AU TO RA L 1 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE ID O PE LA LE I DE DI R EI TO GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA EG INCLUSÃO DO ALUNO SURDO NO ENSINO DO CU M EN TO PR OT FUNDAMENTAL DO RJ: REALIDADE OU UTOPIA? Vânia Regina Santiago da Cruz Orientador: Prof. Dr. Vilson Sérgio de Carvalho Rio de Janeiro 2010 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA Inclusão do aluno surdo no Ensino Fundamental do RJ: Realidade ou Utopia? Vania Regina Santiago da Cruz Monografia apresentada ao Instituto A Vez do Mestre como requisito parcial para obtenção do título de especialista pedagogia. Orientador: Prof. Dr. Vilson Sérgio de Carvalho. Rio de Janeiro 2010 em 3 TERMO DE APROVAÇÃO Inclusão do aluno surdo no Ensino Fundamental do RJ: Realidade ou Utopia? Monografia defendida por Vania Regina Santiago da Cruz, apresentada ao curso de Licenciatura em Pedagogia do Instituto a Vez do Mestre e aprovado em (dia) de (mês) de (ano) pela banca examinadora constituída pelos professores: _________________________________________________ Orientador: Prof. Dr. Vilson Sérgio de Carvalho _________________________________________________ Prof. XXXXXXX _________________________________________________ Prof. XXXXXXX 4 DEDICATÓRIA Dedico a presente monografia a minha família: meu marido Alessandro, minha amada filha Rafaelle, minha mãe e amiga Rosa Regina, irmãos: Kátia Regina e Fabio Alexandre e aos meus queridos avos: Bartolomeu (in memória) e Maria Luisa (in memória), que são a fonte da minha inspiração e amor dedicados ao ensino. 5 AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus, por ter me encorajado em tantas vezes que pensei em desistir dos meus sonhos. Agradeço eternamente a minha mãe que me ensinou a enfrentar os percalços da vida com dignidade. E agradeço ao meu marido e filha, pela paciência, compreensão, incentivo, carinho e amor demonstrado nessa caminhada que fizemos juntos. 6 RESUMO O direito de ensino do portador de deficiência auditiva, assim como dos demais que possuem limitações físicas e sensoriais, esta consagrado na Constituição Federal do Brasil, em leis federais, estaduais e municipais, bem como através de tratados e Convenções dos quais o país é designatário. O direito à educação está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, um direito natural, reconhecido em quase todos os países do mundo pelas constituições federais e leis específicas. No Brasil, embora não faltem leis que disciplinam a matéria, a realidade é bem diferente do que prevê a norma, pois quase não há professores qualificados na rede pública e privada de ensino, o que deixa essa parcela da população a margem da sociedade, sem condições de exercer o seu direito de cidadão. PALAVRA-CHAVE: Inclusão, surdez, educação especial 7 METODOLOGIA Este é um estudo de caráter exploratório sem hipóteses prévias sendo realizado pelas técnicas de pesquisa bibliográfica e webgráfica. É o tipo de pesquisa que procura mostrar os direitos das pessoas portadoras de deficiência e alguns passos para solucionar os problemas e enfrentá-los na luta pela igualdade social, esta pesquisa foi feita a partir de referências teóricas publicadas em documentos e artigos de fonoaudiólogos. A pesquisa bibliográfica e webgráfica dependem de todo material tornado público em relação ao tema de estudo. As informações foram recolhidas ou consultadas em livros, documentos variados, artigos, monografias afins ao tema em questão. Destacam-SE alguns autores como: Buenno (1993), GOES E LACERDA (2000) e PASTORE (2000). De um modo geral esta pesquisa teve por finalidade relatar os direitos dos portadores de deficiência, levando informações que possam servir para melhorar o desenvolvimento da sociedade inclusiva e a metodologia adotada favoreceu o atendimento desse objetivo. 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------10 CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES AO DIREITO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1.1. Princípio da Igualdade------------------------------------------------------------------14 1.2. Princípio da Dignidade Humana-----------------------------------------------------14 1.3. Princípio da Liberdade – Direito de ir e vir-----------------------------------------15 1.4. Princípios estabelecidos pela CONAD - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-------------------------------------------------------15 1.5. As normas Constitucionais e Leis Extravagantes que versam sobre os direitos dos Portadores de Necessidades Especiais----------------------------------16 1.5.1. Constituição Federal-------------------------------------------------------------------16 1.5.2. Legislação Infra-Constitucional-----------------------------------------------------18 CAPÍTULO II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA 2.1. Conceito de deficiência------------------------------------------------------------------23 2.2 . Tipos e Graus De Deficiências ------------------------------------------------------24 2.2.1. Deficiência Auditiva Condutiva-----------------------------------------------------25 2.2.2. Deficiência Auditiva Neuro-sensorial----------------------------------------------25 2.2.3. Deficiência Auditiva Mista------------------------------------------------------------26 2.2.4. Deficiência Auditiva Central, Disfunção Auditiva Central ou Surdez Central---------------------------------------------------------------------------------------------26 2.3. Os Problemas mais Comuns que Causam a Perda Auditiva em Criança--27 9 2.3.1. Problemas Pré-Natais-----------------------------------------------------------------27 2.3.2. Causas Perinatais----------------------------------------------------------------------27 2.3.3. Problemas no Ouvido Médio--------------------------------------------------------28 2.3.4. Fatores Ambientais--------------------------------------------------------------------28 2.3.5. Traumatismos Sonoros ou Físicos-------------------------------------------------28 2.3.6. Problemas Genéticos------------------------------------------------------------------28 2.3.7. Formas de Identificar o Problema de Surdez na Criança--------------------29 CAPÍTULO III – METODOLOGIA DE TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO 3.1. Tratamento---------------------------------------------------------------------------------31 3.1.2. As perdas Auditivas do Tipo Condutivo------------------------------------------31 3.1.3. Perdas Auditivas Neuro-Sensoriais-----------------------------------------------31 3.1.4. Implante Coclear-----------------------------------------------------------------------32 3.2. Meios de Comunicação-----------------------------------------------------------------32 