Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional AUTOAVALIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA E DAS ESCOLAS BÁSICAS DO 1ºCICLO COM PRÉ-ESCOLAR SECÇÃO I ROTEIRO DE APOIO À AUTOAVALIAÇÃO No âmbito da implementação do programa de aferição da qualidade do sistema educativo regional, tendo por base o quadro normativo vigente, designadamente a Lei 31/2002 de 20 de dezembro e a Portaria nº 245/2014, de 23 de dezembro, foi elaborado um documento de trabalho onde se esclarecem procedimentos de modo a apoiar o trabalho dos estabelecimentos de educação e ensino no desenvolvimento do seu processo de autoavaliação. Conhecendo o potencial de conflito normalmente proporcionado pelos procedimentos de avaliação, propomos criar um processo de autoavaliação de escola que seja PARTICIPADO, TRANSPARENTE, COERENTE e ÚTIL. Um processo que analise a situação atual, estabeleça os pontos fortes e os pontos fracos, sugira um plano de ação para a mudança/melhoria e monitorize a atuação dos diversos atores. 1. Organização do trabalho Para organização do trabalho na escola, podemos orientar-nos de acordo com sete questões fundamentais: 1.1 Quem avalia? 1.2 Quem escolhe as pessoas que avaliam? 1.3 Como é que a comunidade participa no processo de autoavaliação? 1.4 Como se decide o que avaliar? 1.5 Qual a duração do ciclo de avaliação? 1.6 Como divulgar os resultados? 1.7 Deverão haver consultores externos? Embora não caiba aqui tomar decisões em relação a todo este processo, podem fazer-se algumas sugestões/orientações em relação a cada uma das questões. Estas sugestões foram pensadas no sentido de envolver a comunidade sem comprometer a eficácia do processo. 1.1.Quem avalia? Cada área escolar constituirá uma equipa coordenadora representativa de todos os envolvidos/interessados, devendo integrar representantes da comunidade local. Esta equipa incluirá o responsável pela equipa operacional de cada estabelecimento e será responsável pelo acompanhamento do processo de autoavaliação da área escolar. Em seguida apresenta-se um esquema de organização possível: 1 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional DELEGADO ESCOLAR CONSELHOS ESCOLARES/CONSELHOS PEDAGÓGICOS DIRETORES CONSELHOS CONSULTIVOS OUTROS ELEMENTOS DA COMUNIDADE EQUIPAS DE AUTOAVALIAÇÃO FUNÇÕES MEMBROS EQUIPA(S) COORDENADORA(S) DIRETORES DE ESCOLA REPRESENTANTE DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO REPRESENTANTE DO PESSOAL NÃO DOCENTE REPRESENTANTE DA AUTARQUIA (CÂMARA MUNICIPAL, JUNTA DE FREGUESIA) OUTROS ELEMENTOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE REFLETIR DISCUTIR E PARTILHAR DEFINIR PRIORIDADES E ESTRATÉGIAS ESTABELECER ORIENTAÇÕES ANALISAR PROCEDIMENTOS ELABORAR O DOSSIÊ DA ÁREA ESCOLAR DEFINIR AMOSTRAS GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE ELABORAR E APLICAR INSTRUMENTOS DE AUTOAVALIAÇÃO EQUIPA OPERACIONAL ANALISAR DOCUMENTAÇÃO DOCENTES/NÃO DOCENTES TRATAR A INFORMAÇÃO REALIZAR UM DIAGNÓSTICO ELABORAR O RELATÓRIO DE ESCOLA 1.2. Quem escolhe a equipa de autoavaliação? EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO MEMBROS QUEM ESCOLHE? EQUIPA COORDENADORA DIRETORES DE ESCOLA POR INERÊNCIA DE FUNÇÕES REPRESENTANTE DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ELEITO DE ENTRE OS SEUS REPRESENTANTES REPRESENTANTE DO PESSOAL NÃO DOCENTE ELEITO DE ENTRE OS SEUS PARES REPRESENTANTE DA AUTARQUIA (CÂMARA MUNICIPAL, JUNTA DE FREGUESIA) DESIGNADO PELA RESPETIVA ENTIDADE OUTROS ELEMENTOS REPRESENTATIVOS DA COMUNIDADE EQUIPA OPERACIONAL DOCENTES/NÃO DOCENTES DESIGNADOS PELO DIRETOR EM ARTICULAÇÃO COM O CONSELHO ESCOLAR/PEDAGÓGICO 2 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional 1.3. Como é que a comunidade participa no processo de autoavaliação? A comunidade participa no processo através dos elementos representativos de cada grupo na equipa de autoavaliação, através da sua contribuição para o levantamento de dados, na apreciação das conclusões divulgadas e na construção do plano de melhoria. 