Secretaria de Estado de Fazenda Estado do Rio de Janeiro CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE ICMS Manual Atualizado em 2 de maio de 2016 2 ÍNDICE A – INFORMAÇÕES INICIAIS ..................................................................................................... 4 1. Legislação ....................................................................................................................................................... 4 2. Obrigatoriedade de inscrição .......................................................................................................................... 4 3. Inscrição estadual para não contribuintes ...................................................................................................... 4 4. Situações cadastrais ...................................................................................................................................... 4 5. DOCAD (Documento de cadastro) ................................................................................................................ 5 6. CISC (Comprovante de inscrição e situação cadatral) .................................................................................. 6 B – PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ..................................................................................... 8 Procedimentos (simplificado e presencial) e documentação ............................................................................. 8 Preenchimento do DOCAD ................................................................................................................................ 9 Bloco 01 – Parte 1 – Identificação do contribuinte ............................................................................................. 9 Bloco 01 – Parte 2 – Endereço......................................................................................................................... 11 Bloco 02 – Atividades ....................................................................................................................................... 12 Bloco 03 – Identificação do estabelecimento ................................................................................................... 14 Bloco 04 – Capital e registro ............................................................................................................................ 15 Bloco 05 – Parte 1 – Responsáveis ................................................................................................................. 16 Bloco 05 – Parte 2 – Dados pessoais .............................................................................................................. 17 Bloco 06 – Contabilista ..................................................................................................................................... 18 Bloco 07 – Signatário do pedido ....................................................................................................................... 19 C – ALTERAÇÃO DE DADO CADASTRAL ................................................................................. 20 Procedimentos (simplificado e presencial) e documentação ........................................................................... 20 Preenchimento do docad .................................................................................................................................. 21 Alteração de endereço ..................................................................................................................................... 22 Alteração de quadro societário ......................................................................................................................... 26 Alteração de atividade econômica.................................................................................................................... 30 Alteração de contabilista .................................................................................................................................. 34 D – COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA ............................................................... 39 E – PEDIDO DE BAIXA .......................................................................................................... 40 F – INSCRIÇÃO IMPEDIDA ...................................................................................................... 41 G – INSCRIÇÃO CANCELADA ................................................................................................. 42 H – REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ........................................................................................ 43 Manual do Contribuinte 3 I – PERGUNTAS FREQUENTES ............................................................................................... 44 1. Como consultar a situação de DOCAD transmitido? ................................................................................... 44 2. Como recuperar o número de protocolo do DOCAD? ................................................................................. 44 3. Como cancelar um DOCAD? ....................................................................................................................... 44 4. É possível retificar um DOCAD já transmitido? ............................................................................................ 44 5. É possível enviar mais de um DOCAD de pedido de inscrição ou de alteração cadastral? ....................... 45 6. Quais são os prazos para análise do DOCAD? ........................................................................................... 45 7. É possível solicitar urgência na análise do DOCAD? .................................................................................. 45 8. Como solicitar inscrição estadual para contribuinte externo? ...................................................................... 45 9. Sou optante pelo Simples Nacional e na inscrição consta o Regime Normal de tributação. O que fazer? 46 10. Quando será exigido o recolhimento de taxa para os pedidos de inscrição estadual? ............................. 46 11. É exigido o recolhimento de taxa para os pedidos de alteração cadastral? .............................................. 46 12. Como contestar o indeferimento de um DOCAD de pedido de inscrição estadual ou de alteração cadastral? ......................................................................................................................................................... 47 13. Onde encontro a informação sobre minha unidade de cadastro? ............................................................. 47 14. As informações não foram suficientes para sanar sua dúvida? ................................................................. 47 CONTROLE DE VERSÕES ...................................................................................................... 48 Manual do Contribuinte 4 A – INFORMAÇÕES INICIAIS 1. LEGISLAÇÃO As normas relativas ao CAD-ICMS estão dispostas no Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Nela estão reunidas todas as regras para concessão de inscrição estadual e alteração de dados cadastrais. 2. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO Estão obrigadas à inscrição estadual, antes do início de suas atividades, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses a que se referem os artigos 7º a 9º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Para evitar dúvidas, a SEFAZ divugou por meio da Portaria SUCIEF nº 3/15 tabela de correlação entre atividades econômicas (CNAE) e obrigatoriedade de inscrição estadual. Nela estão listados todos os códigos CNAE e, em relação a ele, a obrigatoriedade ou não de inscrição. 3. INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA NÃO CONTRIBUINTES De acordo com o art. 10 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, em situaçãoes especiais pode ser concedida inscrição para não contribuintes. Nesses casos, o interessado, além de observar o disposto no art. 10, deve também observar o art. 23, § 2º, VII, e art. 30. 4. SITUAÇÕES CADASTRAIS As situações cadastrais são as seguintes: Habilitada: a inscrição está regular, apta ao exercício de sua atividade (art. 42 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Paralisada: o contribuinte fica impossibilitado de exercer atividades econômicas sujeitas à inscrição obrigatória, sendo permitidas somente operações relativas à entrada e saída de bens do ativo fixo e de uso e consumo. Nessa situação, o contribuinte permanece obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias (art. 43 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Suspensa: indica que foi iniciado o processo de baixa da inscrição. A partir da suspensão, o contribuinte fica desobrigado do cumprimento das obrigações acessórias relativas a períodos posteriores à apresentação do pedido de baixa (art. 47, §§ 2º a 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Baixada: status da inscrição após a conclusão do processo de baixa (arts. 46 a 52 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Impedida: contribuinte incidiu em alguma hipótese de irregularidade listada no art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Cancelada: contribuinte incidiu em alguma hipótese de irregularidade listada no art. 60 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Manual do Contribuinte 5 Inutilizada: o número é inutilizado quando da ocorrência das situações previstas no art. 84 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Pendente: inscrição concedida para estabelecimento do ramo de combustível que ainda não possui autorização para o exercício da atividade ou o certificado de cadastramento de fornecedor de combustível para fins automotivos, expedidos pela ANP. Essa situação ainda não foi implementada (art. 83 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). 