- Crea-AM

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Câmara Esp. de Agronomia
Carta do Amazonas +1: Sustentabilidade Ambiental na Agronomia
Durante a 66ª Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – SOEAA, realizada na
cidade de Manaus-AM, em 2009, foi redigida a Carta do Amazonas, com proposituras generalistas para
desenvolvimento sustentável do País.
O Brasil reúne potencial inigualável quanto aos recursos naturais, compreendendo diversidade de climas,
solos, águas e, sobretudo, biodiversidade. Tal fato permite projetar perspectivas animadoras quanto à
produção de alimentos, novos combustíveis, descoberta de medicamentos, dentre outras, sob os eixos da
sustentabilidade social, econômica, ambiental e cultural.
Diante desses desafios, os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Agronomia dos CREA,
representando os profissionais Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Florestais, Engenheiros de Pesca,
Engenheiros Agrícolas, Meteorologistas e Técnicos, que reunidos na cidade de Manaus-AM, em 05 de
novembro de 2011, promoveram o Workshop “Carta do Amazonas +1: Sustentabilidade Ambiental na
Agronomia”.
Considerando a competência, compromisso e responsabilidade, a Agronomia Nacional expressa com
clareza e oportunidade seu posicionamento sobre a questão ambiental, consignando a Carta do
Amazonas + 1 nos seguintes termos:
1 – Reconhecemos a necessidade urgente de se garantir a efetivação de políticas públicas e iniciativas
institucionais, que conduzam a um sólido processo de construção de estratégias e práticas de
conservação produtiva, que reorientem a matriz tecnológica de forma a promover efetivo desenvolvimento
humano, econômico, social e cultural com verdadeira sustentabilidade ambiental;
2 – Não aceitamos o argumento de que floresta conservada é entrave ao desenvolvimento econômico.
Destacamos o exemplo da Mata Atlântica devastada e a existência de graves problemas econômicos,
sociais e ambientais que não foram resolvidos com a supressão da vegetação natural. Temos o grande
desafio de
implementar mecanismos de produção sustentáveis e garantir assistência técnica pública, capazes de
orientar meios para produção de alimentos e fomento à economia, que permitam a utilização de áreas
degradadas e inserção dos ativos ambientais numa nova economia da biodiversidade, promovendo a
consolidação do desenvolvimento humano com conservação ambiental;
3 – Que o Sistema CONFEA/CREA, em conjunto com as entidades representativas nacionais dos
profissionais da Agronomia, estabeleça um permanente processo de valorização da participação da
categoria nas questões ambientais. Isso deverá ocorrer na condução técnica das atividades e processos
visando a sustentabilidade ambiental, tais como: planos de manejo de unidades de conservação, planos
de recuperação de áreas degradadas, neutralização de carbono, turismo ecológico e rural, pagamento
por
serviços ambientais, certificações, manejo de animais silvestres, estudos e relatórios de impactos
ambientais, licenciamentos, educação ambiental, integração de sistemas agrossilvopastoris sustentados,
agroecologia, reflorestamentos e ambiência urbana;
4 - Urgentemente, o Sistema deverá ofertar ao Congresso Nacional, um substitutivo ao Projeto de Lei que
prevê alterações no Código Florestal, por determos todo o conhecimento técnico necessário para
formulação e proposição de mecanismos legais para sustentabilidade ambiental. Ressaltamos que o
Plenário do CONFEA deverá consultar à Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia, a
respeito
da consolidação do posicionamento institucional acerca do Novo Código Florestal Brasileiro;
5 – Propomos a criação pelo CONFEA de um Grupo de Trabalho com a missão de estabelecer um Fórum
Permanente para diálogo e construção da agenda ambiental do Sistema Profissional. Este grupo deverá
ser composto por representações do Plenário do CONFEA, Colégio de Presidentes, Colégio de Entidades
Nacionais e da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia;
6 – O CONFEA deverá implementar mecanismos institucionais para congregar e fortalecer as Comissões
de Meio Ambiente dos Regionais, de forma a garantir um permanente processo de monitoramento,
consolidação, intercâmbio de boas práticas e formalização de uma rede que permita a interlocução e
atuação coletiva na construção de agendas e atividades, considerando a categoria Agronomia como
referencial na discussão acerca da sustentabilidade ambiental no Sistema;
7 – O Sistema CONFEA/CREA deverá indicar representantes nos diversos colegiados ambientais das
instâncias federativas brasileiras (nacional, estadual e municipal), como meio para inserir
sistematicamente os profissionais nos espaços de discussão, decisão e monitoramento ambiental no
Brasil;
8 – Pautar no Plano de Ação da CCEAGRO e das Câmaras Regionais, atividades e eventos para a
valorização dos profissionais da categoria quanto a sua responsabilidade e participação na
sustentabilidade ambiental, bem como oportunidades quanto aos novos negócios sustentáveis inseridos
na economia da
sociobiodiversidade contemporânea, tais como: crédito de carbono, conservação de solos, proteção de
mananciais, aterros sanitários, redução das mudanças climáticas, preservação cênica e paisagística,
agregação de valor aos produtos e segurança alimentar, áreas de reserva legal e proteção permanente;
9 – É imprescindível a articulação com os poderes públicos constituídos, para realização de zoneamentos
agrícolas e ecológicos nos diferentes biomas, levandose
em consideração as regionalidades e importância para que sejam gerados sistemas produtivos com
bases na sustentabilidade ambiental, social, econômica e
cultural;
10 – É incontestável a necessidade de o Sistema CONFEA/CREA articular e apoiar políticas de Educação
Ambiental e Pesquisa Científica, com enfoque em tecnologias limpas, de modo a racionalizar o uso dos
recursos naturais e reduzir/reutilizar/reciclar os resíduos, por meio de inovações tecnológicas que
instrumentalizem soluções para o desenvolvimento sustentável e a necessária recuperação dos passivos
ambientais existentes. Particularmente quanto à educação, em todos os níveis, envidar esforços para o
consumo consciente;
11 – Os CREAs deverão se articular com Órgãos de Defesa Sanitária Vegetal dos Estados, Conselhos
Estaduais de Agrotóxicos, Promotorias de Justiça, Prefeituras Municipais, Entidades de Meio Ambiente e
Instituições, a fim de planejar estratégias que garantam segurança alimentar e ambiental, com efeitos no
acompanhamento e fiscalização quanto ao uso, resíduos, destinação de embalagens de agrotóxicos,
cultivo e consumo de organismos geneticamente modificados;
Ante o exposto, considerando a legítima determinação de protagonizarmos o processo de adequação da
matriz tecnológica, ofertamos o presente documento como um instrumento inicial do processo político,
institucional, sociológico e cultural a ser liderado pelo Sistema CONFEA/CREA, em conjunto com a
sociedade brasileira, tendo como elemento norteador a necessidade de construir participativamente um
país justo, inovador e sustentável.
Manaus, 05 de novembro de 2010.
Fonte: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Coonfea
ASCOM CREA-AM
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