3.2.1. Libras – Linguagem de Sinais------------------------------------------------------32 3.2.2. Oralização--------------------------------------------------------------------------------33 CAPÍTULO IV - APLICABILIDADE DOS DIVERSOS MÉTODOS DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.1. Conceito de Educação Especial------------------------------------------------------35 4.2. Conceito de Educação Inclusiva------------------------------------------------------36 4.3. O Aluno de Educação Especial-------------------------------------------------------36 4.4. Princípios Fundamentais da Escola Inclusiva-------------------------------------37 4.5. Formação dos Profissionais de Ensino Especial---------------------------------37 4.6. A Inclusão do Surdo----------------------------------------------------------------------38 CONCLUSÃO------------------------------------------------------------------------------------42 10 BIBLIOGRAFIA----------------------------------------------------------------------------------44 WEBGRAFIA-------------------------------------------------------------------------------------46 11 INTRODUÇÃO Este trabalho está baseado nas Leis e em teóricos renomados, levandonos a refletir sobre a importância da inclusão do aluno especial na rede regular de ensino, e do esclarecimento que toda escola (os alunos ditos normais, para os familiares e toda comunidade escolar) deve ter para que ocorra a inclusão e desenvolvimento integral do aluno levando-os a atuar como cidadãos autônomos e conscientes na sociedade. Desde os tempos mais remotos, as pessoas portadoras de necessidades Especiais (deficientes em geral), não recebiam nenhuma proteção do estado, não tinham o direito de sequer de serem alfabetizados, eram ignorados pela sociedade e até mesmo a família os escondia, pois eram motivo de vergonha para os pais. Segundo JONSSON (1994, p.63) os deficientes no passado eram considerados pessoas “possuídas por maus espíritos ou vítimas de sina diabólica e feitiçarias” Com a exclusão do deficiente surgiram vários problemas para essa gama da sociedade, que não tinham nenhum acesso a escola e conseqüentemente não participavam do mercado de trabalho ou social. Embora ouve muitos avanços no que tange a aceitação pela sociedade do portador de deficiência, ainda hoje presenciamos em algumas partes do Brasil a exclusão e a segregação de diversos grupos sociais vulneráveis, como é o caso do deficiente. Em meados dos anos 80 nos países mais desenvolvidos começaram a surgir movimentos de inclusão social, tomando impulso na década de 90. Esses movimentos objetivavam construir uma sociedade para todos inspirado nos princípios de celebração das diferenças, valorização da diversidade e solidariedade humanitária, igual importância às minorias, cidadania com qualidade de vida. Dessa forma, segundo Jonsson (1994) começou a surgir em muitos países desenvolvidos, a “educação especial” para crianças deficientes, que 12 antes eram atendidas em instituições por motivos religiosos ou filantrópicos e com pouco ou nenhum controle sobre a qualidade da atenção recebida. Algumas dessas crianças passaram suas vidas dentro dessas instituições, fazendo com que surgissem as escolas especiais, a sociedade passou a admitir que as pessoas deficientes pudessem ser produtivas se recebessem escolarização e treinamento profissional. Em seguida surgiram as classes especiais dentro de escola comum, que aconteceu não por motivos humanitários e sim para garantir que as crianças diferentes não “interferissem no ensino” ou não “absorvessem as energias do professor” a tal ponto que o impedissem de “instruir adequadamente o número de alunos matriculados nessas classes”. (JONSSON, 1994, p.62). Para que as pessoas com deficiência pudessem ter participação plena em igualdade de oportunidades, seria necessária que não se pensasse em adaptar as pessoas à sociedade e sim a sociedade as pessoas (JONSSON, 1994, p.63). Logo os países desenvolvidos como os EUA, Canadá, Espanha, Itália, entre outros, foram os pioneiros na implantação de classes inclusivas e de escolas inclusivas. Conforme se constata ao longo da historia, a educação inclusiva começa a ganhar novos adeptos logo após a Declaração Mundial de Educação para todos, aprovada pela ONU (1990), inspirado no Plano Decenal de Educação para todos (BRASIL, MEC, 1993). Em seguida, a UNESCO registrou na Declaração de Salamanca (1994), o conceito de “inclusão” no campo da educação comum. Embora o preconceito tenha diminuído, mesmo com os avanços científicos e sociais da humanidade moderna ainda não foram suficientes para erradicá-lo, haja vista que inúmeras entidades não governamentais que lutam constantemente para conquistar alguns dos direitos tutelados pelos Estados em diversos países. Na atualidade, segundo estimativa da ONU (Organizações das Nações Unidas), para os países em estágio de desenvolvimento, como é o caso do Brasil, 10% da população possui algum tipo de deficiência. Conforme a estatística do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, realizada no ano 2000, 24,6 milhões de pessoas se declararam portadoras de 13 deficiência (14,5% da população total), 19,8 milhões estavam nas zonas urbanas e 4,8 milhões nas zonas rurais. Desses, 8,3% apresentam deficiência mental; 4,1% apresentam deficiência física; 22,9% apresentam deficiência motora; 48,1% apresentam deficiência visual e 16,7% apresentam deficiência auditiva e surdez. A menor proporção de pessoas que declararam serem portadoras de deficiência se encontra na Região Sudeste (13,1%). A Região Nordeste é a que apresenta o maior percentual de portadores de deficiência (16,8%). Mais da metade das pessoas de 65 anos ou mais declararam ser portadoras de alguma deficiência ou incapacidade. Isto porque o envelhecimento é um fator de aumento das limitações nas atividades. deficieEm uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), juntamente com a Coordenadoria Nacional para a Integração da pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) e Ministério Público, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano 2000, constataram que a taxa de analfabetismo no grupo de portadores de deficiência chega a 68%. Enquanto que na população brasileira é menos de 15%. A exclusão escolar do deficiente, segunda a pesquisa, é o maior problema enfrentado pelo deficiente em geral, pois sem estudo, não possui qualificação para o trabalho, o que lhe deixa a margem da sociedade. deficieEm se tratando especificamente da criança com surdez ou com perda auditiva, embora haja inúmeros dispositivos legais que dispõem da obrigatoriedade das escolas públicas e privadas em possuir profissional qualificado em linguagem de sinais e outros métodos de comunicação reconhecidos pelo meio científico, pouquíssimas escolas possuem atualmente os recursos necessários a inclusão escolar das crianças surdas ou audição limitada. Situação que deixa claro o descaso do Estado em qualificar profissionais na rede publica de ensino para a inclusão escolar, bem como quando não aplica as devidas sanções no descumprimento das normas estabelecidas por ele próprio, não efetivando, portanto, a tão propagada cidadania e justiça social. deficieDiante da necessidade imperiosa em demonstrar a situação real vivenciada pelos portadores de necessidades especiais, em especifico as 14 crianças surdas e com perda auditiva em idade escolar, o presente trabalho tem como objetivo identificar, demonstrar e concluir os problemas enfrentados pelas crianças, famílias, professores e entes governamentais na inclusão escolar dessas pessoas, bem como os reflexos negativos que impedem o exercício da cidadania. 