AUDIÊNCIA PÚBLICA AP 069/2014 Contribuição do Grupo Energias do Brasil – EDP Assunto: obter subsídios com vistas a alterar a regulamentação relativa ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-R e a criar o Módulo 10 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. Processo no 48500.004287/2014-46 1. OBJETIVO Este documento apresenta as contribuições das distribuidoras EDP Bandeirante e EDP Escelsa, do Grupo EDP, à AP 069/2014, referente à proposta de aprimoramento da especificação do Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R e da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, constante atualmente no Módulo 2 do PRODIST, que passaria a compor o novo Módulo 10. As contribuições foram baseadas no conteúdo da Nota Técnica no 0100/2014-SRD/ANEEL, de 13 de novembro de 2014, e da minuta do Módulo 10 do PRODIST. 2. ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO Proposta da ANEEL A ANEEL apresentou, no item III.5 da Nota Técnica no 0100/2014-SRD/ANEEL, uma estimação dos custos para adequação dos sistemas pelas distribuidoras no valor total de R$9.653.073,76. Contribuição da EDP Nesta contribuição, serão apresentados valores estimados pela EDP, conforme avaliação do conteúdo da proposta da ANEEL no âmbito desta AP, contudo, os valores são preliminares uma vez que a avaliação detalhada vai depender, inclusive, de uma etapa de especificação do sistema. A adequação dos sistemas para formação da nova BDGD envolve as seguinte etapas: • Planejamento: metodologia; organização do projeto, planejamento do projeto, divisão das tarefas e complexidade (1 semana); • Blueprint: entendimento dos quesitos regulatórios, análise dos processos existentes, coordenação do mapeamento dos processos e validação técnica dos processos mapeados (4 semanas); • Realização: inclusão dos campos adicionais; modificação dos programas já desenvolvidos; transformação dos sistemas periféricos, validação técnicas das alterações e verificação de consistência (6 semanas); • Testes e Homologação: homologação dos processos pelo cliente; simulação da extração da BDGD e comparativo com a BDGD atual (7 semanas); • Go-Live e Pós Go-Live: implantação do ambiente produtivo e suporte pós go-live (4 semanas). Observar que a implementação completa do novo modelo somam 22 semanas, sem contar as etapas de desenvolvimento da proposta, aprovação do investimento, especificação para contratação, contratação, infra-estrutura do projeto e alocação dos recursos. A título de ilustração, apresentamos na figura a seguir um mapa de todos os processos que precisam ser especificados, programados, validados e testados, o que demonstra a complexidade da operação: 2 Nesta avaliação preliminar e estimada, prevemos a alocação da mais de 10 técnicos para a sua realização, com profunda experiência nos processos objeto das extrações, que irão certamente prejudicar o andamento de suas tarefas e atribuições quotidianas. São previstas mais de 9.000 horas de trabalho, ao longo de um período de pelo menos 5 meses, a um custo aproximado de ~R$ 1,4 milhões, ou seja, mais de 3,5 vezes superior aos R$ 395 mil previstos pela ANEEL para as duas distribuidoras desta EDP. Desta maneira, fica evidente que a estimativa de custo apresentada pela ANEEL esteja muito aquém do necessário. Cabe observar que as adequações avaliadas não contabilizam os eventuais investimentos para melhoria de desempenho dos sistemas, em decorrência do aumento de informações necessárias para formação da referida base no novo modelo. 3 Também não foram computados os custos das interrupções dos serviços providos por todos os sistemas corporativos, necessárias para a realização de testes e entrada em produção. Finalmente, cabe atentar que existe uma série de fatores de risco que tem o potencial de prejudicar o prazo e custos ora estimados: 3. • Falta de Consultores no Mercado, em virtude de várias empresas estarem efetuando alterações nos sistemas ao mesmo tempo; • Custo elevado da taxa média dos consultores por excesso de demanda; • Falta de recursos internos para dedicação ao projeto, pois a operação da empresa não pode parar; • Impacto na alteração de processos atuais que estão em fase de estabilização; • Alta complexidade em manter vários ambientes de desenvolvimento juntamente com o ambiente de produção e com sincronização das alterações de negócio e regulatórias no mesmo objeto. BDGD COMO INSUMO PARA OUTROS PROCESSOS Proposta da ANEEL A ANEEL apresenta os processos ordinários para os quais a BDGD deve servir como insumo de dados, incluindo seus respectivos custos na análise do impacto regulatório. Os processos apontados foram: cálculo das perdas técnicas no processo revisional, acompanhamento dos atributos físico-elétricos dos conjuntos de unidades consumidoras e outros processos/publicidade. Contribuição