O que é Plano Uniplus empresarial? Como funciona e como eu

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O que é Plano Uniplus empresarial?
É um plano de saúde da Unimed Centro-Oeste, registrado na Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), com coberturas previstas na Lei 9.656/98 e no Rol de Procedimentos da
ANS, para você e para toda sua família.
Como funciona e como eu pago pelo Plano Uniplus?
O Que é Cobertura Parcial Temporária?
Carências
Carência é o período em que o consumidor espera para conseguir, obter e receber algumas
coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do
início da vigência do contrato. Depois de cumprida a carência, o consumidor terá acesso a
todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação.
Os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei 9.656/98 são:
COBERTURAS
prazos
Uniplus é um plano em que você paga uma mensalidade menor, e para procedimentos
com Cobertura Ambulatorial existe a co-participação, ver abaixo. (valores pagos de acordo
com a tabela da Unimed)
•Urgência e emergência, nos termos da Lei *
Consultas
Terapias
Remoções
•Procedimentos e Cirurgias ambulatoriais
180 dias
•Exames especiais de diagnóstico e terapia
180 dias
/ 50% Exames Básicos e Especiais / 50%
/ 50% Tratamentos e procedimentos ambulatoriais / 50%
/ 50% Repouso até 12 horas
/ 50%
24 horas
•Consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias
60 dias
•Transporte aeromédico
Quais são as coberturas do Plano Uniplus?
Cobertura Ambulatorial
•consultas e exames simples de apoio e diagnóstico sem limite de quantidade;
•exames especiais de diagnóstico e terapia;
•radioterapia;
•quimioterapia ambulatorial;
•hemodiálise e diálise peritonial;
•fisioterapia;
•atendimento com Psicólogos, Nutricionistas, Fonoaudiólogos e Terapeuta Ocupacional
•implante de DIU
•cirurgias ambulatoriais
•demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser
executados em até 12 horas.
Cobertura Hospitalar
• Internações hospitalares com número ilimitado de diárias na acomodação contratada,
inclusive CTI;
• Despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação;
• Despesas do acompanhante se o paciente for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou ser
portador de necessidades especiais;
• Transplantes de rim e córnea;
• Quimioterapia;
• E as demais coberturas previstas no Rol de Procedimentos vigente à época do evento.
Cobertura Obstétrica
• Acresce ao Plano Hospitalar as consultas, exames e procedimentos relativos ao Pré-Natal;
• Cobertura para o parto;
• Cobertura assistencial ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias
de vida;
• Garantia de inscrição do recém-nascido, natural ou adotivo, sem cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou
adoção.
Acomodação
O Plano Uniplus Empresarial possui dois padrões de acomodação que serão escolhidos
pelo Cliente, são eles:
• Coletivo (Enfermaria) ou;
• Individual (Apartamento).
30 dias
•Internações
180 dias
•Partos
300 dias
•Pré-Existência
720 dias
*Urgência e Emergência nos Termos da Lei
Urgência
São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação:
Acidentes pessoais - eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos
ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de
problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases.
Complicações na gestação - alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo,
gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.
Emergência
São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizados pelo médico.
RESUMINDO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
COBERTURAS
prazos
Acidentes pessoais:
Atendimento integral
Carência cumprida (180 dias):
Atendimento integral
Complicações no processo gestacional, com
carência cumprida (180 dias):
Atendimento integral
Carência a cumprir (após 24 h):
Atendimento limitado às primeiras 12 horas em ambulatório
Complicações no processo gestacional, com
carência a cumprir (após 24 horas): Atendimento
limitado às primeiras 12 horas em ambulatório.
Como é Estabelecido o Valor da Mensalidade?
O valor da mensalidade é pré-estabelecido, ou seja, é calculado antes da utilização das
coberturas contratadas. O valor irá variar por faixa etária ou não, conforme negociado com a
Empresa contratante e de acordo com as determinações da Agência Nacional de Saúde e a
Lei 9.656/98. Os valores irão constar na proposta de admissão a ser assinada pelo cliente.
O Que é Declaração de Saúde?
É a declaração que o cliente deverá preencher obrigatoriamente antes de sua adesão ao
Plano de Saúde onde deverá constar as condições gerais de sua saúde e seus dependentes,
ou seja, se há alguma doença ou lesão pré-existente antes da data de inclusão no plano.
Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual
o consumidor não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas.
Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou
lesões preexistentes. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação
e no contrato.
O Que são Lesões Pré -Existentes?
É toda enfermidade ou evento mórbido, congênito ou adquirido, que comprometa a função
orgânica ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta ou indiretamente por suas consequências, do qual o cliente ou responsável saiba ser portador,
sofredor, ou seja, tenha
conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no
plano.
Quem pode ser cliente?
Por se tratar de um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, somente a população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária poderá ser cliente do Uniplus Empresarial, podendo ainda ser incluído no plano os dependentes
legais ou grupo familiar.
Ex: Titulares: Diretores, Proprietários/Sócios, Funcionários - conforme contrato firmado entre a Unimed e a Empresa contratante.
Dependentes: Cônjuge, filhos (menores de 24 anos), companheiro (a), dentro outros estabelecidos no contrato.
Onde há atendimento?
