CLASSE E GÊNERO: ABORDAGENS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES DE ASSENTAMENTOS RURAIS CLASS AND GENDER: APPROACHES OF PUBLIC POLICIES FOR WOMEN OF RURAL SETTLEMENT Valéria Peron de Souza Pinto Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD Bolsista FUNDECT/MS [email protected] João Edmilson Fabrini Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD [email protected] RESUMO Esse trabalho se propõe a verificar as políticas públicas desenvolvidas para mulheres camponesas de assentamentos rurais à partir da cartilha: Políticas Públicas para Mulheres Rurais no Brasil, material desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Foram relatadas quatorze iniciativas como sendo políticas públicas para mulheres rurais. A importância dessas políticas para mulheres de assentamento rural se dá frente às demandas das lutas de classe e de gênero travadas por elas, mas verifica-se que essas políticas nem sempre refletem em situação de igualdade essas duas frentes. Palavras-chave: políticas públicas; mulher camponesa; assentamento rural; classe; gênero ABSTRACT This study aims to verify the public policies developed for rural women of rural settlement from the booklet: Public Policies for Rural Women in Brazil, material developed by the Ministry of Agrarian Development. Fourteen initiatives were reported to be public policies for rural women. The importance of these policies for rural settlement women occurs meet the demands of class struggles and gender fought for them, but it turns out that these policies do not always reflect on an equal footing these two fronts. Keywords: public policy; peasant woman; rural settlement; class; genre INTRODUÇÃO O Movimento das Mulheres trabalhadoras sem terra tem suscitado discussão sobre a realidade vivida pelas mulheres do campo em suas lutas, sejam essas lutas de classe ou de gênero, duas frentes que se entrelaçam perante as demandas existentes por reconhecimento de direitos trabalhistas, direito das mulheres, direitos que preservem condições dignas de vida, inclusão social, econômica e política. Na luta de classe as mulheres procuram seus direitos enquanto classe trabalhadora rural, unidas por um movimento maior, o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), na luta de gênero pelos direitos enquanto mulheres, mães, esposas. Heredia e Cintrão (2012) ao estudar as diversidades de gênero na zona rural brasileira, afirma que elas estão ligadas a outras diferenças sociais e acontecem no meio urbano, no meio rural e se apresentam em várias regiões do país. A falta de políticas públicas específicas para mulheres rurais aumenta ainda mais as dificuldades vividas nesse meio e faz com que as condições de vida sejam ainda piores aumentando os problemas relativos a gênero. Um exemplo dessa desigualdade é a legislação trabalhista rural que só foi promulgada 30 anos após a legislação trabalhista urbana. Levando-se em consideração as lutas de classe e de gênero presentes na vida das mulheres assentadas, este trabalho busca através de levantamento teórico bibliográfico verificar no contexto da Cartilha intitulada: Políticas Públicas para Mulheres Rurais no Brasil, desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através da Diretoria de Políticas Públicas para as Mulheres, em março de 2016, quais as políticas públicas voltadas para mulheres camponesas de assentamento rural. O CAMPESINATO E O CRÉDITO Na ordem capitalista a luta travada contra a concentração pela posse da terra é uma luta de classe, é uma luta que afeta tanto homens como mulheres de assentamento rural, mas na luta de gênero dentro da mesma ordem, a realidade da mulher é diferente da do homem. O acesso à terra e nela sua permanência são o foco das lutas dos camponeses, independente da luta os fins são os mesmos (MORALES, 2010). Para Martins (1981) a “expansão do capitalismo no campo” é uma expressão comumente usada para explicar as diversas mudanças ocorridas no meio rural brasileiro, mesmo essas mudanças representando fatos contrários, se o camponês fica no campo, a causa é a expansão do capitalismo, ou se o camponês é expulso do campo, também a causa é a expansão do capitalismo. Essa explicação segundo o autor é simplória demais para esse tipo de questão e não podemos nos limitar a analisar “causa e efeito entre o capital e os problemas que vão surgindo”. Na expansão do capitalismo o principal é que os trabalhadores são livres, não possuem propriedade. A única propriedade que possuem é a sua força de trabalho. Como não possuem instrumentos de trabalho, nem matéria-prima, são obrigados a vender sua força de trabalho para o empregador capitalista, pois esse possui os instrumentos de trabalho e a matéria-prima. Nasce aí uma