ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE ALDEIA GAVINHA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Edital MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de ALDEIA GAVINHA funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de 2010 nos seguintes locais: Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em ALDEIA GAVINHA, no edifício da JUNTA DE FREGUESIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 1065); Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em FREIXIAL DO MEIO, no edifício do CENTRO DE CULTURA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 7 e A - 325); Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em MONTEGIL, no edifício do CENTRO DE CONVÍVIO (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre B- 2 e B- 552). Alenquer, 18 de Maio de 2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do município. *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto. AL-5 ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE MECA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Edital MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO , Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de MECA funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de 2010 nos seguintes locais: Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em MECA, no edifício da JUNTA DE FREGUESIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre 4 e 1404); Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em CANADOS, no edifício da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 1 e A- 1383); Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em ESPIÇANDEIRA, no edifício da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre B- 3 e B-1361); Assembleia/Secção de Voto nº. 4, em BOGARRÉUS, no edifício da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre C1 e C- 1326). Alenquer, 18 de Maio de 2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do município. *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto. AL-5 ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Edital MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs. DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da freguesia de SANTO ESTÊVÃO funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de 2010 nos seguintes locais: Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em ALENQUER, no edifício do POLIDESPORTIVO MUNICIPAL (Chemina) - eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre 5 e 3134 e UE-2)); Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em ALENQUER, no edifício da CÂMARA MUNICIPAL (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre D-1 e D- 938); Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em PAREDES, no edifício (antigo) da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A-1 e A- 2322); Assembleia/Secção de Voto nº. 4, em PAREDES, no edifício (antigo) da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 2323 e A- 3665; ER-A1; ER -E2 e ER-E3); Assembleia/Secção de Voto nº. 5, em PASSINHA/CASAIS NOVOS, no edifício (antigo) da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre B- 2 e B- 1854); Assembleia/Secção de Voto nº. 6, em PEDRA D’OURO, no edifício da ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre C-1 e C- 364). Alenquer, 18 de Maio de 2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do município. *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto. AL-5