contextualização do atendimento à infância e

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Universidade Estadual de Maringá
26 e 27/05/2011
CONTEXTUALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO À INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA NO CÓDIGO DE MENORES E NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: SOCIOEDUCAÇÃO EM
QUESTÃO NO ESTADO DO PARANÁ.
COSSETIN, Márcia (UNIOESTE)1
BROTTO, Ivete Janice de Oliveira (Orientador/UNIOESTE)
Introdução
O presente trabalho reflete estudos introdutórias à respeito do objeto de estudo
da dissertação de Mestrado em andamento, na qual pesquisa-se as propostas para a
socioeducação no Estado do Paraná, por meio da análise dos Cadernos Orientadores
para execução da medida socioeducativa de internação, produzidos pelo Instituto de
Ação Social do Paraná – IASP2, no ano de 2006.
Para tanto parte-se do pressuposto de que a dinâmica social estabelecida é
marcada pela criação de leis que vêm, de modo geral, representar os interesses de uma
classe, ou seja, da classe que detém o poder econômico e, consequentemente, político e
ideológico. Neste sentido as leis, por meio do Estado, cumprem um papel de extrema
importância representando a intenção da manutenção da ordem instituída, como também
da estrutura social que lhe é conveniente.
O Estado procura apresentar-se neste contexto como um espaço de consenso, e,
nesta conjuntura, diante de embates reivindicatórios, apresenta algumas concessões.
No entanto é necessário considerar que o Estado é marcado, também, por
utilizar-se de um aparelho repressivo e ideológico, de integração social e de organização
burocrática, determinante e determinado pela economia, marcado pela hegemonia da
1 Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2005). Especialização em História da Educação Brasileira, pela mesma
Universidade (2008) e é mestranda em Educação também pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná., sob orientação da professora Dra. Ivete Janice de
Oliveira Brotto.
2 Autarquia vinculada à Secretaria do Emprego Trabalho e Promoção Social – SETP.
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classe dominante, considerando-se as conquistas da classe dominada. Deste modo o
Estado possui o poder, por meio de suas leis, mas não só por elas, de:
[...] orientar o conjunto da sociedade, de arbitrar os conflitos entre as
classes e os conflitos de classe, de estabelecer uma certa coesão
social. Pela dominação, o Estado impõe a repressão, a força e manu
militari, destrói as oposições e resolve os conflitos. Esta natureza
contraditória do Estado, somente pode ser compreendida de maneira
histórica e concreta, de acordo com sua força ou sua fraqueza, em
face à força e à fraqueza das forças da sociedade civil. A ação do
Estado se situa, então, em relação à correlação das forças sociais [...]
(FALEIROS, 1980, p. 47. Grifos do autor).
Neste aspecto, ao analisar a história do Brasil nas décadas de 1970 e 1980, ainda
durante a ditadura militar e pouco depois de sua extinção, nos anos 1990, percebe-se a
mobilização de diversos movimentos sociais setoriais, e, dentre estes alguns que
contribuíram e culminaram com a reformulação das leis referentes à infância.
Desse modo na Constituição Federal de 1988 tal panorama altera-se ao prever
em seu artigo 227 que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 2007, p. 144).
Inspirando-se na legislação internacional, bem como em toda a abrangência da
Constituição Federal, a Lei nº 8.069/90 criou o Estatuto da Criança e do Adolescente,
que revoga o Código de Menores, de 1979, rompe com a doutrina da situação irregular e
estabelece como diretriz a doutrina da proteção integral3.
Neste cenário, os movimentos sociais posicionaram-se contrários não só à
situação de violência, abandono e miséria vivenciados por parte da infância, pobre e
marginalizada, como também, contrários à própria estrutura legal discriminatória, que
vinha no sentido de penalizar o chamado menor. O Brasil reconhece a partir de então a
criança e o adolescente como detentores de direitos, destinatários da doutrina da
proteção integral, com prioridade absoluta frente às políticas públicas.
