ISBN 978-85-8015-080-3 Cadernos PDE I Versão Online OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Artigos A RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA, SOCIEDADE E PODER PÚBLICO FRENTE AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Autor: Cláudio Aparecido de Souza1 Orientadora: Drª Angela Maria Scalabrin Coutinho2 Resumo A efetividade da normatização por meio da família, sociedade e Poder Público às crianças e adolescentes no Brasil, tem como fundamentação os estudos e documentos internacionais na formulação da norma nacional. Partindo desta formulação genérica este artigotem como objetivo analisar como as Instituições: Estado, família e escola têm se ocupado e se relacionado, para assegurar os direitos das crianças e adolescentes; investigar, problematizar e analisar as práticas pedagógicas desenvolvidas por meio da Produção Didático Pedagógica que abordaram como as instituições sociais têm se relacionado com a Comunidade Escolar; conhecer no todo ou em parte, documentos que legislam sobre os direitos das crianças e adolescentes e, a que instância recorrer quando identificado o não cumprimento desses direitos. A questão central foi pesquisar, no âmbito do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão, como está se desenvolvendo o cumprimento dessa legislação no que diz respeito à distribuição de deveres; identificando assim, qual desses entes não está correspondendo à sua parcela de responsabilidade pela proteção, formação e inserção dos direitos de crianças e adolescentes – A família? A sociedade? ou o Poder Público? E qual a interrelação entre esses entes instiucionais na efetivação dos direitos às crianças e adolescentes: a Escola, o Conselho Tutelar; o Ministério Público; a Associação de Moradores e as Igrejas quanto ao cumprimento de suas responsabilidades de maneira concreta e satisfatória, à proteção da criança e do adolescente conjuntamente na práxis escolar. Indica-se que foi possível observar que os/as estudantes demandam espaços e tempos de diálogo com os/as professores/as, que todas as instiuições convocadas a dialogar com a escola responderam 1 Possui Graduação em História pela Universidade Tuiuti do Paraná (1999). Pós-Graduação pela Faculdade Espírita do Paraná (2002). Professor de História (QPM), Ensino Fundamental e Médio na Rede Pública do Paraná. Disciplinas afins ministradas: Ensino Religioso para o Fundamental, Filosofia, Sociologia e Educação de Adultos. Bacharel em Direito (2012) pela FACEAR - Faculdade de Direito Araucária. Atualmente participa do Programa Desenvolvimento Educacional - PDE – SEED. 2 Doutora em Estudos da Criança pela Universidade do Minho, professora e coordenadora do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Infância e Educação Infantil – NEPIE/UFPR e membro do Fórum de Educação Infantil do Paraná – FEIPRA/MIEIB. positivamente participando de um momento de assembleia aproximando os diferentes entes que estão diretamente implicados na efetivação dos direitos das crianças e adolscentes. Palavras-chave: Direitos; Crianças e Adolescentes; Estado; Escola; Família. 1 INTRODUÇÃO A escrita deste artigo iniacia-se já desde os estudos e pesquisas realizados no Bacharelado do curso de Direito da Faculdade Educacional Araucária, tendo como produção final, o TCC intitulado: “As Instituições Sociais e a Efetividade do Sistema Normativo da Criança e do Adolescente”3. Pela relevância do tema “A responsabilidade da Família, Sociedade e Poder Público frente aos direitos da cirança e adolescente”, justificou-se a continuidade do objeto de estudo, buscando uma implementação na prática escolar. Foi produzido um material denominado como Produção Didático Pedagógica que contextualiza a parte teórica e as dificuldades enfrentadas pelas escolas, e aqui, no caso concreto, o Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão, em relação aos demais entes do Estado frente a responsabilidade educacional. Procurou-se também verificar como estava ocorrendo a interrelação entre as instâncias institucionais que preveem a responsabilidade frente aos direitos da criança e do adolescente, incluindo a Associação de Moradores e as Igrejas locais, quanto ao cumprimento de suas responsabilidades de maneira concreta e satisfatória, à proteção dos direitos da criança e do adolecente conjuntamente na práxis escolar. O projeto inicial elaborado no primeiro semestre de 2014 previa a participação efetiva da comunidade escolar, pais de Estudantes, representates do Poder Público por meio de entrevistas, depoimentos, reuniões e outros recursos para ilucidação do tema. Porém, durante a elaboração da Unidade Pedagógica e em concordância com a orientadora percebeu-se que o tempo de implementação do projeto que duraria aproximadamente três meses e devido este exíguo tempo para 3 SOUZA, Claudio Aparecido de. As Instituições Sociais e a Efetividade do Sistema Normativo da Criança e do Adolescente: maximizar direitos ou deveres? Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade Educacional Araucária – FACEAR. Araucária, Fev. 2012. desenvolver em conjunto os diversos elementos, optou-se por trabalhar com os Estudantes durante o período das aulas em conjunto com o Planejamento do trimestre, bem como com os professores e funcionários. O propósito inicial, que é mais abrangente, ficou para a continuidade das atividades pedagógicas da escola com com a equipe direitiva e pedagógica. Mas o objetivo geral foi atingido ao analisar as Instituições: Estado, família sociedade e Poder Público quanto à responsabilidade de atuação e suas relações em assegurar os direitos das crianças e adolescentes do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão. O trabalho foi desenvolvido e aplicado aos Estudantes e professores do 2º ano A e B do Ensino Médio, bem como com os professores da Rede Pública do Paraná por meio do GTR – Grupo de Trabalho em Rede, tendo o autor tutoriado 20 profissionais da Disciplina de História e demais áreas com esta temática. Com este objetivo apresentou-se aos envolvidos ao desenvolver o projeto e a produção diático pedagógica um panorama do processo histórico do surgimento dos direitos humanos e o aparecimento da criança como sujeito de direito no âmbito internacional e nacional por meio da Legislação vigente. A partir de então se levantou os questionamentos sobre a existência ou não de violação de direitos da criança e do adolescente na escola? Se ocorriam estas violações, qual a punição que estas instituições recebiam com a não responsabilização? Qual o conhecimento que os envolvidos tinham sobre a Legislação Constitucional e infraconstitucional. Destarte foi possibilitando o estudo por meio dos conhecimentos prévios que se foi construindo com os/as estudantes e apresentado os documentos que legislam sobre os direitos das crianças e adolescentes, atividades de pesquisas, debates em conjunto com os conteúdos do Planejamento escolar “A Era das Revoluções”. E por fim a personificação das Instituições por meio de seus representantes em uma grande assembleia que ocorreu no Estabelecimento de Ensino em que os/as estudantes questionaram a Juíza e a promotora da Infância a que instância recorrer, quando a criança e o adolescente identificar-se com o não cumprimento da responsabilidade prevista quanto a um desses entes responsáveis. 2 BREVE HISTÓRICO DO SURGIMENTO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS Revendo a história percebe-se a influência das tradições sobre os conceitos jurídicos e socioeconômicos válidos atualmente. Ariès; Duby e Ferry mostram que não havia nenhum conceito de infância antes da idade média (FONSECA, 2011, p. 2-3). Na Idade Moderna a criança passa a ser vista como ser diferenciado do adulto, mas os estudos aparecem na dimensão institucional, como escolas, agências especializadas em delinquentes juvenis e outras (FONSECA, op. cit., p. 3). Na era contemporânea, após a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, a criança e o adolescente passaram a ser estudados pelas ciências, ganhando maior espaço no campo jurídico. Após a proclamação dos Direitos da Criança no século XX surgiram estudos voltados às condições da criança nas relações sociais (MARTINS, 2009, p. 59). No Brasil a exploração infantil começa com a escravidão. Após a abolição eram preparadas para o trabalho, considerado solução “para o problema do menor abandonado ou delinquente”. Na era industrial, eram explorados pelos capitalistas, trabalhando em ambientes insalubres e sob uma rígida disciplina (RIZZINI, 2009, p. 376-377). Pedro Scalco (2009, p. 81) apresenta as fases do direito da criança no Brasil: a) Doutrina do Direito Penal, na qual a criança e o adolescente eram vistos como problemas a serem “resolvidos”, levando a questão para a seara criminal; b) Doutrina da Situação Irregular, que vigeu durante o período militar, dividindo os jovens por categorias: os considerados regulares, por