5. DOCAD (DOCUMENTO DE CADASTRO) O DOCAD (Documento de Cadastro) é o formulário eletrônico por meio do qual é solicitada inscrição estadual e comunicada as alterações cadastrais. COMO TER ACESSO AO DOCAD Para ter acesso ao formulário, o interessado deve fazer download do programa gerador no Portal de Cadastro da SEFAZ, opção Programa Gerador do Formulário Eletrônico do DOCAD. INSTRUÇÕES DE USO APÓS PREENCHIMENTO DO DOCAD Após a instalação em seu computador do Programa Gerador do Formulário Eletrônico do DOCAD, o requerente deverá seguir os seguintes passos para preenchimento e impressão do DOCAD: Validar o preenchimento do formulário; Gerar arquivo para transmissão à SEFAZ; Transmitir o arquivo à SEFAZ e imprimir o DOCAD. VALIDAÇÃO DO FORMULÁRIO Concluída a digitação no aplicativo do Formulário Eletrônico do DOCAD, o usuário deverá clicar no botão VALIDAR, para verificar a existência de eventuais erros de preenchimento que inviabilizem a geração e a transmissão à SEFAZ do arquivo do DOCAD. Caso o DOCAD tenha sido corretamente preenchido, ao clicar nesse botão, o aplicativo emitirá uma mensagem neste sentido, e o interessado poderá passar à etapa seguinte, referente à Geração do Arquivo para Transmissão. Caso o formulário contenha incorreções de preenchimento, o aplicativo exibirá esta informação, permitindo ao usuário acessar e imprimir a tela Relação das Pendências, para providenciar as retificações indispensáveis à posterior geração e transmissão do arquivo. GERAÇÃO DO ARQUIVO PARA TRANSMISSÃO Ultrapassada no aplicativo a etapa de validação do formulário preenchido, o usuário deverá Gerar o Arquivo para Transmissão. Este procedimento gravará o arquivo, no formato adequado à sua transmissão pela Internet, em diretório de escolha do usuário. Importante! Somente serão gerados arquivos que não contenham erros de preenchimento. TRANSMISSÃO E IMPRESSÃO DO DOCAD O arquivo do DOCAD deverá ser transmitido à SEFAZ, a partir do aplicativo em que foi gerado, ou diretamente através do Portal de Cadastro da SEFAZ, opção Transmissão e Impressão do DOCAD (descer a barra de rolagem até o final e selecionar o arquivo para transmissão). Manual do Contribuinte 6 Importante! Lembramos que o DOCAD para impressão está em formato .pdf. Para lê-lo será necessário dispor da instalação do software Acrobat Reader em seu equipamento. Constará no DOCAD impresso, além das informações cadastrais prestadas pelo requerente e da indicação da repartição de vinculação cadastral do usuário, a data limite para comparecimento à Repartição Fiscal e o número do Protocolo de Transmissão, utilizado para acompanhamento do trâmite do DOCAD no site da SEFAZ, do momento de sua transmissão até a decisão da autoridade competente (deferimento ou indeferimento) O arquivo será criticado pelo SICAD no instante de sua transmissão e, caso sejam detectadas inconsistências, será imediatamente exibido no site o respectivo relatório. Para os casos em que não é exigida a entrega de documentação na repartição, caso o SICAD faça críticas ao pedido, não será aceita a transmissão do DOCAD, sendo exibido ao usuário exclusivamente o Relatório de Inconsistências. O usuário deverá, nesse caso, com a ajuda nas orientações do passo-a-passo disponível junto ao relatório, sanar todas as inconsistências detectadas pelo SICAD e retransmitir o DOCAD. Para os casos em que é exigida a entrega de documentação na repartição fiscal, mesmo que o SICAD faça críticas ao pedido, a transmissão do DOCAD será aceita, e o usuário poderá: providenciar, se possível, as retificações necessárias, e efetuar nova transmissão; dirigir-se à repartição fiscal indicada, portando os impressos do DOCAD e do Relatório de Inconsistências caso os acertos não possam ser efetuados pelo usuário, ou se precisar obter orientação; dar entrada no pedido na repartição fiscal, se assim desejar, independente da existência de inconsistências, estando sujeito ao seu indeferimento se não sanadas as irregularidades constatadas pelo SICAD. CONSULTA DA SITUAÇÃO DO DOCAD Após a transmissão, o DOCAD estará disponível para impressão e seu andamento poderá ser consultado apenas por meio da página Consultar Situação do DOCAD transmitido. Para outras dúvidas, entre em contato com a repartição fiscal indicada no comprovante de transmissão do DOCAD, cujos endereços e telefones estão disponíveis no Portal da SEFAZ, opção: Instituição Quem Somos Repartições Fazendárias Endereços e Telefones. O endereço eletrônico da Coordenação de Cadastro destinado ao atendimento de contribuintes, [email protected], destina-se exclusivamente à resolução de questionamentos referentes a dúvidas operacionais relativas à Inscrição Estadual e não disponibiliza o serviço de acompanhamento de pedidos de inscrição e de processos. 6. CISC (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADATRAL) O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC) é o documento de identificação do contribuinte, que comprova a sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do ICMS e indica, no ato de sua consulta ou impressão, a situação cadastral da inscrição estadual. Para consultá-lo, acesse, no Portal do Cadastro, a opção “Consulta de Inscrição Estadual”. Manual do Contribuinte 7 Manual do Contribuinte 8 B – PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PROCEDIMENTOS (SIMPLIFICADO E PRESENCIAL) E DOCUMENTAÇÃO Para concessão de inscrição estadual, existem dois tipos de procedimentos: Procedimento Simplificado e Procedimento Presencial. I. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO É dispensada a apresentação de documentação para pedidos de inscrição estadual que se enquadrem no processo simplificado. A veracidade das informações é confirmada diretamente na JUCERJA e na RFB. O processo simplificado será automaticamente aplicado aos pedidos que atendam às condições abaixo especificadas: Ser um pedido de inscrição obrigatória; A empresa possuir seus atos sociais registrados na JUCERJA; A empresa não exercer atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis, lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização, comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ; O estabelecimento estar localizado nesta unidade da federação. O processo simplificado não prejudica a eventual exigência de comparecimento do requerente à repartição fiscal quando o fato se mostrar indispensável para a análise do pedido. I. PROCEDIMENTO PRESENCIAL No procedimento presencial, exige-se, no prazo de 30 dias, contado da data de transmissão do DOCAD à SEFAZ, o comparecimento do contribuinte à repartição fiscal, para apresentação dos seguintes documentos: Setor de Petróleo: documentos listados no art. 24 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Setor de Fumo: documentos listados no art. 24 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Leiloeiro: documentos listados no art. 25 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Produtor rural pessoa física: documentos listados no art. 26 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Contribuinte externo: documentos listados no art. 27 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Estabelecimento de entidade da administração pública: documentos listados no art. 28 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Estabelecimento cujos atos legais sejam registrados em cartório: documentos listados no art. 29 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Inscrição especial: documentos listados no art. 30 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. A repartição fiscal em que os documentos listados acima deverão ser entregues, no prazo de até 30 dias da transmissão do DOCAD, será indicada no comprovante de transmissão do DOCAD. Os endereços e telefones das repartições fiscais estão disponíveis no Portal da SEFAZ, opção: Instituição Quem Somos Repartições Fazendárias Endereços e Telefones. Manual do Contribuinte 9 PREENCHIMENTO DO DOCAD A inscrição no CAD-ICMS, tanto no segmento de inscrição obrigatória como no especial, inicia-se por meio do envio do formulário eletrônico do DOCAD. Para ter acesso ao formulário, o interessado deve fazer download do Programa Gerador do DOCAD eletrônico, como explicado no item 5 da Seção A – Informações Iniciais deste Manual. BLOCO 01 – PARTE 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 1.1. Campo 08 – Natureza do Pedido: Inscrição Obrigatória 1.2. Campo 92 – Estabelecimento junto a RFB: O estabelecimento será classificado como Matriz ou Filial, conforme cadastrado no CNPJ. 1.3. Campo 10 – Estabelecimento junto a SEFAZ: O estabelecimento será classificado como: Manual do Contribuinte 10 Tabela 1 TIPO ÚNICO DESCRIÇÃO Quando somente esse estabelecimento da empresa for inscrito; Quando a empresa tiver mais de uma inscrição estadual e ele for designado como responsável perante o fisco estadual. O estabelecimento será classificado como principal seguindo-se a seguinte ordem: 1. o estabelecimento matriz da empresa localizado no Estado do Rio de Janeiro e com inscrição habilitada; PRINCIPAL 2. qualquer estabelecimento filial da empresa classificado como unidade operacional, localizado no Estado do Rio de Janeiro e com inscrição habilitada; 3. o estabelecimento matriz da empresa localizado em outra unidade da federação e com inscrição habilitada; 4. qualquer estabelecimento filial da empresa localizado em outra unidade da federação e com inscrição habilitada. DEPENDENTE Quando a empresa tiver mais de uma inscrição estadual e ele não for designado como principal. Sempre que for indicada uma inscrição como estabelecimento principal, o SICAD promoverá, automaticamente, as alterações cadastrais que se façam necessárias nas demais inscrições da empresa. Se existir um estabelecimento único baixado, então um novo pedido de inscrição estadual deverá possuir a classificação PRINCIPAL junto a SEFAZ. 