Assembleia de Apuramento Geral - Vice

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Assembleia de Apuramento Geral
Constituição:
A assembleia de Apuramento Geral é constituída até à antevéspera do dia da eleição,
ou seja, até ao dia 12 de outubro.
A assembleia de apuramento geral é constituída por:
a) Juiz presidente do círculo judicial de Angra do Heroísmo1, que presidirá, com voto
de qualidade;
b) Dois juristas escolhidos pelo presidente;
c) Dois professores de Matemática que lecionem na Região, designados pelo membro
do Governo Regional com competência em matéria de educação;
d) Nove presidentes de assembleia de voto, designados pelo membro do Governo
Regional com competência em matéria eleitoral;
e) Secretário de justiça da Secretaria Judicial do Tribunal de Angra do Heroísmo, que
servirá de secretário, sem direito a voto.
A sua composição é publicada por edital afixado à porta do edifício dos serviços do
membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral.
Funcionamento:
Edifício sede dos serviços do membro do Governo Regional com competência em
matéria eleitoral.
A Lei Eleitoral em vigor refere Tribunal da Comarca. Não obstante deve considerar-se o que
resulta da nova matriz territorial das circunscrições judiciais, aprovada pela Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto, e assim deverá ler-se Comarca dos Açores Instância Local de Angra do
Heroísmo.
1
A assembleia de apuramento geral reúne às 9 horas do 2.º dia seguinte ao da eleição,
ou seja no dia 18 de outubro, no edifício sede dos serviços do membro do Governo
Regional com competência em matéria eleitoral.
Operações:
- Verificar o número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral;
- Verificar o número total de votos obtidos por cada lista, do número dos votos em
branco e dos votos nulos;
- Determinar os candidatos eleitos;
- Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral;
- O presidente proclama os resultados do apuramento geral;
- Elaborar a ata.
Da ata devem constar os seguintes elementos:
- Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos
delegados das listas;
- A hora de abertura e encerramento da votação e o local da assembleia ou secção de
voto;
- As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
- O número total de eleitores inscritos e o de votantes;
-
O
número
de
inscrição
no
recenseamento
dos
eleitores
que
votaram
antecipadamente;
- O número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
- O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;
- As divergências de contagem, se as houver, entre o número de votantes apurados
através das descargas efetuadas nos cadernos eleitorais e dos boletins de voto
contados, com indicação precisa das diferenças notadas;
- O número de reclamações, protestos e contraprotestos apensos à ata;
- Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dever mencionar.
Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente da assembleia até
ao 10.º dia posterior ao da eleição e publicados por meio de edital afixado à porta do
edifício onde funcionou a assembleia de apuramento geral.
Os delegados das candidaturas bem como os mandatários têm direito de assistir, sem
voto, aos trabalhos da Assembleia de Apuramento Geral, bem como o direito de
apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.
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