isso, atendidos em seus interesses, e os considerados irregulares, que não tinham condições econômicas e sociais dignas. Para estes foi dirigido o Código de Menores, de 1979, cujo objetivo era o de proteger a sociedade contra os perigos que esses “menores” representavam; c) Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pela Constituição Federal - CF de 1988, baseada na tendência já existente internacionalmente, dando à criança e ao adolescente a situação de sujeitos de direito. Na década de 1980, forçado pelos ativistas pró-direitos da criança, o Governo Federal iniciou algumas ações, como a criação da FUNABEM – Fundação do Bem-Estar do Menor e do projeto Alternativas de Atendimento aos Meninos de Rua, que vigorou entre 1983 e 1987 (AZAMBUJA, 2011, p. 44). A CF de 1988 estabeleceu o princípio da dignidade humana, que se impõe em qualquer consideração jurídica. Em seguida surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especificamente dirigido a esse grupo social, resultando na interligação de setores que antes não se relacionavam juridicamente, criando uma rede de relacionamentos ampla e despreparada. Nesse aspecto Cury e Ferreira (2009) mencionam que antes do ECA a própria escola era competente para intervir em alguns casos, mas hoje a lei dispõe que os casos de evasão escolar e elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e, na ausência de solução, ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário (Art. 56 do ECA). Percebe-se, então, que serviços fundamentais, como saúde e educação, têm sido sistematicamente secundarizados pelo Poder Público, o que pode ser comprovado na Síntese de Indicadores Sociais (IBGE, 2010), que aponta a precariedade dos serviços básicos tanto nas moradias das classes de baixa renda, como nas escolas públicas. O rendimento familiar é apontado como principal fator de desigualdade no acesso à educação. Assim, apesar da extensa legislação sobre os direitos da criança e do adolescente e das inúmeras instituições governamentais responsáveis pela questão, esse grupo ainda é privado de muitos dos seus direitos, o que é sentido mais fortemente na educação, que demanda uma regulamentação mais efetiva, por força do papel social que a escola desempenha. 2.1 A ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES Na obra de Norberto Bobbio, intitulada a Era dos Direitos, já em sua introdução o autor afirma que: Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem 4 cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo. 4 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier Ed. Ltda., 2004. p. 1. Esta afirmação trata os direitos humanos de maneira latu sensu, ou seja, o homem, seus direitos e o mundo. No diálogo de Gregório Peces-Barb com Bobbio, ao tratar da matéria de direitos humanos, Norberto Bobbio apresenta as etapas da construção do estado democrático de direito fazendo a seguinte divisão: a) primeira etapa é a da positivação, reconhecimento de direitos, através das Declarações de Direitos; b) segunda etapa é a da generalização, que está ligada a primeira etapa, ou seja, o princípio da igualdade e o seu corolário lógico, o da não discriminação; c) a terceira que é a internacionalização, Declaração Universal de 1948, em que a tutela dos direitos humanos requer um a vontade da comunidade internacional e normas de Direito Internacional Público; d) e a quarta parte, a da especificação, em que deixa de levar em conta apenas os destinatários genéricos – o ser humano, o cidadão – e passa a cuidar do ser em situação – o idoso, a mulher, a criança, o deficiente5. É a partir desta quarta parte, a da especificação, que se pode fazer um link com a obra coordenada por João Hélio Ferreira Pes, na qual o autor analisa: Passaram-se seis décadas da relevante Declaração dos Direitos Humanos de 1948, aproximadamente meio século da Declaração Universal dos Direitos da Infância de 1959, cerca de duas décadas da Convenção dos Direitos da Criança de 1989 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990; hoje, com mais intensidade, verifica-se a necessidade de enfrentar os novos desafios dessa temática dos Direitos das Crianças e Adolescentes. A constatação de que se está diante de uma parcela fragilizada da sociedade, faz com que se reafirme constantemente a importância de reconhecer cada 6 criança e em cada adolescente um sujeito de direitos . Também nesta obra cujo título, é “Direitos Humanos: Crianças e Adolescentes” são abordados temas sobre os enfrentamentos do cotidiano da sociedade quanto à erradicação do trabalho infantil; adolescentes e o ciberespaço; direitos humanos no reconhecimento de parentalidade; educação em direitos humanos; educação e acesso à justiça; violência nas escolas; ato infracional de adolescentes em situação de risco e a dignificação humana como princípio basilar em contraponto à pobreza, exclusão social e delinquência juvenil. 