relação de compra e venda, o empregador compra a força de trabalho e o trabalhador a vende e recebe o salário como pagamento, que é a conversão de uma parte do capital do patrão, “assim o trabalho é apropriado pelo capital, é como se fosse uma força do capital e não do trabalhador”. A força de trabalho do trabalhador não lhe serve de nada sem os instrumentos necessários para que ele possa realizar seu trabalho e que pertencem ao empregador capitalista. Dessa forma, vender a força de trabalho é o que lhe resta para que ele possa, através do salário pago por essa troca, comprar bens e serviços para sobreviver. O capitalista, por sua vez, espera que com essa troca da compra da força de trabalho pelo salário, possa ganhar e sair mais rico do que quando começou, e esse ganho se dá através da mais valia gerada pela força de trabalho no processo produtivo. Essa relação aparente de troca produz resultados desiguais. O trabalhador recebe o salário e o capitalista o lucro, cujo valor foi gerado por meio do trabalho. Sem possuir maquinários, instrumentos, ou sementes, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras de assentamentos rurais começa a vida só com a posse da terra nua. Esta realidade dificulta a permanência da família no campo. Uma saída é a venda da força de trabalho, para garantir o acesso básico para sobrevivência. Ou na existência de oportunidade de crédito oferecido por políticas públicas específicas, os assentados têm a chance de investir em seu lote e procurar assim melhorar suas condições de trabalho e produtividade. A sujeição da renda da terra ao capital se observa hoje tanto na grande propriedade, quando na pequena propriedade do tipo camponesa. É a apropriação que o capital faz da renda da terra. Na grande propriedade onde a renda é alta a apropriação é direta, na pequena propriedade onde a renda é baixa, não há apropriação direta da propriedade, mas há criação para exploração do excedente econômico, fazendo com que o “pequeno produtor” fique dependente de crédito bancário, e comprometa a propriedade como garantia dessas dívidas criadas para investimento e custeio na lavoura. Assim o banco tira do lavrador a renda da terra, esse último paga uma renda de uma terra que é sua (MARTINS, 1981). A oferta de crédito aos assentados pode ser extremamente benéfica do ponto de vista da oportunidade de investimento e crescimento da produção, mas também perigosa quando intempéries atrapalham a produtividade, a geração de renda e, consequentemente, interferem nos pagamentos aos credores, gerando o risco da inadimplência e do endividamento. MULHERES NA BUSCA POR DIREITOS O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra reúne em nível nacional a organização dos acampamentos como forma de luta pela terra. Segundo o site oficial do MST, o movimento foi fundado em 1984: ...os trabalhadores rurais que protagonizavam essas lutas pela democracia da terra e da sociedade se convergem no 1° Encontro Nacional, em Cascavel, no Paraná. Ali, decidem fundar um movimento camponês nacional, o MST, com três objetivos principais: lutar pela terra, lutar pela reforma agrária e lutar por mudanças sociais no país. Discussões e publicações específicas que tratavam de gênero foram implantadas no MST a partir da década de 1990. A construção de um “novo” sujeito social tem sido destacado nas falas e publicações do MST. Nessa construção são constantes questões que envolvam as mulheres, mesmo sem a direta discussão de gênero. A desigualdade entre os gêneros, ou as preocupações em torno das mulheres não são o foco da luta do MST, a igualdade, a desigualdade, o homem, e a mulher são concepções com categorizações binárias que muito mais fixam do que eliminam as hierarquias, principalmente quando se fala de gênero (SILVA, 2004). Para Gonçalves (2009), a presença das mulheres no MST pode ser compreendida de diferentes formas: no momento de ocupação da terra, quando com frequência elas estão na linha de frente nos confrontos armados; no acampamento, onde segundo a autora, se vive a maior proximidade entre os sexos, é o momento onde há uma maior participação política das mulheres, apesar das constantes e violentas investidas dos jagunços; e quando, no assentamento, as mulheres se retiram para a esfera doméstica. Segundo documento criado pelo MST, A Questão da Mulher no MST, após Encontro Nacional de Mulheres Militantes do MST, realizado em maio de 1996, para as mulheres, nos acampamentos e assentamentos se reproduzem os mesmos problemas que fora desse contexto, discriminação, dupla moral, falta de condições para participação política, etc. No MST, as mulheres lutam, mas não tem representatividade. Há diferenças entre a teoria pregada pelo movimento com relação à sua