Swing pricing:A protecção do investidor contra a diluição de fundos A Franklin Templeton Investment Funds (“FTIF”), uma SICAV domiciliada no Luxemburgo, irá implementar uma política de Swing Pricing a partir de 14 de Outubro de 2013 como um mecanismo para reforçar a protecção oferecida aos accionistas contra o impacto da diluição provocada pela actividade dos accionistas. Assim, a protecção do Swing Pricing apenas será activada a partir de um determinado nível de actividade líquida dos accionistas (isto é, todas as transacções dos accionistas no seu conjunto), avaliada como uma percentagem dos activos líquidos do fundo. Este método é referido como “swing pricing parcial” ou “semi-swing pricing”. O presente documento visa auxiliar os investidores a compreender a teoria do Swing Pricing e abordar as questões práticas relativamente ao modelo da FTIF. Quando o limiar é ultrapassado, o VPL por acção oscila, no sentido ascendente ou descendente, os pontos base necessários para criar um preço de compra ou venda nocional, garantindo que os custos de negociação são suportados pelo investidor que efectua a subscrição ou resgate e não pelos actuais accionistas do fundo. O que é a diluição de fundos? A compra e venda de títulos numa carteira de fundos acarreta custos de negociação, como comissões de corretagem, comissões de transacções, impostos e efeitos do spread. Os efeitos do spread ocorrem quando o valor patrimonial líquido (VPL) do fundo é calculado com base no preço médio ou no último preço negociado enquanto o gestor do investimento adquire os títulos subjacentes ao preço de venda disponível no mercado e vende-os ao preço de compra disponível no mercado. Os investidores que adquirem acções de um fundo com gestão activa podem sofrer uma diluição provocada pelas actividades de negociação do gestor de investimento no âmbito dos objectivos constantes do prospecto do fundo. Os investidores não deverão, contudo, sofrer uma diluição provocada pela actividade de negociação do gestor do investimento influenciada por outros accionistas que compram ou vendem acções do fundo. De que modo o Swing Pricing protege os investidores? O objectivo do Swing Pricing é proteger os actuais investidores da diluição de valor provocada pelos custos de negociação que resultam da actividade materialmente relevante de subscrição e resgate do fundo. O modelo de Swing Pricing da FTIF considera que as actividades dos accionistas num fundo envolvendo pequenas quantias não resultam em custos de transacção materiais, os quais podem ser cobertos pelos saldos de caixa do fundo. O Swing Pricing é uma norma de anti-diluição amplamente aceite e utilizada nos fundos domiciliados no Luxemburgo. A Association of the Luxembourg Fund Industry (“ALFI”) publicou duas brochuras sobre as melhores práticas relativas ao assunto em 2006 e 2011. De que modo é ajustado o VPL por acção? Diariamente, a actividade líquida dos accionistas é avaliada como uma percentagem dos activos líquidos do fundo. Se esta actividade exceder um limiar pré-definido, o mecanismo é aplicado ao nível do fundo. Quando aplicado, todas as classes de acções de um fundo oscilam na mesma direcção e na mesma percentagem. Deste modo, é reproduzido o impacto de diluição, visto que cada classe de acções sofre uma diluição proporcional devido aos custos de negociação, a qual ocorre ao nível da carteira. Caso o limiar percentual seja ultrapassado, o fundo é avaliado como em qualquer dia útil normal, em conformidade com as políticas de avaliação indicadas no prospecto do fundo. É então aplicado um ajuste de pontos base, conhecido como o factor de oscilação (“swing”), para ajustar o VPL por acção no sentido ascendente, se houver entradas líquidas, ou no sentido descendente, em caso de saídas líquidas. O factor de oscilação é uma estimativa dos “custos” de negociação que tem em conta os spreads, os custos de transacção e os impostos relevantes. O exemplo simples apresentado em seguida demonstra como o VPL por acção seria ajustado com base em: 1) ausência de fluxos materiais, 2) entradas materiais ou 3) saídas materiais. 1 Proteger o investidor contra a diluição de fundos – Swing Pricing Para fins exemplificativos, considere que o VPL por acção é de 10 USD e que o ajuste do factor de oscilação é de 50 pontos base (bps): 1) • • 2) • • • 3) • • • Ausência de fluxos materiais acima do limiar de oscilação: Não é efectuado o ajuste ao VPL por acção Publicação de um VPL por acção de 10,00 USD As entradas líquidas materiais ultrapassam o limiar de oscilação: O VPL por acção oscila no sentido ascendente em 50 bps Publicação de um VPL por acção de 10,05 USD O accionista que negociar acções nesse dia recebe menos acções em circulação pelo seu investimento monetário, para compensar os actuais accionistas pela diluição ocorrida no fundo As saídas líquidas materiais ultrapassam o limiar de oscilação: O VPL por acção oscila no sentido descendente em 50 bps Publicação de um VPL por acção de 9,95 USD O accionista que resgatar acções recebe menos proveitos pelas suas acções em circulação, para compensar os actuais existentes pela diluição provocada. Na prática, os investidores não sabem quando existe uma oscilação do VPL por acção. Se for invocado, o