15 CAPÍTULO I PRICÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEIS INFRACONSTITUCINAIS NORTEADORES AO DIREITO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Os Princípios jurídicos significam os pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. É o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tido em qualquer operação jurídica. Desse modo, exprimem sentido mais relevante que o da própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-as em perfeitos axiomas. 1.1.PrincípioadaaIgualdade deficPara cada situação encontrada na sociedade como injusta e discriminatória, deve o Direito, por meio da lei, promover a equiparação dos desiguais atendendo dessa forma o princípio constitucional da igualdade. Percebe-se que o princípio da isonomia se veste de total dinamicidade, pois não se limita à forma estática de outrora, devendo ser aplicado e elaborado para transformar a sociedade, para promover o bem de todos visando à consecução dos ideais de justiça que permeiam a sociedade. 1.2. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana É um dos princípios mais importante tutelado pelo Estado, reunido num complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, garantindo condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. 16 Com a edição da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana, inserida no texto, em seu artigo 1º, inc. III, como fundamento da República Federativa do Brasil, passou a constituir-se, associada à solidariedade social (art. 3º, inc. I) e à igualdade material (art. 3º, inc. III), verdadeira cláusula geral, apta a tutelar todas as situações envolvendo violações à pessoa, ainda que não previstas taxativamente. 1.3. Princípios da Liberdade – Direito de ir e vir A liberdade é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir, poderá recorrer do habeas corpus, garantia constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade cerceada por ato ilegal, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal brasileira de 1988, que preconiza "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". 1.4. Princípios estabelecidos pela CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. O artigo 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelece que: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios; I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócioeconômico e cultural; II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus 17 direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. 1.5. As normas Constitucionais e Leis Extravagantes que versam sobre os direitos dos Portadores de Necessidades Especiais 1.5.1.ConstituiçãoaFederal deficieNa Constituição brasileira e na legislação existente, a pessoa portadora de deficiência tem proteção especial. No que tange as garantias constitucionais, o Brasil possui um sistema legal de proteção bem encadeado. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa é construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF), bem como promover o bemestar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasaformasadeadiscriminaçãoa(art.a3º,aIV). deficieO artigo 7º, XXXI, proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante aos salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Constituição atribui à União, Estados, Municípios e Distrito Federal a responsabilidade de cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II). deficieA impotência legislativa sobre regras de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência pertence a todos os Entes Federados (art. 24, XIV), sendo que a lei reservará um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência (art. 37, VIII). deficieA assistência social será prestada aos necessitados, independentemente de contribuição à seguridade social, com objetivo de habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência e promover a sua integração à vida comunitária, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa deficiente que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la 18 providaaporasuaafamíliaa(art.a203,aIVaeaV). deficieAlém disso, o Estado tem o dever de garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (art. 208) e criar programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, auditiva, sensorial ou mental, bem como a integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (art. 227). deficieA LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê no Capitulo V, prevê os procedimentos da Educação Especial, nos termos a seguir: Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. §1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. §2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. §3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 5 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização necessidades; específica, para atender às suas 19 II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; 1.5.2. Legislação infra-constitucional deficiePara os efeitos do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se: I- deficiência- toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II- deficiência permanente- aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III- incapacidade- uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de 20 equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. deficieConforme estabelece a CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, através da Lei Ordinária n. 7.853/89 criou a Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (CORDE) e assegurou às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (art. 2º). A Lei nº. 7.853/89 também prevê a adoção de legislação específica que discipline reserva de mercado de trabalho aos portadores de deficiência (art. 2º, II, d) e a proteção dos seus interesses coletivos ou