Relatório de Análise de Contribuições RELATÓRIO DE ANÁLISE DE CONTRIBUIÇÕES Apresentação Este Relatório é um documento da Anvisa com a finalidade específica de divulgar a toda a sociedade o resultado da análise de contribuições sobre uma proposta de regulamento elaborado pela Agência. Ele é composto por 6 (seis) partes. A primeira serve para identificar os dados da proposta de ato normativo. A segunda é destinada à qualificação do próprio Relatório e da área que o elaborou. A terceira parte apresenta os nomes dos participantes que enviaram contribuições para a Consulta Pública da Anvisa. A quarta parte apresenta visualmente o perfil dos participantes e o resultado geral das contribuições. A quinta parte, denominada Análise descritiva das contribuições, apresenta todas os dispositivos do regulamento, nas suas formas original e posterior à avaliação da Anvisa, e indica a situação correspondente (dispositivo incluído; excluído; nova redação; nenhuma contribuição incorporada; sem contribuição). A sexta corresponde à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa relativa à aprovação do Relatório. Por fim, nos anexos são apresentadas as memórias das reuniões que aconteceram durante a Consulta Pública, com atores sociais importantes para o processo de regulamentação. 1/242 RELATÓRIO DE ANÁLISE DE CONTRIBUIÇÕES I. Dados gerais da Consulta Pública Consulta Pública (n.º e ano): 01/2009 Data de publicação (DOU): 26/01/2009 Período de consulta: de 27/01/2009 à 27/03/2009 Duração (dias): 60 dias Ementa (assunto): Estabelece regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. II. Dados de identificação do Relatório Diretor(a): Dirceu Raposo Processo n.º: 25351.370831/2009-63 Sigla da Área Responsável pela elaboração: GGMED Data de conclusão: 03/07/2009 Sigla da(s) Área(s) que participaram da elaboração: GGMED e GFARM III. Relação dos participantes da consulta pública, em ordem alfabética N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. Nome ABIFISA – Associação brasileira das empresas do setor fitoterápico, suplemento alimentar e de promoção da saúde. Adam Adami Aldenoura Messias Barbosa Aline de Souza Shimabukuro Altair José Gomes Ana Cecilia Bezerra Carvalho Ana Lucia Vanderley Anacleta Santos André Luiz Franco Mattos de Souza Andreia Andreia Chulvis de Lima Angélica R. Z. Pontes Angelina Guimaraes Anny Raquel dos Santos Antonio Carlos Mião Antônio Joaquim Werneck de Castro e Sandra Lucia Assis Vieira Antonio Oscar Re Filho Ariene Pinheiro Ariovaldo Teixeira Associação Brasileira de Farmacêuticos Assuntos Regulatórios (FURP) Átila de Medeiros Palmeira Carlos Gilberto de Souza Carlos Silva Carlos Umberto Chang Yen-Li Chain Charles Blasius 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. Christian Karlo Assis Gonçalves Claudia Silvana de Miranda Neves Ferreira Clayde Machado de Mendonça Júnior Conselho Regional de Farmácia - RJ Cristina Pereira Novais Cryss Daniel V. Suzuki Dante Luiz Dal Negro Débora Barreto Diogo Vegini Dorgel da Cruz de Lima Edgar Souza Ferreira Eduardo F Dias Egleia Monteiro Elza Rebouças Artoni Erika Erika da Silva Lima Eva Tausk Evelin Elfriede Balbino Everton Alves Fábio Fernando Silva de Oliveira Fernando Cesar Martins Fernando Jose S Leite FPB-Mogi Mirim/SP Francisco Araújo Francisco Leandro de Oliveira Fundação de Prot. e Def. do Consumidor - Procon- São Paulo Gilmar Gonçalves Ramos Junior Glória Drummond Hans Gunther Igor T. Chaves Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Ismael Sousa Ivan Ferreira Jaires de Carvalho Pinto Janaina Lopes Domingos Jardel Fausto de Medeiros Jean Carlo Alexandre Jean Marcel Tanzerino Joana Darque Pereira Barbosa Joelson Monte Alto Jorgea Daher José Loureiro José Luis Miranda Maldonado Jose Pedro da Silva Juliana Didonet Juridico-Sincofarma Karla vital da silva Laboratórios Ferring Ltda Levi de Almeida Nunes e Simone (Febrafarma – Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) Lúcia Margaret Klein Luciana Delgado Dias 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. Luciana Pereira Marquis Luciana Tenani Luciane Souza Disconzi (Procon/RS) Magda da Silva Marcelo C. L. de Miranda Márcia A. Campos Marcia Gomes Marco Aurelio cozzi Marco Sá Marcos Nanci Maria Inês Motta Ramos Maria Olívia Nogueira Teixeira - Fundação Ezequiel Dias (FUNED) Mariana Cardoso Mariella Zaroni Marily Marina Almeida Campos Maristéla Silva Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC-MG Murilo Almeida Murilo Teixeira de Almeida Nathalia Nedra Nika Brasil Nilva Machado Osvaldo Belintani Otacilio Minassa Ouvidoria-ANVISA Paola Hesse Poletto Paula Torres Paulo Pinheiro Pedro Eduardo Menegasso Pery Fernandes Bacsfalusi Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Renata Mota Ricardo Dorth Caselli Robson Bandeira da Paixão Rodrigo Rogério Skaf Abdala Romeu Comastri Abdala Rovilson Antonio de Rezende Rubens Casa Nova Sandra Gonçalves Gomes Lima; Antonio Luiz Rocha Cavalcanti; Fernando Nagib Jardim. Sandro Fabricio Queiroz de Oliveira Sergio Roberto de Oliveira Sezifredo Paulo Alves Paz Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDIFAR/RS Solange Alves Canavieiras Solivan Rosa Stela Santos Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Tocantins Tânia Cristina Martins Araújo 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. Taniadassi Telma Rodrigues Caldeira Thais Andrade Valderez Pacheco Valdir Neves de Jesus Neves Valéria s. Dantas Esteves (Farmanguinhos / FIOCRUZ). Vanessa Maria Correia (BianFarmácia - SCMPG) Veronica Lima Visa Curitiba Waldemar Cezar Neto York Adario Zita Vavassori Vegini IV. Análise gráfica das contribuições 1. Perfil dos participantes: PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES POR REGIÃO Norte 2% Nordeste 2% Centro-oeste 14% Não informado 40% Sul 10% Sudestes 32% NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES POR SEGMENTO Não Informado 2% 1% Profissional de saúde 1% 3% Outro 6% Consumidor 9% 37% Orgão ou entidade do Governo Associação ou entidade do setor regulado Associação ou entidade 9% Empresário ou proprietario de estabelecimento comercial Academia ou instituição de ensino 12% Entidade de Classe 20% 2. Dados referentes ao processo de participação: FORMA DE CONHECIMENTO Meios de comunicação 5% Outros 4% Diário Oficial 7% Site da Anvisa 12% Não informado 72% FORMA DE ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES Fórum 17% E-mail 58% Formulário 25% 3. Posicionamento dos participantes OPINIÃO DOS PARTICIPANTES Desfavorável 5% Fortemente desfavorável 1% Parcialmente desfavorável 7% Fortemente favorável 19% Parcialmente favorável 26% Favorável 42% TIPO DE PROPOSTA Dúvida 4% Exclusão 14% Inclusão 40% Nova redação 21% Comentário 21% 4. Assuntos abordados nas propostas Assuntos-chave 1. Adendo 2. Adequação à norma 3. Alimentos 4. Alterações nos textos de bulas 5. Apresentação 6. Apresentações comercializadas 7. Auto-medicação 8. Bulário 9. Bulas do país de origem 10. Bulas dos similares e genéricos 11. Bulas em formato especiais 12. Bulas nos sítios eletrônicos das empresa 13. Contra-indicação 14. Cuidados de conservação 15. Data de atualização 16. Definições 17. Descarte de medicamento 18. Disponibilização da bula 19. Disposições iniciais sobre a norma 20. Dizeres legais 21. Doação de sangue Número de propostas relacionadas 5 1 1 12 3 11 11 7 3 6 3 1 7 5 8 10 4 9 2 9 1 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. Fitoterápicos, dinamizados e específicos Forma e conteúdo da bula Frases de advertência Guia de submissão eletrônica de bulas Histórico das alterações no texto de bula no Bulário Identificação do medicamento Implementação imediata de alterações no texto de bula Indicação Interação medicamentosa Medicamentos isentos de prescrição Medicamentos manipulados Memento terapêutico Notificação de reações e eventos adversos Opinião População especial Posologia Prazos Prescrição e dispensação de medicamento Propaganda Reações adversas ao medicamento Reciclagem Redação Resultado de eficácia e segurança Rotulagem Superdose 17 130 31 4 4 8 3 6 6 5 1 13 9 5 6 29 37 5 1 8 1 56 4 12 10 531 Total 4. Síntese da consolidação das contribuições SÍNTESE DA ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES 1% 3% 15% 34% Nova Redação Não incoporada Contemplada na CP Incluído 20% Excluído Sem contribuição 27% V. Análise descritiva das contribuições por assunto 1. Adendo Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Nova redação Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa exigirá que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula”.. Entendemos que neste caso a exigência deve ser obrigatória e não condicionada. Excluído Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Nova redação Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa exigirá que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Considerando o direito à informação adequada e clara sobre os riscos e condições de segurança dos medicamentos consignado no Código de Defesa do Consumidor. Excluído Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Inclusão Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Parágrafo único. O detentor do registro objeto da inclusão do adendo à bula terá o prazo de 180 dias para adequação do texto de bula nos termos desse regulamento. (ACRESCENTAR) Torna-se necessário definir o prazo para que o adendo seja utilizado pela empresa e essas informações sejam incorporadas definitivamente à bula. Excluído Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Inclusão Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Parágrafo ùnico. O detentor do registro cujo adendo foi inserido à bula terá o prazo de 180 dias para adequação do texto de bula nos termos desse regulamento. Reputa-se necessário definir o prazo para que o adendo seja utilizado pela empresa e o mesmo seja incorporado definitivamente à bula. Excluído Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa pode exigir que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula. Inclusão Art. 23 Em caso de informações de restrição de uso que representem grave risco à vida e à saúde dos pacientes, a Anvisa exigirá que se coloque imediatamente, na embalagem, um adendo à bula”. Por se tratar de grave risco à vida e à saúde do paciente, entendemos que a exigência deve ser obrigatória e não facultada. Excluído 1.1 Comentários e observações 10/242 • O Artigo 23 da CP n° 01/09 foi excluído, pois, se há risco grave à vida e a saúde, a ação sanitária pertinente seria a restrição do uso ou comercialização, interdição, cancelamento do registro, etc. • Caso a Anvisa julgar necessário incluir informações nas bulas, na resolução foi previsto quais procedimentos serão tomados pela Agência. 1.2. Texto final consolidado na resolução Art. 21. À Anvisa reserva-se o direito de exigir alterações nos textos de bulas, sempre que julgar necessário, por razões técnico-científicas ou por informações provenientes da farmacovigilância, visando o esclarecimento dos pacientes e profissionais de saúde e a segurança no uso dos medicamentos. Parágrafo único. Poderá ser exigida a inclusão de alerta de segurança, após a parte Identificação do Medicamento, em formato retangular com fundo preto, com os dizeres determinados pelas áreas responsáveis da Anvisa, no prazo a ser estabelecido conforme o risco sanitário. 2. Adequação à norma Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Não apresenta. Inclusão Art. 19-A Após a publicação no Bulário Eletrônico, os fabricantes de medicamentos já disponíveis no mercado com bulas antigas, sem adequação à nova regulamentação, deverão disponibilizar em todos os postos de vendas, cópias da bula atualizada, a partir de 120 (cento e vinte) dias da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. Parágrafo único. Os responsáveis pela dispensação desses medicamentos devem garantir que cópia da bula atualizada seja entregue ao consumidor. O direito à informação consignado no Código de Defesa do Consumidor exige que informações claras e completas, melhor garantidas com esta regulamentação, sejam fornecidas a todos os consumidores e também àqueles que porventura adquiram medicamentos atualmente comercializados, com bulas não regulamentadas pela presente proposta. Síntese da análise das contribuições Não incorporada 2.1 Comentários e observações • Uma nova resolução não pode regulamentar um assunto de forma retroativa. • Nas Disposições Finais da resolução estão previstos os prazos para adequação de cada categoria de medicamento às novas regras. É previsto que até o primeiro trimestre de 2011 todos os medicamentos fabricados contenham as bulas no novo formato. • Durante o período de transição haverá bulas no mercado de acordo com as normas que estavam vigentes, que foram aprovadas conforme estas normas. Mas, para disponibilizar acesso mais rápido às novas bulas, elas serão disponibilizadas no Bulário Eletrônico assim que aprovadas. 2.2. Texto final consolidado na resolução Art. 45. Para os medicamentos já registrados que não possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. § 1° Para os medicamentos de referência que têm suas bulas enquadradas como Bula Padrão, suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. § 2° Durante o período de adequação a esta resolução, os medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência passam a ter suas bulas enquadradas como Bula Padrão, e suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. § 3° Os medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência, após o período de adequação, passam a ter suas bulas enquadradas como Bula Padrão e seus textos devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência, caso ainda não tiverem sido submetidas eletronicamente. § 4° Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, que não possuem Bula Padrão publicada no Bulário, suas bulas devem ser harmonizadas ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo.. Art. 46. Quando do registro de medicamentos que não possuem Bula Padrão suas bulas devem ser elaboradas pelas empresas, obedecendo ao disposto nesta resolução, quanto à forma e conteúdo, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da comercialização. Art. 47. Para os medicamentos já registrados que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser harmonizadas com ela, obedecendo ao disposto nesta resolução, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da Bula Padrão no Bulário Eletrônico da Anvisa e não devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa. Art. 48. Quando do registro de medicamentos que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser harmonizadas com ela, obedecendo ao disposto nesta resolução e não devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa. § 1° Para os medicamentos genéricos e similares, cuja Bula Padrão não estiver adequada quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, suas bulas devem seguir a última bula aprovada do medicamento de referência. § 2° Para os medicamentos específicos ou fitoterápicos, cuja Bula Padrão não estiver adequada quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, suas bulas devem seguir a última bula elaborada e publicada pela Anvisa. Art. 49. Para os medicamentos de notificação simplificada já aprovados, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor devem ser adequados quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. Art. 50. Quando da notificação simplificada de medicamentos, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor, obedecendo ao disposto nesta resolução, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo até 30 (trinta) dias após o início da comercialização. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. Art. 51. Após a publicação no Bulário Eletrônico, as bulas adequadas à forma e conteúdo, obedecendo a esta resolução, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para os medicamentos que não possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser disponibilizadas nas embalagens dos medicamentos com lotes fabricados em até 90 (noventa) dias após publicação das bulas no Bulário Eletrônico, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 2º Para os medicamentos que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser disponibilizadas nas embalagens dos medicamentos com lotes fabricados em até de 180 (cento e oitenta) dias após primeira a publicação das suas respectivas Bula Padrão, adequadas a esta norma quanto à forma e conteúdo, no Bulário Eletrônico, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 3º As bulas que sofrerem alterações nos textos após o período de adequação a esta norma, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados em até 90 (noventa) dias, a partir da publicação das novas versões das bulas no Bulário Eletrônico ou das suas respectivas Bula Padrão, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 4° As bulas dos medicamentos que possuem Bula Padrão e que sofrerem alterações no texto, provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro ou de alterações de implementação imediata, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. 3. Alimentos Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Não apresenta. Comentário Gostaria também de sugerir a alteração nas embalagens dos alimentos (pães, bolos, massas, biscoitos...) com a especificação de todos os ingredientes com letras grandes e legíveis, facilitando a vida de pessoas que são portadoras de intolerância à lactose, celíacas ou demais problemas de saúde. Não apresenta. Síntese da análise das contribuições Não incorporada 3.1 Comentários e observações • • A rotulagem de alimentos não pode ser tratada pela resolução das bulas dos medicamentos. A proposta foi encaminhada para Gerência Geral de Alimentos da Anvisa, que é responsável pelo assunto. 4. Alterações nos textos de bulas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pósregistro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da ANVISA, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. § 1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da ANVISA, e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Da adequação das bulas Atualização de Bula Padrão. Dúvida Questionamento: estas alterações referem-se a todas as bulas ou apenas aos medicamentos que constam na lista de referência? Não apresenta. Nova Redação Inclusão Com relação ao conteúdo, a atualização deverá se basear nos dados constantes do registro do produto ou em bancos de dados (Micromedex, etc.) e/ou livros (de Farmacologia)? Não está claro. Nova Redação ANEXO B Das alterações e Inclusão atualizações dos textos das bulas de medicamentos Art. 16 As empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações não incorporadas ou divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. § 1º As informações dispostas nos itens “Identificação do medicamento” e “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, ou que podem diferir entre medicamentos, como os cuidados de conservação e orientações de preparo, não são passíveis de revisão. § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. 11) Incluir no artigo 16 texto que estabeleça que as sociedades médicas e de especialistas possam também solicitar revisão dos textos das bulas padrão publicados no Bulário Eletrônico da ANVISA, apresentando justificativas técnicas e documentação comprobatória para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrão, para, no mínimo, possiblitar a execução de protocolo de avaliação de ampliação de indicação terapêutica. Porque as indicações terapêuticas dos medicamentos aprovadas no registro não acompanham o avanço tecnológico e científico das novas evidências terapêuticas que surgem com base em protocolos clínicos elaborados por sociedades científicas. Com isso, torna-se forçoso o uso “off-label” dos medicamentos, situação essa que vulnerabiliza os prescritores (médicos e odontólogos), além dos profissionais que atuam na dispensação e administração dos medicamentos (farmacêuticos e enfermeiros), em situação de processos judiciais. Inclusão ANEXO B Das alterações e atualizações dos textos das bulas de medicamentos Art. 16 As empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações não incorporadas ou divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. § 1º As informações dispostas nos itens “Identificação do medicamento” e “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, ou que podem diferir entre medicamentos, como os cuidados de conservação e orientações de preparo, não são passíveis de revisão. § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. 12) Incluir parágrafo no artigo 16, exigência da seguinte frase de alerta, em negrito: “Este medicamento pode ser prescrito para indicações e faixas etárias não previstos nesta bula, desde que haja acompanhamento permanente por parte do médico ou cirurgião-dentista”. Porque considerando o descrito na justificativa do item Não anterior (11), esse texto viria para respaldar legalmente incorporada os profissionais prescritores, dispensadores e administradoras de medicamentos, quando os mesmos devem ser utilizados na indicação diversa do registro (uso “off-label”), em função do não acompanhamento do registro aos avanços científicos da terapêutica medicamentosa. Não incorporada Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Dúvida Questionamento: Estas alterações referem-se a todas as Não apresenta. bulas, ou apenas aos medicamentos que constam na lista de referência? Nova Redação Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Inclusão a) Sugestão à GGMED: incluir o assunto “Alteração de Posologia” no guia de alterações pós-registro, pois hoje este tipo de alteração é feito mediante notificação de texto de bula. a) Entendemos que há a necessidade de uma análise técnica criteriosa para este tipo de alteração pós-registro, definindo a documentação técnica necessária a ser apresentada pela empresa fabricante do medicamento, mediante a criticidade deste tipo de alteração. Não incorporada Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Inclusão b) Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma inclusão, notificação ou alteração pós-registro, ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Art. 15 § 1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da Anvisa, e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Inclusão Art. 15 § 1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da Anvisa, mediante peticionamento de notificação de alteração de texto de bula e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. b) Sugerimos contemplar os assuntos de inclusão e Não notificação, pois os mesmos são alterações pós-registro. incorporada De acordo com o Anexo II desta proposta de regulamento, há uma lista de itens da bula que poderão ser implementados imediatamente. Esclarecer se o procedimento para as modificações do texto de bula que poderão ser implementadas imediatamente, perante a Anvisa, serão conforme já preconizados na RE-893, que prevê o assunto de petição de “notificação de alteração de texto de bula”. Sugerimos inserir o assunto de peticionamento para não Excluído haver confusão. Pelo texto da consulta, concluímos que será criado um novo código de peticionamento que tratará das “alterações de texto de bula”, que dependerão da manifestação expressa da Anvisa para a entrada em vigor. Art. 15 § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Inclusão Art. 15 § 2º Para toda alteração de informações referentes à segurança do medicamento (ACRESCENTAR) no texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Há a preocupação dos detentores de registro quanto à obrigatoriedade de implementar no Brasil alterações do tipo “indicação de uso” do medicamento devido a mudanças ocorridas em outros países. Incluído Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Inclusão Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma inclusão, notificação ou alteração pós-registro, ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Deverá estar claro para qual situação os assuntos de petição são válidos, por essa razão reputa-se necessária a alteração na redação do caput deste artigo e a sua devida harmonização com o disposto na RE 893/03. Não incorporada Art. 16 As empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações não incorporadas ou informações técnicas divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. Inclusão Art. 16 As empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações de segurança não incorporadas ou informações técnicas divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. Sugerimos incluir a palavra “segurança”, para especificar que as informações técnicas também se aplicam as questões de segurança e eficácia, e, dessa forma, somente mediante comprovação expressa que serão realizadas alterações propostas pelos detentores de registro de medicamentos genéricos e similares. Incluído ANEXO B Das alterações e atualizações dos textos das bulas de medicamentos (...) Inclusão Sugerimos a inserção nesse campo de preocupação com a garantia de atualizações constantes e com a freqüência necessária, tendo em vista a importância da função das bulas como documento legal sanitário. Um exemplo disso é o seu papel na área da saúde suplementar: são as bulas que norteiam as garantias de cobertura das despesas com medicamentos. Assim, se determina indicação de uso não constar da bula, mesmo que reconhecida, indicada e em uso por profissionais médicos, não terá cobertura dos planos de saúde. Não apresenta. Não incorporada 4.1. Comentários e observações • • • • Foi dada nova redação à resolução para tornar o texto mais claro quanto ao procedimento de alteração do texto de bula para cada categoria de medicamento. As alterações nos textos de bula podem ser provenientes de informações do registro, pós-registro e renovação, de estudos clínicos, de dados de farmacovigilância, de referências bibliográficas com rigor científico verificado durante a análise das petições apresentadas pelas empresas, conforme o caso. As propostas relacionadas ao pós-registro, tanto de inclusão quanto de exclusão, não foram incorporadas, pois são tratadas em resolução específica. Na resolução de bulas foi apenas estabelecido o prazo de submissão das novas versões de bulas após a aprovação ou manifestação favorável da Anvisa. As notificações de alteração de texto de bula deixarão de existir e serão designadas petições de alteração de texto de bula que contemplarão alterações nos itens de bulas previstas na norma. • O uso do medicamento fora das condições previstas na bula é considerado off-label. Mas, cabe esclarecer que a inclusão de indicação se dá por meio de uma petição de pós-registro em que se exige a apresentação de estudos clínicos ou pré-clinicos que precisamser avaliados e aprovados pela Anvisa para alteração da bula. 4.2. Texto final consolidado na resolução CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NOS TEXTOS DE BULAS Art. 21. À Anvisa reserva-se o direito de exigir alterações nos textos de bulas, sempre que julgar necessário, por razões técnico-científicas ou por informações provenientes da farmacovigilância, visando o esclarecimento dos pacientes e profissionais de saúde e a segurança no uso dos medicamentos. Parágrafo único. Poderá ser exigida a inclusão de alerta de segurança, após a parte Identificação do Medicamento, em formato retangular com fundo preto, com os dizeres determinados pelas áreas responsáveis da Anvisa, no prazo a ser estabelecido conforme o risco sanitário. Art. 22. As alterações nos textos de bulas relativas às atualizações da Lista de Denominação Comum Brasileira – DCB, ou do Vocabulário Controlado e na parte Dizeres Legais relativos aos dados de cadastro das empresas devem ser implementadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a atualização, sem manifestação prévia da Anvisa Parágrafo único. As novas versões da Bula Padrão devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) dias após as alterações de implementação imediata. Seção I Dos Medicamentos que não possuem Bula Padrão Art. 23. As alterações nos textos de bula provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro, conforme normas específicas, dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) dias após aprovação da área competente. Art. 24. As alterações nos textos de bulas dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, relativas às informações sobre a segurança para uso do medicamento devem ser peticionadas pelas empresas titulares do registro e se limitam aos seguintes itens de bulas: I – “QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?”; II – “O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?”; III – “QUAIS OS MALES QUE ESTE MEDICAMENTO PODE ME CAUSAR?”; IV – “O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA GRANDE QUANTIDADE DESTE MEDICAMENTO DE UMA SÓ VEZ?”; V – “CONTRA-INDICAÇÕES”; VI – “ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES”; VII – “INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS”; VIII – “REAÇÕES ADVERSAS”; e IX – “SUPERDOSE”. Parágrafo único. As bulas com alterações nos textos relativas às informações sobre a segurança para uso do medicamento devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) após aprovação da área competente da Anvisa. Art. 25. Para todas as alterações nos textos de bulas dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, referentes às informações sobre a segurança para uso do medicamento, provocadas pelas empresas matrizes ou autoridades sanitárias dos países que concederam o registro original aos medicamentos, as empresas titulares dos registros no Brasil devem peticionar as alterações de textos de bulas no prazo de até 30 (trinta) dias. Seção II Dos medicamentos que possuem Bula Padrão Art. 26. As alterações nos textos de bula dos medicamentos que possuem Bula Padrão, relacionadas à segurança e eficácia, devem ser incorporadas em suas bulas após a publicação no Bulário Eletrônico das alterações nos textos de sua respectiva Bula Padrão, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 27. Para os medicamentos genéricos e similares são permitidas alterações nos textos de bulas provenientes de alterações de pós-registro ou renovação de registros, conforme norma específica, relacionadas às informações específicas para cada produto previstas no Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão, e que devem ser incorporadas às bulas no prazo de até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. Art. 28. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos que possuem Bula Padrão são permitidas alterações nos textos de bulas provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro relacionadas às informações dos campos sinalizados com XXX na Bula Padrão e preenchidos pela empresa, e que devem ser incorporadas às bulas no prazo de até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. Parágrafo único. Novas informações podem ser incluídas na bula de um determinado medicamento fitoterápico em relação à Bula Padrão e ser inserida apenas na bula do medicamento testado quando forem provenientes de petição aprovada, conforme descrito em norma específica, referentes à: I - inclusão de nova indicação terapêutica, com comprovação por meio de ensaios pré-clínicos, quando necessário, e clínicos, realizados com o produto, e/ou; II - ampliação de uso, com comprovação do aumento da população alvo do medicamento, advinda de estudos Fase IV. Art. 29. As empresas titulares do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações insuficientes sobre a eficácia e segurança do medicamento na Bula Padrão, podem peticionar solicitação de sua revisão desde que devidamente justificada, cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 1º Não são passíveis de revisão por meio desta petição as informações específicas para cada produto previstas Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão para as bulas dos medicamentos genéricos e similares. § 2º A deliberação sobre a necessidade de revisão da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa solicitante e à empresa titular do registro do Medicamento de Referência que terá um prazo a ser definido pela Anvisa de até 90 (noventa) dias, conforme o risco sanitário, para peticionar a alteração de texto de bula, com a possibilidade de recorrer da decisão em até 10 (dez) dias. Art. 30. A Bula Padrão de medicamentos fitoterápicos e específicos serão avaliadas e republicadas periodicamente pela Anvisa. § 1º No caso de surgirem novas informações sobre uma Bula Padrão dos medicamentos fitoterápicos, qualquer interessado pode enviar sugestões à Anvisa, por meio do e-mail: [email protected], cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 2º No caso de surgirem novas informações sobre Bula Padrão dos medicamentos específicos, qualquer interessado pode enviar sugestões à Anvisa, por meio do e-mail: [email protected], cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 3º Alterações nos textos de Bula Padrão dos medicamentos específicos e fitoterápicos solicitadas com embasamento em dados constantes na literatura incorporadas à Bula Padrão, devem constar nas bulas de todos os medicamentos específicos e fitoterápicos que possuem Bula Padrão. Art. 31. As alterações nos textos de Bula Padrão que forem publicadas no Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio eletrônico. 5. Apresentação Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Anexo I: 5. Como devo usar este medicamento? - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica... Inclusão Estabelecer padrão dos dados das composições e concentrações dos princípios ativos características para as apresentações semi-moles, as pomadas, cremes, ungüentos, etc. Todos os fabricantes de semi-moles devem obedecer a um conteúdo padrão para aquele medicamento, ex todos os fabricantes de pomadas com base salicilato de metila devem fabricar bisnagas com 20 gramas. Na bula todos devem especificar as concentrações dos componentes para cada 20 gramas, ex.: cada 20 gramas do medicamento contém 5g de salicilato de metila, 2g de cânfora, 3g de ..., etc. Hoje é impossível comparar preços, identificar qual é mais vantajoso, qual mais concentrado, etc. Não existe padrão é uma verdadeira confusão matemática impraticável. Todos devem seguir o mesmo padrão para informar as concentrações e fabricarem no mesmo volume. Não incorporada Não apresenta. Inclusão Unificação das quantidades de comprimidos/cápsulas dos Não apresenta. medicamentos. Ex. Existe lexotam de 3,0 mg cc/20, de 3,0 mg com 30, prozac com 7, 14 e 28 comprimidos, além de cápsulas. Não incorporada Não apresenta. Comentário Muitas vezes uma caixa de medicamento vem com poucos comprimidos e obriga usuário comprar mais uma caixa e entao sobra. Não incorporada Porque se o usuario nao tem muito dinherio so compra uma caixa ,melhorou ele pára o tratamento, se nao melhorar compra mais uma e sobra, gastando mais dinheiro sem necessidade. Mesmo porque uso incorreto de medicamento causa resistencia também. 5.1. Comentários e observações • • A padronização do registro de apresentações dos medicamentos está em estudo na Anvisa e esta, quando implementada, será refletida nas Bulas. A elaboração de uma resolução com diretrizes para o tema está contempla na Agenda Regulatória de 2009. 6. Apresentações comercializadas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Nova redação Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações comercializadas dos medicamentos. Os medicamentos têm duas situações de comercialização Nova Redação no Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação: comercializadas e não comercializadas. È desnecessário o emprego do advérbio efetivamente e pode levantar dúvidas sobre o objetivo da frase, do tipo: O que seria efetivamente comercializado? Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Nova redação Por ocasião da primeira renovação do registro, apenas as apresentações efetivamente comercializadas deverão permanecer na bula do medicamento. É importante que durante o primeiro qüinqüênio de comercialização do medicamento a empresa defina as apresentações que demonstram maior rotatividade no mercado, e conseqüentemente as apresentações que permanecerão no mercado. Não incoporada Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Dúvida Esclarecimentos do Item. Para um determinado produto, existe a comercialização de apresentaçõescom um diluente “X” por exemplo, e de apresentações sem diluente. Na bula há a descrição da possibilidade de uso desse produto com os diluentes X, Y, Z e K. Haveria a necessidade então de se remover da bula possíveis diluentes que poderiam ser utilizados com as apresentações sem diluente pelo fato de não serem comercializados junto ao produto? Contemplada na CP Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Inclusão EFETIVAMENTE INDUSTRIALIZADOS E ENTREGUES A CONSUMO. HÁ A ATIVIDADE DE DISPENSAÇAO A TITULO NÃO REMUNERADO CONFORME NORMA FEDERAL. Não incoporada Art. 10 Parágrafo único. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Nova redação Documento declaratório de venda = DOCUMENTO DECLARATORIO DE ENTREGA AO CONSUMO. HÁ A ATIVIDADE DE DISPENSAÇAO A TITULO NÃO REMUNERADO CONFORME NORMA FEDERAL. Não incoporada Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Nova redação Comercializados = ENTREGUES A CONSUMO CARACTERIZAÇAO DEFINTIVA QUE O MEDICAMENTO CHEGOU AO PACIENTE. Não incoporada ANEXO I I) Identificação do medicamento: Citar o nome comercial ou marca do medicamento. Citar a denominação genérica do(s) princípio(s) ativo(s), utilizando a Denominação Comum Brasileira. (DCB) ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), ou ainda, Chemical Abstract. Service (CAS). Citar a forma farmacêutica, via de administração e apresentações comercializadas. Nova redação Comercializadas = ENTREGUES A CONSUMO. CARACTERIZAÇAO DEFINTIVA QUE O MEDICAMENTO CHEGOU AO PACIENTE. Não incoporada Art. 7º - Nas bulas devem ser incluídas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Inclusão Manter todas as apresentações registradas nas bulas, pois a qualquer momento a empresa poderá ter interesse em comercializar algumas ou todas elas. Além disso a população tendo acesso à informação do que está registrado poderá solicitar ou questionar a empresa através do SAC demonstrando o interesse em alguma daquelas apresentações. Qual o impedimento técnico em se manter nas bulas todas as apresentações registradas, já que todas estão legalizadas junto a ANVISA e podem vir a ser comercializada(s) a qualquer momento? Além disso, a embalagem secundária dos produtos já informa qual a apresentação que a pessoa está adquirindo. Não incoporada Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Inclusão Art. 7º Inclusão de parágrafo único: Parágrafo único - o fabricante do medicamento deverá atualizar as bulas em até 90 dias, sempre que uma apresentação for retirada ou ainda quando nova apresentação for disponibilizada no mercado. Diante da necessidade de respeitar o direito à informação clara, completa e atualizada consignado no Código de Defesa do Consumidor. Contemplada na CP Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Inclusão Art. 7º Nas bulas devem ser incluídas apenas as apresentações efetivamente comercializadas dos medicamentos. Inclusão Incluir: Parágrafo único. Para as apresentações que forem descontinuadas, a empresa deverá atualizar a bula no prazo máximo de 180 dias a partir da data da publicação do cancelamento da(s) apresentação(ões) em DOU. A empresa terá o prazo de 180 dias da publicação em DOU do cancelamento de apresentações a serem descontinuadas para utilizarem a nova versão da bula excluindo esta(s) apresentação(ões). Acréscimo do parágrafo único: Parágrafo único. Para as apresentações que forem não forem mais comercializadas, a empresa deverá atualizar a bula no prazo máximo de 360 dias a partir da data da publicação do cancelamento da apresentação. O setor regulado precisa de um prazo legal para adequação das bulas, de modo a evitar incorrer em infração sanitária, caso tenha alguma apresentação do medicamento descontinuada. Não incoporada Sugerimos que seja introduzido um prazo para que as Não empresas atualizem as suas bulas quando apresentações incoporada não forem mais objetivo de comercialização, por essa razão, um prazo para adequação se faz necessário. 6.1. Comentários e observações • • • • Foi mantido na resolução que as bulas contemplarão apenas as apresentações comercializadas, zelando assim o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, conforme o previsto pelo Inciso III do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990 A Anvisa têm controle, por meio de seus bancos de dados, dos medicamentos que são comercializados. Ao dizer que as informações das bulas são relativas às comercializadas, entende-se que não poderão ser contempladas as informações sobre todas as apresentações que são registradas, pois nem sempre as empresas comercializam tudo que tem registro. O controle do que é comercializado não exclui os medicamentos que são fornecidos pelo órgão públicos, comprados pelo Estado (federal, estadual e municipal) de laboratórios públicos oi privados. Para a atualização das informações sobre as informações comercializadas, que são provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro de medicamentos, foi determinado na resolução que as alterações nos textos de bula devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa, no prazo de até 10 (dez) dias após aprovação da área competente da Anvisa. Após a publicação da nova bula no Bulário, os lotes dos medicamentos fabricados em até 90 (dias) deverão conter a novas bulas. Quando a apresentação de um medicamento contemplar um diluente, e esta apresentação sendo comercializada, ela poderá estar contida na bulas. Mas há situações e que as apresentações não contemplam o diluente, o que não exclui obrigação de informar nos cuidados de uso do medicamento com quais veículos e soluções ele é compatível, por quanto tempo é estável, etc. Tais informações visam à segurança e efetividade do tratamento e não estão necessariamente relacionadas às apresentações comercializadas do medicamento. 6.2. Texto final consolidado na resolução Art. 7° As bulas devem conter apenas as informações relativas às apresentações comercializadas dos medicamentos. Art. 8° As bulas para o paciente devem contemplar informação sobre as apresentações comercializadas com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. § 1° Os medicamentos com formas farmacêuticas específicas de liberação modificada devem apresentar bulas distintas, de forma a conferir maior segurança na utilização dos medicamentos. § 2° Os medicamentos com formas farmacêuticas básicas e específicas que possuem concentrações com indicações terapêuticas diferentes, devem possuir bulas distintas, de forma a conferir maior segurança na utilização dos medicamentos. § 3° Os medicamentos com formas farmacêuticas injetáveis com mesma formulação e diferentes vias de administração podem possuir uma única bula. Art. 9° As bulas para os profissionais de saúde podem contemplar as informações relativas a todas as apresentações comercializadas do medicamento, independente das formas farmacêuticas, vias de administração e concentrações. [...] APRESENTAÇÕES Citar apresentações comercializadas, informando: - a forma farmacêutica; - a concentração por unidade de medida ou unidade farmacotécnica, conforme o caso; - a quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas, conforme o caso; - a quantidade total de acessórios dosadores que acompanha as apresentações, quando aplicável. . 7. Automedicação Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Exclusão Sou contra a proposta de alteração nas Bulas dos medicamentos, bulas com maiores esplicações dos termos médicos. Acho que bula foi feito para a orientação dos Médicos e Não não dos simples consumidores. Acho se a Bula vier com incorporada muitas esplicações, só almentará o número de pessoas que se AUTO MEDICA, achando que sabe tudo sobre medicamento. E assim só acarretará mais ploblemas de saúde na população. Aumentando assim a despesa dos Orgãos de Saúde. II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) Exclusão Vejo com muita preocupao a simplificao das bulas dos medicamentos. Porque creio que esta medida venha a estimular a automedicao que j ocorre em alta escala em nosso país. Não incorporada II) Informações ao paciente: (...) O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente.(...) 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Exclusão As bulas devem conter apenas informaçòes básicas evitando assim a auto-medicação ou a tentativa de balconistas medicarem pacientes de maneira errada. E os efeitos colaterais de 1 entre 1000 acabam afetando o psicológico dos pacientes que começam a procurar sintomas inexistentes. Porque as bulas de medicamentos possuem muitas informações que deveriam ser restritas apenas a classe médica pois os médicos estudam e sempre se mantém atualizados para prescrever o melhor tratamento para os pacientes. Não incorporada Não apresenta. Comentário Contra automedicação. Porque as pessoas farão muito mais uso desses medicamentos, e o que era para ajudar o consumidor acaba sendo um problema. Não incorporada II) Informações ao paciente: 2. Este medicamento é indicado para quê? ( ...). 5. Como devo usar este medicamento? 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? (...) Nova redação A minha sugestão é que, com exceção das doenças mais comuns, não conste na bula a que doença o remédio serve, pois isso deve constar apenas na do médico. Na bula do paciente deve constar informações sobre a ação do medicamento no organismo , efeitos colaterais e modo de usar. Porque a preocupação em relação as bulas mais simples é com o aumento da auto- medicação. Não incorporada Em relação a todo o texto da CP. Exclusão Minha idéia é que nenhum medicamento tenha bula. Para evitar assim um pouso a automedicação, até na Venezuela é assim, medicamentos sem bula. Não incorporada Comentário As bulas devem permanecer da forma como estão, com todos os dados médicos necessários e MINUCIOSAMENTE DETALHADOS para a leitura informativa dos médicos, restringindo o acesso à informações não relevantes ao público leigo. Para evitar desta forma o aumento da auto-medicação. Não incorporada ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. (...) ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. (...) Exclusão Sou contra a distinção entre bulas destinadas aos profissionais de saúde e bulas para pacientes – com linguagem não técnica. Pois contribuiria ainda mais para a automedicação de Não paciente. Se os pacientes teêm a consciência para incorporada entender uma bula em um termo não técnico, então eles serão capazes de tomarem sem destinção nenhuma, sem a noção de possíveis interações medicamentosas. Além do mais cabe aos profissionais de saúde (médicos, que precrevem e farmacêutico, que aviam) a explicação aos pacientes sobre o que eles estão e como tomar o medicamento. ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Exclusão Porque isso pode levar a problemas de automedicação. Tornar a bula dos medicamentos mais "acessíveis" irá surtir efeitos razoáveis somente no âmbito da automedicação, ou seja, tal fato irá encorajar as pessoas, que, inquestionavelmente, já possuem amplo e quase irrestrito acesso aos mais variados tipos de medicamentos, a utilizarem tais substâncias de acordo com sua vontade e disposição. Aos pacientes não bastaria uma bula com detalhes sobre acidentes e substâncias utilizadas no produto? Uma análise detalhada sobre o uso do medicamento, modo, indicações e contraindicações não deveria ser restrita ao (consultório) médico? ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Comentário Apesar da automedicação ocorrer em larga escala, sabemos que os médicos são os profissionais menos indicados quando se trata de medicamento, já que boa parte destes vão na "corda" dos representantes comerciais e outros tantos fazem uso indiscriminado dos antibióticos como se este medicamento fosse milagroso e curasse até resfriados, representando um cenário de incertezas e inseguranças médicas. Assim, não acho que a automedicação esteja relacionada com a bula dos medicamentos, mas sim ao descumprimento da Lei, pois está escrito na maioria dos medicamentos "Venda sob prescrição médica". Não incorporada Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Exclusão Atualmente no Brasil há uso inadequado de Para evitar a automedicação. medicamentos, com total facilidade aos usuário em adiquirir qualquer substância nas farmácias. A simplificação de bulas é estimulo para auto-medicação. Ao invés de discussões sobre simplificar a bula deveria ocorrer maior combate a venda não regulamentada de remédios, sem receita médica, que ocorre amplamente no Brasil. Não incorporada 7.1. Comentários e observações • • • A resolução determina a elaboração e disponibilização de bulas para os paciente em linguagem acessível e orientações para o uso, preparo, administração, conservação, etc adequados do medicamento, visando a segurança no seu uso. O acesso à informação é um direito zelado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. E que, com o acesso a informação sobre os riscos, além dos benefícios do uso do medicamento, de forma clara para o paciente, espera-se promover o uso racional dos medicamentos e minimizar os males da automedicação. Conforme SILVA, Tatiane da et al. Bulas de medicamentos e a informação adequada ao paciente. Rev. Saúde Pública [online]. 2000, vol.34, n.2, pp. 184-189: "tanto a informação verbal quanto a escrita são importantes e complementares na educação do paciente. A informação verbal fornecida pelo médico é freqüentemente insuficiente, tendo em vista que, na consulta, o paciente pode priorizar as informações recebidas sobre a doença e o diagnóstico, prestando menor atenção às informações sobre o medicamento prescrito.13 Além disso, o paciente pode não compreender a informação verbal, não aceitá-la ou mesmo esquecer parte dela após a consulta.11,13 O fornecimento de informações escritas, tais como folhetos explicativos, tem se constituído em um meio efetivo de apoio às orientações verbais transmitidas ao paciente sobre os medicamentos.6,7,14 (...) No Brasil, a bula representa o principal material informativo fornecido aos pacientes na aquisição de medicamentos produzidos pela indústria farmacêutica.” 7.2. Texto final consolidado na resolução Art. 2º Este Regulamento possui o objetivo de aprimorar a forma e o conteúdo das bulas de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil, visando garantir o acesso à informação segura e adequada em prol do uso racional de medicamentos. [...] Art. 4º [...] IV - bula para o paciente: bula destinada ao paciente, aprovada pela Anvisa, com conteúdo sumarizado, em linguagem apropriada e de fácil compreensão. V - bula para o profissional de saúde: bula destinada ao profissional de saúde, aprovada pela Anvisa, com conteúdo detalhado tecnicamente; [...] Art. 6º [...] § 1° As bulas para o paciente devem conter os itens relativos às partes Identificação do Medicamento, Informações ao Paciente e Dizeres Legais, previstos Anexo I desta resolução e os seus textos devem: I - ser organizado na forma de perguntas e respostas; II - ser claro e objetivo, sem a repetição de informações; III - ser escrito em linguagem acessível, com redação clara e concisa, conforme proposto no Guia de Redação de Bulas, de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente; IV - possuir termos explicativos incluídos para leigos, após os termos técnicos; e V - contemplar referência a sinais, sintomas e doenças conforme a terminologia preconizada pela Classificação Internacional de Doenças, dispostas na publicação mais atualizada. 8. Bulário eletrônico Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Inclusão É muito importante que a ANVISA disponibilize BULAS COMPLETAS e ATUALIZADAS continuadamente de TODOS os MEDICAMENTOS DE TODOS OS LABORATÓRIOS. Tendo em vista a importância do tratamento adequado dos brasileiros e do riscos que medicamentos com descrição incompleta quanto à composição, posilogia, biodisponibilidade, ação, efeitos colaterais e adversos, etc., possam causar-lhes. Contemplada na CP Da publicação das Bulas Art. 2º Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Comentário Um ponto muito importante e a disponibilização das bulas em formato digital através do site da Anvisa. Porque muitas vezes temos dificuldades para acessar e pode ocasionalmete estar desatualizado, desta forma, acho que os medicamentos também deveriam constar nas caixas a bula destinada aos profissionais da saúde. Contemplada na CP Art. 2º Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Inclusão Bulas de todos os medicamentos no mercado ou apenas as bulas padrão? Incluir esta informação para melhor entendimento do que está sendo proposto. Sem contribuição Art. 1º (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: base de dados que contém textos de bulas ou informações contidas nos rótulos que possam, em casos especificados na legislação, substituir a bula. Inclusão Em um sistema de prescrição médica em um hospital ou em um prontuário eletrônico de um consultório, alguns sistemas já trazem informações sobre a interação medicamentosa, porém o cadastro e manutenção dessas informações tem uma grande dificuldade pois não existe uma versão eletrônica oficial em arquivo ou serviço (web service). Se os princípios ativos fossem codificados seria ainda mais fácil, pois enquanto existir referência a uma informação simplesmente pela descrição ainda haverá possibilidade de erro. Para facilitar os diversos sistemas de informática que são destinados à saúde. Não incorporada ANEXO B Da publicação das Bulas Art. 2º Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Inclusão Este Conselho Federal de Farmácia recebeu de um dos nossos Conselhos Regionais, sugestão para esta Consulta Pública, cujo texto apresentamos abaixo: "Propomos que o Bulário Eletrônico da Anvisa seja acrescido no código de barras que está impresso na embalagem secundária dos medicamentos. Para facilitar na pesquisa. Não incorporada ANEXO B Da publicação das Bulas Art. 2º Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Art. 1º (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: base de dados que contém textos de bulas ou informações contidas nos rótulos que possam, em casos especificados na legislação, substituir a bula. Comentário Excelente esta iniciativa. Como contribuição sugiro que Isto será muito importante para consultarmos as exista um banco com todas estas bulas. Ao invés de propriedades de um medicamento sem ter que comprá-lo entrarmos no laboratório fabricante do medicamento, que antes. a consulta seja feita com qualquer nome que conheçamos do medicamento por exemplo: NOVALGINA ou DIPIRONA SÓDICA etc. Sem contribuição Não apresenta. Inclusão Consultei o bulário eletrônico e achei de grande utilidade, mas gostaria de sugestionar que se estendesse para medicamentos veterinários. Porque nessa area tambem se administram até remédios usados em humanos por causa da desinformação para situações corriqueiras e tambem porque os veterinários não nos esclarece nada a respeito e empurram medicamentos carissimos (muitas vezes 4, 5 ao mesmo tempo). Eles sabem que nós não temos informação/base para consultar a respeito, há um comércio por trás disso. Não incorporada 8.1. Comentários e observações • • Na norma está disposto que no Bulário Eletrônico serão publicadas as últimas versões aprovadas das Bulas Padrões de medicamento específicos, fitoterápicos, genéricos e similares e também as bulas de medicamentos novos, biológicos, específicos e fitoterápicos que não têm Bula Padrão. Não há possibilidade de incluir informações para medicamentos de uso veterinários no Bulário, pois estes produtos não são regulamentados pela Anvisa, e sim pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. 8.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] VII - Bula Padrão: bula definida como padrão de informação para harmonização das bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos, genéricos e similares, cujos textos são publicados no Bulário Eletrônico. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, a Bula Padrão é elaborada pela Anvisa. Para os medicamentos genéricos e similares, a Bula Padrão é a bula do medicamento eleito como medicamento de referência; [...] Art. 32. As bulas dos medicamentos devem ser disponibilizadas com conteúdo atualizado no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, obedecendo à forma e ao conteúdo estabelecido nesta Resolução. [...] Art. 38. Serão publicadas no Bulário Eletrônico, no sítio eletrônico da Anvisa, as últimas versões dos textos de bulas dos medicamentos para o paciente e para o profissional de saúde, regulamentadas por esta Resolução, e os textos do rótulo do medicamento de notificação simplificada que substituem informação de bula, conforme norma específica. 9. Bulas do país de origem Texto Submetido a CP Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO B Das alterações e Inclusão atualizações dos textos das bulas de medicamentos Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. (...) § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. (...) 13) Incluir texto que estabeleça que as bulas dos medicamentos que também são fabricados e/ou comercializados em outros países deverão constar as mesmas informações referentes às reações adversas das bulas aprovadas pela autoridade sanitária do país que concedeu o registro original do medicamento. Porque para fins de eliminar o duplo padrão de informação das bulas dos medicamentos que também são fabricados e/ou comercializados em outros países, garantindo o padrão de informações, principalmente às relacionadas às reações adversas e contra-indicação. Incluído Nova ANEXO B Das alterações e redação atualizações dos textos das bulas de medicamentos Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. (...) § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. (...) 14) Considerando o item anterior, no caso de alterações das bulas dos medicamentos que também são fabricados e/ou comercializados em outros países, fazer a seguinte alteração de texto no § 2º do Artigo 15: “Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária na bula do medicamento fabricado no país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula, devendo peticionar a alteração de pós-registro, se couber.” Porque o texto atual não deixa claro que as bulas dos medicamentos fabricados no Brasil deverão acompanhar as mudanças estabelecidas nas bulas desses medicamentos que são fabricados em outros países. Incluído Art. 23 A A bula de medicamentos comercializados também no Brasil não poderá conter menos informações do que aquelas contidas nas bulas do país de origem, principalmente no que se refere a reações adversas, contra indicações, advertências, precauções e restrições de uso. O direito à informação consignado no Código de Defesa Incluído do Consumidor exige a prestação de informações claras e completas ao consumidor. Ressalte-se ainda que a prática do duplo padrão configura falta de responsabilidade social por parte das empresas farmacêuticas. Não apresenta. Tipo de proposta Inclusão 9.1. Comentários e observações • • • As empresas terão trinta dias para peticionar as alterações de textos de bulas ou a alterações de pós-registro relacionadas as informações de segurança do medicamento (precações, advertências, reações adversas, contra-indicação e superdose, restrição de uso, etc). As petições de alteração de texto de bula ou de pós-registro serão avaliadas na Anvisa que determinará a sua inclusão ao não nas bulas dos medicamentos no Brasil. As informações que não são relacionadas à segurança do medicamento, para serem incorporadas nas bulas dos medicamentos no Brasil precisam estar vinculadas a uma alteração de pós-registro. 9.2. Texto final consolidado na resolução Art. 25. Para todas as alterações nos textos de bulas dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, referentes às informações sobre a segurança para uso do medicamento, provocadas pelas empresas matrizes ou autoridades sanitárias dos países que concederam o registro original aos medicamentos, as empresas titulares dos registros no Brasil devem peticionar as alterações de textos de bulas no prazo de até 30 (trinta) dias. 10. Bula dos medicamentos similares e genéricos Texto Submetido a CP Art. 9 [...] § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão § 4º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Inclusão Art. 9 [...] § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e indicações terapeuticas protegidas por patente e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e reações adversas adicionais verificadas pela Farmacovigilância devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Justificativa 1: Prever a situação dos medicamentos de referencia uma das indicações protegida por patente para não impedir o registro e a comercialização de genericos e similares, resguardando as indicações com proteção patentária. Justificativa 2: Os similares ou genéricos podem apresentar reações adversas inerentes ao produto (exipientes, qualidade, etc.) identificadas pela Farmacovigilância. Não incoporada Os medicamentos de referência devem ser enviados e aguardar aprovação, e os similares / genéricos, apenas enviarão as bulas em formato eletrônico, sem ter de aguardar aprovação? Não apresenta. Nova Redação Dúvida Da adequação das bulas Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornamse Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. As bulas para os medicamentos de referencia devem ser enviadas e aguardar a aprovação, e os similares e genéricos, apenas enviarão as bulas em formato eletrônico, sem ter que aguardar aprovação? Não apresenta. Nova Redação Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Inclusão Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo com suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Poderão ser incluídas ainda advertências, precauções e reações adversas conhecidas para componentes da formulação como, por exemplo, corantes. O medicamento similar/ genérico pode possui algum componente na formulação para o qual seja conhecida alguma reação adversa ou seja necessária alguma advertência ou precaução. Incluído Art. 16 ... poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado... Nova redação Art. 16 ... poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentando... Para melhor entendimento. Nova Redação Nenhuma menção no texto. Dúvida Quais as diferenças devem constar na posologia da bula do similar/genérico quando estes não possuem todas as dosagens que o medicamento referência possui? Ex: Referência do captopril comprimido 12,5mg, 25mg e 50 mg e FUNED (similar) somente 25 mg. Para melhorar o entendimento. Nova Redação Da adequação das bulas Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Dúvida 10.1. Comentários e observações • A restrição para a inclusão de indicações do medicamento de referência na bula dos medicamentos genéricos e similares, relacionada a uma patente de segundo uso, não foi acatada. A posição da Anvisa sobre o tema está em consonância com a decisão do Supremos Tribunal de Justiça - Decisão Monocrática Nº 2008/0021073-3 de Superior Tribunal de Justiça - Presidência, de 04 Março 20081. A empresa titular do registro de um medicamento de referência ajuizou ação contra a Agência alegando que uma indicação de seu produto estava sob proteção patentária e, portanto, poderia constar apenas na bula do medicamento de referência. Conforme decisão para o pedido DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 818 - DF (2008/0021073-3) FORMULADO PELA ANVISA: Conforme bem anotado pelo Subprocurador-Geral da República João Francisco Sobrinho, em seu parecer, “contrário ao interesse público seria obrigar os pacientes e o poder público a arcarem com altas somas para a obtenção de um medicamento de alto custo, quando no mercado pode ser distribuído produto similar, cuja eficácia é atestada pelo órgão competente da saúde pública, mediante custo bem menor” (fl. 123). • • • Não foi acatada a inclusão das reações adversas dos medicamentos genéricos e similares poderem diferir sobre da Bula Padrão, pois se entende que a reação adversa está relacionada ao princípio ativo. Há, outrora, a possibilidade de se incluir precações, advertências e contra-indicações específicas para um medicamento genérico ou similar, diferindo da bula do medicamento de referência, pois estas informações de segurança do medicamento podem estar relacionadas à composição do medicamento. Os medicamentos que devem seguir Bulas Padrão não precisam ser submetidos eletronicamente, pois está se estudando, no Projeto Registro Eletrônico, a tecnologia de informação capaz de gerar a bula dos medicamentos com as informações do banco de dados. As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem contemplar as informações das Bulas Padrões relativas às formas farmacêuticas e concentrações para as quais os genéricos ou similares possuem registro. 