AL-5 Agavinha-Interc.2º

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ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE
FREGUESIA DE ALDEIA GAVINHA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Edital
MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO
LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs.
DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM
JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da
freguesia de ALDEIA GAVINHA funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de
2010 nos seguintes locais:
Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em ALDEIA GAVINHA, no edifício da JUNTA DE FREGUESIA
(eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre 1 e 1065);
Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em FREIXIAL DO MEIO, no edifício do CENTRO DE
CULTURA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 7 e
A - 325);
Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em MONTEGIL, no edifício do CENTRO DE CONVÍVIO
(eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre B- 2 e B- 552).
Alenquer, 18 de Maio de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso
NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do
município.
*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto.
AL-5
ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE
FREGUESIA DE MECA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Edital
MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO
LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs.
DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM
JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO , Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da
freguesia de MECA funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de 2010 nos
seguintes locais:
Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em MECA, no edifício da JUNTA DE FREGUESIA (eleitores
com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre 4 e 1404);
Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em CANADOS, no edifício da ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores
com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 1 e A- 1383);
Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em ESPIÇANDEIRA, no edifício da ESCOLA PRIMÁRIA
(eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre B- 3 e B-1361);
Assembleia/Secção de Voto nº. 4, em BOGARRÉUS, no edifício da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
E CULTURAL (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre C1 e C- 1326).
Alenquer, 18 de Maio de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso
NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do
município.
*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto.
AL-5
ELEIÇÃO INTERCALAR DA ASSEMBLEIA DE
FREGUESIA DE SANTO ESTÊVÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Edital
MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO
LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E Nºs.
DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES QUE NELAS VOTAM
JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
faz público, nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 71º. da LEOAL*, que as secções de voto da
freguesia de SANTO ESTÊVÃO funcionarão das 08.00 às 19.00 horas do dia 6 de Junho de
2010 nos seguintes locais:
Assembleia/Secção de Voto nº. 1, em ALENQUER, no edifício do POLIDESPORTIVO
MUNICIPAL (Chemina) - eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos
entre 5 e 3134 e UE-2));
Assembleia/Secção de Voto nº. 2, em ALENQUER, no edifício da CÂMARA MUNICIPAL (eleitores
com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre D-1 e D- 938);
Assembleia/Secção de Voto nº. 3, em PAREDES, no edifício (antigo) da ESCOLA PRIMÁRIA
(eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A-1 e A- 2322);
Assembleia/Secção de Voto nº. 4, em PAREDES, no edifício (antigo) da ESCOLA PRIMÁRIA
(eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos entre A- 2323 e A- 3665;
ER-A1; ER -E2 e ER-E3);
Assembleia/Secção de Voto nº. 5, em PASSINHA/CASAIS NOVOS, no edifício (antigo) da
ESCOLA PRIMÁRIA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento compreendidos
entre B- 2 e B- 1854);
Assembleia/Secção de Voto nº. 6, em PEDRA D’OURO, no edifício da ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA (eleitores com os nºs. de inscrição no recenseamento
compreendidos entre C-1 e C- 364).
Alenquer, 18 de Maio de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso
NOTA: Este edital deverá ser afixado nos lugares de estilo de cada uma das respectivas freguesias e da sede do
município.
*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais – artº. 1º., nº. 1, da Lei Orgânica nº. 1/2001, de 14 de Agosto.
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