nc-008 - norma_mensagens_instantaneas

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NC-008: Norma para Mensagem Instantânea
Custodiante
Departamento de TI
Data de Publicação
01/08/2010
Anexo
N/A
1.
Substitui
N/A
Propósito
Determinar as práticas referentes ao uso de serviços de mensagem instantânea.
2.
Escopo
Esta norma refere-se a todo tipo de comunicação instantânea como MSN Messenger, ICQ, Skype, dentre outros.
3.
Política
3.1.
Uso Proibido
É proibido o uso de softwares de mensagem instantânea para fins pessoais dentro do horário comercial.
Não é permitido o uso de transferência de arquivos através de softwares de mensagem instantânea, a fim de
minimizar a disseminação de vírus e outros códigos maliciosos. O uso de mecanismos de transferência de arquivos é
proibido mesmo quando para fins da realização das funções do funcionário, devendo pra este objetivo o usuário
realizar a transferência através de outros mecanismos disponibilizados e autorizados pela empresa.
3.2.
Destinatários Permitidos
Somente será permitida a conversação com pessoas autorizadas pela Fornecedora Máquinas, estando proibido o
fornecimento de informações confidenciais da empresa através deste meio de comunicação.
3.3.
Monitoramento
A área de TI pode, a qualquer momento, monitorar a utilização do serviço e realizar uma auditoria a fim de verificar o
nível de conformidade com as políticas de segurança da empresa.
4.
Sanções
Qualquer colaborador que violar esta norma estará sujeito a ações disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão
do contrato de trabalho.
5.
Aprovação
Este documento foi aprovado em 01/08/2010 pelo Departamento de TI e pela Diretoria da Fornecedora Máquinas e é
válido à partir da data de sua publicação para todos os colaboradores que utilizam recursos computacionais.
6.
Definições
<Inserir texto>
7.
Histórico de Revisão
01/06/2010 – Criação da Norma
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