7 5 Ibid, p. 11. PES, João Ferreira. Direitos humanos: crianças e adolescentes. Curitiba: Juruá, 2010. p. 7. 7 Idem. 6 O que se observa é que “foi com a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional, especialmente a LEI 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que se avançou da mera tutela menorista”8, mas que diante dos enfrentamentos na práxis, diante dos elementos abordados no parágrafo anterior, podem ser identificadas as lacunas quanto a não efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, o que exige revisões e atualização da postura dos entes da sociedade em relação às mudanças constantes no mundo globalizado. Entre as mudanças, está o importante papel do Ministério Público, que passou a atuar também em favor dos direitos sociais, pois, anteriormente à Constituição Federal de 1988, essa instituição era voltada apenas à defesa do Estado e aos assuntos mais diretamente ligados à esfera criminal, o que criou o estigma do menor infrator que perdura até os dias de hoje. Nesse aspecto Jadir de Souza (2008, p. 182-183) assim analisa o novo papel do Ministério Público: Com a inclusão dos novos direitos sociais e os de terceira geração no plano constitucional, entre os quais, destaca-se o meio ambiente, patrimonio público, consumidor, educação, saúde, idosos, crianças e adolescentes etc, normalmente de cunho despatrimonizalizados, modificou-se a visão da 9 maioria dos integrantes da instituição . De acordo com o atual mandamento constitucional, que impõe a observância dos valores individuais, Dalmo A. Dallari10 interpreta que a responsabilidade da família se dá por representar o ambiente onde ocorrem as primeiras relações sociais da criança. A comunidade, onde está situada a escola, por compartilhar o cotidiano e poder observar de perto, assegurando ou negando esses direitos. À sociedade em geral cabe à responsabilidade de evitar agressões, seja por meio da solidariedade, seja não se omitindo, procurando minimizar qualquer tipo de violência e a responsabilidade do Poder Público é no sentido de assegurar tais direitos em toda sua amplitude, uma vez que é composto por instituições estatais. Ao tratar da questão do direito da criança e do adolescente, visualisa-se o adulto numa relação hierárquica de poderes, e os aportes legais que regulamentam como deve ser dado o tratamento para com esse sujeito de direito. Natália 8 SOUZA, Jadir Cirqueira de. A efetividade dos direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Editora Pillares, 2008. p.183. 9 Ibid, p.182. 10 DALLARI, Dalmo de Abreu. In. CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 37-44. Fernandes11 em seu trabalho: Infância, Direitos e Participação, sustenta dois vetores fundamentais no estudo da infância: a valorização da voz e a ação social das crianças; e por outro lado a escuta ativa e interpretativa do intermediador, tecendo assim a sua narrativa das vozes, ações e silêncios. Portanto, no presente artigo, cujo público objeto é semelhante ao tratado por Natália Fernandes, foi realizado e pespectivado na abordagem participativa proposta pela autora, ou seja, por meio da participação direta dos protagonistas, os estudantes do 2º anos do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão. Os direitos humanos da criança constituem um vasto campo para conflitos e ações jurídicas equivocadas. Daí a importância dos princípios, que reforçam a compreensão das normas. Entre as normas internacionais, a maioria são declarações, cujos efeitos jurídicos estão apenas vinculados às recomendações e orientações. Entre elas está a Declaração de Genebra, elaborada com o objetivo de proteger crianças vítimas da Primeira Guerra Mundial, portanto seus princípios alcançam praticamente todas as questões relativas ao desenvolvimento humano da criança. Essa declaração foi confirmada por unanimidade pela Liga das Nações. (AZAMBUJA, 2011, p. 25) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece, no Art. 1º, que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”. Essa declaração não representa uma força de lei, porém tem uma força vinculante que lhe é atribuída por algumas correntes por força dos princípios gerais do Direito que ela contém. A Declaração dos Direitos da Criança, elaborada em 1959, originou a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989. Segundo Antonio Cézar Lima da Fonseca (2011, p. 4) é “a convenção de direitos humanos que possui o maior número de ratificações”. A Convenção dos Direitos da Criança deu ao documento anterior o caráter coercitivo que lhe faltava, pois, apenas como declaração, o documento emanava simples obrigações morais (AZAMBUJA, 2011, p. 36-37). 