O que é Plano Uniplus empresarial? É um plano de saúde da Unimed Centro-Oeste, registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com coberturas previstas na Lei 9.656/98 e no Rol de Procedimentos da ANS, para você e para toda sua família. Como funciona e como eu pago pelo Plano Uniplus? O Que é Cobertura Parcial Temporária? Carências Carência é o período em que o consumidor espera para conseguir, obter e receber algumas coberturas após a contratação do plano. Os períodos de carência são contados a partir do início da vigência do contrato. Depois de cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação. Os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei 9.656/98 são: COBERTURAS prazos Uniplus é um plano em que você paga uma mensalidade menor, e para procedimentos com Cobertura Ambulatorial existe a co-participação, ver abaixo. (valores pagos de acordo com a tabela da Unimed) •Urgência e emergência, nos termos da Lei * Consultas Terapias Remoções •Procedimentos e Cirurgias ambulatoriais 180 dias •Exames especiais de diagnóstico e terapia 180 dias / 50% Exames Básicos e Especiais / 50% / 50% Tratamentos e procedimentos ambulatoriais / 50% / 50% Repouso até 12 horas / 50% 24 horas •Consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias 60 dias •Transporte aeromédico Quais são as coberturas do Plano Uniplus? Cobertura Ambulatorial •consultas e exames simples de apoio e diagnóstico sem limite de quantidade; •exames especiais de diagnóstico e terapia; •radioterapia; •quimioterapia ambulatorial; •hemodiálise e diálise peritonial; •fisioterapia; •atendimento com Psicólogos, Nutricionistas, Fonoaudiólogos e Terapeuta Ocupacional •implante de DIU •cirurgias ambulatoriais •demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser executados em até 12 horas. Cobertura Hospitalar • Internações hospitalares com número ilimitado de diárias na acomodação contratada, inclusive CTI; • Despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação; • Despesas do acompanhante se o paciente for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou ser portador de necessidades especiais; • Transplantes de rim e córnea; • Quimioterapia; • E as demais coberturas previstas no Rol de Procedimentos vigente à época do evento. Cobertura Obstétrica • Acresce ao Plano Hospitalar as consultas, exames e procedimentos relativos ao Pré-Natal; • Cobertura para o parto; • Cobertura assistencial ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida; • Garantia de inscrição do recém-nascido, natural ou adotivo, sem cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção. Acomodação O Plano Uniplus Empresarial possui dois padrões de acomodação que serão escolhidos pelo Cliente, são eles: • Coletivo (Enfermaria) ou; • Individual (Apartamento). 30 dias •Internações 180 dias •Partos 300 dias •Pré-Existência 720 dias *Urgência e Emergência nos Termos da Lei Urgência São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação: Acidentes pessoais - eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases. Complicações na gestação - alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento. Emergência São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico. RESUMINDO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COBERTURAS prazos Acidentes pessoais: Atendimento integral Carência cumprida (180 dias): Atendimento integral Complicações no processo gestacional, com carência cumprida (180 dias): Atendimento integral Carência a cumprir (após 24 h): Atendimento limitado às primeiras 12 horas em ambulatório Complicações no processo gestacional, com carência a cumprir (após 24 horas): Atendimento limitado às primeiras 12 horas em ambulatório. Como é Estabelecido o Valor da Mensalidade? O valor da mensalidade é pré-estabelecido, ou seja, é calculado antes da utilização das coberturas contratadas. O valor irá variar por faixa etária ou não, conforme negociado com a Empresa contratante e de acordo com as determinações da Agência Nacional de Saúde e a Lei 9.656/98. Os valores irão constar na proposta de admissão a ser assinada pelo cliente. O Que é Declaração de Saúde? É a declaração que o cliente deverá preencher obrigatoriamente antes de sua adesão ao Plano de Saúde onde deverá constar as condições gerais de sua saúde e seus dependentes, ou seja, se há alguma doença ou lesão pré-existente antes da data de inclusão no plano. Caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato. O Que são Lesões Pré -Existentes? É toda enfermidade ou evento mórbido, congênito ou adquirido, que comprometa a função orgânica ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta ou indiretamente por suas consequências, do qual o cliente ou responsável saiba ser portador, sofredor, ou seja, tenha conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no plano. Quem pode ser cliente? Por se tratar de um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, somente a população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária poderá ser cliente do Uniplus Empresarial, podendo ainda ser incluído no plano os dependentes legais ou grupo familiar. Ex: Titulares: Diretores, Proprietários/Sócios, Funcionários - conforme contrato firmado entre a Unimed e a Empresa contratante. Dependentes: Cônjuge, filhos (menores de 24 anos), companheiro (a), dentro outros estabelecidos no contrato. Onde há atendimento? O atendimento será feito em todo o Estado de Minas Gerais através da Rede Credenciada, e nos casos de urgência e emergência devidamente comprovados, a Unimed oferece atendimento em todo território Nacional. Os Contratos Prevêem Reembolso? Será garantido ao cliente o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial. O valor a ser reembolsado é estabelecido na Tabela de Referência da Unimed