10.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] VII - Bula Padrão: bula definida como padrão de informação para harmonização das bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos, genéricos e similares, cujos textos são publicados no Bulário Eletrônico. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, a Bula Padrão é elaborada pela Anvisa. Para os medicamentos genéricos e similares, a Bula Padrão é a bula do medicamento eleito como medicamento de referência; [...] Seção V 1 Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=3737316&formato=PDF Das Bulas dos Medicamentos Genéricos e Similares Art. 18. As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser harmonizadas com a sua respectiva Bula Padrão no tocante à forma e ao conteúdo relativo às informações sobre a eficácia e segurança para uso do medicamento. § 1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares podem diferir da sua respectiva Bula Padrão apenas nas informações específicas para cada produto e devem estar de acordo com as características farmacotécnicas aprovadas no registro contidas nas partes: I - Identificação do Medicamento, descrita no Anexo I desta resolução, com exceção da informação da idade mínima para uso adulto e pediátrico que deve ser a mesma indicada na Bula Padrão; II - Informações ao Paciente, descrita no Anexo I desta resolução, quanto às frases de advertências específicas relacionadas aos excipientes, aos cuidados de armazenamento, ao prazo de validade e às orientações de preparo; III - Informações aos Profissionais de Saúde, descrita no Anexo I desta resolução, quanto às frases de advertências específicas relacionadas aos excipientes, aos cuidados de armazenamento, ao prazo de validade, às orientações de preparo e às incompatibilidades; IV - Dizeres Legais, descrita no Anexo I desta resolução, com exceção dos dizeres relacionados à restrição de venda ou uso que devem ser os mesmos dispostos na respectiva Bula Padrão. § 2º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem contemplar as informações da Bula Padrão relativas às formas farmacêuticas e concentrações para as quais há registros relacionados para os mesmos. [...] Art. 26. As alterações nos textos de bula dos medicamentos que possuem Bula Padrão, relacionadas à segurança e eficácia, devem ser incorporadas em suas bulas após a publicação no Bulário Eletrônico das alterações nos textos de sua respectiva Bula Padrão, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 27. Para os medicamentos genéricos e similares são permitidas alterações nos textos de bulas provenientes de alterações de pós-registro ou renovação de registros, conforme norma específica, relacionadas às informações específicas para cada produto previstas no Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão, e que devem ser incorporadas às bulas no prazo de até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. [...] Art. 29. As empresas titulares do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações insuficientes sobre a eficácia e segurança do medicamento na Bula Padrão, podem peticionar solicitação de sua revisão desde que devidamente justificada, cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 1º Não são passíveis de revisão por meio desta petição as informações específicas para cada produto previstas Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão para as bulas dos medicamentos genéricos e similares. 11. Bula em formato especial Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Não apresenta. Inclusão Porque a CP não trata das bulas para deficientes visuais? Não apresenta. Não apresenta. Inclusão Não apresenta. Inclusão Proponho TEXTO DAS BULAS EM BRAILLE PARA ACESSO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL. NÃO NECESSARIAMENTE EM TODAS AS UNIDADES DE MEDICAMENTO, MAS PELO MENOS EM ALGUMA PORCENTAGEM A SER DEFINIDA PELO ÓRGÃO REGULADOR. Incluir os dizeres de bula com impressão em Braille na embalagem primaria do medicamento ao menos quanto ao nome, composição, e prazo de validade/nº de lote. Não apresenta. Inclusão 11.1. Comentários e observações Justificativa Síntese da análise das contribuições Incluído PERMITIR A INDEPENDÊNCIA DOS PORTADORES DE Incluído DEFICIÊNCIA VISUAL NO QUE CONCERNE À LEITURA DAS BULAS DOS MEDICAMENTOS, PROPORCIONANDO A INCLUSÃO SOCIAL E O BEMESTAR DOS MESMOS. Para auxiliar na independência dos portadores de tais necessidades especiais. E ainda acrescentar as informações mais importantes aos Simplificando o acesso de deficientes visuais. usuários (como indicações, contra-indicações etc) em braile. Incluído Incluído • • Na resolução foram incorporados dispositivos que definem os meios e a forma de disponibilização das bulas para as pessoas portadoras de deficiência visual. A resolução contemplou a proposta de regulamentação para o tema apresentada na CP n° 103/07, com alguma adequações. 11.2. Texto final consolidado na resolução Seção IV Para Pessoas Portadoras de Deficiência Visual Art. 40. As bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas titulares do registro do medicamento, mediante solicitação da pessoa física portadora de deficiência visual, em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, ou impressas em Braille ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade. § 1° Os Serviços Telefônicos de Atendimento ao Consumidor – SAC, das empresas titulares de registro devem efetuar a leitura das bulas, parcial ou total, a critério da pessoa portadora de deficiência visual. § 2° Os sítios eletrônicos das empresas titulares dos registros dos medicamentos devem disponibilizar as bulas em formato digital passível de conversão em áudio e em fonte ampliada. Art. 41. A empresa titular de registro do medicamento deve enviar a bula em formato especial solicitado pela pessoa física portadora de deficiência visual no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após recebimento do pedido. Art. 42. A empresa titular do registro do medicamento tem a responsabilidade de garantir e zelar pela veracidade e atualização das informações prestadas nas bulas em formato especial, objeto desta Resolução. Parágrafo único. Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Art. 43. A empresa titular de registro do medicamento tem a responsabilidade de arquivar, por 5 (cinco) anos, todos os documentos relacionados com a solicitação e o envio das bulas em formato especial para pessoas portadoras de deficiência visual, contendo no mínimo as seguintes informações: I – nome completo do requerente; II – endereço residencial completo para correspondência; III – formato de bula solicitada; IV – nome comercial do medicamento; V – Denominação Comum Brasileira (DCB) de cada princípio ativo ou nomenclatura botânica, no caso de fitoterápicos; VI – concentração e forma farmacêutica; VII – data e comprovante de envio da bula; e VIII – data e comprovante de recebimento da bula. 12. Bulas nos sítios eletrônicos das empresas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Não apresenta. Comentário Penso que todos as empresas devem manter para livre Facilitar acesso a informação das bulas. acesso as bulas dos medicamentos em seus respectivos sites. Restringir tais informações apenas aos profissionais da área de saúde toma o direito de informação dos consumidores/pacientes. Síntese da análise das contribuições Incluído 12.1. Comentários e observações • A disponibilização das bulas pelas empresas por meio eletrônico, em seu sítio ou por correio eletrônico, desde que seja reproduzida a última versão de bula aprovada pela Anvisa, é uma estratégia para aumentar o acesso à informações sobre os medicamentos. 12.2. Texto final consolidado na resolução Art. 39. As empresas podem disponibilizar as bulas de todos os seus medicamentos registrados em seus sítios eletrônicos, sem acesso restrito, e fornecê-las por correio eletrônico, desde que reproduzam fielmente as últimas versões aprovadas pela Anvisa. § 1º Devem ser veiculados no sítio ou correio eletrônico alertas sobre o risco da automedicação ou do uso do medicamento em desacordo com o estabelecido pelo prescritor. § 2º Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi atualizada, para os medicamentos que devem ser harmonizadas com a Bula Padrão. 13. Contra-indicações Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas”, em negrito Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contraindicação. Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contraindicações relativas a faixas etárias” Quando for o caso, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Inserir a expressão: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica. Inclusão 3. Quais as contraindicações na utilização deste Nem sempre existe a faixa etária mas sim os limites medicamento? superior e inferior da medicação. Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas”, em negrito Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contraindicação. Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contraindicações relativas a faixas etárias” “Este medicamento é contra-indicado para pacientes com idade inferior ou com idade superior a xx anos. Quando for o caso, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Inserir a expressão: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica. Síntese da análise das contribuições Nova Redação ANEXO I II) Informações ao paciente 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? (...) Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contra-indicações relativas a faixas etárias” Nova redação Quando for o caso, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” ANEXO I II) Informações ao paciente 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? (...) Incluir as seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contra-indicações relativas a faixas etárias.” Nova redação para conferir maior clareza e tornar o texto mais coerente com a realidade: nem sempre existe contra-indicação para população especial, e um medicamento não pode ser contra-indicado para pacientes dos dois sexos. Nova Redação Quando for o caso, inserir as seguintes expressões: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso em mulheres.” Anexo I 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Nova redação Anexo I Alterar a pergunta para: 3. Quando não devo usar este medicamento? Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. As contra indicações não são risco e sim uma informação comprovada em que não se deve fazer uso do medicamento. Nova Redação ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Descrever as contraindicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. (...) Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). Inclusão Os fabricantes também devem expor de maneira mais clara se um medicamento pode ou não ser utilizado por quem é diabético, isso é muito importante , acho que essa informação deve não só ser exposta na bula, mas também na embalagem do produto. Para evitar problemas posteriores a utilização do medicamento. Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? (...) Nova redação 16) Mudar a pergunta, intitulada: “Quais os riscos na utilização desse medicamento?”, substituindo por: “Quando não devo usar esse medicamento?” (conforme a Consulta Pública n.º 40/08 sobre bulas de medicamentos fitoterápicos). Porque a pergunta atual remete às informações sobre contra-indicações, direcionando ao entendimento da existência desses riscos, mas não ao seu uso proibitivo, posto que, se é contra-indicado, deve haver informação clara advertindo para o não uso, conforme está orientado na Consulta Pública n.º 40/08 sobre bulas de medicamentos fitoterápicos. Nova Redação II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Nova redação 3. Quando não devo usar este medicamento? Nova Redação ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contraindicações relativas a faixas etárias” Quando for o caso, inserir a frase: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contraindicação. Inclusão ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contraindicações relativas a faixas etárias” “Este medicamento é contra-indicado para pacientes com idade inferior ou com idade superior a xx anos. Quando for o caso, inserir a frase: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contraindicação. As contra-indicações não são “risco”, e sim uma informação comprovada em que não deve ser feito o uso do medicamento, sugerimos a utilização da frase da RDC 140/03. Nem sempre existe a faixa etária mas sim os limites superior e inferior da medicação. Nova Redação 13.1. Comentários e observações • • Quanto à restrição de uso do medicamento conforme a idade, foi dada nova redação aos dispositivos relacionados. No item sobre contra-indicação e na parte Identificação do Medicamento, exige-se a informação sobre a idade mínima para o qual o uso do medicamento é seguro. A ordem das perguntas e itens, bem como a redação de algumas foi alterada para melhorar a organização das informações nas bulas, visando elhorar o entendimento das informações. Por exemplo, a pergunta “Quando não devo usar este medicamento?”, teve sua redação alterada para: “QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?”. • • Na resolução exige-se a inclusão de informações para as populações especiais, que inclui os diabéticos, bem como outros grupos que possam necessitar de cuidados especiais como crianças, idosos, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos, renais crônicos, etc. Na resolução exige-se que as frases de alerta que são previstas na RDC n° 137/03, como a que adverte diabéticos sobre a presença de açúcar no medicamento, devem ser incluídas nas bulas dentro de advertências e precauções ou de contra-indicações. 13.2. Texto final consolidado na resolução 3. QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? Descrever as contra-indicações para o uso do medicamento. No caso de contra-indicação de uso do medicamento para populações especiais, incluir as seguintes frases, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (informando a população especial). “Este medicamento é contra-indicado para menores de _____” (citando a idade em meses ou anos). No caso de contra-indicação de uso do medicamento por homens ou mulheres, incluir um das seguintes frases, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso por mulheres.” No caso de contra-indicação do uso do medicamento por mulheres grávidas, incluir, em negrito, de acordo com o período gestacional, as frases de alerta associadas às categorias de risco de fármacos destinados às mulheres grávidas, conforme norma específica. No caso de contra-indicação para o uso de princípios ativos, classe terapêutica e excipientes, incluir, em negrito, as frases de alerta previstas em norma específica. Para medicamentos dinamizados, descrever, quando houver, as contra-indicações específicas ou fatores que limitem a utilização do medicamento, como hipersensibilidade aos insumos ativos (obrigatoriamente para dinamizações 1CH, 2DH ou menor) e insumos inertes. 14. Cuidados de conservação Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições II) Informações ao paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Cuidados de conservação. Comentário A grande maioria das duvidas é sobre a estabilidade do medicamento original depois de aberto, especificando o tempo e as condições de armazenamento(como temperatura e sensibilidade a luz), assim como do medicamento depois de reconstituido e diluído. Meu pedido é , como sabemos que existem diferenças entre os diveros fabricantes nesta questão de estabilidade, gostaria que estas informações estivessem dispostas nas bulas.Para que haja a tentativa de promover a utilização correta do produto. Contemplada na CP ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como o prazo de validade após tais procedimentos realizados. Inclusão ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) -o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como os cuidados de conservação e o prazo de utilização após tais procedimentos realizados. A inclusão dos cuidados de conservação seriam relativos ao medicamento após preparado, assim como o prazo de utilização. O uso destes termos reduz a chance de confusão com o prazo de validade do produto antes da preparação. Nova Redação ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 6. Cuidados de conservação do medicamento Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez reconstituídos ou diluídos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” Justificativa: Retirar pois a informação já consta na embalagem primária e secundária. Sugestão: Manter o que está vigente. Justificativa: Padronizar os termos utilizados. Não incoporada ANEXO I III) Exclusão Informações técnicas aos profissionais de saúde 6. Cuidados de conservação do medicamento Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez abertos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” ANEXO I II) Informações ao paciente 5. Como devo usar este medicamento? (...) - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como o prazo de validade após tais procedimentos realizados. (...) Exclusão ANEXO I II) Informações ao paciente 5. Como devo usar este medicamento? (...) - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas. Excluído Porque muitos medicamentos de uso hospitalar que são fotossensíveis são acondicionados em embalagens primárias transparentes, porém em apresentação de embalagem hospitalar (nesse caso protegidos da luz), com a informação que devem ser mantidos na embalagem original, em função da fotossensibilidade. Porém, como são embalagens com múltiplas unidades, é inviável que se mantenham na embalagem original, posto que devem ser distribuídos aos vários setores de consumo de um Hospital. Embora entendamos ser esse fato uma falha do processo de registro (possibilitar medicamentos fotossensíveis em embalagens primárias transparentes), ao menos os fabricantes devem informar como esses medicamentos devem ser conservados quando fora da sua embalagem original. Contemplada na CP (...) 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição, bem como o prazo de validade após a realização de tais procedimentos. ANEXO I III) Informações técnicas Inclusão aos profissionais de saúde 6. Cuidados de conservação do medicamento Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez abertos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” 17) Incluir nas informações ao profissional de saúde, sobre Cuidados de Conservação do Medicamento, o alerta de que o medicamento é fotossensível (quando for o caso) e os cuidados de conservação quando fora da embalagem original. 14.1. Comentários e observações A informação quanto ao prazo de validade após a reconstituição e/ou diluição (prevista no item 5) pertence ao escopo das informações do item 6. Nesta nova redação, não haverá duplicidade das informações. • • A resolução exige informações sobre os cuidados de conservação do medicamento antes e depois de preparado par uso ou aberto. Os dispositivos relacionados sofreram alteração na redação para melhorar o entendimento e padronizar o termo, além de agrupar tais informações em apenas um item de bula. Os cuidados de conservação específico de um medicamento são provenientes de estudos de estabilidade realizados em conformidade com a RE n° 01/05 apresentados no registro, cujos resultados são expressos nas bulas na forma de dizeres, também previsto nesta RE, quanto as condições de temperatura, umidade e exposição à luz, para os medicamentos fotossensíveis . 14.2. Texto final consolidado na resolução II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 5. ONDE, COMO E POR QUANTO TEMPO POSSO GUARDAR ESTE MEDICAMENTO? Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento a partir da data de fabricação, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes frases, em negrito: “Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.” “Não use medicamento com o prazo de validade vencido.” “Para sua segurança, mantenha o medicamento na embalagem original.” Para medicamentos dinamizados, inserir as seguintes frases, em negrito: “Proteger da luz solar e de fontes de radiação eletro magnética, como por exemplo: forno de microondas, aparelho celular, televisão, etc.” Descrever os cuidados específicos para medicamentos que uma vez abertos ou preparados para o uso sofram redução do prazo de validade original, e incluir um das seguintes frases, em negrito: “Depois de aberto, este medicamento pode ser utilizado em _____ .” ou “Depois de preparado, este medicamento pode ser utilizado em _______ .” (mencionado o período em horas, dias ou meses, conforme estudos de estabilidade do medicamento) Descrever as características físicas e organolépticas do produto e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Incluir as seguintes frases, em negrito: “Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.” “Caso você observe alguma mudança no aspecto do medicamento que ainda esteja no prazo de validade, consulte o médico ou o farmacêutico para saber se poderá utilizá-lo.” Incluir a seguinte frase, em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.” [...] III - INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 7. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento a partir da data de fabricação, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes frases, em negrito: “Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.” “Não use medicamento com o prazo de validade vencido.” “Para sua segurança, mantenha o medicamento na embalagem original.” Para medicamentos dinamizados, inserir as seguintes frases, em negrito: “Proteger da luz solar e de fontes de radiação eletro magnética, como por exemplo: forno de microondas, aparelho celular, televisão, etc.” Descrever os cuidados específicos para medicamentos que uma vez abertos ou preparados para o uso sofram redução do prazo de validade original, e incluir um das seguintes frases, em negrito: “Depois de aberto, este medicamento pode ser utilizado em _____.” ou “Depois de preparado, este medicamento pode ser utilizado em _______.” (mencionado o período em horas, dias ou meses, conforme estudos de estabilidade do medicamento) Descrever as características físicas e organolépticas do produto e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Incluir as seguintes frases, em negrito: “Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.” Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” 15. Data de atualização Texto Submetido a CP Tipo de proposta ANEXO I IV) Dizeres legais Exclusão Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os nove dígitos iniciais. Nome do responsável técnico e respectivo número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia, da empresa titular do registro. Nome e endereço da empresa titular do registro no Brasil, precedido pela informação “Registrado por” Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, – Para os produtos importados, discriminar o local de fabricação do medicamento, citando a cidade, o estado e país, e incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Importado por:”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do registro Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), da empresa titular do registro. Incluir os seguintes dizeres, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais e/ou profissional"; "Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais) e “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)”. Menção da data Proposta Justificativa ANEXO I IV) Dizeres legais Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os nove dígitos iniciais. Nome do responsável técnico e respectivo número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia, da empresa titular do registro. Nome e endereço da empresa titular do registro no Brasil. Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, – Para os produtos importados, discriminar o local de fabricação do medicamento, citando a cidade, o estado e país, e incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Importado por:”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do registro Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), da empresa. Incluir os seguintes dizeres, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais e/ou profissional"; “Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais) e “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)”. Menção da data em mês e ano, a partir da aprovação pela Anvisa, ou seja, da publicação no Bulário Eletrônico. Questionamento: Questionar relevância da informação quando o produto é fabricado no brasil pela propria detentora do registro (endereços diferentes) – harmonizar com 333. Justificativa: O termo “Registrado por” foi retirado para harmonização com a Resolução RDC nº. 333/03, em que o nome da empresa titular do registro não é precedida pela expressão “registrado por”, e está implícito no nome do titular do registro. Comentário 1: Produtos Importados harmonizar com 333. Comentário 2: Número do Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Harmonizar com 333. Comentário 3: Serviço de Atendimento ao Consumidor Conforme preconizado na RDC 140/03. Comentário 4: Data deve estar relacionada a notificação e não a publicação do bulário. Síntese da análise das contribuições Nova Redação em mês e ano, a partir da aprovação pela Anvisa, ou seja, da publicação no Bulário Eletrônico. Inclusão da data de envio da bula para a ANVISA, em I Art. 10 (...) equivalência à data de harmonização de similares e §1.º Deverá constar na bula dos medicamentos novos, nos “Dizeres legais”, a data de envio para a ANVISA. genéricos. Art. 10 (...) §2.º Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de 5 (cinco) anos da concessão do registro, cujas empresas detentoras do registro enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado. Este documento deverá conter o número da(s) nota(s) fiscal(is), com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Nova Redação Art.11 (...) Inclusão Parágrafo único Para medicamentos biológicos, devido às características específicas desta categoria de produtos, suas bulas não são enquadradas como padrões e cada produto deverá ter sua bula específica obedecendo ao disposto nesta resolução. Não apresenta. Inclusão da data de envio da bula para a ANVISA, em equivalência à data de harmonização de similares e genéricos. Art.11 (...) Parágrafo único Para medicamentos biológicos, devido às características específicas desta categoria de produtos, suas bulas não são enquadradas como padrões e cada produto deverá ter sua bula específica obedecendo ao disposto nesta resolução. Nova Redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde Dúvida IV) Dizeres legais: (...) “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)”. Menção da data em mês e ano, a partir da aprovação pela Anvisa, ou seja, da publicação no Bulário Eletrônico. A frase : “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)” Data informada deverá se aquela da aprovação pela ANVISA ou seja, da publicação do Bulário Eletrônico? Não apresenta. Nova Redação Art. 9 § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Acrescentar: Entende-se por data da harmonização a data da implementação pelo agente regulado do texto da bula padrão. Esclarecer quando se dará a data da harmonização, uma vez que esta data poderá ser confundida com a data de publicação da bula padrão no bulário eletrônico. Nova Redação Art. 10 (...) Parágrafo único. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Nova redação Inclusão Art. 24 Compete à autoridade de vigilância sanitária estadual e municipal proceder, nas inspeções rotineiras nas indústrias farmacêuticas ou importadoras de medicamentos, a verificação das alterações de bula, em consonância com as datas de fabricação dos lotes e datas de publicação das alterações no Bulário Eletrônico da Anvisa e prazos para adequação estabelecidos nesta resolução. Inclusão Art. 24 Compete à autoridade de vigilância sanitária estadual e municipal proceder, nas inspeções rotineiras nos detentores de registro, a verificação das alterações de bula, em consonância com as datas de fabricação dos lotes, data de publicação das alterações e datas de harmonização com o Bulário Eletrônico da Anvisa e prazos para adequação estabelecidos nesta resolução. Sugerimos alterar para detentor do registro, pois poderá Não haver outra categoria de empresa que não foi citada no incoporada caput do artigo. Sugerimos incluir a data de harmonização com o bulário, pois a data de publicação somente será válida para as bulas padrões que deverão ser comercializada no prazo determinado por este regulamento após a publicação no bulário, diferentemente dos outros medicamentos que deverão primeiro aguardar a publicação da bula padrão e a seguir harmonizar com esta, e para fins de fiscalização sanitária, a data de harmonização também deverá ser levada em consideração para os medicamentos genéricos e similares. Art. 9 § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Inclusão ANEXO B Art. 9 § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Entende-se por data da harmonização a data da implementação pelo agente regulado do texto da bula padrão. Sugerimos definir a data de harmonização, pois a mesma poderá ser confundida com a data de publicação da bula no bulário eletrônico. Nova Redação Art. 24 Compete à autoridade de vigilância sanitária estadual e municipal proceder, nas inspeções rotineiras nas indústrias farmacêuticas ou importadoras de medicamentos, a verificação das alterações de bula, em consonância com as datas de fabricação dos lotes e datas de publicação das alterações no Bulário Eletrônico da Anvisa e prazos para adequação estabelecidos nesta resolução. Inclusão Art. 24 Compete à autoridade de vigilância sanitária estadual e municipal proceder, nas inspeções rotineiras nos detentores de registro, a verificação das alterações de bula, em consonância com as datas de fabricação dos lotes, data de publicação das alterações e datas de harmonização com o Bulário Eletrônico da Anvisa e prazos para adequação estabelecidos nesta resolução. Sugerimos alterar para detentor do registro, pois amplia o rol de empresas. A inclusão da data de harmonização com o bulário, também deverão ser alvo de fiscalização sanitária. Não incoporada 15.1. Comentários e observações • • • Nova redação foi dada aos dispositivos relacionados a data de atualização. Para todas as bulas exige-se a inclusão da data de aprovação da bula ou da Bula Padrão em relação a qual o medicamento foi harmonizado. Esta data de aprovação é relacionada à data de publicação no Bulário. A inclusão da data de aprovação pela Anvisa das bulas ou da Bulas Padrão a qual uma bula foi atualizada permitirá verificar se a bula do medicamento que a empresa está utilizando é atualizada, e se foi atualizada no período adequado. Far-se-á necessário cruzar a data de publicação da bula ou Bula Padrão com a data de fabricação do medicamento, para verificar se os prazos dispostos nesta resolução foram respeitados. Quanto a fiscalização, não cabe limitá-la à a empresa detentora do registro, pois nem sempre ela é a fabricante do medicamento, empresa que possuirá em seu local de fabricação as bulas que estarão sendo inseridas nas embalagens dos medicamentos. 15.2. Texto final consolidado na resolução Art. 35. Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. [...] PARTE III - DIZERES LEGAIS [...] Incluir, exceto nos textos de bulas a serem submetidos eletronicamente à Anvisa, uma das seguintes frases, conforme o caso, em negrito: “Esta bula foi aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da bula no Bulário Eletrônico) “Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da respectiva Bula Padrão no Bulário Eletrônico) 16. Definições Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pelo uso combinado de medicamento-medicamento, medicamento-alimento e medicamento-substância química, cujo resultado final pode ser o aumento ou diminuição dos efeitos desejados e/ou os eventos adversos relacionado aos medicamentos. Inclusão Acrescentar a esse texto: Da mesma maneira, a interação A conceituação de interação medicamentosa contida na Contemplada pode não causar nenhuma modificação clinicamente CP Nº 01/2009 pode entrar em conflito ou discordância na CP relevante no efeito terapêutico desejado do medicamento. com os conceitos de interação medicamentosa dispostos na literatura técnica-científica em geral (incluindo os livros de farmacologia, bem como os artigos científicos que discutem essa temática). Isso se deve ao fato da literatura preconizar que as respostas decorrentes das interações medicamentosas, além das citadas na CP, também incluem aquelas interações em que não observamos modificações clinicamente relevantes na terapêutica, mesmo havendo o conhecimento prévio do(s) mecanismo(s) farmacodinâmico(s) e/ou farmacocinético(s) da interação. Entendemos que para uma maior racionalização da informação e consonância com a premissa de elaboração de um texto objetivo e claro, uma interação medicamentosa clinicamente irrelevante não tratará vantagens imediatas para o paciente e/ou profissional de saúde, podendo, então, ser omitida dos textos bulas. Todavia, o fato de não existir importância terapêutica no relato da interação deverá apenas ser entendida como se a mesma não pudesse ser enquadrada (classificada) como uma interação que traga benefícios ou prejuízos a farmacoterapia estabelecida para o paciente. Por isso, justificamos que se faz necessário uma modificação do conceito de interação medicamentosa exposto na CP como forma de possibilitar a harmonização entre a conceituação preconizada pela lei brasileira e a literatura técnica-científica nacional e internacional. Art. 1º Para os efeitos desta resolução, além das Inclusão definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, serão adotadas as seguintes definições: I - Bulas Padrões: (...) II - Bula para o profissional de saúde: (...) III - Bula para o paciente: (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: (...) VI – Advertências e precauções: (...) VII - Interação medicamentosa: (...) Incompatibilidade medicamentosa: são interações do tipo físico-químicas que ocorrem quando dois ou mais medicamentos são administrados na mesma solução ou misturados no mesmo recipiente e o produto obtido é capaz de inviabilizar a terapêutica clínica. Acontecem fora do organismo, durante o preparo e administração dos medicamentos parenterais (incompatibilidade entre os agentes misturados ou com o veículo adicionado, bem como com o material da embalagem ou impurezas). Em geral, estas incompatibilidades freqüentemente resultam no aparecimento de coloração diferente, precipitação ou turvação de uma solução, liberação de gás, formação de espuma ou inativação do princípio ativo. Incluído Inicialmente devemos perceber que a população brasileira precisa conhecer e compreender o conceito de incompatibilidade medicamentosa para poder assimilar informações referentes a ela durante a leitura de um texto bula. Apesar de não haver estudos sobre a falta de conhecimento da conceituação de incompatibilidade medicamentosa, em conversas efetuadas com estudantes e profissionais da área de saúde notamos que os mesmos apresentam dificuldade nessa conceituação. Consequentemente, acreditamos que a população em geral também apresente essa dificuldade. Visto isso, constatamos que nenhum dos dispositivos legais citados na Consulta Pública (CP) Nº 01/2009 (incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999) tratam dessa conceituação, ficando claro a necessidade de normatizá-la em nosso País, até por ser um mecanismo facilitador no processo de elaboração de informações pertinentes a esta temática, já que as incompatibilidades fazem parte das exigências estabelecidas para a composição de um texto bula. Art. 1º Para os efeitos desta resolução, (...), serão adotadas as seguintes definições: I - Bulas Padrões: (...). II - Bula para o profissional de saúde: (...). III - Bula para o paciente: (...). IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: (...). V - Populações especiais: (...). VI - Advertências e precauções: (...). VII - Interação medicamentosa: (...). Incluir no texto: Art. 1º Para os efeitos desta resolução, (...), serão adotadas as seguintes definições: (...). IX - Embalagem múltipla: embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica disponibilizados ao consumidor exclusivamente em embalagem primária. X - Embalagem hospitalar: embalagem secundária ou primária utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatorial. Incluir definição de Memento Terapêutico, que poderá ser utilizado pelos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, que assim optarem, em substituição à bula para o profissional de saúde. Incluir as definições de embalagem múltipla e hospitalar, existentes na Resolução-RDC n.º 333/2003, que são mencionadas ao longo desta resolução. Inclusão Incluído Art. 1º Para os efeitos desta resolução, além das Inclusão definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, serão adotadas as seguintes definições: I - Bulas Padrões: (...) II - Bula para o profissional de saúde: (...) III - Bula para o paciente: (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: (...) VI – Advertências e precauções: (...) VII - Interação medicamentosa: (...). Inserir o conceito de agente notificador, reação adversa e queixa técnica no prefácio da RDC "Art. Das definições". Para que todos entendam. Não incorporada Art. 1° ... I – Bulas Padrões:... deverão estar harmonizadas. Inclusão Sugiro que seja colocada definição para Bula Harmonizada ou que este inciso seja completado. O termo tem emprego histórico nos assuntos Mercosul, já que envolvem discussões acerca de pontos de vista na legislação avaliada. Aqui na CP, acredito que o objetivo tenha sido de não estabelecer a obrigatoriedade de se seguir um padrão rígido de bula, para se garantir a constante atualização, objetivo inicial na criação do Bulário Eletrônico. Entretanto, o termo “harmonizada” dá margem a interpretações, por isso deve ser definido, talvez com os elementos citados nos “considerandos”. Não incorporada Art. 1º ... V - Populações especiais: subgrupos de populações que apresentam características especiais, tais como: crianças, idosos, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos a um ou mais componentes de formulação farmacêutica, cardiopatas, renais crônicos, portadores de doença celíaca, atletas, e outros que necessitam de atenção especial ao utilizar determinado medicamento. Inclusão Paciente que também necessita de atenção especial. Incluído ANEXO I III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. Inclusão Art. 1°... V - Populações especiais: subgrupos de populações que apresentam características especiais, tais como: crianças, idosos, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos a um ou mais componentes de formulação farmacêutica, cardiopatas, renais crônicos, portadores de doença celíaca, atletas, imunodeprimidos e outros que necessitam de atenção especial ao utilizar determinado medicamento. III - Bula para o paciente / cuidador: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente e aos cuidadores. Sugerimos incluir o termo “cuidador” devido ao fato de haver medicamentos cuja administração ao paciente poderá ser feita por outrem, a exemplo dos antineoplásicos e pacientes idosos. Não incorporada ANEXO B Art. 1º Para os efeitos desta resolução, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, serão adotadas as seguintes definições: (...) Inclusão Incluir definição para Contra-indicação no Art. 1°. Manter ao menos a definição de “Contra-indicação” Incluído presente na vigente RDC 140/03: “Contra indicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento (contra-indicação relativa), ou até a não utilização (contraindicação absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos a saúde do usuário do medicamento.” Art. 1º (...) Inclusão Incluir definição para Contra-indicação no Art. 1° Sugerimos a inclusão da definição de contra-indicações Incluído harmonizando com o disposto na RDC 140/03. “Contra indicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento (contra-indicação relativa), ou até a não utilização (contra-indicação absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos a saúde do usuário do medicamento” Art. 1º Para os efeitos desta resolução, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, serão adotadas as seguintes definições: Inclusão Art. 1º Para os efeitos desta resolução, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 4º da Lei nº. 5.991 de 17 de dezembro de 1973, do art. 3º da Lei nº. 6.360 de 23 de setembro de 1976 e da Lei nº. 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, serão adotadas as seguintes definições: I - Bulas Padrões: bulas de medicamentos referência, que constam na Lista de Medicamento de Referência, que são eleitas como padrões para informação, cujas formas e conteúdos obedecem a esta Resolução e às quais as bulas de seus respectivos medicamentos genéricos e.ou similares, deverão estar harmonizadas. II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico científicas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: base de dados que contém textos de bulas ou informações contidas nos rótulos que possam, em casos especificados na legislação, substituir a bula. V - Populações especiais: subgrupos de populações que apresentam características especiais, tais como: crianças, idosos, lactantes, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos a um ou mais componentes de formulação farmacêutica, cardiopatas, renais crônicos, portadores de doença celíaca, atletas e outros que necessitam de atenção especial ao utilizar determinado medicamento. VI – Advertências e precauções: instruções sobre medidas antecipadas ou avisos que favorecem o uso correto, prudente, cauteloso e seguro do medicamento para prevenir agravos à saúde, mas que, não necessariamente, o contra-indique. VII - Interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pelo uso combinado de medicamento-medicamento, medicamento-alimento e medicamento-substância química, cujo resultado final Justificativa 1: Por ser uma população de risco com alta prevalência na população em geral. Justificativa 2: O termo é mencionado no texto da CP porém há ausência da sua definição. Definição de acordo com a RDC 140/03. Justificativa 3: Citado na norma. Definição da RDC 140/03. I - Bulas Padrões: bulas de medicamentos referência, que constam na Lista de Medicamento de Referência, que são eleitas como padrões para informação, cujas formas e conteúdos obedecem a esta Resolução e às quais as bulas de seus respectivos medicamentos genéricos e.ou similares, deverão estar harmonizadas. II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: base de dados que contém textos de bulas ou informações contidas nos rótulos que possam, em casos especificados na legislação, substituir a bula. V - Populações especiais: subgrupos de populações que apresentam características especiais, tais como: crianças, idosos, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos a um ou mais componentes de formulação farmacêutica, cardiopatas, renais crônicos, portadores de doença celíaca, atletas e outros que necessitam de atenção especial ao utilizar determinado medicamento. VI – Advertências e precauções: instruções sobre medidas antecipadas ou avisos que favorecem o uso correto, prudente, cauteloso e seguro do medicamento Incluído para prevenir agravos à saúde, mas que, não necessariamente, o contra-indique. VII - Interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pelo uso combinado de medicamento-medicamento, medicamento-alimento e medicamento-substância química, cujo resultado final pode ser o aumento ou diminuição dos efeitos desejados e/ou os eventos adversos relacionado aos medicamentos. pode ser o aumento ou diminuição dos efeitos desejados e/ou os eventos adversos relacionados aos medicamentos. VIII – Contra-indicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento (contra-inidcação relativa), ou até a não utilização (contra-indicação absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos à saúde do usuário do medicamento. IX - Memento terapêutico: conjunto de informações técnico-científicas orientadoras sobre medicamentos para o seu uso racional, editado pelos laboratórios oficiais, disponibilizado aos profissionais de saúde. 16.1. Comentários e observações • • • • • • Foram incluídas as definições de embalagem múltipla e hospitalar, incompatibilidade medicamentosa e reações-adversas, dentre outras que foram consideradas importantes para o bom entendimento da resolução. Para termo que não são mencionados nesta resolução, como agente notificador e queixa técnicas, não foram incluídas definições. A definição deste termos deve ser proposta em resoluções que abordarem o assunto. A definição de bula harmonizada não foi incluída porque conforme Aurélio, harmonizar significa: v.t. Pôr em harmonia; conciliar. E no texto da norma há sempre a menção que uma bula deve ser harmonizada com sua respectiva Bula Padrão. Foi dada nova redação ao dispositivo relacionado a populações especiais, incluindo os imunodeprimidos. Mas cabe ressaltar que o conceito não é fechado e pode englobar outros grupos que necessitem de cuidados especiais. Estão citados como exemplo os mais comuns. Não foi incluído o termo “cuidador” na bula para o paciente porque os medicamentos que podem ser administrados fora de ambiente hospitalar, mas que demande ser preparados e administrados por um profissional de saúde, como os anti-neoplásicos, conterão a bula do profissional de saúde. Nos outros casos, que o cuidador auxilia o paciente no uso do medicamento, como na situação de um paciente idoso e crianças, a bula do paciente conterá as informações que lhe são necessárias. Foi incluída a definição de contra-indicação com uma nova redação, excluindo o que se remete a contra-indicações relativas, visando minimizar confusões. O que era entendido como contra-indicações relativas passam a ser compreendido como advertências e precauções. As contra-indicações, desta forma, passaram a contemplar apenas aquelas que eram tidas como absolutas. Assim ficará mais definido quando o medicamento não deve ser usado. 16.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições: [...] VIII - contra-indicação: qualquer condição de saúde relativa a uma doença ou ao doente ou a uma interação medicamentosa, que implique na não utilização do medicamento. Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos à saúde do usuário do medicamento ou mesmo levar ao óbito; [...] X - embalagem hospitalar: embalagem secundária utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar e ambulatorial; XI - embalagem múltipla: embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica disponibilizados ao consumidor exclusivamente em embalagem primária; [...] XIX – incompatibilidade medicamentosa: interações do tipo físico-químicas que ocorrem fora do organismo durante o preparo e administração dos medicamentos de uso parenteral, inviabilizando a terapêutica clínica. Pode ocorrer entre medicamento-medicamento, medicamento-solução, medicamentoveículo, medicamento-material de embalagem, medicamento-recipiente, medicamento-impureza e freqüentemente resultam no aparecimento de coloração diferente, precipitação ou turvação de uma solução, liberação de gás, formação de espuma ou inativação do princípio ativo,. XX - interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pelo uso combinado de medicamento-medicamento, medicamentoalimento, medicamento-substância química, medicamento-exame laboratorial e não laboratorial, medicamento-planta medicinal, medicamento-doença cujo resultado final pode ser a alteração dos efeitos desejados ou a ocorrência de eventos adversos; [...] XXII - populações especiais: subgrupos de populações que apresentam características especiais, tais como: crianças, idosos, lactentes, gestantes, diabéticos, alérgicos a um ou mais componentes da formulação farmacêutica, cardiopatas, hepatopatas, renais crônicos, portadores de doença celíaca, imunodeprimidos, atletas e outros que necessitam de atenção especial ao utilizar determinado medicamento; 17. Descarte de medicamento Texto Submetido a CP Proposta Justificativa ANEXO I III) Informações tecnicas Inclusão aos profissionais de saude: (...) Solicito que as bulas informem a classe do resíduo que pertencem. ANEXO I Nova II) Informações ao paciente: redação 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes expressões em negrito “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez abertos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” ANEXO I II) Informações ao paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes expressões em negrito “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Para podermos dar a destinação final adequada ao resíduo, seja ele apenas o frasco ou no caso de vencimento. Seguir a tendência européia segundo a directiva 2001/83/CE. Não apresenta. Tipo de proposta Inclusão Descrever cuidados específicos quanto à eliminação dos medicamentos não utilizados ou dos detritos provenientes desses medicamentos Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez abertos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” Incluir nas bulas o texto: "Os medicamentos não devem ser eliminados na canalização ou no lixo doméstico. Pergunte ao seu farmacêutico como eliminar os medicamentos de que já não necessita. Estas medidas ajudarão a proteger o ambiente". Síntese da análise das contribuições Não incorporada Não incorporada Trata-se de um trecho de bula de Portugal no item Não “Cuidados de Conservação”. incorporada Este texto estaria respaldado pela Resolução RDC nº 306 que "Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, aplicado a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS. Não apresenta. Inclusão Acredito que seria um íten importante acrescentar na bula Para evitar problemas referentes a descarte inadequado. o que fazer com o medicamento após expirado seu prazo de validade ou se este tornar-se impróprio ao uso por alguma falha em seu acondicionamento. talvez pudesse indicar devolução a algum lugar.... Não incorporada 17.1. Comentários e observações • O descarte adequado de medicamentos precisam ser regulamentado por norma específica, para tais informações serem contempladas nas bulas. Esta questão deve ser discutida no âmbito da construção de regulamentação para o assunto, que pode dispor sobre a inclusão de orientações sobre o descarte adequado nas bulas. 18. Disponibilização de bula Texto Submetido a CP Tipo de proposta Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar Dúvida dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento Proposta Justificativa Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, em letra de tamanho mínimo 1,5 mm. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. § 3º Os textos de bulas enviados no registro, pós-registro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Justificativa 1: Conforme demonstrado nas justificativas do artigo 3° e baseado na RDC 140/03. Justificativa 2: Para melhoria do entendimento do texto. Questionamento: Medicamento de venda hospitalar mas com dispensação ao paciente qual a bula? Ou deve acompanhar das duas? Síntese da análise das contribuições Nova Redação simples. § 3º Os textos de bulas enviados no registro, pós-registro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Anexo desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em Dúvida embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 18, parágrafo 3º - Os textos de bulas enviados no Exclusão registro, pós-registro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos a Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Anexo desta resolução, independente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em Exclusão embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Anexo desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula para cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. O termo pode passar a impressão de que bula e unidade de embalagem devam estar juntas, quando na verdade a bula pode estar com o farmacêutico. Esses medicamentos, segundo a RDC 333/03, possuem um alerta em destaque, informando na embalagem primária, da necessidade do paciente exigir a bula. 2.2.4. - Os medicamentos sem exigência de prescrição médica comercializados exclusivamente em embalagem primária que não comportem todas as informações exigidas no item 2.1.1 deste Capítulo, devem incluir a seguinte expressão em destaque: “Exija a bula”. Questionamento: A bula pode vir acondiconada externamente? Nova Redação Existem produtos que são dispensados exclusivamente em hospitais, os quais são de uso restrito a hospitais, conforme o disposto na RN nº 10/1978, ou seja, não são disponibilizados para comercialização ao paciente (ex. anestésicos). Produtos que se enquadrem neste tipo também deverão conter a bula com as “Informações ao paciente”? Exclusão de uma bula para cada blister ou envelope (embalagem primária). Sugiro manter os produtos de uso restrito a hospitais como exceção a esta regra, permanecendo como obrigatoriedade, nestas bulas, apenas as informações técnicas. Não incoporada Uma bula para cada blister ou envelope (embalagem primária), além de aumentar custos contribui para o desperdício, levando-se em conta que no ato da dispensação a realidade é diferente, o profissional de saúde fornece as informações, mas não entrega a bula para o paciente. Não incoporada Não apresenta. Inclusão Também proponho estabelecer uma “data de validade” para as bulas, para que os fabricantes atualizem sempre as informações contidas. Para isso, também será necessário padronizar a metodologia para a pesquisa de tais informações (quais serão as fontes terciárias, também atualizadas, e banco de dados que serão utilizados na pesquisa). Para se evitar viés mercadológico das informações. Não incoporada Art. 2º Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Dúvida Pergunta-se: como a informação será disponibilizada ? Preocupação quanto à informação destinada ao profissional com dificuldade de acesso a Internet. Não incoporada ANEXO B Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Comentário 15) Estabelecer que os medicamentos a serem dispensados aos usuários do Sistema Único de Saúde sejam fornecidas, a parte, uma amostra de bulas para o profissional de saúde. Pela dificuldade de acesso à internet nas Unidades de Saúde e Centros de Referência das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, impossibilitando os profissionais de saúde que atuam no setor público o acesso às informações técnicas dos medicamentos que serão fornecidos apenas com a bula para o paciente. Nem todas as Secretarias de Saúde, principalmente às de municípios, dispõe de Memento Terapêutico. Não incoporada Art. 18... § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. Dúvida Questionamento: As empresas que possuem apenas medicamentos de venda livre estão isentas de obter a bula para profissionais de saúde na empresa e /ou encaminhar no momento da renovação de registro? Não apresenta. Nova Redação Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Inclusão Art. 10 As bulas dos medicamentos novos, já registrados e ainda não disponibilizados no mercado, deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. § 1o. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. § 2o. Esses medicamentos deverão chegar ao mercado já com as bulas adequadas à presente regulamentação. Necessidade de esclarecer que este artigo trata de medicamentos que, embora já registrados, ainda não foram comercializados e estabelecer que devem chegar ao mercado obedecendo as regras desta regulação. Nova Redação 18.1. Comentários e observações • • • • • • • • • Foi dada nova redação para s dispositivos relacionados a disponibilização das bulas para tornas as regras mais claras. Os medicamentos que são dispensados para os pacientes em embalagens primárias, incluindo aqueles em embalagem hospitalar, devem ser contem bulas para cada unidade de embalagem primária a ser dispensada para que o paciente receba a bula. Independente do tipo de bulas que será disponibilizada na embalagem, todos os medicamentos devem ter as bula para o paciente e para o profissional de saúde, visando dispor informações adequadas tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Os produtos de uso restrito a hospitais não foram colocados como exceção a regra citada para garantir o direito à informação ao paciente, uma versão de bula para ele deve ser elaborada com as informações que podem lhe ser importante, para serem disponibilizadas eletronicamente. Não foi excluída a obrigatoriedade de uma bula para cada embalagem primária porque o fato da bula não ser entregue hoje na dispensação realizadas no SUS, realidade que precisa ser modificada com outras ações, não justifica a restrição de disponibilização de bula para o paciente nas embalagens institucionais. As bulas para os profissionais de saúde para os medicamentos de venda sem prescrição médica faz-se necessária, pois, apesar da não restrição de venda, eles podem também ser prescritos. E ainda, as informações destinadas aos profissionais sobre estes medicamentos podem ser importantes para a prescrição de outros medicamentos. Estas bulas serão disponibilização por meio eletrônico e não na embalagem. Não foi incorporada data de validade para as bulas porque na resolução está previsto o prazo limite para que as bulas atualizadas sejam disponibilizadas nas embalagens e por outros mesmo, sendo este prazo destinado ao esgotamento de estoque das bulas em versões anteriores. As bulas para os profissionais de saúde serão disponibilizadas nos medicamentos com destinação de uso hospitalar, ambulatorial ou profissional, que são aqueles para os quais os medicamentos podem vir a precisar de informação no momento do uso do medicamento. Para os demais medicamentos, elas estarão disponibilizadas por meio eletrônico. E, há ainda, a possibilidade do laboratório oficial publicar Mementos Terapêuticos para promover acesso à informação para os profissionais de saúde. E outras medidas para garantir o acesso ao profissional de saúde podem ser tomadas, mesmo que não especificadas na norma. Foi dada nova redação ao dispositivo relacionado à disponibilização dos medicamentos no Bulário, aos medicamentos novos, já registrados e que ainda não estão no mercado para tornar a regra mais clara para os medicamentos já registrados e para os que irão ser registrados. 16.2. Texto final consolidado na resolução CAPÍTULO IV DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS BULAS Seção I Por meio das embalagens dos medicamentos Art. 32. As bulas dos medicamentos devem ser disponibilizadas com conteúdo atualizado no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, obedecendo à forma e ao conteúdo estabelecido nesta Resolução. § 1º A bula para o paciente deve ser disponibilizada nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, prevista na legislação específica. § 2º A bula para o profissional de saúde deve ser disponibilizada nos medicamentos com destinação de uso hospitalar, ambulatorial ou profissional. Art. 33. Todos os medicamentos destinados a dispensação em embalagem primária devem possuir uma bula para o paciente acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 34. A quantidade de bulas que acompanha as embalagens de medicamentos fracionáveis deve obedecer às normas específicas. Art. 35. Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Seção II Por meio dos Mementos Terapêuticos Art. 36. Os laboratórios oficiais podem disponibilizar as informações para os profissionais de saúde por meio dos Mementos Terapêuticos. § 1º Os Mementos Terapêuticos devem contemplar as bulas para os profissionais de saúde dos medicamentos registrados pelos Laboratórios Oficiais, que devem obedecer ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo. § 2º Na parte Dizeres Legais da bula do profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Art. 37. A distribuição dos Mementos Terapêuticos deve garantir o acesso à informação para os profissionais de saúde do SUS. § 1º Caso não haja publicação de Memento Terapêutico, os Laboratórios Oficiais devem disponibilizar bulas para os profissionais de saúde, conforme previsto no Art. 33 obedecendo ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo. § 2º A publicação de Memento Terapêutico não isenta os Laboratórios Oficiais da submissão eletrônica, se couber, da harmonização e da alteração de textos das bulas, conforme disposto nesta resolução. Seção III Por meio eletrônico Art. 38. Serão publicadas no Bulário Eletrônico, no sítio eletrônico da Anvisa, as últimas versões dos textos de bulas dos medicamentos para o paciente e para o profissional de saúde, regulamentadas por esta Resolução, e os textos do rótulo do medicamento de notificação simplificada que substituem informação de bula, conforme norma específica. § 1º Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos comercializados. § 2º A utilização do conteúdo do Bulário Eletrônico é permitida, desde que se façam constar a fonte de onde foram retiradas as informações, qual seja: a empresa titular do registro do medicamento, bem como a data da respectiva consulta, e sejam respeitados os direitos autorais, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais em eventuais alterações, que são expressamente proibidas. Art. 39. As empresas podem disponibilizar as bulas de todos os seus medicamentos registrados em seus sítios eletrônicos, sem acesso restrito, e fornecê-las por correio eletrônico, desde que reproduzam fielmente as últimas versões aprovadas pela Anvisa. § 1º Devem ser veiculados no sítio ou correio eletrônico alertas sobre o risco da automedicação ou do uso do medicamento em desacordo com o estabelecido pelo prescritor. § 2º Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi atualizada, para os medicamentos que devem ser harmonizadas com a Bula Padrão. Seção IV Para Pessoas Portadoras de Deficiência Visual Art. 40. As bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas titulares do registro do medicamento, mediante solicitação da pessoa física portadora de deficiência visual, em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, ou impressas em Braille ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade. § 1° Os Serviços Telefônicos de Atendimento ao Consumidor – SAC, das empresas titulares de registro devem efetuar a leitura das bulas, parcial ou total, a critério da pessoa portadora de deficiência visual. § 2° Os sítios eletrônicos das empresas titulares dos registros dos medicamentos devem disponibilizar as bulas em formato digital passível de conversão em áudio e em fonte ampliada. Art. 41. A empresa titular de registro do medicamento deve enviar a bula em formato especial solicitado pela pessoa física portadora de deficiência visual no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após recebimento do pedido. Art. 42. A empresa titular do registro do medicamento tem a responsabilidade de garantir e zelar pela veracidade e atualização das informações prestadas nas bulas em formato especial, objeto desta Resolução. Parágrafo único. Na parte Dizeres Legais das bulas para o paciente e para o profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Art. 43. A empresa titular de registro do medicamento tem a responsabilidade de arquivar, por 5 (cinco) anos, todos os documentos relacionados com a solicitação e o envio das bulas em formato especial para pessoas portadoras de deficiência visual, contendo no mínimo as seguintes informações: I – nome completo do requerente; II – endereço residencial completo para correspondência; III – formato de bula solicitada; IV – nome comercial do medicamento; V – Denominação Comum Brasileira (DCB) de cada princípio ativo ou nomenclatura botânica, no caso de fitoterápicos; VI – concentração e forma farmacêutica; VII – data e comprovante de envio da bula; e VIII – data e comprovante de recebimento da bula. 19. Disposições iniciais sobre a norma Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO B RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. XXX/2009 considerando a necessidade de harmonizar a forma e o conteúdo dos textos de bula de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil, em face da Portaria SVS nº. 110/97 e da RDC nº. 140/03; Exclusão considerando a necessidade de harmonizar a forma e o conteúdo dos textos de bula de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil, em face da Portaria SVS nº. 110/97 e da RDC nº. 140/03; (RETIRAR) Sugerimos não mencionar estes regulamentos já que os mesmos serão revogados a partir da publicação desta RDC, vide Art. 28. Incluído ANEXO B RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. XXX/2009 (...) considerando a necessidade de harmonizar a forma e o conteúdo dos textos de bula de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil, em face da Portaria SVS nº. 110/97 e da RDC nº. 140/03; Exclusão ANEXO B RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. XXX/2009 considerando a necessidade de harmonizar a forma e o conteúdo dos textos de bula de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil. Sugerimos a retirada destes regulamentos já que não estarão mais em vigor a partir da publicação desta RDC, conforme disposto no Art. 28. Incluído 19.1. Comentários e observações Foi dada nova redação a esta disposição inicial, preservando a sua idéia central que é de expor a necessidade de se definir novo marco regulatório para as bulas de medicamentos, para se reduzir a heterogeneidade e assimetria de informações presentes nas bulas atualmente, face a co-existência de das normas.. considerando que os textos de bula de medicamentos no mercado devem ser reavaliados e harmonizados em face da heterogeneidade e assimetria de informações destinadas ao paciente e aos profissionais de saúde; 19.2. Texto final consolidado na resolução • considerando a necessidade de harmonizar a forma e o conteúdo dos textos de bula de todos os medicamentos registrados e comercializados no Brasil e unificar a regulamentação sobre o assunto; 20. Dizeres legais Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Nova redação Minha sugestão é que Bulas contenham o cabeçalho e duas partes: Cabeçalho: informações do Laboratório, além de um "zero oitocentos" para, caso seja necessário, o paciente (ou o profissional) se ligue com aquele. Para facilitar o entendimento e esclarecimento sobre a bula. Contemplada na CP Art. 5º É facultada a presença, além da logomarca da empresa detentora do registro, das logomarcas das empresas envolvidas na fabricação e importação do medicamento, desde que tal solicitação já tenha sido aprovada no registro pela Anvisa. Inclusão Art. 5º É facultada a presença, além da logomarca da empresa detentora do registro, das logomarcas das empresas envolvidas na fabricação, importação e distribuição do medicamento, desde que tal solicitação já tenha sido notificada para a Anvisa. Justificativa 1: Inclusão de todos atores da cadeia Justificativa 2: Baseado no artigo 4 da RDC 333/03 o qual não cria a obrigatoriedade da aprovação. Não incoporada Art. 5º É facultada a presença, além da logomarca da empresa detentora do registro, das logomarcas das empresas envolvidas na fabricação e importação do medicamento, desde que tal solicitação já tenha sido aprovada no registro pela Anvisa. Art. 5° É facultada a presença ... das empresas envolvidas na fabricação e importação do medicamento, ... Anexo I IV) Dizeres legais Exclusão NO DECRETO 79094/77 CONSTA APENAS MARCA. LOGOMARCA NAO FOI LOCALIZADA A SUA DEFINIÇAO SANITARIA. Não incoporada Inclusão ... na fabricação, importação e distribuição do medicamento,... E adicionar a seguinte frase: “Distribuído por:” Muitas empresas têm marcas de distribuidoras associadas as suas próprias marcas. Isto não fere as normas do Código de Defesa do Consumidor e garante um direito do fabricante. Não incoporada IV) Dizeres legais Nome e endereço da empresa titular do registro no Brasil, precedido pela informação “Registrado por” Exclusão IV) Dizeres legais Nome e endereço da empresa titular do registro no Brasil, precedido pela informação “Registrado por” (RETIRAR) Excluído IV) Dizeres legais: ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os nove dígitos iniciais. Nova redação Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessário os treze dígitos. Harmonização com a Resolução RDC nº. 333/03, em que o nome da empresa titular do registro não é precedida pela expressão “registrado por”, e está implícito no nome do titular do registro. Conforme RDC N° 333, de 19 de Novembro de 2003, item 2.1.1.12. ANEXO I I) Identificação do medicamento: (...) Informações ao paciente: (...) II) Não incoporada ANEXO 1. IV – dizeres legais ... Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, Inclusão ANEXO 1. IV – dizeres legais ... Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” ou “produzido por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Produzido por:” ; “Embalado por:”, Harmonizar com texto da RDC 333/03, que dispõe sobre a rotulagem de medicamentos. Nova Redação ANEXO I IV – dizeres legais (...) Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”, Inclusão ANEXO I IV – dizeres legais (...) Nome do fabricante, e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela informação “Fabricado por” ou “produzido por” - Para os medicamentos produzidos ou distribuídos por empresas diferentes da detentora do registro, incluir as seguintes informações, conforme o caso: “Registrado por”; “Produzido por:”; “Embalado por:”, Harmonizar com texto da RDC 333/03, que dispõe sobre a rotulagem de medicamentos. Nova Redação ANEXO I III) Informações técnicas Inclusão aos profissionais de saúde (...) 9. Reações adversas (...) Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. (...) IV) Dizeres legais (...) Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), da empresa titular do registro. E por último a disponibilização de canais de acesso de atendimento ao consumidor (SAC). Para que os pacientes e profissionais de saúde possam fazer sugestões e/ou reclamações de maneira agil. Contemplada na CP 20.1. Comentários e observações • • • Manteve-se a regra sobre logomarca disposta na RDC n° 140/03. Foi solicitada a inclusão de informações relacionadas à logomarca da empresa que distribui o medicamento, considerando toda a cadeia dos medicamentos. Porém, a bula reflete informações aprovadas no registro do medicamento, na qual apenas a cadeia de fabricação é avaliada, o que justifica a restrição de informações nas bulas das empresas que registram, incluindo aquelas que importam o medicamento, e as que fabricam e embalam o medicamento. Entende-se por logomarca apresentação de uma marca com sua representação gráfica. As logomarcas podem auxilia na identificação de informações sobre as empresas responsáveis pelo medicamento, pois são relacionadas à identidade da empresa, o que é positivo sob a perspectiva sanitária. A permissão de logomarcas já era prevista na RDC n° 140/03, que está e consonância com as normas específicas para rotulagem. Na verdade, todos os dizeres legais das bulas devem estar em consonância com os dizeres de rotulagem, quanto a forma e conteúdo. Exclui-se a exigência de se incluir a expressão “Registrado por” antes do nome e endereço da empresa titular do registro no Brasil porque verificouse que esta informação não agregará valor. • • • Não foi incorporada na norma a exigência dos treze dígitos do numero de registro do medicamento porque a mesma bula pode ser utilizada na embalagem de diferentes apresentações, o que justifica a exigência de somente os nove dígitos. Por exemplo, para um medicamento com o princípio ativo na mesma concentração que possuir apresentações com quantidade de comprimidos diferentes, cada apresentação com quantidades distintas de comprimidos recebe um número de registro com treze dígitos. Os treze dígitos se aplicam à rotulagem dos medicamentos. Foi dada nova redação a parte da norma que dispõe sobre as informações que devem conter em relação a empresa de registro, a de fabricação e a de embalagem para tornar a regra mais clara. A informação sobre o canal de comunicação com a empresa, por meio de um SAC, é uma exigência da norma, está contemplada na mesma. 20.2. Texto final consolidado na resolução PARTE III - DIZERES LEGAIS Informar a sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os 9 (nove) dígitos iniciais. Informar o nome, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia do responsável técnico da empresa titular do registro. Informar a razão social e endereço da empresa titular do registro no Brasil. Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do titular do registro. Para os medicamentos fabricados e/ou embalados por empresas diferentes da detentora do registro, informar a razão social da empresa fabricante e local de fabricação do produto, citando a cidade e o estado, precedido pela s expressões, conforme o caso: “Fabricado por:” e “Embalado por:”. Para os produtos importados, discriminar o local de fabricação do medicamento, citando a cidade, o estado e país, e incluir as seguintes expressões, conforme o caso: “Importado por:”; “Fabricado por:”; “Embalado por:”. Informar o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), de responsabilidade da empresa titular do registro. Incluir as seguintes expressões, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais”; “Uso profissional”; "Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais) Incluir as frases de restrições de venda, uso e dispensação previstas na norma específica para produtos controlados. Incluir, exceto nos textos de bulas a serem submetidos eletronicamente à Anvisa, uma das seguintes frases, conforme o caso, em negrito: “Esta bula foi aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da bula no Bulário Eletrônico) “Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da respectiva Bula Padrão no Bulário Eletrônico) Incluir símbolo da reciclagem de papel. 21. Doação de sangue Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Inclusão Este medicamento não restringe a doação de sangue. Percebi que algumas pessoas decidem não doar sangue Não porque acham que o medicamento que tomam, incorporada descredencia-os. Acho que não é bem assim. E a própria inclusão pode Servir como propaganda ou incentivo à doação.... acho ... 21.1. Comentários e observações • Foge ao escopo da resolução de bulas tratar a questão que deve ser regulamentada em norma específica, que pode dispor sobre a inclusão de informações nas bulas quanto a restrição de doação de sangue quando no uso de alguns medicamentos. 22. Fitoterápicos, dinamizados e específicos Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Inclusão dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Incluir as definições: Bulas Padrões para Fitoterápicos: bulas elaboradas como padrões para informação, cujas formas e conteúdos obedecem a esta resolução. Bulas Padrões para Específicos: bulas elaboradas como padrões para informação, cujas formas e conteúdos obedecem a esta resolução. Não apresenta. Nova Redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Inclusão dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Art 12 – As bulas dos medicamentos específicos e Não apresenta. fitoterápicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo conforme anexo I desta resolução e enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único – Após a publicação de novos textos de bula padrão, estes medicamentos deverão harmonizar seus textos de bula e enviar no formato eletrônico no prazo de até cento e oitenta (180) dias após a publicação. Nova Redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Inclusão dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Art. X – As bulas dos medicamentos dinamizados são Não apresenta. objetos de regulamentação por normas específicas. Art. Y – Os medicamentos de notificação simplificada estão dispensados da apresentação de bula e seus rótulos devem obedecer à regulamentação específica. Seria legal se o bulário pudesse ser um banco de dados Não apresenta. também dos rótulos de notificados e das bulas de dinamizados, somente para que a Anvisa tivesse todas as bulas em um só local e pudesse consultar, por exemplo, no caso de questionamento sobre rótulos de notificados. Nova Redação Os Artigo 9 e 19 também deve incluir fito...Para os Não apresenta. medicamentos genéricos, similares e fitoterápicos, o prazo máximo... Para a identificação do medicamento, fito tem algumas particularidades: não tem DCB para o princípio ativo, e sim nomenclatura botânica, e deve citar os marcadores. A norma de registro de fito regulamenta este item da bula (atualmente RDC 48/04). Poderia ficar assim: I) Identificação do medicamento: Logo após “Citar a denominação genérica...”: Para fitoterápicos seguir a norma que regulamenta o registro de fitoterápicos. Nova Redação Art. 1º (...) IV - Bulário Eletrônico da Anvisa: base de dados que contém textos de bulas ou informações contidas nos rótulos que possam, em casos especificados na legislação, substituir a bula. Inclusão Anexo I: I) Identificação do medicamento: Citar o nome comercial ou marca do medicamento. Citar a denominação genérica do(s) princípio(s) ativo(s), utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), ou ainda, Chemical Abstract Service (CAS). Inclusão Nova Redação Inclusão ANEXO I I) Identificação do medicamento: Descrever a composição qualitativa e quantitativa (indicar equivalência sal-base, se couber) do(s) princípio(s) ativo(s) e qualitativa (indicar os nomes das substâncias) dos demais componentes da formulação. Indicar a quantidade suficiente para (qsp) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente. Descrever o peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. Informar também a quantidade de acessórios dosadores se couber. Bula, modelo de rótulo e embalagem, conforme a legislação vigente. A bula deve informar a parte utilizada da planta, a composição do medicamento, indicando a relação real, em peso ou volume, da matéria prima vegetal usada e a correspondência em marcadores e/ ou princípios ativos, quando conhecidos. Não apresenta. Nova Redação Nova Redação Não apresenta. Inclusão Descrição do derivado desde que figure logo após ou abaixo da nomenclatura botânica (facultativo). Não apresenta. Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Exclusão Exclusão deste artigo. A proposta de regulamento apresentada pela Consulta Nova Redação Pública nº 01/09 dispõe que tanto a Portaria SVS/MS nº 110/97, quanto a Resolução RDC 140/03, que são normas atualmente aplicadas para todas as categorias de medicamentos, seriam revogadas.O artigo 12º da referida proposta estabelece, no entanto, que “As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas.” Uma vez que os regulamentos existentes atualmente para elaboração de bulas de específicos e fitoterápicos (RDC 94 e 95/08, respectivamente) contemplam apenas uma pequena parcela de produtos destas classes, os demais estariam órfãos de regulamentação para fins de elaboração de texto de bula. Assim, como seria possível elaborar uma bula para medicamentos à base de vitaminas e minerais? Ou uma bula de medicamento fitoterápico à base de Mikania glomerata? Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. Nova redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Dúvida dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Não apresenta. Comentário Mudar para: Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico, exceto quando houver referência às plantas medicinais. Os nomes populares das plantas medicinais variam muito Nova de região para região. Por essa razão, costumamos usar Redação o nome científico para especificar uma planta, sendo esta a melhor maneira de garantir que ela será identificada em qualquer região, não importando o seu nome popular. Como padronização, os nomes científicos das plantas devem seguir as normas do Código Internacional de Nomenclatura Botânica, que determina, entre outras regras, que sua grafia obedeça ao modelo de nomenclatura binominal. Utilizada em todo mundo, independente da língua nativa, o Binômio é constituído de um nome genérico iniciado com letra maiúscula definindo um gênero da planta e o nome da espécie com letra minúscula, sendo sempre que possível seguidos pelo autor ou autores da descrição (os nomes de autores podem ser abreviados). Os nomes utilizados são em latim, ou numa versão latinizada da palavra ou palavras que se pretende utilizar. O nome genérico e o epíteto específico devem sempre ser escritos em tipo itálico, ou na sua indisponibilidade ser sublinhados. Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos, de notificação simplificada e similares únicos de mercado são objeto de regulamentação por normas específicas. Questionamento: É bom salientar que alguns desses medicamentos ainda não tem regulamentação específica. Como ficaria a situação das suas bulas, já que essa prosposta de Resolução revoga a Portaria 110/97 e a RDC 140/03 Nova Redação A CP está monopolizando as bulas só para médicos e pacientes! E os dentistas, veterinários, pessoal de Enfermagem e o restante das categorias de saúde não serão levados em consideração? Os acupunturistas nãomédicos, os fito-homeopatas não-médicos como ficam diante dessas “mudanças” que não abrangem os princípios, metodologias, técnicas, terapêuticas e afins às medicinas alquímico-vitalistas que ensinam, praticam e prescrevem com base em outros paradigmas? Porque as bulas de todos os remédios não constam, até hoje, mudanças, não são completas, só admitem paradigmas afins à Farmacologia alopática-médicacientífica e o mais grave: omite-se, negligencia-se e agese com imperícia a ausência em todas as bulas dos efeitos colaterais e adversos, as indicações e contraindicações, as interações medicamentosas, a validade real dos medicamentos não convencionais como os homeopáticos (que agem através da Energia Vital, da essência energética das substâncias), os florais (que agem através da espiritualidade-sentimentos das flores), os nutro-fitoterapêuticos afins à Acupuntura-MTC (Medicina Tradicional Chinesa), que junto com a Alopatia, a medicina dos contrários, formam uma trilogia que se choca entre si, se antagoniza, se anula, agrava entre si sintomas e o curso das doenças. Sem contribuição Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Nova dinamizados, específicos e de notificação simplificada são redação objeto de regulamentação por normas específicas. Reestruturar como segue: Art. 12 As bulas dos Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando de notificação simplificada são objeto de regulamentação interpretações equivocadas. por normas específicas, e, portanto, não é obrigatória sua adequação quanto à forma e ao conteúdo segundo os critérios desta resolução. §1.º As bulas destes medicamentos, independentemente de estarem ou não adequadas, deverão ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. §2.º Deverá constar na bula dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada, nos “Dizeres legais”, a data de envio para a ANVISA. Nova Redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, Inclusão dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Inclusão do procedimento de envio das bulas dos Não apresenta. medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada, de forma que possam ser incluídas no Bulário Eletrônico da ANVISA. Inclusão da data de envio da bula para a ANVISA, em equivalência à data de harmonização de similares e genéricos. Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas, e, portanto, não é obrigatória sua adequação quanto à forma e ao conteúdo segundo os critérios desta resolução. §1.º As bulas destes medicamentos, independentemente de estarem ou não adequadas, deverão ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. §2.º Deverá constar na bula dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada, nos “Dizeres legais”, a data de envio para a ANVISA. Nova Redação Art. 12 ...específicos e de notificação simplificada... Retirá-lo.Ou modificar sua redação. Inclusão Porque os medicamentos específicos e os alopáticos de notificação simplificada (já que há notificação também para dinamizados) têm em si as mesmas características farmacológicas que os medicamentos novos, similares e genéricos, permitindo a adoção do mesmo padrão de bula. Talvez a única exceção para específicos seja a categoria de SPGV, podendo, então, esta ser indicada no artigo. Nova Redação ANEXO B Do agrupamento das Exclusão bulas Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. 8) No artigo 12, excluir daquelas que serão objeto de regulamentação por normas específicas, as bulas os medicamentos fitoterápicos e notificados. Incluir texto que estabeleça que as bulas de medicamentos fitoterápicos e de notificação simplificada seguirão as exigências do regulamento proposto, definindo critérios específicos para os mesmos, conforme constante na Consulta Pública n.º 40, de 12 de agosto de 2008. Porque: a) Os medicamentos fitoterápicos e de notificação também possuem contraindicações, reações adversas, risco de intoxicação e cuidados de conservação. Alguns fitoterápicos inclusive são de venda sob prescrição médica, devido aos seus riscos, como a Gingko Biloba e Kava-Kava. Ademais, a Norma atual de bulas, a RDC 140 já contempla as bulas desses medicamentos nas suas exigências. b) A Consulta Pública n.º 40, de 12 de agosto de 2008 que estabelece a proposta de regulamentação de bulas de medicamentos fitoterápicos não contempla exigências propostas pela CP 01/09 que são importantes para a informação do paciente sobre medicamentos, tais como: a. Não estabelece padrão de texto quanto a forma, tamanho de letra e espaçamento entre as linhas b. Não estabelece bulas separadas para o paciente e para o profissional de saúde. As informações tanto para um quanto para outro vão ficar numa mesma bula. c. Disponibiliza bulas padronizadas para apenas 13 (treze) fármacos vegetais, não definindo critérios de bulas para os demais; d. Não define o período de comercialização das bulas, a partir da publicação da Norma ou partir das alterações das bulas padrão e. Nas bulas padrão, não há informações propostas na Audiência Pública sobre a CP 01/09 e descritas nos itens 01, 03, 04, 05 e 07 deste documento. Nova Redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Exclusão Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos e dinamizados são objeto de regulamentação por normas específicas. Nova Redação Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Exclusão ANEXO B Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Sugerimos a retirada da categoria de específicos, pois hoje eles seguem as regras da portaria 110, que será revogada com essa nova RDC, e consequentemente seguirá a nova RDC de bulas, salvo se a Anvisa publicar na mesma data norma que defina as regras para as bulas dessa categoria. Também sugerimos retirar a categoria de notificação simplificada, pois conforme RDC 199/06, Art. 8°, estes estão dispensados da apresentação de bula. Sugerimos que a categoria de produtos específicos seja retirado deste artigo uma vez que, as bulas para esta categoria de produtos são confeccionadas tendo como base a Portaria 110, objeto de revogação por este regulamento, salvo se será publicado concomitantemente com esse regulamento novo guia para submissão de bulas para essa categoria de produtos. 22.1. Comentários e observações Nova Redação • • • Foi o excluído o artigo que previa a regulamentação de bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados, visando atingir uma coerência na regulamentação das bulas de medicamentos. A resolução de bulas passou a tratar de todos os medicamentos registrados e notificados, que são aqueles fabricados industrialmente. E, as normas conflitantes, ou parte delas, serão revogadas coma publicação da resolução de bulas. Foi definido um conceito único para Bulas Padrão: bulas definidas como padrão de informação para harmonização das bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos, genéricos e similares, cujos textos são publicados no Bulário Eletrônico. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, as Bulas Padrão são elaboradas pela Anvisa. Para os medicamentos genéricos e similares, as Bulas Padrão são as bulas dos medicamentos eleitos como medicamentos de referência. As Bulas Padrão destes medicamentos, ou as bulas dos dinamizados, específicos ou fitoterápicos sem Bulas Padrão serão publicadas no Bulário. Os medicamentos dinamizados, passíveis de registro ou de notificação devem seguir as regras estabelecidas pela resolução com base na terapêutica homeopática, antroposófica ou homotoxicológica. 22.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] VII - Bula Padrão: bula definida como padrão de informação para harmonização das bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos, genéricos e similares, cujos textos são publicados no Bulário Eletrônico. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, a Bula Padrão é elaborada pela Anvisa. Para os medicamentos genéricos e similares, a Bula Padrão é a bula do medicamento eleito como medicamento de referência; [...] Seção II Das Bulas dos Medicamentos Específicos Art. 13. Os medicamentos específicos devem ser harmonizados com a sua respectiva Bula Padrão e os campos: I - sinalizados com XXX na Bula Padrão e as informações relacionadas ao modo de usar devem ser preenchidas pela empresa de acordo com as características do produto aprovadas no registro; II - sublinhados na Bula Padrão não devem constar das bulas finais disponibilizadas nos medicamentos comercializados. Art. 14. Para os medicamentos específicos que não possuem Bula Padrão publicada no Bulário Eletrônico, suas bulas devem ser elaboradas pelas empresas para cada produto obedecendo ao disposto nesta resolução, quanto à forma e conteúdo. Seção III Das Bulas dos Medicamentos Dinamizados Art. 15. As bulas dos medicamentos dinamizados devem ser elaboradas pelas empresas para cada produto obedecendo ao disposto nesta resolução, quanto à forma e conteúdo. Parágrafo único. Os medicamentos dinamizados de notificação simplificada devem conter Folheto de Orientação ao Consumidor, o qual deve apresentar os itens relativos às partes Identificação do Medicamento, Informações ao Paciente e Dizeres Legais, previstos no Anexo I desta resolução, com exceção do item “1. Para quê este medicamento é indicado?”, e da parte III – Informações Técnicas aos Profissionais de Saúde, conforme disposto em resolução específica. Seção IV Das Bulas dos Medicamentos Fitoterápicos Art. 16. Os medicamentos fitoterápicos devem ser harmonizados com a sua respectiva Bula Padrão e os campos: I - sinalizados com XXX na Bula Padrão devem ser preenchidas pela empresa de acordo com as características do produto aprovadas no registro; II - sublinhados na Bula Padrão não devem constar das bulas finais disponibilizadas nos medicamentos comercializados. Art. 17. As bulas dos medicamentos fitoterápicos que ainda não tiveram bulas padronizadas, devem ser elaboradas pelas empresas para cada produto, obedecendo ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo. 23. Forma e conteúdo da bula Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Uso da letra verdana Comentário Não apresenta É interessante quando se trata da tipografia das bulas usar como modelo uma fonte não-serifada, pois permite uma leitura mais rápida e fácil devido ao aumento dos espaços em branco entre as letras. Nova Redação Art.6º [...] Parágrafo único - Devido à necessidade de maior segurança na utilização dos medicamentos, as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo devem ter bulas separadas. Nova redação Art.6º [...] Parágrafo único - Devem ter bulas separadas as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo, devido à necessidade de maior segurança na utilização dos medicamentos. Nessa ordem proposta se enfatiza o objetivo do parágrafo, que é o de separar as bulas de medicamentos de liberação modificada ou de administração específica. A justificativa não deve ser o objetivo do parágrafo, já que é uma norma regulatória. Nova Redação Retirar o uso de cores para diferenciação ou impedir o uso de cores vermelha ou verde. Pois pessoas que tenham daltonismo terão dificuldades de acesso a essa informação. Excluído Acho que primeiro deveria vir a indicação do medicamento (para que serve?) e depois como ele funciona (vide exemplo EPAR da EMEA). Não apresenta. Incluído Nova redação Acho que o primeiro item deve ser a indicação do medicamento. Não apresenta. Nova Redação Comentário Agora quanto as bulas, acredito que muito importante que houvese espaço resumido porém claro e esclarecedor sobre o medicamento. Porque, por exemplo: de que adianta uma bula com 5 páginas, mais ou 0,8 m², se ninguém entende de tão técnica que é. Contemplada na CP Comentário Sou a favor, das mudanças nas bulas dos remedios, principalmente porque as informaçoes são muito tecnicas. Gostaria de ve-las mais simples e transparentes. Não apresenta. Contemplada na CP Exclusão O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito ou ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. [...] O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito ou ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, as perguntas devem estar em Verdana 8. Ordem das perguntas “Como este medicamento Nova funciona?” e “Este medicamento é indicado para quê?” redação Ordem do item “Indicações”, sugiro que seja o primeiro subitem do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. 1. Como este medicamento funciona? Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população (...) II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível(...) Não apresenta. Inclusão Por se tratar de um documento [bula] que relata a respeito de uma droga (fármaco), seu conteúdo deveria ser dividido em um verso contendo informações para o paciente e no outro verso informações técnicas. Não apresenta. Não incorporada II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. ANEXO B Estabelece regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.(...) Comentário As informações ao paciente deveriam estar em uma linguagem de fácil entendimento para os mesmos e bem sucintas. Gostaria de manifestar minha insatisfação com relação ao tamanho da fonte em que são escritas as informações ao paciente. Contemplada na CP Comentário A bula realmente deve ser feita uma para os leigos e outra para os profissionais da saúde, de forma resumida e de fácil entendimento. Pois a maioria das reclamações ouvidas estão relacionadas com a dificuldade de entendimento das informações contidas na bula. Como a maioria dos brasileiros (as) temos uma certa limitação da visão, isso torna difícil ler as informações ao paciente coisa tão importante e necessária, a letra é muito pequena. O paciente necessita sabr pra que que serve o medicamento, se faz mal ao ser ingerido com álcool, com determinados alimentos ou com outros medicamentos, já o profissional da saúde deseja saber a farmacodinâmica, a farmacocinética, termos técnicos que nós, profissionais da saúde, temos condições de entender e repassar aos pacientes de forma mais clara. II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Inclusão As bulas deveriam ter uma formatação de fonte tamanho 12 no mínimo. Facilitariam a leitura. Não incorporada II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) ANEXO B Estabelece regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. (...) Inclusão Além do termo técnico, deveria conter sinônimo de compreensão e entendimento popular. Para ter uma linguagem de fácil compreensão. Contemplada na CP Comentário No meu modo de ver ambas a partes seriam atendidas e Não incorporada diminuiria a auto medicação pois a paciente compra o medicamento, lêe a bula e o toma sem a avaliação de um profissional. II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. ANEXO B Estabelece regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. Comentário Na minha opnião os medicamentos deveriam vir com duas bulas, uma para o paciente que deveriam conter nome do medicamento, substancia ativa, classe terapêutica, posologia, reações adversas (somente as reações mais comuns de acontecer) e contra indicações. A outra bula seria destinada aos profissionais da saúde na qual poderiam conter informações mais tecnicas tais como, modo de ação, interações medicamentosas uma relação por completo das reações adversas entre outas coisas destinadas aos profissionais. Definição de tamanho mínimo para a letra, tipo de fonte e espaçamento entre parágrafos. Distinção entre bulas destinadas aos profissionais de saúde e bulas para pacientes – com linguagem não técnica. No caso das bulas para pacientes, os dados devem continuar estruturados no formato de perguntas e respostas. Não apresenta. Comentário Comentário Contemplada na CP Contemplada na CP Para melhorar a visibilidade e facilitar a leitura dos textos Contemplada na das bulas. CP Contemplada na CP II) Informações ao paciente: (...) Evitar a repetição de informações ao longo do texto. (...) Comentário Bulas mais objetivas, evitando a repetição de informações. Não apresenta. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário NÃO SÃO OBJETIVAS E AS LETRAS NEM SE FALA Não apresenta. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Gostei do que soube sobre o bulário eletrônico e também sobre uma linguagem mais "povão" (simples, corrente, não técnica) e em letras que se possa ler.Tudo principalmente nas bulas de medicamentos que geram efeitos colaterais e contra-indicações. Não apresenta. Contemplada na CP Não apresenta. Comentário Quando um laboratório produzir mais de um tipo de medicamento da mesma linha, que seja emitida uma bula específica para cada um. Para evitar confusão dos usuários. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Inclusão Padronizar para tamanho de letra arial 12. Facilitar a leitura das bulas. Não incorporada II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Linguagem menos técnica na parte do paciente. Para facilita o entendimento. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Letras maiores e linguagem menos técinica. Melhorar a compreensão. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Linguagem mais popular e letras maiores. Melhorar a compreensão. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Aumentar letras e usar termos fáceis de entender por leigos. Melhorar entendimento. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Não apresenta. Comentário As únicas alterções que concordo e ampliar o tamanho das letras nas parte da Bula que se diz respeito aos EFEITOS COLATERAIS E TIPO DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO. Que os medicamentos com apresentações diferentes (comprimidos, cápsulas, suspensão oral e gramagens) tenham bula especifica. Não apresenta. Nova Redação Porque por já ter trabalhado como balconista sei que muitos clientes chegam as drogarias com as bulas na mão e quando questionados qual a dosagem, não sabem responder e acabam comprando o mais fraco ou o mais forte. Contemplada na CP Comentário II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Comentário Aumentar o tamanho das letras das bulas de remédio. Para melhor entendimento. Nova Redação II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) ANEXO B Estabelece regras de elaboração, publicação, atualização e harmonização das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. Comentário Mais objetividade e clareza nas explicações, sem pecar na qualidade da informação. Porque há parágrafos desnecessários que repetem coisas já esclarecidas. Contemplada na CP Comentário Pois após lê-los, quando consegue, o paciente fica tão sugestionado negativamente que passa a ter todos os sintomas e abandona o medicamento. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Comentário Letras maiores, maior didatismo, deixando os itens mais complexos das pesquisas e efeitos colaterais para a classe médica. Por isso duas bulas deveriam ser anexas ao produto - uma para o paciente e outra para o médico. Ou - quem sabe?separá-las numa só. Com letras possíveis de ler, pois também os médicos não suportam aquelas "letrinhas". Acho que as letras das bulas deveriam vir em tamanho maiores. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário SOu a favor da nova regra sobre a bula de medicamentos ser mais objetiva. Porque é uma dificuldade pra se conseguir informacoes dos medicamentos como fórmulas, efeitos colaterais, modo de usar... por isso, creio eu, algumas pessoas tomam o remédio sem ler a bula. Dá muito trabalho decifrar as letras. Para melhor entendimento. II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário Para melhor entendimento do paciente. Contemplada na CP I) Identificação do medicamento: Inclusão Para melhor visualização. Não incorporada II) Informações ao paciente: 2. Este medicamento é indicado para quê? (...) 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? (...) 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Comentário Para informar o paciente. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível,(...) Comentário Acho que por se tratar de medicação tem ser uma linguagem fácil e objetiva para entendimento de todos, e não só do profissional de saúde. A letra também é muito pequena, dificuldade para os idosos a leitura. Por isso gostei muito das novas normas para bula. Letra de forma na fonte 12 e texto arial Nome do Medicamento (Comercial), Referência para Genérico. Indicação, efeitos colaterais, reações adversas, interação com alcool, leite ou outras substancias e medicamentos modo de usar, quantidade de dias a ser usado ( para antibioticos e antiinflamatorios) superdosagem ACREDITO QUE A GRANDE DIFICULDADE QUE EXISTEM NAS BULAS DE MEDICAMENTOS, SÃO AS LINGUAGENS TÉCNICAS. Contemplada na CP Não apresenta. Comentário A BULA DEVE SER MAIS SIMPLIFICADA E SUSCINTA E CLARA PARA O PACIENTE, POIS É PARA ELE QUE A BULA É ENDEREÇADA, NÃO PARA O CIENTISTA QUE DESCOBRIU E TESTOU A DROGA. Para que o paciente tenha mais enteresse em ler as bulas e não fiquem so confiando na orientação de balconistas. As bulas realmente precisam de ser mudadas. Contemplada na CP Contemplada na CP II) Informações ao paciente: O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Anexo I (...) II) Informações ao paciente: (...) Comentário E tambem acabar com as reptições que tem quase todas Para melhor entendimento. as bulas. Contemplada na CP Exclusão É importante somente manter a composição do remédio na bula como forma técnica, mantendo o essencial: Composição do medicamento Contra-indicação Informações ao paciente -armazenamento -prazo de validade -gravidez e lactação -interrupção do tratamento -reações adversas Indicações Posologia Superdosagem Gravidez e lactação Pacientes idosos SAC Porque o restante é só balela (áreas técnicas). Contemplada na CP ANEXO B III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Não apresenta. Comentário Estou totalmente de acordo com a mudança das bulas dos remédios, colocando somente as informações necessárias ao usuário. Porque facilita a compreessão das informações pelos pacientes. Contemplada na CP Comentário Finalmente a anvisa acordou para o consumidor. Pois, só com uma lupa para ler as maravilhosas bulas dos medicamentos. Contemplada na CP Comentário A minha dificuldade é quanto ao tamanho da letra, as letras das bulas poderiam ser maiores, enxergáveis. Porque tenho 46 anos e uso óculos, imagino, pessoas idosas que enxergam pouco, ou ainda, quem não tem condições financeiras de comprar um óculos de grau. Contemplada na CP Comentário II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) Comentário O TEXTO ATUAL DAS BULAS SÃO ESCRITOS EM CARACTERES NÃO ACESSÍVEIS AOS DEFICIENTES VISUAIS. Muito boa a proposta de uma revisão das bulas dos medicamentos. Letras maiores e negrito , perguntas frequêntes para tirar dúvidas, nome de outros medicamentos que não podem ser utilizados juntos(interações ),e abordar tudo de maneira mais simples possível Contemplada na CP Pois os conceitos técnicos apresentados nas bulas são Contemplada na de pouca utilidade para os pacientes leigos , que CP buscam outras informações mais simples( muitas vezes não esclarecidas pelos profissionais que despensam ou indicam a medicação) e objetivas nas bulas como posologia , modo de utilizar, etc, para que qualquer pessoa que pegar uma bula consiga ler e entender sem ficar perdida e apavorada, como acontece quando leem as reações adversas, o psicologico ja afeta 10 min depois que tomam , começam a sentir tudo.São muitas informações desnecessárias e repetitivas que podem ser cortadas das bulas para os pacientes.. II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, (...) Comentário II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Exclusão Infelizmente faço uso de remédios constante e é muito difícil de ler pois as letras sáo pequenas e muita informação que é desnecessária. Muito oportuna a idéia de instituir uma "nova bula" para os medicamentos onde, uma pessoa com formação básica, possa por direito como consumidor, ler e entender sobre o produto que está ingerindo, sua indicação e seus efeitos colaterais. Não se deve aumentar o tamanho da fonte. ANEXO B Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas.(...) § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, (...) Exclusão Contra a bula para o profissional de saúde. Comentário 1ª - Deve conter informações técnicas, pois muitos pacientes vão ao profissional com ela em mãos. Tendo a bula ao alcance, o profissional pode esclarecer-se e esclarecer ao paciente o que for desejado. 2ª - Deve conter, em letras um pouco maiores (12 ou 14), informações do nome do medicamento, do princípio ativo, da posologia, de contraindicações e demais informações ao paciente, e que estas, como deve ser, coincidam, dentro dos limites, com a indicação do profissional. A bula deverá ser redigida em duas partes: o anverso Para melhor entendimento para ambos (médico e para os pacientes (leigos) o verso para os profissionais paciente). (médicos). Não incorporada A linguagem para o paciente deverá ser sucinta, básica e utilizar expressões fáceis do cotidiano.Poderá conter instruções claras para imediata providência em caso de efeitos colaterais. Exemplo.: se sentir dor forte na barriga, beber bastante leite (em vez de: ao sentir dores abdominais, ingerir leite em abundância). Contemplada na CP Comentário Inclusão Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional (...) II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível (...) Inclusão Comentário Não apresenta. Contemplada na CP As informações claras e bem compreendidas, evitarão sofrimentos e internamentos por intoxicação. Contemplada na CP Porque maior será o tamanho da bula, aumentando o valor, mesmo que não seja muito, com certeza não terá o mesmo custo (e não tenho dúvida de que esse aumento será repassado para o preço final do medicamento); Ao adquirirmos um medicamento, iremos ao médico para que eles leiam a bula que lhes destinam? Não incorporada Para ser bem entendida. Não incorporada Não incorporada Não incorporada Art.6º. Para uma maior racionalização da informação, numa mesma bula devem constar apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. ANEXO I 2. Este medicamento é indicado para quê? 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? 5. Como devo usar este medicamento? 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? 7. O que devo fazer quando eu esquecer de usar o medicamento? 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Exclusão Art.6º. Para uma maior racionalização da informação, numa mesma bula devem constar apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. Exclusão ANEXO I II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento de 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Art 18 §1° Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento entre linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Nova redação Nova redação Exclusão deste artigo. Não concordamos, uma vez que é possível disponibilizar, de forma clara, informações a respeito de apresentações em formas farmacêuticas e vias de administração diferentes. Manter as frases e a ordem das mesmas, conforme RDC Qual seria o motivo da modificação das perguntas 140/03 padrão nas Informações ao Paciente, em relação à RDC 2.Indicações do medicamento ou Por que este 140/03? Uma vez que as resoluções RDC 94 e 95/08 se medicamento foi indicado? basearam na RDC 140/03 e foram recém publicadas, 3.Riscos do medicamento ou Quando não devo usar não haveria uma harmonização das bulas dos este medicamento? medicamentos de forma geral. 4.Modo de uso ou Como devo usar este medicamento? 5.Reações adversas ou Quais os males que este medicamento pode causar? 6.Conduta em caso de superdose ou O que fazer se alguém usar uma grande quantidade deste medicamento de uma só vez? 7.Cuidados de conservação e uso ou Onde e como devo guardar este medicamento? Exclusão deste item. Muitas empresas detêm registros de medicamentos que contém mesmo princípio ativo, porém em diferentes formas farmacêuticas (cápsulas, suspensões orais,soluções injetáveis), cuja a bula contemple em sua totalidade as informações bem como as instruções de uso necessárias e abrangentes para todas as formas farmacêuticas Elaborando as bulas apenas para as mesmas formas farmacêuticas básicas, gera uma enorme quantidade de diferentes tipos de bulas nas empresas para o mesmo medicamento, falta de otimização dos recursos, tempo, e economia, mesmo porque as informações (indicação, contra-indicação, modo de uso) seriam as mesmas, causando repetição de informação em todas as bulas, exceto pela apresentação, forma farmacêutica e via de administração Nova redação em ambos os casos: Existem dois parágrafos na CP que se contradizem na Utilizar a fonte verdana com maior dimensão possível – determinação da forma do texto, o primeiro determina com no mínimo 8 pontos e espaçamento simples, espaçamento de 1,5 e o segundo espaçamento de múltiplo de 1,2. evitando o uso de itálicos e/ou negritos os quais Acredito que mesmo separando os dois tipos de bulas desfavorecem a legibilidade do texto (pacientes e profissionais da saúde) as informações ainda continuarão extensas, de maneira que o espaçamento prejudicaria na extensão e até na dobra da bula. Não incorporada Nova Redação Não incorporada Nova Redação Não apresenta. Comentário Disponibilidade para convocação para reunião reverente ao assunto. E apresentação do projeto que fez referente ao tema. Não apresenta. Incluído Não apresenta. Comentário Não apresenta. Incluído Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, Exclusão 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra Verdana e ser impresso com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Apresentou uma dissertação envolvendo o assunto, em que avaliou: compreensão da bula entre Portaria 110 e RDC 140 (o que melhor e o que piorou de um ano para o outro); visibilidade, legibilidade e uma pesquisa qualitativa com a opinião sobre as bulas. Em anexo (no email) segue algumas sugestões para auxílio na construção da RDC dada pela mesma. Ela está a disposição para qualquer auxílio ou esclarecimento que seja necessário. Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra de tamanho mínimo 1,5 mm e ser impresso com cores escuras em papel com nível de transparência que não interfira na leitura do texto na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Entendemos a preocupação com relação à transparência e visualização do conteúdo. Porém é extremamente importante a adequação da gramatura a todas as linhas de embalagem já existentes (acondicionamento na embalagem secundária). Além disso, qualquer gramatura acima de 50g/m2 torna inviável o processo de embalagem. Apesar desta gramatura não garantir 100% de opacidade, ela evita a vizualização do texto no verso. Existem ainda os problemas técnicos de colocação do blister alu/alu ou blister pvc/alu dentro do cartucho em função da resistência de dobra em decorrência do aumento da gramatura (aumento da gramatura implica no aumento da resistência). Além disso, temos um aumento significativo no custo de tais materiais, além do impacto no meio ambiente. A relação volume x custo para gramaturas superiores a 50 g/m2 não é economicamente viável para a indústria como um todo. Nova Redação Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, Exclusão 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra Verdana e ser impresso com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra de tamanho mínimo 1,5 mm e ser impresso com cores escuras em papel com nível de transparência que não interfira na leitura do texto na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Comentário: Para grandes massas de texto existem alternativas de melhor legibilidade; a Fonte Verdana somente ocupa mais espaço físico sem contudo melhorar a legibilidade, além de tornar a leitura monótona o que causa a dispersão do leitor. A padronização da tipologia neste regulamento ocasionará o aumento do dimensional da bula, aumentando a bula aumenta a dimensão do cartucho, neste caso o comprimento da bula pode exceder ao comprimento máximo de corte da bobina que as gráficas têm condições de fazer, limitação intrínseca do maquinário. (vide apresentações em anexo) O tamanho da fonte estabelecida na RDC 140/03 pela ANVISA já solucionava o problema da Portaria 110/97. Não incorporada Art.6º. Para uma maior racionalização da informação, numa mesma bula devem constar apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. Parágrafo único - Devido à necessidade de maior segurança na utilização dos medicamentos, as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo devem ter bulas separadas. Exclusão II) Informações ao paciente: Exclusão As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. As seguintes informações devem estar dispostas, seguindo a ordem estabelecida, no texto de bula para o paciente: Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, Inclusão 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra Verdana e ser impresso com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Art.6º. A empresa fará constar numa mesma bula dependendo do risco sanitário envolvido, apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. Excluiu o paragrafo único II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, última edição do CID, ao referir sinais, sintomas e doenças. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte de tamanho mínimo de 1,5 mm para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito ou e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. As seguintes informações devem estar dispostas, seguindo a ordem estabelecida, no texto de bula para o paciente: Incluir o tamanho da letra no artigo como segue: Art. 3º Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra Verdana, tamanho 12, e ser impresso com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Justificativa: A bula única seria mais racional não só porque mostraria ao médico as possibilidades de apresentação do medicamento em outra formas farmacêuticas, como também evitaria qualquer tipo de confusão na distribuição dessas bulas pelas diferentes embalagens e diferentes formas farmacêuticas. Julgamos que em alguns casos específicos a empresa opte por fazer essa diferenciação prevenindo um risco sanitário. Dessa forma propomos que essa avaliação de segurança seja feita pela empresa, cabendo a ela, após essa avaliação, manter ou não uma bula única. Justificativa 1: Para grandes massas de texto existem alternativas de melhor legibilidade; a Fonte Verdana somente ocupa mais espaço físico sem contudo melhorar a legibilidade, além de tornar a leitura monótona o que causa a dispersão do leitor. A padronização da tipologia neste regulamento ocasionará o aumento do dimensional da bula, aumentando a bula aumenta a dimensão do cartucho, neste caso o comprimento da bula pode exceder ao comprimento máximo de corte da bobina que as gráficas têm condições de fazer, limitação intrínseca do maquinário. (vide apresentações em anexo) O tamanho da fonte estabelecida na RDC 140/03 pela ANVISA já solucionava o problema da Portaria 110/97. Justificativa 2: Deixar como opcional todas as formas de se destacar as perguntas da bula, da mesma maneira dos itens da bula para o profissional de saúde. Incluído Incluído Porque considerando o já citado artigo 6º, inciso III do Não incorporada Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como tendo em conta que as informações contidas nas bulas, na forma como hoje se apresentam, são muitas e poucos a entendem ou conseguem visualizar a escrita, o artigo 3º da Resolução poderia contemplar, conforme a sugestão que ora se propõe, como tamanho da letra 12. Art. 18 (...) Inclusão Anexo I II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Exclusão Art. 18, parágrafo 1º traz que a distância entre linhas deverá ser de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Anexo I, item II Informações ao paciente traz que o espaçamento entre linhas deverá ser de 1,5. Exclusão ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Art. 18 (...) §8.º É facultado à empresa detentora do registro disponibilizar no mercado a bula para o paciente e a bula para o profissional de saúde individualizadas em documentos separados ou reunidas em documento único. Neste segundo caso, a bula para o paciente deve ser impressa no anverso e a bula para o profissional de saúde no verso. Anexo I II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 (retirar este ultimo) (ou 1,2 ?) para favorecer a legibilidade do texto de bula. Inclusão que prevê a possibilidade da empresa imprimir as duas bulas em um mesmo documento, e, neste caso, devem ser normatizados os critérios mínimos. Não incorporada O § 1 do art. 18 refere-se a espaçamento 1,2; O Anexo I a espaçamento 1,5. Sugerimos adotar um dos dois para harmonizar o texto da norma. Nova Redação Seguir o padrão de 1,2 para todo o texto da bula. Pois com espaçamento maior os dimensionais das bulas ficarão muito maiores e alguns cartuchos não comportarão os novos tamanhos de bulas. Nova Redação LETRAS MAIORES NA CONFECÇÃO DAS BULAS. PORQUE MUITAS VEZES É IMPOSSÍVEL LER A BULA. Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Inclusão Contemplada na CP Importante a iniciativa em relaçao as bulas principalemnte no que diz tamanho de letras e informações claras e objetivas. O que se deve colocar já de inicio na bula para os leigos é: - Para que serve o medicamento/indicação - Contra-indicação/Advertencia - Posologia - E depois as demais especificações. Para facilitar a localização das informações na bula. Nova Redação ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação,(...) § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, (...). Comentário Comentário ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Quanto à padronização de fonte, tamanho da letra e espaçamento sou de pleno acordo. Para facilitar a leitura e entendimento. Contemplada na CP As informações úteis e indispensáveis aos pacientes devem ser discriminadas em um tópico à parte, em forma de perguntas e respostas. Recentemente saiu na tv que o profissional de saúde terá a bula on line e na caixa terá somente a bula do paciente, Acho q não e correto. Pois acredito que esta seja a forma mais didática de visualização. Contemplada na CP Pq nen todos sabem ler e escrever e entender o conteúdo das bulas, etc, o q contradiz tb a consulta pública. Não incorporada Quanto as letras, seria interessante a padronização de tamanho e tipo de letra. Para facilitar a leitura das bulas. Contemplada na CP Comentário ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. (...) ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Anexo I: Nova redação 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? ANEXO B Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. Não apresenta. O conteúdo na minha opinião deve ser mais reduzido e os fabricantes dos medicamentos devem utilizar termos mais simples. Possibilitando assim uma melhor compreensão por parte Contemplada na de quem vai fazer o uso do medicamento. CP Outro fator agravante é o tamanho da letra que na maioria das vezes é bastante minúscula. Isso dificulta a visibilidade do que está escrito na bula. Nova Redação Anexo I: O item 6 do Anexo I pode gerar uma série de dúvidas, pois o paciente pode interpretar a pergunta “por quanto tempo posso usar o medicamento” como sendo o tempo de duração do tratamento. Propomos a alteração da frase para que fique claro que apenas o item 5 conterá a informação da duração do tratamento (posologia) e que no item 6 conterá a informação de qual a estabilidade do medicamento após aberto ou reconstituído. Incluído 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento após aberto? Exclusão Na minha opinião os medicamentos não tem necessidade de serem acompanhados por dois tipos diferentes de bulas. Comentário Enviou bulas de medicamento, elaboradas para os pacientes do HUB sob coorenação do professor responsavel pela disciplina - Dr. Hervaldo Porque acho que é suficiente que a bula que Não incorporada acompanha o medicamento seja adequada ao paciente que está adquirindo o produto, já que a informação técnica, destinada ao médico pode ser fornecida a ela por outras vias : pela internet, pelos bulários que existem normalmente nas farmácias, ou mesmo entregues pelos propagandistas dos laboratórios junto com as amostras ou com os folhetos explicativos. Não apresenta. Incluído Inclusão Art. 18 A(...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Entendemos que a fonte Verdana 8 pontos é Art. 18 A(...) inadequada propondo alteração para 10, mantendo § 1º A bula para o paciente estará disponível nos espaçamento 1,2, visando melhorar a visibilidade. medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 10 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Nova Redação ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Inclusão ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 10 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Entendemos que a fonte Verdana 8 pontos é inadequada propondo alteração para 10, para uma melhor visibilidade. Nova Redação ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. Inclusão ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) A utilização de texto sublinhado e itálico apenas deve ser realizada na identificação de nome científico A proposição é genérica. Entende-se que para maior objetividade, deve ser restrito o uso de texto sublinhado e itálico, indicando-se , especificamente, para quais situações cabe o seu uso, por ex: itálico para identificação de nome científico. Nova Redação No Anexo I é disponibilizada perguntas e respostas: 1. Como este medicamento funciona? Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. Inclusão No Anexo I é disponibilizada perguntas e respostas: Uso de cores distintas para perguntas e respostas 1. Como este medicamento funciona? mantendo a fonte Verdana no tamanho 9; esse detalhe Descrever as ações farmacológicas em linguagem reflete a preocupação com a qualidade da informação. acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. Não incorporada ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 6 pontos – e espaçamento simples, ou maior, para favorecer a legibilidade do texto de bula.(...) ANEXO B Do agrupamento das bulas Art.6º. (...) Parágrafo único - Devido à necessidade de maior segurança na utilização dos medicamentos, as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo devem ter bulas separadas. Inclusão 6) Tamanho da letra dos textos da bula para o profissional de saúde com o mesmo tamanho dos textos das bulas para o paciente, ou seja, Verdana 8, com 2 pontos acima para os textos em destaque. Porque o tamanho proposto de 6 pontos para o texto das bulas de profissionais de saúde ainda é de difícil leitura, posto que as informações são mais detalhadas do que na bula para pacientes. Nova Redação Nova redação 7) Realizar a seguinte alteração no Parágrafo único do artigo 6.º: “Para uma maior racionalização de informação, numa mesma bula deve constar apenas as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração, incluindo a mesma dosagem. Para garantir bulas específicas para diferentes dosagens Incluído de um mesmo medicamento. Art. 6º Para uma maior racionalização da informação, numa mesma bula devem constar apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. Exclusão Art. 6º Para uma maior racionalização da informação, numa mesma bula devem constar apenas as informações sobre as apresentações com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração.(RETIRAR) A utilização de bulas diferentes para uma mesma forma farmacêutica de mesma formulação para diferentes vias de administração pode causar confusão ao administrador do medicamento e até mesmo ao dispensador no ponto de venda. Como exemplo, temos a utilização de uma forma farmacêutica injetável, que pode ser administrada tanto por via intramuscular como por via intravenosa. Neste caso, o administrador do medicamento pode ficar confuso caso leia na bula deste produto que é para uso intramuscular quando fosse aplicar via intravenosa, e vice-versa. Nova Redação II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Inclusão Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,2 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Harmonizar com texto da norma. Nova Redação O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito ou ser diferenciadas das repostas com aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. O destaque através de uma das formas expressas neste item é suficiente para diferenciar as perguntas das respostas. Nova Redação II) Informações ao paciente: Nova O texto de bula para o paciente deve ser redação organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. Art. 18 Inclusão § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Comentário Necessidade de harmonização com o item II) Art. 18 Informações ao Paciente do Anexo I. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 150%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,5. Nova Redação O tamanho da fonte das letras é muito pequena ficando ruim, principalmente para os idosos, fazer a leitura das mesmas; os espaços entre as frases também são muito pequenos; e a linguagem utilizada para dar as devidas informações sobre o medicamento é muito técnica para Contemplada na CP Para auxiliar na leitura e no entendimento dos textos de bulas. Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde As informações aos profissionais de saúde são obrigatórias e devem estar de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 6 pontos – e espaçamento simples, ou maior, para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito ou diferenciadas do texto com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, as perguntas devem estar em Verdana 8. a população entender. Logo, tudo isso deve ser mudado. ANEXO B Do período de Comentário comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. Não apresenta. Inclusão As bulas devem ser distintas, isto é, uma destinada aos pacientes, com termos mais cotidianos ao invés de técnicos, e outra aos profissionais da área de saúde. Também propomos aumentar a fonte da letra nas informações mais relevantes da bula. Os consumidores não sabem ler as bulas, devido ao tanto de informações técnicas que elas contêm. A melhor informação deste instrumento facilitaria o contato direto entre consumidor e fornecedor, além de evitar problemas e efeitos colaterais que resultam de ocasionais desinformações. Contemplada na CP Incluir projeto para concepção de um padrão gráfico para bulas, publicado e arquivado nas Faculdades Integradas Teresa D`ávila – FATEA, em Lorena-SP. www.fatea.br Contemplada na CP Art. 6º Parágrafo único - Devido à necessidade de maior segurança na utilização dos medicamentos, as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo devem ter bulas separadas. ... as apresentações com formas farmacêuticas que possuem liberação modificada ou que demandem cuidados específicos na administração ou preparo (RETIRAR) devem ter bulas separadas. Meu projeto aborda questões como diagramação, legibilidade e ordenação das informações, proporcionando um maior entendimento e agilidade na localização dos itens procurados pelos usuários, com base nas mudanças propostas pela ANVISA. Este trecho torna-se desnecessário, uma vez que todos os medicamentos de certa forma demandam cuidado na administração. Se for o caso de haver orientação específica para alguma forma farmacêutica, esta dever ser mencionada claramente, para não gerar dúvidas por parte das empresas detentoras de registro de medicamentos. Exclusão Nova Redação ANEXO I II) Informações ao Exclusão paciente: (...) Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese,. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. ANEXO 1. II) Informações ao paciente: (...) Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese, quando aplicável. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,2 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico, quando não for obrigatório a sua utilização. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. Este anexo está em desacordo com o disposto no art. 18 Nova Redação parag. 1º. que determina que o texto de bula para o paciente deverá utilizar a fonte verdana 8 pontos e espaçamento de 1,2. Sugerimos a retirada das “cores distintas” pois já já existe através do tamanho da fonte a diferenciação entre perguntas e respostas, e, adicionalmente, limitará o número de gráficas disponíveis para confecção das bulas, além de onerar excessivamente a sua confecção. ANEXO I III) Informações técnicas Exclusão aos profissionais de saúde (...) O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito ou diferenciadas do texto com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, as perguntas devem estar em Verdana 8. Inclusão Art. 18 A(...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. ANEXO 1. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde (...) O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito ou diferenciadas do texto ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, devem estar em Verdana 8. Sugerimos a supressão da palavra “ as perguntas” pois Nova Redação a disposição da bula profissional de saúde não utilizar o formato perguntas e respostas. E a retirada das palavras “cores distintas” pois a alteração da letra já possibiita diferenciação no texto, conforme já justificado acima. Art. 18 A(...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 10 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Entendemos que a fonte Verdana 8 pontos é inadequada e pequena, propondo alteração para Verdana 10 pontos, mantendo espaçamento 1,2, buscando melhorar a visibilidade e legibilidade. Contemplada na CP ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 10 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Entendemos que a fonte Verdana 8 pontos é inadequada propondo alteração para Verdana 10 pontos, para uma melhor visibilidade e legibilidade. Contemplada na CP Inclusão ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. Inclusão ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: (...) A utilização de texto sublinhado e itálico apenas deve ser realizada na identificação de nome científico. A proposição é genérica. Entende-se que para maior objetividade, deve ser restrito o uso de texto sublinhado e itálico, indicando-se , especificamente, para quais situações cabe o seu uso, por ex: itálico para identificação de nome científico. Incluído No Anexo I é disponibilizada perguntas e respostas: 1. Como este medicamento funciona? Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. Inclusão No Anexo I é disponibilizada perguntas e respostas: 1. Como este medicamento funciona? Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. Uso de cores distintas para perguntas e respostas usando a fonte Verdana no tamanho 10 pontos; esse detalhe reflete a preocupação com a qualidade da informação. Não incorporada Com surpresa ouvi uma funcionária da ANVISA em entrevista na BANDNEWS falando da predisposição de se retirar o item "informações técnicas" das bulas. Não consigo compreender como isso melhoraria as "informações ao paciente" . Sugiro que disso se trate no item "informações ao paciente" e mantenham as informações técnicas assim como estão. Porque num pais continental como o Brasil tanto é facil para um médico em um consultório particular conseguir informações sobre um medicamento cujo o nome comercial jamais tenha ouvido falar como é impossível que as mesmas informações sejam colhida na maioria dos hospitais da rede pública da maioria das capitais. que se dirá das longínquas cidades do interior? Não incorporada Do período de comercialização dos medicamentos com Exclusão os novos formatos de bulas Art. 18 (...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Comentário Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. Exclusão ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Comentário ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Inclusão ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...)Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Hoje, ao receber a revista PHARMACIA BRASILEIRA de número 69 de Janeiro/Fevereiro de 2009 , vi um assunto sobre novas bulas a serem padronizadas pela ANVISA. Envio de dois textos de bulas utilizadas em Portugal , para um mesmo medicamento (bisoprolol) São dois Fabricantes diferentes, entretanto a bula é exatamente a mesma , não só na diagramação como no próprio texto . É bastante clara e objetiva . Os termos eminentemente técnicos não aparecem. O médico entende e o paciente também. Um detalhe me chamou a atenção: é o envio da medicação não usada ou com prazo de validade vencido, ser encaminhada à farmácia para que sua destruição seja feito dentro do crtérios técnicos de modo a não agredir o meio ambiente. As informaçoes de bulas devem servir tanto para pacientes como para profissionais de saude isto nao podemos esquecer. As informaçoes cruciais para os paciente:indicaçao ,contra-indicaçao,modo de usar, observar que estas devem estar sempre em negrito,as demais para os profissionais de saude podem ate ser em tamanho de letra normal. Como estão criando normas para as novas bulas, Contemplada na mando estes modelos como sujestão para uma análise . CP Para facilitar o entendimento dos pacientes, já que os médicos já são informados. Não incorporada As bulas deveriam ser como um manual ou uma cartilha de caráter informativo facilitando o entendimento do usuário e não dificultando, portando a minha sugestão é que as bulas sejam todas ilustradas permitindo o entendimento por pessoas menos instruídas No formato proposto das bulas faltam as informações que também devem ser obrigatórias e de implantação imediata: 1 - Número de telefone e endereço do correio eletrônico do Serviço de Atendimento oa Cliente - SAC do laboratório; 2 - Número de telefone e endereço do correio eletrônico da Anvisa; 3 - Como proceder em caso de suspeita de falsificação ou aduleração do medicamento 4 - Se o medicamento contém Glútem; 5 - A quantidade de glicose ou açúcar que contem cada dose com advertência aos diabéticos; Para melhor entendimento. Não incorporada Para facilitar os consumidores na busca por seus direitos e tambem para evitar problemas para a população especial. Contemplada na CP Concordo com a regulamentação do tamanho mínimo e tipo de fonte utilizados. Já que este tipo de regulamentação vai ao encontro do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Incluído Não apresenta. Inclusão Comentário II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. ANEXO B III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. Comentário Qual é objetivo da bula?que informação tem a bula? e a Para facilitar no momento do manseio. que público se destina? se o objetivo é transmitir informações sobre o medicamento, riscos, dosagens e como usar, por exemplo; se se destina a dois públicos diferentes, médicos e usuários, as informações e o formato da bula precisam ser diferentes. lembro-me de recurso de que se têm valido as montadoras de automóveis: um manual repleto de informações técnicas e até confusas para a maioria dos consumidores; junto, pequeno manual, de tamanho bem reduzido(comparativamente ao original) e apenas com informaões necessárias ao dia-a-dia. acho que poderia ser considerado. junto à bula atual, viria um pequeno adendo(de bolso) apenas com as seguintes informações: nome do medicamento, dosagem; para que serve; a quem se destina; como usar: e telefones SAC do fabricante. Contemplada na CP A fonte das bulas é pequena demais, informações demais para o paciente, o médico deve receber informações separada sobre o remédio. posologia, indicações, reações, componentes são informações básicas e deve ser legivel tanto no tamanho da letra como na linguagem. Para facilitar o entendimento tanto do paciente quanto do profissional de saude. Contemplada na CP Concordo. tem muita informação na bula que não seria de interesse do paciente, às vezes até causando confusão. Para facilitar o entendimento. Contemplada na CP Do período de comercialização dos medicamentos com Comentário os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. A idéia de se ter duas bulas no medicamento é Para facilitar o entendimento tanto do paciente quanto maravilhosa. Não sei se o ideal seria as duas estarem na do profissional de saude. mesma caixa nos remédios comercializados à população. O ideal seria uma caixa diferenciada para médicos e hospitais, como as de amostra grátis e outra para a população, com uma linguagem menos técnica e mais popular para melhor entendimento. Mas a plano é muito bom. Contemplada na CP Mais do que na hora para reformulação do formato das bulas. O acesso à informação poderá ser mais claro, de fácil compreensão. Para evitar assim erros no uso da medicação. Contemplada na CP Deveria haver um tamanho mínimo na fonte a ser usada nas bulas. Para facilitar a leitura. Contemplada na CP Comentário ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Art. 18 (...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos (...) utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. ANEXO I II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Anexo I II) Informações ao paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. (...) ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Acho a mundança na descrição da bula oportuna e muito Porque a maior parte dos usuários de medicamentos importante. não têm nem formação educacional direito. Ficam a mercê da confiança no farmaceutico ou no amigo mais próximo. Vai facilitar até para quem tem um certo conhecimento educacional mais não técnico. Contemplada na CP Nova redação Achei a proposta de Consulta pública viável e adequada, Esclarecer para evitar confusões. mas gostaria de solicitar correção em alguns pontos. No parágrafo 1o. do Artigo 18o, é mencionado o espaçamento múltiplo de 1,2 para as "Informações ao paciente", contudo no anexo relativo a estas informações já é mencionado o espaçamento 1,5. Qual deverá ser o utilizado? Nova Redação Nova redação Outro ponto é a frase obrigatória da pergunta 6 da bula para o paciente que está: "Caso ocorrer alguma mudança...", não seria melhor: "Caso ocorra alguma mudança..."? Para facilitar a compreensão. Nova Redação Comentário A fonte das bulas é pequena demais, informações demais para o paciente. A posologia, indicações, reações, componentes são informações básicas e deve ser legivel tanto no tamanho da letra como na linguagem. Para facilitar a leitura e o entendimento. Contemplada na CP ANEXO B Do período de Comentário comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. O médico deve receber informações separada sobre o remédio. Então, fizemos uma enquete junto alguns consumidores Para facilitar a leitura e a compreensão do texto da bula. para saber das dificuldades no entendimento das informações contidas nas bulas de medicamentos e o que poderia modificar para facilitar a compreensão da mesma. A maioria reclamou do tamanho das letras(aumentar a letra e destacar em negrito a indicação e as advertências); os termos técnicos(que só é compreendido pelos profissionais da área); identificação das siglas e abreviaturas. Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Primeiramente gostaria que houvesse um aumento da letra. Algumas bulas podemos ler somente com lupa. mesmo quem nao usa oculos. Contemplada na CP Com informações mais tecnicas para auxiliá-lo na prescrição. Para fecilitar a leitura. Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Evitar a utilização de texto sublinhado e em itálico. O texto de bula para o paciente deve ser organizado na forma de perguntas e respostas. As perguntas devem ser destacadas com negrito e ser diferenciadas das repostas com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 8, as perguntas devem estar em Verdana 10. Acredito que a criação de bulas formulas com o máximo de informações possíveis e letras maiores associadas a uma disposição (layout) padronizados é importante. Porque apresentariam maior facilidade de utilização, leitura e também maior agilidade para se localizar pontos específicos quando necessário. Contemplada na CP ANEXO B Do período de Comentário comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. § 3º Os textos de bulas enviados no registro, pósregistro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Anexo desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Como o direito à informação é constitucional. Acho que todo medicamento deveria vir acompanhado de duas bulas: 1) Bula do usuário, onde estariam contidas informações básicas e importantes, em letras maiores, linguagem clara e objetiva; como por exemplo: a)Apresentação b)Indicações c)Reações adversas d)Informações adicionais: # " AGITE ANTES DE USAR". # Ingerir com leite,água, após refeições etc # No caso de injetável, o local e técnica de aplicação e) Interações medicamentosas ESSA BULA PODERIA SER FEITA EM FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. 2) Bula do profissional de saúde: lógico que também pode ser lida e utilizada pelo usuário, porém, bem mais complexa, com: a)Apresentação b)Indicações c)Reações adversas d)Informações adicionais: # " AGITE ANTES DE USAR". # Ingerir com leite,água, após refeições etc # No caso de injetável, o local e técnica de aplicação e) Interações medicamentosas f) Posologia: acho interessante a posologia na bula do profissional de saúde, afim de diminuir a auto medicação,para que em caso de dúvida o paciente procure um profissional de saúde. Porém, essas informações, bem mais aprofundadas farmacologicamente. Com todas as informações existentes sobre o medicamento. Para fecilitar o entendimento tanto do profissional da saude quanto do paciente. Tenho 49 anos e uso oculos para perto, normal na minha Pois são justamente as pessoas de mais idade que mais idade, o problema é que venho tendo enorme dificuldade consomem medicamentos, correndo o risco de para ler as bulas de medicamentos pois as letras são complicações por falta de informação. muito pequenas. Acho isso um absurdo, pois leio jornais, revistas, livros e etc... Acho que voces deveriam tomar uma providencia. Não incorporada Contemplada na CP Comentário ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Comentário Do período de comercialização dos medicamentos com os novos formatos de bulas Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto.Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) A bula do medicamento NEOTAREM produzido pelo laboratório NEOQUIMICA possui um tamanho da fonte da letra da bula muito pequena, que dificulta a leitura. Porque trata-se de um antiinflamatorio que apresenta restrições de uso, como outros medicamentos e, por tanto a bula deve ser de fácil leitura. Contemplada na CP Sugiro que a ANVISA edite uma norma geral de edição de bulas de fácil entendimento e leitura, com simplificação de textos e adequação de fontes. Para facilitar a leitura. Contemplada na CP Como contribuinte me senti violada ao tentar ler a bula do medicamento GABAPENDINA, pois mesmo com oculos não consegui. Para confirmar se somente eu tive dificuldade em ler, mostrei a varias pessoas e todas disseram ser impossivel. Por isso, letras maiores e com fiscalização rigorosa se fazem necessario. Contemplada na CP Por isso proponho que as normas sejam legalizadas e Na CP de 95 ficou resolvido que haveriam varios tipos de bulas, para os medicos, para os hospitais e fiscalizadas por orgão competente. finalmente para os usuarios de medicamentos, em sua maioria leigos. Nessa resolução não só eram criadas essas formas de bulas como defendiam tambem o tamanho das letras em que elas deveriam ser escritas de modo a não causar dificuldade ao serem lidas, ficou tambem resolvido que os laboratórios teriam 180 dias para adaptarem a forma das novas bulas, o que até a presente data não aconteceu como podemos observar nas bulas (PRATIPRAZOL, CELEBRA e NATRILIX SR) que apesar da dificuldade se serem lidas por pessoas de boa visão, os termos nelas empregados em nada esclarecem o usuário de medicamentos em face da linguagem altamente técnica, fora do alcance do usuário comum. Contemplada na CP Comentário ANEXO I II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto.Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) Fiquei boquiaberta quando me deparei com a bula do CELEBRA (celecoxibe 200mg, laboratório Pfizer), tenho 38 anos, não uso oculos e nunca tive qualquer problema visual, imagina se o tivesse. Além da extenção da mesma, fica quase impossivel ler o conteudo. No item "Informações do paciente" diz assim: inibidores especificos da enzima ciclooxigenase 2 (COX-2)? Assim fica dificil concorda? Por isso a proposta é de aumentar a letra do texto das bulas e simplificar o conteudo para ser melhor entendido. Contemplada na CP Art. 18 (...) § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos (...) utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. ANEXO I II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Nova redação No artigo 18, primeiro paragrafo coloca o espaçamento da bula do paciente como 1,2 e no exemplo anexo I da referida proposta aparece como espaço para mesma bula de 1,5. Logo, isso deve ser padronizado. Porque pode causar confusões quanto a execução da norma pelos fabricantes. Nova Redação Comentário Questionamento: É possível dividir a resposta em itens para melhorar o entendimento do texto, por exemplo: Advertências; Precauções; Interações Medicamentosas? Para melhorar o entendimento. Incluído ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? (...) Comentário O direito à informação é constitucional. Não convém menosprezar a capacidade de entendimento das pessoas, por menor que seja a escolaridade do brasileiro. Na bula também está contido os efeitos indesejáveis dos medicamentos, e as advertências, dizeres legais. Porque entendo que esta iniciativa é favorável ao usuário de medicamentos, no item segurança. Sem contribuição 23.1. Comentários e observações • • • • • • • • A intenção de separar as bulas em bula para o paciente e bula para o profissional de saúde vem de encontro à necessidade de direcionar à informação para cada publico – paciente e profissionais de saúde, de forma a garantir que o conteúdo e a linguagem do texto estejam adequadas para cada um. As bulas para o paciente serão mais específicas e contemplarão informações sobre as apresentações com mesma forma farmacêutica básica, via de administração e concentração, caso seja um fator que implique em indicação terapêutica diferente. O objetivo é tornar as bulas para os pacientes mais direcionadas e específicas para o medicamento que o medicamento que o paciente está fazendo uso. Assim, evitar-se-á a repetição de informações ao longo do texto de bula, tornando-o mais curto, o que possibilitará o aumento da letra. A nova estabelece que a bula do paciente tenha conteúdo sumarizado, em linguagem apropriada e de fácil compreensão. Outras ações, como a ilustração das bulas para o paciente, para facilitar a compressão do conteúdo das bulas poderão ser estudas e implementadas futuramente. As bulas para os profissionais de saúde poderão contemplar informações das apresentações com diversas formas farmacêuticas, pois para eles pode ser importante ter conhecimento das demais apresentações do medicamento visando a definição de um tratamento mais adequado para o paciente. A ordem das perguntas e itens de bulas foi alterada para melhorar o agrupamento das informações e, conseqüentemente, facilitar a compreensão das bulas. A redação de algumas perguntas e alguns itens também sofreu modificações para torná-las mais compreensíveis e adequadas ao conteúdo que estão relacionadas. As perguntas forma definidas e o assuntos agrupados de forma que o conteúdo tratado em cada um tenha afinidade. Desta forma, as advertências e precauções, por alertarem sobre um potencial risco ou cuidado específico relacionado ao uso do medicamento, passaram a ser tratados em conjunto, e nas bulas estarão contemplados no mesmo item ou pergunta. As bulas contemplam informações importantes para o uso seguro e adequado do medicamento, como a indicação, precauções, advertências, contraindicações, reações adversas, cuidados para preparo, conservação do medicamento, dentre outras, bem como informações específicas do medicamento, como nome comercial e composição, e da(s) empresa(s). Quanto às informações sobre a empresa, elas estão contempladas na parte dizeres legais e contempla o seu canal de comunicação com a população, para que pacientes e profissionais de saúde tenham acessa a informações a outras informações precisarem, bem como para fazer queixas quanto ao medicamento. Mais informações, identifica a necessidade de incluí-las nas bulas para melhor orientar os pacientes e profissionais de saúde, poderão ser exigidas pela Anvisa. Para melhorar a forma das bulas, foram definidos parâmetros mínimos de diagramação que vislumbram melhorar a leiturabilidade e legibilidade das informações do texto de bula. Apenas o critério de tamanho de letra mínimo de 1,5 mm não garante que a informações sejam dispostas nas bulas da melhor forma para o leitor. Assim, definiu-se que as bulas devem: - apresentar letra Times New Roman deve ser utilizada no corpo do texto, com no mínimo 10 pontos; - ter o espaçamento entre letras de no mínimo 10%; - ter o espaçamento entre linhas de no mínimo 1,2 pontos; - ter o texto alinhado à esquerda, hifenado ou não; - utilizar caixa alta e negrito para destacar os itens; • - possuir texto sublinhado e itálico apenas para nomes científicos; - ser impressas na cor preta em papel branco que não permita a visualização da impressão na outra face, quando a bula estiver sobre uma superfície. A definição de parâmetros de diagramação para as bulas dos medicamentos visando torná-la mais legíveis e facilitar a sua compreensão foram embasas em projetos apresentados durante a Consulta Pública e na literatura científica. 23.2. Texto final consolidado na resolução CAPÍTULO II DA FORMA E CONTEÚDO DAS BULAS Art. 5° Quanto à forma, as bulas dos medicamentos devem: I - apresentar fonte Times New Roman no corpo do texto com tamanho mínimo de 10 pt (dez pontos), não-condensada e não-expandida; II – apresentar texto com espaçamento entre letras de no mínimo 10% (dez por cento); III – apresentar texto com espaçamento entre linhas de no mínimo 12 pt (doze pontos); IV – apresentar colunas de texto com no mínimo 80 mm (oitenta milímetros) de largura; V – ter o texto alinhado à esquerda, hifenizado ou não; VI – utilizar caixa alta e negrito para destacar os itens; VII – possuir texto sublinhado e itálico apenas para nomes científicos; VII – ser impressas na cor preta em papel branco que não permita a visualização da impressão na outra face, quando a bula estiver sobre uma superfície. § 1° Para a impressão de bulas em formato especial, com fonte ampliada, deve ser utilizada a fonte Verdana com tamanho mínimo de 24 pt (vinte e quatro pontos), § 2° Para a impressão Braille de bulas em formato especial, o arranjo dos pontos e o espaçamento entre as celas Braille devem atender às diretrizes da Comissão Brasileira de Braille – CBB e das Normas Brasileiras de Acessibilidade editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 3° Para a disponibilização da bula em meio eletrônico, o texto deve ser corrido e não ser em formato de colunas. Art. 6° Quanto ao conteúdo, os textos de bulas devem contemplar as informações preconizadas no Anexo I desta resolução, seguindo a ordem das partes e itens de bulas estabelecidas. § 1° As bulas para o paciente devem conter os itens relativos às partes Identificação do Medicamento, Informações ao Paciente e Dizeres Legais, previstos Anexo I desta resolução e os seus textos devem: I - ser organizado na forma de perguntas e respostas; II - ser claro e objetivo, sem a repetição de informações; III - ser escrito em linguagem acessível, com redação clara e concisa, conforme proposto no Guia de Redação de Bulas, de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente; IV - possuir termos explicativos incluídos para leigos, após os termos técnicos; e V - contemplar referência a sinais, sintomas e doenças conforme a terminologia preconizada pela Classificação Internacional de Doenças, dispostas na publicação mais atualizada. § 2° As bulas para o profissional de saúde devem conter os itens relativos às partes Identificação do Medicamento, Informações Técnicas aos Profissionais de Saúde e Dizeres Legais, previstos Anexo I desta resolução e os seus textos devem: I - ser organizado na forma de itens; II - ser claro e sem a repetição de informações, de forma a facilitar compreensão do conteúdo; e III - contemplar a referência a sinais, sintomas e doenças conforme a terminologia preconizada pela Classificação Internacional de Doenças, dispostas na publicação mais atualizada e ser acompanhada dos respectivos códigos. § 3° Pode ser exigida a inclusão de outras informações não previstas no caput deste artigo, conforme resoluções específicas de registro e de notificação de medicamentos. § 4° Independente do tipo de bula a ser disponibilizada nas embalagens, todos os medicamentos devem conter as bulas para o paciente e para o profissional de saúde, visando disponibilização em meio eletrônico. Art. 7° As bulas devem conter apenas as informações relativas às apresentações comercializadas dos medicamentos. Art. 8° As bulas para o paciente devem contemplar informação sobre as apresentações comercializadas com a mesma forma farmacêutica básica e via de administração. § 1° Os medicamentos com formas farmacêuticas específicas de liberação modificada devem apresentar bulas distintas, de forma a conferir maior segurança na utilização dos medicamentos. § 2° Os medicamentos com formas farmacêuticas básicas e específicas que possuem concentrações com indicações terapêuticas diferentes, devem possuir bulas distintas, de forma a conferir maior segurança na utilização dos medicamentos. § 3° Os medicamentos com formas farmacêuticas injetáveis com mesma formulação e diferentes vias de administração podem possuir uma única bula. Art. 9° As bulas para os profissionais de saúde podem contemplar as informações relativas a todas as apresentações comercializadas do medicamento, independente das formas farmacêuticas, vias de administração e concentrações. Art. 10. As frases obrigatórias a serem inseridas nos textos de bula devem seguir a redação definida em norma específica. Art. 11. É facultada a presença, além da logomarca da empresa detentora do registro, das logomarcas das empresas farmacêuticas envolvidas na fabricação e importação do medicamento, desde que tal solicitação já tenha sido aprovada no registro pela Anvisa. 24. Frases de advertência Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Quais os riscos na utilização deste medicamento? [...] “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” [...] Contra-indicações [...] “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Nova redação Quais os riscos na utilização deste medicamento? [...] “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso em mulheres.” [...] Contra-indicações “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso em mulheres.” Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de comercialização de um medicamento novo, referente à molécula nova no Brasil, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação. [...] Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de comercialização do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país. Localizar o item para inclusão de frases de alerta para medicamentos de controle especial. Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente à molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: [...] Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de uso do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país. Nova redação Não apresenta. Inclusão II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Inserir a expressão: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica. “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Inclusão Nas bulas de medicamentos isentos de prescrição poderia constar algo do tipo "antes de usar este medicamento procure a orientação de um farmaceutico legalmente habilitado". Nova redação “Caso ocorra alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Na frase anterior não está clara a contra-indicação relacionada ao gênero. (Se não é indicado para homem e/ou mulher, é de uso veterinário?). Nova Redação O termo uso pode ser confuso, pois o uso se dará após a dispensação do medicamento, e isso a Anvisa não tem como controlar (exceto para medicamentos de controle especial). O termo no país é vago, pois pode ser remetido a país de origem, ao invés de ser entendido como Brasil. Nova Redação Não está claro em quais itens devem ser incluídas as frases de alerta para medicamento de controle especial (principalmente sobre retenção de receita). Para melhor orientação do consumidor. Incluído Mudança do tempo verbal para uma melhor adequação do texto. Nova Redação Incluído “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Inclusão Adicionar ao texto as probabilidade de interações medicamentosas: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas e interações medicamentosas (incluindo as incompatibilidades medicamentosas) imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Essa frase se reporta ao item 8 que trata que um Incluído medicamento pode causar algum efeito indesejado. Assim, esse efeito indesejado não diz respeito apenas as reações adversas, mas também as interações medicamentosas (incluindo as incompatibilidades). Além de novas reações adversas, após o início da comercialização de um produto farmacêutico poderão ocorrer o relato de novas interações medicamentosas. Esse fato está de acordo com as orientações dispostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no livro “A importância da Farmacovigilância” que quando trata de Farmacovigilância, afirma que outras questões que também são de relevância para a ciência são as interações medicamentosas adversas com substâncias químicas, outros medicamentos e alimentos. Lembramos ainda que segundo a OMS, a “farmacovigilância consiste da ciência e das atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos”. Então, atualmente, com esse conceito podemos notar que a visão da OMS é bem mais abrangente, deixando de ser limitada principalmente à identificação de eventos adversos a medicamentos, que eram previamente desconhecidos ou insuficientemente compreendidos. Agora, assume-se que a farmacovigilância tem um potencial para ir além dos seus limites, anteriormente muito restritos, e servir a uma prioridade maior dentro da saúde pública. Adicionalmente, com relação aos medicamentos novos, devemos lembrar que estes podem apresentar novas RAMs, assim como novas citações de interações medicamentos. Em ambos os casos a suspeita de aparecimento de uma nova RAM e/ou interação medicamentosa pode ser notificada pelo profissional de saúde e/ou usuário do medicamento. Inclusão “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas E INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o Exclusão medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes expressões em negrito “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez abertos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças" 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? Descrever as características físicas e organolépticas do produto, e outras características do medicamento, inclusive após a reconstituição e/ou diluição. Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento. Incluir as seguintes expressões em negrito “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte Serviço de Atendimento ao Consumidor disponível na embalagem. Descrever cuidados específicos para a guarda do medicamento ou armazenamento depois da reconstituição ou diluição e incluir a seguinte expressão em negrito: “Este medicamento, depois de aberto, deverá ser consumido em _____ dias”, para medicamentos que, uma vez reconstituídos ou diluídos, sofram redução de sua estabilidade antes do final de seu prazo de validade original. Tal prazo deve ser proveniente dos estudos de estabilidade do medicamento apresentados no registro. Incluir a seguinte expressão em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças” A farmacovigilância pode ser definida como a ciência relativa à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos (OMS, 2002); cujo objetivo principal é proporcionar informações sobre o uso racional e seguro dos medicamentos e educar os profissionais de saúde para uma avaliação de equilíbrio entre o benefício e o risco dos fármacos comercializados, além de avaliar a qualidade técnica e a eficácia dos medicamentos. Conforme anteriormente citado, a farmacovigilância não se limita às reações adversas a medicamentos, sendo notificados: suspeitas de reações adversas e de interações medicamentosas, bem como falha terapêutica e desvio de qualidade (queixa técnica). Por isso, com relação aos medicamentos novos, devemos lembrar que estes podem apresentar novas RAMs, assim como novas citações de interações medicamentos. Em ambos os casos a suspeita de aparecimento de uma nova RAM e/ou interação medicamentosa pode ser notificada pelo profissional de saúde e/ou usuário do medicamento. Justificativa: Retirar pois essa informação já consta na embalagem primária e secundária. Justificativa: Padronizar os termos utilizados. Sugestão: Manter conforme legislação vigente. Justificativa: Esta informação é muito importante para a indústria e seus técnicos é que poderão avaliar as possíveis alterações. Incluído Incluído ANEXO I III) Exclusão Informações técnicas aos profissionais de saúde 7. Advertências e precauções Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais, orientando sobre o ajuste de dose, para pacientes idosos e outras populações especiais. - alterações de exames laboratoriais, se couber; - alteração de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item; - teratogenicidade, mutagenicidade e reprodução, quando houver, e outros cuidados necessários. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Indicar a categoria de risco na gravidez, incluindo as frases de alerta de acordo com o Guia para "Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas". Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc, que podem ser entendidas como advertências e precauções Inclusão Anexo I IV) Dizeres legais (...) Incluir os seguintes dizeres, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais e/ou profissional"; "Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais); e “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)”. Menção da data em mês e ano, a partir da aprovação pela Anvisa, ou seja, da publicação no Bulário Eletrônico. ANEXO I III) Essa frase já consta no Item 4. Informações técnicas aos profissionais de saúde 7. Advertências e precauções Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais, orientando sobre o ajuste de dose, para pacientes idosos e outras populações especiais. - alterações de exames laboratoriais, se couber; - alteração de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item; - teratogenicidade, mutagenicidade e reprodução, quando houver, e outros cuidados necessários. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Indicar a categoria de risco na gravidez, incluindo as frases de alerta de acordo com o Guia para "Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas". Nova Redação Anexo I IV) Dizeres legais (...) Incluir os seguintes dizeres, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais e/ou profissional"; "Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais); As frases de restrições de venda, uso e dispensação previstas na Portaria SVS/MS n.º 344, de 12/05/1998, e suas atualizações; e “Esta bula foi atualizada em (mês/ano)”. (Menção da data em mês e ano, a partir da aprovação pela ANVISA, ou seja, da publicação no Bulário Eletrônico). Incluído Inclusão de referência às frase obrigatórias de medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12/05/1998, e suas atualizações. Reestruturação do texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. ANEXO I - II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Exclusão ANEXO I - II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens ou mulheres.” Não se justifica um medicamento que seja contraindicado para homens e mulheres. Nova Redação II) Informações ao paciente: 6.Como devo guardar e por quanto tempo devo usar esse medicamento? “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. ANEXO I - II) Informações ao paciente: 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Anexo I I) II) Informações ao paciente 3) Quais os riscos II) e III) III) 4) Contra-indicações Quando for o caso, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres” ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica. II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? “Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica ou, de seu cirurgiãodentista”, para os medicamentos isentos de Nova redação “ Mesmo dentro do prazo de validade observe o aspecto do medicamento antes de usar, e caso tenha ocorrido alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. “Não use medicamento com o prazo de validade vencido” Da forma anteriormente escrita pode gerar confusão levando à utilização do medicamento mesmo após vencido se não houver alteração no seu aspecto. Nova Redação Exclusão “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. A frase pode gerar o entendimento de que as reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas só ocorrem quando indicado e utilizado corretamente. Nova Redação Nova redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens ou mulheres.” Nova redação Quando o medicamento for contra-indicado para uso por homens ou mulheres, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em_________” (colocar homens ou mulheres). Não se justifica um medicamento que seja contraindicado para homens e mulhere. Nova Redação Porque a frase original não esclarece o consumidor sobre qual é a restrição. Quando a restrição for para homens e mulheres, já se considera restrito para adultos e a indicação no início da bula esclarece isso. Nova Redação Nova redação Exclusão ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”. Esta informação deveria ser obrigatória para todos os medicamentos. Não incoporada Exclusão “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” (RETIRAR) A frase é desnecessária pois já está contemplada no item 4. Sugerimos a exclusão dessa frase. Nova Redação Inclusão 5. Como devo usar este medicamento? “Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica ou, de seu cirurgiãodentista ou do farmacêutico” (ACRESCENTAR), para os medicamentos isentos de prescrição médica; O profissional farmacêutico está habilitado a orientar sobre medicamentos. Incluído prescrição médica; II) Informações ao paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. II) Informações ao paciente: 7. O que devo fazer quando eu esquecer de usar o medicamento? Descrever a conduta necessária, caso haja esquecimento de administração (dose omitida), quando for o caso. Orientar sobre a atitude adequada quando houver a possibilidade de síndrome de abstinência. II) Informações ao paciente: 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? “Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure atendimento médico o mais rápido possível e leve a embalagem do medicamento, se possível.” ANEXO I II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Inserir a expressão: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento” Anexo 1 II) Informações ao paciente: Item 3: Quais os riscos na utilização deste medicamento? (Segundo parágrafo) Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Riscos de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas” em negrito. Nova redação 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. “ Antes de usar, observe o aspecto do medicamento, caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Evitar que o paciente entenda que pode consumir o medicamento após o vencimento do prazo de validade, se o aspecto do medicamento continuar o mesmo. Inclusão 7. O que devo fazer quando eu esquecer de usar o medicamento? “Caso tenha ainda tenha dúvida sobre a utilização deste medicamento fale com seu médico ou farmacêutica”. O médico e/ou farmacêutico são pessoas habilitadas para Incluído orientar o paciente em casos de dúvidas. Nova redação 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? “Em caso de uso de uma quantidade maior do que deveria deste medicamento, procure atendimento médico o mais rápido que puder e leve a embalagem do medicamento, se possível.” ANEXO I II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Inserir em negrito a expressão: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento” Incluir outros casos especiais como lactantes, atletas e indivíduos com funções biológicas comprometidas. Harmonizar a frase de alerta com a pergunta. Nova Redação Considerando-se a importância de alertar o consumidor sobre os riscos do uso concomitante de medicamentos, principalmente entre os idosos. Nova Redação Inclusão Inclusão Nova Redação Assim como as gestantes, existem outros casos especiais Contemplada que devem ser tratados de forma diferenciada, em razão na CP do alto risco apresentado no uso de medicamentos. Isto porque, nos casos de lactantes, por exemplo, o medicamento pode atingir a criança através do leite materno, exatamente como ocorre com a placenta nos casos de gestantes. Anexo 1 II) Informações ao paciente: Item 3: Quais os riscos na utilização deste medicamento? (Terceiro parágrafo) Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classes terapêuticas, etc que podem ser entendidas com contra-indicação. Inclusão Incluir os conservantes, corantes, aromatizantes e edulcorantes. Por exemplo, medicamentos contendo aspartame devem mencionar a precaução no uso por fenilcetonúricos. Essa informação é importante para que o consumidor possa calcular quanto do medicamento pode ser usado diariamente para não ultrapassar o limite de ingestão diária segura destas substâncias (conservantes, corantes, aromatizantes e edulcorantes), bem como para que consiga prever eventuais reações alérgicas e/ou intolerância em sua ingestão. A PRO TESTE recomenda que, caso na formulação do medicamento contenha conservantes, corantes, aromatizantes e/ou edulcorantes, tanto a quantidade da substância por porção como o limite de ingestão diária sejam informações obrigatórias na bula. Conforme RDC N°140, de 29 de Maio de 2003, Artigo 2°, II – item 4. Contemplada na CP ANEXO I II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? “Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado”, quando for o caso, conforme característica da forma farmacêutica e ação do medicamento. ANEXO I II) Informações ao paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. ANEXO I II) informação ao Paciente 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? E III) Informação Aos profissionais de Saúde 4. Contra indicações (...) “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” Nova redação “Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado”, para apresentações em comprimidos revestidos, medicamentos com liberação controlada, cápsulas, drágeas e pílulas. Nova redação “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o farmacêutico responsável pela farmácia onde o medicamento foi adquirido”. O farmacêutico detém conhecimentos de tecnologia farmacêutica para reconhecer a alteração no aspecto do medicamento em questão, orientar o paciente e tomar as providências necessárias. Não incoporada Nova redação ANEXO 1. II) inf. Paciente 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? E III) Inf. Aos prof. Saúde 4. Contra indicações (...) Este medicamento é contra-indicado para uso em mulheres Este medicamento é contra-indicado para uso em homens. ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”. Sugerimos desmembrar as frases, pois frequentemente o agente regulado costuma utilizar a frase na forma como está disposta neste regulamento, gerando uma frase equivocada nas bulas. Ou o medicamento não poderá ser utilizado em homens ou não poderá ser utilzado em mulheres (nunca em ambos os casos, caso contrário, descaracteriza o uso humano). Nova Redação ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica. Exclusão Esta informação deveria ser obrigatória para todos os medicamentos. Não incoporada Nova Redação ANEXO I II) Informações ao Inclusão paciente: (...) 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: (...) Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. (...) 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? (...) ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? (...). ANEXO I II) Informações ao paciente 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Inclusão Inclusão Nova redação Acredito que poderia ser destacado na bula se o paciente não deve consumir álcool ou drogas durante o uso do medicamento. Outros destaques deveriam ser as interações medicamentosas e possíveis reações alérgicas. Em resumo, o que pode fazer mal deveria receber destaque logo no início e não ser disfarçado dentro do texto da bula como ocorre hoje. Permitindo mais facil acesso a essas informações julgadas mais importantes. Contemplada na CP Tenho uma sugestão para bulas de medicamentos que tem açúcar em sua composição, que oriente o usuário a escovar os dentes após a administração do mesmo. Advertência destacada nos medicamentos não apropriados para a cura da Dengue. Porque muitas pessoas pensam que medicamento não leva a nenhum mau, só cura e acabam se descuidando nessa parte. Para evitar confusão dos usuários. Não incoporada Reestruturação das frases a fim de agrupar as que Anexo I pertencem ao mesmo grupo de orientação. II) Informações para o paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) “Não use medicamento com o prazo de validade vencido.”; e “Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso perceba alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico.” Não incoporada Nova Redação 24.1. Comentários e observações • • Algumas frases de alerta sofre alteração na sua redação para torná-las mais compreensíveis a fim de atender o objetivo esperado. Algumas frases de advertência, como para os medicamentos que contém aspartame e açúcar, são definidas em resolução específica (RDC n° 137/03). Nesta norma também são definidas frases de advertência para situações específicas, como a restrição de uso de alguns medicamentos no caso de suspeita de dengue. Na resolução de bula exige-se que estas frases sejam dispostas nos itens que tratam de precações, advertências e contraindicações. • • Na resolução, para os Dizeres Legais, foi incluído a exigência de frase de restrição de venda, uso e dispensação prevista na norma específica para produtos controlados. As frases de alerta que orientam sobre a notificação à farmacovigilância à empresa sobre problemas relacionados ao uso do medicamento receberam nova redação para que estas englobem, além das reações adversas, outros problemas que foram associados ao uso do medicamento. Assim, os problemas relacionados ao uso dos medicamentos passaram a ser designados de eventos adversos. Com o relato de evento adverso que enviado na notificação são apresentados indício sobre a causa do evento. Caso se conclua que este evento seja relacionada a uma reação-adversa, a uma interações medicamentosas ou a uma incompatibilidade, caberá às Anvisa tomar ações para que esta informações sejam contempladas nas bulas dos medicamentos nos itens de bulas específicos que tratam do assunto. 24.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 3. QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? [...] “Este medicamento é contra-indicado para uso por homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso por mulheres.” [...] 4. O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO? [...] Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências e prejuízos para o paciente ou para o tratamento, agrupando os casos similares e dispondo informações, quando aplicável, sobre: - as interações medicamento-medicamento, inclusive com medicamentos fitoterápicos. Caso a interação seja relacionada a uma classe terapêutica, exemplificar com os princípios ativos mais importantes; - as interações medicamento-planta medicinal; - as interações medicamento-substância química, como destaque para o álcool e nicotina; - as interações medicamento-exame laboratorial e não laboratorial; - as interações medicamentos-doenças; - as interações medicamento-alimento. Incluir a frase, em negrito: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.” Para os medicamentos vendidos sob prescrição médica, incluir seguinte frase, em negrito: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.” [...] 5. ONDE, COMO E POR QUANTO TEMPO POSSO GUARDAR ESTE MEDICAMENTO? [...] Incluir as seguintes frases, em negrito: “Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.” “Não use medicamento com o prazo de validade vencido.” “Para sua segurança, mantenha o medicamento na embalagem original.” [...] Incluir as seguintes frases, em negrito: “Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.” “Caso você observe alguma mudança no aspecto do medicamento que ainda esteja no prazo de validade, consulte o médico ou o farmacêutico para saber se poderá utilizá-lo.” Incluir a seguinte frase, em negrito: “Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.” [...] 6. COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? [...] Conforme característica da forma farmacêutica, incluir a seguinte frase, em negrito: “Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.” (para comprimidos revestidos, cápsulas e compridos de liberação modificada e outras que couber) “Este medicamento não deve ser cortado.” (para adesivos e outras que couber) [...] 7. O QUE DEVO FAZER QUANDO EU ME ESQUECER DE USAR ESTE MEDICAMENTO? [...] Incluir a seguinte frase, em negrito: “Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.” [...] Para os medicamentos dinamizados, inserir a seguinte frase, em negrito: “Caso você esqueça de usar o medicamento, não duplique a quantidade de medicamento na próxima tomada.” [...] 8. QUAIS OS MALES QUE ESTE MEDICAMENTO PODE ME CAUSAR? [...] Incluir os seguintes textos informativos e explicativos sobre a incidência de ocorrência das reações adversas, antes de citá-las: “Reação muito comum (ocorre em 10% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação comum (ocorre entre 1% e 10% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação incomum (ocorre entre 0,1% e 1% dos pacientes que utilizam): __________ .” “Reação rara (ocorre entre 0,01% e 0,1% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação muito rara (ocorre em menos de 0,01% dos pacientes que utilizam este medicamento): ______.” [...] Incluir a seguinte frase, em negrito: “Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento.” “Informe a empresa sobre o aparecimento de reações indesejáveis e problemas com este medicamento, entrando em contato através do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).” Incluir a seguinte frase durante os cinco primeiros anos de comercialização de um medicamento novo, referente à molécula nova, isolada ou em associação, no Brasil, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico ou cirurgião-dentista.” Substituir a frase anterior por uma das seguintes, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de comercialização do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui __________ no país e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. (incluindo nova indicação terapêutica, nova via de administração, nova concentração, nova forma farmacêutica e/ou nova associação, conforme o caso) Para medicamentos dinamizados, quando couber, informar quais os tipos mais comuns e freqüência das possíveis agravações do medicamento, obrigatoriamente somente para aqueles dentro da faixa de toxicidade (com tarja) nas dinamizações 1CH, 2DH ou menor. Para medicamentos dinamizados, inserir as frases: “Em caso de sintomas que causem mal estar durante o tratamento, procure seu médico ou farmacêutico” [...] 9. O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A INDICADA DESTE MEDICAMENTO? [...] Inserir as seguintes frases, em negrito: “Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível.” “Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações sobre como proceder.” [...] PARTE III - DIZERES LEGAIS [...] Incluir as seguintes expressões, quando for o caso: "Uso restrito a hospitais”; “Uso profissional”; "Venda sob prescrição médica"; "Dispensação sob prescrição médica" (para laboratórios oficiais) Incluir as frases de restrições de venda, uso e dispensação previstas na norma específica para produtos controlados. Incluir, exceto nos textos de bulas a serem submetidos eletronicamente à Anvisa, uma das seguintes frases, conforme o caso, em negrito: “Esta bula foi aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da bula no Bulário Eletrônico) “Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em (dia/mês/ano)” (informando a data de publicação da respectiva Bula Padrão no Bulário Eletrônico) 25. Guia de submissão eletrônica de bulas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Da adequação das bulas Dúvida Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornamse Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Qual o guia de envio eletrônico? Há um guia no site da ANVISA, mas não é relacionado explicitamente com esta Resolução. Incluído Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da ANVISA. Inclusão Questionamento: o guia que consta neste parágrafo não foi publicado anexo a esta Consulta Publica. Solicitamos esclarecimentos sobre este guia. Não apresenta. Incluído Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Inclusão Solicitamos publicar este guia com antecedência, preferencialmente como consulta pública, antes de sua oficialização e antes da publicação desta nova RDC de bulas de medicamentos. Esclarecer os procedimentos a serem adotados na submissão eletrônica antes da contagem do prazo legal para envio. Incluído Art. 9 § 4º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas Inclusão Esclarecer como será o envio das bulas uma vez que o guia de submissão eletrônica de bulas disponível no site da Anvisa somente se aplica as bulas de medicamentos de referência. Esclarecer se será publicado novo guia contemplando essas categorias. Não apresenta. Incluído 25.1. Comentários e observações • • O Guia de submissão eletrônica de bulas define o procedimento detalhado de envio do texto de bula para a Anvisa. O Guia que consta na página da Anvisa hoje será adequado para atender o disposto nesta resolução, o envio das bulas permanecerá por e-mail até que nova tecnologia de informação (ferramenta de informática), com o advento do registro eletrônico, passe a ser utilizada para otimizar e apimorar o procedimento. 25.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] XVIII – Guia de Submissão Eletrônica de Bulas: documento publicado no sítio eletrônico da Anvisa que estabelece as orientações para a submissão dos arquivos eletrônicos das bulas dos medicamentos à Anvisa. 26. Histórico das alterações de texto de bula no Bulário Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 9 [...] § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão § 4º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Inclusão Comentário Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio. Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta dias (180) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Art. 9 [...] [...] § 5º A ANVISA manterá um histórico das atualizações da bula do medicamento de referência para consulta no site. Evidenciar no texto as alterações ou modificações ocorridas. Justificativa 3: É importante que este histórico esteja disponível para acompanhamento das empresas, e justificar as possíveis divergências que possam ocorrer nos casos em que a fiscalização. Para não gerar dúvida das alterações efetuadas. Não incorporada Não incorporada Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares Inclusão deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas com as suas respectivas Bulas Padrões quanto à forma e conteúdo referente às informações sobre a segurança e eficácia dos medicamentos que estarão dispostas nos itens “Informações ao paciente” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, descritos no Anexo I desta resolução. § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. § 3º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão § 4º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Inclusão de novo parágrafo para Art. 9º: A ANVISA manterá um histórico das atualizações da bula do medicamento de referencia para consulta no site. Para que principalmente durante fiscalização se conheça exatamente a vigência da bula constante do produto em verificação, histórico se constitui em referencia importante. Não incorporada Art. 9° As bulas dos medicamentos genéricos e similares Inclusão deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas com as suas respectivas Bulas Padrões quanto à forma e conteúdo referente às informações sobre a segurança e eficácia dos medicamentos que estarão dispostas nos itens “Informações ao paciente” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, descritos no Anexo I desta resolução. § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. § 5º A ANVISA manterá um histórico das atualizações da bula do medicamento de referência para consulta no site. É importante que este histórico esteja disponível para acompanhamento das empresas, e justificar as possíveis divergências que possam ocorrer nos casos em que a fiscalização. Não incorporada 26.1. Comentários e observações • • Esta em estudo a viabilidade e possibilidade de se manter o histórico das modificações, o que pode demandar adequação na Tecnologia de Informação (TI) utilizada no momento para o Bulário. Se viável tecnicamente, esta proposta será implementada, independente de estar especificada na norma. Par o registro eletrônico, esta questão também será estudada. A inclusão da data de aprovação da bula pela Anvisa ou da Bula Padrão com a qual bula foi harmonizada permite verificar se a bula do medicamento que a empresa está utilizando é atualizada, e se foi atualizada no período adequado. Faz-se necessário cruzar a data de aprovação com a data de fabricação, levando em conta o prazos previstos para a disponibilização das nova versões de bulas. 