participação e a prática aplicada. Sua participação é tida como secundária. Como causa desses problemas apontam três focos: a sociedade, pelo preconceito pré-existente contra o homem e a mulher do campo decorrente da idéia de atraso das relações sociais no campo; o MST, onde, a maioria dos participantes, que são do sexo masculino, acha que o problema não existe, não há interesse na criação de mecanismos de incentivo de participação das mulheres dentro do movimento, falta preparo na formação dos membros do MST; e o último foco, as próprias mulheres, que tem medo de enfrentar o problema. No caso do Movimento Sindical, ao longo do crescimento da participação de mulheres, a década de 1980 foi caracterizada pelo fortalecimento, em muitos estados, do movimento autônomo de mulheres rurais, o Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR). Em 1985, no IV Congresso da CONTAG, as questões das mulheres rurais foram tratadas com seriedade primeiramente no fórum nacional do movimento dos trabalhadores. O gatilho veio da primeira reunião oficial do (MMTR) de Sertão Central, em Pernambuco. Em 1986 foi preparado um documento pelo grupo conhecido como MARGARIDAS (em homenagem a Margarina Alves, líder nordestina assassinada), onde era proposto que o título da propriedade fosse emitido em nome do casal e que os direitos à propriedade e à reforma agrária da mulher chefe de família fossem reconhecidos independente do seu estado civil. A Constituição de 1988 incluiu a mulher na reforma agrária, além de estabelecer direitos iguais para homens e mulheres rurais e urbanas em relação à legislação do trabalho e aos benefícios de previdência social, como seguro desemprego e por invalidez, 120 dias de licençamaternidade remunerada para as mulheres. A idade de aposentadoria para mulheres rurais foi estipulada em 55 anos e para os homens rurais em 60 anos, ou após 30 anos de serviço para mulheres e 35 para homens. As questões de obtenção de benefícios específicos para mulheres na previdência social e no direito a obtenção à terra foram os fatores que uniram todas as mulheres independente da classe na luta de gênero. A CONTAG, a CUT e os MMTRs foram as maiores apoiadoras desse contexto pelo reconhecimento da profissão das mulheres rurais. Segundo Deere (2004)a formação dos MMTRs estaduais se deu por mulheres membros dos sindicatos filiados à CONTAG ou à CUT através da necessidade de criar um espaço próprio para lidar com questões específicas de gênero e que tratasse dos interesses das mulheres. Mesmo que algumas dessas mulheres chegassem a posições de liderança dentro dos sindicatos rurais e em outros movimentos, como o MST, elas freqüentemente se frustravam quando suas pautas de reivindicações específicas de questões de gênero eram tidas como irrelevantes ou deixadas em segundo plano por reivindicações de classe e econômicas que motivavam essas organizações. Mas foi o MST o principal movimento durante todo esse período que ditou o ritmo e a essência da reforma agrária, mas manteve-se silencioso quanto às questões de gênero, tratando classe e gênero como temas inconciliáveis (DEERE, 2004). Em Gonçalves (2009), a autora expõe que as discussões de gênero, não era tema de preocupação do Movimento durante sua formação, como exemplo do artigo 45, do Documento Básico do MST de 1993: “considerar as questões específicas das mulheres e sua participação como parte integrante das reivindicações e da organização, tratando como classe e não enquanto gênero”; e ainda, o mesmo documento no artigo 152 traz: “sobre a produção – temos que garantir a participação das mulheres e todos os níveis da cooperação agrícola e sobretudo estimular sua participação no trabalho produtivo, como também combater as desigualdades e o tradicionalismo que existe no meio camponês. As preocupações aqui são nítidas no sentido da luta da mulher pela classe, e mesmo quando se fala em estímulo à participação produtiva, combater desigualdades. A conotação é de defesa da classe trabalhadora e não pelos problemas específicos enfrentados por gênero. Deere (2004, p.176) traz duas razões pelo qual pode se dar o reconhecimento dos direitos da mulher à terra: .....o reconhecimento da importância dos direitos das mulheres à terra geralmente acontece por duas razões, pelos argumentos produtivistas e de empoderamento. A abertura do MST às questões de gênero, no final da década de 1990, está relacionada com a crescente aceitação do argumento produtivista, ou seja, que o não reconhecimento dos direitos da mulher à terra é prejudicial ao desenvolvimento e à consolidação dos assentamentos e, portanto, ao movimento. Agora se reconhece que a distribuição e a titulação conjuntas da terra para casais são uma pré-condição para a participação