1.3. Campo 09 – Natureza do Contribuinte: Preencher com a natureza jurídica cadastrada no CNPJ e no Ato Legal arquivado na Junta Comercial. 1.4. Campo 37 – CNPJ do Estabelecimento: Preencher com o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. Não será admitida a vinculação de mais de uma Inscrição Estadual a um mesmo CNPJ. Para os contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, se o CNPJ do requerente não estiver cadastrado na base de dados da JUCERJA, o pedido de inscrição estadual será indeferido. O e-mail para atualização/cadastro do CNPJ na Junta Comercial é: [email protected], será necessário informar CNPJ, NIRE e Nome Empresarial. 1.5. Campo 93 – CNPJ da Matriz: Preencher conforme especificado na Receita Federal. 1.6. Campo 12 – Nome Empresarial: Deve, sempre, conferir com o nome completo constante do Ato Constitutivo e da Receita Federal do Brasil (RFB). Abreviar quando necessário - evite abreviar os dois primeiros e o último nome da razão social. Manual do Contribuinte 11 Se houver na Junta Comercial, “ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL” e o contribuinte for optante pelo “SIMPLES NACIONAL” junto à Receita Federal, a designação final “ME” ou “EPP” deve constar ao final do nome empresarial por força do art. 72 da LC 123/2006. Se houver a designação “ME” ou “EPP” e essa não constar do DOCAD de pedido de inscrição, o documento será indeferido. 1.7. Campo 13 – Nome Fantasia (Título do Estabelecimento): Deverá ser informado o nome fantasia ou o título do estabelecimento, obrigatoriamente, quando esta informação constar no Comprovante do CNPJ. Caso contrário, deixe em branco. Abreviar quando necessário. 1.8. Campo 14 – CNPJ do Franqueador: Caso opere sob o regime de franquia, deverá informar o CNPJ da empresa franqueadora. BLOCO 01 – PARTE 2 – ENDEREÇO 1.9. Campos UF (26), Município (25), Logradouro (15), Nome (16), Número (17), Complemento (18), Bairro (21), Distrito (22) e CEP (23): Preencha com o endereço constante no Ato Constitutivo e o indicado no documento que comprove o uso do imóvel. Os dados incluídos no bloco endereço devem ser iguais aos constantes na Junta Comercial e na Receita Federal. Quando houver divergência de bairros e CEP: Para estabelecimentos localizados no Rio de Janeiro, a SEFAZ-RJ utiliza a base de endereços da Prefeitura do Rio de Janeiro, enquanto a RFB e a JUCERJA utilizam a base dos Correios. Se houver divergência de bairros e/ou CEP, exclusivamente por esse motivo, o DOCAD não deverá ser INDEFERIDO. Sugestão para o requerente: informar o problema no campo observação. 1.10. Campo 10 – Código do Logradouro (IPTU/RJ): Consulte código de logradouro no carnê do IPTU ou acesse Consulta de Logradouros. Quando o estabelecimento não estiver localizado no Município do Rio de Janeiro, não será aberto o campo „Código de Logradouro‟, devendo os campos de identificação do endereço ser preenchidos por extenso. Se o logradouro informado não estiver na base do Programa SICAD, isto significa que a SEFAZ-RJ precisa atualizar sua base em relação aos dados constantes na Prefeitura do Rio de Janeiro. Nesse caso, envie email para [email protected] e informe o problema. Se o estabelecimento for localizado em endereço do Município do Rio de Janeiro, porém sem código de logradouro, em área de comunidade, por exemplo, deverá ser informado o código de logradouro da via principal mais próxima, e o endereço completo deverá ser preenchido no campo “COMPLEMENTO” do DOCAD. Quando houver esse problema, informar no campo “OBSERVAÇÃO” do DOCAD: não existência de código de logradouro. 1.11. Campo 19 – Telefone: Esse campo é de importante preenchimento, pois facilita e viabiliza a comunicação informal entre a repartição fiscal e o Estabelecimento/Contribuinte. Preencha o número de telefone do estabelecimento com o código DDD. Não deverá constar neste campo número de celular, da residência de sócio, nem do Contabilista/Escritório de Contabilidade. Se o Estabelecimento/Contribuinte não possuir telefone fixo, deixe o campo em branco. 1.12. Campo 20 – Fax: campo opcional. 1.13. Campo 27 – Correio Eletrônico: campo opcional. Manual do Contribuinte 12 BLOCO 02 – ATIVIDADES As atividades econômicas que obrigam quem as exerce a se inscrever no CAD-ICMS estão listadas na Portaria SUCIEF nº 3/15. 2.1. Campo 29 – CNAE da Atividade Principal: considerada a atividade de produção ou venda de mercadorias ou serviços que gerar maior receita operacional para o estabelecimento ou, no caso da circulação da mercadoria ocorrer dentro da própria empresa (entre seus estabelecimentos), o maior valor de transferência. A atividade principal deve coincidir obrigatoriamente com a principal cadastrada na RFB e na Junta Comercial. 2.2. Campo 31 – CNAE da Atividade Secundária 1: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. 2.3. Campo 32 – CNAE da Atividade Secundária 2: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão informar as atividades econômicas desenvolvidas no local, máximo de 3 (três). As atividades econômicas secundárias deverão ser classificadas por grau de importância, a critério do contribuinte. Se a atividade principal não for de inscrição obrigatória, ao menos uma das secundárias a ser indicadas deverá sê-lo, exceto nos casos de inscrição especial. Os códigos CNAE informados deverão ser adequados às atividades econômicas desenvolvidas pelo contribuinte e corresponder ao objeto social constante no último ato registrado, bem como no Comprovante de CNPJ da RFB. Consulte os códigos de classificação nacional das atividades econômicas (CNAE) aqui. 2.4. Campo 30 – Natureza do Estabelecimento: operacional ou auxiliar, conforme detalhado no quadro abaixo: Manual do Contribuinte 13 Tabela 2 TIPO DE UNIDADE DESCRIÇÃO Unidades onde são realizadas as operações do contribuinte, ou seja, onde se exercem atividades de produção ou venda de produtos ou se prestam serviços; onde se realizam operações reais ou escriturais de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços; Unidade operacional Também são unidades operacionais os pontos localizados em via ou logradouro público ou particular, em área de circulação de shopping center, prédio comercial, galeria ou assemelhado, ou em área delimitada no interior de outro estabelecimento ou de veículo de transporte marítimo ou ferroviário, ainda que somente realize transações comerciais sem saída de mercadoria ou que se limite a extrair pedidos. Importante! Estabelecimentos que comercializam mercadorias ou que prestam serviços de transporte, ainda que não possuam estoque nesses estabelecimentos ou que mantenham seus veículos em outros locais, devem ser classificados como unidades operacionais. Deve ser classificado como unidade auxiliar o estabelecimento que, servindo apenas à própria empresa, exerce exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou serviços. Ao incluir esse tipo de unidade, o contribuinte estabelecimento operacional inscrito e localizado no RJ. deverá possuir No CAD-ICMS existem dois tipos: a) escritório administrativo: Unidade auxiliar Exerce exclusivamente funções administrativas ou de gestão gerencial. As unidades auxiliares “escritório administrativo” deverão ser cadastradas com o código CNAE correspondente à atividade econômica principal da empresa. No caso do escritório administrativo, será permitida apenas uma unidade com esta classificação inscrita. b) depósito fechado: Exerce exclusivamente a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização. As unidades auxiliares “depósito fechado” deverão ser cadastradas com os códigos CNAE correspondentes às atividades econômicas da(s) unidade(s) operacional(is) a que servem. Manual do Contribuinte 14 BLOCO 03 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 3.1. Campo 301 – Identifique o tipo de prédio do estabelecimento: Podem ser classificados como Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar; Exclusivamente Comercial ou De Uso Misto. Somente podem constar como “De Uso Misto” os prédios assim classificados pela Prefeitura. 3.2. Campo 302 – Existe autorização do proprietário do imóvel para sua utilização com fins comerciais? SIM ou NÃO. 3.3. Campo 303 – Existe outra empresa em funcionamento no mesmo endereço do estabelecimento? SIM ou NÃO. 3.4. Campo 304 – Existe separação física dos espaços utilizados por cada uma das empresas estabelecidas no mesmo endereço? SIM ou NÃO. Será indeferido o pedido de inscrição: 1. Caso exista outro estabelecimento no mesmo endereço: de empresas com a mesma atividade, salvo nos casos das alíneas do inciso VII do art. 13 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; de empresas com atividades diferentes, salvo quando houver separação física de seus espaços utilizáveis. 