documento protegido pela lei de direito autoral

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
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GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
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INCLUSÃO DO ALUNO SURDO NO ENSINO
DO
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EN
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FUNDAMENTAL DO RJ: REALIDADE OU UTOPIA?
Vânia Regina Santiago da Cruz
Orientador: Prof. Dr. Vilson Sérgio de Carvalho
Rio de Janeiro
2010
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA
Inclusão do aluno surdo no Ensino Fundamental do RJ:
Realidade ou Utopia?
Vania Regina Santiago da Cruz
Monografia
apresentada
ao
Instituto A Vez do Mestre como
requisito parcial para obtenção do
título
de
especialista
pedagogia.
Orientador: Prof. Dr. Vilson
Sérgio de Carvalho.
Rio de Janeiro
2010
em
3
TERMO DE APROVAÇÃO
Inclusão do aluno surdo no Ensino Fundamental do RJ:
Realidade ou Utopia?
Monografia defendida por Vania Regina
Santiago da Cruz, apresentada ao curso
de Licenciatura em Pedagogia do Instituto
a Vez do Mestre e aprovado em (dia) de
(mês) de (ano) pela banca examinadora
constituída pelos professores:
_________________________________________________
Orientador: Prof. Dr. Vilson Sérgio de Carvalho
_________________________________________________
Prof. XXXXXXX
_________________________________________________
Prof. XXXXXXX
4
DEDICATÓRIA
Dedico a presente monografia a minha
família: meu marido Alessandro, minha
amada filha Rafaelle, minha mãe e
amiga Rosa Regina, irmãos: Kátia
Regina e Fabio Alexandre e aos meus
queridos
avos:
Bartolomeu
(in
memória) e Maria Luisa (in memória),
que são a fonte da minha inspiração e
amor dedicados ao ensino.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, por ter me
encorajado em tantas vezes que pensei em desistir
dos meus sonhos. Agradeço eternamente a minha
mãe que me ensinou a enfrentar os percalços da vida
com dignidade. E agradeço ao meu marido e filha,
pela paciência, compreensão, incentivo, carinho e
amor demonstrado nessa caminhada que fizemos
juntos.
6
RESUMO
O direito de ensino do portador de deficiência auditiva, assim como dos demais
que possuem limitações físicas e sensoriais, esta consagrado na Constituição
Federal do Brasil, em leis federais, estaduais e municipais, bem como através
de tratados e Convenções dos quais o país é designatário. O direito à
educação está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, um
direito natural, reconhecido em quase todos os países do mundo pelas
constituições federais e leis específicas. No Brasil, embora não faltem leis que
disciplinam a matéria, a realidade é bem diferente do que prevê a norma, pois
quase não há professores qualificados na rede pública e privada de ensino, o
que deixa essa parcela da população a margem da sociedade, sem condições
de exercer o seu direito de cidadão.
PALAVRA-CHAVE: Inclusão, surdez, educação especial
7
METODOLOGIA
Este é um estudo de caráter exploratório sem hipóteses prévias sendo
realizado pelas técnicas de pesquisa bibliográfica e webgráfica. É o tipo de
pesquisa que procura mostrar os direitos das pessoas portadoras de
deficiência e alguns passos para solucionar os problemas e enfrentá-los na luta
pela igualdade social, esta pesquisa foi feita a partir de referências teóricas
publicadas em documentos e artigos de fonoaudiólogos.
A pesquisa bibliográfica e webgráfica dependem de todo material tornado
público em relação ao tema de estudo. As informações foram recolhidas ou
consultadas em livros, documentos variados, artigos, monografias afins ao
tema em questão. Destacam-SE alguns autores como: Buenno (1993), GOES
E LACERDA (2000) e PASTORE (2000).
De um modo geral esta pesquisa teve por finalidade relatar os direitos dos
portadores de deficiência, levando informações que possam servir para
melhorar o desenvolvimento da sociedade inclusiva e a metodologia adotada
favoreceu o atendimento desse objetivo.
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------10
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES AO
DIREITO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1.1. Princípio da Igualdade------------------------------------------------------------------14
1.2. Princípio da Dignidade Humana-----------------------------------------------------14
1.3. Princípio da Liberdade – Direito de ir e vir-----------------------------------------15
1.4. Princípios estabelecidos pela CONAD - Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência-------------------------------------------------------15
1.5. As normas Constitucionais e Leis Extravagantes que versam sobre os
direitos dos Portadores de Necessidades Especiais----------------------------------16
1.5.1. Constituição Federal-------------------------------------------------------------------16
1.5.2. Legislação Infra-Constitucional-----------------------------------------------------18
CAPÍTULO II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
2.1. Conceito de deficiência------------------------------------------------------------------23
2.2 . Tipos e Graus De Deficiências ------------------------------------------------------24
2.2.1. Deficiência Auditiva Condutiva-----------------------------------------------------25
2.2.2. Deficiência Auditiva Neuro-sensorial----------------------------------------------25
2.2.3. Deficiência Auditiva Mista------------------------------------------------------------26
2.2.4. Deficiência Auditiva Central, Disfunção Auditiva Central ou Surdez
Central---------------------------------------------------------------------------------------------26
2.3. Os Problemas mais Comuns que Causam a Perda Auditiva em Criança--27
9
2.3.1. Problemas Pré-Natais-----------------------------------------------------------------27
2.3.2. Causas Perinatais----------------------------------------------------------------------27
2.3.3. Problemas no Ouvido Médio--------------------------------------------------------28
2.3.4. Fatores Ambientais--------------------------------------------------------------------28
2.3.5. Traumatismos Sonoros ou Físicos-------------------------------------------------28
2.3.6. Problemas Genéticos------------------------------------------------------------------28
2.3.7. Formas de Identificar o Problema de Surdez na Criança--------------------29
CAPÍTULO III – METODOLOGIA DE TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO
3.1. Tratamento---------------------------------------------------------------------------------31
3.1.2. As perdas Auditivas do Tipo Condutivo------------------------------------------31
3.1.3. Perdas Auditivas Neuro-Sensoriais-----------------------------------------------31
3.1.4. Implante Coclear-----------------------------------------------------------------------32
3.2. Meios de Comunicação-----------------------------------------------------------------32
3.2.1. Libras – Linguagem de Sinais------------------------------------------------------32
3.2.2. Oralização--------------------------------------------------------------------------------33
CAPÍTULO IV - APLICABILIDADE DOS DIVERSOS MÉTODOS DE ENSINO
NA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
4.1. Conceito de Educação Especial------------------------------------------------------35
4.2. Conceito de Educação Inclusiva------------------------------------------------------36
4.3. O Aluno de Educação Especial-------------------------------------------------------36
4.4. Princípios Fundamentais da Escola Inclusiva-------------------------------------37
4.5. Formação dos Profissionais de Ensino Especial---------------------------------37
4.6. A Inclusão do Surdo----------------------------------------------------------------------38
CONCLUSÃO------------------------------------------------------------------------------------42
10
BIBLIOGRAFIA----------------------------------------------------------------------------------44
WEBGRAFIA-------------------------------------------------------------------------------------46
11
INTRODUÇÃO
Este trabalho está baseado nas Leis e em teóricos renomados, levandonos a refletir sobre a importância da inclusão do aluno especial na rede regular
de ensino, e do esclarecimento que toda escola (os alunos ditos normais, para
os familiares e toda comunidade escolar) deve ter para que ocorra a inclusão e
desenvolvimento integral do aluno levando-os a atuar como cidadãos
autônomos e conscientes na sociedade.