3 Doutrina descrita no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
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A partir do estabelecido pelo ECA o adolescente passou, legalmente, a
destinatário da proteção integral, mas, para além disso, passou, também, à categoria de
responsável pelos atos considerados infracionais que viesse a cometer. Neste caso,
seriam-lhe aplicadas as medidas socioeducativas 4, que configuram-se como uma
resposta do Estado à prática de atos infracionais 5 por adolescentes. De tal modo,
observa-se que são instituídos outros mecanismos de contenção social, representadas
por meio das medidas socioeducativas, aplicadas por determinação judicial variando
conforme o ato infracional praticado.
É importante considerar que a natureza das medidas socioeducativas, da
socioeducação, não é de retribuição ao indivíduo que foi lesado, é, antes de tudo, a
sanção ao adolescente pela conduta infratora, apesar de serem anunciadas pelo ECA
como medidas pedagógicas que visam à reinserção social dos adolescentes.
Atendendo ao direcionamento estabelecido pelo ECA e à doutrina de proteção
integral, o Estado do Paraná anuncia que por meio de diagnóstico realizado no período
de 2003 a 2006, serão desenvolvidas novas ações para a execução das medidas
socioeducativas no estado.
Dentre as ações propostas está a produção de Cadernos Orientadores, elaborados
pelo Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, lançados em 2007, para a execução da
medida socioeducativa de internação, os quais explicitam como deve ser executada
(para o segmento de medida socioeducativa de internação) a socioeducação no Paraná.
Dessa forma pretende-se analisar como se deu a formulação dos Cadernos
orientadores e quais são os determinantes para a necessidade da denominada ação
socioeducativa ou socioeducação e, por meio da análise das propostas destes Cadernos,
especificamente do Caderno intitulado de “Práticas de Socioeducação”, abordar o uso
dos signos para corroborar com a ideologia de igualdade de oportunidades, proclamada
em nossa organização social.
4 As medidas socioeducativas são: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção
em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao
adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
2006, p. 39).
5 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, p. 36,
2006).
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A Socioeducaçao no Estado do Paraná: Novas Perspectivas para o Atendimento ao
Adolescente em Conflito com a Lei?
Ao analisar a história do atendimento destinado à criança e ao adolescente no
Brasil, anterior à promulgação do ECA, faz-se necessário considerar o papel
desempenhado pelo Estado em relação a políticas públicas para infância e juventude,
para o qual coube a função de aguardar o resultado da falta de investimentos, agindo de
forma repressiva.
A ação do Estado e da sociedade, de modo geral, no Código de Menores de 1927
e, posteriormente, no Código de 19796, inexiste em relação à efetivação de direitos.
Ambos, Estado e sociedade, permitem que se configure a finalidade do Código de
Menores, qual seja, o de ser instrumento de coerção utilizado na tentativa de
manutenção da ordem social.
A não garantia de direitos impossibilita reivindicações, e favorece o
estabelecimento da doutrina da situação irregular7. Ignora-se a importância de um
sistema de proteção à infância e à adolescência com o pretexto de que a família é que
deve ser responsável pela garantia de suas necessidades.
O Estado atuava no momento em que o menor viesse a ser considerado em
situação irregular. Assim, pode-se afirmar que ambos os Códigos, de 1927 e de 1979,
sem desconsiderar alterações em aspectos como institutos jurídicos que são criados e
fechados, tinham em comum a doutrina da situação irregular, e que a contribuição
fundamental da referida doutrina era a de determinar quem era o menor a que se
destinava o Código.
Os adolescentes e crianças que destoavam da “harmonia” almejada pela
sociedade da época eram identificados como delinquentes e menores, e deviam ser
retirados do convívio social para, então, serem recuperados e reinseridos socialmente.
6 O primeiro código de menores foi o chamado Código Mello Mattos, Decreto 17.943-A, de 12/10/1927. Continha 231 artigos e foi assim chamado para
homenagear o seu autor, jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, o qual foi o 1° juiz de Menores do Brasil. Este Código seguia uma orientação
assistencialista e repressora, sem instituição de direitos. Em 1979 foi implementado o novo Código de Menores, lei 6697 de 10/10/79, o qual foi uma revisão do
Código de Menores de 1927, seguindo a mesma orientação no que se refere ao assistencialismo e repressão e desobrigação do Estado em relação ao
estabelecimento de direitos.