2. No caso de estabelecimento cujo endereço abranja um conjunto de salas, lojas, pavimentos, prédios ou terrenos, salvo quando existir a comunicação física interna entre todo o conjunto, ou quando as partes, se isoladas, não mantiverem estoque de mercadorias para fins de comercialização ou industrialização. 3. Quando a atividade econômica for, por sua natureza, incompatível com o endereço cadastrado, salvo quando se tratar de comércio ambulante ou de atividade realizada exclusivamente por meio de ecommerce. 3.5. Campo 305 – No estabelecimento haverá atendimento ao público? SIM ou NÃO. Manual do Contribuinte 15 BLOCO 04 – CAPITAL E REGISTRO 4.1. Campo 39 – Capital Social: Escreva o valor do Capital Social expresso na moeda vigente na data de constituição ou de sua última alteração. Quando o pedido de inscrição for relativo à Autarquia, Fundação, Entidade Sem Fins Lucrativos ou Sociedade Civil, não é necessário preencher esse campo. Para estabelecimento classificado como dependente, o preenchimento desse campo é opcional. Se classificado como principal ou único, obrigatoriamente, deverá preencher o campo 39 com o valor global do Capital Social da empresa. 4.2. Campo 33 – NIRE (Junta Comercial): número de registro fornecido quando da constituição do estabelecimento na Junta Comercial. 4.3. Campo 34 – Nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do último arquivamento apresentado na Junta Comercial. Se o único arquivamento na Junta Comercial for o de constituição da empresa, o campo 34 ficará em branco. Quando se solicita inscrição estadual para filial, o contribuinte deverá verificar se o arquivamento informado no campo 34 consta no NIRE da filial. 4.4. Campo 35 – Nº do registro no RCPJ: Para os estabelecimentos cuja natureza jurídica são próprias do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4.5. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Se o único arquivamento for a constituição da empresa, será a data do registro. Se houver averbações na JUCERJA, além do registro de constituição, será a data do último arquivamento. Manual do Contribuinte 16 BLOCO 05 – PARTE 1 – RESPONSÁVEIS 5.1. Campo 50 – Natureza do Pedido: 18 – Inclusão. 5.2. Campo 51 – Data Evento: representa a data de inclusão do responsável na sociedade, ou seja, a data do arquivamento que o registrou como responsável na JUCERJA. ATENÇÃO! ALTO ÍNDICE DE INDEFERIMENTOS É comum que o requerente preencha este campo com a mesma data do último registro, mas muitas vezes esse dado não coincide com a data de entrada do sócio. Verifique a data de entrada do responsável antes de enviar o DOCAD. Se o contribuinte era Microempresário Individual antes de solicitar a inscrição estadual, então deverá ser cadastrada a data em que ele tornou-se empresário, ou seja, a data de registro do MEI na JUCERJA. Importante destacar que a SEFAZ-RJ não concede inscrição estadual para contribuintes qualificados como MEI. (Art. 35, XI, Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Se houver divergência de datas na JUCERJA, o pedido de inscrição será INDEFERIDO. 5.3. Campo 52 – CPF/CNPJ: Preencher conforme consta na RFB. 5.4. Campo 96 – Representante junto a SEFAZ: O responsável cadastrado será representante junto a SEFAZ? SIM ou NÃO. Manual do Contribuinte 17 BLOCO 05 – PARTE 2 – DADOS PESSOAIS 5.5. Campo 54 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o responsável tem com o estabelecimento. ATENÇÃO! ALTO ÍNDICE DE INDEFERIMENTOS Para as Sociedades Limitadas, será classificado como SÓCIO ADMINISTRADOR aquele que possui poderes de administração da empresa conferidos por cláusula específica constante do Ato legal arquivado na JUCERJA. Os sócios que não possuem poderes de administração, e que não sejam pessoa jurídica, deverão ser classificados como SÓCIO PESSOA FÍSICA. 5.6. Campo 53 – Nome: Preencher com o nome completo do responsável, de forma que constem, sem abreviação, o primeiro e o último nome. 5.7. Campo 58 – Espólio: Preencher apenas quando o estabelecimento for integrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários. 5.8. Campo 71 – Nacionalidade: Preencher conforme o país de nascimento ou de naturalização do responsável. 5.9. Campo 72 – Domicílio: O de residência do responsável. No caso de empresa cujo sócio seja pessoa física domiciliada no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior, será exigido procurador residente no Rio de Janeiro, cujo CPF deverá ser cadastrado no campo 59 do DOCAD. 5.10. Campo 59 – CPF do Representante do Responsável: Preenchimento obrigatório ao indicar responsável com domicílio no exterior, sócio pessoa jurídica, sócio menor de idade, espólio ou quando o responsável tratar-se de massa falida. Caso o representante do responsável não faça parte do quadro societário da empresa, ele deverá ser cadastrado em campo específico, cuja vinculação é “REPRESENTANTE DO RESPONSÁVEL”. BLOCO 05 – PARTE 3 – ENDEREÇO 5.11. Campos País (57), UF (68), Município (67), Tipo Logradouro (60), Nome do Logradouro (61), Número (62), Complemento (63), Bairro (64), CEP (65): Preencha com o endereço completo do titular ou sócio responsável. O endereço deve conferir com um comprovante de endereço residencial do titular ou sócio responsável, no caso de pessoas físicas, ou com o endereço constante no cartão do CNPJ, para pessoas jurídicas. Em nenhuma hipótese será aceito: endereço que não seja a residência do titular ou sócio responsável; endereço do próprio estabelecimento, pois já existe campo próprio para essa informação; endereço de outro estabelecimento do mesmo titular ou sócio responsável; Manual do Contribuinte 18 endereço do Contabilista/Empresa Contábil, pois já existe campo próprio para essa informação. O titular ou sócio responsável pode apresentar comprovante de endereço em nome de outra pessoa, desde que resida no endereço, sendo necessária essa comprovação. 5.12. Campo 69 – Telefone: Preencher com o telefone do responsável que se deseja incluir. 5.13. Campo 70 – Fax: Campo opcional. 5.14. Campo 90 – Correio Eletrônico: Campo opcional BLOCO 06 – CONTABILISTA O cadastramento de contabilista é obrigatório para empresas limitadas, salvo quando se tratar de produtor rural, conforme artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil; também obrigatório para sociedade por ações, conforme Lei nº 6.404/76. Ao optar por indicar um contabilista, os campos abaixo deverão ser preenchidos. 6.1. Campo 77 – Natureza Jurídica: Se contabilista sem empresa de contabilidade, preencher como Pessoa Física; se o requerente representa escritório de contabilidade, preencher como Pessoa Jurídica; e se o contabilista for empresário individual, preencher Firma individual. 6.2. Campo 75 – CPF/CNPJ: Se contabilista, preencher com CPF; se escritório de contabilidade, preencher com CNPJ. 6.3. Campo 78 – CRC: Preencher com número do registro do responsável pela contabilidade do estabelecimento. Manual do Contribuinte 19 O contabilista identificado como responsável pela escrituração de empresa sediada nesta unidade da Federação, mesmo que resida em outro estado, deverá possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ). Caso se trate de contribuinte externo, para preencher os dados do contabilista, todos os caracteres (letras e números) do CRC devem ser inseridos, conforme exemplo fictício de um contador de São Paulo: “SP234567O8”. 6.4. Campo 76 – Nome: Preencher com o nome completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 6.5. Campos UF (89), Município (88), Tipo de Logradouro (81), Nome (76), Número (83), Complemento (84), Bairro (85), CEP (86): Preencha com o endereço completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 6.6. Campo 79 – Telefone: Preencher com o telefone do contabilista/escritório de contabilidade que se deseja incluir. 6.7. Campo 80 – Fax: Campo opcional. 6.8. Campo 91 – Correio Eletrônico: Campo opcional. BLOCO 07 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 7.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da inscrição estadual. 7.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 7.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 7.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone do signatário do pedido. 7.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. Manual do Contribuinte 20 C – ALTERAÇÃO DE DADO CADASTRAL PROCEDIMENTOS (SIMPLIFICADO E PRESENCIAL) E DOCUMENTAÇÃO Também para comunicação de alteração cadastral, existem dois tipos de procedimentos: I. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO É dispensada a apresentação de documentação para pedidos de alteração cadastral que se enquadrem no procedimento simplificado. A veracidade das informações é confirmada diretamente nos órgãos de registro (JUCERJA) e na RFB. O processo simplificado não prejudica a eventual exigência de comparecimento do requerente à repartição fiscal quando o fato se mostrar indispensável para a análise do pedido. Nesses casos, a autoridade fiscal poderá solicitar a presença do requerente, por quaisquer meios a seu dispor (telefone, e-mail etc.), ou realizar diligência no local. Para acompanhar o pedido de alteração cadastral, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ , opção Consultar situação do DOCAD transmitido. A decisão será proferida em até 15 dias, a contar da data de recepção do pedido. II. PROCEDIMENTO PRESENCIAL No procedimento presencial, exige-se, como o próprio nome indica, o comparecimento do contribuinte à repartição fiscal para apresentação de documentos, no prazo de 30 dias, contado da data de transmissão do DOCAD à SEFAZ. O procedimento presencial de alteração cadastral será aplicado nos casos abaixo, em que, após a transmissão do DOCAD será indicada a repartição fiscal para apresentação dos seguintes documentos: Setor de Petróleo: documentos listados no art. 24 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Setor de Fumo: documentos listados no art. 24 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Leiloeiro: documentos listados no art. 25 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Produtor rural pessoa física: documentos listados no art. 26 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Contribuinte externo: documentos listados no art. 27 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Estabelecimento de entidade da administração pública: documentos listados no art. 28 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Estabelecimento cujos atos legais sejam registrados em cartório: documentos listados no art. 29 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; Inscrição especial: documentos listados no art. 30 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. A repartição fiscal em que os documentos listados acima deverão ser entregues, no prazo de até 30 dias da transmissão do DOCAD, será indicada no comprovante de transmissão do DOCAD. Os endereços e telefones das repartições fiscais estão disponíveis no Portal da SEFAZ, opção: Instituição Quem Somos Repartições Fazendárias Endereços e Telefones. Manual do Contribuinte 21 PREENCHIMENTO DO DOCAD Serão seguidas, no que couber, as mesmas recomendações feitas para o pedido de inscrição. As alterações de dados cadastrais no CAD-ICMS, tanto no segmento de inscrição obrigatória como no especial, também se iniciam por meio do envio do formulário eletrônico DOCAD. Para ter acesso ao formulário, o interessado deve fazer download do Programa Gerador do DOCAD eletrônico, como explicado no item 5 da Seção A – Informações Iniciais deste Manual. Importante! Somente poderá ser transmitido um DOCAD de alteração cadastral por inscrição estadual. Portanto, atente-se para que todas as alterações requeridas estejam preenchidas no mesmo DOCAD. Um novo DOCAD de alteração cadastral somente poderá ser transmitido após a análise e decisão quanto ao solicitado em DOCAD anterior, ou seu cancelamento. As possíveis alterações a serem solicitadas por meio de DOCAD eletrônico estão indicadas no Bloco “Eventos”, conforme a seguir: Neste bloco, deverão ser apontadas todas as alterações que se deseja implantar no CAD-ICMS. E em seguida, os Blocos Contribuinte, Atividades, Identificação do Estabelecimento, Capital e Registro, Responsáveis, Contabilista, Signatário do Pedido, que têm preenchimento autoexplicativo, deverão ser preenchidos de acordo com a alteração requerida. A seguir, o passo-a-passo para os pedidos mais comuns de alteração cadastral, que geram as dúvidas mais frequentes: Manual do Contribuinte 22 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO BLOCO 01 - EVENTOS 1.1. Campo 01 - Inscrição Estadual: Preencher com o número da inscrição estadual para a qual se solicita a alteração cadastral. 1.2. Evento: [Contribuinte] Alteração no “Endereço” do estabelecimento. Ao demarcar este evento, automaticamente serão marcados também os eventos “[Identificação do estabelecimento] - Alteração/Confirmação da identificação do estabelecimento” e “[Capital e Registro] Informação do número e data do registro do último ato alterador”. Manual do Contribuinte 23 BLOCO 02 - ENDEREÇO 2.1. Campos UF (26), Município (25), Logradouro (15), Nome (16), Número (17), Complemento (18), Bairro (21), Distrito (22) e CEP (23): Preencha com o endereço constante no documento que comprove o uso do imóvel. Os dados incluídos no bloco endereço devem ser equivalentes aos constantes no Órgão de Registro (Junta Comercial ou RCPJ) e na Receita Federal. 2.2. Campo 10 – Código do Logradouro (IPTU/RJ): Consulte código de logradouro no carnê do IPTU ou acesse Consulta de Logradouros. Quando o estabelecimento não estiver localizado no município do Rio de Janeiro, não será aberto o campo 10 – Código de Logradouro, devendo os campos de identificação do endereço ser preenchidos por extenso. Se o logradouro informado não estiver na base do Programa SICAD, isto significa que a SEFAZ-RJ precisa atualizar sua base em relação aos dados constantes na Prefeitura do Rio de Janeiro. Nesse caso, envie email para [email protected] e informe o problema. Se o estabelecimento for localizado em endereço sem código de logradouro, em área de comunidade, por exemplo, deverá ser informado o código de logradouro da via principal mais próxima, e o endereço completo deverá ser preenchido no campo “COMPLEMENTO” do DOCAD. Quando houver esse problema, informar no campo “OBSERVAÇÃO” do DOCAD: não existência de código de logradouro. 2.3. Campo 19 – Telefone: Esse campo é de importante preenchimento, pois facilita e viabiliza a comunicação informal entre a repartição fiscal e o Estabelecimento/Contribuinte. Preencha o número de telefone do estabelecimento com o código DDD. Não deverá constar neste campo número de celular, da residência de sócio, nem do Contabilista/Escritório de Contabilidade. Se o Estabelecimento/Contribuinte não possuir telefone fixo, deixe o campo em branco. 2.4. Campo 20 – Fax: campo opcional. 2.5. Campo 27 – Correio Eletrônico: campo opcional. Manual do Contribuinte 24 BLOCO 03 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 3.1. Campo 301 – Identifique o tipo de prédio do estabelecimento: Podem ser classificados como Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar; Exclusivamente Comercial ou De Uso Misto. Somente podem constar como “De Uso Misto” os prédios assim classificados pela Prefeitura. 3.2. Campo 302 – Existe autorização do proprietário do imóvel para sua utilização com fins comerciais: SIM ou NÃO 3.3. Campo 303 – Existe estabelecimento?SIM ou NÃO outra empresa em funcionamento no mesmo endereço do 3.4. Campo 304 – Existe separação física dos espaços utilizados por cada uma das empresas estabelecidas no mesmo endereço? SIM ou NÃO. Será indeferido o pedido de alteração de endereço: 1. Caso exista outro estabelecimento no mesmo endereço: de empresas com a mesma atividade, salvo nos casos das alíneas do inciso VII do art. 13 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14; de empresas com atividades diferentes, salvo quando houver separação física de seus espaços utilizáveis. 2. No caso de estabelecimento cujo endereço abranja um conjunto de salas, lojas, pavimentos, prédios ou terrenos, salvo quando existir a comunicação física interna entre todo o conjunto, ou quando as partes, se isoladas, não mantiverem estoque de mercadorias para fins de comercialização ou industrialização. 3. Quando a atividade econômica for, por sua natureza, incompatível com o endereço cadastrado, salvo quando se tratar de comércio ambulante ou de atividade realizada exclusivamente por meio de ecommerce. 3.5. Campo 305 – No estabelecimento haverá atendimento ao público? SIM ou NÃO. Manual do Contribuinte 25 BLOCO 04 – CAPITAL E REGISTRO 4.1. Campo 34 – Nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do arquivamento, apresentado na Junta Comercial, que formalizou a alteração cadastral requerida. 4.2. Campo 35 – Nº do registro no RCPJ: Para os estabelecimentos cuja natureza jurídica são próprias do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Deverá ser preenchido com o nº de registro que formalizou a alteração cadastral requerida. 4.3. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Refere-se à data de arquivamento do Ato que formalizou a alteração cadastral requerida. BLOCO 05 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 5.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da alteração cadastral. Manual do Contribuinte 26 5.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 5.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 5.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone do signatário do pedido. 5.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. ALTERAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO Se houver mais de uma inscrição no CAD-ICMS, a alteração de quadro de responsáveis deverá ser realizada na inscrição estadual classificada como Principal junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dúvidas quanto ao quadro societário registrado na Secretaria de Estado de Fazenda, consulte a sua Inspetoria de Cadastro. Importante! Caso o sócio a ser incluído também participe de quadro societário de empresa com inscrição estadual impedida, e a alteração conste da JUCERJA e da RFB, o pedido será deferido. No entanto, a empresa será notificada de que a inclusão do sócio impede o exercício regular de sua atividade, razão pela qual será impedida em 30 dias, caso não seja sanada a irregularidade (art. 55, XVII c/c art. 13, III ou IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). A regularização, nesse caso, pode ocorrer, por exemplo, mediante a exclusão do sócio, devidamente comprovada nos órgãos de registro, observado o previsto no inciso II do art. 60 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, ou pelo saneamento da situação da outra empresa da qual ele participa. BLOCO 01 - EVENTOS Manual do Contribuinte 27 1.1. Campo 01 - Inscrição Estadual: Preencher com o número da inscrição estadual para a qual se solicita a alteração cadastral. 