,3 Bruxelas, 15 de Janeiro de 2002 $ &RPLVVmR FRQVLGHUD TXH R &UpGLW 0XWXHO EHQHILFLRX GH XPD FRPSHQVDomR H[FHVVLYD D IDYRU GR/LYUHW%OHX $ &RPLVVmR (XURSHLD GHFLGLX KRMH TXH R &UpGLW 0XWXHO EHQHILFLRX GH XPD FRPSHQVDomRH[FHVVLYDSRUSDUWHGR(VWDGRIUDQFrVDWtWXORGRVFXVWRVGH JHVWmR GR VLVWHPD /LYUHW %OHX TXH OKH IRL FRQILDGD SHOR (VWDGR $ FRPSHQVDomR H[FHVVLYD p LQFRPSDWtYHO FRP DV GLVSRVLo}HV HP PDWpULD GH auxílios estatais previstas no Tratado CE 2 *RYHUQR IUDQFrV WHP DVVLP GH UHFXSHUDU MXQWR GR EDQFR XP PRQWDQWH GH PLOK}HV GH HXURV DFUHVFLGR GH MXURV (VWD GHFLVmR QmR DIHFWD R /LYUHW %OHX SURSULDPHQWH GLWR R TXDO SUHYr XP SURGXWR TXH RIHUHFH LVHQo}HV ILVFDLV VREUH DV SRXSDQoDV EHQHILFLDQGR GLUHFWDPHQWH R FRQVXPLGRU 6HJXQGR DV GLVSRVLo}HV GR 7UDWDGR&(R(VWDGRSRGHFRPSHQVDUXPDSDUWHDWtWXORGDH[HFXomRGHXP VHUYLoR GH LQWHUHVVH S~EOLFR TXH OKH WHQKD VLGR FRQILDGR SHOR (VWDGR &RQWXGR HVWD FRPSHQVDomR QmR SRGH H[FHGHU R WRWDO GRV FXVWRV OtTXLGRV QHFHVViULRVSDUDH[HFXWDUHVWHVHUYLoR. Esta decisão foi o resultado de um processo prolongado iniciado em 1991 na sequência de uma denúncia da Association Française des Banques, do Crédit Agricole e dos Banques Populaires. O Crédit Mutuel, que dispõe em França de uma rede de cerca de 3 300 sucursais, é, em termos de depósitos, o quinto maior banco em França, estando organizado como uma companhia mútua. Em 1975, o Governo francês decidiu incentivar a poupança, introduzindo um produto que oferece isenções fiscais sobre as poupanças. Uma parte dos fundos obtidos com este produto foi canalizada para investimentos em projectos de interesse económico geral, nomeadamente a nível da habitação social. O Crédit Mutuel, com a sua extensa rede de sucursais, tanto em áreas rurais como urbanas, foi escolhido para esta missão. Uma missão de serviço público tem obrigações e compensações. As obrigações no caso em apreço incluem a distribuição do produto das poupanças ao público em geral sem custos para os consumidores que beneficiam directamente da isenção fiscal e o investimento de parte dos fundos quer pela Caisse des Dépôts et Consignations (CDC) quer pelo próprio Crédit Mutuel em determinadas entidades públicas (autarquias, organismos públicos, etc). As compensações incluem o direito exclusivo de recolha dos fundos e de gestão do sistema e o benefício de uma comissão a título deste serviço, em nome do Estado. Na sua decisão, a Comissão considerou que o Crédit Mutuel recebeu recursos estatais sob a forma de uma comissão paga pela CDC, propriedade do Estado. Os custos líquidos assumidos pelo Crédit Mutuel têm em conta todos os benefícios e custos associados à missão e permitem uma margem comercial normal. A Comissão não pôde comprovar ou quantificar efeitos positivos indirectos adicionais a favor do Crédit Mutuel decorrentes da oferta do Livret Bleu. Apurou-se que relativamente ao período de 1991-1998, a comissão paga ao Crédit Mutuel a título do serviço público excedeu os seus custos líquidos. Tal levou a uma compensação excessiva do Crédit Mutuel correspondente a 1 074 milhões de francos franceses (164 milhões de euros). Esta compensação excessiva beneficia o Crédit Mutuel, proporcionando-lhe fundos adicionais, aos quais os seus concorrentes não têm acesso, o que constitui uma vantagem concorrencial para este banco. Dado que uma compensação excessiva não pode ser considerada compatível com o disposto em matéria de auxílios estatais no Tratado CE, esta deve ser recuperada. O montante total a recuperar será superior a 164 milhões de euros (contudo, a Comissão não está em condições de indicar um valor preciso) dado que: – o Governo francês deverá calcular a compensação excessiva eventual para os anos de 1999 e 2000 (os valores relativos aos custos do Livret Bleu relativamente a estes dois anos não estão ainda disponíveis), com base na mesma argumentação subjacente à decisão da Comissão para o período de 1991-1998; – o Crédit Mutuel deverá pagar ainda juros até à data da recuperação dos fundos que lhe foram concedidos ilegalmente pelo Governo. Os juros são calculados com base na taxa de referência estabelecida pela Comissão no âmbito dos auxílios estatais. O Governo francês deve tomar todas as medidas adequadas a fim de executar a presente decisão em conformidade com os procedimentos de direito nacional. O Governo francês informará ainda a Comissão, no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, das medidas tomadas para lhe dar cumprimento. 2