11 FERNANDES, Natália. Infância, Direitos e Participação. Representações, Práticas e Poderes. Porto: Edições Afrontamento, 2009, p. 19-20. No Brasil, as críticas dos doutrinadores recaem sobre o tradicional costume de se elaborarem leis conforme a emergência dos problemas, resultando em leis conflitantes e em súmulas que tentam pacificar controvérsias. Nem mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 1990, documento referência em termos dos direitos das crianças e adolescentes e reconhecido pela doutrina da proteção integral, escapou das limitações legais. Frequentemente seus dispositivos confrontam com outros códigos, tornando-se praticamente impossível analisar, com a minúcia necessária, as regras e princípios de cada ramo do Direito para estabelecer o processo de integração e de interpretação harmoniosa com o ECA (SOUZA, 2008, p. 20). Azambuja (2011, p. 48) destaca as mudanças na elaboração das políticas públicas com a introdução dos Conselhos Tutelares dispositivo criado pelo ECA, que representam uma maneira de comprometer a população com a busca de soluções para os problemas. Diante desta breve síntese da elaboração dos direitos das crianças e adolescentes demarca-se a longa trajetória para a sua definição e aponta-se os desafios para a sua efetivação, tendo como possibilidade a experiência a ser analisada na sequência deste texto. 3 METODOLOGIA O projeto foi desenvolvido por meio de encontros com os/as estudantes para abordar os conhecimentos gerais sobre os direitos infanto-juvenis ao longo da história, nacional e internacional, com leitura e discussão de textos para que eles/as se vissem diante de seus direitos e soubessem reconhecer uma violação de seus direitos. Para isto a metodologia utilizada foi proposta sob a forma de projeto, conforme Fernando Hernández e Montserrat Ventura12 definem em sua obra: “um projeto pode organizar-se seguindo um determinado eixo: a definição de um conceito, uma problemática geral ou particular, um conjunto de perguntas inter-relacionadas”, 12 HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Monteserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 61 tratando assim de maneira globalizada e interdisciplinar o direito da criança e do adolescente. A partir do tema central: responsabilidade da família sociedade e poder público foram desenvolvidos várias formas de pesquisas, como pesquisas bibliográficas, entrevistas com o Conselho Tutelar, Associação de Moradores, igrejas e a comunidade do entorno escolar. Houve questionamento por parte dos/as estudantes aos demais docentes da escola diagnosticando assim o conhecimento que estes tinham sobre a legislação referente à criança e ao adolescente. Ao final do projeto, estando os/as estudantes com uma maior fundamentação no tema discutido foi realizado uma grande assembleia envolvendo toda a Comunidade Escolar e autoridades em que questionaram Juiz e Promotor sobre seus direitos. 3.1 TRABALHANDO COM ESTUDANTES E OS PROFESSORES O projeto teve como objetivo trabalhar com os/as estudantes da escola bem como com os professores da Rede pública do Estado do Paraná que aplicaram também o projeto em suas escolas por meio do GTR tutoreado online. Portanto, foram trabalhados os conceitos com os/as estudantes sob a forma de pesquisa e as suas narrativas que analisavam o presente, seu cotidiano evidenciando assim seus conhecimentos prévios sobre o tema (SCHMIDT, 2014)13. A pesquisa compreendia sobre os significados de: Responsabilidade; Família; Sociedade; Instituição; Criança; Adolescente(Cia) e Infância. Estas pesquisas tinham como objetivo aprimorar seus conhecimentos previamente definidos por meio do significado do vocabulário, objetivando assim o melhor entendimento de seus direitos e deveres. Abriu-se assim a possibilidade didática do/a Estudante de se familiarizar com a terminologia que se apresentou no tema com a utilização de Laboratório de Informática, biblioteca e demais produções que foram levadas em sala de aula pelo professor. Foi feito um link com os conteúdos que são trabalhados com os/as estudantes do 2º ano do Ensino Médio, conforme as Diretrizes Curriculares14 do Estado do Paraná na Disciplina de História: Conteúdos Estruturantes: Relações de trabalho, 13 Citação retirada da aula presencial com a Professora Pós Doc. Maria Auxiliadora Schmidt Curso I Teoria da História. PDE- UFPR em 07/05/14. 