1.2. Evento: [Responsáveis] Inclusão/Exclusão/Alteração de responsáveis. Ao demarcar este evento, automaticamente será marcado o evento “[Capital e Registro] - Informação do número e data do registro do último ato alterador”. BLOCO 02 - RESPONSÁVEIS 2.1. Campo 50 – Natureza do Pedido: Preencher com a alteração que se deseja realizar: Inclusão: Para a inclusão de um novo responsável; Alteração: Para alterar os dados pessoais, vinculação e/ou endereço de um responsável já presente no cadastro do estabelecimento; Exclusão: Para excluir um responsável do quadro de responsáveis. 2.2. Campo 51 – Data Evento: representa a data do evento de inclusão, alteração ou exclusão do responsável na sociedade, ou seja, a data do arquivamento que promoveu a alteração no órgão de registro. 2.3. Campo 52 – CPF/CNPJ: Preencher conforme consta na RFB. Manual do Contribuinte 28 2.4. Campo 96 – Representante junto a SEFAZ: O responsável cadastrado será representante junto a SEFAZ? SIM ou NÃO. 2.5. Campo 54 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o responsável tem com o estabelecimento. ATENÇÃO! ALTO ÍNDICE DE INDEFERIMENTOS Para as Sociedades Limitadas, será classificado como SÓCIO ADMINISTRADOR aquele que possui poderes de administração da empresa conferidos por cláusula específica constante do Ato legal arquivado na JUCERJA. Os sócios que não possuem poderes de administração, e que não sejam pessoa jurídica, deverão ser classificados como SÓCIO PESSOA FÍSICA. 2.6. Campo 53 – Nome: Preencher com o nome completo do responsável, de forma que constem, sem abreviação, o primeiro e o último nome. 2.7. Campo 58 – Espólio: Preencher apenas quando o estabelecimento for integrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários. 2.8. Campo 71 – Nacionalidade: Preencher conforme o país de nascimento ou de naturalização do responsável. 2.9. Campo 72 – Domicílio: o de residência do responsável. No caso de empresa cujo sócio seja pessoa física domiciliada no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior, será exigido procurador residente no Rio de Janeiro, cujo CPF deverá ser cadastrado no campo 59 do DOCAD. 2.10. Campo 59 – CPF do Representante do Responsável: Preenchimento obrigatório ao indicar responsável com domicílio no exterior, sócio pessoa jurídica, sócio menor de idade, espólio ou quando o responsável tratar-se de massa falida. Caso o representante não faça parte do quadro societário da empresa, ele deverá ser cadastrado em campo específico, cuja vinculação é “REPRESENTANTE DO RESPONSÁVEL”. 2.11. Campos País (57), UF (68), Município (67), Tipo Logradouro (60), Nome do Logradouro (61), Número (62), Complemento (63), Bairro (64), CEP (65): Preencha com o endereço completo do titular ou sócio responsável. O endereço deve conferir com um comprovante de endereço residencial do titular ou sócio responsável, no caso de pessoas físicas, ou com o endereço constante no cartão do CNPJ, para pessoas jurídicas. Em nenhuma hipótese será aceito: endereço que não seja a residência do titular ou sócio responsável; endereço do próprio estabelecimento, pois já existe campo próprio para essa informação; Manual do Contribuinte 29 endereço de outro estabelecimento do mesmo titular ou sócio responsável; endereço do Contabilista/Empresa Contábil, pois já existe campo próprio para essa informação. O titular ou sócio responsável pode apresentar comprovante de endereço em nome de outra pessoa, desde que resida no endereço, sendo necessária essa comprovação. 2.12. Campo 69 – Telefone: Preencher com o telefone do responsável que se deseja incluir. 2.13. Campo 70 – Fax: Campo opcional. 2.14. Campo 90 – Correio Eletrônico: Campo opcional. BLOCO 03 – CAPITAL E REGISTRO 3.1. Campo 34 – Nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do arquivamento, apresentado na Junta Comercial, que formalizou a alteração cadastral requerida. 3.2. Campo 35 – Nº do registro no RCPJ: Para os estabelecimentos cuja natureza jurídica são próprias do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Deverá ser preenchido com o nº de registro que formalizou a alteração cadastral requerida. 3.3. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Refere-se à data de arquivamento do Ato que formalizou a alteração cadastral requerida. Manual do Contribuinte 30 BLOCO 04 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 4.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da alteração cadastral. 4.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 4.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 4.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone do signatário do pedido. 4.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Importante! Quando comunicada alteração que retire, dentre as atividades exercidas, aquelas que obrigam à inscrição no CAD-ICMS, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, realizar o pedido de baixa de sua inscrição estadual. Veja como realizar o E – Pedido de Baixa aqui. As atividades econômicas que obrigam quem as exerce a se inscrever no CAD-ICMS estão listadas na Portaria SUCIEF nº 3/15. Manual do Contribuinte 31 BLOCO 01 - EVENTOS 1.1. Campo 01 - Inscrição Estadual: Preencher com o número da inscrição estadual para a qual se solicita a alteração cadastral. 1.2. Evento: [Atividades] - Alteração/Confirmação das “Atividades Econômicas” e da “Natureza” do estabelecimento. Ao demarcar este evento, automaticamente será marcado o evento “[Identificação do Estabelecimento] – Alteração/Confirmação da identificação do estabelecimento”; e “[Capital e Registro] - Informação do número e data do registro do último ato alterador”. BLOCO 02 - ATIVIDADES 2.1. Campo 29 – CNAE da Atividade Principal: considerada a atividade de produção ou venda de mercadorias ou serviços que gerar maior receita operacional para o estabelecimento ou, no caso da Manual do Contribuinte 32 circulação da mercadoria ocorrer dentro da própria empresa (entre seus estabelecimentos), o maior valor de transferência. Deve coincidir obrigatoriamente com a principal cadastrada na RFB e na Junta Comercial. Consulte os códigos de classificação nacional das atividades econômicas (CNAE) aqui. Os estabelecimentos deverão informar as atividades econômicas desenvolvidas no local, máximo de 3 (três). Os códigos CNAE informados deverão ser adequados às atividades econômicas desenvolvidas pelo contribuinte e corresponder ao objeto social constante no último ato registrado, bem como no Comprovante de CNPJ da RFB. As atividades econômicas secundárias deverão ser classificadas por grau de importância, a critério do contribuinte, na forma do art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. 2.2. Campo 31 – CNAE da Atividade Secundária 1: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. 2.3. Campo 32 – CNAE da Atividade Secundária 2: outra atividade exercida no mesmo estabelecimento. 2.4. Campo 30 – Natureza do Estabelecimento: operacional ou auxiliar, conforme detalhado na Tabela 2 deste manual: BLOCO 03 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Será indeferido o pedido de alteração de atividade caso a atividade econômica seja, por sua natureza, incompatível com o endereço cadastrado, salvo quando se tratar de comércio ambulante ou de atividade realizada exclusivamente por meio de e-commerce. 3.1. Campo 301 – Identifique o tipo de prédio do estabelecimento: Podem ser classificados como Residencial Unifamiliar; Residencial Multifamiliar; Exclusivamente Comercial; ou De Uso Misto. Manual do Contribuinte 33 Somente podem constar como “De Uso Misto” os prédios assim classificados pela Prefeitura. 3.2. Campo 302 – Existe autorização do proprietário do imóvel para sua utilização com fins comerciais: SIM ou NÃO. 3.3. Campo 303 – Existe outra empresa em funcionamento no mesmo endereço do estabelecimento? SIM ou NÃO. 3.4. Campo 304 – Existe separação física dos espaços utilizados por cada uma das empresas estabelecidas no mesmo endereço? SIM ou NÃO. 3.5. Campo 305 – No estabelecimento haverá atendimento ao público? SIM ou NÃO. BLOCO 04 – CAPITAL E REGISTRO 4.1. Campo 34 – Nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do arquivamento, apresentado na Junta Comercial, que formalizou a alteração cadastral requerida. 4.2. Campo 35 – Nº do registro no RCPJ: Para os estabelecimentos cuja natureza jurídica são próprias do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Deverá ser preenchido com o nº de registro que formalizou a alteração cadastral requerida. 4.3. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Refere-se à data de arquivamento do Ato que formalizou a alteração cadastral requerida. Manual do Contribuinte 34 BLOCO 05 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 5.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da alteração cadastral. 5.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 5.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 5.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone do signatário do pedido. 5.