das mulheres nas assembleias dos assentamentos, nas associações e cooperativas, e que sua participação leva a melhores resultados tanto para a comunidade como para as mulheres. Há também uma consciência crescente de que os direitos à terra fortaleceram a posição de barganha das mulheres e, portanto, sua habilidade em defender e perseguir seus próprios interesses de gênero práticos e estratégicos. Dado o compromisso do MST com a igualdade social e de gênero, há uma aceitação crescente do argumento do empoderamento: ou seja, que as relações de gênero devem mudar, o que por sua vez requer um crescimento no poder de barganha das mulheres dentro da família e da comunidade como medidas interativas e complementares. A desvalorização, a invisibilidade e a negação das atividades das mulheres, na produção, conduziram ao esfacelamento de inúmeros projetos geralmente ligados à geração de renda, os quais acabaram se concentrando em atividades pouco remuneradas e segregadas por sexo, já que se estabeleceram em âmbitos femininos as atividades domésticas vinculadas majoritariamente às mulheres. Aproveitam-se os conhecimentos das mulheres prendadas para a produção e venda de peças com o objetivo de angariar uma pequena renda extra no fim do mês (VALENCIANO, 2006). Segundo Silva (2004), as regras de cunho moral que envolvem sexualidade são claras e se mantém como tabus. Cada sujeito que forma sua família no Movimento tem um papel a desempenhar, como pai, mãe, filho. Essas regras são sempre mais rígidas para as mulheres. Os homens possuem outro tipo de cobrança, com relação a seu trabalho ou sua posição política dentro do movimento, regras herdadas ou concebidas de uma formação burguesa, religiosa que definirão os valores a serem respeitados por homens e mulheres. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES RURAIS Heredia e Cintrão (2012) ao tratar da diversidade de gênero na zona rural brasileira, afirma que está ligada a outras diferenças sociais e acontecem no meio urbano, no meio rural e se apresentam em diferentes regiões do país. A falta de políticas públicas específicas para mulheres rurais aumenta ainda mais as dificuldades vividas nesse espaço e faz com que as condições de vida sejam ainda piores, aumentando os problemas relativos a gênero. Um exemplo dessa desigualdade é a legislação trabalhista rural que só foi promulgada 30 anos após a legislação trabalhista urbana. Em Heredia e Cintrão(2012): Na agricultura familiar, além do trabalho na casa, as mulheres participam do trabalho na agricultura e se responsabilizam pelo “quintal”, onde podem realizar atividades agrícolas (hortas, pequeno roçado para consumo, transformação de alimentos) e o trato dos animais, especialmente aqueles de pequeno porte destinados ao consumo direto da família. Estas atividades não são consideradas como trabalho porque não são contabilizadas em termos monetários. Com isto, também não é considerado como trabalho o esforço que demanda a sua realização, nem mesmo nos casos em que a existência desses produtos contribui, como todos os outros, para conformar a renda da unidade familiar, seja via consumo direto ou via venda. Em outras palavras, para a mulher rural em regime de economia familiar, o trabalho agrícola é uma extensão das suas tarefas domésticas, e portanto não considerado como “trabalho” (HEREDIA, 1979). Com base no documento intitulado Políticas Públicas para Mulheres Rurais no Brasil, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através da Diretoria de Políticas Públicas para as Mulheres, em março de 2016, foi formulado o quadro 1, que compilou o documento citado demonstrando quais as políticas públicas desenvolvidas para mulheres rurais. Verifica-se que, de quatorze iniciativas listadas como Políticas Públicas para mulheres rurais, no referido quadro, configuram-se efetivamente como política de crédito ou de oportunidade de geração de renda somente o Inclusão Produtiva na Reforma Agrária através do Fomento Mulher, Terra Sol e Terra Forte; Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais (POPMR), o Pronaf Mulher, o PAA e o Programa Mulheres e Agroecologia. Os demais são auxílios à documentação, acesso a direitos e incentivo à pesquisa, não de menor importância, pois no contexto esses programas podem melhorar a autoestima das mulheres, como também, fortalecer a luta de gênero e a abertura a novas políticas específicas. Os programas de crédito e facilitadores de geração de renda trarão por outro lado o incentivo para o trabalho das mulheres nos assentamentos, podendo inclusive auxiliar na manutenção da família no lote através da geração de renda. Esses programas podem evitar que haja deslocamento de mão-de-obra de membros da família assentada