da EDP Com relação aos processos apresentados pela ANEEL, cabem os seguinte comentários: Perdas Técnicas Regulatórias: 4 As informações necessárias para o processamento das perdas é muito menor do que aquelas especificadas na BDGD. Cita-se, por exemplo, a desnecessária apuração por inspeção do particionamento da rede a cada ponto notável e até o próprio georreferenciamento. Basta observar que a ANEEL vem realizando ultimamente o cálculo das perdas técnicas por meio de um aplicativo aberto de fluxo de potência (OpenDSS) a partir de informações alfanuméricas, a partir das quais se representam as redes, sendo totalmente desnecessário o seu georreferenciamento. Adicionalmente, a premissa de que a sistematização da BDGD irá trazer o benefício de evitar custos por extração de dados para o cálculo das perdas não se traduz com a realidade operacional da distribuidora, uma vez que os sistemas são dinâmicos e requerem alterações frequentes, sejam por demandas regulatórias, ajustes, melhorias, integração, novas aplicações ou novos processos. Para cada alteração se faz necessário novas adequações nos sistemas corporativos que são potencialmente mais custosos e complexos do que uma simples extração de dados alfanuméricos. Acompanhamento dos Atributos Físico Elétricos dos Conjuntos de Unidades Consumidoras: O subsídio de informações para o cálculo das metas de continuidade são comumente levantados a partir de extratores ou relatórios que quantificam as informações necessárias (quantidade de consumidores, por exemplo). Neste sentido, em semelhança ao item anterior, não é necessário que tais informações sejam georreferenciadas, a partir da qual a extração ocorre de maneira muito mais complexa e demorada. Adicionalmente, se observa que a ANEEL apresenta diversas informações em redundância que poderiam ser levantadas por inspeção das informações das tabelas da BDGD (por exemplo, código da subestação da unidade transformadora de distribuição) ou a partir das informações espaciais (por exemplo, código do município para cada segmento de rede). Novamente, a extração das informações mínimas que compõem os atributos dos conjuntos elétricos não se compara com a extensão e complexidade da extração das informações georreferenciadas, atribuindo dados de natureza comercial e de controle patrimonial. 5 Outros Processos e Publicidade: Conforme demonstrado anteriormente, o custo para readequação não se justifica para suprir informações de processos ainda não definidos. Ou seja, o investimento deve ser suportado pelo seu respectivo benefício, inclusive para que o agente possa contribuir sobre a mais adequada formatação das informações necessárias para cada processo. Por exemplo, se a ANEEL vier a utilizar a BDGD para proceder à conciliação de ativos, comparando-se a base física com a base contábil constante do Relatório de Controle Patrimonial – RCP, é necessário reespecificar os ativos nela contidos, uma vez que nem todos os ativos estão adequadamente representados no SIG-R. 4. CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Proposta da ANEEL A ANEEL mantém uma caracterização técnica dos ativos divergente da patrimonial. Contribuição da EDP Não há racionalidade técnica e nem econômica a coexistência de dois cadastros regulatórios, com procedimentos também divergentes para o seu controle e registro. Cita-se, por exemplo, a falta de regulamento que estabeleça a necessidade de identificação da data de conexão de um bem de massa no cadastro georreferenciado. Esta informação deveria, ao menos, deixar de ser obrigatória. Proposta da ANEEL A ANEEL mantém a necessidade de vínculo entre ponto notável e início/fim do segmento de rede, ao mesmo tempo que inclui o ponto notável elétrico. 6 Contribuição da EDP Como já comentado anteriormente, não há nenhum benefício no parcelamento dos segmentos de rede, uma vez que a informação georreferenciada já garante a coerência locacional dos ativos. Por outro lado, para estudos elétricos, tais como perdas técnicas, é necessário tão somente a informação de derivação ou conexão de um agente na rede. Proposta da ANEEL A ANEEL mantém e cria uma série de informações redundantes, seja por inspeção na rede ou a partir das informações georreferenciadas. Contribuição da EDP Não há necessidade e não há lógica técnica ou econômica, a manutenção de informações redundantes na BDGD. Por exemplo, o código de referência da área ou município de uma unidade transformadora de distribuição poderia ser obtida simplesmente pelo cruzamento das áreas determinadas pelo poder público, não sendo necessário também declará-las nas tabelas suporte. Outras informações também podem ser obtidas por inspeção, não sendo necessário prever um campo específico. Cita-se o caso da identificação que está conectada um certo segmento de rede. 7