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. ALTERAÇÃO DE CONTABILISTA O cadastramento de contabilista é obrigatório para empresas limitadas, salvo quando se tratar de produtor rural, conforme artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil, e também para sociedade por ações, conforme Lei nº 6.404/76. O contabilista identificado como responsável pela escrituração de empresa sediada nesta unidade da Federação, mesmo que residente em outra UF, deverá possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ). Importante! Na hipótese de exclusão de dados do contabilista comunicada pelo próprio profissional, o declarante deverá apresentar comunicação do fato à unidade de cadastro da inscrição estadual, instruída com a sua identificação e com o distrato ou outro documento que comprove o seu desligamento. Manual do Contribuinte 35 BLOCO 01 - EVENTOS 1.1. Campo 01 - Inscrição Estadual: Preencher com o número da inscrição estadual para a qual se solicita a alteração cadastral; 1.2. Evento: [Contabilista] – Inclusão/Substituição de Contabilista ou [Contabilista] – Exclusão de Contabilista. Ao demarcar este evento, automaticamente será marcado o evento “[Capital e Registro] - Informação do número e data do registro do último ato alterador”. Caso a alteração requerida trate somente de excluir um contabilista, e não registrar outro em seu lugar, deverá ser demarcado o campo “Exclusão de Contabilista”. Importante! Nos casos de exclusão de contabilista por empresas limitadas, exceto quando se tratar de produtor rural, ou por sociedades por ações, a indicação de um novo profissional será obrigatória, sem prejuízo da exclusão do anterior, sob pena de impedimento da inscrição, nos termos do inciso VIII do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Caso a alteração requerida seja incluir um contabilista ou substituir o contabilista atual, deverá ser demarcado o campo “Inclusão/Substituição do Contabilista”. No caso de substituição de contabilista, o anterior será excluído automaticamente na data de evento registrada. Manual do Contribuinte 36 BLOCO 02 – CAPITAL E REGISTRO 2.1. Campo 34 – Nº do último registro (Junta Comercial): representa o número do arquivamento, apresentado na Junta Comercial, que formalizou a alteração cadastral requerida. 2.2. Campo 35 – Nº do registro no RCPJ: Para os estabelecimentos cuja natureza jurídica são próprias do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Deverá ser preenchido com o nº de registro que formalizou a alteração cadastral requerida. 2.3. Campo 36 – Data do registro do último ato legal: Refere-se à data de arquivamento do Ato que formalizou a alteração cadastral requerida. BLOCO 03 – CONTABILISTA 3.1. Campo 75 – CPF/CNPJ: Se contabilista, preencher com CPF; se escritório de contabilidade, preencher com CNPJ. Manual do Contribuinte 37 3.2. Campo 77 – Natureza Jurídica: Se contabilista sem empresa de contabilidade, preencher como Pessoa Física; se o requerente representa escritório de contabilidade, preencher como Pessoa Jurídica; e se contabilista empresário individual, preencher Firma individual como natureza jurídica. 3.3. Campo 78 – CRC: Preencher com número do registro do responsável pela contabilidade do estabelecimento. Caso o estabelecimento seja localizado no Estado do Rio de Janeiro, o contabilista deverá ter um registro averbado no CRC do RJ, mesmo que residente em outro estado. Caso se trate de contribuinte externo, para preencher os dados do contabilita, todos os caracteres (letras e números) do CRC devem ser inseridos, conforme exemplo fictício de um contador de São Paulo: “SP234567O8”. 3.4. Campo 76 – Nome: Preencher com o nome completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 3.5. Campos UF (89), Município (88), Tipo de Logradouro (81), Nome (76), Número (83), Complemento (84), Bairro (85), CEP (86): Preencha com o endereço completo do contabilista ou do escritório de contabilidade. 3.6. Campo 79 – Telefone: Preencher com o telefone do contabilista/escritório de contabilidade que se deseja incluir. 3.7. Campo 80 – Fax: Campo opcional. 3.8. Campo 91 – Correio Eletrônico: Campo opcional. BLOCO 04 – SIGNATÁRIO DO PEDIDO 4.1. Campo 44 – Vinculação: Preencher de acordo com a relação que o signatário do pedido possui com o requerente da alteração cadastral. Manual do Contribuinte 38 4.2. Campo 49 – CPF: Preencher com o CPF do signatário do pedido. 4.3. Campo 45 – Nome: Preencher com o nome completo do signatário do pedido. 4.4. Campo 97 – Telefone: Preencher com o telefone do signatário do pedido. 4.5. Campo 47 – Observação: Preencher quando o requerente deseja informar dados adicionais para o órgão de registro. Manual do Contribuinte 39 D – COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA Dispositivos legais: art. 43 a 45 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. A comunicação de paralisação temporária é obrigatória sempre que o contribuinte pretender interromper suas atividades por mais de 30 dias. Para efetuá-la, o contribuinte, deverá: 1. preencher e imprimir o formulário Comunicação de Paralisação; 2. emitir e pagar o DARJ referente ao serviço; 3. apresentar o formulário na unidade de cadastro de sua vinculação, acompanhado do comprovante de pagamento da TSE. A comunicação deverá ser realizada antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando deverá ser formalizada em até 10 dias contados da data do fato motivador da paralisação. Enquanto a inscrição estiver paralisada, o contribuinte fica impossibilitado de exercer atividades econômicas sujeitas à inscrição obrigatória, sendo permitidas somente operações relativas à entrada e saída de bens do ativo fixo e de uso e consumo. Nessa situação, o contribuinte permanece obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias. Antes do término do prazo previsto da paralisação, o contribuinte deverá apresentar à sua unidade de cadastro, devidamente acompanhado do comprovante do pagamento da TSE: I - comunicação do reinício das atividades; ou II - solicitação de prorrogação da paralisação temporária, que será concedida pelo mesmo prazo previsto no caput deste artigo, contado a partir da data de encerramento do período anteriormente concedido; ou III - pedido de baixa da inscrição estadual. Caso o contribuinte não adote um das providências acima, a inscrição será impedida. Manual do Contribuinte 40 E – PEDIDO DE BAIXA Dispositivos legais: art. 46 a 52 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Os fatos motivadores da baixa estão listados no § 1º do art. 46 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Para solicitar a baixa de inscrição estadual, o solicitante deverá: 1. preencher e imprimir o formulário Pedido de Baixa de Inscrição; 2. emitir e pagar o DARJ referente ao serviço; 3. apresentar o formulário na unidade de cadastro de sua vinculação, acompanhado do comprovante de pagamento da TSE. A partir da conversão da situação cadastral do contribuinte para “suspensa”, o contribuinte fica impedido de receber e emitir documentos fiscais na condição de contribuinte de ICMS Relativamente a declarações econômico-fiscais: I - não serão exigidas as relativas a períodos posteriores à apresentação do pedido de baixa, salvo se neles o contribuinte houver comprovadamente realizado operações; II - serão exigidas as relativas a todos os períodos anteriores à apresentação do pedido de baixa, inclusive os compreendidos entre a data da ocorrência do fato motivador informada e a da apresentação do pedido, ainda que sem movimento, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado no Simples Nacional cuja baixa seja motivada pela extinção do estabelecimento. Importante! Quando da apresentação do pedido de baixa, deverá ser verificado se o quadro societário da empresa está atualizado. Caso não esteja, o contribuinte deverá atualizá-lo, tendo em vista a responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores A baixa da inscrição não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores (art. 49 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE BAIXA Antes do deferimento do pedido da baixa, é facultado ao contribuinte desistir do pedido, mediante apresentação de solicitação de cancelamento do PBI à sua unidade de cadastro, em que deverá comprovar a cessação do fato motivador declarado no pedido (art. 47, § 5º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Manual do Contribuinte 41 F – INSCRIÇÃO IMPEDIDA Dispositivos legais: art. 53 a 59 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Quando o contribuinte incide em alguma hipótese de irregularidade listada no art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, sua inscrição é impedida. Nesse caso, o contribuinte deve regularizar a situação que deu causa ao impedimento e solicitar a reativação da inscrição na sua unidade de cadastro. As dúvidas relacionadas ao impedimento, inclusive quanto ao fato que lhe deu causa, devem ser esclarecidas na unidade de cadastro do interessado. Manual do Contribuinte 42 G – INSCRIÇÃO CANCELADA Dispositivos legais: art. 60 a 82 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. O cancelamento é uma situação irreversível que ocorre quando o contribuinte incide em alguma hipótese de irregularidade listada no art. 60 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Antes do cancelamento, a inscrição é impedida. Neste momento, instaura-se um processo administrativo para cancelamento da inscrição, no qual o contribuinte terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A instauração do processo administrativo de que trata o caput deste artigo será publicada no DOERJ, sendo preventivamente promovido o impedimento da inscrição na data dessa publicação. Manual do Contribuinte 43 H – REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA Dispositivos legais: art. 19 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas, deverá ser solicitada: I - a baixa da inscrição estadual dos estabelecimentos extintos em razão da fusão, incorporação ou cisão; II - nova inscrição estadual para os estabelecimentos da empresa sucessora, resultantes do processo de fusão, incorporação ou cisão. A baixa deverá ser solicitada pelo representante da empresa sucessora. Quando, no intervalo de tempo entre a análise do pedido da nova inscrição e o pedido de baixa da inscrição anterior, for necessária a coexistência de duas inscrições na condição de habilitadas no mesmo local em razão da reorganização societária, o fato deverá ser comunicado previamente à repartição fiscal, a fim de ser viabilizado o deferimento da nova inscrição. Caso a empresa sucessora não solicite a baixa dos estabelecimentos extintos em razão da fusão, incorporação ou cisão, a inscrição do estabelecimento principal da empresa sucessora será impedida. Manual do Contribuinte 44 I – PERGUNTAS FREQUENTES 1. Como consultar a situação de DOCAD transmitido? O DOCAD poderá ser consultado na opção Consultar situação do DOCAD transmitido no Portal de Cadastro da SEFAZ. Para os casos de concessão de inscrição, será necessário informar o CPF do signatário do pedido e um dos seguintes dados: número do protocolo; ou CNPJ da Matriz; ou CNPJ do Estabelecimento; ou CPF (no caso de Pessoa Física Contribuinte); ou nome/nome empresarial. Para os casos de alteração de dados cadastrais, será necessário informar o CPF do signatário do pedido e a inscrição estadual. 2. Como recuperar o número de protocolo do DOCAD? O número do protocolo do DOCAD poderá ser recuperado na opção Consultar situação do DOCAD transmitido no Portal de Cadastro da SEFAZ. Para os casos de concessão de inscrição, será necessário informar o CPF do signatário do pedido e um dos seguintes dados: CNPJ da Matriz; ou CNPJ do Estabelecimento; ou CPF (no caso de Pessoa Física Contribuinte); ou nome/nome empresarial. Para os casos de alteração de dados cadastrais, será necessário informar o CPF do signatário do pedido e a inscrição estadual. 3. Como cancelar um DOCAD? O DOCAD poderá ser cancelado na opção Consultar situação do DOCAD transmitido no Portal de Cadastro da SEFAZ. Uma vez aberta a página de consulta ao DOCAD, clicar na opção CANCELAR. 4. É possível retificar um DOCAD já transmitido? Não. Para alteração dos dados preenchidos em um DOCAD já transmitido, será necessário realizar o seu CANCELAMENTO e, após a correção, transmiti-lo novamente. Veja 3. Como cancelar um DOCAD?. Manual do Contribuinte 45 5. É possível enviar mais de um DOCAD de pedido de inscrição ou de alteração cadastral? Não. O SICAD somente aceitará um DOCAD por inscrição estadual/CNPJ, enquanto outro já estiver em análise. Portanto, para os casos de alteração cadastral, certifique-se de que todas as alterações requeridas estejam preenchidas no mesmo DOCAD. 6. Quais são os prazos para análise do DOCAD? Nos casos de procedimento simplificado, o prazo legal para análise do DOCAD é de 15 dias da recepção do pedido; e nos casos que se enquadrem no procedimento presencial, o prazo é de 30 dias contados da apresentação dos documentos. O prazo poderá ser prorrogado por igual período quando se tratar de análise de pedido realizado por estabelecimento que exerça atividades de petróleo e fumo. 7. É possível solicitar urgência na análise do DOCAD? Não. Os DOCADs são analisados por ordem cronológica, inicialmente os mais antigos. Não é permitido utilizar outro critério para análise que não seja o de antiguidade. 8. Como solicitar inscrição estadual para contribuinte externo? Para solicitar inscrição estadual como contribuinte localizado em outra UF, o contribuinte deve adotar os seguintes passos: 1. Preencher DOCAD eletrônico; 2. Pagar a taxa de serviços estaduais no Portal de Pagamentos; 3. Transmitir o DOCAD, que só é aceito pelo sistema se a receita da taxa estiver confirmada (48 horas depois do pagamento, se efetuado em dinheiro); 4. Se o sistema aceitar o DOCAD, será gerado um protocolo e indicada a IFE responsável; 5. Entrar em contato com a IFE que lhe será indicada quando da transmissão do DOCAD, que esclarecerá a respeito de exigências específicas e para apresentação da seguinte documentação: DOCAD Impresso e assinado (após transmissão eletrônica no site da SEFAZ-RJ, constando a data e o número do protocolo eletrônico de envio do DOCAD); Taxa de serviços estaduais: DARJ e respectivo comprovante bancário de pagamento; Documentos elencados no art. 27 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, conforme descrito no Item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Manual. Os contribuintes localizados em outros Estados poderão enviar a documentação por SEDEX, para a Repartição Fiscal indicada no protocolo do pedido de inscrição estadual, cujos contatos estão disponíveis no Portal da SEFAZ, opção: Instituição Quem Somos Repartições Fazendárias Endereços e Telefones. Manual do Contribuinte 46 9. Sou optante pelo Simples Nacional, porém em minha inscrição consta o Regime Normal de tributação. O que fazer? Este procedimento é feito automaticamente através de informações transmitidas pela Receita Federal à Receita Estadual e geralmente ocorre após 10 dias úteis do DEFERIMENTO da inclusão no Simples Nacional. Observe que o prazo é contado da data do deferimento do pedido à RFB, e não do ínicio da vigência do regime. Isto porque, regra geral, o deferimento pela Receita Federal ocorre posteriormente à data em que o regime começa sua vigência. Caso tenham se passado mais de 10 dias úteis do DEFERIMENTO de seu pedido para inclusão no SN, e na sua Inscrição Estadual ainda conste o Regime Normal de tributação, envie e-mail para [email protected], com o assunto INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL, informando o número de sua Incrição Estadual e o CNPJ do estabelecimento. 10. Quando será exigido o recolhimento de taxa para os pedidos de inscrição estadual? A TSE é devida nos seguintes casos de solicitação de Incrição estadual: 1. Setores listados no art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, cujas atividades estão sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização. São elas: a fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível; a de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela ANP (Agência Nacional de Petróleo); a de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela ANP; a de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP; a fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados do fumo. 2. Contribuinte externo 3. Estabelecimento cujos atos legais sejam registrados em cartório 4. Inscrição especial Não há pagamento de taxa para pedido de inscrição estadual quando: 1. a apresentação seguir o rito simplificado; 2. se tratar de leiloeiro público e produtor rural pessoa física; 3. se tratar de estabelecimento de entidade da administração pública. Para efetuar o pagamento da TSE, utilize o Portal de Pagamentos. 11. É exigido o recolhimento de taxa para os pedidos de alteração cadastral? Para as alterações cadastrais, não há exigência de taxa de serviço estadual. A taxa referente ao serviço de alteração de endereço foi dispensada pelo art. 117 da Resolução SEFAZ nº 944/16. Manual do Contribuinte 47 12. Como contestar o indeferimento de um DOCAD de pedido de inscrição estadual ou de alteração cadastral? Caso não tenha concordado com os motivos do indeferimento do DOCAD transmitido, há recurso à autoridade competente, por meio da abertura de processo para este fim, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do indeferimento do pedido no SICAD, nos termos do art. 33, § 3º, inciso II e do art. 36, do § 5º, inciso II do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. 13. Onde encontro a informação sobre minha unidade de cadastro? A unidade de cadastro do contribuinte consta do CISC (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral). Após identificar a unidade no CISC, localize o endereço e telefone da repartição fiscal no Portal da SEFAZ, opção: Instituição Quem Somos Repartições Fazendárias Endereços e Telefones. 14. As informações não foram suficientes para sanar sua dúvida? Para outras dúvidas, acesse, no Portal da SEFAZ, “Fale Conosco” e selecione a opção: Legislação Tributária: em caso de dúvidas relacionadas com a legislação; Cadastro: em caso de dúvidas operacionais sobre o sistema DOCAD; Portal de Pagamentos: em caso de dúvidas relacionadas com a utilização do Portal e emissão do DARJ. Manual do Contribuinte 48 CONTROLE DE VERSÕES DATA ALTERAÇÕES 01/10/2015 1ª Publicação Atualizado para: - contemplar as alterações promovidas pela Resolução SEFAZ nº 944/16; 02/05/2016 - incluir seções sobre alteração de dados cadastrais, pedido de baixa de inscrição, comunicação temporária de atividade, impedimento de inscrição, cancelamento de inscrição, reorganização societárias e perguntas frequentes. Manual do Contribuinte Secretaria de Estado de Fazenda Estado do Rio de Janeiro Coordenação de Cadastro da SEFAZ www.fazenda.rj.gov.br