RESPOSTA AOS AVALIADORES Somos gratos pelas sugestões

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RESPOSTA AOS AVALIADORES
Somos gratos pelas sugestões, sendo elas feitas no arquivo em anexo.
1) Avaliador A
Correções obrigatórias
i.
Para contribuir na melhoria do texto, destaco os erros de português e digitação,
alguns marcados em vermelho no documento em anexo. É imprescindível também
a revisão do abstract, por conter muitos erros.
Como sugerido, o manuscrito foi revisado gramaticalmente conforme o Novo
Acordo Ortográfico, sendo corrigido também os erros de digitação e o abstract.
ii.
No último parágrafo da p. 6: A frase “Foi possível observar que 82 (51,6%)
profissionais farmacêuticos atuantes em farmácias de dispensação em Maringá
possuíam perfil de término do curso de 7 anos ou mais [...]” não está clara. Ao
analisar a tabela que vem na sequência do texto, os 7 anos da frase anterior parece
significar há quanto tempo esses profissionais estão formados. Porém, o texto em
si parece informar quanto tempo os profissionais levaram para se formar, ou seja,
qual o período do curso.
Nós concordamos com o avaliador que a frase “Foi possível observar que 82
(51,6%) profissionais farmacêuticos atuantes em farmácias de dispensação em Maringá
possuíam perfil de término do curso de 7 anos ou mais [...]” não está clara, sendo assim
reescrevemos o trecho desse parágrafo (Resultados: 4º parágrafo): “Foi possível observar
no perfil de formação dos profissionais que 82 (51,6%) farmacêuticos atuantes em
farmácias de dispensação em Maringá já estavam formados há pelo menos 7 anos, sendo
95 (59,7%) formados pelo currículo generalista, e apenas 47 (42,0%) entrevistados
alegaram ter especialização em áreas relacionadas à profissão farmacêutica”.
iii.
Por fim, os autores poderiam discutir um pouco mais sobre a história da profissão
farmacêutica e relacioná-la com a pouca adesão dos farmacêuticos à prática da
prescrição. Além de ser uma legislação nova, talvez a desvalorização histórica da
profissão contribui para que o farmacêutico não sinta segurança em prescrever,
que é diferente de indicar. A prescrição é um documento, um registro por escrito
de uma indicação terapêutica, enquanto que a indicação falada remete a uma
menor responsabilização do profissional.
Conforme sugerido, a fim de melhor discutir a pouca adesão dos profissionais
farmacéuticos à prescrição farmacéutica incluimos na página 12 os parágrafos abaixo.
“Podemos inferir que esta insegurança de prescrever, registrar por escrito uma
indicação terapêutica, vem da desvalorização histórica da profissão. Com a transformação
tecnológica pela qual passou o medicamento e o consequente desenvolvimento das atuais
técnicas de sua comercialização, o farmacêutico ficou por anos relegado a mera função
de dispensador de medicamentos, sendo muitas vezes confundidos com balconistas.
(16,17).
Além disso, a dispensação farmacêutica nunca foi percebida como uma atividade
importante pela população e, geralmente, os pacientes nem sequer esperam o contato com
o farmacêutico (18). De maneira geral, as pessoas procuram a farmácia com o intuito de
comprar um produto e não de obter um serviço profissional qualificado, provedor de
informações específicas sobre medicamentos (19,20) ”.
2) Avaliador C
Correções obrigatórias
i.
E critérios de exclusão??? POR EXEMPLO: Participaram farmacêuticos com
experiência ou atuantes na rede publica? Conhecedores dos dois cenários? Deixar
claro e justificar o perfil profissional deste farmacêutico escolhido para pesquisa.
Realmente, não estava descrito no manuscrito os criterios de exclusão, apenas os
de inclusão. Assim, adicionamos na página 5 “Como critérios de exclusão foi estabelecido
a não aceitação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou a mera recusa em
participar.
Quanto ao fato dos profissionais já terem exercido atividades na rede pública, não
foi o foco de investigação deste trabalho, sendo que os profissionais foram escolhidos
aleatoriamente independente de já terem atuados em outras áreas ou não. Conforme
parágrafo adicionado na página 5: “Dessa forma, para a investigação do perfil dos
farmacêuticos atuantes nas farmácias do município, um profissional farmacêutico de cada
farmácia visitada foi escolhido aleatoriamente para a entrevista independente de sua
experiência, conhecimentos de outros cenários profissionais ou pós-graduações
realizadas”.
ii.
Quantas horas semanais? Já exerceram ou exercem na rede publica?
Atendendo a solicitação incluímos no quarto parágrafo dos resultados a frase “[...]
atuando regularmente por 40 horas semanais nos estabelecimentos”.
iii.
Comentar se a lei antevê tal formulário.
iv.
Novamente citar a preconização na lei a respeito.
Entendemos que a necessidade do formulário de prescrição específico está
embasado na Resolução N° 586/2013, no qual indica a necessidade, dentre outras, da
identificação do estabelecimento farmacêutico ao qual o profissional esta vinculado, além
do nome completo e contato do paciente. Estas indicações na resolução já estão citadas
no manuscrito no último parágrafo da página 12: “A Resolução Nº 586/2013, afirma que
para caracterizar uma prescrição farmacêutica, esta deverá ser redigida em vernáculo, por
extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas
oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter certos componentes mínimos, como a
identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou serviço de saúde ao qual o
farmacêutico está vinculado, nome completo e contato do paciente, descrição da terapia
farmacológica e não farmacológica, nome completo do farmacêutico, assinatura e número
de registro no Conselho Regional de Farmácia e local e data da prescrição (6)”.
v.
Termo inconclusivo. Por que seria relativamente nova? Face a que?
Estamos de acordo com o avaliador e para melhor entendimento adicionamos no
segundo parágrafo da página 14: “Ou seja, não houve tempo hábil ainda para que as
instituições de ensino incluíssem a prescrição em seus currículos, bem como as
especializações que abordam esse tema estão sendo desenvolvidas e ainda não formaram
profissionais adequadamente preparados”.
vi.
Justificar o termo “tecnicista” uma vez que é palavra derivatizada de outra.
Atendendo a solicitação incluímos no primeiro parágrafo da página 15 o trecho:
“Nossos cursos priorizam o desenvolvimento de técnicas para a realização de serviços
nas mais diversas áreas de atuação do profissional e pouco enfocam o desenvolvimento
humanista, crítico e reflexivo para a perfeita relação farmacêutico-paciente. Somente uma
formação com foco na saúde integral do paciente, poderá levar os profissionais a atuarem
no verdadeiro cuidado farmacêutico”.
vii.
Discutir melhor neste contexto o que o farmacêutico está apto a prescrever em
total consonância com a Resolução.
Entendemos que os medicamentos que o farmacéutico está ápto a prescrever
segundo a Resolução N° 586/2013 são os “medicamentos e outros produtos com
finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo
medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados) e
plantas medicinais (6)”. Esta informação está contida no terceiro parágrafo da página 11.
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