Desde
os
tempos
mais
remotos,
as
pessoas
portadoras
de
necessidades Especiais (deficientes em geral), não recebiam nenhuma
proteção do estado, não tinham o direito de sequer de serem alfabetizados,
eram ignorados pela sociedade e até mesmo a família os escondia, pois eram
motivo de vergonha para os pais. Segundo JONSSON (1994, p.63) os
deficientes no passado eram considerados pessoas “possuídas por maus
espíritos ou vítimas de sina diabólica e feitiçarias”
Com a exclusão do deficiente surgiram vários problemas para essa
gama da sociedade, que não tinham nenhum acesso a escola e
conseqüentemente não participavam do mercado de trabalho ou social.
Embora ouve muitos avanços no que tange a aceitação pela sociedade do
portador de deficiência, ainda hoje presenciamos em algumas partes do Brasil
a exclusão e a segregação de diversos grupos sociais vulneráveis, como é o
caso do deficiente.
Em meados dos anos 80 nos países mais desenvolvidos começaram a
surgir movimentos de inclusão social, tomando impulso na década de 90.
Esses movimentos objetivavam construir uma sociedade para todos inspirado
nos princípios de celebração das diferenças, valorização da diversidade e
solidariedade humanitária, igual importância às minorias, cidadania com
qualidade de vida.
Dessa forma, segundo Jonsson (1994) começou a surgir em muitos
países desenvolvidos, a “educação especial” para crianças deficientes, que
12
antes eram atendidas em instituições por motivos religiosos ou filantrópicos e
com pouco ou nenhum controle sobre a qualidade da atenção recebida.
Algumas dessas crianças passaram suas vidas dentro dessas instituições,
fazendo com que surgissem as escolas especiais, a sociedade passou a
admitir que as pessoas deficientes pudessem ser produtivas se recebessem
escolarização e treinamento profissional.
Em seguida surgiram as classes especiais dentro de escola comum, que
aconteceu não por motivos humanitários e sim para garantir que as crianças
diferentes não “interferissem no ensino” ou não “absorvessem as energias do
professor” a tal ponto que o impedissem de “instruir adequadamente o número
de alunos matriculados nessas classes”. (JONSSON, 1994, p.62).
Para que as pessoas com deficiência pudessem ter participação plena
em igualdade de oportunidades, seria necessária que não se pensasse em
adaptar as pessoas à sociedade e sim a sociedade as pessoas (JONSSON,
1994, p.63). Logo os países desenvolvidos como os EUA, Canadá, Espanha,
Itália, entre outros, foram os pioneiros na implantação de classes inclusivas e
de escolas inclusivas.
Conforme se constata ao longo da historia, a educação inclusiva
começa a ganhar novos adeptos logo após a Declaração Mundial de Educação
para todos, aprovada pela ONU (1990), inspirado no Plano Decenal de
Educação para todos (BRASIL, MEC, 1993). Em seguida, a UNESCO registrou
na Declaração de Salamanca (1994), o conceito de “inclusão” no campo da
educação comum.
Embora o preconceito tenha diminuído, mesmo com os avanços
científicos e sociais da humanidade moderna ainda não foram suficientes para
erradicá-lo, haja vista que inúmeras entidades não governamentais que lutam
constantemente para conquistar alguns dos direitos tutelados pelos Estados
em diversos países.
Na atualidade, segundo estimativa da ONU (Organizações das Nações
Unidas), para os países em estágio de desenvolvimento, como é o caso do
Brasil, 10% da população possui algum tipo de deficiência.
Conforme a estatística do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
realizada no ano 2000, 24,6 milhões de pessoas se declararam portadoras de
13
deficiência (14,5% da população total), 19,8 milhões estavam nas zonas
urbanas e 4,8 milhões nas zonas rurais. Desses, 8,3% apresentam deficiência
mental; 4,1% apresentam deficiência física; 22,9% apresentam deficiência
motora; 48,1% apresentam deficiência visual e 16,7% apresentam deficiência
auditiva e surdez.
A menor proporção de pessoas que declararam serem portadoras de
deficiência se encontra na Região Sudeste (13,1%). A Região Nordeste é a que
apresenta o maior percentual de portadores de deficiência (16,8%).
Mais da metade das pessoas de 65 anos ou mais declararam ser portadoras de
alguma deficiência ou incapacidade. Isto porque o envelhecimento é um fator
de aumento das limitações nas atividades.
deficieEm uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA),
juntamente com a Coordenadoria Nacional para a Integração da pessoa
Portadora de Deficiência (CORDE) e Ministério Público, com base no Censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano 2000, constataram
que a taxa de analfabetismo no grupo de portadores de deficiência chega a
68%. Enquanto que na população brasileira é menos de 15%.
A exclusão escolar do deficiente, segunda a pesquisa, é o maior
problema enfrentado pelo deficiente em geral, pois sem estudo, não possui
qualificação para o trabalho, o que lhe deixa a margem da sociedade.
deficieEm se tratando especificamente da criança com surdez ou com perda
auditiva,
embora
haja
inúmeros dispositivos
legais
que
dispõem da
obrigatoriedade das escolas públicas e privadas em possuir profissional
qualificado em linguagem de sinais e outros métodos de comunicação
reconhecidos pelo meio científico, pouquíssimas escolas possuem atualmente
os recursos necessários a inclusão escolar das crianças surdas ou audição
limitada. Situação que deixa claro o descaso do Estado em qualificar
profissionais na rede publica de ensino para a inclusão escolar, bem como
quando não aplica as devidas sanções no descumprimento das normas
estabelecidas por ele próprio, não efetivando, portanto, a tão propagada
cidadania e justiça social.
deficieDiante da necessidade imperiosa em demonstrar a situação real
vivenciada pelos portadores de necessidades especiais, em especifico as
14
crianças surdas e com perda auditiva em idade escolar, o presente trabalho
tem como objetivo identificar, demonstrar e concluir os problemas enfrentados
pelas crianças, famílias, professores e entes governamentais na inclusão
escolar dessas pessoas, bem como os reflexos negativos que impedem o
exercício da cidadania.
