Artigo: Negociando um contrato de construção naval- Parte I A natureza híbrida de um contrato de construção de embarcações – que pode conter elementos de prestação de serviços, empreitada e compra e venda – exige que as partes contratantes (Construtor e Comprador) e terceiros interessados (Financiadores, Garantidores, Seguradores, etc.) negociem com grande cautela os elementos essenciais da construção a ser contratada. O potencial Comprador deve, em primeiro lugar, conhecer o mercado de construção naval e avaliar se a sua demanda pode ser suprida por um Construtor que possua um projeto de embarcação pronto – conhecido por Principal Particulars – ou se há necessidade de apresentar um projeto específico a ser executado pelo Construtor. Para tanto, sua equipe deve estar particularmente apta a lidar com os aspectos técnicos, comerciais e jurídicos da construção naval. Num segundo momento, é usual que Comprador e Construtor assinem uma “Carta de Intenções” – Letter of Intent – aonde estabelecem parâmetros mínimos sobre o projeto proposto e comprometem-se a negociar um futuro contrato de construção. Satisfeitas as garantias financeiras, as partes avançam nas negociações e, através de um contrato intermediário – bridging contract, o Construtor compromete-se a desenvolver um projeto técnico e de design mediante remuneração previamente ajustada. Aprovado o projeto, ingressam as partes na fase de negociação final dos termos essenciais do contrato de construção da embarcação. A principal cláusula do contrato é a que trata das especificações do navio, sua capacidade de carga, velocidade e consumo de suas máquinas, superestrutura e classificação da embarcação. Também são importantes as cláusulas co-relatas às especificações, como as que regulam as modificações de projeto, da qualidade dos materiais e dos testes, vistorias e inspeções a serem realizados no decorrer da construção. Por Arthur Rocha BaptistaAdvogado, Mestre em Direito Internacional Marítimo pela University of Southampton, Reino Unido  Pág. 1/1