ajuste da oscilação será incluído no VPL publicado relativamente ao dia em questão. Os investidores continuarão a receber um VPL por acção publicado por dia que pode (ou não) ter sido sujeito a oscilação. Todos os investidores, quer comprem ou vendam acções, irão negociar com base neste preço. Não será feita qualquer divulgação quanto à oscilação do VPL relativamente ao dia, quer seja no sentido ascendente ou descendente. De que modo é determinado o limiar de oscilação? O limiar de oscilação será determinado e revisto por uma comissão de governo de Swing Pricing. Nesse processo, a Sociedade Gestora está ciente do objectivo de proteger os actuais accionistas contra os efeitos de diluição provocados pelas transacções materiais dos accionistas. A comissão irá, portanto, estabelecer o limiar a um nível que assegure a protecção dos accionistas e, ao mesmo tempo, minimize a volatilidade do VPL, garantindo que o VPL por acção não oscila quando o impacto de diluição sobre o fundo é considerado imaterial para os actuais accionistas. 2 A Franklin Templeton Investments não irá divulgar os limiares de oscilação, visto que isso poderia incentivar alguns clientes a negociar abaixo do limiar, comprometendo a capacidade do mecanismo para minimizar a diluição. Esta política de confidencialidade é coerente com a orientação actual da ALFI e as melhores práticas de mercado adoptadas por outros promotores no mercado. Qual é o valor do ajuste ao VPL por acção provocado pelo factor de oscilação? O valor do ajuste ao VPL varia consoante o tipo de fundo. Por exemplo, é provável que um fundo de acções de mercados de fronteira esteja sujeito a um factor de oscilação superior a um fundo de dívida dos EUA, tendo em conta os spreads e custos mais elevados associados à compra e venda de títulos nesses mercados específicos. É política da Franklin Templeton Investments recalcular os factores, pelo menos, trimestralmente. A política também confere à comissão de governo a autoridade para permitir que os factores sejam actualizados com mais frequência, por exemplo, perante um evento de mercado sistémico específico durante o período, que tenha resultado numa mudança material dos spreads ou dos custos de transacção. A comissão de governo irá igualmente supervisionar o cálculo dos factores de oscilação. Não divulgaremos os diferentes factores de oscilação. No entanto, o ajuste de oscilação não ultrapassará 2% do VPL por acção original. O Swing Pricing não é apenas mais um encargo para o investidor? Não. O Swing Pricing não é um encargo cobrado ao fundo ou aos investidores. É uma ferramenta concebida para garantir que os actuais investidores do fundo não suportem os custos de negociação associados a transacções que o gestor da carteira tenha de efectuar devido à actividade material de compra e venda de acções do fundo por outros accionistas. Basicamente, imputa os custos de negociação aos accionistas que os provocam. Se os investidores quiserem trocar subfundos, estarão sujeitos ao Swing Pricing? As trocas entre subfundos podem estar sujeitas ao Swing Pricing, se um ou os dois VPL dos subfundos forem ajustados nesse dia específico. Tal não deverá ser considerado diferente de qualquer subscrição ou resgate, visto que o gestor de investimento do fundo de saída ou de entrada continua a suportar os custos associados a entradas/saídas materiais. Proteger o investidor contra a diluição de fundos – Swing Pricing A avaliação adequada ao nível de mercado ocorre no âmbito da política estabelecida de avaliação de títulos cujas valorizações podem ser afectadas entre a hora de fecho do mercado e a hora de cálculo do VPL. O ajuste do Swing Pricing não faz parte da avaliação da carteira. Se activado, o ajuste do Swing Pricing é aplicado após a conclusão da avaliação do VPL, independentemente de ter sido aplicada uma avaliação adequada ao nível de mercado. Os conceitos são distintos. Quando é que o Swing Pricing será implementado? Implementaremos a nossa política de Swing Pricing na gama de fundos da SICAV FTIF a partir de 14 de Outubro de 2013. O investidor não verá mudanças neste dia. O VPL será calculado normalmente, com a única diferença de que pode ou não ser ajustado no sentido ascendente ou descendente para fins de protecção contra a diluição, dependendo da existência de actividade material dos accionistas. Como posso saber mais sobre o Swing Pricing? Para obter mais informações, entre em contacto com o seu representante local da Franklin Templeton. O presente documento trata-se de um documento de interesse geral e não se destina a constituir aconselhamento jurídico ou fiscal, nem constitui uma oferta de acções ou um convite à subscrição de acções de qualquer uma das SICAV da Franklin Templeton domiciliadas no Luxemburgo. Nada no presente documento deve ser interpretado como aconselhamento de investimento. A Franklin Templeton Investments tomou todas as precauções na recolha da informação para a elaboração do presente documento. No entanto, poderão ter sido usados dados de fontes externas na preparação do documento e a Franklin Templeton não solicitou a verificação, validação ou auditoria dos referidos dados a uma entidade independente. 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