SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Relatório Final do Grupo de Trabalho Engenharia Clínica Introdução As atuais tendências tecnológicas na área da saúde demonstram que a importância dos equipamentos de saúde no tratamento e diagnóstico das doenças cresce de forma exponencial, especialmente quando se trata da inserção de funções inovadoras. Os procedimentos para gerenciamento de equipamentos e sistemas médicos, e a qualificação e monitoramento dos mesmos se constituem em poderosos instrumentos para a segurança do paciente e também para o desenvolvimento de tecnologias seguras, eficazes e com confiabilidade. A assistência à saúde é desenvolvida em ambientes dinâmicos e especializados onde ocorrem interações complexas entre doença, equipe, infraestrutura, equipamentos e normas técnicas. Portanto, ações que exigem conhecimento técnico e científico precisam ser realizadas em ambientes não planejados ou controlados por profissional especializado. A inter-relação das Ciências Exatas com as Ciências da Saúde é feita na área denominada Engenharia Clínica. Esta aplica as técnicas das engenharias no gerenciamento dos equipamentos de saúde com o objetivo de garantir a rastreabilidade, usabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e desempenho destes equipamentos, no intuito de promover a segurança dos pacientes. A Engenharia Clínica é um campo de conhecimento multidisciplinar por natureza. O Engenheiro Clínico trabalha em um ambiente médico hospitalar. Desta forma, deve dominar a linguagem básica relativa à área médica de forma a se comunicar adequadamente com profissionais da área de saúde. A forma de desenvolver uma linguagem comum com pessoal da área da assistência e entender as demandas relacionadas ao seu trabalho envolve a obtenção de conhecimentos básicos em disciplinas da área de Ciências da Saúde. O Engenheiro devidamente registrado e ativo no conselho de classe, com sua formação clássica suplementada por uma especialização composta pela combinação de disciplinas (equipamentos, legislação específica da área da saúde e gerenciamento de risco entre outros) com objetivo de aumentar a segurança do paciente, estará habilitado para atuar como Engenheiro Clínico. Histórico A semente que deu início à engenharia clínica foi plantada em 10 de janeiro de 1942, na cidade de St. Louis, Estados Unidos da América, com a criação de um curso de manutenção de equipamentos médicos, com duração de 12 semanas, oferecido pelas forças armadas dos Estados unidos. Nas décadas de 60 e 70, com a evolução e participação cada vez maior da tecnologia nos hospitais com a utilização de equipamentos como criação do ultrassom, analisadores químicos do sangue e tomografia computadorizada, começaram a aumentar os custos com saúde. Houve nos Estados Unidos uma preocupação com a notícia divulgada pelo cirurgião Carl. W. Walter, da Harvard Medical School, que no país estavam morrendo cerca de 3 pessoas por dia, ou 1.200 por ano, devido a choques elétricos relacionados com equipamentos médicos (FRIEDLANDER, 1971; DALZIEL, 1972). 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Na mesma década de 70, Thomas Hargest e César Cáceres criaram o termo engenheiro clínico, para denominar o engenheiro responsável pelo gerenciamento de equipamentos de um hospital, através de consertos, treinamento de usuários, verificação da segurança e desempenho, e especificações técnicas para aquisição (GORDON, 1990). Assim, começou a se estabelecer a profissão de engenheiro clínico nos Estados Unidos. A partir da década de 80 a definição de atividades do engenheiro clínico, não seria apenas o responsável pelos equipamentos dos hospitais, mas sim como elemento que poderia ter participação ativa nas áreas de transferência de tecnologia, avaliação tecnológica e gerenciamento tecnológico. Os engenheiros não substituiriam os médicos, mas sim forneceriam a tecnologia, para auxiliar o médico a desempenhar as suas atividades clínicas, além de avaliarem a tecnologia reduzindo custos com tecnologia nos hospitais (JURGEN, 1973; HERSHBERG, 1972). No início da década de 90, o governo federal norte-americano começou a reduzir os custos com saúde através do controle e fiscalização dos serviços médicos para assegurar que os métodos de tratamento utilizados fossem mais eficientes, seguros, e com menor custo. O pagamento por consulta para os médicos, especialmente os cirurgiões, sofreu uma redução. Com isto, os médicos foram incentivados a utilizar tecnologias que reduzissem o tempo de tratamento dos pacientes a fim de que mais pessoas fossem atendidas (FEDERAL, 1990). É neste ponto que entram os engenheiros clínicos, pois eles têm, através da avaliação e gerenciamento tecnológicos, a habilidade e competência necessária para ajudar o corpo médico dos hospitais a escolher a melhor tecnologia e a ajudar a implementá-la e utilizá-la de maneira segura e produtiva. No Brasil, em 1989 o Ministério do Bem-estar e da Previdência Social estimou que de 20 a 40% dos equipamentos médicos no Brasil estavam desativados por falta de conserto, peças de reposição, suprimentos