1.4. Como se decide o que avaliar? Os termos de análise estão expressos no artigo 7º da Portaria nº 245/14, de 23 de dezembro, nomeadamente: a) Concretização do projeto educativo tendo em conta as características específicas das aprendizagens das crianças e alunos; b) Execução de atividades propícias à interação, à integração social, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos; c) Desempenho dos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos, abrangendo o funcionamento das estruturas de gestão intermédia, a gestão de recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação; d) Avaliação do sucesso escolar através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através dos regimes de avaliação das aprendizagens em vigor, tendo em conta o contexto socioeducativo de cada estabelecimento; e) Desempenho dos docentes e não docentes de cada estabelecimento tendo em conta o contexto socioeducativo da escola; f) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. Estes termos de análise foram considerados na construção do referencial comum de avaliação que será utilizado na autoavaliação e, posteriormente, na avaliação externa de escolas, pelo que deverá ser observado durante todo o processo. Este processo deverá ser iniciado com uma avaliação diagnóstica de onde devem decorrer os pontos fortes e os pontos fracos da organização. Consequentemente, serão estabelecidas prioridades de ação para um plano de melhoria a concretizar pela comunidade educativa. A avaliação deve fazer-se de forma continuada, aplicando periodicamente instrumentos que permitam a comparabilidade, com o objetivo de proceder a uma avaliação criteriosa da evolução do estabelecimento. O esquema que em seguida se apresenta pode facilitar a visualização do ciclo avaliativo: 3 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional Nota: A equipa de autoavaliação deve usar toda a informação já produzida na e pela escola e só produzir nova informação quando ela é inexistente e absolutamente necessária. 1.5. Qual a duração do ciclo de avaliação? O ciclo de avaliação deverá ser de um ano e durante esse ano a Equipa Coordenadora do processo de autoavaliação deverá reunir, pelo menos, três vezes: 1ª Reunião – reflexão preparativa, estipular linhas de atuação, definir orientações para as equipas operacionais; 2ª Reunião – balanço do trabalho das equipas operacionais, reflexão sobre constrangimentos enfrentados e soluções a encontrar ou já encontradas; 3ª Reunião – análise dos relatórios elaborados pelas equipas operacionais e redação final para divulgação aos órgãos competentes. As Equipas Operacionais deverão reunir semanalmente para dar cumprimento às funções e prazos definidos pela equipa coordenadora. Nota: Atendendo à fase de implementação em que se encontra o projeto, poderão ser necessárias outras reuniões complementares a agendar pela equipa coordenadora. 1.6. Como divulgar os resultados? Os resultados serão divulgados diretamente aos órgãos do estabelecimento e posteriormente divulgados à comunidade conforme decisão dos mesmos. 1.7. Deverão haver consultores externos? A existência de um consultor externo ou “amigo crítico” com formação científica e competência reconhecida poderá ser muito vantajosa não só para orientar o trabalho da equipa de autoavaliação, como também para validar todo o processo. 4 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional 2. Construção do roteiro de autoavaliação de escola Independentemente do modelo a seguir, do roteiro deverá constar, basicamente, o seguinte: Ponto de partida • • • • • • Divilgar o projeto na comunidade educativa; Formar as equipas coordenadoras e operacionais; Definir estratégias de atuação ; Definir a metodologia de trabalho; Distribuir tarefas; Calendarizar processos. Onde estamos? Como sabemos? O que estamos a fazer bem e menos bem? Para onde queremos ir? O que fazer para lá chegar? Como tornar efetiva a mudança? E depois? como continuar? • Recolher dados; • Analisar dados; • Identificar pontos fortes e pontos fracos. • Debater a visão da escola