CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo MOÇÃO Nº 231/14 De APELO ao Congresso Nacional, para que a Medida Provisória No. 653/2014 não seja aprovada pelos Deputados e Senadores. A Lei Federal No. 13.021 de 08 de agosto de 2014, diz em seu texto que farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional. Ainda no texto da lei, diz que é de responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade. No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário. Com a edição da MP 653/14, que está em tramitação no Congresso Nacional, além de desobrigar as farmácias e drogarias a terem o profissional nos estabelecimentos, tira a possibilidade dos conselhos federais e regionais de fiscalizarem as farmácias. Só na cidade de São Paulo há mais de 24 mil farmacêuticos, que podem simplesmente perder sua razão de existir por causa dessa MP. Num país onde a prática de automedicação é bastante comum, mesmo com as atuais exigências de só vender antibióticos com receita médica, a presença de um farmacêutico nas farmácias é essencial. É uma CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo questão de saúde pública ter nos estabelecimentos um farmacêutico responsável que confira receitas, a adequação dos medicamentos, que oriente os pacientes. Além disso, o texto do relator Manoel Júnior (PMDB, PB) institui a assistência farmacêutica por telefone ou remota, impossibilitando uma avaliação pessoal do paciente. A justificativa é de que não há profissionais suficientes para o devido atendimento. Mas, de acordo com o Conselho Regional de Farmácia no estado de São Paulo, há 55 mil profissionais ativos. Contrapondo a justificativa do relator que diz que não há profissionais suficientes para o devido atendimento, podemos verificar que em nossa Cidade de Piracicaba um total de 465 farmacêuticos, onde, desses que atuam em farmácias e drogarias perfazem o total de 243 profissionais, e ainda temos um numero de 252 farmacêuticos que são responsáveis técnicos e folguista, e ainda, 16 profissionais que trabalham na rede pública de saúde. O farmacêutico é o profissional capacitado para orientar educar e instruir o paciente sobre todos os aspectos relacionados ao medicamento. O papel do farmacêutico é importantíssimo no novo modelo assistencial onde a ênfase é atenção primária à saúde. Na maioria das vezes, ele é o último profissional a ter contato direto com o paciente, assistindo-o em todas as suas dúvidas antes de dar início ao tratamento. O diálogo com o paciente é necessário até para motivar o cumprimento do tratamento, onde a orientação é um processo vital quando se visa a adesão do paciente ao tratamento. Em locais onde não há assistência farmacêutica, só armazenamento e distribuição de medicamentos, os usuários não recebem o repasse das orientações esclarecedoras quanto aos cuidados na administração do medicamento. Cabe lembrar que a assistência farmacêutica é o termo utilizado na Política Nacional de Medicamentos para designar o grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Fala-se em ciclo de assistência farmacêutica, composta pelas fases: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação do medicamento (BRASIL, 1999). A condição essencial para o sucesso de qualquer tratamento depende da qualidade da orientação que é fornecida ao usuário CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo sobre a utilização correta do medicamento. A ausência desta orientação, conforme Rech (1996b, p, 15), tem sido uma das causas mais freqüentes de retorno de pacientes aos serviços de saúde, acarretando mais sofrimento à população e onerando ainda mais o sistema de saúde. Provavelmente estas considerações sobre a ausência de uma orientação adequada no momento da dispensação do medicamento ao usuário, pode contribuir favorecendo a situação que Chammé (1999, p.9) descreve como “processo de metamorfose de simples usuário dos serviços públicos de saúde, à condição de poliqueixoso.” , referindo-se à figura típica do usuário que insistentemente se mantém “rotinizado e, de queixa em queixa, vá tentando encontrar resolutividade e eficiência para os males que o acometem.” É importante destacar a importância do papel que o farmacêutico desempenha na dispensação, orientando o usuário sobre o uso correto do medicamento, esclarecendo dúvidas e favorecendo a adesão e sucesso do tratamento prescrito (RECH, 1996a; CARLINI, 1996; FERRAES, 2000; 2001; 2002; FERRAES; CORDONI, 2001; PERETTA; CICCIA, 1998). O tipo de atendimento que o paciente recebe influi de forma decisiva na utilização ou não do medicamento, e, mesmo que o diagnóstico e prescrição estejam corretos, a adesão ou “compliance” do paciente ao tratamento dependem da orientação recebida, da aceitação, da disponibilidade e possibilidade de se adquirir o medicamento (ZANINI et al., 1985). Conforme Zanini et al. (1985, p. 690), compliance é o termo utilizado para definir o nível de aceitação, cooperação e cumprimento das instruções por parte do paciente em relação ao tratamento médico recebido. A tradução mais apropriada na língua portuguesa é “adesão” do paciente ao tratamento farmacológico. Enfim, não adianta somente ter acesso ao médico e ao medicamento, sendo necessárias as orientações corretas quanto ao uso adequado do medicamento. O farmacêutico tem as condições necessárias para reforçar as informações sobre a terapêutica do paciente. A Política de Medicamentos proposta pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 1999, p.34) destaca alguns dos elementos importantes da dispensação. Estes elementos se referem a ênfase no cumprimento da dosagem, influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas e as condições de conservação dos produtos, papel fundamental no trabalho do farmacêutico junto com o paciente. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Diante do exposto, é que apresentamos ao Plenário, a presente Moção de Apelo ao Congresso Nacional, para que votem CONTRÁRIO A MEDIDA PROVISÓRIA No. 653/2014, que desobriga a todas as farmácias e drogarias a funcionar com farmacêutico responsável, e ainda tira a possibilidade dos conselhos federais e regionais de fiscalizarem as farmácias. Solicitamos ainda que, a presente Moção de Apelo, seja encaminha a Presidenta da República DILMA ROUSSEFF, ao Vice Presidente da República Dr. MICHEL TEMER, a todos os Líderes de Partidos da Câmara dos Deputados; a todos os Líderes de Partidos do Senado Federal. Sala das Reuniões “Francisco Antonio Coelho”, 27 de novembro de 2014. (a)GILMAR ROTTA (a) André Gustavo Bandeira (a) Ary de Camargo Pedroso Júnior (a) Carlos Alberto Cavalcante (a) Carlos Gomes da Silva (a) Dirceu Alves da Silva (a) Francisco Almeida do Nascimento (a) João Manoel dos Santos (a) José Antonio Fernandes Paiva (a) José Aparecido Longatto (a) José Benedito Lopes (a) José Luiz Ribeiro (a) Laércio Trevisan Júnior (a) Luiz Carlos Arruda (a) Madalena - Luiz Antonio Leite (a) Márcia G.C.C.D. Pacheco (a) Matheus Antonio Erler (a) Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (a) Paulo Roberto de Campos (a) Paulo Sérgio Camolesi (a) Pedro Luiz Cruz (a) Pedro Motoitiro Kawai (a) Ronaldo Moschini da Silva