27. Identificação do medicamento Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Comentário Que as bulas tragam também os nomes das substâncias dos genéricos. Para que os pacientes e profissionais de saúde possam se orientarem com segurança. Contemplada na CP ANEXO I I) Identificação do medicamento: Citar o nome comercial ou marca do medicamento. Citar a denominação genérica do(s) princípio(s) ativo(s), utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI), ou ainda, Chemical Abstract Service (CAS). Não apresenta. Exclusão Mudar para: I) Identificação do medicamento: Citar o nome comercial ou marca do medicamento. Citar a denominação genérica do(s) princípio(s) ativo(s), utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB). Nova Redação Exclusão ANEXO I I) Identificação do medicamento: Inclusão Ver se a seguinte informação também deve ser contemplada na legislação de bula: quando há alteração de DCB, publicação de uma RDC com novo nome da substância ativa, a empresa tem 360 dias para providenciar a alteração da DCB do medicamento registrado por ela. Incuir a substância ativa mais material QSP originários da cidade tal, país tal. Por exemplo: vacina p/Rotavirus originários do Instituto Evandro Chagas,Ananindeua,Belém,Pará,Brasil. A alteração proposta deve-se ao fato de que quando a substância ativa não faz parte da DCB e empresa detentora do medicamento deve solicitar a DCB e não utilizar alternativamente a DCI ou CAS. Lembrar que quando falamos DCB estamos nos referindo a nomenclatura, somente quando estamos nos referindo ao nº da DCB é que estamos nos referindo ao número. A DCI está em várias línguas. A gerência de genérico detectou o seguinte problema: referência tem uma DCB e o genérico já está com a DCB atualizada, ficando dessa forma confuso para o paciente saber se realmente trata-se do mesmo medicamento. Em verdade esta informação deveria constar da caixa do medicamento, em todo caso, se constar na bula já servirá para o consumidor ou o médico saberem que o medicamento teve origem em um bom laboratório ou não. Por exemplo: Ampicilina originária de Hong Kong (china) ou Paraguai daí se depreende que provavelmente é uma substância ativa de baixa qualidade. Não incoporada Anexo I medicamento: I) Identificação do Incluído Art. 3° Inclusão Anexo I Inclusão I) Identificação do medicamento: Descrever a composição ... (indicar equivalência sal-base, se couber)... Inclusão ANEXO I I) Identificação do medicamento (...) Descrever a composição qualitativa e quantitativa (indicar equivalência sal-base, se couber) do(s) princípio(s) ativo(s) e qualitativa (indicar os nomes das substâncias) dos demais componentes da formulação. Indicar a quantidade suficiente para (qsp) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente. Anexo I I) Identificação do medicamento ... “USO PEDIÁTRICO”... Inclusão ANEXO I II) Informações ao paciente 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Nova redação §1° O nome comercial ou marca do medicamento pode conter letra diferente, desde que seja a mesma aprovada em registro no INPI. O registro de marca no INPI tem as categorias nominativa, figurativa e mista. Estas duas últimas representam a imagem da marca do produto e a empresa tem o direito de expô-la ao consumidor. A RDC 333/2003 de rotulagem, por exemplo, estabelece apenas a proporcionalidade das letras. Esta proposta permite esta apresentação, mas com a logomarca de empresa (art. 5º). Incluído Incluir nesta frase: ... (indicar equivalência sal-base quando existir, necessária para informação precisa da dose do princípio-ativo)... Os termos “se couber” e “quando couber” geram possibilidades de interpretação e faz-se necessária a clareza. Incluído ANEXO I I) Identificação do medicamento (...) Descrever a composição qualitativa e quantitativa (indicar equivalência sal-base, se couber) do(s) princípio(s) ativo(s) e qualitativa (indicar os nomes das substâncias) dos demais componentes da formulação. Indicar a quantidade suficiente para (qsp) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente. Exemplos: Excipientes (excipente 1, excipiente 2, excipiente 3) ..... q.s.p. .....1 comprimido. Diluente (componente 1, componente 2, componente 3) ..... q.s.p. ..... 1 ml. Incluir a seguinte expressão: “USO NA ADOLESCÊNCIA” A inclusão de exemplos permite um melhor entendimento da estrutura de informações proposta, evitando interpretações equivocadas. Não incoporada Porque o estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/1990) define “criança” como tendo até 12 anos incompletos, e “adolescente” entre 12 e 18 anos. A OMS define “adolescente” como tendo idade entre 10 e 19 anos. Provavelmente estas duas definições não se ajustam porque a primeira é para efeito legal e a segunda, para efeito de saúde pública. Neste contexto, portanto, o adolescente deve ser diferenciado, pois fisiologicamente seu organismo responde de forma diferente da criança e do adulto, como uma população independente. Sugiro que as sociedades médicas sejam consultadas sobre esse novo enquadramento que poderia melhorar o embasamento para a prescrição mais adequada, em vista de ser uma faixa população com auto índice de automedicação. Reestruturação das frases a fim de agrupar as que pertencem ao mesmo grupo de orientação. Não incoporada Anexo I II) Informações para o paciente: 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) “Não use medicamento com o prazo de validade Nova Redação Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Comentário vencido.”; e “Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso perceba alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico.” Questionamento: É possível dividir a resposta em itens Para melhorar o entendimento. para melhorar o entendimento do texto, por exemplo: Advertências; Precauções; Interações Medicamentosas? Não incoporada 27.1. Comentários e observações • • • • • • Para se mencionar o princípio ativo foi padronizada a utilização apenas da Denominação Comum Brasileira, pois quando o nome da substância não estiver contido na lista, a solicitação para a inclusão deverá ser realizada. Foi estabelecido que a atualização de DCB na bula é de implementação imediata, ou seja, que podem ser incorporadas nas bulas sem manifestação prévia da Anvisa. E ainda, determinou-se que no prazo de 30 dias após atualização da listas da DCB, as empresas devem alterar seus textos de bula, o que desencadeará no prazo estabelecido de 90 dias para a disponibilização das bulas atualizadas. Assim, serão minimizadas as possíveis divergências encontradas atualmente no mercado e estas informações serão mantidas atualizadas.. Na bula é exigida a informação sobre as empresas envolvidas na cadeia do medicamento. No registro e nas fiscalizações são apresentados informações sobre a matéria-prima utilizada. E ainda, há outras ações para garantir a qualidade dos insumos (matéria-prima para medicamentos) em consonância com o papel da Anvisa, que deve zelar pela verificação da qualidade sanitária dos insumos com o objetivo de não expor a população a riscos. Informar na bula sobre a origem não é um indicador da qualidade do medicamento. E ainda, as informações sobre as empresas envolvidas no registro e fabricação do medicamento são suficientes para rastrear a origem do produto, caso algum problema seja identificado. Quanto ao nome comercial do medicamento, foi acatada que ele pode ter fonte diferente da Times New Roman, estabelecida para o corpo do texto, já que o tipo e parte gráfica de um nome comercial também são objeto de patente e podem reforçar a identidade de um medicamento, o que pode auxiliar na sua identificação, que é desejável pela perspectiva sanitária, desde que não causem erro ou confusão. Quanto a composição do medicamento, foi retirada a exigência de se indicar a quantidade suficiente para (QSP) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente, pois os excipientes são descritos qualitativamente e esta informação, desta forma, não agrega valor. Quanto ao uso adulto ou pediátrico, no item de identificação do medicamento deverá constar a restrição de uso conforme frase -“USO ADULTO ACIMA DE _____” e/ou “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE ____”, indicando a idade mínima, em meses ou anos, para qual foi aprovada no registro o uso do medicamento. 27.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I I - IDENTIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO: Citar o nome comercial ou marca do medicamento. Citar a denominação genérica do(s) princípio(s) ativo(s), utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB). Para medicamentos fitoterápicos, informar espécie vegetal e a parte da planta utilizada. Para medicamentos fitoterápicos, registrados com base na tradicionalidade de uso, inserir as frases: “Medicamento fitoterápico registrado com base no uso tradicional.” (em negrito) “Não é recomendado o uso por período prolongado enquanto estudos clínicos amplos sobre sua segurança não forem realizados.” Para medicamentos dinamizados, incluir a frase, conforme a categoria do medicamento, em negrito: “Medicamento Homeopático” ou “Medicamento Antroposófico” ou “Medicamento Anti-homotóxico” 28. Implementação imediata Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO II (...) Inclusão ANEXO II IV. Dizeres Legais Alteração de responsável técnico Alteração de razão social Alteração do número do SAC. Não apresenta. Incluído Art. 15 (...) §1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da Anvisa, e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Inclusão Art. 15 (...) §1.º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas imediatamente, sem manifestação prévia da ANVISA, e a nova versão da bula deverá ser enviada, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a implementação da alteração. Especificar que a implementação é imediata, e que a empresa deve enviar a bula alterada para a ANVISA dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso contrário, haverá risco do Bulário Eletrônico conter documentos desatualizados, considerando que o Anexo II permite a inclusão de contra-indicações, advertências, precauções, interações medicamentosas e reações adversas. Nova Redação Anexo II I) Identificação do medicamento Inclusão Incluir: • Novas apresentações aprovadas da mesma forma farmacêutica A implementação imediata no texto de bula de uma nova apresentação é essencial para a impressão antecipada da bula, em consonância com o art. 7º, se este for mantido. Não incorporada 28.1. Comentários e observações • A alterações de texto de bula proveniente de atualização de DCB, do vocabulário controlado e de informações do cadastro das empresas serão de os únicos assuntos de implementação imediata, ou seja, que podem ser incorporadas nas bulas sem manifestação prévia da Anvisa. E ainda, determinouse que no prazo de 30 dias após atualização destas informações, as empresas devem alterar seus textos de bula, o que desencadeará no prazo estabelecido de 90 dias para a disponibilização das bulas atualizadas. Assim, serão minimizadas as possíveis divergências encontradas atualmente no mercado e estas informações serão mantidas atualizadas. 28.2. Texto final consolidado na resolução Art. 22. As alterações nos textos de bulas relativas às atualizações da Lista de Denominação Comum Brasileira – DCB, ou do Vocabulário Controlado e na parte Dizeres Legais relativos aos dados de cadastro das empresas devem ser implementadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a atualização, sem manifestação prévia da Anvisa Parágrafo único. As novas versões da Bula Padrão devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) dias após as alterações de implementação imediata. [...] Art. 51. [...] § 4° As bulas dos medicamentos que possuem Bula Padrão e que sofrerem alterações no texto, provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro ou de alterações de implementação imediata, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. [...] Art. 52. As bulas dos medicamentos disponibilizadas nos sítios eletrônicos das empresas ou por meio do correio eletrônico devem reproduzir fielmente as últimas versões aprovadas pela Anvisa. Parágrafo único. As atualizações nos textos de bulas devem ser disponibilizadas nos sítios eletrônicos das empresas ou por meio do correio eletrônico em até 30 (trinta) dias, a partir da publicação das novas versões das bulas no Bulário Eletrônico ou das suas respectivas Bula Padrão, da incorporação das alterações de implementação imediata ou da aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa quanto às petições de pós-registro ou renovação de registro. 29. Indicação Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO I 1. Como este medicamento funciona? Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. ANEXO I 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Anexo I III) Informações técnicas Inclusão Descrever as ações farmacológicas em linguagem acessível à população. Informar o tempo médio estimado para início e duração da ação farmacológica do medicamento, se pertinente. A informação do tempo de duração da ação farmacológica, após interrupção da administração, também é pertinente para o paciente. Não incoporada Nova redação ANEXO I 2. Para quê este medicamento é indicado? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou prevenção. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Incuir o(s) código(s) CID para a(s) patologia(s) que a amplitude de atividade do PA abarca. O termo “profilaxia” não é de fácil compreenção pela população leiga. Incluído A presença dos códigos pode facilitar o acesso do profissional de saúde à confirmação e complementação da informação sobre a patologia específica e suas interrelações. Incluído Gostaria de sugerir que se fizesse constar nas embalagens e bulas, abaixo do nome do medicamento, para que fim se destina o produto. Ex.: ANTIIMFLAMATÓRIO, ANTIBIÓTICO, ANTI-DEPRESSIVO, ANTI-TÉRMICO, etc, etc. Para facilitar o paciente no momento da compra de medicamentos sem prescrição médica. Não incoporada ANEXO I II) Informações ao paciente: 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...). Inclusão Comentário Das alterações e atualizações dos textos das bulas de medicamentos (...) Inclusão Sugerimos a inserção nesse campo de preocupação com a garantia de atualizações constantes e com a freqüência necessária, tendo em vista a importância da função das bulas como documento legal sanitário. Um exemplo disso é o seu papel na área da saúde suplementar: são as bulas que norteiam as garantias de cobertura das despesas com medicamentos. Assim, se determina indicação de uso não contar da bula, mesmo que reconhecida, indicada e em uso por profissionais médicos, não terá cobertura dos planos de saúde. Não incoporada II) Informações ao paciente: 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Exclusão 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) (RETIRAR) Dependendo do medicamento pode ser usado o termo prevenção, profilaxia ou outro termo adequado ao medicamento. Nova Redação 29.1. Comentários e observações • A informação relativa ao tempo médio estimado para início e duração da ação farmacológica do medicamento é expressa na bula, de forma indireta, quando se aborda a duração do tratamento, que é a informação importante para o paciente e que será contemplada no item “6. COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? • • Para auxiliar o profissional de saúde, passou a ser exigido a inclusão dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) após mencionar os sinais, sintomas e doenças, que também deve estar de acordo com terminologia preconizada na publicação mais atualizada. O uso do medicamento para indicações não prevista na bula é considerado off-label. E, cabe esclarecer que a inclusão de indicação se dá por meio de uma petição de pós-registro em que se exige a apresentação de estudos com seres humanos, clínicos ou pré-clinicos, que precisam ser avaliados e aprovados pela Anvisa para alteração da bula. 29.2. Texto final consolidado na resolução II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: 1. PARA QUÊ ESTE MEDICAMENTO É INDICADO? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico ou prevenção. Exemplos: Este medicamento é destinado ao tratamento de... Este medicamento é destinado ao tratamento e prevenção de ... Para medicamentos dinamizados, descrever sucintamente em qual(is) situação(ções) clínica(s) o medicamento se propõe a agir. Destacar que: Este medicamento é um auxiliar no tratamento de... Para medicamentos dinamizados, inserir a seguinte frase, em negrito: “A indicação deste medicamento somente poderá ser alterada a critério do prescritor.” 30. Interações medicamentosas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as interações medicamentosas (...) Comentário Desenvolver de forma completa o item "Interações Medicamentosas". Para evitar a ocorrencia da mesma. Contemplada na CP as interações com medicamentos, alimentos, e Inclusão substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Acrescentar ao texto as plantas medicinais: as interações com medicamentos, alimentos, plantas medicinais e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Deve-se ter cuidado ao associar medicamentos, alimentos e substâncias como o tabaco e o álcool, bem como associar medicamentos com plantas medicinais, já que ocorrer a diminuição ou exacerbação dos efeitos terapêuticos esperados ou provocar reações indesejadas. Incluído Inclusão de informações referentes principais interações medicamentosas, inclusive com alimentos. Acrescentar "plantas medicinais" no texto: Inclusão de informações referentes principais interações medicamentosas, inclusive com alimentos e plantas medicinais. A utilização de produtos naturais na medicina popular é milenar e persiste até os dias atuais. Entretanto, a idéia de que estes produtos são isentos de toxicidade torna o uso das plantas medicinais, assim como dos medicamentos fitoterápicos, cada vez maior e indiscriminado. A Fitoterapia (uso das plantas medicinais) nos últimos tempos ocorreu devido a uma série de fatores, como: os estudos científicos que comprovam a sua eficácia, segurança e efetividade; a credibilidade da população nesta terapêutica; a tradição cultural do uso de plantas medicinais; a facilidade de preparação dos remédios à Incluído Inclusão base de plantas e o fato delas poderem ser cultivadas em locais próximos às residências, facilitando o acesso a elas. A Fitoterapia pode ser considerada não só uma terapêutica diferenciada para quem busca outros tipos de tratamentos, mas também uma terapêutica de baixo custo, que pode ser usada por um grande contigente de pessoas que são usuárias do SUS. Todavia, alguns estudos indicam que as plantas medicinais e/ou produtos à base de plantas medicinais podem provocar interações importantes com os medicamentos, especialmente através do sistema enzimático citocromo P450 e a bomba de efluxo P-gp. Por isso, caso haja relato na literatura técnica-científica, as informações referentes às interações de produtos farmacêuticos (medicamentos) com as plantas medicinais devem ser devidamente relatadas no texto bula do produto, contribuindo, assim, para a condução de um plano terapêutico racional para estes pacientes. A grade curricular das faculdades de farmácia do país ainda é deficiente em relação ao conhecimento clínico farmacêutico. As bulas possuem dupla importância como veículo de informação, pois na hora da dúvida, tanto o paciente quanto o profissional recorrem ao seu texto. Assim, a qualidade, clareza e praticidade desse texto são de vital importância. II) Informações ao paciente: (...) 4. O que devo saber Inclusão antes de usar este medicamento? (...) Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Faço a sugestão de deixar como frase obrigatória se o medicamento pode ser ou não utilizado junto com alimento, dentro do campo de interações, mas mais evidenciado. ANEXO I II) Informações ao Inclusão paciente: (...) 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? (...) Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Para evitar problemas relacionados. De qualquer forma a bula trás informações suficientes para o entendimento de como o medicamento funciona, suas principais interações medicamentosas (mesmo que técnicas), mas neste caso, poderiam ser mais detalhadas, quanto a interações com outros medicamentos (nomes) e alimentos. Contemplada na CP Contemplada na CP Anexo 1 II) Informações ao paciente Item 4: O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: (Quarto parágrafo) – alterações de exames laboratoriais Inclusão Incluir que estes exames devem fazer referência sobre o aspecto da excreção do fármaco. Não apresenta. Contemplada na CP 30.1. Comentários e observações • • • A definição de interação sofreu nova redação para abranger todas as possibilidades, incluindo plantas medicinais. Para o paciente, as informações sobre as interações medicamentosas estão em conjunto com as demais precauções e advertências que devem ser lidas antes de fazer o uso do medicamento, para que o tratamento seja adequado e seguro. A inclusão e detalhamento destas informações é verificada pela Anvisa. Na descrição das interações medicamentosas entre medicamentos e exames laboratoriais e não laboratoriais, exige-se a inclusão de informações por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências e prejuízos para o paciente ou para o tratamento. Desta forma, se houver alteração na excreção do fármaco, ela descritas neste tópico. 30.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] XX - interação medicamentosa: é uma resposta farmacológica ou clínica causada pelo uso combinado de medicamento-medicamento, medicamentoalimento, medicamento-substância química, medicamento-exame laboratorial e não laboratorial, medicamento-planta medicinal, medicamento-doença cujo resultado final pode ser a alteração dos efeitos desejados ou a ocorrência de eventos adversos; 31. Medicamentos isentos de prescrição Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Parágrafo único - Caso a bula dos medicamentos isentos de prescrição sejam substituídas pelo rótulo que comporte todas as informações exigidas pela legislação específica de rotulagem, deverá ser enviado o texto do rótulo do medicamento para publicação no Bulário Eletrônico conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Art. 13 (...) Parágrafo único Caso a bula dos medicamentos isentos de prescrição sejam substituídas pelo rótulo que comporte todas as informações exigidas pela legislação específica de rotulagem, deverá ser enviado o texto do rótulo do medicamento para publicação no Bulário Eletrônico conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Inclusão Colocar a norma que o artigo se refere. Porque não está explicitada esta norma no artigo. Excluído Dúvida Quais seriam os ditames? Excluído Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Excluído Art. 13 – As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. ANEXO B Do agrupamento das bulas Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Parágrafo único - Caso a bula dos medicamentos isentos de prescrição sejam substituídas pelo rótulo que comporte todas as informações exigidas pela legislação específica de rotulagem, deverá ser enviado o texto do rótulo do medicamento para publicação no Bulário Eletrônico conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Comentário Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Parágrafo único - Caso a bula dos medicamentos isentos de prescrição sejam substituídas pelo rótulo que comporte todas as informações exigidas pela legislação específica de rotulagem, deverá ser enviado o texto do rótulo do medicamento para publicação no Bulário Eletrônico conforme Guia de Submissão Eletrônica de bulas. Reestruturar como segue:Art. 13 (...) §1.º Caso a bula dos medicamentos isentos de prescrição sejam substituídas pelo rótulo que comporte todas as informações exigidas pela legislação específica de rotulagem, deverá ser enviado o texto do rótulo do medicamento, em formato eletrônico, para publicação no Bulário Eletrônico conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. §2.º Deverá constar na bula ou no texto do rótulo enviado para a ANVISA dos medicamentos isentos de prescrição, nos “Dizeres legais”, a respectiva data de envio para a ANVISA. Qual é a norma específica para medicamentos isentos de prescrição? Não temos conhecimento da norma específica citada na consulta pública. Excluído Inclusão Pergunta-se: Qual norma específica? Seguir esta norma geral e mais a norma específica? Incluir esta informação para melhor entendimento do que está sendo proposto. Excluído Exclusão 10) Excluir o texto que permite, nos medicamentos isentos de prescrição, a substituição da bula pela descrição em rótulo das informações. Porque os rótulos dos medicamentos isentos de prescrição não comportam todas as informações necessárias das bulas, conforme proposto na Consulta Pública, com o mesmo formato e tamanho de letras, respeitando o espaçamento entre as linhas. Com essa possibilidade, as informações do rótulo serão incompletas e não seguirão o mesmo formato necessário para as bulas, compromentendo a informação ao paciente. Excluído Nova redação 31.1. Comentários e observações • • • • O Art. 13 foi excluído, pois se referia à RDC n° 138/04 que apenas defini quais os medicamentos são definidos como isentos de prescrição. A resolução de bulas não preconiza a isenção de bulas, pois, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 96 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e, tendo em vista o risco de doença e outros agravos à saúde na utilização de medicamentos sem a devida orientação e informação, todos os medicamentos devem conter bulas, até mesmo isentos de prescrição. A resolução de bulas não isenta as empresas de seguir outros regulamentos que podem dispor sobre a inclusão de informações específicas nas bulas dos medicamentos sobre os quais elas remetem. A permissão de a bula ser substituída pelo rótulo está sendo revista na revisão da RDC n° 333/03, que prevê esta situação para os medicamentos isentos de prescrição. A discussão sobre tal assunto será abordada na CP n°08/09, relacionada à revisão da resolução de rotulagem. 32. Medicamentos manipulados Texto Submetido a CP Tipo de proposta ANEXO B Do agrupamento das Inclusão bulas Art. 12 As bulas dos medicamentos fitoterápicos, dinamizados, específicos e de notificação simplificada são objeto de regulamentação por normas específicas. Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições 9) De forma a garantir que os medicamentos manipulados futuramente também tenham bulas, incluir no artigo 12 que as bulas dos medicamentos manipulados também serão objetos de normas específicas. Porque os medicamentos manipulados possuem os mesmos riscos e necessidades de cuidados no preparo, administração e conservação dos medicamentos industrializados. Ademais, constitui-se um direito do consumidor o acesso à informação, conforme a Lei 8078/90 em que a presente Consulta Pública se baseia. Não incoporada 32.1. Comentários e observações • Foi definida no Capítulo 1, Art. 3º da norma que a abrangência deste regulamento são os medicamentos registrados ou notificados à Anvisa, o que não inclui os medicamentos manipulados, que são matéria tratada em norma específica. 32.2. Texto final consolidado na resolução Seção II Abrangência Art. 3º Este Regulamento se aplica a todos os medicamentos registrados ou notificados na Anvisa. 33. Memento terapêutico Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art.14 [...] § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento em padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. Art.14 [...] § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Nova redação Art.14 [...] § 1º As informações sobre medicamentos disponibilizadas na forma de Memento Terapêutico não serão publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Art.14 [...] § 2º As regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos ficarão a critério dos Laboratórios Oficiais. Esta frase não está clara: significa que as bulas dispostas pelo Laboratório Oficial na forma de memento não serão publicadas? Nova Redação Normalmente os Laboratórios Oficiais definem a forma e conteúdo dos mementos junto às Secretarias de Saúde. Acredito que é um tiro no pé dizer que a Anvisa nãos e responsabiliza pelos Mementos. Nova Redação Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Dúvida Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Questionamento: Corresponde a bula de um Nova medicamento referência? Caso positivo, é necessário que Redação tenha uma bula disponibilizada no Bulário Eletrônico da ANVISA. Nova redação Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Exclusão Exclusão deste texto. a) Os laboratórios oficiais s fornecem medicamentos na sua maior parte para o Sistema Único de Saúde – SUS. Optando pelo uso do Memento Terapêutico, o que ficaria mais barato para os laboratórios oficiais, ocasionará na privação dos usuários do SUS das informações sobre medicamentos e tratando-os de forma diferente (assimetria de informação) e excludente em relação aos usuários do Sistema Privado de Saúde; b) O Memento Terapêutico é um documento interno das Secretarias de Saúde, não é de acesso aos usuários de medicamentos no Sistema Público de Saúde; c) O Memento Terapêutico é um documento com informações técnicas sobre os medicamentos, destinado ao uso dos profissionais de saúde das Secretarias de Saúde d) Esse item entra em conflito com o artigo 20 da referida Consulta, que estabelece: “Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula,deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.” Nova Redação Art. 2º Serão publicadas no sítio da ANVISA, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Inclusão Incluir no texto os dizeres relativos aos Memetos Terapeuticos como segue: Art. 2º Serão publicadas no sítio da ANVISA, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas e das monografias dos mementos terapêuticos regulamentadas por esta Resolução. Como os Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, que assim Nova optarem, poderão utilizar o memento terapêutico em Redação substituição à bula para o profissional de saúde, o texto das monografias deve ser publicado no Bulário Eletrônico. Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Inclusão Fazer a seguinte inclusão e correção: Art. 14 Os Laboratórios Farmacêuticos Oficiais poderão optar pelo uso de bula para o profissional de saúde ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da ANVISA. Art. 14 (...) § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. Inclusão Art. 14 (...) § 1º No caso de Medicamento de Referência, ou seja, quando se tratar de uma Bula Padrão, serão publicadas no Bulário Eletrônico da ANVISA a bula para o paciente e a respectiva monografia existente no Memento Terapêutico. Inclusão da previsão legal de que o Memento Terapêutico pode ser usado somente em substituição à bula para o profissional de saúde. A bula para o paciente é um direito básico do consumidor, segundo a Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa e Proteção ao Consumidor). Porque sob a ótica sanitária e de defesa do consumidor, e com base no Princípio Constitucional da Igualdade e na transparência da Administração Pública, tanto a bula para o paciente como a monografia do Memento Terapêutico devem ser publicadas no Bulário Eletrônico da ANVISA, permitindo amplo acesso ao documento, da mesma forma que aos documentos legais sanitários dos demais Medicamentos de Referência, independentemente de estarem na forma de bula ou de memento. Nova Redação Nova Redação Art. 14 (...) § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Inclusão Art. 14 (...) § 2º A ANVISA não define regras para a normalização da forma dos Mementos Terapêuticos. No tocante ao conteúdo, cada monografia deverá apresentar, no mínimo, o número de registro do medicamento e as informações referentes aos itens “Identificação do medicamento” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, conforme descrito no Anexo I desta resolução. §3.º As monografias individuais do Memento Terapêutico deverão ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. Porque sob a ótica sanitária e de defesa do consumidor, e Nova Redação com base no Princípio Constitucional da Igualdade e na transparência da Administração Pública, a ANVISA não deve se eximir de regulamentar o conteúdo do Memento Terapêutico. Se o Memento substitui a bula para o profissional de saúde, ele é objeto de regulamentação pela ANVISA. Art. 14 (...) Inclusão Art. 14 (...) §4.º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, a bula para o paciente deverá ser disponibilizada pelo Laboratório Farmacêutico Oficial se houver solicitação do consumidor ou da pessoa física ou jurídica responsável pela dispensação do medicamento. Porque de acordo com o art. 6.º, inciso III da Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa e Proteção ao Consumidor), são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”. Como o Memento Terapêutico é destinado aos Profissionais da Saúde, ele não cumpre o papel de informar o consumidor. Nova Redação Art. 14 § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. Inclusão Pergunta-se: Se o produtor de um medicamento referência utilizar o Memento Terapêutico, esta bula não será/estará publicada no bulário? Incluir esta informação para melhor entendimento do que está sendo proposto. Nova Redação Nova Redação ANEXO B Da adequação das bulas Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Exclusão 2) Excluir da proposta o texto que estabelece que os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico. Porque os laboratórios oficiais s fornecem medicamentos na sua maior parte para o Sistema Único de Saúde – SUS. Optando pelo uso do Memento Terapêutico, ocasiona na privação dos usuários do SUS das informações sobre medicamentos e tratando-os de forma diferente e excludente em relação aos usuários do Sistema Privado de Saúde; a) O Memento Terapêutico é um documento interno das Secretarias de Saúde, não é de acesso aos usuários de medicamentos no Sistema Público de Saúde; b) O Memento Terapêutico é um documento com informações técnicas sobre os medicamentos, destinado ao uso dos profissionais de saúde das Secretarias de Saúde c) Esse item entra em conflito com o artigo 20 da referida Consulta, que estabelece: “Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula,deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.” Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Exclusão Art. 14 Os laboratórios oficiais devem implementar as bulas nos medicamentos obedecendo as diretrizes contidas neste regulamento. Opinamos que as bulas dos medicamentos de Nova laboratórios oficiais devem seguir as mesmas normas Redação técnicas preconizadas nesta RDC. Consideramos que o direito do consumidor e os riscos aos quais os pacientes possam estar expostos (no caso de ausência ou incorreção de uma informação em bula) são os mesmos. Se uma empresa que pretende comercializar um genérico ou um similar cuja bula padrão for de um laboratório oficial, este estará impedido de publicar a data de harmonização com a bula padrão, uma vez que esta inexistirá no bulário eletrônico. Adicionalmente, a nossa Constituição Federal preza pelo princípio da isonomia em seu art. 5º.”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, ou seja, todos devem estar sujeitos a mesma regulamentação, sem distinção se for agente público ou privado. Art. 14 Os laboratórios oficiais poderão optar pelo uso de Bula ou de Memento Terapêutico, observando as atualizações publicadas no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 1º No caso de opção pelo Memento Terapêutico, e sendo a bula deste medicamento um padrão, não haverá a publicação no Bulário Eletrônico da Anvisa. § 2º A Anvisa não define regras para a normalização da forma e conteúdo dos Mementos Terapêuticos. Inclusão Art. 14 Os laboratórios oficiais deverão adequar as suas bulas conforme o disposto neste regulamento, observando-se os mesmos prazos concedidos para os medicamentos novos, quando se tratar de bula padrão. Sugerimos que as bulas dos medicamentos de laboratórios oficiais devam seguir as mesmas regras impostas para o agente regulado. Deve ser levado em consideração que será dificultoso a implementação de uma bula de um medicamento cuja bula padrão não estará disponível para harmonização. Nova Redação 33.1. Comentários e observações • • • • Os Laboratórios Oficiais podem disponibilizar as bulas para os profissionais de saúde por meio do Memento Terapêutico que, conforme definição disposta na resolução, passou a ser entendido como uma publicação de bulas de profissionais de saúde, seguindo o disposto na resolução, quanto a forma e conteúdo. As bulas para os pacientes devem acompanhar as embalagens dispensadas para os pacientes. Para as embalagens com destinação hospitalar e ambulatorial, destinados à dispensação ao paciente na embalagem primária, devem conter uma bula por embalagem primária para garantir o acesso às bulas para os pacientes. As bulas dos Laboratórios Oficiais devem seguir as regras estabelecidas na resolução para os medicamentos, respeitando o disposto para cada categoria do medicamento. 33.2. Texto final consolidado na resolução Art. 4º [...] XXI - Memento Terapêutico: publicação de responsabilidade dos laboratórios oficiais destinada aos profissionais de saúde que contempla as informações técnico-científicas orientadoras sobre medicamentos disponibilizadas nas bulas dos profissionais de saúde, para a promoção do seu uso racional; [...] Seção II Por meio dos Mementos Terapêuticos Art. 36. Os laboratórios oficiais podem disponibilizar as informações para os profissionais de saúde por meio dos Mementos Terapêuticos. § 1º Os Mementos Terapêuticos devem contemplar as bulas para os profissionais de saúde dos medicamentos registrados pelos Laboratórios Oficiais, que devem obedecer ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo. § 2º Na parte Dizeres Legais da bula do profissional de saúde deve constar a data de sua aprovação ou a data de aprovação da Bula Padrão com a qual a bula foi harmonizada e/ou atualizada. Art. 37. A distribuição dos Mementos Terapêuticos deve garantir o acesso à informação para os profissionais de saúde do SUS. § 1º Caso não haja publicação de Memento Terapêutico, os Laboratórios Oficiais devem disponibilizar bulas para os profissionais de saúde, conforme previsto no Art. 33 obedecendo ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo. § 2º A publicação de Memento Terapêutico não isenta os Laboratórios Oficiais da submissão eletrônica, se couber, da harmonização e da alteração de textos das bulas, conforme disposto nesta resolução. 34. Notificação de eventos e reações adversas Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa II) Informações ao paciente: 8. Este medicamento pode causar algum efeito adverso? e 9. Reações adversas: Inclusão Inserir nas bulas uma frase obrigatória, após o item Reações adversas (pacientes e profissionais de saúde):Para subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a identificar reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos, notificar Efeitos Adversos e Queixas Técnicas ao NOTIVISA. Inserir o link [email protected]. Renovar o registro de medicamentos, apenas com os dados que as empresas apresentam (ou escondem) não é seguro. Incentivar as pessoas a notificarem efeitos adversos à Anvisa.Isso ampliaria as informações obtidas. Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. Inclusão Incluir ao texto "interações medicamentosas" : Orientar sobre notificação de reações adversas e interações medicamentosas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. A farmacovigilância, como anteriormente abordado, também diz respeito à notificação de suspeita de novas interações medicamentosas, incluindo as interações com alimentos e as incompatibilidades medicamentosas. Assim, se faz necessário a inclusão das interações medicamentosas no texto da consulta pública para possibilitar que essa suspeita seja devidamente investigada pelos órgãos competentes. Síntese da análise das contribuições Incluído Incluído 8. Este medicamento pode me causar algum efeito Exclusão indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Incluir a expressão, em negrito: “Informe ao profissional de saúde o aparecimento de reações indesejáveis”. Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente à molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de uso do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Inclusão ANEXO I III) Informações técnicas Inclusão aos profissionais de saúde 9. Reações adversas: (...) Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. 8. Este medicamento pode me causar algum efeito Todas as reações adversas devem ser comunicadas ao indesejado? médico, independente de descrita ou não na bula e não Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência só para medicamentos novos. de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Incluir a expressão, em negrito: “Informe ao profissional de saúde o aparecimento de reações indesejáveis”. Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente à molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de uso do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Informe seu médico”. Nova Redação Incluir no próprio texto o link de acesso à página do NOTIVISA. O texto que referencia o Sistema NOTIVISA não Incluído apresenta informações sobre o que é esse Sistema, como se cadastrar e como notificar as reações adversas a medicamentos observadas. Incluindo, no mínimo a informação do link para o NOTIVISA, o profissional terá todas essas informações complementares. Em toda bula de medicamentos, disponibilizada no formato impresso ou eletrônico, deve constar orientações sucintas para notificação de reações adversas e queixas técnicas, localizadas imediatamente abaixo da descrição dos eventos indesejáveis, contendo formas e locais para o agente notificador (usuário do medicamento, seu responsavel, profissional de saúde ou qualquer outro interessado) notificar, caso deseje, o evento indesejado manifestado pelo medicamento. Para facilitar a chegada de tais informações ao orgão competente (ANVISA). Não incoporada Inclusão Para o agente notificador leigo, o SAC da empresa fabricante ou importadora que detêm o registro do medicamento no país, comunicar o caso ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual; para o profissional de saúde notificador o registro eletrônico no NOTIVISA ou o registro manuscrito no formulário de farmacovigilância do estabelecimento de saúde ou comunicar o caso ao órgão de vigilância sanitária local que deverá, obrigatoriamente, registrar o caso no NOTIVISA ou para o notificador leigo o telefone 0800 do SAC do fabricante ou importador e o órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual; para o profissional de saúde o sitio eletronico do NOTIVISA no site da ANVISA no endereço http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm ou a ficha de farmacovigilância utilizado pelo estabelecimento de saúde ou o órgão de vigilância sanitária local. Não apresenta. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. (...) Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. (...) Não apresenta. Inclusão 3) Incluir no texto que orienta os profissionais de saúde a notificar reações adversas, o endereço do sítio eletrônico do NOTIVISA. Porque o texto que referencia o Sistema NOTIVISA não Incluído apresenta informações sobre o que é esse Sistema, como se cadastrar e como notificar as reações adversas a medicamentos observadas no referido Sistema. Incluindo, no mínimo a informação do link para o NOTIVISA, o profissional terá todas essas informações complementares. Inclusão 9. Reações adversas ... Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. Nova redação 4) Incluir texto que oriente os profissionais de saúde a notificarem as reações adversas também às Vigilâncias Sanitárias e/ou Epidemiológica dos Estados e/ou dos Municípios da sua localidade. 9. Reações adversas ... Orientar sobre notificação de suspeita de (ACRESCENTAR) reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. Porque os Estados e municípios, através dos serviços de Incluído VISA e VE também executam atividades de farmacovigilância e são entes envolvidos nas questões de agravos a saúde envolvendo o uso de medicamentos. Empregar a terminologia adequada da farmacovigilância. Nova Redação ANEXO I paciente: (...) II) Informações ao Incluído 34.1. Comentários e observações • Na resolução foram incluídas orientações para o paciente sobre a necessidade de informar ao médico, cirurgião dentista ou farmacêutico quando algum evento adverso (reação indesejável) acontece. E ainda, o paciente é orientado à notificar à empresas detentora pelo registro do medicamento por meio do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). • • Para os profissionais de saúde, foram definidas frases padrão com uma orientação geral sobre a notificação de eventos adversos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (NOTIVISA), informando seu link, bem como para a vigilância estadual ou municipal. Passou a ser tratada nesta resolução dobre a notificação de evento adverso, que é mais abrangente que reação adversa, e contempla qualquer problema relacionado ao uso do medicamento, como reações adversas, queixas técnicas e interações medicamentosas. 34.2. Texto final consolidado na resolução Art. 15. As bulas dos medicamentos dinamizados devem ser elaboradas pelas empresas para cada produto obedecendo ao disposto nesta resolução, quanto à forma e conteúdo. Parágrafo único. Os medicamentos dinamizados de notificação simplificada devem conter Folheto de Orientação ao Consumidor, o qual deve apresentar os itens relativos às partes Identificação do Medicamento, Informações ao Paciente e Dizeres Legais, previstos no Anexo I desta resolução, com exceção do item “1. Para quê este medicamento é indicado?”, e da parte III – Informações Técnicas aos Profissionais de Saúde, conforme disposto em resolução específica. [...] Art. 19. Os medicamentos de notificação simplificada podem ser dispensados da apresentação de bula, sendo esta substituída por rótulo, conforme regulamentação específica. Parágrafo único. Os medicamentos dinamizados de notificação simplificada devem conter Folheto de Orientação ao Consumidor, conforme disposto nesta resolução e em norma específica. [...] Art. 38. Serão publicadas no Bulário Eletrônico, no sítio eletrônico da Anvisa, as últimas versões dos textos de bulas dos medicamentos para o paciente e para o profissional de saúde, regulamentadas por esta Resolução, e os textos do rótulo do medicamento de notificação simplificada que substituem informação de bula, conforme norma específica. [...] Art. 49. Para os medicamentos de notificação simplificada já aprovados, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor devem ser adequados quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. Art. 50. Quando da notificação simplificada de medicamentos, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor, obedecendo ao disposto nesta resolução, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo até 30 (trinta) dias após o início da comercialização. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. 35. Opinião Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Relacionado ao texto da CP inteira. Comentário Fortemente favorável Não apresenta. Referente a todo o texto da CP. Comentário Fortemente favorável Não apresenta. Sem contribuição Sem contribuição Não apresenta. Comentário Favorável Não apresenta. Não apresenta Comentário Fortemente favorável Não apresentab Em relação a todo o texto da CP. Comentário De resto achei todas as considerações plausíveis e espero que, ao contrário da RDC 140/03 que não entrou em vigor, essa seja efetivada. Não apresenta. 35.1. Comentários e observações • Nenhuma proposta para este tópico foi apresentada. Apenas forma expressas opiniões sobre a norma de bulas de uma forma geral. 36. População especial Sem contribuição Sem contribuição Sem contribuição Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Alertas a população especial Inclusão Inclusão de advertências, precauções e posologia específica para população acima de 65 anos. Atentem-se a LEI Nº 8.926, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 (DOU 10/08/1994) que torna obrigatória a inclusão, nas bulas de medicamentos, de advertências e recomendações sobre seu uso por pessoas de mais de 65 anos: Contemplada na CP Art. 1º É obrigatória a inclusão, nas bulas dos medicamentos comercializados ou dispensados, de advertências e recomendações sobre o seu uso adequado por pessoas de mais de 65 anos de idade. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação. II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas”, em negrito. (...) Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). Inclusão Destacar sobre uso dos medicamentos em gestantes, discriminando a qual classe pertencem. Para evitar acidentes com a mãe ou o filho. Nova Redação 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Exclusão Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais; - alterações de exames laboratoriais - alteração de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como advertências e precauções. Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. - para medicamentos novos, descrever interações potenciais. Inserir a expressão: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento” II) Informações ao paciente: Dúvida 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas”, em negrito. 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas e lactantes; - monitoramento de pacientes em condições especiais; - alterações de exames laboratoriais - alteração de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. - para medicamentos novos, descrever interações potenciais. Inserir a expressão: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento” Solicitamos a publicação do Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas. Justificativa 1: A população especial das lactantes é freqüente e já constava na Resolução RDC nº. 140/03, e traz informações relevantes. Justificativa 2: Essa frase já consta no item anterior. Nova Redação Contemplada na CP II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e mulheres grávidas; ANEXO I II) Informações ao paciente: 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Descrever as contra-indicações relativas e absolutas por ordem de significância clínica, iniciando pela mais grave. Incluir as frases de alerta de acordo com o Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas”, em negrito. (...) Inclusão 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e, mulheres grávidas e lactantes;(ACRESCENTAR) Esta população especial constava na Resolução RDC nº. 140/03, e traz informações relevantes. Não incoporada Inclusão Incluir no Anexo 1 - item 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? Indicar a categoria de risco na gravidez, incluindo as frases de alerta de acordo com o Guia para "Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas". Para esclarecimento dos usuários do medicamento. Não incoporada 36.1. Comentários e observações • • • • A inclusão de advertências, precauções e posologia para população acima de 65 anos (idosos) já estava contemplada na Consulta Pública visto que idosos foram entendidos como população especial. N resolução está prevista, nos itens referentes a Contra-indicação, Advertências e Precauções, a inclusão de frases de alerta para populações especiais, com destaque em negrito. Foi dada nova redação ao dispositivo que se refere aos riscos na utilização do medicamento na gravidez. Para o paciente é prevista a inclusão na bula da frase de restrição ou contra-indicação do medicamento, conforme período gestacional, que são as informações necessárias para se alertar sobre a segurança do uso do medicamento na gravidez. Para o profissional de profissional de saúde está prevista a inclusão na bula da frase de advertência relacionada, do nível da classe a qual o medicamento pertence e da descrição da classe, conforme o período gestacional, pois estas informações são necessárias para a prescrição do medicamento. O Guia para “Frases de Alerta Associadas às Categorias de Risco de Fármacos Destinados às Mulheres Grávidas” é aprovado pela RE n° 1548/03. 36.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 3. QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? Descrever as contra-indicações para o uso do medicamento. No caso de contra-indicação de uso do medicamento para populações especiais, incluir as seguintes frases, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (informando a população especial). “Este medicamento é contra-indicado para menores de _____” (citando a idade em meses ou anos). No caso de contra-indicação de uso do medicamento por homens ou mulheres, incluir um das seguintes frases, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso por mulheres.” No caso de contra-indicação do uso do medicamento por mulheres grávidas, incluir, em negrito, de acordo com o período gestacional, as frases de alerta associadas às categorias de risco de fármacos destinados às mulheres grávidas, conforme norma específica. No caso de contra-indicação para o uso de princípios ativos, classe terapêutica e excipientes, incluir, em negrito, as frases de alerta previstas em norma específica. Para medicamentos dinamizados, descrever, quando houver, as contra-indicações específicas ou fatores que limitem a utilização do medicamento, como hipersensibilidade aos insumos ativos (obrigatoriamente para dinamizações 1CH, 2DH ou menor) e insumos inertes. [...] 4. O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento. Incluir, quando aplicável, informações sobre: - cuidados e advertências para populações especiais; - alterações de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada. No caso de medicamentos destinados ao tratamento de doenças infecto-contagiosas, inserir orientações sobre as medidas de higiene recomendadas em cada caso. Nos casos de advertências e precauções para uso do medicamento por mulheres grávidas, incluir, em negrito, de acordo com o período gestacional, as frases de alerta associadas às categorias de risco de fármacos destinados às mulheres grávidas, conforme norma específica. No caso de advertências e precauções para o uso de princípios ativos, classe terapêutica e excipientes, incluir, em negrito, as frases de alerta previstas em norma específica. Para medicamentos que podem causar doping, conforme especificação do Comitê Olímpico Internacional - COI, incluir a seguinte frase, em negrito: “Este medicamento pode causar doping.” Para medicamentos dinamizados, incluir, em negrito, as frases de advertências e precauções relativas aos insumos inertes, conforme o caso: “Este medicamento contém ÁLCOOL no teor de _____.” (informando o teor alcoólico) “Este medicamento contém LACTOSE.” “Atenção diabético: este medicamento contém SACAROSE” Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências e prejuízos para o paciente ou para o tratamento, agrupando os casos similares e dispondo informações, quando aplicável, sobre: - as interações medicamento-medicamento, inclusive com medicamentos fitoterápicos. Caso a interação seja relacionada a uma classe terapêutica, exemplificar com os princípios ativos mais importantes; - as interações medicamento-planta medicinal; - as interações medicamento-substância química, como destaque para o álcool e nicotina; - as interações medicamento-exame laboratorial e não laboratorial; - as interações medicamentos-doenças; - as interações medicamento-alimento. Incluir a frase, em negrito: “Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.” Para os medicamentos vendidos sob prescrição médica, incluir seguinte frase, em negrito: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.” 37. Posologia Texto Submetido a CP Tipo de proposta Itens relacionados: 5.Como devo usar este medicamento? Inclusão (Parte II) e 5. Posologia e modo de usar (Parte III) Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresentar a posologia apenas em dose por kg (peso). Algumas bulas colocam na posologia apenas a dose por kg/peso, muitas pessoas são leigas e ficam sem saber como administrar o medicamento ou acabam calculando errado o quanto vai ser administrado causando intoxicação. ESSA INFORMAÇÃO GERALMENTE NÃO ESTÁ EXPRESSA NAS BULAS. Nova Redação Para facilitar a prescrição médica. Contemplada na CP II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? - a posologia para cada indicação específica, descrevendo a dose para a respectiva forma farmacêutica com as respectivas instruções de uso: intervalos de administração, duração de tratamento, bem como sua via de administração; Comentário TENHO RECEBIDO SOLICITAÇÕES QUANTO À DURAÇÃO(POR QUANTO TEMPO) PARA USAR UM DETERMINADO MEDICAMENTO. Contemplada na CP Não apresenta. Inclusão Correção das doses dos medicamentos para pacientes com insuficiência renal, discriminando doses que devem ser usadas se clearance de creatinina entre 50-10 e se clearance de creatinina menor do que 10. Não apresenta. Inclusão Substituição da descrição referente às tomadas / ingestão Para melhor entendimento. em relação aos intervalos como se segue: - uma vez ao dia por: uma dose a cada 24 horas. - duas vezes ao dia por: uma dose a cada 12 horas. - tres vezes ao dia por: uma dose a cada 8 horas. Incluído II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? - a posologia para cada indicação específica, descrevendo a dose para a respectiva forma farmacêutica Comentário Dosagem por capsula, comprimido, dragea, supositorio,xarope,gotas,pomada,creme,unguento,etc sempre discriminar a diferença entre dragea,comprimido e capsula. Para informar o paciente. Incluído II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? Inclusão PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE POSOLOGIA, QUANDO O LABORATÓRIO REPASSA INFORMAÇÕES EM MILIGRAMAS POR KILO, QUE SE TEM QUE FAZER CÁLCULOS, É QUE COMPLICA..... PORQUE O MÉDICO QUANDO PRESCREVE O MEDICAMENTO, NÃO QUER SABER DE EXPLICAR NADA PARA O PACIENTE, DAÍ O PACIENTE NA MAIORIA DAS VEZES PEDE O MEDICAMENTO POR TELEFONE, E DEPOIS TENTA DECIFRAR A BULA E NÃO CONSEGUE ENTENDER NADA.... Nova Redação Não apresenta. Inclusão Que as bulas de medicamentos injetaveis venham com a descricao de qual o melhor tipo de aplicacao para aquele medicamento e o tipo de agulha que deva ser usada para que o medicamento seja melhor administrado, absorvido e aproveitado pelo paciente. Para facilitar o trabalho dos profissionais de saude. Não incoporada Anexo I usar: 5. Posologia e modo de Inclusão Não apresenta. II) Informações ao paciente: medicamento? usar. Inclusão 5. Como devo usar este Posologia e modo de I) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? Posologia e modo de usar Gostaria de sugerir que nas bulas de medicamentos injetáveis p/ uso hospitalar, viessem informações claras quanto a diluição ( em que diluir? deve diluir? pode não diluir?); quanto a local de aplicação ( se IM, IV , ambos). Falta espaço para anotação do receituário médicona bula ou na embalagem do medicamento como nome do paciente, dosagem, horário, período... Inclusão OBRIGATORIEDADE de Inclusão de informações essenciais nas bulas de medicamentos injetáveis.Abaixo relaciono as informações necessárias: - Volume para reconstituição - Estabilidade após reconstituição - Solução para infusão recomendada - Volume para diluição - Estabilidade após diluição - Concentração máxima de administração - Velocidade / tempo de infusão Comentário Outro informação de extrema importância e quanto aos diluentes que devem ser utilizados para reconstituir os pós liofilizados e os produtos que necessitem de diluição. Porque sou farmacêutica hospitalar, e com frequencia encontramos bulas de injetáveis sem informação alguma. Contemplada na CP Porque sou mãe e trabalhadora, muitas vezes tenho que deixar meus filhos para outros cuidarem e essas informações colocadas de forma visual e prática nos facilitaria muito para evitar dúvidas e outros problemas. Sugiro a obrigatoriedade de inclusão nas bulas de medicamentos injetáveis todas as especificações necessárias aos profissionais de saúde que trabalham com esse tipo de produto. Algumas bulas não incluem dados essenciais à manipulação do medicamento em Hospitais, como volume de diluição, estabilidade após reconstituição, dentre outros. Muitas vezes, apesar do contato com os fabricantes, há informações que não são totalmente esclarecidas, ou a empresa se recusa a emitir qualquer documento comprovando a informação repassada via telefone. Por ser o Farmacêutico a principal fonte de informações a respeito dos medicamentos e suas características em um Hospital, bulas com informações falhas podem prejudicar o correto tratamento de pacientes internados ou a manipulação dos produtos pelo corpo de enfermagem. Não incoporada Para informação de medico e paciente. Contemplada na CP Nova Redação 5. Como devo usar este medicamento? Exclusão Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: - a posologia para cada indicação específica, descrevendo a dose para a respectiva forma farmacêutica com as respectivas instruções de uso: intervalos de administração, duração de tratamento, bem como sua via de administração; - a posologia para doenças específicas e situações especiais, quando for o caso; - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; - as doses iniciais e, quando existirem estudos de manutenção, o limite máximo diário de administração do medicamento nas unidades posológicas ou farmacêuticas correspondentes; - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; - a equivalência de gotas para cada mililitro, para todos os produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido e em gotas; - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como o prazo de validade após tais procedimentos realizados. Incluir as seguintes expressões em negrito: “Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica; “Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica; “Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica ou de seu 5. Como devo usar este medicamento? Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: - a posologia para cada indicação específica, descrevendo a dose para a respectiva forma farmacêutica com as respectivas instruções de uso: intervalos de administração, duração de tratamento, bem como sua via de administração; - a posologia para doenças específicas e situações especiais, quando for o caso; - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso, se aplicável; - as doses iniciais e, quando existirem estudos de manutenção, o limite máximo diário de administração do medicamento nas unidades posológicas ou farmacêuticas correspondentes; - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento, princípio ativo/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento, princípio ativo/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento, princípio ativo por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; - a equivalência de gotas para cada mililitro, para todos os produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido e em gotas; - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica; - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como os cuidados de conservação e o prazo de utilização após tais procedimentos realizados. Incluir as seguintes expressões em negrito: “Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica; “Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico”, para os medicamentos vendidos sob prescrição médica; “Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica, farmacêutica ou de seu cirurgião-dentista”, para os medicamentos isentos Justificativa: Em alguns casos, a posologia para pacientes Incluído adultos e pediátricos são as mesmas. Justificativa: Importante a alteração de “medicamento” para “fármaco” para passar a correta concentração do produto Justificativa: Esta informação não é relevante para o paciente, deve estar disponível apenas para o profissional de saúde. Justificativa: A inclusão dos cuidados de conservação seriam relativos ao medicamento após preparado, assim como o prazo de utilização. O uso destes termos reduz a chance de confusão com o prazo de validade do produto antes da preparação. O farmacêutico é habilitado a orientar sobre medicamentos, principalmente os isentos de prescrição. ANEXO I III) Exclusão Informações técnicas aos profissionais de saúde 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) -a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do princípio ativo/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) princípio ativo/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do princípio ativo por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; Justificativa: Retirar pois a informação já consta na embalagem primária e secundária. Sugestão: Manter o que está vigente. Justificativa: Padronizar os termos utilizados. Justificativa: Importante para passar a correta concentração do produto Nova Redação Inclusão 1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas com as suas respectivas Bulas Padrões quanto à forma e conteúdo referente às informações sobre a segurança e eficácia dos medicamentos que estarão dispostas nos itens “Informações ao paciente” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, descritos no Anexo I desta resolução. Incluir que as bulas dos medicamentos similares poderão diferir das bulas padrões também quanto à posologia. Como os medicamentos similares não são equivalentes Não farmacêuticos aos medicamentos inovadores e genéricos, incoporada pode ocorrer de apresentarem posologia diferente daqueles. ANEXO I II) Informações ao paciente 5. Como devo usar este medicamento? Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; (...) - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; (...) - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; Inclusão ANEXO I II) Informações ao paciente 5. Como devo usar este medicamento? Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, utilizando, se necessário for, figuras e ilustrações explicativas, incluindo, no que couber, informações sobre: (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem ser destacadas as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; (...) - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por 1 (um) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e/ou UI do fármaco/superfície corporal; (...) - a concentração do produto ativo em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente por unidade de tempo, e o tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Inclusão de permissão explícita do uso de figuras e ilustrações explicativas nas bulas. Incluído ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: Inclusão (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; (...) - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; (...) - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; ANEXO I - II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; ANEXO I II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? (...) Exclusão Inclusão ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 5. Posologia e modo de usar Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, utilizando, se necessário for, figuras e ilustrações explicativas, incluindo, no que couber, informações sobre: (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem ser destacadas as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; (...) - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por 1 (um) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e/ou UI do fármaco/superfície corporal; (...) - a concentração do produto ativo em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente por unidade de tempo, e o tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; A informação de dose média absorvida poderá gerar confusão ao paciente pelo desconhecimento de farmacocinética. Incluir na bula: os horarios de uso de medicamento e quantos dias ( máximo e minimo). Inclusão de permissão explícita do uso de figuras e ilustrações explicativas nas bulas.Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Incluído Pois não corresponde à dosagem total do medicamento. Nova Redação Incluído Inclusão II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? (...) - o modo correto de preparo, manuseio e aplicação. No caso de solução concentrada ou pó para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, deverão ser incluídos com detalhe: o procedimento para reconstituição e/ou diluição antes da administração, o diluente a ser utilizado, o volume final do medicamento preparado, as características físicas, bem como o prazo de validade após tais procedimentos realizados. ANEXO I II) Informações ao Comentário paciente: (...) Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: - a posologia para cada indicação específica, descrevendo a dose para a respectiva forma farmacêutica com as respectivas instruções de uso: intervalos de administração, duração de tratamento, bem como sua via de administração; - a posologia para doenças específicas e situações especiais, quando for o caso; - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; Também faço a sugestão de melhorar as informações obrigatórias sobre a reconstituição e diluição dos medicamentos injetáveis: estabilidade de diluição e de reconstituição (mais as respectivas temperaturas de armazenamento), tempo, volume e soro de infusão (muitas bulas trazem apenas uma ou outra dessas informações, e não todas). Juntamente com essa situação, os estabelecimentos (drogarias, hospitais, distribuidoras, farmácias de manipulação) não disponibilizam materiais de pesquisa aos profissionais que comumente recorrem ao texto da bula para auxiliar o paciente. Nova Redação A posologia de cada medicamento também deve ser identificada com mais clareza. Porque tem muito medicamento que identifica posologia em miligramas e isso dificulta as coisas não só para o usuário, mas para os profissionais de saúde também. Na minha opinião a posologia deve ser identificada por quantidade, exemplo: quantidade de comprimidos, gotas, etc. Não em miligramas. Incluído ANEXO I (...) Inclusão II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e mulheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais; - alterações de exames laboratoriais - alteração de condições fisiológicas, incluido aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Novamente é genérico. Então sugere-se definição das situações em que o alerta de risco de uso é pertinente. Nova Redação II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? - a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; Anexo 1 II) Informações ao paciente Item 4: O que devo saber antes de usar este medicamento? (Sétimo parágrafo) Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Inclusão 5. Como devo usar este medicamento? - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o uso do medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso, se aplicável;( ACRESCENTAR) Em alguns casos a posologia é a mesma em uso adulto e pediátrico. Exclusão a concentração do produto ativo, em cada unidade posológica, a dose média absorvida pelo paciente, por unidade de tempo e tempo total de liberação dos princípios ativos para as formulações de liberação controlada para absorção transdérmica; (RETIRAR) Informação técnica não relevante ao paciente, pois consta Nova em outros dados da Redação bula. Inclusão Incluir o risco por dose não recomendada. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todos têm direito à informação adequada e clara, conforme artigo 6º, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; A Constituição Federal também garante expressamente a saúde do consumidor. Assim, neste caso, por se tratar de RISCOS à saúde e segurança dos consumidores, as informações não podem ser apresentadas de forma genérica, devendo ser clara e precisa quanto aos eventuais riscos em casos de administração de medicamento pela via não recomendada. Incluído Nova Redação Anexo 1 II) Informações ao paciente Item 7: O que devo fazer quando eu esquecer de usar o medicamento? Inclusão Incluir as possíveis conseqüências da não administração. Como justificado no item anterior, as possíveis conseqüências pela não administração do medicamento também não podem ser apresentadas de forma genérica, devendo tais informações ser apresentadas de forma clara e precisa, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. ANEXO I II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Inclusão Incluir no Anexo 1 – item 5. Como devo usar este Para esclarecimento dos usuários do medicamento. medicamento? Informar quanto ao uso do medicamento antes ou após as refeições, uso de água para facilitar a ingestão, quais os alimentos que interferem na absorção do medicamento e qual o risco de uso de bebida alcoólica concomitantemente ao medicamento. Contemplada na CP ANEXO I (...) II) Informações ao paciente: 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? Descrever as advertências e precauções para o uso adequado do medicamento, e ainda incluir informações, se pertinente, sobre: - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e mulheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais; - alterações de exames laboratoriais - alteração de condições fisiológicas, incluindo aquelas que possam afetar a capacidade de dirigir veículos e Inclusão Novamente é genérico. Sugere-se definição das situações em que o alerta de risco de uso é pertinente. Não incoporada Para não haver dúvidas. Incluído operar máquinas; - sensibilidade cruzada, quando houver, e outros cuidados que se enquadrem no item. Salientar o risco de uso por via de administração não recomendada, se pertinente. Como devo usar este medicamento? Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo, se couber, informações sobre: (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o medicamento foi aprovado. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; Inclusão II) Informações ao paciente: 5. Como devo usar este medicamento? - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do medicamento por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; Nova redação Como devo usar este medicamento? Descrever as principais orientações de como usar o medicamento, incluindo informações sobre: (...) - a posologia para populações especiais, quando for o caso. Se o medicamento for de uso pediátrico, devem destacar as faixas etárias para as quais o medicamento foi aprovado, indicando a dose por kilo, a ser ministrada no paciente, bem como o intervalo mínimo de tempo entre as doses a serem ministradas. Quando o medicamento for de uso adulto e pediátrico, as posologias devem ser diferenciadas para cada caso; 5. Como devo usar este medicamento? - a dose, para produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido para uso sistêmico, expressa em unidade de peso (massa) do medicamento/kg corpóreo e/ ou unidade de peso (massa) do(s) medicamento/superfície corporal. Também deverão apresentar concentração em unidade de peso (massa) do fármaco por um (1) mililitro (ml). Para medicamentos que utilizam Unidades Internacionais (UI), poderão ser descritos UI do fármaco/kg corpóreo e, ou, UI do fármaco/superfície corporal; Entendemos que a especificação da dose por kilo aliada Contemplada à especificação da dose por faixa etária e ao intervalo na CP mínimo de tempo entre doses, em caso de uso pediátrico, facilita a utilização correta do medicamento e evita que sejam ministradas doses inferiores ou superiores aquela recomendada para o medicamento. Importante para passar a correta concentração do produto. Contemplada na CP 37.1. Comentários e observações • • Foi nova redação na resolução às exigências referentes à posologia, para que estas informações sejam dispostas nas bulas de forma mais clara e acessível aos pacientes e profissionais de saúde. A forma de expressar o tempo para intervalos entre doses foi definida para horas ou minutos. • • • • • • • • • • A forma de expressar a dose, considerando o número de cápsulas ou volume de xarope, por exemplo, passou a ser exigida. Na resolução está prevista a inclusão de informações sobre: o duração de tratamento o a posologia a para a posologia para populações especiais, que inclui os idosos, renais crônicos, etc. o vias de administração; o instruções específicas de uso, preparação e administração do medicamento. Se houver alguma incompatibilidade do medicamento com algum material, como seringas, ela estará descrita na bula. Para soluções para diluição ou pós ou granulados para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável serão incluídas informações sobre: o procedimento detalhado para reconstituição e/ou diluição antes da administração; o(s) diluente(s) a ser(em) utilizado(s);o volume final do medicamento preparado; concentração do medicamento preparado. Para os medicamentos com apresentação líquida para uso sistêmico, a forma adequada de expressar a dose do medicamento é em função unidade de medida, em massa ou Unidade Internacional (UI), por quilograma (kg) corpóreo ou superfície corporal. O profissional de saúde deve calcular a dose adequada para o paciente. Não foi incorporada na norma a diferença quanto a posologia entre medicamentos similares e de referência visto que os medicamentos similares são definidos como aqueles que tem, dentre outras características, a posologia igual ao do referência. Foi previsto o uso de figuras e ilustrações explicativas nas bulas para melhor orienta os profissionais de saúde e pacientes, e facilitar a compreensão das informações. Foi dada nova redação para a dispor sobre a dose para as formas farmacêuticas de liberação modificada, que devem ser expressas em dose liberada por unidade de tempo e tempo total de liberação do princípio ativo e se aplica a todas as formas farmacêuticas. Quanto ao uso adulto ou pediátrico, no item de identificação do medicamento deverá constar a restrição de uso conforme frase -“USO ADULTO ACIMA DE _____” e/ou “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE ____”, indicando a idade mínima, em meses ou anos, para qual foi aprovada no registro o uso do medicamento. E a posologia deverá ser detalhada para o uso adulto e pediátrico, quando as orientações forem diferentes conforme a idade. As informações sobre o risco de administração por via não recomendada forma dispostas nos itens relativos à posologia do medicamento, que traz as orientações para seu uso, preparo e administração. A pertinência de inclusão desta informação é verificada no momento do registro, conforme características do medicamento. Por exemplo, um medicamento injetável, que foi desenvolvido para uso intramuscular, não pode, em circunstância nenhuma, ser administrado via intravenosa. Foge ao escopo da norma a inclusão de um espaço na embalagem do medicamento para o receituário médico, esta deverá ser tratada em legislação específica para embalagem e rotulagem. 37.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 6. COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? Descrever as principais orientações sobre o modo correto de preparo, manuseio e aplicação do medicamento. Incluir o risco de uso por via de administração não recomendada, quando aplicável. Para soluções para diluição ou pós ou granulados para solução, suspensão ou emulsão de uso oral ou injetável, incluir: - o procedimento detalhado para reconstituição e/ou diluição antes da administração; - o(s) diluente(s) a ser(em) utilizado(s); - o volume final do medicamento preparado; e - concentração do medicamento preparado. Descrever a posologia, incluindo as seguintes informações: - dose para cada forma farmacêutica, incluindo, quando aplicável, a dose inicial e de manutenção; - intervalos de administração (em minutos ou horas) e duração de tratamento; - vias de administração, - orientações para cada indicação terapêutica nos casos de posologias distintas; - orientações para uso adulto e/ou uso pediátrico, de acordo com o aprovado no registro; - orientações sobre o monitoramento e ajuste de dose para populações especiais. Para os medicamentos com apresentação líquida para uso sistêmico, expressar a dose do medicamento em unidade de medida, em massa ou Unidade Internacional (UI), por quilograma (kg) corpóreo ou superfície corporal. Para as formas farmacêuticas de liberação modificada expressar a dose liberada por unidade de tempo e tempo total de liberação do princípio ativo. Descrever o limite máximo diário de administração do medicamento expresso em unidades de medida ou unidade farmacotécnica correspondente. Para medicamento dinamizado, citar a dose máxima diária quando o insumo ativo for considerado tóxico (tabela constante da Farmacopéia Homeopática dos Estados Unidos - HPUS) e a dinamização for tal que possa induzir efeitos tóxicos se consumido além do limite estabelecido. Para os medicamentos vendidos sob prescrição médica, incluir as seguintes frases, em negrito: “Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.” “Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.” Para os medicamentos isentos de prescrição médica, incluir a seguinte frase, em negrito: “Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.” Conforme característica da forma farmacêutica, incluir a seguinte frase, em negrito: “Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.” (para comprimidos revestidos, cápsulas e compridos de liberação modificada e outras que couber) “Este medicamento não deve ser cortado.” (para adesivos e outras que couber) Para medicamentos dinamizados, alertar para o aparecimento de sintomas novos ou agravação de sintomas atuais, quando aplicável, e incluir as seguintes frases, em negrito: “Informe ao seu médico, cirurgião-dentista o aparecimento de sintomas novos, agravação de sintomas atuais ou retorno de sintomas antigos.” “O uso inadequado do medicamento pode mascarar ou agravar sintomas.” “Consulte um clínico regularmente. Ele avaliará corretamente a evolução do tratamento. Siga corretamente suas orientações.” 38. Prazos Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Inclusão Art. 16 [...[ § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Art. 16 [...[ § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à a empresa que solicitou a revisão e a empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. A empresa detentora de medicamento genérico e/ou similar que solicitar a revisão da Bula Padrão receberá resposta em quanto tempo? No parágrafo segundo apenas cita que a Anvisa comunicará a empresa titular do registro do medicamento de Bula Padrão. Não incoporada Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Esclarecimento do item. São 180 dias para adequação apenas ? Ou para adequação, confecção, impressão e utilização das bulas nas embalagens comerciais? Sendo para adequação o prazo está ok, entretanto englobando as outras ações, o prazo é curto,lembrando do estoque do matreial de impressão. Precisamos de esclarecimentos para este item. Não incoporada Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até trezentos e sessenta (360) dias, a partir da publicação desta resolução. § 1º. As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até trezentos e sessenta (360) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. § 2º. A ANVISA informará a inclusão de um medicamento na lista de medicamentos de referência à empresa detentora deste registro em até 10 dias a contar da atualização da lista no sítio eletrônico. § § 3º. O prazo de adequação é contado a partir do recebimento deste comunicado. Comentário: Publicar o Guia de Submissão Eletrônica de Incluído Bulas, antes de finalizada a discussão sobre a CP. Justificativa 1: O tempo de 90 dias para a empresa adequar todas as suas bulas é inviável, considerando que deverá atualizar e colocá-las no padrão, este ainda desconhecido quanto à sua complexidade. Consideramos ainda que a preparação de uma bula padrão dentro das normas dessa CP é um processo mais trabalhoso, portanto mais demorado em relação à harmonização que as bulas de genérico e similares farão. Justificativa 2: Sugerimos a inclusão de um dispositivo no sistema do bulário que informe às empresas a inclusão de seus produtos na lista de medicamentos de referência, para que as empresas tenham o devido tempo para realizar as ações necessárias. É importante estabelecer um prazo para que a ANVISA comunique à empresa detentora de registro. Nova redação Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Inclusão Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornamse Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Inclusão Parágrafo único. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Inclusão Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - Para medicamentos biológicos, devido às características específicas desta categoria de produtos, suas bulas não são enquadradas como padrões e cada produto deverá ter sua bula específica obedecendo ao disposto nesta resolução. Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trezentos e sessenta (360) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único. Somente serão publicados no Bulário Eletrônico os textos de bulas de medicamentos novos, com menos de cinco (5) anos de registro, que enviarem documento declaratório de venda, correspondente ao primeiro lote comercializado, que deverá conter o número das notas fiscais, com a respectiva relação de estabelecimentos compradores, até um máximo de 3 (três) notas, por forma farmacêutica do produto. As exceções serão avaliadas isoladamente. Justificativa: Seguindo o racional anterior. Comentário: A bula do primeiro lote pode ser em formato novo (somente a do paciente)? Sugestão: Só enviar a bula quando for iniciar a comercialização. Comentário: Quais seriam as exceções? Seguindo o racional anterior. Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo d de até trezentos e sessenta (360) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - Para medicamentos biológicos, devido às características específicas desta categoria de produtos, suas bulas não são enquadradas como padrões e cada produto deverá ter sua bula específica obedecendo ao disposto nesta resolução. Não incoporada Não incoporada Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. § 1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da Anvisa, e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Inclusão Art. 16 As empresas detentoras do registro de Dúvida medicamentos genéricos e similares que identificarem informações não incorporadas ou divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentado justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. § 1º As informações dispostas nos itens “Identificação do medicamento” e “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, ou que podem diferir entre medicamentos, como os cuidados de conservação e orientações de preparo, não são passíveis de revisão. § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias. No caso de notificação a empresa deverá aguardar sessenta (60) dias para manifestação da ANVISA. Ao término deste prazo e em caso de não manifestação, poderá implementar as alterações. § 1º Alterações em itens de bulas citadas no Anexo II desta Resolução podem ser implementadas sem manifestação prévia da Anvisa, e a nova versão da bula deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de bulas. § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até sessenta (60) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Justificativa: Harmonizar o prazo com o Parágrafo único do art 17. Art. 16 As empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações não incorporadas ou divergentes nas Bulas Padrões, poderão peticionar solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa, apresentando justificativas técnicas e documentação comprobatória, para análise e verificação quanto à pertinência de atualização das Bulas Padrões. § 1º As informações dispostas nos itens “Identificação do medicamento” e “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, ou que podem diferir entre medicamentos, como os cuidados de conservação e orientações de preparo, não são passíveis de revisão. § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para justificar ou notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Questionamento: Qual o prazo que a Anvisa vai colocar para analisar esta petição? Qual o respaldo da empresa de genericos caso ocorra um evento adverso contido na peticao e ainda nao analisado e aprovado pela Anvisa? Justificativa: Direito de contestar à exigência de atualização da Bula Padrão, desde que justificável. Não incoporada Justificativa 2: Prever prazo para manifestação da ANVISA e implementação por parte da empresa. Não incoporada Art. 19 Após a publicação no Bulário Eletrônico, todas as Inclusão bulas em novo formato deverão ser incluídas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta dias (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 19 Após a publicação no Bulário Eletrônico, todas as Seguindo o racional anterior. bulas em novo formato deverão ser incluídas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de trezentos e sessenta (360) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até trezentos e sessenta (360) dias a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de trezentos e sessenta (360) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Incluído Art. 19 (...) §3.º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta dias (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 19 (...) §3.º Após a publicação no Bulário Eletrônico, as empresas terão o prazo máximo de 180 (centro e oitenta dias) para esgotar seus estoques, ou seja, as bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, de todos os medicamentos a que esta resolução se aplica, poderão estar contidas nas embalagens dos lotes cuja data de fabricação seja de até 180 (cento e oitenta dias) dias após a publicação. Não incoporada Inclusão Reestruturação do artigo e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Necessidade de estabelecer com clareza que o prazo para esgotamento das bulas no formato antigo é de 180 dias considerando a data de fabricação dos lotes. Ou seja, que os lotes fabricados até 180 dias após a publicação do Bulário Eletrônico poderão conter as bulas desatualizadas. Art. 19 (...) Inclusão Art. 19 (...) §4.º Com base no princípio constitucional da Proteção ao Patrimônio Público, os Laboratórios Farmacêuticos Oficiais poderão utilizar bulas e Mementos Terapêuticos desatualizados e inalterados, disponíveis em seus estoques de materiais anteriormente à publicação desta Resolução, por prazo a ser estabelecido pela GerênciaGeral de Medicamentos (GGMED/ANVISA), mediante análise de Relatório de Estoque de Bulas. Incluído Inclusão clara do procedimento de descarte de materiais adquiridos pelos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, não ficando tal decisão dependente de discussões posteriores. Por outro lado, com o Relatório de Estoque de Bulas, a ANVISA terá uma projeção mais realista do prazo para esgotamento do material existente nos estoques públicos, bem como poderá prestar esclarecimentos à sociedade civil e às autoridades auditoras competentes. §5.º Os Laboratórios Farmacêuticos Oficiais deverão protocolizar na ANVISA, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução, o Relatório de Estoque de Bulas, contendo: a) quantitativo de bulas em estoque, discriminado por medicamento; b) cronograma de utilização das bulas em estoque, com base na programação de produção anual, discriminado por medicamento; c) estimativa de prazo máximo para utilização de 90% do estoque de bulas, discriminada por medicamento. Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a ANVISA, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Inclusão Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a ANVISA, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias cento (trocar por:) e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Aumento do prazo sugerido para viabilizar o envio das informações no novo formato, devido ao extenso portfólio que as empresas possuem e são de responsabilidade dos farmacêuticos atuantes no segmento, e também para que este prazo seja harmonizado com prazo para produtos novos e biológicos. Não incoporada Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a ANVISA, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Inclusão Dúvida Art. 19 Após a publicação no Bulário Eletrônico, todas as bulas em novo formato deverão ser incluídas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. Art. 9º - As bulas dos medicamentos genéricos e similares Inclusão deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a ANVISA, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único(será retirado) - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. 2º. A ANVISA informará a inclusão de um medicamento na lista de medicamentos de referência à empresa detentora deste registro. 3º. O prazo de adequação é contado a partir do recebimento deste comunicado. O primeiro parágrafo não se refere ao medicamento de referencia. Solicitamos esclarecimento sobre as características relacionadas no § 1º, quais são as categorias relacionadas: (incluem similares e genéricos). Existem situações (como quando o medicamento de referência muda de empresa) as quais as informações estão concentradas na ANVISA. Sugerimos então que, a ANVISA como órgão que detêm o controle das diversas situações possíveis, inclua um dispositivo no sistema de Bulário que informe as empresas a inclusão de seus produtos na lista de medicamentos de referencia, para que as empresas tenham o devido tempo para realizar as ações necessárias Nova Redação Não apresenta. Não incoporada Maior prazo (360 dias) para adequação das bulas. Devido ao grande número de bulas que deverão ser adequadas. Não incoporada Art. 19, parágrafo 3º - As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Inclusão Maior prazo (360 dias) para disponibilizar as bulas adequadas nos produtos produzidos após a publicação no bulário eletrônico. Exclusão Entendemos que o prazo para adequação é excessivo tendo em vista que a Bula Padrão tem o prazo de até 90 dias a contar da publicação para adequação e envio a ANVISA, conceder, ainda, mais 180 dias a partir da inclusão pela ANVISA da bula na lista de medicamentos de referência protela excessivamente a aplicação do presente regulamento. Propomos redução do prazo para 90 dias. Entendemos que o prazo para adequação é excessivo Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas tendo em vista que a Bula Padrão tem o prazo de até 90 pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu dias a contar da publicação para adequação e envio a ANVISA, conceder , ainda, mais 180 dias a partir da sítio. inclusão pela ANVISA da bula na lista de medicamentos Parágrafo único - Após a publicação das alterações da de referência protela excessivamente a aplicação do Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão presente regulamento. Propomos redução do prazo para harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta 90 dias. dias (90) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Exclusão Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio. Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta dias (180) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. ANEXO B Da adequação das bulas Exclusão Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. (...) Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa.(...) Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (90) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. 1) Diminuir os prazos para de adequação das bulas, da seguinte forma: a. Prazo para envio das bulas padrão à ANVISA: de 90 dias para 60 dias. b. Prazo para o envio à ANVISA das bulas dos medicamentos genéricos e de referência, após a publicação das bulas padrão no bulário eletrônico: de 180 dias para 60 dias. c. Prazo para comercialização dos medicamentos com bula no novo formato após publicação no bulário eletrônico (medicamentos de referência, genéricos e similares): De 180 dias para 60 dias. Para poder esgotar as bulas não adequadas que se encontrarem em estoque. Não incoporada Nova Redação Nova Redação Porque contando todos os prazos propostos para a Incluído adequação das bulas, o prazo para que os medicamentos genéricos e similares, (que são a grande maioria) sejam comercializados com as bulas atendendo a resolução será de 270 dias (90+180), ou seja, 9 meses em que a equipe técnica da ANVISA levará para avaliar as bulas padrão até a publicação no bulário eletrônico. Não é justificável esse prazo, muitas das exigências propostas pela Consulta Pública já são vigentes pela RDC 140 e as bulas dos medicamentos genéricos só serão diferentes das bulas padrão quanto aos itens de identificação do medicamento e dizeres legais. Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Inclusão Art. 8° As bulas dos medicamentos enquadradas como Bulas Padrões deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de cento e oitenta (180) dias , a partir da publicação desta resolução. Sugerimos o aumento do prazo de adequação artigo para viabilizar o envio das informações no novo formato e também para que este prazo seja harmonizado com prazo para produtos novos e biológicos. Não incoporada Art. 8° ... Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Inclusão Art. 8° ... § 1º. As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. § 2º. A ANVISA informará a inclusão de um medicamento na lista de medicamentos de referência à empresa detentora deste registro em até 10 dias a contar da atualização da lista no sítio eletrônico. § 3º. O prazo de adequação é contado a partir do recebimento deste comunicado. Por isso sugerimos a inclusão de um dispositivo no sistema do bulário que informe às empresas a inclusão de seus produtos na lista de medicamentos de referência. Para que as empresas tenham o devido tempo para realizar as ações necessárias. É importante estabelecer um prazo para que a ANVISA comunique à empresa detentora de registro. Não incoporada Art. 2o. Serão publicadas no sítio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. Inclusão Art. 2o. Após análise técnica da Anvisa, que deverá ser feita em 30 dias a partir do recebimento da bula eletrônica e/ou de suas alterações, deverão ser publicadas no sitio da Anvisa, por meio do Bulário Eletrônico, a última versão dos textos de bulas regulamentadas por esta Resolução. É de extrema importância que a agência reguladora analise tecnicamente o conteúdo das bulas, a serem publicadas no Bulário Eletrônico, base de referência para todos os outros medicamentos comercializados no país. Nova Redação Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Exclusão Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas às suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Diante da necessidade de respeitar o direito à informação consignado no Código de Defesa do Consumidor, da importância da informação clara e completa para o consumidor e da necessidade de padronizar as informações das bulas com a nova regulamentação e com as bulas padrões, o prazo de 180 dias é excessivo. Não incoporada Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Exclusão Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação desta resolução. Diante da necessidade de respeitar o direito à informação consignado no Código de Defesa do Consumidor, da importância da informação clara e completa para o consumidor e da necessidade de padronizar as informações das bulas com a nova regulamentação e com as bulas padrões, o prazo de 180 dias é excessivo. Nova Redação Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Inclusão Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias após a aprovação da Agência. Art. 16 § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Necessidade de especificar a vigência do prazo. Nova Redação Como se trata de necessidade de alteração da bula padrão em virtude de informações não incorporadas ou divergentes, o prazo para alteração dessas bulas, após comunicação da Anvisa, deve ser menor. Incluído Diante da necessidade de respeitar o direito à informação consignado no Código de Defesa do Consumidor, da importância da informação clara e completa para o consumidor e da necessidade de padronizar as informações das bulas com a nova regulamentação e com as bulas padrões, o prazo de 180 dias é excessivo. Nova Redação Diante da necessidade de respeitar o direito à informação consignado no Código de Defesa do Consumidor, da importância da informação clara e completa para o consumidor e da necessidade de padronizar as informações das bulas com a nova regulamentação e com as bulas padrões, o prazo de 180 dias é excessivo. Não incoporada Art. 16 Exclusão § 2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Art. 17 Exclusão Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta dias (180) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Art. 19 Após a publicação no Bulário Eletrônico, todas as Exclusão bulas em novo formato deverão ser incluídas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta dias (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 17 Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até noventa (90) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Art. 19 Após a publicação no Bulário Eletrônico, todas as bulas em novo formato deverão ser incluídas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de noventa (90) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até noventa (90), a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de noventa (90) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 8° Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornamse Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Inclusão Definir periodicidade para a atualização da Lista de Garantir que as empresas tomem conhecimento da lista Medicamento de Referência. Ou procedimento alternativo em tempo de fazerem as adequações necessárias. que notifique as empresas detentoras de registro no início da contagem deste prazo, talvez utilizando o próprio sistema do peticionamento eletrônico. Nova Redação Dúvida Esclarecer a diferença entre prazo para submissão e prazo para colocação da nova bula no mercado. (Art. 9 x Art 19 § 2º - há a dúvida se os prazos de 180 dias são independentes e/ou cumulativos). Definir a periodicidade para a atualização da Lista de Medicamento de Referência, ou procedimento alternativo que notifique as empresas detentoras de registro no início da contagem deste prazo. Esclarecer melhor este prazo de adequação para os genéricos e similares, uma vez que a atualização do bulário para estes medicamentos será sempre algo inesperado (pode ocorrer a qualquer momento), ao contrário do que ocorre no caso dos medicamentos das Bulas Padrões, de forma a possibilitar o esgotamento de estoques das bulas antigas em tempo hábil e equiparado. Garantir que as empresas tomem conhecimento da lista em tempo de fazer as adequações necessárias. § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo Sugerimos retirar a palavra “padrão”, pois dá o máximo para o cumprimento dessa determinação é de até entendimento que se trata da bula padrão, enquanto na cento e oitenta (180), a partir publicação das suas verdade se trata da bula do medicamento genérico ou respectivas Bulas Padrões (RETIRAR) no Bulário similar. Esclarecer se a data da publicação no bulário da Eletrônico. bula do genérico ou similar é a data da harmonização ou se a data da harmonização é a data efetiva que o detentor do registro atualizou a bula. ANEXO B Art. 8° Sugerimos que seja inserido a frequencia de atualização Parágrafo 1º (renumerado). - As bulas dos do site no que tange a atualização das bulas padrões. medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornam-se Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Parágrafo 2º A ANVISA publicará semanalmente a atualização dos textos de bulas padrão no sítio eletrônico. Sugerimos incluir um prazo razoável para a ANVISA Sugerimos a introdução de um Art. Entre os art 14 e 15, que trate dos prazos para a publicação dos textos de bula publicar os textos de bulas no bulário eletrônico, baeando-se no princípio da celerilidade. no bulário eletrônico. Art. 15 A ANVISA deverá publicar o texto de bula no bulário eletrônico no prazo de 45 dias ou comunicar o agente regulado de exigências a serem cumpridas para a aprovação e publicação no bulário eletrônico. Não incoporada Art. 19 Exclusão § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. Art. 8° Parágrafo único - As bulas dos medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência tornamse Bulas Padrões e deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e seus textos serem enviados no formato eletrônico, caso ainda não estejam publicadas no Bulário Eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência. Art. 14 (...) 15 (...) Inclusão Art. Inclusão Não incoporada Não incoporada Não incoporada Art. 15 § 2º Para toda alteração de texto de bula provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até trinta (30) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Inclusão Art. 19 Exclusão § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a partir publicação das suas respectivas Bulas Padrões no Bulário Eletrônico. Art. 19 Inclusão § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas daí em diante, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta dias (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Exclusão Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que Exclusão forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio. Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta dias (180) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Art. 15 § 2º Para toda alteração de texto de bula conforme disposto no anexo II deste regulamento provocada pela empresa matriz ou autoridade sanitária do país que concedeu o registro original ao medicamento, a empresa titular do registro no Brasil terá o prazo de até sessenta (60) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro quando se tratar de alterações não relacionadas no anexo II. Sugerimos ampliação do prazo para a notificação ou alteração pós-registro em virtude da grande maioria das empresas possuirem equipes multidisciplinares para aprovação final do texto de bula. Adicionalmente reputase necessária a distinção entre os assuntos relacionados no anexo II, que tratam da notificação daqueles não relacionados no referido anexo, que tratam da alteração pós registro. Não incoporada Art. 19 § 2º Para os medicamentos genéricos e similares, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a partir publicação das suas respectivas Bulas no Bulário Eletrônico Art. 19 § 3º As bulas a serem atualizadas e alteradas a partir da publicação do artigo anterior, deverão estar contidas nas embalagens dos lotes a serem fabricados, até o máximo de cento e oitenta dias (180) dias, a partir da data de harmonização com a bula padrão do Bulário Eletrônico, para todos os medicamentos a qual se aplicam esta resolução. Art. 9 As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser adequadas as suas respectivas Bulas Padrões, no prazo de até noventa (90) dias, a partir da publicação destas no Bulário Eletrônico da Anvisa. Sugerimos retirar a palavra “padrão” pois gera a interpretação equivocada que se trata da bula padrão, ao passo que a intenção do legislador neste artigo foi referenciar as bulas dos medicamentos genéricos e similares. Sugerimos que as bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas previamente conforme dispõe o art. 9º. Ou seja, somente após a harmonização e a inserção desta data na bula que deverá ser contado o prazo para alteração da bula na embalagem comercial. Não incoporada Entendemos que o prazo para adequação é excessivo tendo em vista que a Bula Padrão tem o prazo de até 90 dias a contar da publicação para adequação e envio a ANVISA, conceder, ainda, mais 180 dias a partir da inclusão pela ANVISA da bula na lista de medicamentos de referência protela excessivamente a aplicação do presente regulamento. Propomos redução do prazo para 90 dias. Nova Redação Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio. Parágrafo único - Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até (90) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Entendemos que o prazo para adequação é excessivo tendo em vista que a Bula Padrão tem o prazo de até 90 dias a contar da publicação para adequação e envio a ANVISA, conceder , ainda, mais 180 dias a partir da inclusão pela ANVISA da bula na lista de medicamentos de referência protela excessivamente a aplicação do presente regulamento. Propomos redução do prazo para 90 dias. Nova Redação 38.1. Comentários e observações • Foram definidos novos prazos para adequação das bulas pelas empresas à resolução, sendo que: Nova Redação • • • • • • • • o os medicamentos que não possuem Bula Padrão (medicamentos de referência, novos, biológicos, fitoterápicos e específicos sem Bula Padrão elaboradas pela Anvisa) terão 180 dias para adequar à resolução quanto à forma e conteúdo. Após a publicação das bulas no Bulário, que expressa a aprovação das bulas, as empresas têm 90 dias para sua disponibilização nas embalagens dos medicamentos, bem como a disponibilização de bulas em formato especial (Braille, áudio, etc). Por meio eletrônico, em 30 dias, as empresas tem que disponibilizar as novas versões das bulas. o os medicamentos que seguem bulas padrão, no período de adequação, terão 180 dias para harmonizar suas bulas comas suas respectivas Bulas Padrão. Este período de harmonização também é o prazo para as empresas disponibilizar as novas versões das bulas nas embalagens dos medicamentos. O prazo de harmonização e de disponibilização nas embalagens dos medicamentos de novas versões de bulas de medicamentos genéricos e similares, depois do período de adequação, ou seja, quando a primeira harmonização já foi realizada, será reduzido para 90 dias, conforme previsto para os demais medicamentos. Os prazos iniciais, de elaboração de Bula Padrão e de primeira harmonização das bulas, são de 180 dias, considerando que estas etapas implicam num esforço maior por parte das empresas para atender as exigências da nova resolução. Os demais prazos foram reduzidos, pois há necessidade que as atualizações sejam disponibilizadas para a população o quanto antes, para garantir e zelar pelo direito à informação. Ficou disposto que as bulas de novos devem ser submetidas em até 30 dias após o início da comercialização. Em relação a alterações de bulas quanto ao registro e pós-registro, as empresas têm o prazo de 10 dias para submeter eletronicamente a bula e depois mais 90 dias para disponibilizar a bula na embalagem. As notificações de alteração de texto de bula deixarão de existir. Será possível realizar alterações no texto de bula provenientes de alterações de pósregistro, renovação, ou petições de alteração de texto de bula, relacionadas a itens de bulas específicos, relacionados às informações de segurança, conforme previsto na resolução. A petição de solicitação de revisão dos textos publicados no Bulário Eletrônico da Anvisa poderá ser realizada pelas empresas detentoras do registro de medicamentos genéricos e similares identificarem informações insuficientes sobre a eficácia e segurança do medicamento nas Bulas Padrões, com a devida justificativa. Foi previsto prazo de 10 dias para manifestação da empresa detentora do registro, a partir da manifestação da Anvisa, ou providências, em até 90 dias, a ser definido conforme o risco sanitário. O esgotamento de estoque foi previsto para o tempo de inclusão das bulas nas embalagens dos medicamentos. As empresas devem organizar os estoques de bulas prevendo os prazos que estão dispostos nesta norma para adequação, harmonização e disponibilização das bulas. No Bulário serão publicadas as bulas aprovadas. A Anvisa fará um plano de ação para análise e publicação das bulas, que ocorrerá prezando o princípio da celeridade. Como se trata de um procedimento administrativo, não foi definido o prazo para a Anvisa. No sítio eletrônico da Anvisa, na página de bulas de medicamento, será publicado um alerta informando sobre as publicações de Bulas Padrão no Bulário e de suas atualizações, visando informar as empresas e a sociedade. E ainda, no Bulário, constará a data de publicação da bula, que se refere à sua aprovação. Esta data é referencial para as ações de atualização, harmonização e disponibilização das bulas pelas empresas, bem como para as ações de fiscalização. • A regularidade da publicação da lista de referência foge do escopo da resolução de bulas. Tal questão deve ser discutida no âmbito da regulamentação dos medicamentos de referência. Mas a proposta de regularidade para a publicação da lista de medicamentos de referencia, mensalmente, por exemplo, é pertinente e foi encaminhada para a área responsável. 38.2. Texto final consolidado na resolução CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NOS TEXTOS DE BULAS [...] Seção I Dos Medicamentos que não possuem Bula Padrão Art. 23. As alterações nos textos de bula provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro, conforme normas específicas, dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) dias após aprovação da área competente. Art. 24. [...] Parágrafo único. As bulas com alterações nos textos relativas às informações sobre a segurança para uso do medicamento devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 10 (dez) após aprovação da área competente da Anvisa. Art. 25. Para todas as alterações nos textos de bulas dos medicamentos que não possuem Bula Padrão, referentes às informações sobre a segurança para uso do medicamento, provocadas pelas empresas matrizes ou autoridades sanitárias dos países que concederam o registro original aos medicamentos, as empresas titulares dos registros no Brasil devem peticionar as alterações de textos de bulas no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 26. Para todas as alterações nos textos de bula, referentes às informações sobre a segurança do medicamento, provocadas pelas empresas matrizes ou autoridades sanitárias dos países que concederam o registro original aos medicamentos, as empresas titulares dos registros no Brasil devem peticionar as alterações de textos de bulas ou a alterações de pós-registro, conforme o caso, no prazo de até trinta (30) dias. Seção II Dos medicamentos que possuem Bula Padrão Art. 26. As alterações nos textos de bula dos medicamentos que possuem Bula Padrão, relacionadas à segurança e eficácia, devem ser incorporadas em suas bulas após a publicação no Bulário Eletrônico das alterações nos textos de sua respectiva Bula Padrão, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 27. Para os medicamentos genéricos e similares são permitidas alterações nos textos de bulas provenientes de alterações de pós-registro ou renovação de registros, conforme norma específica, relacionadas às informações específicas para cada produto previstas no Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão, e que devem ser incorporadas às bulas no prazo de até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. Art. 28. Para os medicamentos específicos e fitoterápicos que possuem Bula Padrão são permitidas alterações nos textos de bulas provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro relacionadas às informações dos campos sinalizados com XXX na Bula Padrão e preenchidos pela empresa, e que devem ser incorporadas às bulas no prazo de até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. Parágrafo único. Novas informações podem ser incluídas na bula de um determinado medicamento fitoterápico em relação à Bula Padrão e ser inserida apenas na bula do medicamento testado quando forem provenientes de petição aprovada, conforme descrito em norma específica, referentes à: I - inclusão de nova indicação terapêutica, com comprovação por meio de ensaios pré-clínicos, quando necessário, e clínicos, realizados com o produto, e/ou; II - ampliação de uso, com comprovação do aumento da população alvo do medicamento, advinda de estudos Fase IV. Art. 29. As empresas titulares do registro de medicamentos genéricos e similares que identificarem informações insuficientes sobre a eficácia e segurança do medicamento na Bula Padrão, podem peticionar solicitação de sua revisão desde que devidamente justificada, cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 1º Não são passíveis de revisão por meio desta petição as informações específicas para cada produto previstas Art. 19, que podem diferir da Bula Padrão para as bulas dos medicamentos genéricos e similares. § 2º A deliberação sobre a necessidade de revisão da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa solicitante e à empresa titular do registro do Medicamento de Referência que terá um prazo a ser definido pela Anvisa de até 90 (noventa) dias, conforme o risco sanitário, para peticionar a alteração de texto de bula, com a possibilidade de recorrer da decisão em até 10 (dez) dias. Art. 30. A Bula Padrão de medicamentos fitoterápicos e específicos serão avaliadas e republicadas periodicamente pela Anvisa. § 1º No caso de surgirem novas informações sobre uma Bula Padrão dos medicamentos fitoterápicos, qualquer interessado pode enviar sugestões à Anvisa, por meio do e-mail: [email protected], cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 2º No caso de surgirem novas informações sobre Bula Padrão dos medicamentos específicos, qualquer interessado pode enviar sugestões à Anvisa, por meio do e-mail: [email protected], cabendo a Anvisa a análise quanto a pertinência da solicitação e verificação da necessidade de tais alterações. § 3º Alterações nos textos de Bula Padrão dos medicamentos específicos e fitoterápicos solicitadas com embasamento em dados constantes na literatura incorporadas à Bula Padrão, devem constar nas bulas de todos os medicamentos específicos e fitoterápicos que possuem Bula Padrão. Art. 31. As alterações nos textos de Bula Padrão que forem publicadas no Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio eletrônico. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44. As bulas que sofrerão adequação a esta resolução não devem apresentar conteúdo em desacordo com a última bula aprovada, sendo permitida apenas a inclusão das informações adicionais exigidas nesta norma. Art. 45. Para os medicamentos já registrados que não possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. § 1° Para os medicamentos de referência que têm suas bulas enquadradas como Bula Padrão, suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. § 2° Durante o período de adequação a esta resolução, os medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência passam a ter suas bulas enquadradas como Bula Padrão, e suas bulas devem ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. § 3° Os medicamentos que forem incluídos na Lista de Medicamento de Referência, após o período de adequação, passam a ter suas bulas enquadradas como Bula Padrão e seus textos devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da atualização da Lista de Medicamento de Referência, caso ainda não tiverem sido submetidas eletronicamente. § 4° Para os medicamentos específicos e fitoterápicos, que não possuem Bula Padrão publicada no Bulário, suas bulas devem ser harmonizadas ao disposto nesta resolução quanto à forma e conteúdo, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo.. Art. 46. Quando do registro de medicamentos que não possuem Bula Padrão suas bulas devem ser elaboradas pelas empresas, obedecendo ao disposto nesta resolução, quanto à forma e conteúdo, e seus textos serem submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da comercialização. Art. 47. Para os medicamentos já registrados que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser harmonizadas com ela, obedecendo ao disposto nesta resolução, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da Bula Padrão no Bulário Eletrônico da Anvisa e não devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa. Art. 48. Quando do registro de medicamentos que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser harmonizadas com ela, obedecendo ao disposto nesta resolução e não devem ser submetidas eletronicamente à Anvisa. § 1° Para os medicamentos genéricos e similares, cuja Bula Padrão não estiver adequada quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, suas bulas devem seguir a última bula aprovada do medicamento de referência. § 2° Para os medicamentos específicos ou fitoterápicos, cuja Bula Padrão não estiver adequada quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, suas bulas devem seguir a última bula elaborada e publicada pela Anvisa. Art. 49. Para os medicamentos de notificação simplificada já aprovados, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor devem ser adequados quanto à forma e ao conteúdo, obedecendo ao disposto nesta resolução, e ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. Art. 50. Quando da notificação simplificada de medicamentos, suas bulas ou Folhetos de Orientação ao Consumidor, obedecendo ao disposto nesta resolução, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo até 30 (trinta) dias após o início da comercialização. Parágrafo único. Os rótulos do medicamento de notificação simplificada que substituem as informações de bulas, de acordo com resolução específica, devem ser submetidos eletronicamente à Anvisa, conforme instrução do caput deste artigo. Art. 51. Após a publicação no Bulário Eletrônico, as bulas adequadas à forma e conteúdo, obedecendo a esta resolução, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados. § 1º Para os medicamentos que não possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser disponibilizadas nas embalagens dos medicamentos com lotes fabricados em até 90 (noventa) dias após publicação das bulas no Bulário Eletrônico, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 2º Para os medicamentos que possuem Bula Padrão, suas bulas devem ser disponibilizadas nas embalagens dos medicamentos com lotes fabricados em até de 180 (cento e oitenta) dias após primeira a publicação das suas respectivas Bula Padrão, adequadas a esta norma quanto à forma e conteúdo, no Bulário Eletrônico, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 3º As bulas que sofrerem alterações nos textos após o período de adequação a esta norma, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados em até 90 (noventa) dias, a partir da publicação das novas versões das bulas no Bulário Eletrônico ou das suas respectivas Bula Padrão, sendo este o tempo previsto para o esgotamento do estoque. § 4° As bulas dos medicamentos que possuem Bula Padrão e que sofrerem alterações no texto, provenientes de petições de pós-registro ou renovação de registro ou de alterações de implementação imediata, devem ser disponibilizadas nas embalagens dos lotes de medicamentos a serem fabricados até 90 (noventa) dias após aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa. Art. 52. As bulas dos medicamentos disponibilizadas nos sítios eletrônicos das empresas ou por meio do correio eletrônico devem reproduzir fielmente as últimas versões aprovadas pela Anvisa. Parágrafo único. As atualizações nos textos de bulas devem ser disponibilizadas nos sítios eletrônicos das empresas ou por meio do correio eletrônico em até 30 (trinta) dias, a partir da publicação das novas versões das bulas no Bulário Eletrônico ou das suas respectivas Bula Padrão, da incorporação das alterações de implementação imediata ou da aprovação ou manifestação favorável da área competente da Anvisa quanto às petições de pós-registro ou renovação de registro. Art. 53. A bula em formato especial de um medicamento deve ser disponibilizada pela empresa titular do registro, mediante solicitação da pessoa portadora de deficiência visual, em formato que atenda sua necessidade e conforme sua escolha, assim que a bula correspondente seja disponibilizada na embalagem do medicamento, adequada quanto à forma e conteúdo a esta resolução. § 1º A disponibilização das últimas versões aprovadas pela Anvisa das bulas do medicamento, independente de adequadas a esta resolução, por correio eletrônico ou a sua leitura, parcial ou total pelo Serviço Telefônico de Atendimento ao Consumidor das empresas titulares de registro, a critério das pessoas portadoras de deficiência visual, devem ser efetuada em até 30 (trinta) dias da publicação desta resolução. § 2º As atualizações nas bulas em formato especial devem ser realizadas dentro do prazo para a disponibilização das novas versões das bulas nas embalagens dos lotes de medicamentos, nos sítios eletrônicos e por meio eletrônico. 39. Prescrição e dispensação de medicamentos Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 13 As bulas dos medicamentos isentos de prescrição devem obedecer ainda aos ditames estabelecidos em norma específica. Nova redação Medicamentos isentos de prescrição = MEDICAMENTOS ISENTOS DA APRESENTAÇAO DE PRESCRIÇÃO. TODOS OS MEDICAMENTOS SÃO PASSIVEIS DE PRESCRIÇAO, INCLUSIVE IMPEDINDO A AUTO MEDICAÇAO. Não incorporada Não apresenta. Inclusão E para receitas médicas inelegíveis o que se pode fazr para que os profissionais prescrevam de forma que o paciente, familiares, famacêuticos e balconistas de drogaria não tenham dificulades para orientar a população? Não apresenta. Não incorporada Não apresenta. Comentário E tambem qualquer medicação que tenha alguma tarja, tenha a receita medica retina na farmácia obrigatoriamente. Para facilitar na fiscalização, com isso em mãos, todo mês a farmácia presta conta na Secretária de Saude local. Não incorporada Não apresenta. Inclusão Outra iniciativa seria a obrigatoriedade de utilização pelos médicos, de equipamentos informatizados para prescrever um receituário. Porque os médicos tem cada letra impossível de se ler, eu mesmo já fui vítima da interpretação errado de um medicamento devido a caligrafia do médico, o farmaceutico entendeu outro nome, sorte que o erro foi diagnosticado sem danos maiores. A utilização de equipamento eletrônico facilitaria até mesmo o acúmulo e o trâmite de papéis, o prontuário do paciente estaria a disposição do médico num simples clik, ele teria uma agenda do paciente. Não incorporada Não apresenta. Inclusão Uma sugestao seria obrigar os medicos a escreverem a receita atraves do computador, uma vez que estamos todos informatizados. Porque assim nao haveria enganos na hora de comprar o medicamento na farmacia por sem quase impossivel de se decifrar a letra dos medicos. Não incorporada 39.1. Comentários e observações • • Existem os medicamentos que são isentos de prescrição, definidos em resolução específica. Isto significa que eles podem ser adquiridos sem prescrição médica, o que não exclui que eles possam ser prescritos. A regulamentação da prescrição médica, da dispensação e do exercício profissional foge do escopo da norma de bulas e a discussão de tais questões deve ser tratadas no âmbito das legislações e regulamentos específicos. 39.2. Texto final consolidado na resolução 4. O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO? [...] Para os medicamentos vendidos sob prescrição médica, incluir seguinte frase, em negrito: “Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.” [...] Para os medicamentos isentos de prescrição médica, incluir a seguinte frase, em negrito: “Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.” 40. Propaganda Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Comentário Cortar a publicidade e propaganda de produtos farmacêuticos na mídia. Sobretudo os de emagrecimento. Impedir a publicação de promoções de medicamentos nas redes de farmácias, como se elas fossem supermercados inofensivos e nós, consumidores, hipocondríacos. Para evitar auto-medicação. Não incorporada 40.1. Comentários e observações • Foge ao escopo da resolução de bulas tratar a questão de publicidade e propaganda de produtos farmacêuticos, assunto que deve discutido no âmbito da regulamentação específica. 