NC-008: Norma para Mensagem Instantânea Custodiante Departamento de TI Data de Publicação 01/08/2010 Anexo N/A 1. Substitui N/A Propósito Determinar as práticas referentes ao uso de serviços de mensagem instantânea. 2. Escopo Esta norma refere-se a todo tipo de comunicação instantânea como MSN Messenger, ICQ, Skype, dentre outros. 3. Política 3.1. Uso Proibido É proibido o uso de softwares de mensagem instantânea para fins pessoais dentro do horário comercial. Não é permitido o uso de transferência de arquivos através de softwares de mensagem instantânea, a fim de minimizar a disseminação de vírus e outros códigos maliciosos. O uso de mecanismos de transferência de arquivos é proibido mesmo quando para fins da realização das funções do funcionário, devendo pra este objetivo o usuário realizar a transferência através de outros mecanismos disponibilizados e autorizados pela empresa. 3.2. Destinatários Permitidos Somente será permitida a conversação com pessoas autorizadas pela Fornecedora Máquinas, estando proibido o fornecimento de informações confidenciais da empresa através deste meio de comunicação. 3.3. Monitoramento A área de TI pode, a qualquer momento, monitorar a utilização do serviço e realizar uma auditoria a fim de verificar o nível de conformidade com as políticas de segurança da empresa. 4. Sanções Qualquer colaborador que violar esta norma estará sujeito a ações disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho. 5. Aprovação Este documento foi aprovado em 01/08/2010 pelo Departamento de TI e pela Diretoria da Fornecedora Máquinas e é válido à partir da data de sua publicação para todos os colaboradores que utilizam recursos computacionais. 6. Definições <Inserir texto> 7. Histórico de Revisão 01/06/2010 – Criação da Norma