O atendimento será feito em todo o Estado de Minas Gerais através da Rede Credenciada, e nos casos de urgência e emergência devidamente comprovados, a Unimed oferece
atendimento em todo território Nacional.
Os Contratos Prevêem Reembolso?
Será garantido ao cliente o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual
sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial.
O valor a ser reembolsado é estabelecido na Tabela de Referência da Unimed Centro-Oeste, que se encontra registrada em Cartório de Registros sob o número 15260, em 2010.
Qual a documentação necessária ao atendimento?
Sempre que necessitar de algum atendimento, seja na UNIMED ou nos prestadores de
serviços, você deverá apresentar Cartão de Identificação UNIMED e documento de Identidade.
Qual a forma de Pagamento?
O cliente responsável pela inscrição receberá cobrança de suas mensalidades , co-participação e de seus dependentes, através da sua empresa contratante.
Como é o reajuste da mensalidade?
O reajuste é anual. As mensalidades, fixadas em reais, serão reajustadas anualmente,
a contar da data da assinatura do contrato principal, após negociação entre Unimed e
empresa contratante. Na falta deste, pela variação dos custos apurados de acordo com a
Planilha de Custos Atuarial, ou por índice legalmente permitido.
PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELOS PLANOS
Estão excluídas da cobertura do contrato:
I – Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II – Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses
para o mesmo fim, ou seja, aqueles que não visam restauração parcial ou total da função
de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou
anomalia congênita;
III – Inseminação artificial;
IV – Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
V – Fornecimento de medicamentos, materiais e produtos para a saúde importados não
nacionalizados, ou seja, produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
VI – Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
VII – Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
VIII – Fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
IX – Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
X – Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
XI - estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de
cuidados médicos em ambiente hospitalar.
XII - tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais;
XIII - atendimentos prestados antes do início da vigência contratual ou do cumprimento
dos prazos de carências ou prestados em desacordo com o estabelecido neste contrato;
XIV - despesas com assistência odontológica de qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes, exceto as cirurgias buco-maxilo faciais que necessitem de ambiente
hospitalar e os procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, mas
que necessitem de estrutura hospitalar por imperativo clínico;
XV - os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião dentista quando, por imperativo
clinico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no
Rol de Procedimentos odontológicos;
XVI - despesas de acompanhantes, excepcionadas as de alimentação (servida exclusivamente pela instituição) e acomodação de um acompanhante para o paciente menor de
18 anos e maior de 60 (sessenta) anos e para os portadores de necessidades especiais,
conforme indicação do médico assistente;
XVII - cirurgias para mudança de sexo;
XVIII - produtos de toalete e higiene pessoal, serviços telefônicos ou qualquer outra despesa que não seja vinculada à cobertura do contrato;
XIX - procedimentos, exames e tratamentos realizados fora da área de abrangência contratada, bem como das despesas decorrentes de serviços médicos hospitalares prestados
por médicos não cooperados ou serviços não credenciadas a UNIMED, à exceção dos
atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, que poderão ser realizados
por médicos e serviços não credenciados e, posteriormente, reembolsados na forma e
termos previstos no contrato;
XX - enfermagem em caráter particular seja em regime hospitalar ou domiciliar;
XXI - aplicação de vacinas;
XXII - exames para piscina ou ginástica, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
XXIII - aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
XXIV – todo e qualquer atendimento domiciliar, mesmo em caráter de emergência ou urgência;
XXV - remoção domiciliar;
XXVI - transplantes, exceto os de córnea e rim e os transplantes autólogos e alogênicos
listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigentes à época do evento;
XXVII - tratamentos em SPA e casas sociais;
XXVIII - procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior;
XXIX - investigação de paternidade, maternidade ou consangüinidade;
XXX - Hospitais de Alto Custo (que possuem Tabela Própria), ou categoria diferenciada.
XXXI – Cirurgias plásticas de qualquer natureza, com exceção da cirurgia plástica reconstrutiva de mama e reparadora de órgãos e funções previstas nas coberturas e procedimentos
garantidos;
XXXII – Exames admissionais, demissionais e periódicos. (Medicina do Trabalho)
XXXIII - procedimentos não relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS vigente na data do evento; e
XXXIV - especialidade médica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
Como posso me inscrever?
Profissionais especializados estarão de plantão no Escritório de Vendas “Ampla”, para atendê-lo e tirar as dúvidas a respeito de seu Plano de Saúde. Leia o resumo atentamente,
prestando atenção a todos os tipos e coberturas, inclusive os procedimentos não cobertos de
seu Plano de Saúde. Você deve ser plenamente esclarecido sobre todos os seus direitos e
deveres como usuário UNIMED.
Para tranquilizá-lo a UNIMED também conta com serviço de remoção próprio, ambulância
equipada com aparelhagem de última geração para garantir mais segurança, conforto e tranqüilidade para você e sua família.
Além disto você também poderá contar com um Moderno Laboratório onde serão realizados
seus exames com rapidez, qualidade e garantia que você já conhece.
Outras informações: ________________________________________________________
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VALORES
EMPRESA: _______________________________________________________________________
Apartamento
00 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 ou mais
Taxa de Inscrição
Rua Francisco Sales, 119 - Centro - Pará de Minas
0800 940 6302
Enfermaria
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