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Entretanto, essa forma de atendimento desenvolvida mostrou-se ineficaz em seus
objetivos de contenção e/ou reabilitação para o convívio social.
A criança e o adolescente “não adaptados ao convívio social” eram
responsabilizados por danos contra a sociedade, eximindo-se o Estado e a sociedade
pela construção do aumento da violência, características do período da Ditadura Militar.
Como conseqüência, desenvolveu-se uma visão de que as classes mais pobres, no caso
dos menores de idade, representavam um perigo à sociedade, pois, mesmo que não
tivessem cometido crime algum, eram tratados como prestes a fazê-lo, em potencial.
O recolhimento desses sujeitos passa a ser a linha de ação social prioritária do
sistema público de atendimento, inclusive, contando, nos espaços de atendimento, com
a presença de policiamento, tanto do efetivo da polícia militar quanto do exército.
Após verificar-se o fracasso do atendimento às crianças e aos adolescentes
“delinquentes” até então dispensado, vários grupos de técnicos, educadores, agentes
sociais foram em busca de opções de trabalho para esse público. São organizadas, em
princípio no estado de São Paulo e mais tarde por todo Brasil, várias associações e
movimentos em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e grupos como:
Educação Social de Rua, baseado na teoria da Pedagogia do Oprimido de Paulo Freire e
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. Este último teve como diferencial
a participação dos próprios adolescentes na formulação de planos de ação.
Neste sentido cabe considerar que:
As políticas de saúde, educação, habitação, trabalho, assistência,
previdência, recreação e nutrição são objeto de luta entre diferentes
forças sociais, em cada conjuntura, não constituindo, pois, o resultado
mecânico da acumulação nem a manifestação exclusiva do poder das
classes dominantes ou do Estado. Essas políticas não caem do céu,
nem são um presente ou uma outorga do bloco do poder. Elas são
ganhos conquistados em duras lutas e resultados de processos
complexos de relação de forças (FALEIROS, 1991, p. 62).
De tal modo, após um forte movimento em torno de modificações legais no que
diz respeito ao atendimento à criança e ao adolescente, o Código de Menores é extinto
quando da aprovação da nova Constituição em 1988, e formula-se, a partir de então, o
ECA que é aprovado em 13 de julho de 1990. Inaugura-se a doutrina da Proteção
Integral que delimita uma mudança de paradigmas legais entre infância e o “período dos
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menores”.
Ressalta-se, contudo, que o Estado, no cumprimento de seu papel como
representante dos interesses da classe dominante, estabelece ações para mediar as
tensões que se geram pelo próprio antagonismo da sociedade capitalista, no sentido de
sua manutenção, assumindo a função de: “assegurar a coesão da sociedade de classes
vigente, mantendo sob controle o conflito entre as classes antagônicas e impedindo que
tal conflito deságue na destruição desse modelo de sociedade” (SAES, 2001, p. 96).
Por meio desse redirecionamento estabelecido pelo Estado, considerados agora
sujeitos de direitos, crianças e adolescentes deixam de ser objetos passíveis de tutela da
família, do Estado e da sociedade, ou seja, passam à condição de sujeitos de direitos, o
que implica em ter direitos e ter proteção da ordem jurídica, caso eles não sejam
efetivados.
No plano legal, esse rompimento com o paradigma da situação irregular
representou uma opção pela inclusão social de crianças e adolescentes, contudo ao
garantir na lei este novo paradigma o Estado assegurou também o cumprimento do seu
papel em estabelecer regras para que se mantenha a ordem estabelecida.
É possível, portanto, perceber que as leis, signos sociais traduzidos de dado
modo, são forjadas como fruto de consenso: há uma necessidade social posta – as
infrações cometidas contra a ordem social - e o Estado atende a ela – formula aparatos
legais e distribui para seus agentes as ações a serem desenvolvidas para coibir a
desordem e garantir o retorno a um estado de “normalidade”.