Centro-Oeste, que se encontra registrada em Cartório de Registros sob o número 15260, em 2010. Qual a documentação necessária ao atendimento? Sempre que necessitar de algum atendimento, seja na UNIMED ou nos prestadores de serviços, você deverá apresentar Cartão de Identificação UNIMED e documento de Identidade. Qual a forma de Pagamento? O cliente responsável pela inscrição receberá cobrança de suas mensalidades , co-participação e de seus dependentes, através da sua empresa contratante. Como é o reajuste da mensalidade? O reajuste é anual. As mensalidades, fixadas em reais, serão reajustadas anualmente, a contar da data da assinatura do contrato principal, após negociação entre Unimed e empresa contratante. Na falta deste, pela variação dos custos apurados de acordo com a Planilha de Custos Atuarial, ou por índice legalmente permitido. PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELOS PLANOS Estão excluídas da cobertura do contrato: I – Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; II – Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, ou seja, aqueles que não visam restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita; III – Inseminação artificial; IV – Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V – Fornecimento de medicamentos, materiais e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); VI – Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; VII – Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; VIII – Fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC; IX – Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; X – Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; XI - estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar. XII - tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais; XIII - atendimentos prestados antes do início da vigência contratual ou do cumprimento dos prazos de carências ou prestados em desacordo com o estabelecido neste contrato; XIV - despesas com assistência odontológica de qualquer natureza, inclusive as relacionadas com acidentes, exceto as cirurgias buco-maxilo faciais que necessitem de ambiente hospitalar e os procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, mas que necessitem de estrutura hospitalar por imperativo clínico; XV - os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião dentista quando, por imperativo clinico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos odontológicos; XVI - despesas de acompanhantes, excepcionadas as de alimentação (servida exclusivamente pela instituição) e acomodação de um acompanhante para o paciente menor de 18 anos e maior de 60 (sessenta) anos e para os portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente; XVII - cirurgias para mudança de sexo; XVIII - produtos de toalete e higiene pessoal, serviços telefônicos ou qualquer outra despesa que não seja vinculada à cobertura do contrato; XIX - procedimentos, exames e tratamentos realizados fora da área de abrangência contratada, bem como das despesas decorrentes de serviços médicos hospitalares prestados por médicos não cooperados ou serviços não credenciadas a UNIMED, à exceção dos atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, que poderão ser realizados por médicos e serviços não credenciados e, posteriormente, reembolsados na forma e termos previstos no contrato; XX - enfermagem em caráter particular seja em regime hospitalar ou domiciliar; XXI - aplicação de vacinas; XXII - exames para piscina ou ginástica, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo; XXIII - aluguel de equipamentos hospitalares e similares; XXIV – todo e qualquer atendimento domiciliar, mesmo em caráter de emergência ou urgência; XXV - remoção domiciliar; XXVI - transplantes, exceto os de córnea e rim e os transplantes autólogos e alogênicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigentes à época do evento; XXVII - tratamentos em SPA e casas sociais; XXVIII - procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior; XXIX - investigação de paternidade, maternidade ou consangüinidade; XXX - Hospitais de Alto Custo (que possuem Tabela Própria), ou categoria diferenciada. XXXI – Cirurgias plásticas de qualquer natureza, com exceção da cirurgia plástica reconstrutiva de mama e reparadora de órgãos e funções previstas nas coberturas e procedimentos garantidos; XXXII – Exames admissionais, demissionais e periódicos. (Medicina do Trabalho) XXXIII - procedimentos não relacionados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento; e XXXIV - especialidade médica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Como posso me inscrever? Profissionais especializados estarão de plantão no Escritório de Vendas “Ampla”, para atendê-lo e tirar as dúvidas a respeito de seu Plano de Saúde. Leia o resumo atentamente, prestando atenção a todos os tipos e coberturas, inclusive os procedimentos não cobertos de seu Plano de Saúde. Você deve ser plenamente esclarecido sobre todos os seus direitos e deveres como usuário UNIMED. Para tranquilizá-lo a UNIMED também conta com serviço de remoção próprio, ambulância equipada com aparelhagem de última geração para garantir mais segurança, conforto e tranqüilidade para você e sua família. Além disto você também poderá contar com um Moderno Laboratório onde serão realizados seus exames com rapidez, qualidade e garantia que você já conhece. Outras informações: ________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ VALORES EMPRESA: _______________________________________________________________________ Apartamento 00 a 18 anos 19 a 23 anos 24 a 28 anos 29 a 33 anos 34 a 38 anos 39 a 43 anos 44 a 48 anos 49 a 53 anos 54 a 58 anos 59 ou mais Taxa de Inscrição Rua Francisco Sales, 119 - Centro - Pará de Minas 0800 940 6302 Enfermaria