difusos por ações civis públicas que poderão ser propostas pelo Ministério Público, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por associações constituídas há mais de um ano, por autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção de pessoa portadora de deficiência (art. 3º). (art. 8º, II). deficieO Decreto n. 914/93, o qual instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de Deficiência, tem como uma de suas diretrizes (art. 5º), "promover medidas que visem à criação de empregos que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência, assim como proporcionar ao portador de deficiência qualificação e incorporação no mercado de trabalho". No que se refere às relações de trabalho, a Portaria n. 772, de 26.8.99, do Ministério do Trabalho, permite a contratação de pessoa deficiente, sem a caracterização de emprego com o tomador de serviços, quando: a) realizada com a intermediação de entidade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de comprovada idoneidade, que tenha por objeto assistir o portador de deficiência; b) a entidade assistencial intermediadora comprove a regular 21 contratação de portadores de deficiência nos moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas; c) o trabalho destina-se a fins terapêuticos, desenvolvimento da capacidade laborativa reduzida devido à deficiência, ou inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho e d) igualdade de condições com os demais trabalhadores, quando os portadores de deficiência estiverem inseridos no processo produtivo da empresa (art. 1º). O trabalho prestado pela pessoa portadora de deficiência física poderá ocorrer no âmbito da entidade que prestar assistência ou da empresa que para o mesmo fim celebrar convênio ou contrato com a entidade assistencial (art. 1º, §1º). Certamente que na prática a questão não é tão simples, pois em alguns casos essa forma de contratação poderá ensejar fraude a direitos trabalhistas, como ocorre com outros tipos de empregados. Nesses casos, a solução passa pela aplicação do Enunciado n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho. No âmbito da União, é assegurado o direito da pessoa portadora de deficiência se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições lhe sejam compatíveis e reservados até 20% das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, § 2º, Lei n. 8.112/90). Além disso, o Poder Executivo Federal estabelecerá, na forma da lei e ouvido o Conselho Nacional de Seguridade Social, mecanismos de estímulo às empresas que utilizem empregados de deficiência física, sensorial ou mental, com desvio do padrão médio (art. 22, § 4º, Lei1 n. 8.212/91). Por sua vez, a Lei n. 8.213/91, em seu artigo 93, estabeleceu cotas compulsórias de vagas a serem respeitadas pelas empresas do setor privado com mais de cem empregados, observando proporção: I – de 100 a 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1000, 4%; IV – 1001 ou mais, 5%. Acrescente-se que a dispensa do empregado deficiente ou reabilitado, somente pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Trata-se de uma garantia no emprego e não uma forma de estabilidade. 22 Um sistema de proteção semelhante já era previsto no artigo 55, da Lei n. 3.807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social. Para o professor José Pastore (2000, p.59) é uma proteção exagerada e tende a assustar o empregador, transformando-se em discriminação adicional. As empresas, temendo não encontrar substituto equivalente para o portador de deficiência que vier a ser desligado e não podendo demitir até mesmo quando encerrar as atividades em que ele trabalha, resistem em admitir o primeiro – o que limita as oportunidades de trabalho para os portadores de deficiência como um todo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, assegura a criança e ao adolescente portador de deficiência atendimento especializado, e a este último o trabalho protegido (Lei n. 8.069/90). deficieTambém é assegurado aos portadores de necessidades especiais, bem como ao acompanhante deste, passe livre no sistema de transporte coletivo municipais na grande maioria das cidades brasileiras, assim com o governo federal estabeleceu gratuidades a estes, em viagens de ônibus, trem e embarcações, desde que provarem carência (art. 1º, Lei n. 8.889/94). Outro beneficio a nível federal e a isenção de IPI na aquisição de automóveis para uso do portador de deficiência (Lei n. 8.998/95). Atualmente, a Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência no mercado de trabalho e na sociedade em geral é disciplinada pelo Decreto nº. 3.298/99 do Poder Executivo Federal, a qual compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência (art.1º), observando os seguintes princípios: a) desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; b) estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; c) respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por 23 reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (art. 5º, I, II e III). Busca-se a equiparação de oportunidades com a reabilitação integral do portador de deficiência, formação profissional e qualificação para o trabalho, escolarização regular e especial e orientação e promoção individual, familiar e social (art. 15). 24 CAPÍTULO II DEFICIÊNCIA AUDITIVA 2.1.aConceitoadeaDeficiênciaaAuditiva deficieDeficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National StandardsaInstitutea(ANSIa1989). deficieO indivíduo que ouve normalmente apresenta Zero audiométrico (0 dB N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que correspondem à média de detecção de sons em várias freqüências, por exemplo: 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, entre outros. Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição). deficieO indivíduo com deficiência auditiva apresenta uma dos tantos tipos de perda auditiva, a saber: Deficiência Hipoacusia, trata-se de uma redução na sensitividade da audição, sem qualquer alteração da qualidade de audição. O aumento da intensidade da fonte sonora, possibilita uma audição bastante adequada, Deficiência Disacusia, - refere-se a um distúrbio na audição, expresso em qualidade e não em intensidade sonora. O aumento da intensidade da fonte sonora não garante o perfeito entendimento do significado dasapalavras. deficieO diagnóstico das deficiências de audição é realizado a partir da avaliação médica e audiológica. Em geral a primeira suspeita quanto à existência de uma alteração auditiva em crianças muito pequenas é feita pela própria família a partir da observação da ausência de reações a sons, comportamento diferente do usual (a criança que é muito quieta, dorme muito e em qualquer ambiente, não se assusta com sons intensos) e, um pouco mais velha, não desenvolve linguagem. A busca pelo diagnóstico também poderá ser originada a partir dos programas de prevenção das deficiências auditivas na infância como o registro de fatores de risco e triagens auditivas. 