Swing pricing: A protecção do investidor contra a diluição de fundos

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Swing pricing:A protecção do investidor contra a
diluição de fundos
A Franklin Templeton Investment Funds (“FTIF”), uma
SICAV domiciliada no Luxemburgo, irá implementar
uma política de Swing Pricing a partir de 14 de
Outubro de 2013 como um mecanismo para reforçar a
protecção oferecida aos accionistas contra o impacto
da diluição provocada pela actividade dos accionistas.
Assim, a protecção do Swing Pricing apenas será activada
a partir de um determinado nível de actividade líquida dos
accionistas (isto é, todas as transacções dos accionistas
no seu conjunto), avaliada como uma percentagem dos
activos líquidos do fundo. Este método é referido como
“swing pricing parcial” ou “semi-swing pricing”.
O presente documento visa auxiliar os investidores a
compreender a teoria do Swing Pricing e abordar as
questões práticas relativamente ao modelo da FTIF.
Quando o limiar é ultrapassado, o VPL por acção oscila,
no sentido ascendente ou descendente, os pontos base
necessários para criar um preço de compra ou venda
nocional, garantindo que os custos de negociação são
suportados pelo investidor que efectua a subscrição ou
resgate e não pelos actuais accionistas do fundo.
O que é a diluição de fundos?
A compra e venda de títulos numa carteira de fundos
acarreta custos de negociação, como comissões de
corretagem, comissões de transacções, impostos e
efeitos do spread.
Os efeitos do spread ocorrem quando o valor patrimonial
líquido (VPL) do fundo é calculado com base no preço
médio ou no último preço negociado enquanto o gestor
do investimento adquire os títulos subjacentes ao preço
de venda disponível no mercado e vende-os ao preço de
compra disponível no mercado.
Os investidores que adquirem acções de um fundo com
gestão activa podem sofrer uma diluição provocada pelas
actividades de negociação do gestor de investimento no
âmbito dos objectivos constantes do prospecto do fundo.
Os investidores não deverão, contudo, sofrer uma diluição
provocada pela actividade de negociação do gestor do
investimento influenciada por outros accionistas que
compram ou vendem acções do fundo.
De que modo o Swing Pricing protege os investidores?
O objectivo do Swing Pricing é proteger os actuais
investidores da diluição de valor provocada pelos custos
de negociação que resultam da actividade materialmente
relevante de subscrição e resgate do fundo.
O modelo de Swing Pricing da FTIF considera que as
actividades dos accionistas num fundo envolvendo
pequenas quantias não resultam em custos de transacção
materiais, os quais podem ser cobertos pelos saldos de
caixa do fundo.
O Swing Pricing é uma norma de anti-diluição amplamente
aceite e utilizada nos fundos domiciliados no Luxemburgo.
A Association of the Luxembourg Fund Industry (“ALFI”)
publicou duas brochuras sobre as melhores práticas
relativas ao assunto em 2006 e 2011.
De que modo é ajustado o VPL por acção?
Diariamente, a actividade líquida dos accionistas é
avaliada como uma percentagem dos activos líquidos do
fundo. Se esta actividade exceder um limiar pré-definido, o
mecanismo é aplicado ao nível do fundo. Quando aplicado,
todas as classes de acções de um fundo oscilam na
mesma direcção e na mesma percentagem. Deste modo,
é reproduzido o impacto de diluição, visto que cada classe
de acções sofre uma diluição proporcional devido aos
custos de negociação, a qual ocorre ao nível da carteira.
Caso o limiar percentual seja ultrapassado, o fundo
é avaliado como em qualquer dia útil normal, em
conformidade com as políticas de avaliação indicadas no
prospecto do fundo. É então aplicado um ajuste de pontos
base, conhecido como o factor de oscilação (“swing”), para
ajustar o VPL por acção no sentido ascendente, se houver
entradas líquidas, ou no sentido descendente, em caso de
saídas líquidas. O factor de oscilação é uma estimativa
dos “custos” de negociação que tem em conta os spreads,
os custos de transacção e os impostos relevantes.
O exemplo simples apresentado em seguida demonstra
como o VPL por acção seria ajustado com base em: 1)
ausência de fluxos materiais, 2) entradas materiais ou 3)
saídas materiais.
1
Proteger o investidor contra a diluição de fundos – Swing Pricing
Para fins exemplificativos, considere que o VPL por acção
é de 10 USD e que o ajuste do factor de oscilação é de 50
pontos base (bps):
1)
•
•
2)
•
•
•
3)
•
•
•
Ausência de fluxos materiais acima do limiar de
oscilação:
Não é efectuado o ajuste ao VPL por acção
Publicação de um VPL por acção de 10,00 USD
As entradas líquidas materiais ultrapassam o limiar
de oscilação:
O VPL por acção oscila no sentido ascendente em
50 bps
Publicação de um VPL por acção de 10,05 USD
O accionista que negociar acções nesse dia recebe
menos acções em circulação pelo seu investimento
monetário, para compensar os actuais accionistas
pela diluição ocorrida no fundo
As saídas líquidas materiais ultrapassam o limiar
de oscilação:
O VPL por acção oscila no sentido descendente em
50 bps
Publicação de um VPL por acção de 9,95 USD
O accionista que resgatar acções recebe menos
proveitos pelas suas acções em circulação, para
compensar os actuais existentes pela diluição
provocada.