ou até instalação (WANG & CALIL, 1991). Como o parque de equipamentos estava estimado em U$5 bilhões, isto representava um desperdício de mais de U$ 1 bilhão. A primeira demanda por profissionais com formação em Engenharia Clínica surgiu de uma necessidade do Ministério da Saúde em 1992 para reequipar os hospitais públicos. Para isso foi necessária uma parceria com o MEC para formar Engenheiros Clinicos, exigência do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) para liberar o empréstimo para o Brasil. O BIRD/BID afirmou que somente com Engenheiros Clínicos atuantes os equipamentos estariam disponíveis para uso seguro no paciente. Em 1993 foram instituídos cursos anuais de especialização em engenharia clínica, financiados pelo Ministério da Saúde. Atualmente existem aproximadamente oito cursos de especialização no Brasil. Em 22 de dezembro de 1995, o governo federal publicou uma portaria obrigando os fabricantes e revendedores de equipamentos eletromédicos a fazer a certificação dos seus produtos utilizando os critérios de segurança dos mesmos de acordo com a norma nacional (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1995). Em Abril de 2002 um grupo de Engenheiros Clínicos começou a se reunir uma vez por semana no Hospital do Coração (em São Paulo) onde iniciaram atividades com o objetivo único de criar a Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin); por um período houve a interrupção dos trabalhos mas em Março de 2003 aconteceu a retomada das atividades do grupo de trabalho, culminando com a fundação da Associação Brasileira de Engenharia Clínica em 16 de Outubro de 2003. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Justificativa Em 1991 Wang & Calil chegaram a conclusão de que havia um déficit de 1.400 Engenheiros Clínicos (considerando um Engenheiro Clínico para cada 350 leitos - com um engenheiro responsável por um ou mais hospitais). Atualmente existe uma demanda por este profissional. Existem mais de 12.000 unidades hospitalares, com um total de 774.930 leitos no Brasil (fonte http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Unidade.asp?VEstado=00, acesso em 28/07/2014) que necessitam de profissionais habilitados para atuar na área. Em virtude desta necessidade e da importância da atuação do profissional, foi realizado em 24/01/2014 uma reunião entre as principais lideranças acadêmicas para discutir sobre a definição do Engenheiro Clínico e suas atribuições. Estiverem presentes os representantes das associações Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), Associação Brasileira da Indústria Médico-Odonto Hospitalar (ABIMO), e coordenadores dos seguintes cursos de pósgraduação em Engenharia Clínica: Instituto Nacional de Telecomunicações (INATEL), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade de Campinas (UNICAMP). O mercado, ciente da importância deste profissional tem solicitado a especialização em Engenharia Clínica para contratação de mão de obra. Muitos concursos públicos/processos seletivos tem seguido este modelo, como por exemplo, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), Instituto Nacional do Câncer (INCA), Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Grupo Hospitalar Conceição (Ministério da Saúde). A ausência do reconhecimento do profissional em Engenharia Clínica permite que outros profissionais das áreas não afins a exatas. A falta de conhecimentos existentes na formação básica de Engenharia (Física, Matemática, etc.) dificulta a compreensão e o entendimento dos princípios de funcionamento, manutenção, calibração, aplicação clínica dos equipamentos e desenvolvimento de medidas eficazes para zelar pela segurança do paciente. O reconhecimento da profissão e a formação através de especialização vai permitir que engenheiros de todas as modalidades possam se especializar nesta área, utilizando os conceitos básicos aprendidos na graduação e os conceitos necessários para entender e atuar em um sistema complexo como o serviço de saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em busca de qualidade e segurança do paciente tem editado uma série de Legislações Sanitárias, nas quais existe a necessidade de um profissional com o perfil do Engenheiro Clínico. Entre as principais Legislações podem ser citadas: RDC 185 de 2001 (Registro, alteração, revalidação ou cancelamento do registro de produtos médicos), RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 (Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências – Seção III Dos Equipamentos), RDC 11 de 2014 (Diálise – Seção IV Gerenciamento de Tecnologias), RDC 02 de 2010 (Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde), RDC 15 de 2012 (Central de Materiais e Esterilização), RDC 16 de 2013 (Boas Práticas de Fabricação), RDC 50 de 2003 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde), RDC 63 de 2011 (Boas práticas de funcionamento). Outro ponto importante é a atuação do Engenheiro Clínico na Tecnovigilância, explicitado no capítulo 6 (Gerenciamento tecnológico dos equipamentos para saúde) do “Manual de Tecnovigilância: abordagens de vigilância sanitária de produtos para a saúde comercializados no Brasil” de 2010. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Atribuições Face ao exposto na justificativa, sugere-se a definição do Engenheiro Clínico como: “O Engenheiro Clínico é o profissional que aplica as técnicas da engenharia no gerenciamento dos equipamentos de saúde com o objetivo de garantir a rastreabilidade, usabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e desempenho destes equipamentos, no intuito de promover a segurança dos pacientes.” E são sugeridas as seguintes atribuições: 1. Dirigir, Engenharia Clínica. gerenciar, coordenar, e orientar tecnicamente os serviços de 2. Promover estudos, coletar dados, desenvolver protocolos de pesquisa e ensaios clínicos, planejar e especificar tecnicamente os equipamentos de saúde. 3. Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica no âmbito da Engenharia Clínica sobre os equipamentos de saúde. 4. Propor políticas, planos, programas, diretrizes, regulamentos e procedimentos para manter os equipamentos de saúde seguros para uso nos pacientes. 5. Prestar assistência, assessoria e consultoria no âmbito da Engenharia Clínica. 6. Assessorar o planejamento, seleção, dimensionamento e especificação para aquisição de equipamentos de saúde, inclusive com respeito aos custos. 7. Avaliar os contratos de aquisição e de serviços referentes aos equipamentos de saúde. 8. Avalizar a especificação e aquisição de equipamentos de apoio e médicoassistenciais. 9. Realizar a Avaliação de Tecnologia em Saúde. 10. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas gerenciamento, usabilidade e controle de riscos associados a equipamentos de saúde. ao 11. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas, promovendo a tecnovigilância dos equipamentos de saúde. 12. Conduzir equipe técnica de instalação, montagem, reparo, manutenção dos equipamentos de saúde. 13. Estudar as condições dos ambientes das instalações e dos equipamentos de saúde, com vistas à segurança dos pacientes. 14. Vistoriar, desenvolver programas, avaliar, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas e controle sobre a aquisição, recebimento, instalação, armazenamento, uso, intervenção técnica, realizar perícias, desativação e descarte dos equipamentos de saúde, caracterizando as atividades e operações. 15. Assessorar os engenheiros de outras modalidades nos projetos de instalação de equipamentos de saúde. 16. Desenvolver e elaborar programas destinados à manutenção corretiva, preventiva e calibração dos equipamentos de saúde, incluindo os ensaios de segurança e desempenho. 17. Desenvolver, elaborar e promover o treinamento específico da área de Engenharia Clínica e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral. 18. Participar dos processos de integração dos equipamentos de saúde com a rede de tecnologia da informação e comunicação. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 19. Desenvolvimento de sistemas de infraestrutura para ambientes de sistemas de saúde não tradicionais e áreas de catástrofes. Formação O pré-requisito para atuar como Engenheiro Clínico é ser formado em Engenharia de qualquer modalidade e estar devidamente registrado e habilitado no conselho de classe. Carga horária total: 600 horas Carga horária teórica: 468 horas Carga horária prática: 100 horas Atividades Optativas: 32 horas Programa: Disciplina Carga Horária 1. Segurança do paciente relacionada ao uso de equipamentos 60 2. Avaliação de Tecnologias 80 3. Equipamentos de Saúde 212 4. Infraestrutura para equipamentos de saúde 40 5. Legislação e Normas Técnicas aplicadas à Saúde 72 6. Conhecimentos de Ciências Biológicas 48 7. Avaliação e Certificação da Qualidade dos Serviços de Saúde 24 8. Gestão de serviços 24 9. Metodologia de Pesquisa. 8 10. Atividades Optativas (complementares) 32 Total: 600 OBS: 10% da carga horária total do programa são práticas. Disciplinas com detalhamento dos temas abordados. 1. Segurança do paciente relacionada ao uso de equipamentos Biossegurança (desinfecção, esterilização, agentes biológicos); Segurança elétrica de equipamentos; Gerenciamento de risco; Introdução a Engenharia de Fatores Humanos; Segurança em instalações de medicina nuclear, radioterapia e equipamentos de imagens médicas; Eventos adversos. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 2. Avaliação de Tecnologias Técnicas de avaliação de tecnologias em geral e para incorporação; Ferramentas de análise de custos e viabilidade técnica-financeira; Ferramentas de decisão; Análise do custo total proprietário; Engenharia Econômica; Introdução ao gerenciamento de projetos; Introdução à Epidemiologia; Introdução à Bioestatística. 