envolvendo a comunidade; • Identificar prioridades de melhoria; • Definir ações prioritárias a desenvolver. • Planificar ações de melhoria; • Identificar meios e recursos; • Implementar as ações a desenvolver. • Manter viva a dinâmica do projeto (divulgação); • Monitorizar os progressos. • Encadear ciclos de melhoria; • Dar caráter sustentado e contínuo às ações de melhoria. Numa análise mais objetiva, o plano de ação para a autoavaliação de escola poderá abranger os passos previstos na calendarização que em seguida se propõe: Fases do Processo Preparação do Processo Plano de Ação set out nov dez Calendarização/Momento jan fev mar abr mai jun jul Divulgar o projeto na comunidade educativa Debater a visão para a área escolar Leitura e pesquisa Definir a estratégia de atuação Recolha de Dados Análise dos Resultados Discussão dos Resultados Definição do Plano de Melhoria Estipular amostras, instrumentos e critérios Recolher, analisar e triangular dados* Elaborar o diagnóstico organizacional: identificar pontos fortes e pontos fracos Redação do relatório de autoavaliação (secção III) Divulgar, abrir à participação Identificar prioridades de melhoria Planificar plano de melhoria 5 ago Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional Implementar as ações do plano de melhoria Monitorizar os progressos** Início de novo ciclo Implementação do Plano de Melhoria Encadear ciclos de melhoria Elaborar relatórios *Triangulação de dados: Observar (comportamentos em direto); Perguntar (inquéritos, entrevistas); Ler (atas, relatórios) ** Em termos de impacto prolongado, comportamentos adquiridos Nota: O que está assinalado a cinzento não deverá ser feito exclusivamente pela equipa de autoavaliação, mas envolvendo a comunidade. SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DAS EQUIPAS DE AUTOAVALIAÇÃO GABINETE DE APOIO À ORGANIZAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DO SISTEMA EDUCATIVO REGIONAL (GAOPSER) ÁREA ESCOLAR (DELEGAÇÃO) ÁREA ESCOLAR (DELEGAÇÃO) EQUIPA COORDENADORA EQUIPA ÁREA ESCOLAR (DELEGAÇÃO) COORDENADORA EQUIPA(S) OPERACIONAL(IS) EQUIPA(S) OPERACIONAL(IS) (...) (...) (...) 1. Orientações Para a Equipa Coordenadora (Área Escolar) Todas as equipas são coordenadas pelo Delegado Escolar; As equipas devem ser constituídas pelos Diretores dos Estabelecimentos de Educação/Escolas Básicas do 1º Ciclo e outros elementos da comunidade; Em situação de formação, o Coordenador deverá estar presente e fazer-se acompanhar por um dos docentes da equipa, nesta situação, o Coordenador do Funchal poderá ser acompanhado por dois docentes; Os elementos participantes na formação têm a responsabilidade de a replicar junto dos restantes intervenientes no processo de autoavaliação de estabelecimento; A equipa coordenadora deverá definir a periodicidade das reuniões de trabalho. 6 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional Para a Equipa Operacional (Estabelecimento de Educação/Ensino) Ouvido o Conselho Escolar/Conselho Pedagógico, cada Diretor deverá designar 3 colaboradores (docentes ou não docentes) para o apoiar no trabalho de autoavaliação; Os colaboradores docentes deverão ser do Quadro de Escola, do Quadro de Zona Pedagógica ou do Quadro de Vinculação para poder assegurar a continuidade de funções; Os docentes designados deverão dedicar o Tempo do Estabelecimento de Educação/ Ensino (TEE) ao trabalho de autoavaliação e a função deverá estar registada no seu horário; A equipa de cada estabelecimento de educação/ensino deverá reunir semanalmente; A equipa produzirá informação por cada estabelecimento num relatório cuja matriz será disponibilizada pelo Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional (GAOPSER) e adaptada a cada situação sempre que os intervenientes o considerem necessário; Estes relatórios serão compilados num dossiê correspondente à área escolar que deverá incluir uma reflexão conjunta sobre as principais conclusões dos resultados obtidos através do processo de autoavaliação e da implementação do próprio processo; Uma cópia em formato digital deste dossiê deverá ser remetida ao GAOPSER em julho. 