15
CAPÍTULO I
PRICÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEIS INFRACONSTITUCINAIS NORTEADORES AO DIREITO DOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Os Princípios jurídicos significam os pontos básicos, que servem de
ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. É o conjunto de
regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação
jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tido em qualquer operação jurídica.
Desse modo, exprimem sentido mais relevante que o da própria razão
fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-as em perfeitos axiomas.
1.1.PrincípioadaaIgualdade
deficPara cada situação encontrada na sociedade como injusta e
discriminatória, deve o Direito, por meio da lei, promover a equiparação dos
desiguais atendendo dessa forma o princípio constitucional da igualdade.
Percebe-se que o princípio da isonomia se veste de total dinamicidade, pois
não se limita à forma estática de outrora, devendo ser aplicado e elaborado
para transformar a sociedade, para promover o bem de todos visando à
consecução
dos
ideais
de
justiça
que
permeiam
a
sociedade.
1.2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
É um dos princípios mais importante tutelado pelo Estado, reunido num
complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa contra
todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, garantindo condições
existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover
sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da
vida em comunhão com os demais seres humanos.
16
Com a edição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa
humana, inserida no texto, em seu artigo 1º, inc. III, como fundamento da
República Federativa do Brasil, passou a constituir-se, associada à
solidariedade social (art. 3º, inc. I) e à igualdade material (art. 3º, inc. III),
verdadeira cláusula geral, apta a tutelar todas as situações envolvendo
violações
à
pessoa,
ainda
que
não
previstas
taxativamente.
1.3. Princípios da Liberdade – Direito de ir e vir
A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que
sofrer ou estiver na iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir
e vir, poderá recorrer do habeas corpus, garantia constitucional que visa
assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por ato ilegal,
conforme prevê o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal brasileira de
1988, que preconiza "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
1.4.
Princípios estabelecidos pela CONADE
-
Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
O artigo 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, estabelece que:
A Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o
Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos
seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da
sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração
da pessoa portadora de deficiência no contexto sócioeconômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos
legais e operacionais que assegurem às pessoas
portadoras de deficiência o pleno exercício de seus
17
direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e
econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que
devem receber igualdade de oportunidades na sociedade
por
reconhecimento
dos
direitos
que
lhes
são
assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
1.5. As normas Constitucionais e Leis Extravagantes que
versam sobre os direitos dos Portadores de Necessidades
Especiais
1.5.1.ConstituiçãoaFederal
deficieNa Constituição brasileira e na legislação existente, a pessoa portadora
de
deficiência
tem
proteção
especial.
No
que
tange
as
garantias
constitucionais, o Brasil possui um sistema legal de proteção bem encadeado.
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa é construir uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF), bem como promover o bemestar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outrasaformasadeadiscriminaçãoa(art.a3º,aIV).
deficieO artigo 7º, XXXI, proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante aos
salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Constituição atribui à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a
responsabilidade de cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e
garantia
das
pessoas
portadoras
de
deficiência
(art.
23,
II).
deficieA impotência legislativa sobre regras de proteção e integração social das
pessoas portadoras de deficiência pertence a todos os Entes Federados (art.
24, XIV), sendo que a lei reservará um percentual de cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência (art. 37, VIII).
deficieA assistência social será prestada aos necessitados, independentemente
de contribuição à seguridade social, com objetivo de habilitar e reabilitar as
pessoas portadoras de deficiência e promover a sua integração à vida
comunitária, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa deficiente que
comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
18
providaaporasuaafamíliaa(art.a203,aIVaeaV).
deficieAlém disso, o Estado tem o dever de garantir o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência (art. 208) e criar programas de
prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência
física, auditiva, sensorial ou mental, bem como a integração social do
adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e
a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (art. 227).
deficieA LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, prevê no Capitulo V, prevê os procedimentos
da Educação Especial, nos termos a seguir:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos
desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio
especializado,
na
escola
regular,
para
atender
as
peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes,
escolas ou serviços especializados, sempre que, em
função das condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns do ensino
regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos,
durante a educação infantil.
Art. 5 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos
com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização
necessidades;
específica,
para
atender
às
suas
19
II – terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os
superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado, bem
como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua
efetiva integração na vida em sociedade, inclusive
condições
adequadas
para
os
que
não
revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para
aqueles que apresentam uma habilidade superior nas
áreas artística, intelectual ou psicomotora;
1.5.2. Legislação infra-constitucional
deficiePara os efeitos do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que
regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se:
I- deficiência- toda perda ou anormalidade de uma
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica
que gere incapacidade para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II- deficiência permanente- aquela que ocorreu ou
se estabilizou durante um período de tempo suficiente para
não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se
altere, apesar de novos tratamentos; e
III- incapacidade- uma redução efetiva e acentuada
da capacidade de integração social, com necessidade de
20
equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais
para que a pessoa portadora de deficiência possa receber
ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar
pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida.
deficieConforme estabelece a CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência, através da Lei Ordinária n. 7.853/89 criou a
Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de
Deficiência (CORDE) e assegurou às pessoas portadoras de deficiência o
pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à
saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à
maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis,
propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (art. 2º).
A Lei nº. 7.853/89 também prevê a adoção de legislação específica que
discipline reserva de mercado de trabalho aos portadores de deficiência (art.
2º, II, d) e a proteção dos seus interesses coletivos ou difusos por ações civis
públicas que poderão ser propostas pelo Ministério Público, União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, por associações constituídas há mais de um ano,
por autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção de pessoa portadora de
deficiência (art. 3º). (art. 8º, II).
deficieO Decreto n. 914/93, o qual instituiu a Política Nacional para a
Integração da Pessoa portadora de Deficiência, tem como uma de suas
diretrizes (art. 5º), "promover medidas que visem à criação de empregos que
privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas
portadoras de deficiência, assim como proporcionar ao portador de deficiência
qualificação e incorporação no mercado de trabalho".
No que se refere às relações de trabalho, a Portaria n. 772, de 26.8.99,
do Ministério do Trabalho, permite a contratação de pessoa deficiente, sem a
caracterização de emprego com o tomador de serviços, quando: a) realizada
com a intermediação de entidade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e
de comprovada idoneidade, que tenha por objeto assistir o portador de
deficiência; b) a entidade assistencial intermediadora comprove a regular
21
contratação de portadores de deficiência nos moldes da Consolidação das Leis
Trabalhistas; c) o trabalho destina-se a fins terapêuticos, desenvolvimento da
capacidade laborativa reduzida devido à deficiência, ou inserção da pessoa
portadora de deficiência no mercado de trabalho e d) igualdade de condições
com os demais trabalhadores, quando os portadores de deficiência estiverem
inseridos no processo produtivo da empresa (art. 1º).
O trabalho prestado pela pessoa portadora de deficiência física poderá
ocorrer no âmbito da entidade que prestar assistência ou da empresa que para
o mesmo fim celebrar convênio ou contrato com a entidade assistencial (art. 1º,
§1º).
Certamente que na prática a questão não é tão simples, pois em alguns casos
essa forma de contratação poderá ensejar fraude a direitos trabalhistas, como
ocorre com outros tipos de empregados. Nesses casos, a solução passa pela
aplicação do Enunciado n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho.
No âmbito da União, é assegurado o direito da pessoa portadora de
deficiência se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições lhe sejam compatíveis e reservados até 20% das vagas oferecidas
no concurso (art. 5º, § 2º, Lei n. 8.112/90).
Além disso, o Poder Executivo Federal estabelecerá, na forma da lei e
ouvido o Conselho Nacional de Seguridade Social, mecanismos de estímulo às
empresas que utilizem empregados de deficiência física, sensorial ou mental,
com desvio do padrão médio (art. 22, § 4º, Lei1 n. 8.212/91).
Por sua vez, a Lei n. 8.213/91, em seu artigo 93, estabeleceu cotas
compulsórias de vagas a serem respeitadas pelas empresas do setor privado
com mais de cem empregados, observando proporção: I – de 100 a 200
empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1000, 4%; IV – 1001 ou
mais, 5%.
Acrescente-se que a dispensa do empregado deficiente ou reabilitado,
somente pode ocorrer após a contratação de substituto de condição
semelhante. Trata-se de uma garantia no emprego e não uma forma de
estabilidade.
22
Um sistema de proteção semelhante já era previsto no artigo 55, da Lei n.
3.807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social.
Para o professor José Pastore (2000, p.59) é uma proteção exagerada e
tende a assustar o empregador, transformando-se em discriminação adicional.
As empresas, temendo não encontrar substituto equivalente para o portador de
deficiência que vier a ser desligado e não podendo demitir até mesmo quando
encerrar as atividades em que ele trabalha, resistem em admitir o primeiro – o
que limita as oportunidades de trabalho para os portadores de deficiência como
um todo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, assegura a
criança e ao adolescente portador de deficiência atendimento especializado, e
a este último o trabalho protegido (Lei n. 8.069/90).
deficieTambém é assegurado aos portadores de necessidades especiais, bem
como ao acompanhante deste, passe livre no sistema de transporte coletivo
municipais na grande maioria das cidades brasileiras, assim com o governo
federal estabeleceu gratuidades a estes, em viagens de ônibus, trem e
embarcações, desde que provarem carência (art. 1º, Lei n. 8.889/94). Outro
beneficio a nível federal e a isenção de IPI na aquisição de automóveis para
uso do portador de deficiência (Lei n. 8.998/95).
Atualmente, a Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras
de Deficiência no mercado de trabalho e na sociedade em geral é disciplinada
pelo Decreto nº. 3.298/99 do Poder Executivo Federal, a qual compreende o
conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência (art.1º),
observando os seguintes princípios: a) desenvolvimento de ação conjunta do
Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da
pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; b)
estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que
assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus
direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu
bem-estar pessoal, social e econômico; c) respeito às pessoas portadoras de
deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por
23
reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou
paternalismos (art. 5º, I, II e III).
Busca-se a equiparação de oportunidades com a reabilitação integral do
portador de deficiência, formação profissional e qualificação para o trabalho,
escolarização regular e especial e orientação e promoção individual, familiar e
social (art. 15).
24
CAPÍTULO II
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
2.1.aConceitoadeaDeficiênciaaAuditiva
deficieDeficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença
existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a
detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National
StandardsaInstitutea(ANSIa1989).
deficieO indivíduo que ouve normalmente apresenta Zero audiométrico (0 dB
N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que correspondem à média de
detecção de sons em várias freqüências, por exemplo: 500 Hz, 1000 Hz, 2000
Hz, entre outros. Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à
habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).
deficieO indivíduo com deficiência auditiva apresenta uma dos tantos tipos de
perda auditiva, a saber: Deficiência Hipoacusia, trata-se de uma redução na
sensitividade da audição, sem qualquer alteração da qualidade de audição. O
aumento da intensidade da fonte sonora, possibilita uma audição bastante
adequada, Deficiência Disacusia, - refere-se a um distúrbio na audição,
expresso em qualidade e não em intensidade sonora. O aumento da
intensidade da fonte sonora não garante o perfeito entendimento do significado
dasapalavras.
deficieO diagnóstico das deficiências de audição é realizado a partir da
avaliação médica e audiológica. Em geral a primeira suspeita quanto à
existência de uma alteração auditiva em crianças muito pequenas é feita pela
própria família a partir da observação da ausência de reações a sons,
comportamento diferente do usual (a criança que é muito quieta, dorme muito e
em qualquer ambiente, não se assusta com sons intensos) e, um pouco mais
velha, não desenvolve linguagem. A busca pelo diagnóstico também poderá
ser originada a partir dos programas de prevenção das deficiências auditivas
na infância como o registro de fatores de risco e triagens auditivas.
25
O profissional de saúde procurado em primeiro lugar é geralmente o
pediatra, o qual encaminhará a criança ao otorrinolaringologista, quando se
iniciará o diagnóstico. Este profissional fará um histórico do caso, observará o
comportamento auditivo e procederá ao exame físico das estruturas do ouvido,
nariz e das diferentes partes da faringe. O passo seguinte é o encaminhamento
para a avaliação audiológica.
deficieNo caso de adultos, em geral a queixa de alteração auditiva é do próprio
indivíduo, e, no caso de trabalhadores expostos a situações de risco para
audição o encaminhamento poderá advir de programas de conservação de
audição.
2.2. Tipos e Graus De Severidade da Deficiência Auditiva
deficieOs níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade
da deficiência auditiva podem ter algumas variações entre os diferentes
autores. Segundo critério de Davis e Silverman (1966),
Audição Normal - Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
Deficiência Auditiva Leve - Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
Deficiência Auditiva Moderna - Limiares entre 41 e 70 dB nível de
audição.
Deficiência Auditiva Severa - Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
Deficiência Auditiva Profunda - Limiares acima de 90 dB.
deficieIndivíduos com níveis de perda auditiva leve, moderada e severa são
mais freqüentemente chamados de deficientes auditivos, enquanto os
indivíduos com níveis de perda auditiva profunda são chamados surdos.
Para que uma pessoa possa ouvir normalmente, o som passa por uma
verdadeira viagem da cóclea ao cérebro, o ouvido transforma os sons em
sinais elétricos que o cérebro é capaz de entender. Os sons alcançam o
Ouvido Externo, passam pelo conduto auditivo externo (canal do ouvido) e
atingem o tímpano, que vibra.
deficieAs vibrações do tímpano chegam até três pequenos ossos do ouvido
médio (martelo, bigorna e estribo) que são conduzidas aos líquidos do ouvido
interno. Em seguida, atingem as células receptoras, que transformam as
vibrações em impulsos elétricos. Estes impulsos caminham através do nervo
auditivo até o cérebro, que os percebe como sons.
26
As perdas auditivas podem acontecer quando existem problemas em
alguma das partes do ouvido, as perdas auditivas podem ser de vários tipos.
2.2.1. Deficiência Auditiva Condutiva
A deficiência auditiva condutiva é a lesão do ouvido externo ou do
ouvido médio por doença, trauma ou problemas de malformação congênita,
refere-se a qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto
auditivo externo até a orelha interna (cóclea).
A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é
estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o
aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências
auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou
cirúrgico.
2.2.2. Deficiência Auditiva neuro-sensorial
Este tipo de deficiência auditiva é ocasionada por lesão do ouvido
interno por doença, trauma ou problemas de malformação congênita, ou lesão
do nervo auditivo, ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som
por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo.
Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são
aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas
da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais
de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.
2.2.3.aDeficiênciaaAuditivaaMista
deficieOcorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão
terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo.
O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos
níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos
limiares de condução aérea, portanto é uma combinação dos dois tipos
anteriores.
27
2.2.4. Deficiência Auditiva Central, Disfunção Auditiva Central
ou Surdez Central
Quando ocorre no cérebro e causa alterações no processamento das
informações, ou seja, a criança pode ouvir, mas não compreender, este tipo de
deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da
sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na
compreensão
das
informações
sonoras.
Decorre
de
alterações
nos
mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral
(Sistema Nervoso Central).
2.3. Os problemas mais comuns que causam a perda auditiva
em criança
2.3.1 Problemas Pré-Natais:
•
Rubéola materna durante a gravidez – segundo os médicos
especialistas em surdez do Hospital de Clínicas de São Paulo, esta
doença atinge em média certa de 14% das crianças, sendo que a
vacinação contra rubéola elimina este risco.
•
Problemas de incompatibilidade sanguínea pelo fator RH –
sendo que este risco é eliminado quando administrado o soro específico.
•
Parto Prematuro - O parto prematuro aumenta o risco de perda
auditiva.
deficieOutras doenças adquiridas pela mãe que podem causar surdez na
criança, de origem não hereditária (causas exógenas), como por exemplo:
Infecções maternas citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose, drogas
ototóxicas, irradiações, por exemplo Raios X, toxemia, diabetes e outras
doenças maternais graves; Alcoolismo ou uso de drogas pela mãe, antes e
duranteaaagestação.
2.3.2 Causas perinatais
deficieOutra causa de poderá ocorrer surdez na criança é a prematuridade e/ou
baixo peso ao nascimento, inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a
idade gestacional (PIG), trauma de Parto - Fator traumático / Fator anóxico;
doença hemolítica do recém-nascido (icterícia grave do recém-nascido); Asfixia
28
severa no nascimento, com Apgar entre 0-4 no primeiro minuto e 0-6 no quinto
minuto; Hiperbilirrubinemia com índices que indiquem exanguíneo transfusão;
Ventilação mecânica por mais de dez dias; Permanência em incubadora por
mais de sete dias; Alterações crânio-faciais, incluindo as síndromes que
tenham como uma de suas características a deficiência auditiva; Uso de drogas
ototóxicas por mais de cinco dias.
2.3.3aProblemasanoaOuvidoaMédio:
deficieBloqueio na tuba auditiva - causado por resfriados, gripes,adenóides
aumentadas, que impedem o arejamento do ouvido médio e podem causar:
Otite média: infecção capaz de perfurar o tímpano, podendo ser tratada com
antibióticos, em certos casos se faz necessário cirurgia; Líquido no ouvido
médio - a otite média secretora é a causa mais freqüente de perda auditiva na
idade escolar; o tratamento pode ser clínico ou cirúrgico.
2.3.4 Fatores Ambientais:
Doença na infância, como o sarampo, a coqueluche, a caxumba e a
meningite, principalmente a bacteriana, encefalite, parotidite epidêmica
(caxumba), drogas ototóxicas, podem causar perdas auditivas, sendo que
muitas delas podem ser evitadas com a vacinação.
2.3.5 Traumatismos Sonoros ou Físicos:
•
Ruídos muito altos próximos a um ou a ambos os ouvidos;
•
Pancadas violentas nos ouvidos;
•
Objetos introduzidos pela criança no canal do ouvido, chamado de
conduto auditivo externo.
2.3.6 Problemas Genéticos
Existem doenças genéticas que podem causar danos ao sistema
auditivo, é importante verificar se há pessoas na família que nasceram surdas,
pois aumenta o risco de surdez em criança quando possui pessoas na família
que nasceram surdas. É surdez de origem hereditária (surdez herdada
monogênica, que pode ser uma surdez isolada da orelha interna por
mecanismo recessivo ou dominante ou uma síndrome com surdez); e uma
surdez associada a aberrações cromossômicas.
29
2.3.7 Formas de Identificar o Problema de Surdez na Criança
É importante que os pais desde os primeiros meses de vida do filho
observem o seu comportamento, os sintomas variam conforme a idade, os
recém nascidos com perda auditiva, por exemplo, não se assustam quando
alguém bate palmas a dois metros de distância, como normalmente acontece.
Entre oito meses a um ano a criança já reconhece os sons familiares, vira a
cabeça em direção aos mesmos, também murmura quando é estimulada pela
voz humana, coisas o que não acontecem com a criança com perda auditiva.
A criança com um ano e meio, é capaz de falar palavras simples, como:
mamãe, vovó, papa, e também consegue identificar partes do corpo, Já à
criança com surdez não apresenta tal capacidade.
A criança com perda auditiva, aos dois anos não consegue fazer coisas
simples sem "dicas visuais", é incapaz de repetir frases, não consegue localizar
de onde vem os sons.
Aos três a quatro anos a criança com surdez não compreende e não usa
palavras simples como eu, você, quente, frio; não é capaz de contar com
coerência alguma experiência recente, como um simples passeio; não
consegue obedecer duas ordens verbais ao mesmo tempo.
Até mesmo aos cinco anos a criança não consegue ter uma conversa
simples, sua fala pode ser difícil de compreender.
As maiores dificuldades encontradas pela criança com perda auditiva é
na idade escolar que apresenta distração constante, baixo desempenho
escolar,aresfriadosaeadoresadeaouvidoacomafreqüência.
30
CAPÍTULO III
METODOLOGIA DE TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO
3.1. Tratamento
3.1.2. As perdas Auditivas do Tipo Condutivo
As perdas auditivas condutivas podem ser tratadas com medicamentos,
úteis no tratamento da otite média aguda e da otite média secretora; Cirurgias,
para a reconstrução do tímpano, dos pequenos ossos do ouvido, no controle da
otite média secretora através de tubos de ventilação e no controle de infecções
crônicas. Em certos casos a cirurgia pode ser empregada para corrigir
alterações estruturais.
3.1.3. Perdas Auditivas Neuro-Sensoriais
Os casos de perda auditiva neuro-senrorial são mais complexos e
difíceis de serem tratados, os pacientes, geralmente necessitam de aparelhos
para surdez e de educação especial.
Os aparelhos para surdez podem ser usados mesmo por crianças a
partir de cinco meses de idade, eles amplificam os sons, permitindo um melhor
uso da audição que ainda resta.
O tratamento de fonoaudiologia é fundamental para o desenvolvimento
da linguagem pela criança, também professores especialmente treinados
podem ajudar a criança a empregar melhor a habilidade auditiva que lhe resta,
ajudando-a a obter aproveitamento máximo do aparelho para surdez.
3.1.4. Implante Coclear
Em alguns casos de surdez a criança pode ser operada para colocação
de implante coclear, o chamado popularmente de ouvido biônico, que consiste
na implantação de um chip eletrônico no ouvido médio que faz a ligação da
cóclea ao cérebro para a condução do som de forma artificial.
As respostas auditivas dos implantados, dependem de vários fatores,
como as condições da cóclea, do nervo auditivo, número de eletrodos
inseridos, tempo de surdez, trabalho e fonoaudiológico efetivo.
31
Existem algumas desvantagens na colocação do implante coclear, como
a necessidade de intervenção cirúrgica para colocação do dispositivo interno,
necessidade de acompanhamentos periódicos para ativação, programação e
ajustes, o custo das baterias, tem uma parte externa que é suscetível a
acidentes (processador de fala, microfone, cabos e antena). Mas, geralmente,
os usuários deste tipo de equipamento, consideram essas desvantagens
mínimas, quando avaliada a relação custo-benefício.
3.2. Meios de Comunicação
3.2.1.aLibras–aLinguagemadeaSinais
deficieA linguagem de sinais é utilizada pelo sujeito “surdo”, aquele que não
possui nenhuma resposta auditiva, trata-se de uma linguagem visual que
incorpora gestos, expressões faciais, movimentos da cabeça, linguagem
corporal e até o espaço ao redor do falante, sendo os sinais manuais a base
desta linguagem. Muitos deles são icônicos, o que significa que o sinal usa
uma imagem visual que se parece com o conceito que representa.
deficieEsse tipo de linguagem, embora possua aspectos universais, pelos quais
se regem todas as línguas de sinais, a comunicação gestual dos surdos não é
universal, assim como as orais, pertencem às comunidades onde são usadas,
tendo apresentando diferenças consideráveis entre as determinadas línguas.
As línguas de sinais não seguem a ordem e estrutura frásicas das
línguas orais, porque utilizam-se de um meio ou canal visual-espacial e não
oral auditivo, assim o importante não é colocar um sinal atrás do outro, como
se faz nas línguas orais (uma palavra após a outra). O importante em sinais é
representar a informação, reconstruir o conteúdo visual da informação, pois os
surdos lidam com memória visual. As línguas de sinais possuem sua gramática
própria, assim como as línguas orais possuem as suas, sendo elas totalmente
independentes.
3.2.2. Oralização
Segundo a fonoaudióloga Jordelina Montalvão Corrêa, a oralização
consiste no desenvolvimento da fala pelo sujeito que possui surdez, este
encontra dificuldades de pronunciar certas palavras, mas consegue ter uma
32
boa fala, quando realiza tratamento com fonoaudióloga especializada em
desenvolvimento da fala.
A renomada profissional explica que há uma concepção errônea da
sociedade que acredita que todo surdo é mudo, isso não é verdade, segunda
essa profissional, uma vez que com engajamento da família, vontade da
criança e bons profissionais, a criança com surdez consegue ter uma boa
articulação e assim ser entendida pelos ouvintes.
33
CAPÍTULO IV
APLICABILIDADE DOS DIVERSOS MÉTODOS DE
ENSINO NA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.1. Conceito de Educação Especial
Trata-se do processo que visa promover o desenvolvimento das
potencialidades de pessoas portadoras de deficiências, conduta típica ou de
altas habilidades, abrangendo os diferentes níveis e graus do sistema de
ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as
necessidades específicas do aluno com deficiência.
O processo da educação especial deve ser integral, fluindo desde a
estimulação essencial até os graus superiores de ensino sob o enfoque
sistêmico, integrado ao sistema educacional vigente, com o intuito de formar
cidadãos conscientes e participativos.
A educação especial, portanto deve seguir padrões específicos, segundo
Scotti (1999, p.20) “a educação deve ser, por princípio liberal, democrática e
não doutrinária. Dentro desta concepção o educando é, acima de tudo, digno
dearespeitoaeadoadireitoaàaeducaçãoadeamelhoraqualidade”.
O profissional da educação deve ter como principal preocupação, o
desenvolvimento integral, no sentido de estar preparado para uma vida
produtiva na sociedade, fundada no equilíbrio entre os interesses individuais e
as regras de vida nos grupos sociais.
Embora possua formas específicas, a Educação Especial obedece aos
mesmos princípios da Educação Geral, deve se iniciar no momento em que se
identifique atraso ou alterações no desenvolvimento global da criança e
continuar ao longo de sua vida, valorizando suas potencialidades e lhe
proporcionando todos os meios para desenvolvê-las.
34
4.2. Conceito de Educação Inclusiva
Refere-se à implementação de uma pedagogia que é capaz de educar
com sucesso todos os educandos, mesmo aqueles comprometidos devidos
suas limitações físicas e sensoriais, no sentido de suprir as suas necessidades
especiais de ensino, para que possam obter as mesmas condições e
oportunidades sociais, educacionais e profissionais acessíveis as outras
pessoas, respeitando-se as características específicas de cada um.
deficieNeste sentido, a Educação Inclusiva se exterioriza através de
mecanismos que irá atender a diversidade, como, por exemplo, proposta
curricular adaptadas, a partir daquelas adotadas pela educação comum. O
atendimento de alunos portadores de necessidades educativas especiais
incluídos em classes comuns, exige serviços de apoio integrado por docentes e
técnicos qualificados e uma escola aberta à diversidade.
4.3. O Aluno de Educação Especial
O aluno da Educação Especial é aquele que, por apresentar
necessidades diferentes dos demais alunos no domínio da aprendizagem
curricular correspondente à sua idade, requer recursos pedagógicos e
metodológicos educativo específicos. Genericamente chamados de portadores
de necessidades especiais, classificando-os em: portadores de necessidades
mental, visual, auditiva, física, múltipla e portadores de altas habilidades
(superdotados).
4.4. Princípios Fundamentais da Escola Inclusiva
De acordo com a Constituição Federal brasileira, onde prevê “igualdade
de oportunidade” e “educação para todos” é inegável que deve-se ampliar as
oportunidades educacionais para uma grande parcela da população em que
está inserido o acesso e permanência à escolarização aos alunos considerados
portadores de necessidades especiais. Neste sentido, as escolas inclusivas
devem reconhecer e responder as necessidades diversas de seus alunos,
acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma
educação de qualidade a todos através de um currículo apropriado, arranjos
organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parceria com as
35
comunidades.
O ideal seria existir uma continuidade de serviços e apoio proporcional
ao contínuo caso de necessidades especiais encontrados dentro da escola. As
crianças com necessidades educativas especiais auditivas, deveriam receber
suporte extra necessário para assegurar uma educação efetiva.
4.5. Formação dos Profissionais de Ensino Especial
Para que a educação especial seja uma realidade, para a devida
inclusão das crianças com necessidades especiais no ensino regular, deve-se
pensar em uma preparação dos profissionais envolvidos nesse processo,
principalmente o educador que terá contato direto com essas crianças, desta
forma, o desenvolvimento de seus conhecimentos e habilidades facilitarão a
sua prática pedagógica na identificação precoce, avaliação e estimulação da
criança deficiente desde a pré-escola, com o auxilio de um programa
assistencial infantil que atendesse a criança de 0 (zero) a 6 anos de idade no
sentido de promover o desenvolvimento físico, intelectual, social e as
habilidades necessárias para a escolarização.
Entretanto, para que esse processo seja uma realidade, é necessário a
intervenção do Estado, no sentido de obter parcerias com os profissionais
especializados no processo pedagógico, bem como de exigir o cumprimento
das normas estabelecidas pelo LDB (Leis de Diretrizes e Bases), somente
assim se poderá, o ensino especializado, se tornar concretamente possível.
4.6. A Inclusão Do Surdo
No Brasil, se a educação da criança com deficiência auditiva (audição
limitada), é um processo difícil, a inclusão do aluno surdo ainda é mais
complicada e polêmica, que traz a tona limitações e problemas do sistema
educacional vigente.
Conforme as propostas educacionais direcionadas as crianças surdas, o
objetivo principal é propiciar o desenvolvimento pleno de suas capacidades.
Contudo, diferentes práticas pedagógicas envolvendo tais sujeitos apresentam
uma série de limitações e estes, ao final da escolarização fundamental (que
não é alcançada por muitos) não são capazes de ler e escrever
satisfatoriamente ou ter um domínio adequado dos conteúdos.
36
Neste sentido, as diretrizes oficiais e discussões sobre a inclusão de
surdos mostram ambiguidade e indefinições. Reconhecem que o uso da língua
de sinais é um direito do surdo e uma forma de garantir melhores condições de
escolarização. Exemplo disso é o Plano Nacional de Educação Especial
(MEC/SEESP, 1994) que propõe o “incentivo ao uso e à oficialização da Língua
Brasileira de Sinais”.
Entretanto, são vagas as recomendações para a escola, comum e seus
professores, não há diretrizes específicas no sentido de oportunizar a
construção de uma condição bilíngüe do surdo ou de oferecer um ensino que,
em algum aspecto, seja desenvolvido por meio da Língua de Sinais.
Na realidade as condições atuais evidenciam uma urgência em incluir o aluno
portador de deficiência auditiva na escola regular. O argumento mais invocado
é a Declaração de Salamanca junto com outros 87 governos. Na verdade, o
que fica no esquecimento é o que diz seu artigo 19, assumindo pelos órgãos
oficiais: “Políticas educacionais deveriam levar em consideração as diferenças
e as situações individuais. A importância da língua de sinais como meio de
comunicação entre surdos, que deveria ser reconhecido”. O fato é que os
órgãos governamentais legitimam o compromisso com a inclusão social, mas
não disponibilizam os recursos para atendimento educacional das escolas
públicas.
O uso da língua de sinais pelo surdo é um exemplo significativo do
descaso do poder público no sentido de propiciar de forma plena de tal recurso,
pois afirma-lhes o direito de uso, porém, há apenas uma recomendação para
que pais e professores aprendam essa língua, não uma obrigatoriedade.
A inclusão do aluno surdo não deve ser norteada pela igualdade em
relação ao ouvinte e sim em suas diferenças sócio-histórico-culturais, às quais
o ensino se ancore em fundamentos linguísticos, pedagógicos, políticos,
históricos, implícito nas novas definições e representações sobre a surdez.
Todavia,
selecionar
uma
língua
traz
uma
série
de
tensões,
principalmente devido o surdo estar inserido em um grupo majoritário de
ouvintes, diante do grupo minoritário daqueles que não ouvem. Neste sentido,
a escola, ao considerar o surdo como ouvinte numa lógica de igualdade, lida
37
com a pluralidade dessas pessoas de forma contraditória, ou seja, nega-lhe
sua singularidade de indivíduo portador de deficiência auditiva. Tais
inconsistências reivindicam uma revisão educacional, que trace uma nova
visão curricular com base no próprio surdo, pois, atualmente, as escolas
encontram-se atreladas a uma ideologia oralista, conveniente aos padrões dos
órgãos de poder.
Mesmo diante das dificuldades encontradas pelos envolvidos no
processo de aprendizado do aluno surdo, a atualidade não se compara com o
passado, onde não existiam sequer esses alunos frequentando uma sala de
aula. Hoje diante de uma sociedade dominante, a socialização do deficiente
auditivo, onde ocorre ainda preconceito, falta de educadores qualificados e
ambiente adequado para o atendimento do aluno com necessidade de
Educação Especial.
A Educação Especial assume a cada ano, importância maior dentro da
perspectiva de atender as crescentes exigências de uma sociedade em
processo de renovação e de busca incessante da democracia, que só será
alcançada quando todas as pessoas indiscriminadamente, tiverem acesso a
informação, ao conhecimento e aos meios necessários para a formação de sua
plena cidadania, na formação de cidadãos conscientes e participativos.
Quando pensamos em inclusão de crianças surdas na rede regular de
ensino, precisamos conhecer melhor a criança e o meio que ela vive, sabendo
que a nossa língua é uma segunda língua para eles.
Segundo Marisa Faermann Eizirik (2000), "na inclusão o que está em
jogo é a ruptura com o conceito estático do homem, de mundo, de
conhecimento; é a necessidade de cruzar experiências, de compartilhar
caminhos, de compreender a complexidade e a diversidade através da abertura
de canais para o diferente, o que não é meu, nem igual ao meu, mas por isso
mesmo, merece respeito. E esse respeito descortina a possibilidade da
descoberta de coisas. pessoas, situações, - insuspeitáveis, fascinantes. - É
certo que esse caminho provoca ferimentos pela insegurança, pela quebra de
certezas, de normas estáveis."
A escola inclusiva deve ter profissionais capacitados onde utilize
metodologias que favoreçam o aprendizado. O aluno surdo deve ser incluído e
38
não inserido numa sala de ensino comum, deve-se respeitar as suas
diversidades e disponibilizar de recursos que facilitem o seu aprendizado.
SASSAKI (1997, p. 41), "Conceitua-se a inclusão social como o
processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas
sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas
se preparam para assumir seus papéis na sociedade".
Como uma instituição mediadora na construção do conhecimento, a
escola, tem o objetivo de levar cultura para um número cada vez maior de
pessoas, tendo uma responsabilidade muito grande. Mello in MANTOAN (1997,
p.13), diz: "É através da escola que a sociedade adquire, fundamenta e
modifica conceitos de participação, colaboração e adaptação. Embora outras
instituições como família ou igreja tenha papel muito importante, é da escola a
maior parcela".
A escola deve valorizar o potencial de cada aluno, pois se antes um
portador de deficiência era eliminado da sociedade, hoje ele tem seu direito
adquirido por uma lei, a qual o coloca como um ser igual às outras crianças,
vivendo como e tendo direito ao estudo em uma escola regular. Para isso, tem
que se (re)pensar com muita cautela sobre a estrutura escolar, nossa
avaliação, nossa interação com as famílias e os conhecimentos adquiridos
pelos professores para atender a este aluno.
A escola representa a sociedade, onde não existe dois mundos
separados (os que ouvem e os que não ouvem). Para ela a compreensão
profunda do potencial do deficiente auditivo pode acabar com o preconceito e a
discriminação, e esta compreensão é produto da convivência e do
conhecimento pessoal.
39
CONCLUSÃO
Como foi possível acompanhar neste estudo, a educação de deficientes
auditivos, tem origem histórica tendo tido grande avanço a partir da década de
90, como relatado anteriormente, diferente da educação dos “ditos normais”.
Sabemos que é direito dos alunos com deficiência, à educação em condições
de igualdade e, para que esse processo seja uma realidade, é necessário a
intervenção do Estado, no sentido de obter parcerias com os profissionais
especializados no processo pedagógico, bem como de exigir o cumprimento
das normas estabelecidas pelo LDB (Leis de Diretrizes e Bases), somente
assim se poderá, o ensino especializado, se tornar concretamente possível.
deficieA inclusão de deficiente auditivo na rede regular de ensino, deve ter
como princípio a capacitação dos educadores onde terão o conhecimento dos
novos paradigmas (avaliação, métodos e técnicas) adequados para se realizar
umatrabalhoaconscienteaeaeficaz.
A inclusão deve objetivar que a criança portadora de deficiência, esteja em
condições sociais de associar-se aos ouvintes, onde o currículo precisa ser
elaborado com metodologia adequada, respeitando as particularidades dessas
crianças.
O estudo revelou que o maior problema não é a deficiência em si, e sim,
a desinformação de grande parte da sociedade. Desta forma os alunos com
deficiência precisam que seus direitos sejam respeitados tendo em vista que a
inclusão é um grande desafio que deve ser enfrentado, onde o aluno deficiente
deve ter o seu ingresso e permanência no ambiente escolar, sendo tratado de
maneira igual aos outros, já que o princípio fundamental da escola inclusiva é
de que todos os alunos sempre que possível devem aprender juntos
independente de suas dificuldades ou diferenças.
Os autores citados no estudo concordam que a escola hoje já mudou
muito e ainda terá muito que mudar tendo em vista que a sociedade custa a
40
perceber as mudanças que estão ocorrendo e a processá-las em sua prática
social.
É na formação diferenciada do profissional da educação (capacidade do
professor reconhecer e proporcionar o desenvolvimento das potencialidades)
que irá acontecer a inclusão. Quando os professores (re)descobrirem o valor
de ensinar através da troca, reconhecer seus alunos como seres capazes e
através da interação com as famílias buscar soluções de seus problemas e
tiverem o apoio em todos os setores da escola, garantindo a participação dos
alunos nas decisões de sala de aula, estaremos construindo não apenas a
escola que irá atender ao aluno com deficiência, mas a escola que atenderá a
todos, ou seja, a escola inclusiva.
41
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