LEI 4.110 Institui no Município de Pelotas o “Prêmio Negrinho do

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LEI 4.110
Institui no Município de Pelotas o
“Prêmio Negrinho do Pastoreio de
Cultura”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Pelotas o “Prêmio Negrinho do
Pastoreio de Cultura”, a ser conferido, anualmente, as pessoas e Projetos que
tenham alcançado indiscutível mérito e destaque nas seguintes áreas:
a) música e dança;
b) teatro e circo;
c) cinema, fotografia e vídeo;
d) literatura, pesquisa e documentação;
e) artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
f) folclore e artesanatos;
g) biblioteca e acervo do patrimônio histórico e cultural de museu e centros
culturais;
h) demais formas de manifestação cultural reconhecidas.
Art. 2º - A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento
ficarão a cargo do governo municipal, através da INTEGRASUL.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 16 DE SETEMBRO DE 1996.
IRAJÁ ANDARA RODRIGUES
Prefeito
Registre-se e publique-se
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Secretário de Governo
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