14 http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_hist.PDF Relações de Poder e Relações Culturais. Tendo como Conteúdo Básico: O Estado e as relações de poder, desenvolveu-se a análise das temporalidades (mudanças, permanências, simultaneidades e recorrências) e das periodizações, especificamente com os conteúdos da Era das Revoluções articulando com a temática proposta. Assim, a pretensão de ir ao passado histórico, ou seja, conteúdos sobre o Iluminismo, Revolução Industrial e Revolução Francesa, estudar estes conteúdos relacionando-os como que se deu a construção dos conceitos históricos acima estudados e que no presente, são utilizados, conhecidos por eles que também são sujeitos e cidadãos deste processo histórico. A pesquisa sobre a Declaração do Homem e do Cidadão utilizou-se os materiais e recursos já citados acima, dentre eles, a produção final do trabalho acadêmico do Professor e Bacharel em Direito Cláudio Aparecido de Souza com o título: As Instituições sociais e a Efetividade do sistema Normativo da Criança e Adolescente: Maximizar Direitos ou Deveres; Artigo: Direito e Educação apresentado em um Simpósio Internacional em Pinhais Paraná. Esses materiais estavam disponíveis aos cursistas online e fisicamente aos/às estudantes, que embasavam a discussão do tema compreendendo toda a produção do PDE. Ao fazer a apresentação e explanação do tema aos/às estudantes, foi trabalhada a evolução do ser criança e adolescente na história. Para alcançar um entendimento mais amplo sobre as razões pelas quais as crianças e adolescentes têm seus direitos frequentemente violados, é necessário conhecer a origem dos conceitos e a importância dada à figura da criança nos vários períodos da história. A palavra infância, conforme Maria Regina Fay de Azambuja15, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é de origem latina e está ligada a ideia de ausência da fala da criança. Assim, as diversas áreas do conhecimento, como a psicologia, a biologia, a pedagogia e a psicanálise, passaram a estudar esta etapa da vida do homem e criaram conceitos que, a princípio, viam a criança como um adulto em miniatura, ou um ser diferente do adulto. Os estudos sobre o homem, e aqui especificamente sobre a criança e adolescente, a historiografia através de seus historiadores estabelecem, para uma melhor compreensão didática dos estudos da humanidade, uma divisão da história 15 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 23. em períodos históricos. Desta forma dividem-se os estudos em períodos históricos: Pré - história, Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea. Estas divisões, compreendida como a linha do tempo, estabelece como as sociedades se organizaram ao longo do tempo no trabalho, culturalmente e no poder, apresentando suas relações sociais políticas e econômicas. Nessa evolução histórica, o aparecimento da criança e adolescente enquanto objeto de estudo, sujeitos de direitos e não objetos de direitos, sujeitos de direito de necessidades a sujeito de direitos, passam a ter maior visibilidade nos estudos realizados no período Contemporâneo, como apresenta Maria Regina Fay de Azambuja: Somente no final do século XVIII e início do século XIX, a infância começou a adquirir maior visibilidade, alimentando “uma crescente idéia de que as crianças representavam fontes humanas essenciais”, dependendo delas o 16 futuro das nações. Segundo essa autora, se faz necessário entender de que forma a concepção da infância passa a ser vista pela sociedade de sujeito de necessidades a sujeito de direitos num contexto de evolução histórica, quanto à inserção da criança e do adolescente, bem como o tratamento destes pela legislação nacional e internacional até os dias atuais, uma vez que: Também os conceitos referentes à infância, inseridos na legislação atual, foram construídos lentamente, ao longo do tempo. Assim, o que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização, pode 17 não ser em outras épocas e culturas. Neste mesmo sentido Norberto Bobbio diz que: “Também os direitos do homem são direitos históricos, que emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem.” 18 A partir destes conceitos, explanou-se a inserção e a evolução da criança e do adolescente, quanto à convivência na família, suas relações sociais, culturais, segundo os estudos de cada período histórico, como também, a prioridade que se 16 Ibidem, p. 25. AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Op. cit. p. 23. 