41. Reações adversas ao medicamento Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? (...) Inclusão Quanto aos medicamentos que baixam a imunidade, os fabricantes desses medicamentos também devem deixar isso bem destacado na bula. Pois se trata de uma informação muito importante. Não incoporada ANEXO I II) Informações ao paciente: 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. (...) III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. (...) Inclusão 18) Nas informações sobre reações adversas, tanto na bula para pacientes quanto na bula para profissionais de saúde, exigir texto informativo sobre a incidência de ocorrência das reações adversas, quando existir. Para melhorar a compreensão da ocorrência de reações adversas e diminuir o impacto negativo das informações sobre as reações adversas mais graves, que vão aparecer por primeiro, uma vez que são mais raras. Incluído ANEXO I II) Informações ao paciente: 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Inclusão O direito consignado no Código de Defesa do Consumidor de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Contemplada na CP ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Inclusão ANEXO I II) Informações ao paciente: 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar todas as reações adversas observadas durante os ensaios clínicos, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas Citar todas as reações adversas observadas durante os ensaios clínicos, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Anexo 1 II) Informações ao paciente Item 8: Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? (Parágrafo 1) Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. Inclusão Incluir a classificação das reações adversas, segundo a freqüência, baseada em pesquisas com o medicamento. Por exemplo, em raríssimo menos que 1%, raro, entre 1 e 5%, e comum, maior de 20%. Inclusão ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 9. Reações adversas (...) Orientar sobre notificação de reações adversas ou suspeitas de eventos adversos utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. A inclusão da classificação das reações adversas quanto à freqüência quantifica aos consumidores os riscos inerentes àquele medicamento, bem como a sua eficácia para a população em geral, prevenindo ou reduzindo os efeitos nocivos que, eventualmente, possam ser manifestados pelo paciente. Assim, quantificada esta margem de segurança, fica claramente demonstrada a relação benefício-risco do uso do medicamento. Reputa-se necessário esclarecer que também poderão ser ações de farmacovigilância as supeitas de eventos adversos mesmo que não tenham relações de causalidade para harmonização com os regulamentos de farmacovigilância. Além do direito à informação clara e completa consignado Contemplada no CDC, a importância de alertar o profissional prescritor na CP sobre todos os possíveis riscos associados ao uso do produto. Contemplada na CP Contemplada na CP Nova Redação ANEXO I II) Informações ao paciente: (...) 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Incluir a expressão, em negrito: “Informe ao profissional de saúde o aparecimento de reações indesejáveis”. (...) Inclusão Depois gostaria que fosse obrigatorio ser identificado todas as reacoes adversas na bula e nao somente aquelas mais importantes. Porque o importante é muito subjetivo, o que é importante Contemplada pra mim pode nao ser para outra pessoa. na CP Anexo 1 III) Informações técnicas aos profissionais de saúde (...) Inclusão Incluir as mesmas informações que faltaram no item II (Informações aos pacientes). Utilizamos as mesmas justificativas dos itens anteriores, ressaltando uma vez mais o direito dos consumidores a informações claras e precisas, principalmente quanto aos RISCOS à sua saúde e segurança. Não incoporada 41.1. Comentários e observações • • Na resolução, tornou-se exigência expressar as reações adversas por freqüência, conforme parâmetros específicos, das mais comuns para as muitas raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma, e informado também a gravidade e a severidade quando aplicável. A baixa de imunidade, sendo uma reação adversa, estará contemplada conforme sua freqüência de ocorrência e por gravidade. As reações adversas verificadas nos estudos clínicos (estudos com seres humanos) para o registro do medicamento, bem como as verificadas posteriormente pela farmacovigilância (acompanhamento de como está uso do medicamento pela população), deverão estar descritas na bulas, seguindo a forma de organização estabelecida. 41.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 8. QUAIS OS MALES QUE ESTE MEDICAMENTO PODE ME CAUSAR? Citar as reações adversas, ordenando-as e agrupando-as por freqüência, das mais comuns para as muitas raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Informar sobre a gravidade e severidade, quando aplicável. Incluir os seguintes textos informativos e explicativos sobre a incidência de ocorrência das reações adversas, antes de citá-las: “Reação muito comum (ocorre em 10% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação comum (ocorre entre 1% e 10% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação incomum (ocorre entre 0,1% e 1% dos pacientes que utilizam): __________ .” “Reação rara (ocorre entre 0,01% e 0,1% dos pacientes que utilizam este medicamento): __________ .” “Reação muito rara (ocorre em menos de 0,01% dos pacientes que utilizam este medicamento): ______.” Ao classificar a freqüência das reações, utilizar os seguintes parâmetros: Freqüência das Reações Adversas > 1/10 (> 10%) > 1/100 e < 1/10 (> 1% e < 10%) > 1/1.000 e < 1/100 (> 0,1% e < 1%) > 1/10.000 e < 1.000 (> 0,01% e < 0,1%) < 1/10.000 (< 0,01%) muito comum comum (freqüente) incomum (Infreqüente) rara muito rara Incluir a seguinte frase, em negrito: “Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento.” “Informe a empresa sobre o aparecimento de reações indesejáveis e problemas com este medicamento, entrando em contato através do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).” Incluir a seguinte frase durante os cinco primeiros anos de comercialização de um medicamento novo, referente à molécula nova, isolada ou em associação, no Brasil, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico ou cirurgião-dentista.” Substituir a frase anterior por uma das seguintes, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de comercialização do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui __________ no país e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, mesmo que indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer eventos adversos imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. (incluindo nova indicação terapêutica, nova via de administração, nova concentração, nova forma farmacêutica e/ou nova associação, conforme o caso) Para medicamentos dinamizados, quando couber, informar quais os tipos mais comuns e freqüência das possíveis agravações do medicamento, obrigatoriamente somente para aqueles dentro da faixa de toxicidade (com tarja) nas dinamizações 1CH, 2DH ou menor. Para medicamentos dinamizados, inserir as frases: “Em caso de sintomas que causem mal estar durante o tratamento, procure seu médico ou farmacêutico” 42. Reciclagem Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Inclusão Devolução pelo consumidor das bulas dos remédios de uso contínuos e consequente desconto na compra desse(s) medicamento(s). Uso 3 medicamentos de forma continuada e notei que as bulas permanecem intactas e vão para o lixo. Acho que é uma forma de economizar a reutilização delas desde que estejam em condições de uso. Não incorporada 42.1. Comentários e observações • • As bulas podem sofrer atualização, o que invibializa seu reaproveitamento. Para estimular a reciclagem do papel, nas bulas constará o símbolo de papel reciclável. 42.2. Texto final consolidado na resolução PARTE III - DIZERES LEGAIS [...] Incluir símbolo da reciclagem de papel. 43. Redação Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Art. 9 [...} § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro Nova redação Art. 9 [...} § 2º Poderão diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Concordância verbal (sujeito está no plural: apenas as informações específicas, logo o verbo deve estar no plural: poderão). Nova Redação Art. 18 . [...] § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. Nova redação Não apresenta Quando se fala “se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2” significa que é uma sugestão? O espaçamento poderá ser de 1,0? Em caso afirmativo, se é sugestão, por que colocar em norma legal uma sugestão? Está confuso principalmente se compararmos com que está escrito no Anexo I, Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Nova Redação Vários pontos da CP. Nova redação Ao longo do texto existem várias frases que estão sem o ponto final ou sem o ponto e vírgula e a acentuação gráfica não foi devidamente obedecida (exemplo encontrado no texto "Este medicamento e destinado ao tratamento de...."). Além disso, a palavra mulheres foi escrita por diversas vezes como "muilheres". Concertar tais imperfeições. Porque isso dificulta o entendimento. Nova Redação Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão apresentar letra Verdana e ser impresso com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face e seguir a seqüência do conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Nova redação Corrigir o texto como segue: Art. 3° Sem prejuízos do disposto nos artigos 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99, do Decreto nº 79.094/77, as bulas deverão utilizar fonte Verdana, ser impressas com cores escuras em papel que não permita a transparência da impressão na outra face, e seguir a ordem estabelecida para o conteúdo, tal qual preconizado no Anexo I desta resolução. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Nova Art. 9 (...) redação § 1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas com as suas respectivas Bulas Padrões quanto à forma e conteúdo referente às informações sobre a segurança e eficácia dos medicamentos que estarão dispostas nos itens “Informações ao paciente” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, descritos no Anexo I desta resolução. Art. 9 (...) §2.º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares apenas as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Art. 9 (...) §3.º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Nova redação Nova redação Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e Fazer as seguintes correções: Art. 9 (...) pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando §1º As bulas dos medicamentos genéricos e similares deverão ser harmonizadas com as suas respectivas Bulas interpretações equivocadas. Padrões quanto à forma e ao conteúdo com referência às informações sobre a segurança e eficácia dos medicamentos que estarão dispostas nos itens “Informações ao paciente” e “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, descritos no Anexo I desta resolução. Nova Redação Fazer as seguintes correções:Art. 9 (...) §2.º Nas bulas dos medicamentos genéricos e similares poderão diferir somente as informações específicas relacionadas à “Identificação do medicamento”, aos “Dizeres legais”, descritos no Anexo I desta resolução, e aos cuidados de conservação, prazo de validade e orientações de preparo, que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo com as características farmacotécnicas aprovadas no registro. Fazer as seguintes correções: Art. 9 (...) §3.º Deverá constar na bula dos medicamentos genéricos e similares, a data da harmonização com a Bula Padrão. Incluir no texto " nos Dizeres Legais", como segue: Art. 9 (...) §3.º Deverá constar na bula dos medicamentos genéricos e similares, nos “Dizeres legais”, a data da harmonização com a Bula Padrão. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Para conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 9 (...) §3.º Deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Inclusão Art. 9 (...) §4.º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas no formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Nova redação Fazer a seguinte alteração: Art. 9 (...) §4.º As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme instruções e prazos definidos no Guia de Submissão Eletrônica de Bulas. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Nova redação Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e conteúdo e ser enviadas no formato eletrônico para a Anvisa, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação desta resolução. Nova redação Fazer a seguinte alteração: Art. 10 As bulas dos medicamentos novos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo e ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. Fazer as seguintes alterações: Art.11 As bulas dos medicamentos biológicos já registrados deverão ser adequadas quanto à forma e ao conteúdo e ser enviadas para a ANVISA, em formato eletrônico, conforme Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta resolução. correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, após aprovação ou manifestação favorável da Anvisa, ela deverá ser enviada no formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de bulas, no prazo de até trinta (30) dias. Nova redação Inclusão Art. 16 (...) §2º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do medicamento que terá o prazo de até noventa (90) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Inclusão Art. 17 As alterações nos textos de Bula Padrões que forem atualizadas nos Bulário Eletrônico serão divulgadas pela Anvisa por meio de publicação de alertas em seu sítio. Parágrafo único Após a publicação das alterações da Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até cento e oitenta dias (180) dias, sendo que deverá constar na bula do medicamento genérico e do similar a data da harmonização com a Bula Padrão. Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. Art. 18(...) §1ºA bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Nova redação Nova redação Art. 15 Quando a bula de um medicamento que já passou pela submissão eletrônica sofrer alterações provenientes de uma alteração pós-registro, notificação ou renovação, ela deverá ser enviada, em formato eletrônico, conforme instruções do Guia de Submissão Eletrônica de Bulas, no prazo de até 30 (trinta) dias após aprovação ou manifestação favorável da ANVISA. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 16 (...) §2.º A deliberação sobre a necessidade de atualização da Bula Padrão será comunicada pela Anvisa à empresa titular do registro do Medicamento de Referência, que terá o prazo de até 90 (noventa) dias para notificar a alteração de texto de bula ou peticionar a alteração de pós-registro, se couber. Art. 17 As alterações nos textos de Bulas Padrões que forem atualizadas no Bulário Eletrônico serão divulgadas pela ANVISA por meio de publicação de alertas em seu sítio eletrônico. Parágrafo único Após a publicação das alterações das Bulas Padrões no Bulário Eletrônico, as bulas dos seus respectivos medicamentos genéricos e similares deverão harmonizar seus textos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sendo que deverá constar na bula dos medicamentos genéricos e similares, nos “Dizeres legais”, a data da harmonização com a Bula Padrão. Inclusão de texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Inclusão de texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Incluído Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar disponíveis no mercado, atualizadas, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do artigo 1.º desta Resolução. Art. 18 (...) §1.º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, prevista na legislação, e conterá somente os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução. §2.º Sem prejuízo ao disposto no artigo 3.º desta Resolução, com o objetivo de permitir o melhor aproveitamento do espaço de impressão, o item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” deverá ser excluído da bula para o paciente. §3.º Na bula para o paciente deverá ser utilizada a fonte Verdana, tamanho 8 pontos, ou de dimensão maior, se possível, com distância entre as linhas de 120%, ou seja, com espaçamento 1,2. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Reestruturação do artigo e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Harmonização do conteúdo do texto com outros artigos da Resolução. Nova Redação Nova redação Art. 18 (...) §4.º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá somente os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução. §5.º Sem prejuízo ao disposto no artigo 3.º desta Resolução, com o objetivo de possibilitar um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações, o item “Informações ao paciente” deverá ser excluído da bula para o profissional de saúde. §6.º Devido a maior quantidade de informação, na bula para o profissional de saúde deverá ser utilizada a fonte Verdana, tamanho 6 pontos, ou de dimensão maior, se possível, com distância entre as linhas de 100%, ou seja, com espaçamento simples. Reestruturação do artigo e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 18 (...) Nova § 3º Os textos de bulas enviados no registro, pós-registro redação e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Anexo desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Art. 18 (...) §7.º Os textos de bulas enviados no registro, pósregistro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à ANVISA, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde”, conforme descrito e na ordem estabelecida no Anexo I desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Reestruturação do artigo e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Explicitar que os textos ou arquivos eletrônicos submetidos à ANVISA deverão ser constituídos, em documento único, pelos quatro itens do Anexo I, na ordem seqüencial ali estabelecida. Nova Redação Art. 19 (...) §1.º Para as bulas de um medicamento que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. Nova redação Art. 19 (...) §1.º Para as bulas de medicamentos que já passaram pela submissão eletrônica, o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação das bulas no Bulário Eletrônico. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Incluído Art. 22 (...) Parágrafo único Poderá ser exigida a presença de alerta de segurança, em formato retangular com fundo preto, a ser inserida na bula com os dizeres mais relevantes determinados pela área responsável pelo registro, em conjunto com a área de farmacovigilância. Nova redação Art. 22 (...) Parágrafo único Poderá ser exigida a presença de alerta de segurança, em formato retangular com fundo preto, a ser inserido na bula com os dizeres mais relevantes determinados pela área responsável pelo registro, em conjunto com a área de farmacovigilância. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação ANEXO I I) Identificação do medicamento (...) Descrever o peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. Informar também a quantidade de acessórios dosadores se couber. Nova redação ANEXO I I) Identificação do medicamento (...) Descrever o peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. Informar também a quantidade de acessórios dosadores, se couber. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Art. 18 (...) §2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. ANEXO I II) Informações ao paciente As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Nova redação ANEXO I II) Informações ao paciente As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao se referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parênteses. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. O texto deve ser objetivo e claro, de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com tamanho mínimo de 8 pontos – e espaçamento 1,2 para favorecer a legibilidade do texto de bula. ANEXO I II) Informações ao paciente 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Nova redação ANEXO I II) Informações ao paciente 2. Este medicamento é indicado para quê? Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na ANVISA indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento é destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Harmonização com as especificações de fonte e espaçamento descritas em outros artigos da Resolução. Nova Redação Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Não incoporada ANEXO I Nova II) Informações ao paciente redação 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? (...) - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas; (...) Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. ANEXO I Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e II) Informações ao paciente pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando 4. O que devo saber antes de usar este medicamento? interpretações equivocadas. (...) - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas a idosos, crianças e mulheres grávidas; (...) Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e/ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Nova Redação ANEXO I ANEXO I Nova Nova Reestruturação do texto e nova redação para correção de II) Informações ao paciente redação 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. (...) Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente à molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de uso do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. II) Informações ao paciente 8. Este medicamento pode me causar algum efeito indesejado? Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência, das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. (...) Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente a molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe ao seu médico”. No caso de medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração ou nova concentração no país, quando já houver transcorrido o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, substituir a expressão anterior pela frase abaixo, e incluí-la durante cinco anos de uso: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país / nova via de administração no país / nova concentração no país e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe ao seu médico”. erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Redação Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: As informações aos profissionais de saúde são obrigatórias e devem estar de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 6 pontos – e espaçamento simples, ou maior, para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito ou diferenciadas do texto com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, as perguntas devem estar em Verdana 8. As seguintes informações devem estar dispostas, ordem estabelecida, no texto de bula para os profissionais de saúde. Nova redação Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 1. Características farmacológicas Descrever o medicamento com as suas propriedades farmacológicas, tanto as farmacodinâmica quanto as farmacocinéticas, fundamentadas técnico-cientificamente. Nova redação Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 3. Indicações Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na Anvisa indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para o tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Nova redação Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: As informações aos profissionais de saúde são obrigatórias e devem estar de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao se referir sinais, sintomas e doenças. (...) Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com tamanho mínimo de 6 pontos – e espaçamento simples, ou maior, para favorecer a legibilidade do texto de bula. (...) O texto de bula para o profissional de saúde deve ser organizado na forma de itens destacados com negrito e diferenciados do texto com a utilização de cores distintas ou aumento da fonte em 2 pontos, ou seja, para o texto em Verdana 6, os títulos dos itens devem estar em Verdana 8. As seguintes informações devem estar dispostas, segundo a ordem estabelecida, no texto de bula para os profissionais de saúde. Reestruturação do texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. No texto original foram omitidas algumas palavras, comprometendo a estrutura das frases. Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 1. Características farmacológicas Descrever o medicamento com as suas propriedades farmacológicas, tanto as farmacodinâmicas quanto as farmacocinéticas, fundamentadas técnico-cientificamente. Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 3. Indicações Descrever as indicações de uso do medicamento devidamente registradas na ANVISA indicando o objetivo terapêutico, ou seja, se é destinado para tratamento, diagnóstico, auxiliar no diagnóstico e/ou profilaxia. (Exemplos: Este medicamento é destinado ao tratamento de ... Este medicamento é destinado ao tratamento e profilaxia de ...) Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Nova Redação Incluído Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 4. Contra-indicações (...) Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contra-indicações relativas a faixas etárias” Nova redação Quando for o caso, inserir a expressão: “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens e/ou mulheres.” ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 7. Advertências e precauções (...) - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas aos idosos, crianças e muilheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais, orientando sobre o ajuste de dose, para pacientes idosos e outras populações especiais. Anexo I: III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 4. Contra-indicações (...) Incluir as seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contra-indicações relativas a faixas etárias.” Nova redação para conferir maior clareza e tornar o texto mais coerente com a realidade: nem sempre existe contra-indicação para população especial, e um medicamento não pode ser contra-indicado para pacientes dos dois sexos. Não incoporada Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e ANEXO I pontuação, e conferir maior clareza ao texto, evitando III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 8. Interações medicamentosas interpretações equivocadas. Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e/ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. Nova Redação Quando for o caso, inserir as seguintes expressões: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado para uso em homens.” ou “Este medicamento é contra-indicado para uso em mulheres.” Nova redação ANEXO I Nova III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: redação 8. Interações medicamentosas Descrever as interações medicamentosas, por potencial de significância clínica, esclarecendo quanto às conseqüências (prejuízos) para o paciente e ou para o tratamento, e agrupando os casos similares, dispondo as seguintes informações, conforme o caso: - as interações com medicamentos, alimentos, e substâncias, como o tabaco e álcool, além de outras incompatibilidades, com especificação das substâncias ou grupos de substâncias. Quando for mencionada alguma classe terapêutica, citar entre parênteses as substâncias mais utilizadas como exemplo. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 7. Advertências e precauções (...) - cuidados e advertências para populações especiais, com destaque para informações destinadas a idosos, crianças e mulheres grávidas; - monitoramento de pacientes em condições especiais, orientando sobre o ajuste de dose para pacientes idosos e outras populações especiais. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 9. Reações adversas Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência, das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. desconhecidas. Nesse caso, informe seu médico”. Reestruturação do texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação ANEXO I Nova III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: redação 9. Reações adversas Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente à molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe à empresa titular do registro e à ANVISA”. Substituir a expressão anterior pela frase abaixo, quando já houver passado o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, e incluí-la durante cinco anos de uso do medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração e nova concentração no país: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país/nova via de administração/nova concentração e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis, quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe à empresa titular do registro e à ANVISA”. ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 9. Reações adversas Incluir a seguinte expressão durante os cinco primeiros anos de uso de um medicamento novo, referente a molécula nova no país, isolada ou em associação, em condições normais de comercialização ou dispensação: “Atenção: este produto é um medicamento novo e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe à empresa titular do registro e à ANVISA”. No caso de medicamento com nova indicação terapêutica, nova via de administração ou nova concentração no país, quando já houver transcorrido o prazo dos cinco primeiros anos para molécula nova isolada ou em associação, substituir a expressão anterior pela frase abaixo, e incluí-la durante cinco anos de uso: “Atenção: este produto é um medicamento que possui nova indicação terapêutica no país / nova via de administração no país / nova concentração no país e, embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança aceitáveis quando indicado e utilizado corretamente, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis ou desconhecidas. Nesse caso, informe à empresa titular do registro e à ANVISA”. Reestruturação do texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Nova Redação Orientar sobre notificação de reações adversas utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e sistema Notivisa da Farmacovigilância da Anvisa. Anexo I IV) Dizeres legais Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários os nove dígitos iniciais. Orientar sobre notificação de reações adversas a medicamentos utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e o sistema NOTIVISA da Farmacovigilância da ANVISA. Anexo I IV) Dizeres legais Sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo necessários somente os 9 (nove) dígitos iniciais. Reestruturação do texto e nova redação para correção de erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior clareza, evitando interpretações equivocadas. Incluído ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde: 9. Reações adversas Citar as reações adversas, ordenando-as por freqüência de ocorrência das mais freqüentes para as menos freqüentes ou raras, explicitando os sinais e sintomas relacionados a cada uma. Nova redação Nova redação Anexo I IV) Dizeres legais Nome do responsável técnico e respectivo número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia, da empresa titular do registro. Nova redação Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar Inclusão dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. § 2º A bula para o profissional de saúde estará disponível nos medicamentos com restrição de uso e/ou venda exclusivamente hospitalar e/ou profissional, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações técnicas aos profissionais de saúde” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que possibilitará um aprofundamento do conteúdo técnico, sem duplicação de informações. Devido a maior quantidade de informação, utilizar a fonte Verdana 6 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 100%, ou seja, espaçamento simples. § 3º Os textos de bulas enviados no registro, pós-registro e renovação, bem como os arquivos eletrônicos submetidos à Anvisa, deverão conter tanto as “Informações ao paciente” quanto as “Informações técnicas aos profissionais de saúde” conforme descrito no Anexo desta resolução, independentemente do tipo de bula que será colocado na embalagem para comercialização. Art. 19 § 2º ... o prazo máximo para o cumprimento Nova dessa determinação é de até cento e oitenta (180), a redação partir publicação... Anexo I Reestruturação do texto e nova redação para correção de IV) Dizeres legais erros de sintaxe, grafia e pontuação, e conferir maior Nome, número de inscrição e sigla do Conselho Regional clareza, evitando interpretações equivocadas. de Farmácia do responsável técnico da empresa titular do registro. Nova Redação Art. 18º. § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterão os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º (retirar "do art, 2º ) e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. O artigo 2º refere-se “Da publicação das Bulas”. Sugerimos averiguar a qual artigo a proposta original quis remeter-se. Nova Redação Art. 19 § 2º ... o prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é de até cento e oitenta (180) dias, a partir da publicação... Para melhor entendimento. Nova Redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde As seguintes informações devem estar dispostas, ordem estabelecida, no texto de bula para os profissionais de saúde. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 3. Indicações ...Exemplos: Este medicamento e destinado ao tratamento de... Texto atual publicado (quando houver) III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito. Nova redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contra-indicação. Nova redação Anexo I I) Informações ao paciente Logo após... parêntese. Art. 1º(..) II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. Art. 1º(..) II - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde As seguintes informações devem estar dispostas, na ordem estabelecida, no texto de bula para os profissionais de saúde. III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 3. Indicações ...Exemplos: Este medicamento é destinado ao tratamento de... Proposta (inclusão, exclusão ou nova redação) III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Incluir as seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito. Para melhor entendimento. Nova Redação Para melhor entendimento. Nova Redação Para melhor compreensão. Nova Redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 4. Contra-indicações Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipientes, classes terapêuticas, etc que podem ser entendidas como contra-indicação. Para melhor compreensão. Nova Redação Nova redação Logo após... parênteses. Correção gramatical para evitar falsos entendimentos. Nova Redação Nova redação Art. 1º(..) II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinado aos profissionais da área de saúde.” Art. 1º(..) III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinado ao paciente. Corrigir a concordância verbal, já que o que se destina aos médicos é o documento legal sanitário (bula) e não os medicamentos. Nova Redação Corrigir a concordância verbal, já que o que se destina aos médicos é o documento legal sanitário (bula) e não os medicamentos. Nova Redação Nova redação Nova redação Nova redação Art. 18... § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do artigo 2º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. Nova redação Art. 18... § 1º A bula para o paciente estará disponível nos medicamentos destinados aos estabelecimentos que realizam atividade de dispensação de medicamentos, previsto na legislação, e conterá os itens “Identificação do medicamento”, “Informações ao paciente” e “Dizeres legais”, conforme descrito no Anexo I desta Resolução, o que permitirá o melhor aproveitamento do espaço de impressão pela exclusão do item “Informações técnicas aos profissionais de saúde” do conforme definição do Art. 1º e possibilitará utilizar a fonte Verdana 8 pontos ou de dimensão maior, se possível, com a distância entre as linhas de 120%, ou seja, espaçamento múltiplo em 1,2. O Artigo que dispõe sobre as definições é o Art. 1º. Nova Redação I) Identificação do medicamento: Citar a forma farmacêutica, via de administração e apresentações comercializadas. Inserir a frase “USO ADULTO” e/ou “USO PEDIÁTRICO”, em caixa alta e em negrito, indicando a faixa etária para uso pediátrico aprovada no registro, se couber. Descrever a composição qualitativa e quantitativa (indicar equivalência sal-base, se couber) do(s) princípio(s) ativo(s) e qualitativa (indicar os nomes das substâncias) dos demais componentes da formulação. Indicar a quantidade suficiente para (qsp) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente. Descrever o peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. Informar também a quantidade de acessórios dosadores se couber. Nova redação Citar a forma farmacêutica, via de administração e apresentações comercializadas. Inserir a frase “USO ADULTO” e/ou “USO PEDIÁTRICO”, em caixa alta e em negrito, indicando a faixa etária para uso pediátrico aprovada no registro, quando aplicável. Descrever a composição qualitativa e quantitativa (indicar equivalência sal-base, quando aplicável) do(s) princípio(s) ativo(s) e qualitativa (indicar os nomes das substâncias) dos demais componentes da formulação. Indicar a quantidade suficiente para (qsp) completar a unidade farmacotécnica, do diluente ou excipiente. Descrever o peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. Informar também a quantidade de acessórios dosadores, quando aplicável. Melhor entendimento do texto. Nova Redação III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 7. Advertências e precauções Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc, que podem ser entendidas como advertências e precauções. Exclusão Incluir, quando for o caso, em negrito, as frases de alerta descritas em resoluções específicas que definem as advertências para princípios ativos, excipiente, classe terapêuticas, etc, que podem ser entendidas como advertências e precauções. (RETIRAR) O texto está repetido. Nova Redação ANEXO I II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares ... que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Art. 1º (...) II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares ... que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Nova redação II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. Problema de concordância. Corrigir a palavra “destinadas”, pois as informações são destinadas aos profissionais da área de saúde, e não os medicamentos. Nova Redação Nova redação Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares ... que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo com suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. ANEXO B Art. 1º (...) II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinadas aos profissionais da área de saúde. ANEXO B Art. 9 § 2º Poderá diferir nas bulas dos medicamentos genéricos e similares ... que podem ser específicas para cada produto e devem estar de acordo com suas características farmacotécnicas aprovadas no registro. Incluir a palavra “com” para dar sentido à frase. Nova Redação Erro de concordância na frase. Corrigir a palavra “destinadas” para “destinados” pois leva ao entendimento equivocado que os medicamentos que serão destinados aos profissionais de saúde. Nova Redação Erro de concordância, Incluir a palavra “com”. Nova Redação Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar dispostas atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. ANEXO I II) informações ao Paciente 5. Como devo usar este medicamento? (...) - a equivalência de gotas para cada mililitro, para todos os produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico é líquido e em gotas; Nova redação ANEXO I II) informacões ao Paciente 6. Como devo guardar...?. (...) “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Nova redação Nova redação Nova redação Nova redação Art. 1º(...) II - Bula para o Nova profissional de saúde: documento legal sanitário que redação contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinados aos profissionais da área de saúde. Art. 18 As bulas dos medicamentos deverão estar Sugerimos retirar a palavra “dispostas” pois não está com atualizadas no mercado, conforme o Bulário Eletrônico, e concordância na frase. em dois formatos: bula para o paciente e bula para o profissional de saúde, de acordo com as definições do Artigo 1º desta Resolução. Concordância verbal. ANEXO 1. II) inf. Paciente 5. Como devo usar este medicamento? (...) - a equivalência de gotas para cada mililitro, para todos os produtos farmacêuticos com forma farmacêutica cujo estado físico seja líquido e em gotas; Nova Redação ANEXO 1. II) informações ao Paciente 6. Como devo guardar...?. ... “Caso ocorra alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Concordância verbal. Nova Redação Art. 1º(..) II - Bula para o profissional de saúde: documento legal sanitário que contém informações técnicocientíficas e orientadoras sobre medicamentos destinado aos profissionais da área de saúde.” Corrigir a concordância verbal, já que o que se destina aos médicos é o documento legal sanitário (bula) e não os medicamentos. Nova Redação Nova Redação Art. 1º(..) II - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinadas ao paciente. Nova redação Art. 1º(..) III - Bula para o paciente: documento legal sanitário, de fácil compreensão, que contém informações técnico-científicas e orientadoras sobre medicamentos destinado ao paciente. Para facilitar o entendimento. Nova Redação 43.1. Comentários e observações • Foi dada nova redação ao texto da resolução, para torná-lo mais compreensível, na qual foram realizadas algumas correções proposta na redação. 44. Resultado de eficácia e segurança Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 2. Resultados de eficácia. Apresentar a porcentagem de eficácia do grupo tratado com o medicamento em questão e o grupo controle, incluindo diferenças que permitam uma maior visualização da relevância do tratamento. Não será aceita apenas a referência bibliográfica como comprovação de eficácia: os resultados deverão ser detalhados. Na inexistência destes, justificar para a Anvisa. Nova redação ANEXO I III) Informações técnicas 2. Resultados de eficácia. Apresentar a os resultados de eficácia do grupo tratado com o medicamento em questão e o grupo controle, incluindo diferenças que permitam uma maior visualização da relevância do tratamento. Não será aceita apenas a referência bibliográfica como comprovação de eficácia: os resultados deverão ser detalhados. Na inexistência destes, justificar para a Anvisa. De acordo com o Guia E9 do ICH, Princípios Estatísticos Incluído para os Estudos Clínicos, os dados devem ser tratados e apresentados de forma que minimizem tanto quanto possível a ocorrência de viéses e maximizem a precisão. A presença de bias pode seriamente comprometer as conclusões válidas obtidas a partir da análise dos resultados clínicos. Neste caso, atentamos para a obrigatoriedade da inclusão das porcentagens de eficácia do grupo tratado com o medicamento em questão. Sugere-se que sejam necessários que se apresentem os resultados de eficácia obtidos dos estudos clínicos, visto que, nem sempre, as porcentagens apresentadas traduzirão de maneira exata os resultados obtidos a partir dos estudos clínicos. Cálculos de porcentagens de séries de estudos (pooled analysis) que não tenham sido definidos em protocolo não tem valor científico, idealmente. É importante mencionar que muitos medicamentos são registrados após uma sucessão de estudos clínicos que têm objetivos e desenhos diversos, com desfechos diferentes. A porcengagem de eficácia poderia, em princípio, ser apresentada para os estudos individuais, mas a “porcentagem” de eficácia, calculada a partir de séries de estudos, precisará de uma análise estatística adequada para evitar distorções. Resultados de eficácia Inclusão Adotar a obrigação de constarem as referências bibliográficas na bula. Não apresenta. Incluído Iremos estudar a questão apontada. Dúvida Gostaria de esclarecer uma dúvida: Na elaboração do texto de bula de um medicamento similar podemos utilizar resultados de estudos clínicos realizados com o medicamento de referência, para justificar indicações, reações adversas, interações medicamentosas e resultados de eficácia? Como devo colocar no texto de bula do meu similar , quando no estudo clínico há menção do medicamento de referência? Devo colocar no meu texto o nome do medicamento de referência ou posso colocar o nome genérico do produto? Exemplificando : “ Estudos com medicamento X provaram que .......”. Devo colocar medicamento X, ou “Estudos com ácido acetilsalicílico provaram que................” As normas vigentes de bulas de medicamentos, hoje, não abarcam tal questão. E a norma de medicamentos similares, a RDCn°17/07 traz que a bula do medicamento similar não pode ter menos informações que a bula do seu respectivo medicamento similar: h) Modelo de bula e layout das embalagens primária e secundária do medicamento, conforme legislações específicas. Em caso de mais de um local de fabricação, enviar layouts diferenciados conforme o fabricante. h.1) As informações contidas na bula do medicamento similar não podem ser inferiores àquelas contidas na bula do medicamento de referência, reservando-se à ANVISA o direito de exigir a complementação de dados sempre que houver recomendação técnica. Deve ser anexada ao processo, cópia da bula do medicamento de referência. Nova Redação III) Informações técnicas Dúvida O item 6. Posologia (III - Informações Técnicas aos Profissionais de Saúde) da Resolução - RDC 140/03, solicita "Incluir a seguinte expressão com destaque somente para medicamentos similares, quando for o caso: "Atenção: este medicamento é um similar que passou por testes e estudos que comprovam a sua eficácia, qualidade e segurança, conforme legislação vigente." Esta frase continuará na nova CP 2009? ANEXO I aos profissionais de saúde (...) Se continuar, temos as seguintes dúvidas: 1 - No entendimento desta Gerência quais seriam estes testes e estudos? Esta frase só se aplica a medicamentos que já os tenham realizado, ou se aplica para qualquer medicamento similar? 2 - Um medicamento similar que está incluído na Lista de Medicamentos de Referência está isento de alguns testes conforme legislação vigente, também deve incluir esta frase na bula? Não incoporada 44.1. Comentários e observações • • • O resultado de eficácia do grupo tratado com o medicamento em questão e o grupo controle, incluindo diferenças que permitam uma maior visualização da relevância do tratamento, deverá ser expresso da forma condizente com os estudos apresentados. Na resolução é prevista a inclusão de referência bibliográfica para os resultados de segurança e eficácia. Como para o registro de medicamentos genéricos e similares não são realizados estudos clínicos, e sim estudos de equivalência e de bioequivalência ou biodisponibilidade com o medicamento de referência, entendemos que são os resultados eficácia do medicamento de referência que suportam o registro de um medicamento genérico e similar e, portanto, tais informações não podem diferir em suas bulas daquelas contidas nas respectivas bulas dos medicamentos de referência. 44.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] III - Informações técnicas aos profissionais de saúde [...] 2. RESULTADOS DE EFICÁCIA. Apresentar o resultado de eficácia do grupo tratado com o medicamento em questão e o grupo controle, incluindo diferenças que permitam uma maior visualização da relevância do tratamento e citando as referências bibliográficas. Para medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados, apresentar os resultados de eficácia quando aplicável. 45. Rotulagem Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Comentário Não apresenta. Não incorporada Não apresenta. Comentário Medicamentos com concentrações diferentes tenham caixas com cores diferentes. Ex: apraz com 1,0, 2,0, entre outros outros tem a mesma cor. Maior visibilidade (cor e tamanho) da data de validade. Dificuldade de enxergar. Não incorporada Não apresenta. Comentário Melhorar a visualização do prazo de validade da embalagem. Melhorar a visualização. Não incorporada Não apresenta. Comentário Acho q por fora da embalagem deveria ter uma sintese ou Por que. Pelo motívo q não se pode abrir a receita para melhor um resumo da bula... Para tirarmos algumas verificar a contra indicação a posológia, reações alérgicas dúvidas. etc.... Não incorporada II) Informações ao paciente: Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. Comentário ALÉM DAS LETRAS GRANDE NA BULA EU ACHAVA TAMBEM UMA GRANDE IDÉIA AUMENTAR O TAMANHO DOS FRASCOS E CARTELAS DE COMPRIMIDOS. Porque facilitaria para quem toma muitos remédios. Não incorporada Não apresenta. Comentário Data de validade mais legível e maiores seria ótimo. Não apresenta. Não incorporada Art. 20 Todos os medicamentos comercializados em embalagens múltiplas e dispensados em embalagem primária, excetuando aqueles que dispõem de informações em seus rótulos substituindo a bula, deverão ter uma bula acompanhando cada unidade de embalagem primária, inclusive aqueles dispensados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 21 A quantidade de bulas que devem acompanhar as embalagens de medicamentos fracionáveis obedecerá à legislação específica. ANEXO I 3. Quais os riscos na utilização deste medicamento? (...) Incluir seguintes expressões de restrições às populações especiais, em negrito: “Este medicamento é contra-indicado para uso por ____________” (população especial). “Este medicamento é contra-indicado na faixa etária de ______a _____anos.” ou “Não há contra-indicações relativas a faixas etárias”. Nova redação Todos os medicamentos comercializados em embalagens Qualidade da informação ao consumidor;Embalagem de de vidro ou plástico podem apresentar alternativamente medicamento com custo menor;Impacto as informações necessárias e legais no formato de rótulo- ambiental;Tecnologia Disponível no Mercado Nacional. bula (rótulo com bula dobrada e colada ao próprio rótulo, com adesivo permanente numa extremidade e adesivo resselável na outra extremidade, para permitir a bertura, e fechamento da bula após a leitura do texto). Não incorporada Inclusão Incluir na embalagem primaria a correspondente restrição nos casos quando não houver estudos de eficácia e segurança em pediatria e que constem na bula. Não incorporada Para facil visualização pelo paciente. II) Informações ao paciente: As informações ao paciente são obrigatórias e devem ser escritas em linguagem acessível, de acordo com as terminologias preconizadas pela Classificação Internacional de Doenças, CID 10, ao referir sinais, sintomas e doenças. Logo após os termos técnicos, incluir termos explicativos para leigos entre parêntese. O texto deve ser objetivo e claro de forma a facilitar compreensão do conteúdo pelo paciente. Evitar a repetição de informações ao longo do texto. Utilizar a fonte Verdana com a maior dimensão possível – com no mínimo 8 pontos – e espaçamento e 1,5 para favorecer a legibilidade do texto de bula. 6. Como devo guardar e por quanto tempo posso usar o medicamento? (...) Descrever os cuidados específicos para o armazenamento do medicamento e informar o prazo de validade do medicamento, aprovado no registro, citando o número de meses. Incluir as seguintes expressões em negrito “Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Antes de usar, observe o aspecto do medicamento” e; “Caso ocorrer alguma mudança no aspecto do medicamento, consulte o médico ou o farmacêutico”. Comentário Poderia se mudar os tamanho das letras, melhorar os nome que fica por detraz dos comprimidos, data de validade, principalmente para os fabricante de colírio, e bulas para leigos. Para que as embalagem, seja mais flexivel, e visualizaçaõ Não melhor e melhor compreensão. incorporada Art. 5. É facultada a presença, além da logomarca da empresa detentora do registro, das logomarcas das empresas envolvidas na fabricação e importação do medicamento, desde que tal solicitação já tenha sido aprovada no registro pela Anvisa. Exclusão Na lei 6360 de 23/09/1976 traz no seu artigo 59 a seguinte determinação: Art. 59. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam. Já Já na proposta da RDC, no artigo 5 diz outra coisa. Entendo que pode haver conflito entre estes dois artigos, lei e resolução. É possível que mais de uma logomarca confunda o usuário do medicamento no momento de identificar o responsável pelo produto, dificultando a busca por informações (serviço de atendimento ao consumidor), assitência em caso uso incorreto do medicamento, reações adversas, possíveis resarcimentos, ou mesmo em questões jurídicas. Parece ser mais coerente e adequado ao que prevê a Lei 6360/76 que a embalagem traga apenas informações objetivas e precisas, no caso, a logomarca do detentor do registro, assim simplificando os procedimentos de busca de informações por parte dos usuários. Não incorporada Não apresenta. Comentário Tenho em minha casa uma cesta de remedios a afins. Como quero reduzir espaço, jogo todas as caixas e bulas dos remédios fora. Outro dia precisei de uma pomada e na cesta tinham 3, e não sabia qual usar. Quando dei por mim tambem percebi que tinha varias cartelas de remedios as quais eu já não tinha a menor idéia para que serviam. Então pensei que seria muito util e seguro se no corpo da pomada viesse escrito no minimo a indicação do produto, pois assim não usaria o remédio errado. Sei que cometi um erro ao jogar as caixas e bulas fora, mas tambem sei que milhares de pessoas agem da mesma maneira, de tal forma que conter no corpo dos produtos (pomadas, nos frascos de remédios e até mesmo atras das cartelas) a indicação evitaria que as pessoas fizessem uso de remédios errados, evitando intoxicações e reações adversas. Não incorporada Não apresenta. Comentário Hoje alguns medicamentos vem com a observação de que contem açucar somente na bula (letras pequenas) sendo que são lacrados. Alguns medicamentos como Tylenol Sinus, Complexo B, Eparema Flaconetes, a maioria das pessoas utiliza erradamente sem a orientação médica. Por isso sugiro que seja obrigatório a descrição "Contem Açucar" na embalagem dos medicamentos. Não incorporada 45.1. Comentários e observações • Tais propostas não se enquadram na regulamentação de bulas e a discussão destas questões será abordada na CP n°08/09, relacionada à revisão da resolução de rotulagem. 46. Superdose Texto Submetido a CP Tipo de proposta Proposta Justificativa Síntese da análise das contribuições Não apresenta. Inclusão Que as bulas tragam no seu bojo o 0800 do serviço de toxicologia mais próximo. Para que tenham orientação de emergência em caso de intoxicações. Incluído Não apresenta. Inclusão 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? Descrever os sintomas que caracterizam a superdose e orientar quanto a medidas preventivas que amenizem o dano até a obtenção do socorro médico. Inserir a expressão abaixo em negrito: “Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure atendimento médico o mais rápido possível e leve a embalagem do medicamento, se possível.” Nova redação Que as bulas tragam as DLs (dose letais) das substâncias em destaques. 9. O que fazer se utilizar uma quantidade maior do que o recomendado? Descrever os sintomas que caracterizam a superdose e orientar, quando houver, medidas que amenizem o dano até a obtenção do socorro médico. Inserir a expressão abaixo em negrito: “Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure atendimento médico o mais rápido possível e leve a embalagem do medicamento, se possível.” Evitar as intoxicações letais, como o caso do paracetamol que tem sua DL baixa. Justificativa: Deixar mais claro o texto. O termo “grande quantidade” pode ser interpretado por muitas unidades, sendo que em certos casos a administração de 1 comprimido a mais (janela terapêutica estreita) já pode causar uma intoxicação. Justificativa: Trata-se de ações efetivas e não preventivas. Não incoporada Nova Redação ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 10. Superdosagem Descrever os sintomas que caracterizam a superdose. Descrever as condutas gerais e específicas na superdosagem. Nova redação ANEXO I III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 10. Superdose Descrever os sintomas que caracterizam a superdose. Descrever as condutas gerais e específicas na superdosagem superdose. Padronizar os termos. Nova Redação ANEXO II II) Informações ao paciente 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? Atualizar as condutas em caso de superdosagem. Nova redação 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? Atualizar as condutas em caso de superdose. Padronizar os termos. Nova Redação ANEXO II III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 11. Superdose Atualizar as condutas em caso de superdosagem superdose. Nova redação ANEXO II III) Informações técnicas aos profissionais de saúde 11. Superdose Atualizar as condutas em caso de superdose. Padronizar os termos. Nova Redação Anexo II: Item 10. Superdosagem Descrever os sintomas que caracterizam a superdose. Descrever as condutas gerais e específicas na superdosagem. Inclusão Incluir no texto as informações sobre contato com o Serviço Nacional de Informações Toxicológicas, (informando link da página na internet e telefone) estimulando também ao relato do caso. Incluir texto orientando a entrar em contato com o Centro de Informações Toxicológicas do Estado, em caso de orientações complementares nas condutas em casos de intoxicações. a) Estimular a notificação de intoxicações causadas por medicamentos. b) Possibilitar ao profissional de saúde orientações complementares quanto à conduta nos casos de intoxicações, acessando os Centros de Informações Toxicológicas do seu Estado. Incluído Não apresenta. Inclusão 5) Incluir no texto as informações sobre contato com o Serviço Nacional de Informações Toxicológicas, (informando link da página na internet e telefone) estimulando também ao relato do caso. Incluir nas bulas para profissionais de saúde o texto orientando a entrar em contato com o Centro de Informações Toxicológicas do Estado. Para: a) Estimular a notificação de intoxicações causadas por medicamentos. b) Possibilitar ao profissional de saúde obter orientações complementares quanto à conduta nos casos de intoxicações, acessando os Centros de Informações Toxicológicas do seu Estado. Incluído II) Informações ao paciente: 9. O que fazer se alguém usar grande quantidade do medicamento de uma só vez? Nova redação 9. O que fazer se utilizar uma quantidade maior do que deveria? Anexo 1 III) Informações técnicas aos profissionais de saúde Item 10: Superdosagem Inclusão 46.1. Comentários e observações Deixar mais claro o texto. O termo grande quantidade pode ser interpretado por muitas unidades, sendo que em certos casos a administração de 1 comprimido a mais (janela terapêutica estrita) já pode causar uma intoxicação. Incluir que devem ser descritas as conseqüências da A superdosagem ocasionada pelo uso indiscriminado de superdosagem (intoxicação, comprometimento de alguma medicamentos apresenta um alto risco à saúde e função fisiológica). segurança do consumidor. Assim, suas conseqüências devem ser apresentadas de forma clara e precisa, para que os consumidores e os profissionais de saúde possam se precaver, minimizando os riscos apresentados. Nova Redação Contemplada na CP • • • A superdose compreende a utilização de uma dose do medicamento maior que a indicada, que pode ocasionar uma intoxicação e a descrição de seus sinais e sintomas deve estar descrita na bula, o que informa sobre o tipo de comprometimento de funções fisiológicas. Na resolução inclui-se a exigência de frase de alerta com o número do disque intoxicação, para orientar os pacientes e profissionais de saúde de como receber mais orientações em caso de superdose, bem como para possibilitar a notificação de intoxicações. Nos itens de bulas relacionados à posologia está contemplada informações sobre a dose diária máxima para uso do medicamento para orientar sobre a dose segura para ser utilizada do medicamento em um dia, com a finalidade de se evitar a superdose. 46.2. Texto final consolidado na resolução ANEXO I [...] II - INFORMAÇÕES AO PACIENTE: [...] 9. O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A INDICADA DESTE MEDICAMENTO? Descrever os sintomas que caracterizam a superdose e orientar quanto a medidas preventivas que amenizem o dano até a obtenção do socorro médico. Inserir as seguintes frases, em negrito: “Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível.” “Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações sobre como proceder.” Para medicamentos dinamizados, incluir a conduta adequada para atendimento emergencial, especialmente para medicamentos que contenham insumos ativos nas dinamizações 1CH, 2DH ou menor, conforme o caso. ANEXOS Foram realizadas quatro reuniões técnicas, com atores sociais interessados na regulamentação de bulas de medicamentos e que, com suas experiência e conhecimentos, poderiam contribuir para o processo de regulamentação. Participaram das reuniões: • profissionais da área da saúde e da academia, incluindo lingüista e designer gráfico (Anexo 1) ; • representantes de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público (Anexo 2); • representantes do setor produtivo privado (Anexo 3); • representantes do setor produtivo público (Anexo 4). 214/242 ANEXO 1 PAUTA E MEMÓRIA DE REUNIÃO TÉCNICA – CP N°. 