para o meio urbano que visem garantia de subsistência, dando oportunidade de que essa mão-de-obra seja aplicada no próprio lote. Os Programas citados no quadro a seguir (quadro 1) não são voltados unicamente para mulheres camponesas de assentamentos rurais, mas todas as iniciativas ali descritas podem beneficiá-las. Quadro 1 - Políticas Públicas para Mulheres Rurais no Brasil. Programa Função Programa Nacional Acesso à documentação civil básica, previdenciária e trabalhista para de Documentação da mulheres rurais. Trabalhadora Rural (PNDTR) Reforma Agrária com Garantia do direito das mulheres a serem beneficiárias da reforma agrária Igualdade em situação de igualdade aos homens, através da emissão da inscrição para Relação de Beneficiários, para Concessão Real de Uso e para Titulação dos lotes da reforma agrária constituídos por um casal em situação de casamento ou união estável, em nome do homem e da mulher. Inclusão Produtiva na Recadastramento das famílias por meio da Sala da Cidadania, para Reforma Agrária operacionalização das novas modalidades de crédito na Reforma Agrária. Inclusão Produtiva na Fomento Mulher :Crédito Instalação com a função de promover a inserção Reforma Agrária e a participação das mulheres na dinâmica produtiva e econômica, bem como contribuir para a igualdade entre mulheres e homens no meio rural. Programa Terra Forte: visa incentivar a criação ou a modernização de empreendimentos de cooperativas ou associações agroindustriais. Programa Terra Sol: visa agroindustrialização e comercialização de produtos, abarca também atividades não agrícolas, dando prioridade a inclusão de jovens e mulheres de famílias de assentamento. Programa Nacional Financia a aquisição de imóveis rurais que não podem ser desapropriados de Crédito Fundiário para exploração em regime de economia familiar por trabalhadores e (PNCF) trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra. As propostas do PNCF para grupos de mulheres também apresentam benefícios em termos de bônus. Programa de Fortalece as organizações produtivas das trabalhadoras rurais, incentivando Organização a troca de informações, conhecimentos técnicos, culturais, organizacionais Produtiva de de gestão e comercialização. Há três modalidades de apoio: Redes, Grupos Mulheres Rurais Produtivos de Mulheres e Feiras. (POPMR) Assistência Técnica e Assistência Técnica e Extensão Rural oferta serviços e assessoria técnica Extensão Rural destinados à orientação da produção agrícola e não agrícola diretamente (ATER) nas comunidades rurais e assentamentos da reforma agrária. A ATER atua na orientação para a produção; em projetos de acesso aos Créditos produtivos; em projetos de comercialização para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e/ ou Programa de Alimentação Escolar (PNAE), entre outros. Modalidades existentes: ATER Mista e ATER Mulheres . Pronaf Mulher Linha de Pronaf específica que tem como objetivo reconhecer e estimular o trabalho das mulheres rurais na agricultura familiar e nos assentamentos da reforma agrária para desenvolver atividades agrícolas e não agrícolas. Para facilitar o acesso, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) tem dupla titularidade para homens e mulheres em situação de casamento ou união estável. Programa de Fortalecer e garantir a comercialização de produtos da agricultura familiar, Aquisição de estabelecendo regras diferenciadas para a sua participação nas compras Alimentos (PAA) públicas. A participação das mulheres deverá ser considerada prioridade na seleção e execução de propostas. A Resolução 44/2011 assegurou que, no mínimo, cinco por cento (5%) da dotação orçamentária do PAA seja para as organizações de mulheres ou organizações mistas com participação mínima de setenta por cento (70%) de mulheres em sua composição. Além disto, as modalidades do PAA asseguram cotas para atendimento de mulheres, sendo: 40% na modalidade Compra com Doação Simultânea e Compra Direta Local e 30% na Modalidade CPR-Estoque. Mulheres e O reconhecimento e a valorização do protagonismo das mulheres na Agroecologia produção orgânica e de base agroecológica foram consolidados no Plano Brasil Agroecológico – Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo). Apoio a estudos e O MDA, por meio da Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais (DPMR) pesquisas e do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD), tem estimulado a produção e difusão de pesquisas e estudos que visam refletir sobre a promoção dos direitos igualitários entre mulheres e homens no meio rural. Articulação As Políticas para Mulheres Rurais também compõem a agenda de Internacional Cooperação Internacional do MDA. Dentre elas, destacam-se: a Reunião Especializada