3. Equipamentos de Saúde Equipamentos de suporte à vida, diagnóstico, terapia, monitoração. Diagramas em blocos, sensores e transdutores, princípio de funcionamento; noções de eletromagnetismo, noções de pneumática; Tecnologia da informação e conectividade; Análise de necessidade para aquisição; Aquisição; Estudo sobre as necessidades de instalação; Treinamento; Validação e aceite; Programa de Manutenção em Equipamentos de Saúde (preventivas, corretivas, indicadores); Metrologia (Fundamentos); Alienação; Planejamento de reposição de equipamentos médicos; Gestão de contratos de manutenção e locação; confecção de relatórios de parecer Técnico. Fundamentos de Física Médica; Diagramas em blocos, sensores e transdutores, princípio de funcionamento; Tecnologia da informação e comunicação (conectividade, DICOM, HL7, sistemas de armazenamento e comunicação de imagens médicas, etc.). 4. Infraestrutura para equipamentos de saúde Noções de Arquitetura Hospitalar; Infraestrutura para instalação de equipamentos de saúde (sistemas elétricos, sistemas de ventilação, sistemas de gases medicinais, redes de dados, Sistemas hidráulicos); Requisitos de instalações de medicina nuclear, radioterapia e equipamentos de imagens médicas. 5. Legislação e Normas Técnicas aplicadas à Saúde Legislação Sanitária vigente; Legislação trabalhista (sobreaviso, férias, hora extra, plantão); Normas regulamentadoras do MTE; Sistemas e Políticas em saúde (Organização de serviços de saúde - organograma, finanças, administração, etc.); CONFEA (salário mínimo profissional, código de ética, atribuições, ética), ABEClin (código de ética); Normas técnicas; Código de defesa do Consumidor aplicado a serviços e compras; Código Civil e Penal (responsabilidades, negligência, imprudência, imperícia, omissão voluntária, indenização);Registro de equipamentos e certificação; Perícia judicial. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 6. Conhecimentos de Ciências Biológicas Bioquímica; Anatomia e Fisiologia humana (sistema músculo-esquelético, cardiocirculatório, cárdiorrespiratório, nervoso, digestivo); Biologia celular; Semiologia; 7. Avaliação e Certificação da Qualidade dos Serviços de Saúde Acreditação; Sistema de Qualidade Hospitalar; Controle de qualidade em radiologia. 8. Gestão de serviços Dimensionamento de equipe e laboratório técnico; Terceirização; Licitações; Confecção de relatórios; Gestão de situações críticas/emergenciais. 9. Metodologia de Pesquisa A Construção e a demarcação científica. Criatividade como fonte de descoberta da produção científica. A Ética da pesquisa em saúde. Planejamento e construção de propostas de Investigação. Avaliação e escolha do método. Técnicas metodológicas. Trabalhos científicos. Variáveis. Distribuição normal, média, mediana, desvio padrão. Probabilidade. Hipótese nula. Tipos de amostragem. Risco relativo e odds ratio. Conclusão Face ao exposto no relatório, considerando a importância para segurança do paciente e a demanda existente e exigida pelo mercado solicita-se o reconhecimento da profissão de Engenheiro Clínico pelo sistema CONFEA/CREA. Jolindo Rennó Costa Representante do Plenário do Confea Alexandre Ferreli de Souza Representante da ABEClin Igor de Mendonça Fernandes Assistente Técnico do Confea Léria Rosane Holsbach Representante da ABEClin 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Referências BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n. 2663 de 20 de dezembbro de 1995. Diário Oficial, Brasília, 22 de dez. 1995, Seção 1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 (Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências – Seção III Dos Equipamentos) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 11 de 2014 (Diálise – Seção IV Gerenciamento de Tecnologias) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 02 de 2010 (Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 15 de 2012 (Central de Materiais e Esterilização) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 16 de 2013 (Boas Práticas de Fabricação) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 50 de 2003 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 63 de 2011 (Boas práticas de funcionamento). BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - Manual de Tecnovigilância: abordagens de vigilância sanitária de produtos para a saúde comercializados no Brasil, 2010. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Unidade.asp?VEstado=00, acesso em 28/07/2014 BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA - RDC 185 de 2001 (Registro, alteração, revalidação ou cancelamento do registro de produtos médicos). DALZIEL, C. F. Electric shock hazard. IEEE Spectrum, v.9, n.2, p41-50, 1972 FEDERAL efforts at reducing healthcare costs: the effect on technology - part 1. Biomedical Instrumentation & Technology, v 24, n.3, p 166-170, 1990. FRIEDLANDER, G. D. Electricity in hospitals: elimination of lethal hazards. IEEE Spectrum, v. 8, n. 9, p 4051, 1971. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA GORDON, G. J. Hospital Technology management: the tao of clinical engineering. Journal of Clinical Engineering, v.15, n.2, p.111-117, 1990. HERSHBERG, P. I., The EE´s place in public health. IEEE Spectrum, v.9, n.9, p. 63-66, 1972. JURGEN, R. K. Health care delivery: a job for EEs? IEEE Spectrum, v. 10, n. 4, p.34-39, 1973. WANG, B. & CALIL, S. J. Clinical Engineering in Brazil: current status. Journal of Clinical Engineering, v.16, n.2, p 129-135, 1991. 9