Conselho de Consumidores Nota à imprensa 8 de Setembro de

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Conselho de Consumidores
Nota à imprensa
8 de Setembro de 2015
Conselho de Consumidores da Cidade de Zhuhai chama a atenção dos
consumidores de Macau para cuidados a ter com 6 assuntos importantes na
aquisição de habitação em Zhuhai
Actualmente nota-se o aumento do número de compras de habitação no Interior da
China por parte dos cidadãos de Macau. Tendo em conta que os cidadãos de Macau
podem não conhecer suficientemente sobre a legislação do Interior da China relativa à
fiscalização do mercado imobiliário e as eventuais armadilhas de consumo que podem
encontrar na aquisição de imóveis no Interior da China, o Conselho de Consumidores
da Cidade de Zhuhai, através do mecanismo de troca de informação criado pelo
protocolo de cooperação celebrado com o Conselho de Consumidores de Macau (CC),
emitiu ao CC um aviso sobre a aquisição de habitação no Interior da China por parte
dos consumidores de Macau, com vista a prevenir ou reduzir os riscos de consumo
neste âmbito.
Através do aviso, o Conselho de Consumidores da Cidade de Zhuhai alerta aos
consumidores de Macau para terem maiores cuidados com os seguintes assuntos no
caso de planear comprar habitação nessa cidade:
1. Não acreditar facilmente na publicidade e promoção
Os consumidores de Macau devem ficar atentos às possíveis armadilhas de
consumo existentes na publicidade e promoção, sobretudo a dois aspectos que estas
podem exagerar: 1) instalações ao redor do edíficio promovido, como escola, banco,
hospital e centro comercial; 2) Preço, nomeadamente “preço médio”, “preço
descontado” e “preço a partir de XXX”, sendo que o último se refere geralmente ao
preço da fracção pior do edifício.
2. Verificar bem se o promotor vende a habitação em construção com “5 licenças” e
“2 diplomas”
Convém que os consumidores peçam consulta às “5 licenças” e aos “2 diplomas”
na aquisição de habitação. Os “2 diplomas” incluem a licença de exploração de
actividades da pessoa colectiva do desenvolvedor imobiliário, o diploma da
qualificação do mesmo, enquanto os “5 licenças” referem-se à licença de uso de solo
nacional, licença do projecto de uso do solo, licença de projecto de construção,
licença de início da obra de construção e licença para a venda de habitação em
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construção. O construtor não pode vender a habitação no caso de lhe faltar qualquer
um dos documentos referidos.
3. Verificar a qualidade de habitação através da consulta das informações do
desenvolvedor imobiliário
No caso da compra de uma habitação construída, os consumidores devem ter
cuidado com a qualidade da mesma. Em primeiro lugar, verifiquem se o construtor
encarregado é uma empresa prestigiada, e depois, consultem o certificado de recepção
da obra, o certificado de qualidade da habitação, as instruções sobre o uso da
habitação e o projecto de gestão de condomínios.
O proprietário pode pedir devolução da fracção comprada se o edifício tiver
problema grave em relação à sua estrutura. Por outro lado, no caso de ser um
problema geral, cabem ao desenvolvedor a manutenção e a reparação.
4. Ler com atenção o contrato de venda e compra
Assinar um contrato de venda e compra com cláusulas claras pode evitar muitos
riscos de consumo. As cláusulas devem ser precisas e explíticas, não podendo ser
ambíguas. Ainda mais, deve definir-se claramente a data de entrega de fracção
comprada, indicando a responsabilidade do desenvolvedor pelo adiamento de entrega.
Os consumidores que tenham melhores condições financeiras podem ainda encarregar
um especialista ou advogado de apreciar o contrato.
5. Ter cuidado com os erros em relação à área bruta de construção
A legislação do Interior da China define que no contrato de compra e venda se
deve indicar claramente a área bruta de construção medida, para um edifício
consrtuído, ou a área bruta de construção prevista, quanto a um edifício em
construção. Portanto, quando quiserem comprar uma habitação ainda em fase de
construção, os consumidores devem tomar em consideração os possíveis erros entre a
área bruta de construção prevista e a medida.
6. Os consumidores têm direito de escolher uma empresa de gestão de condomínios
adequada
Os proprietários têm direito de escolher a empresa de gestão de condomínios e
determinar a forma de gestão para o edifício. Portanto, devem verificar bem o âmbito
de serviços da empresa de gestão e as taxas a cobrar, para poderem usufruir dos
serviços de gestão satisfatórios após a mudança de casa.
Os consumidores, no caso de ter qualquer dúvida ou ficar envolvido em litígio na
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aquisição de habitação em Zhuhai, podem pedir esclarecimento ou ajuda junto do CC,
o qual, através do protocolo de cooperação assinado com o Conselho de
Consumidores da Cidade de Zhuhai, irá transferir o caso a esse Conselho, prestando o
auxílio atempado aos consumidores.
Telefone do CC: 89889315
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