A Comissão considera que o Crédit Mutuel beneficiou

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Bruxelas, 15 de Janeiro de 2002
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Esta decisão foi o resultado de um processo prolongado iniciado em 1991 na
sequência de uma denúncia da Association Française des Banques, do Crédit
Agricole e dos Banques Populaires.
O Crédit Mutuel, que dispõe em França de uma rede de cerca de 3 300 sucursais, é,
em termos de depósitos, o quinto maior banco em França, estando organizado
como uma companhia mútua. Em 1975, o Governo francês decidiu incentivar a
poupança, introduzindo um produto que oferece isenções fiscais sobre as
poupanças. Uma parte dos fundos obtidos com este produto foi canalizada para
investimentos em projectos de interesse económico geral, nomeadamente a nível da
habitação social. O Crédit Mutuel, com a sua extensa rede de sucursais, tanto em
áreas rurais como urbanas, foi escolhido para esta missão.
Uma missão de serviço público tem obrigações e compensações. As obrigações no
caso em apreço incluem a distribuição do produto das poupanças ao público em
geral sem custos para os consumidores que beneficiam directamente da isenção
fiscal e o investimento de parte dos fundos quer pela Caisse des Dépôts et
Consignations (CDC) quer pelo próprio Crédit Mutuel em determinadas entidades
públicas (autarquias, organismos públicos, etc). As compensações incluem o direito
exclusivo de recolha dos fundos e de gestão do sistema e o benefício de uma
comissão a título deste serviço, em nome do Estado.
Na sua decisão, a Comissão considerou que o Crédit Mutuel recebeu recursos
estatais sob a forma de uma comissão paga pela CDC, propriedade do Estado. Os
custos líquidos assumidos pelo Crédit Mutuel têm em conta todos os benefícios e
custos associados à missão e permitem uma margem comercial normal. A
Comissão não pôde comprovar ou quantificar efeitos positivos indirectos adicionais
a favor do Crédit Mutuel decorrentes da oferta do Livret Bleu. Apurou-se que
relativamente ao período de 1991-1998, a comissão paga ao Crédit Mutuel a título
do serviço público excedeu os seus custos líquidos. Tal levou a uma compensação
excessiva do Crédit Mutuel correspondente a 1 074 milhões de francos franceses
(164 milhões de euros). Esta compensação excessiva beneficia o Crédit Mutuel,
proporcionando-lhe fundos adicionais, aos quais os seus concorrentes não têm
acesso, o que constitui uma vantagem concorrencial para este banco.
Dado que uma compensação excessiva não pode ser considerada compatível com
o disposto em matéria de auxílios estatais no Tratado CE, esta deve ser recuperada.
O montante total a recuperar será superior a 164 milhões de euros (contudo, a
Comissão não está em condições de indicar um valor preciso) dado que:
– o Governo francês deverá calcular a compensação excessiva eventual para os
anos de 1999 e 2000 (os valores relativos aos custos do Livret Bleu relativamente
a estes dois anos não estão ainda disponíveis), com base na mesma
argumentação subjacente à decisão da Comissão para o período de 1991-1998;
– o Crédit Mutuel deverá pagar ainda juros até à data da recuperação dos fundos
que lhe foram concedidos ilegalmente pelo Governo. Os juros são calculados com
base na taxa de referência estabelecida pela Comissão no âmbito dos auxílios
estatais.
O Governo francês deve tomar todas as medidas adequadas a fim de executar a
presente decisão em conformidade com os procedimentos de direito nacional. O
Governo francês informará ainda a Comissão, no prazo de dois meses a contar da
notificação da presente decisão, das medidas tomadas para lhe dar cumprimento.
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