da Agricultura Familiar do Mercosul (REAF), a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a Comunidade de Estados Latinoamericanos e Caribe e relação com a Centro América (CELAC). Fonte: Adaptado de: Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais – DPMR/MDA. Políticas Públicas para Mulheres Rurais no Brasil. Analisando nas políticas públicas relatadas os componentes de luta de classe e luta de gênero, apesar da difícil separação de ambos, fica evidente as preocupações no desenvolvimento de políticas que beneficiem ao mesmo tempo classe e gênero. Sendo praticamente inexistentes políticas voltadas especificamente para os sujeitos “mulheres” camponesas de assentamentos rurais. Woortmann (1990, p.12), com relação ao camponês: ....não se vê a terra como objeto de trabalho, mas como expressão de uma moralidade; não em sua exterioridade como fator de produção, mas como algo pensado e representado no contexto de valorizações éticas. Vê-se a terra, não como natureza sobre a qual se projeta o trabalho de um grupo doméstico, mas como patrimônio da família, sobre a qual se faz o trabalho que constrói enquanto valor. Como patrimônio, ou como dádiva de Deus, a terra não é simples coisa ou mercadoria. Martins (1981), expõe a necessidade de se ouvir o camponês, e que o distanciamento entre os partidos políticos e os partidos camponeses vem das dúvidas dos partidos políticos com relação ao campesinato e suas lutas. Martins (1981, p.17), com relação às lutas camponesas: Classificar como populistas as lutas camponesas é parte de uma conduta ideológica e política que só deixa às lutas camponesas o caminho da alienação, do abandono, do misticismo, do bandidismo. É a recusa ao campesinato do direito de se expressar politicamente, de manifestar os termos de sua aliança com a classe operária sem a mediação de uma perspectiva política, distorcida pelo compromisso da aliança preferencial com a burguesia, com as classes dominantes, com o governo e com o desenvolvimento da democracia burguesa. Políticas públicas voltadas com a preocupação de gênero devem ser desenvolvidas para valorização da mulher camponesa, atentando para sua ligação com a terra, com a família, com o trabalho desenvolvido, valorizá-las como mulher, como produtora rural, como trabalhadora, como mãe, como esposa, políticas que contemplem as diferentes jornadas de trabalho enfrentadas e que acima de tudo partam das demandas apontadas por essas mulheres, e não sejam impostas, sem conhecimento da real necessidade local, e somente baseadas em componentes econômicos e de classe. CONSIDERAÇÕES FINAIS Verifica-se nas Políticas Públicas para Mulheres Rurais a abordagem de classe, quando do oferecimento de crédito, que privilegia a classe trabalhadora, incentivos à geração de renda, ao trabalho rural. A abordagem de gênero é verificada diretamente nos direitos específicos garantidos às mulheres serem beneficiárias da reforma agrária em situação de igualdade aos homens, através da emissão da inscrição para Relação de Beneficiários, para Concessão Real de Uso e para Titulação dos lotes da reforma agrária, além dos documentos básicos de direito à toda cidadã, como documentos de identidade e trabalhista. O desenvolvimento de Políticas Públicas para Mulheres Rurais de Assentamento é primordial para facilitar o incremento da produtividade dessas mulheres, assim como necessário à garantia da igualdade de direito perante os homens rurais. Mas muitos obstáculos ainda devem ser ultrapassados para que as políticas escritas no papel reflitam as reais necessidades das mulheres camponesas de assentamento e se transformem efetivamente em ferramentas de desenvolvimento e avanço nas suas lutas de classe e gênero. Ouvir as solicitações colocadas nas manifestações dos Movimentos dos trabalhadores rurais, no Movimento das Mulheres Trabalhadoras rurais é de suma importância para definição da relevância na montagem de propostas de políticas públicas para mulheres rurais, é necessário entender as demandas. Agradecimento Agradeço à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS pelo apoio financeiro concedido . REFEÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COLETIVO NACIONAL DE MULHERES DO MST. A Questão da Mulher no MST. São Paulo. 1996. Disponível em: http://www.reformaagrariaemdados.org.br/sites/default/files/A%20quest%C3%A3o%20da%2 0mulher%20no%20MST.pdf . Acesso em junho/2015. DEERE, Carmen Diana. Os direitos da mulher à terra e os movimentos sociais rurais na reforma agrária brasileira. Revista Estudos Feministas, v. 12, n. 1, p. 175-204, 2004. GONÇALVES, Renata. (Re) politizando o conceito de gênero: a participação política das mulheres no MST. 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