A CONQUISTA DA LEI MARIA DA PENHA Ana Luísa Silva Cândido Rosa CESUC ([email protected]) Fátima do Rosário Nascimento CESUC ([email protected]) Marina Rafhaela Carvalho de Araújo CESUC ([email protected]) A Constituição Federal do Brasil de 1988 traz em seu bojo que o bem jurídico maior que a própria vida é a dignidade da pessoa humana. Considerando esse respaldo, é que a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha garantiu à mulher a condição de ser humano, pois que a mesma no decorrer da história humana sempre restou à condição de submissão em relação ao homem. Analisar as conquistas advindas a partir da Lei Maria da Penha é nunca deixar de pontuar o que o imaginário social e coletivo, bem como o documentário bíblico e também os códigos jurídicos construíram no decorrer da história para legitimar a submissão da mulher. Muito embora se tenha que as inovações trazidas pela lei em estudo, vem mostrando jurisprudências uma pouco até 'inusitadas', onde reina o constitucionalismo da pessoa humana e não faz diferenças entre os gêneros. Todavia, faz-se mister que aliado a essa abordagem, é de capital importância trazer em questão algumas considerações versando sobre a relação dos sexos e a violência contra a mulher, afinal, nesse tratar-se-á de uma conquista jurídica que garante o amparo do ser mulher, que é na maioria dos casos a vítima mais frequente. Ressalte que a violência doméstica não se justifica apenas pela agressão física, mas pela relação de poder presente no imaginário coletivo, eis que o gênero mulher carregava o resultado de coisificação construído por uma sociedade masculina não pelo sexo em si, mas por carregar e deter o poder em todos os aspectos sociais e culturais, valendo-se também da hostilidade psicológica. É nesse sentido, que uma breve abordagem acerca do conceito de gênero deve ser aqui tratada, mesmo que de forma sucinta, pois que não é esse o objeto em questão, porém necessário, haja vista, certo distanciamento do conceito de sexo, biologicamente entendido. Por gênero o entendimento é que se refere às relações sociais desiguais de poder entre homens e mulheres, que são o resultado de uma construção social do papel do homem e da mulher a partir das diferenças sexuais. É bem verdade que na luta pelos seus direitos naturais, afetivos, sociais, políticos, econômicos e jurídicos a mulher buscou na “desobediência” para sobressair e fazer valer seu papel de ser humano que se quis igual na diferença. Quando se propõe um estudo acerca do processo que culminou na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha é possível perceber toda uma história de luta, de dor que reflete de um lado o atavismo bárbaro de uma sociedade machista, e de outro a persistência serena e sofrida de quem jamais deixou de acreditar que a civilidade poderia aniquilar a barbárie e trazer um equilíbrio social. A memória coletiva não irá apagar o sofrimento das vítimas, muito embora possa oferecer proteção jurídica e que esta seja de forma efetiva. Todavia à referida protagonista fora dada a coragem de suportar sem se curvar. E a ela não só as mulheres, mas quem luta contra a desigualdade no Brasil devem render-lhe graça e respeito. Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC