RESPOSTA AOS AVALIADORES Somos gratos pelas sugestões, sendo elas feitas no arquivo em anexo. 1) Avaliador A Correções obrigatórias i. Para contribuir na melhoria do texto, destaco os erros de português e digitação, alguns marcados em vermelho no documento em anexo. É imprescindível também a revisão do abstract, por conter muitos erros. Como sugerido, o manuscrito foi revisado gramaticalmente conforme o Novo Acordo Ortográfico, sendo corrigido também os erros de digitação e o abstract. ii. No último parágrafo da p. 6: A frase “Foi possível observar que 82 (51,6%) profissionais farmacêuticos atuantes em farmácias de dispensação em Maringá possuíam perfil de término do curso de 7 anos ou mais [...]” não está clara. Ao analisar a tabela que vem na sequência do texto, os 7 anos da frase anterior parece significar há quanto tempo esses profissionais estão formados. Porém, o texto em si parece informar quanto tempo os profissionais levaram para se formar, ou seja, qual o período do curso. Nós concordamos com o avaliador que a frase “Foi possível observar que 82 (51,6%) profissionais farmacêuticos atuantes em farmácias de dispensação em Maringá possuíam perfil de término do curso de 7 anos ou mais [...]” não está clara, sendo assim reescrevemos o trecho desse parágrafo (Resultados: 4º parágrafo): “Foi possível observar no perfil de formação dos profissionais que 82 (51,6%) farmacêuticos atuantes em farmácias de dispensação em Maringá já estavam formados há pelo menos 7 anos, sendo 95 (59,7%) formados pelo currículo generalista, e apenas 47 (42,0%) entrevistados alegaram ter especialização em áreas relacionadas à profissão farmacêutica”. iii. Por fim, os autores poderiam discutir um pouco mais sobre a história da profissão farmacêutica e relacioná-la com a pouca adesão dos farmacêuticos à prática da prescrição. Além de ser uma legislação nova, talvez a desvalorização histórica da profissão contribui para que o farmacêutico não sinta segurança em prescrever, que é diferente de indicar. A prescrição é um documento, um registro por escrito de uma indicação terapêutica, enquanto que a indicação falada remete a uma menor responsabilização do profissional. Conforme sugerido, a fim de melhor discutir a pouca adesão dos profissionais farmacéuticos à prescrição farmacéutica incluimos na página 12 os parágrafos abaixo. “Podemos inferir que esta insegurança de prescrever, registrar por escrito uma indicação terapêutica, vem da desvalorização histórica da profissão. Com a transformação tecnológica pela qual passou o medicamento e o consequente desenvolvimento das atuais técnicas de sua comercialização, o farmacêutico ficou por anos relegado a mera função de dispensador de medicamentos, sendo muitas vezes confundidos com balconistas. (16,17). Além disso, a dispensação farmacêutica nunca foi percebida como uma atividade importante pela população e, geralmente, os pacientes nem sequer esperam o contato com o farmacêutico (18). De maneira geral, as pessoas procuram a farmácia com o intuito de comprar um produto e não de obter um serviço profissional qualificado, provedor de informações específicas sobre medicamentos (19,20) ”. 2) Avaliador C Correções obrigatórias i. E critérios de exclusão??? POR EXEMPLO: Participaram farmacêuticos com experiência ou atuantes na rede publica? Conhecedores dos dois cenários? Deixar claro e justificar o perfil profissional deste farmacêutico escolhido para pesquisa. Realmente, não estava descrito no manuscrito os criterios de exclusão, apenas os de inclusão. Assim, adicionamos na página 5 “Como critérios de exclusão foi estabelecido a não aceitação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou a mera recusa em participar. Quanto ao fato dos profissionais já terem exercido atividades na rede pública, não foi o foco de investigação deste trabalho, sendo que os profissionais foram escolhidos aleatoriamente independente de já terem atuados em outras áreas ou não. Conforme parágrafo adicionado na página 5: “Dessa forma, para a investigação do perfil dos farmacêuticos atuantes nas farmácias do município, um profissional farmacêutico de cada farmácia visitada foi escolhido aleatoriamente para a entrevista independente de sua experiência, conhecimentos de outros cenários profissionais ou pós-graduações realizadas”. ii. Quantas horas semanais? Já exerceram ou exercem na rede publica? Atendendo a solicitação incluímos no quarto parágrafo dos resultados a frase “[...] atuando regularmente por 40 horas semanais nos estabelecimentos”. iii. Comentar se a lei antevê tal formulário. iv. Novamente citar a preconização na lei a respeito. Entendemos que a necessidade do formulário de prescrição específico está embasado na Resolução N° 586/2013, no qual indica a necessidade, dentre outras, da identificação do estabelecimento farmacêutico ao qual o profissional esta vinculado, além do nome completo e contato do paciente. Estas indicações na resolução já estão citadas no manuscrito no último parágrafo da página 12: “A Resolução Nº 586/2013, afirma que para caracterizar uma prescrição farmacêutica, esta deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter certos componentes mínimos, como a identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado, nome completo e contato do paciente, descrição da terapia farmacológica e não farmacológica, nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia e local e data da prescrição (6)”. v. Termo inconclusivo. Por que seria relativamente nova? Face a que? Estamos de acordo com o avaliador e para melhor entendimento adicionamos no segundo parágrafo da página 14: “Ou seja, não houve tempo hábil ainda para que as instituições de ensino incluíssem a prescrição em seus currículos, bem como as especializações que abordam esse tema estão sendo desenvolvidas e ainda não formaram profissionais adequadamente preparados”. vi. Justificar o termo “tecnicista” uma vez que é palavra derivatizada de outra. Atendendo a solicitação incluímos no primeiro parágrafo da página 15 o trecho: “Nossos cursos priorizam o desenvolvimento de técnicas para a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação do profissional e pouco enfocam o desenvolvimento humanista, crítico e reflexivo para a perfeita relação farmacêutico-paciente. Somente uma formação com foco na saúde integral do paciente, poderá levar os profissionais a atuarem no verdadeiro cuidado farmacêutico”. vii. Discutir melhor neste contexto o que o farmacêutico está apto a prescrever em total consonância com a Resolução. Entendemos que os medicamentos que o farmacéutico está ápto a prescrever segundo a Resolução N° 586/2013 são os “medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados) e plantas medicinais (6)”. Esta informação está contida no terceiro parágrafo da página 11.