2. Organização do apoio do GAOPSER Cada elemento do GAOPSER será responsável pelo acompanhamento do mesmo conjunto de equipas durante o ano escolar; O acompanhamento do GAOPSER é sempre feito junto da equipa coordenadora e em modo de consultadoria; O GAOPSER agendará reuniões presenciais com cada conjunto de equipas com os seguintes objetivos: Lançamento do processo de autoavaliação; Apreciação intermédia do desenvolvimento do processo; Balanço anual do processo. Estas reuniões serão realizadas por convocatória, em horário e local a definir. O GAOPSER procederá à recolha da informação que considere necessária para acompanhamento do processo de autoavaliação e melhoria do mesmo. 7 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional SECÇÃO III RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO 1. Relatório por estabelecimento de educação/ensino (Proposta) O relatório deverá ser um documento sucinto e abrangente que reflita a dinâmica do processo de autoavaliação, dos resultados obtidos e das reflexões daí decorrentes. Nesta estrutura sugerida não se prevê a existência de um espaço específico para a “INTRODUÇÃO” uma vez que esta terá, preferencialmente, lugar no dossiê referente à área escolar, sendo portanto, transversal a todos os estabelecimentos de educação/ensino da respetiva área. O relatório é um documento da responsabilidade da equipa operacional de cada estabelecimento/escola e que poderá obedecer à seguinte matriz: NOTA: Considerando a fase atual da implementação deste processo de autoavaliação, bem como a especificidade do presente ano letivo (início do processo) os conteúdos sugeridos na matriz abaixo poderão não ser aprofundados em todas as suas partes constituintes. 1. ÍNDICE 2. ENQUADRAMENTO DO PROCESSO Constituição da equipa de autoavaliação O modelo utilizado (CAF, referencial comum de avaliação de escolas, modelo próprio,…) Etapas do processo (com calendarização) Metodologia adotada - Critérios para definição de amostras e de instrumentos de recolha de informação - Caracterização das amostras 3. CORPO DO RELATÓRIO RECURSOS - Caraterização sumária do estabelecimento de educação/ensino: infraestruturas, recursos humanos e materiais. PROCESSOS - Análise das práticas e procedimentos: práticas utilizadas pelo estabelecimento que possam ser evidenciadas e que condicionam os resultados obtidos. RESULTADOS EIXOS DO REFERENCIAL DE AVALIAÇÃO - Apresentação dos resultados da autoavaliação: Análise contextualizada dos resultados obtidos pelo estabelecimento de educação/ensino, ou seja, resultados ponderados tendo em consideração os recursos disponíveis e os processos implementados. 8 Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Gabinete de Apoio à Organização e Planeamento do Sistema Educativo Regional 4. CONCLUSÕES E SUGESTÕES • Identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos • Reflexão sobre os resultados obtidos nas várias dimensões propostas pelo referencial comum de avaliação • Sugestões de áreas de atuação prioritária • Constrangimentos encontrados e soluções propostas 5. ANEXOS Ex. modelos dos questionários aplicados, outros instrumentos produzidos … 6. BIBLIOGRAFIA 7. LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 2. Organização do dossiê de autoavaliação da área escolar (Delegação Escolar) O dossiê de autoavaliação da área escolar deverá conter os relatórios elaborados por cada estabelecimento, uma introdução e uma conclusão elaboradas pela equipa coordenadora que poderão incluir os seguintes conteúdos: 1. INTRODUÇÃO Enquadramento geral (referência ao enquadramento legal; objetivos da autoavaliação nas organizações escolares). 2. CORPO DO RELATÓRIO Relatórios de todos os estabelecimentos de educação/ensino da área escolar. 3. CONCLUSÃO Identificação dos principais resultados da área escolar; Sugestões de áreas de ação prioritária da área escolar; Constrangimentos encontrados e soluções propostas Funchal, 17 de novembro de 2015 GAOPSER 9