25 O profissional de saúde procurado em primeiro lugar é geralmente o pediatra, o qual encaminhará a criança ao otorrinolaringologista, quando se iniciará o diagnóstico. Este profissional fará um histórico do caso, observará o comportamento auditivo e procederá ao exame físico das estruturas do ouvido, nariz e das diferentes partes da faringe. O passo seguinte é o encaminhamento para a avaliação audiológica. deficieNo caso de adultos, em geral a queixa de alteração auditiva é do próprio indivíduo, e, no caso de trabalhadores expostos a situações de risco para audição o encaminhamento poderá advir de programas de conservação de audição. 2.2. Tipos e Graus De Severidade da Deficiência Auditiva deficieOs níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade da deficiência auditiva podem ter algumas variações entre os diferentes autores. Segundo critério de Davis e Silverman (1966), Audição Normal - Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Leve - Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna - Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa - Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda - Limiares acima de 90 dB. deficieIndivíduos com níveis de perda auditiva leve, moderada e severa são mais freqüentemente chamados de deficientes auditivos, enquanto os indivíduos com níveis de perda auditiva profunda são chamados surdos. Para que uma pessoa possa ouvir normalmente, o som passa por uma verdadeira viagem da cóclea ao cérebro, o ouvido transforma os sons em sinais elétricos que o cérebro é capaz de entender. Os sons alcançam o Ouvido Externo, passam pelo conduto auditivo externo (canal do ouvido) e atingem o tímpano, que vibra. deficieAs vibrações do tímpano chegam até três pequenos ossos do ouvido médio (martelo, bigorna e estribo) que são conduzidas aos líquidos do ouvido interno. Em seguida, atingem as células receptoras, que transformam as vibrações em impulsos elétricos. Estes impulsos caminham através do nervo auditivo até o cérebro, que os percebe como sons. 26 As perdas auditivas podem acontecer quando existem problemas em alguma das partes do ouvido, as perdas auditivas podem ser de vários tipos. 2.2.1. Deficiência Auditiva Condutiva A deficiência auditiva condutiva é a lesão do ouvido externo ou do ouvido médio por doença, trauma ou problemas de malformação congênita, refere-se a qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna (cóclea). A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico. 2.2.2. Deficiência Auditiva neuro-sensorial Este tipo de deficiência auditiva é ocasionada por lesão do ouvido interno por doença, trauma ou problemas de malformação congênita, ou lesão do nervo auditivo, ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível. 2.2.3.aDeficiênciaaAuditivaaMista deficieOcorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea, portanto é uma combinação dos dois tipos anteriores. 27 2.2.4. Deficiência Auditiva Central, Disfunção Auditiva Central ou Surdez Central Quando ocorre no cérebro e causa alterações no processamento das informações, ou seja, a criança pode ouvir, mas não compreender, este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central). 2.3. Os problemas mais comuns que causam a perda auditiva em criança 2.3.1 Problemas Pré-Natais: • Rubéola materna durante a gravidez – segundo os médicos especialistas em surdez do Hospital de Clínicas de São Paulo, esta doença atinge em média certa de 14% das crianças, sendo que a vacinação contra rubéola elimina este risco. • Problemas de incompatibilidade sanguínea pelo fator RH – sendo que este risco é eliminado quando administrado o soro específico. • Parto Prematuro - O parto prematuro aumenta o risco de perda auditiva. deficieOutras doenças adquiridas pela mãe que podem causar surdez na criança, de origem não hereditária (causas exógenas), como por exemplo: Infecções maternas citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose, drogas ototóxicas, irradiações, por exemplo Raios X, toxemia, diabetes e outras doenças maternais graves; Alcoolismo ou uso de drogas pela mãe, antes e duranteaaagestação. 2.3.2 Causas perinatais deficieOutra causa de poderá ocorrer surdez na criança é a prematuridade e/ou baixo peso ao nascimento, inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a idade gestacional (PIG), trauma de Parto - Fator traumático / Fator anóxico; doença hemolítica do recém-nascido (icterícia grave do recém-nascido); Asfixia 28 severa no nascimento, com Apgar entre 0-4 no primeiro minuto e 0-6 no quinto minuto; Hiperbilirrubinemia com índices que indiquem exanguíneo transfusão; Ventilação mecânica por mais de dez dias; Permanência em incubadora por mais de sete dias; Alterações crânio-faciais, incluindo as síndromes que tenham como uma de suas características a deficiência auditiva; Uso de drogas ototóxicas por mais de cinco dias. 2.3.3aProblemasanoaOuvidoaMédio: deficieBloqueio na tuba auditiva - causado por resfriados, gripes,adenóides aumentadas, que impedem o arejamento do ouvido médio e podem causar: Otite média: infecção capaz de perfurar o tímpano, podendo ser tratada com antibióticos, em certos casos se faz necessário cirurgia; Líquido no ouvido médio - a otite média secretora é a causa mais freqüente de perda auditiva na idade escolar; o tratamento pode ser clínico ou cirúrgico. 2.3.4 Fatores Ambientais: Doença na infância, como o sarampo, a coqueluche, a caxumba e a meningite, principalmente a bacteriana, encefalite, parotidite epidêmica (caxumba), drogas ototóxicas, podem causar perdas auditivas, sendo que muitas delas podem ser evitadas com a vacinação. 2.3.5 Traumatismos Sonoros ou Físicos: • Ruídos muito altos próximos a um ou a ambos os ouvidos; • Pancadas violentas nos ouvidos; • Objetos introduzidos pela criança no canal do ouvido, chamado de conduto auditivo externo. 2.3.6 Problemas Genéticos Existem doenças genéticas que podem causar danos ao sistema auditivo, é importante verificar se há pessoas na família que nasceram surdas, pois aumenta o risco de surdez em criança quando possui pessoas na família que nasceram surdas. É surdez de origem hereditária (surdez herdada monogênica, que pode ser uma surdez isolada da orelha interna por mecanismo recessivo ou dominante ou uma síndrome com surdez); e uma surdez associada a aberrações cromossômicas. 29 2.3.7 Formas de Identificar o Problema de Surdez na Criança É importante que os pais desde os primeiros meses de vida do filho observem o seu comportamento, os sintomas variam conforme a idade, os recém nascidos com perda auditiva, por exemplo, não se assustam quando alguém bate palmas a dois metros de distância, como normalmente acontece. Entre oito meses a um ano a criança já reconhece os sons familiares, vira a cabeça em direção aos mesmos, também murmura quando é estimulada pela voz humana, coisas o que não acontecem com a criança com perda auditiva. A criança com um ano e meio, é capaz de falar palavras simples, como: mamãe, vovó, papa, e também consegue identificar partes do corpo, Já à criança com surdez não apresenta tal capacidade. A criança com perda auditiva, aos dois anos não consegue fazer coisas simples sem "dicas visuais", é incapaz de repetir frases, não consegue localizar de onde vem os sons. Aos três a quatro anos a criança com surdez não compreende e não usa palavras simples como eu, você, quente, frio; não é capaz de contar com coerência alguma experiência recente, como um simples passeio; não consegue obedecer duas ordens verbais ao mesmo tempo. Até mesmo aos cinco anos a criança não consegue ter uma conversa simples, sua fala pode ser difícil de compreender. As maiores dificuldades encontradas pela criança com perda auditiva é na idade escolar que apresenta distração constante, baixo desempenho escolar,aresfriadosaeadoresadeaouvidoacomafreqüência. 30 CAPÍTULO III METODOLOGIA DE TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO 3.1. Tratamento 3.1.2. As perdas Auditivas do Tipo Condutivo As perdas auditivas condutivas podem ser tratadas com medicamentos, úteis no tratamento da otite média aguda e da otite média secretora; Cirurgias, para a reconstrução do tímpano, dos pequenos ossos do ouvido, no controle da otite média secretora através de tubos de ventilação e no controle de infecções crônicas. Em certos casos a cirurgia pode ser empregada para corrigir alterações estruturais. 3.1.3. Perdas Auditivas Neuro-Sensoriais Os casos de perda auditiva neuro-senrorial são mais complexos e difíceis de serem tratados, os pacientes, geralmente necessitam de aparelhos para surdez e de educação especial. Os aparelhos para surdez podem ser usados mesmo por crianças a partir de cinco meses de idade, eles amplificam os sons, permitindo um melhor uso da audição que ainda resta. O tratamento de fonoaudiologia é fundamental para o desenvolvimento da linguagem pela criança, também professores especialmente treinados podem ajudar a criança a empregar melhor a habilidade auditiva que lhe resta, ajudando-a a obter aproveitamento máximo do aparelho para surdez. 3.1.4. Implante Coclear Em alguns casos de surdez a criança pode ser operada para colocação de implante coclear, o chamado popularmente de ouvido biônico, que consiste na implantação de um chip eletrônico no ouvido médio que faz a ligação da cóclea ao cérebro para a condução do som de forma artificial. As respostas auditivas dos implantados, dependem de vários fatores, como as condições da cóclea, do nervo auditivo, número de eletrodos inseridos, tempo de surdez, trabalho e fonoaudiológico efetivo. 31 Existem algumas desvantagens na colocação do implante coclear, como a necessidade de intervenção cirúrgica para colocação do dispositivo interno, necessidade de acompanhamentos periódicos para ativação, programação e ajustes, o custo das baterias, tem uma parte externa que é suscetível a acidentes (processador de fala, microfone, cabos e antena). Mas, geralmente, os usuários deste tipo de equipamento, consideram essas desvantagens mínimas, quando avaliada a relação custo-benefício. 3.2. Meios de Comunicação 3.2.1.aLibras–aLinguagemadeaSinais deficieA linguagem de sinais é utilizada pelo sujeito “surdo”, aquele que não possui nenhuma resposta auditiva, trata-se de uma linguagem visual que incorpora gestos, expressões faciais, movimentos da cabeça, linguagem corporal e até o espaço ao redor do falante, sendo os sinais manuais a base desta linguagem. Muitos deles são icônicos, o que significa que o sinal usa uma imagem visual que se parece com o conceito que representa. deficieEsse tipo de linguagem, embora possua aspectos universais, pelos quais se regem todas as línguas de sinais, a comunicação gestual dos surdos não é universal, assim como as orais, pertencem às comunidades onde são usadas, tendo apresentando diferenças consideráveis entre as determinadas línguas. As línguas de sinais não seguem a ordem e estrutura frásicas das línguas orais, porque utilizam-se de um meio ou canal visual-espacial e não oral auditivo, assim o importante não é colocar um sinal atrás do outro, como se faz nas línguas orais (uma palavra após a outra). O importante em sinais é representar a informação, reconstruir o conteúdo visual da informação, pois os surdos lidam com memória visual. As línguas de sinais possuem sua gramática própria, assim como as línguas orais possuem as suas, sendo elas totalmente independentes. 3.2.2. Oralização Segundo a fonoaudióloga Jordelina Montalvão Corrêa, a oralização consiste no desenvolvimento da fala pelo sujeito que possui surdez, este encontra dificuldades de pronunciar certas palavras, mas consegue ter uma 32 boa fala, quando realiza tratamento com fonoaudióloga especializada em desenvolvimento da fala. A renomada profissional explica que há uma concepção errônea da sociedade que acredita que todo surdo é mudo, isso não é verdade, segunda essa profissional, uma vez que com engajamento da família, vontade da criança e bons profissionais, a criança com surdez consegue ter uma boa articulação e assim ser entendida pelos ouvintes. 33 CAPÍTULO IV APLICABILIDADE DOS DIVERSOS MÉTODOS DE ENSINO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 4.1. Conceito de Educação Especial Trata-se do processo que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de deficiências, conduta típica ou de altas habilidades, abrangendo os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas do aluno com deficiência. O processo da educação especial deve ser integral, fluindo desde a estimulação essencial até os graus superiores de ensino sob o enfoque sistêmico, integrado ao sistema educacional vigente, com o intuito de formar cidadãos conscientes e participativos. A educação especial, portanto deve seguir padrões específicos, segundo Scotti (1999, p.20) “a educação deve ser, por princípio liberal, democrática e não doutrinária. Dentro desta concepção o educando é, acima de tudo, digno dearespeitoaeadoadireitoaàaeducaçãoadeamelhoraqualidade”. O profissional da educação deve ter como principal preocupação, o desenvolvimento integral, no sentido de estar preparado para uma vida produtiva na sociedade, fundada no equilíbrio entre os interesses individuais e as regras de vida nos grupos sociais. Embora possua formas específicas, a Educação Especial obedece aos mesmos princípios da Educação Geral, deve se iniciar no momento em que se identifique atraso ou alterações no desenvolvimento global da criança e continuar ao longo de sua vida, valorizando suas potencialidades e lhe proporcionando todos os meios para desenvolvê-las. 34 4.2. Conceito de Educação Inclusiva Refere-se à implementação de uma pedagogia que é capaz de educar com sucesso todos os educandos, mesmo aqueles comprometidos devidos suas limitações físicas e sensoriais, no sentido de suprir as suas necessidades especiais de ensino, para que possam obter as mesmas condições e oportunidades sociais, educacionais e profissionais acessíveis as outras pessoas, respeitando-se as características específicas de cada um. deficieNeste sentido, a Educação Inclusiva se exterioriza através de mecanismos que irá atender a diversidade, como, por exemplo, proposta curricular adaptadas, a partir daquelas adotadas pela educação comum. O atendimento de alunos portadores de necessidades educativas especiais incluídos em classes comuns, exige serviços de apoio integrado por docentes e técnicos qualificados e uma escola aberta à diversidade. 4.3. O Aluno de Educação Especial O aluno da Educação Especial é aquele que, por apresentar necessidades diferentes dos demais alunos no domínio da aprendizagem curricular correspondente à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodológicos educativo específicos. Genericamente chamados de portadores de necessidades especiais, classificando-os em: portadores de necessidades mental, visual, auditiva, física, múltipla e portadores de altas habilidades (superdotados). 4.4. Princípios Fundamentais da Escola Inclusiva De acordo com a Constituição Federal brasileira, onde prevê “igualdade de oportunidade” e “educação para todos” é inegável que deve-se ampliar as oportunidades educacionais para uma grande parcela da população em que está inserido o acesso e permanência à escolarização aos alunos considerados portadores de necessidades especiais. Neste sentido, as escolas inclusivas devem reconhecer e responder as necessidades diversas de seus alunos, acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos através de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recursos e parceria com as 35 comunidades. O ideal seria existir uma continuidade de serviços e apoio proporcional ao contínuo caso de necessidades especiais encontrados dentro da escola. As crianças com necessidades educativas especiais auditivas, deveriam receber suporte extra necessário para assegurar uma educação efetiva. 4.5. Formação dos Profissionais de Ensino Especial Para que a educação especial seja uma realidade, para a devida inclusão das crianças com necessidades especiais no ensino regular, deve-se pensar em uma preparação dos profissionais envolvidos nesse processo, principalmente o educador que terá contato direto com essas crianças, desta forma, o desenvolvimento de seus conhecimentos e habilidades facilitarão a sua prática pedagógica na identificação precoce, avaliação e estimulação da criança deficiente desde a pré-escola, com o auxilio de um programa assistencial infantil que atendesse a criança de 0 (zero) a 6 anos de idade no sentido de promover o desenvolvimento físico, intelectual, social e as habilidades necessárias para a escolarização. Entretanto, para que esse processo seja uma realidade, é necessário a intervenção do Estado, no sentido de obter parcerias com os profissionais especializados no processo pedagógico, bem como de exigir o cumprimento das normas estabelecidas pelo LDB (Leis de Diretrizes e Bases), somente assim se poderá, o ensino especializado, se tornar concretamente possível. 4.6. A Inclusão Do Surdo No Brasil, se a educação da criança com deficiência auditiva (audição limitada), é um processo difícil, a inclusão do aluno surdo ainda é mais complicada e polêmica, que traz a tona limitações e problemas do sistema educacional vigente. Conforme as propostas educacionais direcionadas as crianças surdas, o objetivo principal é propiciar o desenvolvimento pleno de suas capacidades. Contudo, diferentes práticas pedagógicas envolvendo tais sujeitos apresentam uma série de limitações e estes, ao final da escolarização fundamental (que não é alcançada por muitos) não são capazes de ler e escrever satisfatoriamente ou ter um domínio adequado dos conteúdos. 36 Neste sentido, as diretrizes oficiais e discussões sobre a inclusão de surdos mostram ambiguidade e indefinições. Reconhecem que o uso da língua de sinais é um direito do surdo e uma forma de garantir melhores condições de escolarização. Exemplo disso é o Plano Nacional de Educação Especial (MEC/SEESP, 1994) que propõe o “incentivo ao uso e à oficialização da Língua Brasileira de Sinais”. Entretanto, são vagas as recomendações para a escola, comum e seus professores, não há diretrizes específicas no sentido de oportunizar a construção de uma condição bilíngüe do surdo ou de oferecer um ensino que, em algum aspecto, seja desenvolvido por meio da Língua de Sinais. Na realidade as condições atuais evidenciam uma urgência em incluir o aluno portador de deficiência auditiva na escola regular. O argumento mais invocado é a Declaração de Salamanca junto com outros 87 governos. Na verdade, o que fica no esquecimento é o que diz seu artigo 19, assumindo pelos órgãos oficiais: “Políticas educacionais deveriam levar em consideração as diferenças e as situações individuais. A importância da língua de sinais como meio de comunicação entre surdos, que deveria ser reconhecido”. O fato é que os órgãos governamentais legitimam o compromisso com a inclusão social, mas não disponibilizam os recursos para atendimento educacional das escolas públicas. O uso da língua de sinais pelo surdo é um exemplo significativo do descaso do poder público no sentido de propiciar de forma plena de tal recurso, pois afirma-lhes o direito de uso, porém, há apenas uma recomendação para que pais e professores aprendam essa língua, não uma obrigatoriedade. A inclusão do aluno surdo não deve ser norteada pela igualdade em relação ao ouvinte e sim em suas diferenças sócio-histórico-culturais, às quais o ensino se ancore em fundamentos linguísticos, pedagógicos, políticos, históricos, implícito nas novas definições e representações sobre a surdez. Todavia, selecionar uma língua traz uma série de tensões, principalmente devido o surdo estar inserido em um grupo majoritário de ouvintes, diante do grupo minoritário daqueles que não ouvem. Neste sentido, a escola, ao considerar o surdo como ouvinte numa lógica de igualdade, lida 37 com a pluralidade dessas pessoas de forma contraditória, ou seja, nega-lhe sua singularidade de indivíduo portador de deficiência auditiva. Tais inconsistências reivindicam uma revisão