a Cláusula Décima-Quinta – Da Vigência, do Contrato Principal, para
prorrogar, por mais um período de 12 (doze) meses, a vigência do mesmo. Fundamento Legal: Processo Administrativo n.
00039/2001 -TRF, Lei n. 8.666/93, em especial o art. 57, inciso II e Cláusula Décima-Quinta – Da Vigência do Contrato
Principal. Data de assinatura: 22/06/2001. Vigência: A partir da data de sua assinatura, sendo o término do Contrato
Principal previsto para 23/06/2002. Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, DiretorGeral da Secretaria e , pela empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda , o Sr. José Maria Fernandes, Administrador.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 017/2001 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a
Fundação Lindolfo Collor - FUNDALC. Objeto: Alterar a Cláusula Décima-Segunda – Do Preço para acrescentar, aos
serviços contratados, 07 (sete) auxiliares de microinformática, bem como a Cláusula Décima-Quarta- Das Penalidades para
retificar o Parágrafo Décimo-Primeiro. Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 01477/2001 -TRF, Lei n. 8.666/93, em
especial o Art.65, inciso I, alínea “b”, § 1º. Programa de Trabalho: 02122056920000343. Elemento de Despesa: 33.90.37.
Nota de Empenho: 2001NE000737, de 29/06/2001, no valor estimativo de R$ 32.550,00. Data de assinatura: 29/06/2001.
Valor mensal acrescido: R$ 5.425,00. Vigência: Entra em vigor no dia 01/07/2001. Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª
Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da Secretaria e, pela Fundação Lindolfo Collor - FUNDALC , o Sr. Caio
Natal de Oliveira Gonçalves, Superintendente.
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 017/2000 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a
empresa Vise Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Alterar a Cláusula Décima-Terceira e os Anexos II e I-A do Contrato
Principal para excluir o Item Reserva Técnica do preço inicialmente contratado. Fundamento Legal: Processo Administrativo
n. 02158/2000 -TRF, Lei n. 8.666/93, em especial o art. 65 inciso II. Data de assinatura: 28/06/2001. Vigência: Entra em
vigor no dia 01/07/2001. Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da
Secretaria e, pela Empresa Vise Vigilância e Segurança Ltda., o Sr. Márcio de Melo Rodrigues Marçal, Procurador.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato n. 07/2001 celebrado entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a Empresa
Brasil Telecom S.A. Objeto: Rescisão amigável do Contrato n. 07/2001, em razão da celebração do Contrato n. 020/2001.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, em especial o art. 79, inciso II, o disposto nos autos do Processo Administrativo nº
05607/2000 e Cláusula Décima do Contrato n. 07/2001. Data de assinatura: 02/07/2001. Vigência: Entra em vigor na data de
sua assinatura. Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Felipe dos Santos Jacinto, Diretor-Geral da Secretaria e,
pela Empresa Brasil Telecom, o Sr. Dante Nardelli Júnior, Gerente Regional de Vendas Corporativas e a Sra. Zilma Maria de
Queiroz Gonçalves, Gerente Territorial de Vendas Corporativas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATOS
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Espécie: Carta-Contrato n. 031/2001 celebrada entre a União, por intermédio do TRF 1ª Região, e a empresa Paging Network
do Brasil S.A. Objeto: Prestação de serviços de radiochamada e seguro para 06 aparelhos,
sendo 04 de propriedade do Contratante e 02 da Contratada. Fundamento Legal: Processo Administrativo n . 01143/2001 TRF, Lei n. 8.666/93 e
suas alterações e Convite n. 017/2001. Programa de Trabalho: 02122056920000343. Elemento de Despesa: 33.90.39. Nota
de Empenho: 2001NE000689, de 20/06/2001, no valor estimativo de R$ 1.216,00. Valor mensal contratado: R$ 192,00.
Data de assinatura: 26.06.2001. Vigência: A partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 26.06.2002.
Assinam o instrumento: Pelo TRF 1ª Região, o Sr. Marcos Alvim Pereira, Diretor da Secretaria de Administração e, pela
empresa Paging Network do Brasil S.A., os Srs. Alcer Lima de Abreu e Rafael Benedito Pecoraro, Procuradores.
REF: PROCESSO N. 1995/4682-TRF
ASSUNTO: LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (GOZO)
INTERESSADO: ANA GUIMARÃES TOLEDO
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA
REGISTRO:4/1094
EXERCÍCIO: 27/07/94
PERÍODO(S) CONSIDERADO(S):01/03/1982 a 27/02/1987
PERÍODO
AQUSISITIVO
01.03.1982 a 27.02.1987
DE GOZO
10.09.2001 a 09.10.2001
10.10.2001 a 08.11.2001
09.11.2001 a 08.12.2001
09.12.2001 a 07.01.2002
08.01.2002 a 06.02.2002
N. MESES
05
Pelo deferimento do Gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do Art. 7º da Lei 9527/97 e Art. 3º da Resolução 125/94.
♦ Licença-prêmio assinada pelo Diretor-Geral, Felipe dos Santos Jacinto.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-NATALIDADE
FUNDAMENTO LEGAL: art. 196 da Lei 8112/90 e Resolução 106/93 – CJF
Registro
3/1640
Servidor(a)
HERNANI DUTRA VILELA
♦ Solicitação assinada pelo Diretor-Geral, Felipe dos Santos Jacinto.
Cargo/
Função
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Filho(a)
LUCAS RODRIGUES VILELA
Data de
Nasc.
21/06/2001
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