NC-002: Norma de Correio Eletrônico Custodiante Departamento de TI Data de Publicação 31/10/2008 Anexo N/A 1. Substitui N/A Propósito Determinar as práticas necessárias ao uso do correio eletrônico a fim de evitar o mal uso do serviço e reduzir as chances de comprometimento da segurança do equipamento. 2. Escopo Esta norma cobre o uso de qualquer e-mail enviado a partir do domínio da empresa (@fornecedoramaquinas.com.br, @fornecedorarental.com.br, @fornecedoraservicos.com.br) e aplica-se a todos os colaboradores que trabalham em nome da Fornecedora Máquinas. 3. Política 3.1. Uso Proibido O sistema de correio eletrônico da Fornecedora Máquinas não deve ser utilizado para recreação ou distribuição de mensagens ofensivas, incluindo comentários sobre violência, drogas, orientação sexual, pornografia, práticas religiosas ou assuntos políticos. Os colaboradores que receberem qualquer e-mail dessa natureza de outro colaborador devem informar a violação à norma ao gerente imediato. 3.2. Uso Pessoal Utilizar uma quantidade razoável dos recursos da Fornecedora Máquinas para e-mails pessoais é aceitável, mas tais emails devem ser armazenados em uma pasta separada do restante dos e-mails de trabalho. O envio de mensagens do tipo corrente é proibido. Avisos sobre vírus, malware e e-mails em massa para vários colaboradores devem ser aprovados previamente pela área de TI. Estas restrições também se aplicam ao encaminhamento de mensagens recebidas de outro colaborador. 3.3. Criptografia Não é permitido o envio de informações confidenciais através de e-mail sem estarem criptografadas. 3.4. Monitoramento Os colaboradores da Fornecedora Máquinas não devem possuir expectativa quanto à privacidade do que armazenam, enviam ou recebem através do e-mail da empresa. A empresa pode monitorar o uso do e-mail sem comunicação prévia. 3.5. Anexos e Links Não se deve abrir anexos ou clicar em links localizados em e-mails recebidos de pessoas desconhecidas ou de origem duvidosa. Caso seja estritamente necessário abrir um anexo ou clicar em um link, deve-se entrar em contato com o remetente da mensagem a fim de confirmar sua autenticidade. 4. Sanções Qualquer colaborador que violar esta norma estará sujeito a ações disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho. 5. Aprovação Este documento foi aprovado em 01/08/2010 pelo Departamento de TI e pela Diretoria da Fornecedora Máquinas e é válido à partir da data de sua publicação para todos os colaboradores que utilizam recursos computacionais. 6. Definições <Inserir texto> 7. Histórico de Revisão 01/06/2010 – Criação da Norma