Arquivo 1 - Câmara de Vereadores de Piracicaba

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
MOÇÃO Nº 231/14
De APELO ao Congresso Nacional, para que a
Medida Provisória No. 653/2014 não seja aprovada
pelos Deputados e Senadores.
A Lei Federal No. 13.021 de 08 de agosto de 2014, diz
em seu texto que farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada
a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária
individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de
medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados,
cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de
ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e
a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos
públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o
medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso
racional.
Ainda no texto da lei, diz que é de responsabilidade do
poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e
integralidade.
No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias
de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a
responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da
lei. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a
garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos
técnicos e legais do receituário.
Com a edição da MP 653/14, que está em tramitação
no Congresso Nacional, além de desobrigar as farmácias e drogarias a terem o
profissional nos estabelecimentos, tira a possibilidade dos conselhos federais e
regionais de fiscalizarem as farmácias. Só na cidade de São Paulo há mais de
24 mil farmacêuticos, que podem simplesmente perder sua razão de existir por
causa dessa MP. Num país onde a prática de automedicação é bastante
comum, mesmo com as atuais exigências de só vender antibióticos com receita
médica, a presença de um farmacêutico nas farmácias é essencial. É uma
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questão de saúde pública ter nos estabelecimentos um farmacêutico
responsável que confira receitas, a adequação dos medicamentos, que oriente
os pacientes.
Além disso, o texto do relator Manoel Júnior (PMDB,
PB) institui a assistência farmacêutica por telefone ou remota, impossibilitando
uma avaliação pessoal do paciente.
A justificativa é de que não há
profissionais suficientes para o devido atendimento. Mas, de acordo com o
Conselho Regional de Farmácia no estado de São Paulo, há 55 mil
profissionais ativos.
Contrapondo a justificativa do relator que diz que não
há profissionais suficientes para o devido atendimento, podemos verificar que
em nossa Cidade de Piracicaba um total de 465 farmacêuticos, onde, desses
que atuam em farmácias e drogarias perfazem o total de 243 profissionais, e
ainda temos um numero de 252 farmacêuticos que são responsáveis técnicos e
folguista, e ainda, 16 profissionais que trabalham na rede pública de saúde.
O farmacêutico é o profissional capacitado para
orientar educar e instruir o paciente sobre todos os aspectos relacionados ao
medicamento. O papel do farmacêutico é importantíssimo no novo modelo
assistencial onde a ênfase é atenção primária à saúde. Na maioria das vezes,
ele é o último profissional a ter contato direto com o paciente, assistindo-o em
todas as suas dúvidas antes de dar início ao tratamento. O diálogo com o
paciente é necessário até para motivar o cumprimento do tratamento, onde a
orientação é um processo vital quando se visa a adesão do paciente ao
tratamento.
Em locais onde não há assistência farmacêutica, só
armazenamento e distribuição de medicamentos, os usuários não recebem o
repasse das orientações esclarecedoras quanto aos cuidados na administração
do medicamento. Cabe lembrar que a assistência farmacêutica é o termo
utilizado na Política Nacional de Medicamentos para designar o grupo de
atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de
saúde demandadas por uma comunidade. Fala-se em ciclo de assistência
farmacêutica, composta pelas fases: seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação do medicamento
(BRASIL, 1999).
A condição essencial para o sucesso de qualquer
tratamento depende da qualidade da orientação que é fornecida ao usuário
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sobre a utilização correta do medicamento. A ausência desta orientação,
conforme Rech (1996b, p, 15), tem sido uma das causas mais freqüentes de
retorno de pacientes aos serviços de saúde, acarretando mais sofrimento à
população e onerando ainda mais o sistema de saúde.
Provavelmente estas considerações sobre a ausência
de uma orientação adequada no momento da dispensação do medicamento ao
usuário, pode contribuir favorecendo a situação que Chammé (1999, p.9)
descreve como “processo de metamorfose de simples usuário dos serviços
públicos de saúde, à condição de poliqueixoso.” , referindo-se à figura típica do
usuário que insistentemente se mantém “rotinizado e, de queixa em queixa, vá
tentando encontrar resolutividade e eficiência para os males que o acometem.”
É importante destacar a importância do papel que o
farmacêutico desempenha na dispensação, orientando o usuário sobre o uso
correto do medicamento, esclarecendo dúvidas e favorecendo a adesão e
sucesso do tratamento prescrito (RECH, 1996a; CARLINI, 1996; FERRAES,
2000; 2001; 2002; FERRAES; CORDONI, 2001; PERETTA; CICCIA, 1998).
O tipo de atendimento que o paciente recebe influi de
forma decisiva na utilização ou não do medicamento, e, mesmo que o
diagnóstico e prescrição estejam corretos, a adesão ou “compliance” do
paciente ao tratamento dependem da orientação recebida, da aceitação, da
disponibilidade e possibilidade de se adquirir o medicamento (ZANINI et al.,
1985). Conforme Zanini et al. (1985, p. 690), compliance é o termo utilizado
para definir o nível de aceitação, cooperação e cumprimento das instruções por
parte do paciente em relação ao tratamento médico recebido. A tradução mais
apropriada na língua portuguesa é “adesão” do paciente ao tratamento
farmacológico.
Enfim, não adianta somente ter acesso ao médico e ao
medicamento, sendo necessárias as orientações corretas quanto ao uso
adequado do medicamento. O farmacêutico tem as condições necessárias para
reforçar as informações sobre a terapêutica do paciente.
A Política de Medicamentos proposta pelo Ministério
da Saúde (BRASIL, 1999, p.34) destaca alguns dos elementos importantes da
dispensação. Estes elementos se referem a ênfase no cumprimento da
dosagem, influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o
reconhecimento de reações adversas e as condições de conservação dos
produtos, papel fundamental no trabalho do farmacêutico junto com o paciente.
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Diante do exposto, é que apresentamos ao Plenário, a
presente Moção de Apelo ao Congresso Nacional, para que votem
CONTRÁRIO A MEDIDA PROVISÓRIA No. 653/2014, que desobriga a todas
as farmácias e drogarias a funcionar com farmacêutico responsável, e ainda tira
a possibilidade dos conselhos federais e regionais de fiscalizarem as farmácias.
Solicitamos ainda que, a presente Moção de Apelo,
seja encaminha a Presidenta da República DILMA ROUSSEFF, ao Vice
Presidente da República Dr. MICHEL TEMER, a todos os Líderes de Partidos
da Câmara dos Deputados; a todos os Líderes de Partidos do Senado Federal.
Sala das Reuniões “Francisco Antonio Coelho”, 27 de
novembro de 2014.
(a)GILMAR ROTTA
(a) André Gustavo Bandeira
(a) Ary de Camargo Pedroso Júnior
(a) Carlos Alberto Cavalcante
(a) Carlos Gomes da Silva
(a) Dirceu Alves da Silva
(a) Francisco Almeida do Nascimento
(a) João Manoel dos Santos
(a) José Antonio Fernandes Paiva
(a) José Aparecido Longatto
(a) José Benedito Lopes
(a) José Luiz Ribeiro
(a) Laércio Trevisan Júnior
(a) Luiz Carlos Arruda
(a) Madalena - Luiz Antonio Leite
(a) Márcia G.C.C.D. Pacheco
(a) Matheus Antonio Erler
(a) Paulo Henrique Paranhos Ribeiro
(a) Paulo Roberto de Campos
(a) Paulo Sérgio Camolesi
(a) Pedro Luiz Cruz
(a) Pedro Motoitiro Kawai
(a) Ronaldo Moschini da Silva
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