Todo o signo, como sabemos, resulta de um consenso entre
indivíduos socialmente organizados no decorrer de um processo de
interação. Razão pela qual as formas do signo são condicionadas tanto
pela organização social de tais indivíduos como pelas condições em
que a interação acontece. (BAKHTIN, 2004, p. 44).
Buscando adaptar-se aos ordenamentos expressos no ECA, e de acordo com a
doutrina da proteção integral, o estado do Paraná, no período de 2003 a 2006, realizou
diagnóstico sobre a situação do atendimento ao adolescente que cumpre medida
socioeducativa no Estado. De acordo com os cadernos de orientação produzidos
posteriormente, pelo Instituto de Ação Social do Paraná – IASP- identificaram-se vários
problemas na execução das medidas socioeducativas no Estado: falta de vagas para os
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adolescentes, espaço físico inadequado, falta de profissionais para atuar nas Unidades,
entre outros.
Nesse sentido, fez-se um planejamento de ação para que houvesse um
alinhamento no atendimento socioeducativo com o objetivo de: “Consolidar o sistema
socioeducativo, estruturando, descentralizando e qualificando o trabalho de restrição e
privação de liberdade e apoiando e fortalecendo as medidas em meio aberto” (IASP,
PRÁTICAS DE SOCIOEDUCAÇÃO - apresentação, 2007).
A elaboração da proposta pedagógica institucional, expressa nos cinco Cadernos
Orientadores do IASP, atualmente, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude –
SECJ - representou, conforme o exposto nos próprios Cadernos, um marco de extrema
importância pois teriam sido elaborados em acordo com a “doutrina proteção integral e
na concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e pessoa em
condição peculiar de desenvolvimento” (IASP, PRÁTICAS DE SOCIOEDUCAÇÃO,
2007, p. 70).
Buscar-se-á, desta forma, por meio desse trabalho a compreensão de como se
deu a formulação e quais foram os determinantes para que se percebesse a necessidade
da socioeducação, procurando identificar, ainda, em que consiste tal ação. Neste
sentido, busca-se compreender, também, como se constituem as políticas públicas no
período de reestruturação das leis que orientam o atendimento destinado à criança e ao
adolescente, em especial ao adolescente em conflito com a lei, evidenciando o discurso
linguístico utilizado para legitimar o que se espera do aparato jurídico e do Estado.
Pretende-se assim, por meio da análise de um dos Cadernos Orientadores, investigar
quais as possibilidades de efetividade das propostas elaboradas pelo Estado do Paraná.
Para tanto a investigação proposta apresenta caráter documental e bibliográfico e
percorrerá os seguintes caminhos: pesquisa bibliográfica do que já foi produzido a
respeito do tema socioeducação, no que se refere a teses, dissertações, artigos, etc;
estudo e pesquisa em relação a políticas públicas, no sentido de buscar autores que
discutam a temática; e estudo dos Cadernos orientadores do Estado do Paraná e das leis
e orientações que se referem ao tema socioeducação.
É necessário considerar que se procurará compreender crítica e historicamente as
mediações e determinações da estrutura social e sua correlação com a socioeducação,
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por meio de um contato severo com as produções bibliográficas, entendidas estas
enquanto suporte para análise e compreensão do tema em questão.
REFERÊNCIAS
BAKHTIN, Mikhail M. (VOLOCHINOV). Marxismo e Filosofia da Linguagem. São
Paulo: Hucitec, 2004.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. Curitiba: Impressora
Oficial do Estado do Paraná, 2006.
FALEIROS, V. P. A política social do estado capitalista: as funções da previdência
e assistências sociais. São Paulo: Cortez, 1980.
IASP. CADERNOS DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ. Curitiba:
Impressora Oficial do Estado do Paraná, 2007.
_______.Compreendendo o Adolescente.
_______.Práticas de Socioeducação
_______.Rotina de Segurança.
_______.Gestão do Centro de Socioeducação.
_______.Gerenciamento de Crises nos Centros de Socioeducação.
SAES, D. A evolução do Estado no Brasil – uma interpretação marxista. In
República do Capital. São Paulo: Boitempo, 2001.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE/
Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: CONANDA, 2006.
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