educacional, que trace uma nova visão curricular com base no próprio surdo, pois, atualmente, as escolas encontram-se atreladas a uma ideologia oralista, conveniente aos padrões dos órgãos de poder. Mesmo diante das dificuldades encontradas pelos envolvidos no processo de aprendizado do aluno surdo, a atualidade não se compara com o passado, onde não existiam sequer esses alunos frequentando uma sala de aula. Hoje diante de uma sociedade dominante, a socialização do deficiente auditivo, onde ocorre ainda preconceito, falta de educadores qualificados e ambiente adequado para o atendimento do aluno com necessidade de Educação Especial. A Educação Especial assume a cada ano, importância maior dentro da perspectiva de atender as crescentes exigências de uma sociedade em processo de renovação e de busca incessante da democracia, que só será alcançada quando todas as pessoas indiscriminadamente, tiverem acesso a informação, ao conhecimento e aos meios necessários para a formação de sua plena cidadania, na formação de cidadãos conscientes e participativos. Quando pensamos em inclusão de crianças surdas na rede regular de ensino, precisamos conhecer melhor a criança e o meio que ela vive, sabendo que a nossa língua é uma segunda língua para eles. Segundo Marisa Faermann Eizirik (2000), "na inclusão o que está em jogo é a ruptura com o conceito estático do homem, de mundo, de conhecimento; é a necessidade de cruzar experiências, de compartilhar caminhos, de compreender a complexidade e a diversidade através da abertura de canais para o diferente, o que não é meu, nem igual ao meu, mas por isso mesmo, merece respeito. E esse respeito descortina a possibilidade da descoberta de coisas. pessoas, situações, - insuspeitáveis, fascinantes. - É certo que esse caminho provoca ferimentos pela insegurança, pela quebra de certezas, de normas estáveis." A escola inclusiva deve ter profissionais capacitados onde utilize metodologias que favoreçam o aprendizado. O aluno surdo deve ser incluído e 38 não inserido numa sala de ensino comum, deve-se respeitar as suas diversidades e disponibilizar de recursos que facilitem o seu aprendizado. SASSAKI (1997, p. 41), "Conceitua-se a inclusão social como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade". Como uma instituição mediadora na construção do conhecimento, a escola, tem o objetivo de levar cultura para um número cada vez maior de pessoas, tendo uma responsabilidade muito grande. Mello in MANTOAN (1997, p.13), diz: "É através da escola que a sociedade adquire, fundamenta e modifica conceitos de participação, colaboração e adaptação. Embora outras instituições como família ou igreja tenha papel muito importante, é da escola a maior parcela". A escola deve valorizar o potencial de cada aluno, pois se antes um portador de deficiência era eliminado da sociedade, hoje ele tem seu direito adquirido por uma lei, a qual o coloca como um ser igual às outras crianças, vivendo como e tendo direito ao estudo em uma escola regular. Para isso, tem que se (re)pensar com muita cautela sobre a estrutura escolar, nossa avaliação, nossa interação com as famílias e os conhecimentos adquiridos pelos professores para atender a este aluno. A escola representa a sociedade, onde não existe dois mundos separados (os que ouvem e os que não ouvem). Para ela a compreensão profunda do potencial do deficiente auditivo pode acabar com o preconceito e a discriminação, e esta compreensão é produto da convivência e do conhecimento pessoal. 39 CONCLUSÃO Como foi possível acompanhar neste estudo, a educação de deficientes auditivos, tem origem histórica tendo tido grande avanço a partir da década de 90, como relatado anteriormente, diferente da educação dos “ditos normais”. Sabemos que é direito dos alunos com deficiência, à educação em condições de igualdade e, para que esse processo seja uma realidade, é necessário a intervenção do Estado, no sentido de obter parcerias com os profissionais especializados no processo pedagógico, bem como de exigir o cumprimento das normas estabelecidas pelo LDB (Leis de Diretrizes e Bases), somente assim se poderá, o ensino especializado, se tornar concretamente possível. deficieA inclusão de deficiente auditivo na rede regular de ensino, deve ter como princípio a capacitação dos educadores onde terão o conhecimento dos novos paradigmas (avaliação, métodos e técnicas) adequados para se realizar umatrabalhoaconscienteaeaeficaz. A inclusão deve objetivar que a criança portadora de deficiência, esteja em condições sociais de associar-se aos ouvintes, onde o currículo precisa ser elaborado com metodologia adequada, respeitando as particularidades dessas crianças. O estudo revelou que o maior problema não é a deficiência em si, e sim, a desinformação de grande parte da sociedade. Desta forma os alunos com deficiência precisam que seus direitos sejam respeitados tendo em vista que a inclusão é um grande desafio que deve ser enfrentado, onde o aluno deficiente deve ter o seu ingresso e permanência no ambiente escolar, sendo tratado de maneira igual aos outros, já que o princípio fundamental da escola inclusiva é de que todos os alunos sempre que possível devem aprender juntos independente de suas dificuldades ou diferenças. Os autores citados no estudo concordam que a escola hoje já mudou muito e ainda terá muito que mudar tendo em vista que a sociedade custa a 40 perceber as mudanças que estão ocorrendo e a processá-las em sua prática social. É na formação diferenciada do profissional da educação (capacidade do professor reconhecer e proporcionar o desenvolvimento das potencialidades) que irá acontecer a inclusão. Quando os professores (re)descobrirem o valor de ensinar através da troca, reconhecer seus alunos como seres capazes e através da interação com as famílias buscar soluções de seus problemas e tiverem o apoio em todos os setores da escola, garantindo a participação dos alunos nas decisões de sala de aula, estaremos construindo não apenas a escola que irá atender ao aluno com deficiência, mas a escola que atenderá a todos, ou seja, a escola inclusiva. 41 BIBLIOGRAFIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL. Relatório Azul. Porto Alegre: editado pela Assembléia Legislativa do RS, 2000, p. 169. BUENO, José Geraldo Silveira. Educação especial brasileira: integração segregação do aluno diferente. S.P: Cortez, 1993. CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE NECESSIDADES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. A Declaração de Salamanca sobre princípios. Política e Prática em Educação Especial. 1994. BRASIL: Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 Apud Legislação Trabalhista e Previdenciária. 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