Na prática, os investidores não sabem quando existe uma
oscilação do VPL por acção. Se for invocado, o ajuste da
oscilação será incluído no VPL publicado relativamente
ao dia em questão. Os investidores continuarão a receber
um VPL por acção publicado por dia que pode (ou não)
ter sido sujeito a oscilação. Todos os investidores, quer
comprem ou vendam acções, irão negociar com base
neste preço. Não será feita qualquer divulgação quanto
à oscilação do VPL relativamente ao dia, quer seja no
sentido ascendente ou descendente.
De que modo é determinado o limiar de oscilação?
O limiar de oscilação será determinado e revisto por uma
comissão de governo de Swing Pricing. Nesse processo,
a Sociedade Gestora está ciente do objectivo de proteger
os actuais accionistas contra os efeitos de diluição
provocados pelas transacções materiais dos accionistas.
A comissão irá, portanto, estabelecer o limiar a um nível
que assegure a protecção dos accionistas e, ao mesmo
tempo, minimize a volatilidade do VPL, garantindo que o
VPL por acção não oscila quando o impacto de diluição
sobre o fundo é considerado imaterial para os actuais
accionistas.
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A Franklin Templeton Investments não irá divulgar os
limiares de oscilação, visto que isso poderia incentivar
alguns clientes a negociar abaixo do limiar, comprometendo
a capacidade do mecanismo para minimizar a diluição.
Esta política de confidencialidade é coerente com a
orientação actual da ALFI e as melhores práticas de
mercado adoptadas por outros promotores no mercado.
Qual é o valor do ajuste ao VPL por acção provocado
pelo factor de oscilação?
O valor do ajuste ao VPL varia consoante o tipo de
fundo. Por exemplo, é provável que um fundo de acções
de mercados de fronteira esteja sujeito a um factor de
oscilação superior a um fundo de dívida dos EUA, tendo
em conta os spreads e custos mais elevados associados
à compra e venda de títulos nesses mercados específicos.
É política da Franklin Templeton Investments recalcular os
factores, pelo menos, trimestralmente. A política também
confere à comissão de governo a autoridade para permitir
que os factores sejam actualizados com mais frequência,
por exemplo, perante um evento de mercado sistémico
específico durante o período, que tenha resultado
numa mudança material dos spreads ou dos custos
de transacção. A comissão de governo irá igualmente
supervisionar o cálculo dos factores de oscilação.
Não divulgaremos os diferentes factores de oscilação. No
entanto, o ajuste de oscilação não ultrapassará 2% do
VPL por acção original.
O Swing Pricing não é apenas mais um encargo para
o investidor?
Não. O Swing Pricing não é um encargo cobrado ao fundo
ou aos investidores. É uma ferramenta concebida para
garantir que os actuais investidores do fundo não suportem
os custos de negociação associados a transacções que o
gestor da carteira tenha de efectuar devido à actividade
material de compra e venda de acções do fundo por
outros accionistas. Basicamente, imputa os custos de
negociação aos accionistas que os provocam.
Se os investidores quiserem trocar subfundos, estarão
sujeitos ao Swing Pricing?
As trocas entre subfundos podem estar sujeitas ao
Swing Pricing, se um ou os dois VPL dos subfundos
forem ajustados nesse dia específico. Tal não deverá ser
considerado diferente de qualquer subscrição ou resgate,
visto que o gestor de investimento do fundo de saída ou
de entrada continua a suportar os custos associados a
entradas/saídas materiais.
Proteger o investidor contra a diluição de fundos – Swing Pricing
A avaliação adequada ao nível de mercado ocorre no
âmbito da política estabelecida de avaliação de títulos
cujas valorizações podem ser afectadas entre a hora de
fecho do mercado e a hora de cálculo do VPL. O ajuste
do Swing Pricing não faz parte da avaliação da carteira.
Se activado, o ajuste do Swing Pricing é aplicado após
a conclusão da avaliação do VPL, independentemente
de ter sido aplicada uma avaliação adequada ao nível de
mercado.
Os conceitos são distintos.
Quando é que o Swing Pricing será implementado?
Implementaremos a nossa política de Swing Pricing na
gama de fundos da SICAV FTIF a partir de 14 de Outubro
de 2013. O investidor não verá mudanças neste dia. O
VPL será calculado normalmente, com a única diferença
de que pode ou não ser ajustado no sentido ascendente
ou descendente para fins de protecção contra a diluição,
dependendo da existência de actividade material dos
accionistas.
Como posso saber mais sobre o Swing Pricing?
Para obter mais informações, entre em contacto com o
seu representante local da Franklin Templeton.
O presente documento trata-se de um documento de interesse geral e não se destina a constituir aconselhamento jurídico ou fiscal, nem constitui uma oferta de
acções ou um convite à subscrição de acções de qualquer uma das SICAV da Franklin Templeton domiciliadas no Luxemburgo. Nada no presente documento deve
ser interpretado como aconselhamento de investimento. A Franklin Templeton Investments tomou todas as precauções na recolha da informação para a elaboração do
presente documento. No entanto, poderão ter sido usados dados de fontes externas na preparação do documento e a Franklin Templeton não solicitou a verificação,
validação ou auditoria dos referidos dados a uma entidade independente. Emitido pela Franklin Templeton International Services S.A. – Profissional do Sector Financeiro
sob a supervisão da Commission de Surveillance du Secteur Financier – 8A rue Albert Borschette L-1246 Luxemburgo – Tel: +352-46 66 67-1 – Fax: +352-46 66 76.
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É aplicado o Swing Pricing além da avaliação adequada
ao nível de mercado?
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