01/09 ÁREAS: Anvisa e Profissionais da academia e da área de saúde LOCAL: Anvisa – SIA DATA: 31/03/2009 HORÁRIO: 09h00 às 17h00 PARTICIPANTES: 1. Carlos Vidotti – Cebrim/CFF 2. Emilia Vitória – Cebrim/CFF 3. Fernanda Abreu - Anvisa 4. Flavia Cruz – Anvisa 5. Juliana Didonet – Santa Casa de Misericórdia/RS 6. Kelly Mattiazzi - Anvisa 7. Lia Lusitana – Sobravime/SP 8. Luciana Porto - Anvisa 9. Márcia Gonçalves – Anvisa 10. Mary Lourdes - UnB 11. Murilo Almeida – Propaganda & Companhia/ São José dos Campos 12. Nur Shuquair - Anvisa 13. Otávio Brito - Anvisa 14. Solange Casnavieiras – Hospital Universitário Lauro Wanderley/ UFPB 15. Tatiana Dal-Pizzol -UFRGS 16. Vera Lopes – Puc-Rio ASSUNTOS TRATADOS: A Gerente-geral, Dra. Nur Shuqair abriu a reunião, expondo a necessidade de se estabelecer um novo marco regulatório para as bulas de medicamentos no Brasil e expondo alguns dos motivos pelos quais o projeto Bulas esteve estagnado durante quase dois anos. Bem como agradeceu a presença de todos e enfatizou a importância da reunião. Os participantes de cada entidade se apresentaram. Márcia Gonçalves contextualizou sobre o cenário atual do Projeto Bulas, e informou que esta é uma das primeiras reuniões a ser realizadas para o fechamento da Consulta Pública, visando subsidiar a elaboração da minuta para submissão e decisão da diretoria colegiada da Anvisa. Continuado, Márcia iniciou a apresentação sobre as ações da Anvisa no que tange a adequação das bulas para atender a real necessidade dos pacientes e profissionais de saúde. Pontos abordados na apresentação: • Cenário das bulas hoje – como acontece a análise das bulas dentro do registro e possíveis • • • • • • • conseqüências negativas para a prescrição, dispensação e uso de medicamentos que carecem de informação mais acessível e mais confiável; Cenário vislumbrado – definição de uma norma e análise de bulas padrões, obtendo como resultado, uma bula adequada que sirva de instrumento de informação adequado para atender às necessidades do paciente e dos profissionais de saúde. Estudos que apontam desde 1999, as deficiências nas bulas (análise de 168 bulas de medicamentos da RENAME comparadas com o s itens exigidos na Portaria nº. 110/97) apresentaram como resultado itens incorretos ou incompletos principalmente nas informações ao paciente ou nas informações técnicas aos profissionais de saúde. Dessa forma, é fundamental a mudança na forma e no conteúdo das bulas. Diferenças entre as normas que regulamentam as bulas dos medicamentos e que causam assimetria de informações no que se refere á forma e ao conteúdo dos textos de bulas entre medicamentos de referência, similares e genéricos. Inovações da RDC no 140/03: o Divisão das bulas para o paciente e para os profissionais de saúde: As bulas para os pacientes visam garantir o direito à informação, tutelado constitucionalmente. o Apresentação contempla cada tipo de bula; o Estrutura das bulas dos pacientes em perguntas e respostas; o Obrigatoriedade de inclusão sobre o nível de risco e frases de alertas direcionadas para mulheres grávidas; o Utilizar a CID 10; o Informações sobre os resultados de eficácia na bula para o profissional; o Informações sobre as características organolépticas para possibilitar a identificação um medicamento com características alteradas que possam afetar ou não as propriedades farmacológicas do medicamento - fora do prazo, com desvio de qualidade, falsificados, alteração de cor, odor etc.; o Envio de bulas em formato eletrônico; o Publicação do Compêndio de Bulas de Medicamentos (versão impressa do Bulário Eletrônico) - CBM por determinação do Idec; Inovações propostas com a Consulta Pública no. 01: o Definição de fonte, tamanho, cor, gramatura, etc.; o Agrupamento das bulas por forma farmacêutica – visa reduzir também a propaganda que pode estar implícita nas bulas; o Inclusão de questões referentes à acessibilidade de informações para pessoas portadoras de deficiência visual; o Agrupamento de tópicos para enxugamento do bula – itens precaução e advertência, por exemplo; o Adequação das bulas de medicamentos genéricos e similares – harmonização com as bulas padrões; o Atualização de textos de bulas mais ágil por parte da Anvisa; o Separação das disposições de conteúdo e forma de bulas em um anexo da norma – para permitir maior flexibilidade para uma futura adequação. Próximas ações: o Tabulação das contribuições recebidas por e-mail, formulário e fórum; o Reuniões com as partes interessadas pelo tema; o Provável data de publicação: maio de 2009; o Verificação a adequação da linguagem. Pontos críticos: o Tamanho da fonte e conteúdo; • • o Versão Bula para o Paciente – VBP: induz a automedicacão. Quantitativo das manifestações recebidas na consulta pública – e-mails e portal. Apresentação das perspectivas de processo de trabalho. Em seguida foi aberta a palavra para a manifestação e considerações de cada participante para a exposição das experiências acadêmicas e práticas: 1. A Sra. Vera Lopes discorreu pontos específicos de sua dissertação de mestrado “Legibilidade e leiturabilidade das bulas de medicamentos presentes no tratamento de pacientes cardíacos”, tais como: • • • • • • • • • • • • • • • • • Indicação da letra com serifa – as pesquisas apontam que é mais indicado para textos longos porque ajuda no recorte de cada letra (mais conforto visual para textos extensos); o Propõe a realização de um teste com usuários; Tamanho da fonte, conforme trabalho seria a fonte 14, pelo menos 12 – sugeriu a realização de um teste com uma bula diagramada – tamanho 12, para verificar diagramação, dobradura. Esta definição é de suma importância porque é a base para todo o restante da bula. Espaçamento mínimo entre linhas de 120%, para permitir que a informação não fique embolada. Alinhamento pela esquerda facilita a leitura, principalmente em caso de a linha ser urta, porque ajuda no recorte para situar a pessoa na linha que ele está querendo ler; Evitar caixa alta. Em parágrafo grande não é possível verificar o ponto. Tamanho da linha (72 caracteres, no máximo, por linha). Títulos em negrito (sem itálico e sem sublinhado) para defini-los bem. Utilização de recuos. Linhas são recursos gráficos importantes, para separa uma seção da outra. Pictograma que sejam de fácil compreensão – interessante para informações de risco. As cores para diferenciar itens pode ser útil, mas não é o único recurso. Destacou é preciso padronizar o tamanho das colunas. Espaços em branco, como definição da margem. Foco nas bulas para os pacientes: o Repetição de informações e bulas para os pacientes e profissionais se misturam, e o paciente resgata informação na bula do profissional. Sugeriu a criação de uma seção de informações chaves – destaque do texto e fonte maior com aquelas informações mais relevante para o uso adequado para os medicamentos. Por exemplo: SEÇÃO BENEFÍCIOS - Incluir as informações claras sobre as vantagens do uso do medicamento – para contrabalancear as informações de contra-indicações – o que pode influenciar na interrupção do uso do medicamento. SEÇÃO ADESÃO AO TRATAMENTO. Tais cuidados são tomados em medicamentos para tuberculose, hanseníase, etc. Explicou ainda que seu estudo inicialmente seria direcionado para os idosos, mas foi mudado o público para pacientes do Incor, em geral, pois o problema com a bula atinge a todos, não somente a idosos e pessoas com pouca graduação escolar. Comentários de outros participantes a cerca da explanação anterior da Sra. Vera Lopes: • Mary Lourdes (lingüista) – cuidados na exposição dos benefícios. Os textos já são elaborados para promover a promoção do medicamento (repetição do nome do medicamento, texto longo, começando pelos benefícios - e muitas vezes os pacientes interrompem a leitura antes de ler todos os textos). • Professora Lia Lusitana enfocou que há um limite muito fino entre o incentivo à adesão ao tratamento e promoção de uso indevido, portanto não é aconselhável a inserção de seção com benefícios, pois o paciente pode não ler a bula de forma completa e deixar de verificar contra-indicações e advertências, por exemplo. • Juliana Didonet – adesão, uso adequado – não seria uma questão de educação continuada. • Emília Vitória – publicações no exterior (USPDI, por exemplo) que são estruturadas em forma de perguntas e respostas e textos curtos. Nestas publicações, na ordenação das informações, são apresentados primeiramente os BENEFÍCIOS e depois os RISCOS. Ocorre a utilização de quadros para incluir informações adequadas. • Márcia Gonçalves – a decisão e orientação de fazer e aderir o tratamento deve ser compartilhada entre os profissionais de saúde. Outras quebras de paradigma devem ser feitas para a promoção do uso adequada como introduzir a atenção farmacêutica no momento da dispensação. 2. Sr. Murilo Almeida discorreu pontos específicos de seu trabalho de conclusão de curso “Bulas de Remédio – Concepção de novo projeto gráfico, tendo em vista sua padronização”, tais como: • • • • • • • • • • • • Áreas de respiro, que possibilitam a maior identificação dos tópicos e fluxo da leitura. Espaçamento entre caracteres, entre linhas, hierarquia da informação e diferenciação do título. Entrelinhamento – cumprimento dividido por trinta, para alguns autores. Cor de texto inteiro em vermelho dificulta a leitura. Contraste maior em preto e branco. Caixa alta dificulta a leitura. Contrastes de tipos – hierarquia – o título está quase igual à descrição. Você não consegue identificar as partes – seções. Repetição das informações. Falta de padronização. Um padrão permite a identificação mais fácil das informações – o leitor é direcionado para o ponto específico onde está a informação. Diagramação – itens muito pequenos para informações muito importantes. Diferença de textos – uso de letra e de barra. Desenho de letras, dizer somente o tamanho da letra é muito vago, a forma também é importante. Desenho de letras e formação das palavras o Fontes não serifadas são usadas na internet; o Fontes serifadas – para leitura em texto impressos: o Alterar fonte em alguns casos para melhor entendimento – caso do mL (usar letra cursiva). • Cumprimento da linha, tamanho de fonte e espaçamento devem ser definidos juntos: o Texto com hifenação para justificativo; o Texto sem hifenação com alinhamento esquerdo. • Proposta fonte 8 ou 9 – no mínimo. • Símbolos gráficos, já de uso corrente: o A letra i em um círculo – informações; o Interrogação num triângulo – para chamar atenção para os cuidados. Usar cores quentes – vermelho etc.; o Sinal de mais em um círculo – para informações complementares. • Diagramação: o Largura das colunas; o Definição espaçamentos – com área de respiro; o Definir onde as informações devem ser dispostas. Recuo para marcar início. • 3. A Professora Tatiana Dal Pizzol, iniciou sua fala mostrando os aspectos significativos contemplados anteriormente na apresentação da Anvisa no que se refere às evoluções da RDC nº.140/03 e agora melhor definidas e aprimoradas na Consulta Pública nº. 01/08, destacou os seguintes aspectos: • • • • • • • • • • Evoluções na RDC nº. 140/2003; Exigência apenas de perguntas; Adequação das perguntas; Advertências: “Nem todas as informações negativas sobre o medicamento podem afetar o tratamento, podendo afastar o paciente.” Ex.: estudos mostraram que informações dadas para mulheres grávidas ou em amamentação fizeram com que elas parassem de amamentar quando em tratamento, mesmo não havendo comprovação cientifica. A informação negativa sem comprovação científica faz com o medico não prescreva o médico ao invés de uma avaliação mais profunda da relação riscobenefício. O inchaço das bulas com informações negativas que possam ter impacto na adesão ao tratamento; Efeitos adversos sendo utilizados como indicação terapêutica, ex.: misoprostol induz aborto espontâneo, sendo que sua atividade farmacológica está ligada à proteção gástrica; fluoxetina sendo usada como emagrecedor. Apontou um erro/contradição entre os Art. 18 (bulas para pacientes) e Art.14 – memento terapêutico, no que se refere à obrigatoriedade das bulas para o setor produtivo público.” A informação para o paciente do SUS também precisa ser acessada por meio do texto de bula.” No Art. 13 sugeriu a substituição do vocábulo ainda por também; Solicitou mais informações a cerca da Inclusão de informações de implementação imediata (anexo). Márcia Gonçalves da Anvisa explicou que as alterações de texto de bulas que podem ser de implementação imediata são as inclusões de informações restritivas (reações adversas, contra-indicações e similares) às quais o paciente e prescritor não podem aguardar o tempo que a Agência para analisar as notificação. De fato, há uma deficiência no tempo de análise das notificações e o usuário não pode ficar sem acesso à informação. 4. A Sra. Juliana Didonet: • Fez uma análise da norma visando racionalizar a proposição de bulas mais simples, contemplando as informações realmente necessárias para a adesão e uso adequado do • • • • medicamento. Expôs a opinião de que a inclusão de reações adversas, com implementação imediata nem sempre protege o usuário e sim a indústria farmacêutica que se resguarda, “a Anvisa está preocupada com isso?” o Quais informações são realmente importantes para o paciente – as reações raras, a bula não pode ser utilizada como meio de defesa e segurança para o setor regulado. Dra Lia Lusitana interviu que não há freqüência na literatura e, portanto, deve-se utilizar a freqüência em de RAM nos ensaios clínicos; Posologia – como tratar a informação para o paciente – o que e realmente necessário; Inclusão de informações sobre disque intoxicação. Sugestão acatada. 5. A Professora Dra.Lia Lusitana, parabenizou a iniciativa da Anvisa pela realização de reuniões técnicas para discutir a Consulta Pública e pontuou os seguintes aspectos: • • • • • Agrupamento de bulas – isso permite a redução das bulas para as indústrias, além é claro do benefício maior que e não geração de confusão por parte do usuário que ocorre quando da bula constar todas as apresentações ainda que seja de formas e vias de administração diferentes; Agrupamento de prevenção e advertências - bulas mais enxutas e acessíveis sem a repetição de informações; Quanto à crítica de alguns setores médicos que a linguagem acessível estimula a automedicação , discordou: “quanto mais informações, mais racional a automedicação. O modelo inglês aceita a automedicação”; Sugeriu a mudança de ordem entre a primeira e a segunda pergunta para o paciente na versão de bula específica: “Primeiramente deve vir a indicação e depois a ação do medicamento”. Pontuou que mesmo a inclusão de uma informação restritiva na bula no que se refere às mulheres grávidas não pode ser de implementação imediata e portanto, deve sofrer análise. 6. A Sra. Solange Canavieiras pontuou os seguintes aspectos: • • • • • • • • • Sugeriu a adequação de definição da interação medicamentosa – incompleta na definição segundo os organismos internacionais de referência, incluir interações com as plantas medicinais, pois é diferente de medicamentos fitoterápicos; Incompatibilidade medicamentosa – sugere inclusão de definição em norma Características físicas e organolépticas – Detalhar. Descrever as possíveis variações nas soluções preparadas, diluídas, etc. Ex.: medicamento que contém vitamina C e ao ser exposta a luz mudou uma propriedade física, tornando-se escura; perda de medicamento em hospitais por falta de informações sobre as propriedade organolépticas e como as alterações destas propriedades podem fazer com que haja ou não perda da função farmacológica. Incluir interação na frase do item 8 (parte III – Informações técnicas aos profissionais de saúde - ) para medicamentos novos. Demandas de informações relacionadas interações medicamentosas tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Incluir que a interação medicamentosa também seja notificada. Anexo I. Item 4, incluir plantas medicinais depois de : “... medicamentos, alimentos e...” Anexo II. Itens 4 e 10, incluir plantas medicinais. Letra – inviabilidade de letra 12. Bulas grandes não são bem recebidas, pelo paciente. “Há que se encontrar um ponto de equilíbrio” • • Como serão agrupadas as informações principalmente sobre efeitos adversos; Especificar melhor as contra indicações por importância clinica, contra indicações que precisam ser monitoradas, etc.Leve, moderada, grave e contra-indicada. 7. A Dra. Emília Vitória fez os seguintes apontamentos: o Para que a vigilância cumpra seu papel é necessário, além da publicação das normas, a garantia efetiva do cumprimento desta norma e acompanhamento do que está no mercado em uso. Trouxe como exemplo a bula do medicamento: Imunoglucan, em que o formato se encontra adequando à norma (RDC nº. 140/03), mas o conteúdo não. o Art. 1 - acrescentar, com linguagem acessível; o Exigir que na bula dos medicamentos genéricos e similares seja colocada a data de harmonização com a bula padrão; o Art. 12 – fitoterápicos; o Sugeriu a contratação de uma consultoria de lingüista; o Reação Adversa a Medicamentos/RAM – sendo o fármaco novo, ele pode não estar previsto na bula – deixar claro na bula e orientar sobre a notificação; o Anexo 1 – item 8 – “..atenção: consulte o médico...” Incluir: odontólogo e o farmacêutico; o Anexo 1 - Item 3 – resultados de eficácia – colocar a referência bibliográfica que fundamentou o estudo – descrever o estudo e NÍVEL DE EVIDÊNCIA. 8. Dr. Carlos César Vidotti: • • • • Agradeceu a oportunidade de contribuir e parabenizou a Anvisa e a equipe do Projeto Bulas pela iniciativa de envolver a comunidade científica nas discussões que servirão de base para a elaboração da proposta de minuta, além disso apontou os seguintes aspectos: Sugeriu a melhoria dos textos das considerações que precisam englobar outras normas que guardam interface com o tema me tela o Ficou de encaminhar propostas concretas – tratar de forma mais adequada o Uso Racional de Medicamentos/URM. Discorreu sobre a MP 2190-34; o Definir e diferenciar auto cuidado e automedicação; o Adequar considerando que remete a GITE – não será mais por classe terapêutica; o Criticou a utilização da expressão “Assimetria de informação”, por considerar que se trata de um termo vago – entre paciente e profissional de saúde ou entre informações detidas pela empresa e dispostas pela indústria na bula. Sugeriu um estúdio mais detalhado do significado e aplicação do termo. o Considerando a necessidade, manter atualizados os textos de bulas dos medicamentos, principalmente, no que se refere às reações adversas e interações medicamentosas, previamente não descritas e que podem determinar alteração no uso vigente, sugeriu que seja considerada a norma de farmacovigilância e que a Gerência de Farmacovigilância da Anvisa seja envolvida na discussão. Propôs a melhoria na redação das normas nos seguintes pontos: Art. 1, com a explicitação de: o Bulas padrões, incluir que contempla quatro partes - o paciente e para profissional de saúde; o Bulas para o profissional de saúde – inverter ordem e incorporar – utilização adequada (contempla utilidade); • • • • • • • • o Bula para o paciente – incorporar linguagem acessível e utilização adequada (contempla utilidade). Não estar escrito na bula o(s) estudo(s) que subsidiou o registro; Data de atualização – colocar no corpo da norma também, já que está apenas contemplado na norma; Em cada pergunta (tópicos), iniciar com um esclarecimento geral sobre as informações que devem ser dispostas e depois especificar os tópicos específicos; para auxiliar o elaborador da bula. Na ementa – estabelecer ordem lógica de execução: incluir – submissão, aprovação, disponibilização. Trocar ordem da atualização. As bulas sempre serão incompletas – aumenta-se o tamanho da fonte; Incluir referências na norma; Questionou a necessidade e viabilidade de incluir a definição da gramatura do papel a ser utilizado pela indústria para a impressão das bulas; Questionou o fato da questão da Acessibilidade – questão importante que deve estar explícita; PROPOSTAS: 1. Vera Lopes - Definir um padrão (ou testes), fundamentado(s) em pesquisas: • • • • • Dois protótipos com diretrizes diferentes – com serifa e sem serifa; Mudar fonte proposta na CP de semi-serifada para serifada; Estudar os limites – qual o impacto financeiro com a definição gramatura para a dobradura; Símbolos – necessidade de estudo antes da implementação. Propõe não colocá-los antes de estudar os pictogramas. Incluir orientações de como utilizar, dosar, de forma descritiva e não apenas numérica. 2. Murilo de Almeida: • • Desenhar três modelos e colocar em teste para a população; Propõe usar letra serifada, a letra Perpetua – com pouca serifa e a letra Ottawa – com serifa e mais simples. 3. Mary Lourdes: • • • • Sugere a retomada do projeto para melhoria da linguagem das bulas – obstáculos: o Frases longas e pouco objetivas; o Verbos no gerúndio; o Pronomes referenciais – isso, este; o Termos técnicos. Organização da informação de um parágrafo – limite – memória do leitor. o Até cinco itens podem ser memorizados; o Separar por conteúdos afins (indicações relacionadas a cabeça, membro, tronco, etc.). Colocar na segunda pessoa, para chamar a pessoa para a informação. As informações devem ser colocadas com foco no que deve fazer e evitar utilizar texto a • • • • • • • mais. Proibição em norma da utilização de termos imprecisos. Agrupar itens em três tópicos para melhor distribuir as informações. Informações em negrito para frases de advertência no item 3. quais os riscos – como dar destaque – um texto muito longo é inadequado. Disposição das informações – colocar primeiramente as do paciente. Ex.: os idosos não devem utilizar este medicamento. Se você está nos três primeiros meses de gravidez. Para finalizar fez uma apresentação rápida do glossário de bulas (www.saudetodavida.com) o Definição, com ilustrações, em casos específicos; o Lista de abreviaturas; o Notas para esclarecer o conceito; o Notas preventivas e potencializadoras de saúde (por exemplo: a caminha auxilia na prevenção e/ou no tratamento de hipertensão, etc.). Não estão contempladas no site, mas é uma proposta de melhoramento do projeto. Agrupar as informações das frases de advertências em único tópico. Sugeriu a revisão dos Guias elaborados quando da publicação da RDC nº. 140/03 e publicação pela Anvisa do glossário de termos técnicos aqui apresentados. 4.Tatiana Dal Pizzol: • Sugeriu que a Anvisa utilize algum tipo de instrumento para resguardar que a informação de implementação imediata fosse de fato aquela permitida em norma. É necessário apontar onde ocorreu a mudança ao longo do texto. 5. Juliana Didonet: • • Agrupar a freqüência e indicar para o paciente a ocorrência do efeito adverso (ocorre frequentemente, ocorre raramente, etc.); Posologia em horas, duração do tratamento em dias ou meses; 6. Solange Canavieiras: • Alteração nas características – incluir na frase de advertência de que o medicamento não deve ser utilizado sem o consentimento do profissional da área da saúde e caso haja algum problema, procurar o profissional de saúde. 7. Emilia Vitória: • • Incluir a Política de plantas medicinais nas disposições finais; Incluir NIVEL DE EVIDÊNCIA – ponto a ser focado no trabalho em parceria com o Cebrim. 8. Carlos Vidotti: • • Incluir referências para serem consultadas pelo elaborador no Guia mencionada no texto da Consulta Pública; Incluir algum procedimento, como um Fats track para dar agilidade à atualização das bulas. COMENTÁRIOS FINAIS DA EQUIPE DA ANVISA: Agradecimento pela presença e contribuições de todos. Foi informado aos presentes que muitas dos entendimentos fechados já serão incorporadas na minuta. Aqueles que exigem mais discussão serão apresentados nas outras reuniões técnicas e também serão passíveis de discussão interna e decisão gerencial. A memória desta reunião será elaborada detalhadamente e encaminhada aos participantes. Além disso, a Gerência Geral de Medicamentos dará publicidades às memórias por meio de um relatório que será publicado na internet no sítio da Anvisa quando da publicação da norma. ANEXO II PAUTA E MEMÓRIA DE REUNIÃO TÉCNICA ÁREAS: Anvisa, Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público e Vigilância Sanitária Local. LOCAL: ANVISA – SIA DATA: 07/04/09 HORÁRIO: 09h00 às 17h00 Participantes: 1. Akimi Mori Honda (CRF-SP) 2. Alexandra Tomacheuski (Procon-SC) 3. Fernanda Abreu (GGMED/Anvisa) 4. Flávia Cruz (GGMED/Anvisa) 5. Geni Lourdes Morais Mendes (DAF/MS) 6. Gerson Augusto Benites Enciso(Procon/SP) 7. Hamistause Capanema Abreu (MS) 8. José Augusto Peres Filho (MPCon-RN) 9. Kelli Engler Dias (DAF/MS) 10. Kelly Mattiazzi (GGMED/Anvisa) 11.. Luciana Porto (GGMED/Anvisa) 12. Márcia Gonçalves (GGMED/Anvisa) 13. Marcus (Procon/ DF) 14. Mary Anne Martins (OUVID/Anvisa) 15. Maxiliano Cândido de Souza (PROCURADORIA/Anvisa) 16. Mirtes Peinado (IDEC) 17. Paulo Costa Santana (Visa MS) 18. Renato Alencar Porto (GGMED/Anvisa) 19. Rosane Faria Pereira (PROCURADORIA/ Anvisa) 20. Sérgio Augusto de Araújo (Procon – TO) ASSUNTOS TRATADOS: • • • A abertura da reunião foi feita por Márcia Gonçalves da Anvisa que agradeceu o esforço de todos os presentes por comparecerem à reunião. Explicou que os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério público tem sido grandes demandantes pela melhoria dos textos de bula e por isso mesmo foi necessário que participasse da construção de uma minuta para ser apresentada à Diretoria Colegiada da Anvisa. Em seguida houve a apresentação dos participantes da reunião. Em seguida foi feita por Márcia Gonçalves uma apresentação para contextualização e nivelamento do conhecimento de todos os presentes, a cerca da atual situação das bulas de medicamentos no Brasil cujos principais pontos apontados foram: o Situação de bulas no Brasil – Análise no registro de bulas de forma inadequada com tempo exíguo ou em alguns casos morosidade na análise das solicitações de alteração de texto de bula. Bulas no mercado com letras inadequadas e linguagem inacessível para o paciente Estudos que apontam a inadequação das bulas quanto as normas vigentes Assimetria de informações entre bulas dos medicamentos com o mesmo princípio ativo causando confusão para pacientes e profissionais de saúde, em função de co-existirem duas normas vigentes para o mesmo tema. Menção ao estudo realizado pelo IDEC em que foi encontrada divergência entre medicamentos genéricos, similares e referência e ainda entre a bula na embalagem e aquela publicada no Bulário. o Antecedentes da Cp no. 01/09 Revisão das normas em 2003 Intervalo com dificuldades do ponto de vista da tecnologia da informação e recursos humanos. Retomada do Projeto bulas em 2008 o Estrutura das bulas pela Portaria nº. 110/97 – com uma versão única para pacientes e profissionais de saúde. o Inovações advindas com a RDC nº. 140/03 Divisão das bulas em versão para o paciente e outra para o profissional de saúde com linguagem adequada para cada público. Neste momento houve um questionamento do Sr. Hanistause – MS sobre a disponibilização de bula para o profissional de saúde junto com os medicamentos dispensados apenas com bula para o paciente. Foi exposto pelos presentes que apenas o bulário não garante o acesso a bula para o profissional de saúde. Adequação da linguagem na bula para o paciente, é necessário o desenvolvimento de trabalho com profissionais de lingüística para tornar mais compreensível os textos das bulas. Advertências e grau de risco para mulheres grávidas Indicação utilizando a CID Inclusão de resultados de eficácia na bula do profissional de saúde Aspectos físicos e característicos eletrônicos Embalagens múltiplas e fracionadas o Motivação da CP no. 01/09: Necessidade de definir novo marco regulatório para: revogar a Portaria n° 110/97 e a RDC n° 140/03, além da RDC n° 126/05; traçar diretriz única para forma e conteúdo para as bulas de todos os medicamentos; definir prazos para a adequação de forma e conteúdo de todas as bulas; aprimorar a proposta da RDC n° 140/03, com a experiência decorrente de seus cinco 5 anos de vigência; regulamentar o Decreto n° 5.296/04 quanto a acessibilidade de informações sobre medicamentos, por meio da bula, para as pessoas portadoras de deficiência visual. Inovações propostas na CP nº. 01/09, como: Na estrutura das bulas Definições da fonte, tamanho, cor de impressão, espaçamento entre linhas e outros parâmetros de diagramação julgados necessários: Bulas do paciente mais específicas e objetivas, contemplando apresentações de mesma forma farmacêutica básica e via de administração: As informações de um medicamento na forma de comprimido e xarope, por exemplo, deverão estar em bulas separadas. No conteúdo das bulas Detalhamento maior na norma das informações exigidas em cada tópico. Diretrizes para elaboração de uma bula mais objetiva e contemplando informações que atendam necessidade de cada público. Bulas dos genéricos e similares harmonizadas com as bulas dos medicamentos de referência, podendo diferir em apenas alguns itens Em seguida, à apresentação foi aberto para que os presentes se manifestassem com suas considerações a cerca do que foi apresentado bem como em relação à Consulta Pública proposta. O principal ponto crítico apontado inicialmente foi em relação à fonte e outras questões de acessibilidade à informação: Dr.Gerson XX, representante do Procon- SP – necessidade de bulas com fontes maiores para atender aos pacientes idosos. Dr.José Augusto, MPCon/RN – o aumento é importante, mas não é suficiente para garantir o acesso. Flávia Cruz da Anvisa fez uma explanação dos aspectos discutidos na I Reunião Técnica realizada • com os especialistas - estudiosos do meio científico, designers e lingüistas- referente a este tópico. Foi informado que existem, além do tamanho da letra, outras variáveis que influenciam na legibilidade e leiturabilidade da bula como: gramatura, transparência do papel, espaço de respiro, espaço entre linhas e parágrafos, quantidades de palavras por linha etc. Neste momento, houve a manifestação do convidado Dr. José Augusto, do MPCON-RN que se sentiu desconfortável, pois lhe pareceu que a Anvisa já havia fechado um entendimento a cerca do tema tratado e que a sua presença e considerações, assim como as dos demais convidados não seriam levadas em conta pela Anvisa. A equipe da Anvisa desculpou-se pelo mal entendido causado e reafirmou a importância das contribuições dos presentes estimulando-os a emitir suas considerações a cerca do item em tela. Neste contexto, foi sugerido pela Dra. Mirtes Peinado, representante do IDEC, bem como pelos representantes dos Procons Tocantins (Sérgio), São Paulo (Gerson) e Visa de Curitiba (Paulo) que deveria ser realizada uma pesquisa com os usuários de medicamentos, principalmente, os idosos para realmente averiguar a melhor fonte e tamanho de letra mais adequado. Foi argumentado pela equipe da Anvisa que a avaliação com os usuários está prevista para um momento posterior quando será possível também avaliar as modificações quanto ao conteúdo e linguagem, já que a nova proposta propõe mais objetividade e adequações nos textos de bulas, questões que influenciam diretamente na compreensão do leitor leigo. Aliado a isso, a Anvisa precisa publicar o novo marco regulatório o mais rápido possível já que existe uma enorme assimetria de informações das bulas no mercado em função da co-existência de duas normas que regem o assunto (Portaria nº. 110/97 e RDC nº. 140/03). Além disso, Dra. Vera Bacelar interveio lembrando que há enorme pressão do Ministério Público para regulamentação de outros assuntos pendentes que entrarão na norma como o cumprimento do Decreto nº. 5296/04, artigo 58, § 1º que dispõe sobre a acessibilidade dos textos de bulas para pessoas portadoras de deficiência visual. Foi registrado pelo grupo que a proposta da CP nº. 01/09 é um grande avanço, mas que não se poderia perder a oportunidade de referendar a proposta com opinião dos usuários dos medicamentos. Diante disso, os representantes convidados se manifestaram a favor de envolver os usuários de medicamentos, principalmente os idosos, que possuem a maior dificuldade com os textos de bulas. Foi sugerido pelos convidados que fossem elaborados três protótipos de bulas para submissão à população e tendo em vista as dificuldades para realizar o processo, a representante do Departamento de Assistência Farmacêutica (Kelli Engler ) sugeriu que a avaliação dos protótipos deveria ser submetida apenas aos representantes das associações para facilitar o processo. A sugestão foi acatada por todos os outros presentes. Diante disso, a equipe da Anvisa registrou o seguinte encaminhamento para ser submetido à Gerência Geral e à Diretoria da área de Medicamentos, quanto à sua viabilidade, uma vez que os técnicos presentes não podem tomar a decisão isoladamente e a reunião tem caráter consultivo, apenas. Fica registrado que diante da discussão acima, os presentes sugerem a realização de uma consulta aos representantes de entidades da sociedade civil organizada: donas de casas, idosos, associação de hipertensos, diabéticos e afins que serão definidos posteriormente e compartilhados com os presentes. A Anvisa confeccionará três protótipos da mesma bula com três tamanhos de letras diferentes para submissão aos representantes das associações. Os presentes nesta reunião serão informados do processo a ser realizado bem como dos resultados, caso o encaminhamento seja catada pela Gerência Geral de Medicamentos. Também serão informados em caso de não aceitação do encaminhamento. Posteriormente ao encaminhamento, seguiu-se a discussão com os seguintes aspectos: Dr.Paulo, Vigilância Sanitária de Curitiba - PR – aplicar as mesmas regras para a bula para o profissional de saúde Dr.Sérgio, Procon -TO – elo entre a quantidade de informação e tamanho da letra – extensão do texto e repetição de informação. Dra. Rosane, Procuradoria Anvisa – explicou que para dar maior flexibilidade para o anexo do corpo da norma, ele deveria ser colocado como Instrução Normativa. Dr. Renato – sugeriu que definição do tamanho poderia ser conforme tratado nas publicações de jornal, como realizada em jornais, publicações por centímetro. o Prazos Dr.Paulo, visa Curitiba-PR - propõe a redução dos prazos totais e estabelecimento prazo para atuação da Anvisa visto que seria mais de 270 dias para estas mudanças chegarem ao mercado. Pontuou que o aspecto crítico seja a colocação da bula nova na embalagem e não o envio para a Anvisa. De toda forma, o usuário não pode esperar 1 ano para ver a efetividade da norma. Sugeriu que seja mantido apenas o prazo para bulas padrões (90 dias). Dra. Akimi CRF-SP - argumentou que as empresas solicitam a prorrogação de prazos visto que são muitas bulas para serem atualizadas, dependo do porte da empresa. Dra. Akimi – registrou que é impossível não haver um momento em que teremos bulas diferentes para um mesmo produto (uma antiga, e outra no novo formato). Dr. Gerson – o fornecedor tem que assumir o ônus dessa transformação, muito tempo se passou com consumidor sem informação correta, e o mesmo necessita de respostas (ação). Lembrou ainda que os planos de saúde usam as informações de bula para cobertura, por isso também é importante a rapidez do processo. Márcia Gonçalves, da Anvisa - relatou que os fabricantes também tem interesse demonstrado interesse em adequar suas bulas. A duplicidade de legislação também gera dúvidas de como se adequar, qual legislação seguir, qual disponibilizar na embalagem do medicamento e outras questões pertinentes. Dr.Renato da GGMED/ Anvisa - prazos devem ser viáveis para todos. A preocupação maior deve ser com a efetividade, com o impacto que a norma vai oferecer.” Não devemos cair no erro de fazermos uma norma e não termos tempo suficiente para sua implementação”. Dra. Mirtes – Anvisa deve priorizar o projeto, fazendo mais parcerias, contratando pessoal técnico suficiente, e realizar a fiscalização necessária de forma a viabilizar a implementação da norma. e além disso solicitou que seja estabelecido um prazo para a Anvisa disponibilizar as bulas no Bulário que não consta na proposta de CP apresentada.. Dr.José Augusto – sugeriu que o prazo para Anvisa deve ser de 30 dias. Dra. Mirtes – Idec propõe que sejam disponibilizadas bulas avulsas no mercado para correção, e não permitir a assimetria de informações. Anvisa – preocupação quanto à retroatividade da norma Dra. Mirtes – relatou que a própria farmacovigilância faz uso desse artifício. “Podemos estabelecer casos específicos para, por exemplo, inclusão de Efeitos Adversos graves, Indicações incorretas, contraindicações, enfim qualquer caso que possa causar impacto de risco na população” Outros aspectos pontuados e discutidos: • Informações Técnicas: Posologia - orientação quanto ao peso e idade: Dr.Paulo – orientação por tabela. Talvez bula seja mais complicado de estabelecer/ tornar essa informação acessível. Poderia haver uma frase para que o paciente procure o profissional para adequada orientação. “ É necessária a atenção farmacêutica.!” Dr.Kelli – alertou que a tabela aumentaria o tamanho da bula Dra.Mirtes – todas as reações adversas devem constar em bula; as informações quanto à dosagem e forma de tomar devem estar bem claras. As informações que existem nas bulas dos países de origem devem ser as mesmas nas bulas brasileiras. Dr.Gerson – discorreu quanto à forma de administração e para a necessidade de acessório dosador para todos medicamentos líquidos(xarope). Discutiu-se sobre a inclusão da dose por idade e por massa corpórea à bula para evitar confusões e erros na hora da administração do medicamento pelo paciente, responsável do paciente ou o responsável técnico. Discutiu-se sobre a inclusão na bula da dose máxima diária. Ambos aspectos serão encaminhados para discussão técnica interna e os serão poderão ou não ser abrangidos pela nova norma neste momento. • Informações Técnicas: Reações Adversas Dra. Mirtes – “as reações adversas devem seguir o padrão de bula do país de origem. Muitas vezes as reações constam na bula do país de origem, mas não constam na bula do Brasil. – As bulas no Brasil deverão seguir exatamente todas as informações da bula do país de origem”. Dr. Paulo – sugeriu que as reações devem ser estratificadas, por gravidade e freqüência. Dra. Mirtes – Quanto a esse aspecto (estratificação), propõe-se que se sigam os padrões estabelecidos pela OMS. Dr.Paulo – adicionar o link do Notivisa e o SAC da indústria farmacêutica para orientação do cidadão. A norma não esclarece sobre o Notivisa. Dr.Sérgio – quanto ao ponto anterior afirmou que não se pode tentar resolver todos os problemas com a bula. Os presentes concordaram que a bula não pode ficar inchada com tantas informações e sim abarcar todas informações necessárias ao usuário ou prescritor. Dr. Mirtes – sugeriu usar negrito para a frase – Informe seu médico se você esta fazendo uso de qualquer outro medicamento. Dr. Paulo – propõe reformular a pergunta – “Quais os riscos no uso desse medicamento”, para pergunta “Quando não devo usar esse medicamento” Relatou ainda que dados do Sinitox mostram que crianças são as maiores vitimas de intoxicação por medicamentos. E pó isso mesmo sugeriu que haver frase específica / melhoria da frase: Mantenha esse medicamento fora do alcance de crianças. Os presentes consideram que há necessidade de campanhas educativas para melhorar os dados de intoxicação por criança. Os cuidadores precisam ser conscientizados. Uma vez que não é competência da Anvisa a realização de campanhas, o encaminhamento deverá ser sugerido para o Ministério da Saúde. Dr. Gerson – solicitou que haja no texto de bula uma orientação quanto aos cuidados específicos para o destino final dos resíduos medicamentosos (descarte). Dr.Renato – “a RDC de Bulas certamente levantará questões quanto a outros assuntos (resíduos, formar de descarte, etc), que deverão nortear ações, no sentido da regulamentação e enfatizou que a Anvisa pode propor uma ação conjunta com necessária uma integração com o Ministério do Meio Ambiente. Dr. Paulo – sugeriu que a bula deve trazer o Disque Intoxicação / Sinitox, Argumentou que isso serviria como forma de Notificação. Poderia ser mais viável contabilizar o número de intoxicações no país, bem como prestar mais esclarecimento para população em geral e profissionais da área da saúde. A inclusão do Disque Intoxicação foi acatada pelo presentes. Agrupamento das bulas Dr. Paulo – propõe uma bula para cada forma farmacêutica e concentração. Dr. Sérgio – sobre proposta do Paulo, acrescenta vários pontos a favor – da bula “limpa”, mas questionou se o custo para o consumidor permaneceria o mesmo. Dra. Mirtes – bula separada facilita quanto à atualização quando houver uma ou outra retirada de apresentações. Pode haver uma bula para o profissional de saúde contendo todas as apresentações, desde que seja informada de forma clara a posologia. Para o paciente, a bula seria para cada forma e concentração. A proposta será levada para discussão com o setor regulado na III Reunião Técnica a ser realizada ainda no mês corrente. Outros pontos levantados pelos presentes que deverão ser encaminhados às áreas específicas e no momento oportuno: Dr. Paulo – deve ser revista a questão dos isentos de prescrição, quanto ao formato das informações na embalagem relata a questão do uso off label. Propõe que profissionais possam solicitar avaliação - revisão do uso. A equipe da Anvisa esclareceu que a norma para os medicamentos de isentos de prescrição está sendo revisada e logo será publicada consulta pública específica. Quanto ao uso off label é de responsabilidade do prescritor, mas que concorda em melhoras ás informações a cerca do tema disponíveis no sítio da Anvisa. A questão será encaminhada para a área de medicamentos novos Questionou-se se todas as bulas (genéricos, similares) seriam disponibilizadas no Bulário, uma vez que não está claro na CP. Flávia Cruz da Anvisa informou que no momento isto seria não será possível. Somente serão publicadas neste primeiro momento as bulas dos medicamentos de referência/padrões. Bulas para o paciente do SUS: Dr. Paulo – critica a exclusão quanto à necessidade de bula para laboratório oficial uma vez que o memento farmacêutico é direcionado ao profissional de saúde, e não garante acesso à informação. “Todos os destinatários (consumidores) necessitam de informações, independente de quem seja o fornecedor do produto. Alem disso, nem todos os municípios e órgãos tem acesso aos mementos de forma uniforme, rotineira, atualizada. Qual seria o número de bulas necessário aos laboratórios oficiais, uma por blíster? Quais os parâmetros utilizar para fazer os cálculos e tornar viável a distribuição de bulas por laboratórios oficiais?” A equipe da Anvisa , bem como todos presentes consideram de grande relevância a questão abordado, mas informou que o tema precisa também ser discutido com o Ministério da Saúde e com os Laboratórios Oficiais na reunião que ocorrerá com o setor regulado. Além disso, ficou acordado que os representantes do Ministério da Saúde presentes levariam o tema para discussão interna no ministério com áreas responsáveis e em 10 dias úteis encaminhariam uma resposta quanto aos pontos a seguir: • Definir regra quanto ao número mínimo de bulas. O quantitativo de bulas a ser disponibilizado deve constar. Usar como critério para isso o tratamento mínimo. • Deve ser retirado o art. 14 – a regra deve ser igual para todos. • Racionalização das bulas por blísters • Posicionamento do MS. Quanto às reações adversas: Discutiu-se sobre o papel da farmacovigilância e sua responsabilidade em acompanhar as atualizações da bula em determinados períodos. Discutiu-se sobre as reações adversas que são presentes em determinado grupo ou população. Assim, a indústria deveria estudar e informar a cada população o índice de determinadas reações adversas nela. • Seguir os padrões estabelecidos pela OMS para inclusão das reações (estratificação, por gravidade e freqüência) • Paulo – deixa registrada a necessidade de encaminhar proposta de norma para bula para medicamentos manipulados. Acessibilidade a informações – bulas especiais: Márcia da Anvisa fez uma exposição rápida do histórico do trabalho relacionado à CP n°. 103/07 e explicou que a exigência de bulas especiais num contexto com todas as divergências presentes no universo de bulas foi considerada inadequada e por isso vislumbra-se incorporar a regulamentação do decreto no momento da definição do novo marco regulatório.. Dr.José Augusto – fez questionou sobre a forma de disposição destas informações e sugestão do bulário dispor a informação em áudio. Quanto à acessibilidade todos os presentes concordaram que a nova norma deverá incorporar os aspectos já discutidos na Consulta Pública referente ao tema, mas os prazos precisam ser melhor discutidos já que o Decreto que exige a adequação dos textos de bulas para a pessoa portadora de deficiência visual é de 2004 e até o momento não foi regulamentado pela Anvisa. PROPOSTAS: • Reflexão conjunta sobre o prazo necessário para se executar a pesquisa, que envolveria a elaboração dos protótipos, impressão e distribuição. Depois temos a tabulação e tomada de decisão. Definição de onde sairá o recurso. • Elaboração de protótipos – convocar nova reunião para consultar a representantes da sociedade, donas de casa, idosos, órgãos de defesa, setor regulado. • Repassar todas as informações dos especialistas da área (designers, lingüistas, etc) aos grupos. • Encaminhar proposta de protótipo para a diretoria. • Dra. Vera Bacelar – disponibilizar no site da Anvisa os trabalhos que estão ocorrendo em torno da consulta pública. Ficou acertado com os presentes que será dada publicidade aos trabalhos produzidas na presente reunião por meio da publicação de memória elaborada posteriormente. Os temas discutidos e não acatados serão passíveis de discussão interna e com os outros setores interessados para que seja viabilizada uma norma exeqüível. Será publicado ainda um relatório com todas as atividades desenvolvidas em torno da CP, bem como as justificativas das sugestões aceitas ou não pela Anvisa. ANEXO III MEMÓRIA DE REUNIÃO TÉCNICA ÁREAS: Anvisa e Representantes do Setor Regulado LOCAL: ANVISA – SIA DATA: 23/04/2009 HORÁRIO: 09h00 às 17h00 Participantes: 1. Douglas Rego – ALANAC 2. Fernanda Abreu – ANVISA 3. Flávia Moreira Cruz – ANVISA 4. Geraldo Franca de Araújo – ABIMIP 5. Kelly Mattiazzi – ANVISA 6. Levi A. Nunes – FEBRAFARMA 7. Luciana Ferrari Porto – ANVISA 8. Luciano Lobo – PRÓ-GENÉRICOS 9. Mariele B. Motta – SINDIFAR/RS 10. Nilice Maria Gabardo – ABIFISA 11. Nur Shuqaira – ANVISA 12. Otávio Brito – ANVISA 13. Raquel Keller – INTERFARMA 14. Rosana M. Mastelaro – SINDUSFARMA 15. Solange Nappo – INTERFARMA ASSUNTOS TRATADOS: • • • • • Abertura da reunião pela Gerente-geral de Medicamentos Dra. Nur Shuqair, com agradecimento pelo interesse demonstrado por todas as entidades ali representadas. Em seguida deu-se a apresentação da equipe da Anvisa e de todos os presentes. A gerente geral discorreu sobre a importância de se estabelecer um novo marco regulatório para a questão de bulas (Consulta Pública – CP nº. 01/09) e rotulagens (CP nº08/08) de medicamentos que estão intrinsecamente ligadas e por mesmo foram lanças próximas para facilitar as discussões. Contextualização ainda o processo de retomada do projeto com a justificativa de a Anvisa e as partes envolvidas tem uma dívida com a população que espera por bulas confiáveis, legíveis e compreensíveis. Explicou que esta é III Reunião Técnica, pois já ocorreram duas anteriores, a primeira com a comunidade científica e a segunda com os órgãos de defesa do consumidor, Ministérios Públicos e Departamento de Assistência Farmacêutica/MS. Inclusive muitos dos pontos abordados hoje são frutos das demandas e discussões destas reuniões. E hoje deve ser retirado um consenso com o setor regulado para que a norma a ser editada seja exeqüível. Márcia Gonçalves da Anvisa fez uma apresentação rápida abordando os seguintes pontos • • • específicos: Apresentação do histórico da retomada do Projeto. Principais dificuldades quanto à tecnologia da informação e deficiência de recursos humanos para a continuidade do Projeto inicial. Contextualização o Papel da vigilância sanitária responsável pelo equilíbrio entre a produção e consumo; e por arbitrar entre as demandas dos distintos setores da sociedade. o Antecedentes da CP n°01/09 o Necessidade de definição de novo marco regulatório Assimetria de informações; Revogar a Portaria n° 111/97, a RDC n° 140/3 e a RDC n° 126/05; Retomada do Bulário com uma Tecnologia de informação mais simples e limitada, mas que permita o acesso da sociedade e do próprio setor regulado. É um momento de transição para o registro eletrônico, que incorporará a submissão de bulas; Incorporação das questões da acessibilidade das bulas ás pessoas portadora de deficiência visual, conforme amplamente discutido por oportunidade da CP. nº 103/07. o Manutenção de inovações advindas da RDC n°140/03 o Inovações propostas com a CP n° 01/09: Forma mais adequada para a legibilidade e leiturabilidade (fonte, tamanho e tipo da fonte, diagramação adequada quanto ao espaço entre linhas, entre linhas, tamanho das colunas etc); Conteúdo mais objetivo para possibilitar um texto menos repetitivo, bem como o aumento da fonte (junção do item advertências e precauções); Agrupamento das bulas por forma farmacêutica, via de administração e apresentação do medicamento; Processo de trabalho interno da Anvisa que impacta nos procedimentos a serem adotados pela indústria farmacêutica Apresentação dos resultados das reuniões técnicas realizadas até o momento: com os especialistas,com representantes de órgão de defesa do consumidor, com procuradores, Quantitativo das contribuições recebidas por e-mail, fórum e outras por canais distintos dos anteriores. Pontos apresentados pelos participantes: o Pró-genéricos Solicitou que da mesma da mesma forma que a Agência se preocupou em realizar algumas reuniões com representantes de órgão de defesa de consumidor, com a sociedade acadêmica que o setor regulado tenha peso na discussão. É necessário pensar e discutir as algumas incompatibilidades técnicas que deverão impactar na forma de produzir as bulas, do contrário a norma não será possível de cumprimento e também não atenderá sociedade brasileira. o ABIFISA Demonstrou sua preocupação com a revogação das normas (RDC Nº. 95/08) referentes aos medicamentos fitoterápicos, específicos e dinamizados, já que todos têm como normativa de fundo a RDC nº 140/03 para elaboração dos textos de bula. Como ficaria a questão da bula padrão. Neste aspecto fica esclarecido que a situação será corrigida pela equipe da Anvisa que já está trabalhando em conjunto com a Coordenação de Fitoterápicos, específicos e dinamizados. A idéia é fato estabelecer uma única norma para todas as categorias de medicamentos. o ABIMIP Dúvida - Quais são os ditames para medicamentos isentos de prescrição. A norma será de aplicação geral, mas esclarece-se que em breve também será publica uma consulta pública específica a cerca do tema. SINDFARMA/RS Sugeriu que a agência produza as bulas padrões pois reduzira isto reduziria o impacto para a mudança de bulas A Anvisa esclarece que isto é inviável, pois quem produz o conhecimento a cerca do texto de bulas é a própria indústria farmacêutica. Cabe ao meio acadêmico gerar conhecimentos para ser confrontados com aqueles produzidos pela indústria farmacêutica e cabe à Anvisa arbitrar entre os dois focos. Além disso, ocorre uma freqüência de alterações e atualizações nos textos de bulas muito grande, advindos do país de origem, de outros estudos pós-comercialização. Todos os presentes concordaram com a posição da Anvisa. o FEBRAFARMA Levi Nunes: Preocupação residente não no trabalho da letra a ser adotada e sim na gramatura que pode impossibilitar a dobradura do papel. A Anvisa esclareceu que não realizou estudo em relação à gramatura e por desconhecer o impacto na linha de produção não definirá um valor, porém é importante deixar claro que a opacidade deverá ser a maior possível para que não se veja a impressão do verso, no anverso, quando a bula for colocada sobre uma superfície. Portanto, a norma não trará uma definição, mas este será um aspecto abordado na norma e item de inspeção da Anvisa. o Rosana Mastelaro Formalizou um pedido que como há várias CP de bula, rotulagem e rastreabilidade que tem impacto para o setor regulado, que elas saiam na mesma época para que o setor produtivo possa se organizar. Márcia Gonçalves esclareceu que após o estudo e compilação das contribuições recebidas para a CP nº. 08/08 da rastreabilidade, o produto do trabalho do grupo técnico foi submetido à Diretoria Colegiada/DICOL. Posteriormente foi constituído um grupo formado pelos diretores da Anvisa que agora estão tratando pessoalmente do tema, devido à relevância do mesmo. Dra Nur Shuqair encaminhará tal questão para a DICOL, bem como voltará a discutir o assunto nas reuniões técnicas da CP de rotulagem. o INTERFARMA Solange Nappo Alertou para a necessidade de revisar a RDC n°137/03. Inclusive, relatou que já existem vários pontos identificados pela própria indústria e se disponibilizou a enviar os estudos para subsidiar a Anvisa. Flávia Cruz explicou que a revisão da norma se iniciará após publicação dos trabalhos de bulas e rotulagem. Será apresentada uma agenda de trabalho (pré-consulta) que será apresentada para o setor regulado para discussão conjunta. o ALANAC o Douglas É necessário repensar os prazos propostas na CP para viabilizar o prazo para a logística das empresas, sem desconsiderar o risco sanitário. Bulas em Braille – a Anadec está processando as empresas que não disponibilizavam as bulas em Braille, as empresa não sabem que direcionamento dar em função da falta de regulamentação da Anvisa. Porém ainda carece de discussão mais aprofundada. Não houve nenhuma discussão presencial com a indústria farmacêutica. Solange Nappo da INTERFARMA reforçou a discussão afirmando que não houve discussão de fechamento da CP - os prazos não foram discutidos. A tecnologia é nova para a empresa. As empresas terão que ter os padrões/matriz para confecção das bulas em braille. A equipe da Anvisa expôs que as discussões sobre o tema foram realizadas por outras áreas da casa e agora estão sendo incorporadas pela Gerência Geral de Medicamentos. O tema será levado ao conhecimento do Diretor da área de medicamentos e que se necessário for as discussões serão retomadas. As questões da CP 103 serão incluídas na nova norma de bulas. • Prazos: Foi colocada a necessidade de ampliação dos prazos para incluir as bulas nas embalagens. A questão não é inclusão no Bulário Eletrônico. Foi esclarecido por Flávia Cruz que haverá orientação no Bulário sobre as possíveis divergências entre o que está publicado e o que está no mercado. • Prazos maiores para medicamentos de referência, novos, biológicos: o Para a elaboração é necessário (de no máximo de 270 para elaboração) o 90 dias para inclusão na embalagem • Prazos para medicamentos genéricos e similares o 180 dias para inclusão na caixa, já que a empresa tem que se apropriar da bula padrão e confeccionar a sua bula. • Da atualização da lista – o 90 dias para envio e produção • Necessidade de prazos a Anvisa realizar os procedimentos internos o E na revisão de bulas padrões por genéricos e similares – definir também prazo para a empresa do padrão manifestar. • Os prazos propostos anteriormente serão discutidos internamente pela equipe da Anvisa. Atualização da lista de medicamentos de referência/padrões: Da atualização da lista – as empresas terão que verificar no portal da Anvisa, no Bulário. A Anvisa não enviará notificação para a empresa. • Adequação da terminologia – de comercialização ou para lotes produzidos a partir de... . • Fiscalização da implementação – cruzar lote A forma de viabilizar o histórico das bulas será verificada com a informática. • Agrupamento das bulas: A Anvisa esclareceu que é necessário ter bulas direcionadas e que facilitem a utilização sem erros pelo usuário. A versão de bula para o paciente deve ser agrupada por forma farmacêutica, via de administração e concentração. A bula do profissional precisa contemplar todas as formas farmacêuticas. Todos os presentes do setor regulado concordaram com a proposta de agrupamento para pacientes e profissionais descritas anteriormente e no caso de haver indicações diferentes deverão ser acrescidas da concentração. No caso das vias intravenosa e intramuscular – deverá haver a especificação. Tipo de bula a ser disponibilizada: o Para o caso da Venda restrita a hospitais, dispensa-se a versão para o paciente. A regra estabelecida pela Anvisa é que sempre o grupo vulnerável tem que ter a bula na versão adequada. No caso da disponibilização das bulas com quatro partes para os casos específicos em que o medicamento puder ser acessado pelo paciente. • Outros pontos discutidos: o Avaliar a pertinência de retirar adendo, pois é uma ferramenta. o Patente de segundo uso – como será tratado na bula. O tema está em discussão na Anvisa, mas ainda precisa de definição. o Dizeres legais – esclarecimentos que foi em definido em consonância com a revisão da RDC n° 333/03 (discutido – registrado por e embalado por) o Impressão em braille na embalagem – impossibilidade de imprimir o SAC, em uma caixa de colírio, por exemplo. Quanto ao Braille fica o encaminhamento de que a questão será retomada na discussão da CP de rotulagem para apresentação de cartuchos modelos já estudados pela indústria. o Impacto para o setor produtivo – impressão de validade e lote – mudança de maquinário. o Prorrogação de prazo – conforme exposto pela Dr. Nur que é inviável. Nessa aspecto ficou encaminhado que a questão será discutida novamente com área que coordenação a publicação e compilação dos dados da CP nº.103/07. PROPOSTAS: o Rosana Mastelaro - Febrafarma Propõe a utilização de uma fonte serifada ao invés da fonte verdana proposta na CP. A proposta foi acatada pelo grupo presente na reunião. o Solange Nappo Sugeriu a definição de mais de uma fonte com dimensões definidas para dar mais de uma opção para a confecção dos textos de bulas. A Anvisa entende que é preciso padronizar para dar uma identidade visual às bulas. O grupo compreendeu e reconheceu a necessidade de melhorias dos textos de bulas natos no se refere ao tamanho da fonte como em relação à linguagem adotada. ENCAMINHAMENTOS ACORDADOS PARA ADOÇÃO NA NORMA a padronização de uma fonte serifada, a Times New Roman, em tamanho mínimo de 10 pontos, ao invés de 1,0mm e 1,5mm, estipulados nas normas anteriores, e que o tamanho acatado pelo setor regulado significa um aumento aproximado de 250% do tamanho usualmente utilizado nos textos de bulas; a padronização para os títulos que trazem as perguntas nas bulas dos pacientes e os itens para os profissionais de saúde que deverão vir destacados com negrito e aumentados em 2 pontos, isto é, obedecerão ao tamanho 12; a definição do espaçamento entre linhas de 120%; a especificação qualitativa do papel utilizado na confecção das bulas que não poderá ser transparente a ponto de comprometer a leitura do texto e que a adequação da gramatura e a opacidade serão itens verificados na inspeção sanitária; que o papel utilizado deverá ser branco e a impressão na cor preta, ficando proibida a utilização desordenada de cores que dificultem ou impeçam a leitura da bula. 4. Memória da Reunião Técnica IV MEMÓRIA DE REUNIÃO TÉCNICA ÁREAS: Anvisa e Representantes dos Laboratórios Oficiais - ALFOB LOCAL: ANVISA – SIA DATA: 05/06/2009 HORÁRIO: 09h00 às 13h00 Participantes: 1. Eri Hirão – FURP/ALFOB 2. Flávia Cruz - ANVISA 3. Márcia Gonçalves - ANVISA 4. Maria Emília - FUNED 5. Maria José M. de Sousa – FURP/ALFOB 6. Mônica Miranda - Farmaguinhos/FIOCRUZ 7. Nur Shuqair – ANVISA ASSUNTOS TRATADOS: A reunião foi aberta pela Dra. Nur, gerente geral de medicamentos, que explicou o contexto em Consulta Pública já estava sendo discutida por meio de reuniões técnicas, sendo esta a quarta reunião. A primeira reunião técnica foi com especialistas da academia, a segunda com os órgãos de defesa do consumidor, a terceira com representantes do setor regulado privado. O objetivo das reuniões técnicas é discutir com as partes interessadas a viabilidade e exeqüibilidade das propostas. Em seguida, houve a apresentação da equipe da Anvisa, responsável pelo projeto bulas e de todos os presentes. Exposição da Márcia Gonçalves, do desenrolar das atividades relativas a CP no. 10/09 e os principais pontos discutidos em cada reunião técnica, restando discutir com os laboratórios oficiais os aspectos críticos a seguir: • • • • Mementos Terapêuticos – aplicação; Prazos; Obrigatoriedade de bulas para o paciente do SUS - Número de bulas nas embalagens; Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência visual. Dra. Nur iniciou a discussão iniciou a discussão falando que não pode abrir da informação adequada para o paciente do SUS que como qualquer outro deve ter o direito à bula no momento que tem acesso aos medicamentos na unidade de saúde pública. Além disso, pontuou a necessidade de definição de embalagem múltipla e embalagem hospitalar. “Somente o memento terapêutico não atende uma vez que nem todas as empresa o tem e, além disso, ele é destinado para os profissionais de saúde e não chega ao paciente. Os representantes dos laboratórios concordam a necessidade da informação de bula para o paciente, porém contra-argumentaram que não é viável economicamente a confecção de uma bula para cada blíster. Além disso, já foi comprovado que as bulas que vão para a unidade de saúde não chegam às mãos dos usuários e são desperdiçadas. Deveria antes haver a atenção farmacêutica para o paciente, pois a responsabilidade pela informação sobre o medicamento deve ser compartilhada entre prescritor e dispensador. A equipe da Anvisa reconhece que o problema é bem complexo, mas também não pode abri mão da bulas para os pacientes do SUS. Logo é necessário consensuar a definição de uma quantidade mínima de bulas para ser enviada às unidades de saúde. Além disso, é preciso definir a aplicação do memento terapêutico. • Dra.Nur – “o Estado tem o dever de garantir o direito a informação para o paciente. A redução de custo em cima da redução do acesso a informação e promoção do uso racional. A disponibilizacão de bulas e assistência farmacêutica são complementares e não excludentes.” Colocações feitas pelos laboratórios oficiais: • • Memento o Fundamentado em monografias, e equivalente a bulas para os profissionais de saúde o Informações mais técnicas para os pacientes Bulas para o paciente o Numero de bulas nas caixas o Desperdício – bulas não entregues nos postos de saúde, ou se entregues são descartadas o Problema – bulas para o lixo e paciente sem informação o Custo Maquinário ou mais funcionários para inclusão de bulas (50 na FURP) Impacto no custo dos medicamentos Disponibilizar na internet e em CD para a unidade de saúde que poderiam imprimir as bulas. o Questionamento da Dr. Nur sobre a introdução do cartucho Aumentaria em aproximadamente 15% no preço do produto para a FURP, que tem uma linha de produção maior • Protocolo de tratamento de doenças específicas que consta na bula do medicamento do laboratório oficial o Necessidade de comunicar a Anvisa e esta promover a atualização do referencia, se pertinete o Proposta da Dr. Nur de inclusão de cartuchos nas embalagens que são destinadas as unidades. Necessidade de definir prazos para a adequação. PONTOS DISCUTIDOS: • • • • • • • • • • Definir regras para o Memento Terapêutico Definir o que e embalagem hospitalar - embalagens que vão para o hospital e para as unidades de saúde Disponibilizar as bulas em CD, em um pacote embalagem acompanhando a embalagem Prazo para elaboração precisaria ser aumentado o Esclarecimento sobre a Bula Padrão, fluxo de atualização, elaboração de genéricos e similares, e, que desta forma, o prazo de elaboração de mementos e bulas tem um prazo limitado Formas farmacêuticas líquidas, por exemplo – uma bula por farmocotécnica - pendente Estudar melhor como possibilitar o acesso a informação para os pacientes e a disponibilizacão de medicamentos em cartucho o Normatizacao de prescrição – PSF – 180 para tratamento crônico Racionalização das apresentações de medicamentos – quantidades de Questionar os laboratórios oficiais de quantas bulas são possíveis incluir as bulas nas embalagens – mínimo de 5% o Ações para promoção de dispensação adequada e fornecimento de bulas na unidades básicas de saúde o Pactuacão de um cronograma por classe terapêutica - psicotrópico, antibióticos e contínuos. Os demais – tuberculose, AIDS, hanseníase o 20 dias para dar o retorno da ALFOB Definição de quantidades e prazos por meio de IN Provocar reunião com o CNS e no CONASS. Necessidade de entrar em contato • Complexo industrial da saúde – Gabriel Porto – necessidade de discutir sobre investimentos • DAF • Representante da Anvisa na discussão do manual de identidade visual com o MS Atualização de bulas o Não envio de bulas de genéricos e similares – esclarecer artigo 15. A Anvisa esclarece que as bulas de medicamentos genéricos e similares neste momento não entrarão no Bulário Eletrônico e não deverão ser objeto de análise e sim de fiscalização, uma vez que devem estar adequadas ás bulas dos medicamentos de referência/padrões. Esgotamento de estoque o Estudar caso a caso Compra da FURP por preço – aquisição de bulas para anos o Permanência dos 180 dias para adequação e inclusão na caixa Esclarecimento sobre o prazo – previsão de um ano a partir da publicação da norma para que as sejam esgotadas. Frases de advertência o Venda proibida ao comércio. Acessibilidade – em função de todas as dificuldades apresentadas anteriormente, a Gerente Geral decidiu que o tema das bulas especiais deverá ser discutido em momento posterior quando já tiver sido resolvido o acesso às bulas normais. ENCAMINHAMENTOS ACORDADOS PARA ADOÇÃO NA NORMA Ficou definido que os aspectos acima discutidos, bem como os específicos sintetizados a seguir deverão ser objeto de discussão entre todos os associados da ALFOB e que a resposta e proposição deverá chegar para a equipe do projeto bulas em 20 dias para ser incorporada ao texto da minuta que será apresentada à DICOL. Caso a ALFOB não se manifeste permanecerá a proposição da CP de uma bula para o paciente cada embalagem primária. Pontos para discussão e resposta à Anvisa: • • • • Questionar os laboratórios oficiais de quantas bulas são possíveis incluir as bulas nas embalagens – mínimo de 5% o Ações para promoção de dispensação, adequada e fornecimento de bulas nas unidades básicas de saúde o Pactuacão de um cronograma por classe terapêutica - psicotrópico, antibióticos e contínuos. Os demais – tuberculose, AIDS, hanseníase etc. Definição de quantidades e prazos por meio de IN que sejam bem maiores do que aqueles estabelecidos para o setor privado. Provocar reunião com o CNS e no CONASS. Laboratórios oficiais poderiam substituir a bula para o profissional de saúde pelo memento que sigam os dispositivos do Bulário.