18 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 31. 17 deu historicamente, quanto à proteção de crianças e adolescentes sob a Normativa Internacional e Nacional; suas Declarações e Convenções; o ordenamento Jurídico brasileiro antes da CF/88; a legislação infraconstitucional e o Estatuto da criança e do Adolescente. Nesta perspectiva foram desenvolvidas várias ações ou atividades junto aos/às estudantes sobre os direitos humanos, o surgimento da infância e dos direitos da criança e do adolescente com aplicação de três questões sobre a infância dos alunos, como se segue: 1ª Explique em até cinco linhas, ou mais, se em seu cotidiano você tem observado se a sociedade tem se preocupado com os direitos das crianças e do adolescente? 2ª Você poderia descrever três responsabilidades das seguintes Instituições: Família, Poder Público e sociedade frente aos direitos da infância? 3ª Como foi a sua infância? Tinha tempo para brincadeiras? Tinha responsabilidades? Quais? Relate-a em um texto de cinco a dez linhas. Estas questões foram desenvolvidas em dois momentos, uma no início do projeto e outra na finalização do mesmo com o intuito de observar a fala do aluno a partir de seus conhecimentos prévios no primeiro momento e sua assimilação dos conceitos após o andamento do projeto tendo uma fundamentação maior após as pesquisas e textos teóricos. Este é um momento muito importante no desenvolvimento do projeto em que o professor conhece um pouco mais sobre a realidade do/a estudantes. Conforme o projeto é fundamentado, as crianças têm a oportunidade de falar, e o professor a de ouvi-las por meio da análise de suas transcrições e depoimentos. Outra atividade foi à visualização de um vídeo no Youtube e a produção de um texto relatando o histórico da criança no Brasil. Este curta trata-se de um breve histórico do abandono do menor no Brasil: da colonização à Constituição Federal do Brasil de 1988, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Fizeram muitos questionamentos sobre as curiosidades que se apresentou no vídeo, dentre elas sobre as Casas de Roda. Ao trabalhar com a Lei 8.096/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi distribuída a Lei para cada aluno que leram e interpretaram os seguintes artigos Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 7º; Art. 15; 16 e 17; Art. 19; Art. 53; 54; 55; 56 e 60; Art. 70 e 71; Art. 81 e 82; Art. 143. Nesta ação ocorreu um fato importantíssimo e o total sentimento do professor de ter atingido o seu objetivo de projeto com estes adolescentes do Ensino Médio. Uma estudante ao transcrever o seu entendimento sobre os artigos indicados nesta atividade identificou-se com os abusos que ocorriam em sua família. Ela se dirigiu ao professor e relatou os abusos que estava acontecendo em seu cotidiano com o namorado de sua mãe. O professor e a pedagoga responsável pelo acompanhamento do projeto encaminhou a estudante ao Conselho Tutelar, e este por sua vez, tomou as devidas providências. Após a leitura e interpretação dos artigos, os/as estudantes elaboraram perguntas para ser feitas ao Juiz da Infância e da Juventude em uma assembleia que se realizou no Colégio com a participação dos estudantes do 2º ano envolvidos no projeto; pais, professores e funcionários do Estabelecimento de ensino. Foram orientados/as de que nesta assembleia haveria a participação do Conselho Tutelar; Associação de Moradores e representantes dos diversos segmentos religiosos da Comunidade, pais, professores e funcionários do Estabelecimento de ensino, Juiz e Promotora da Infância. A organização das Turmas A e B do 2º ano do Ensino Médio para o encerramento do Projeto se deu com a produção cartazes com base na legislação; partilha de um café da manhã em que todos/as trariam a sua contribuição de alimento para o evento. Este evento ocorreu no dia 06/11/15 que contou com a presença das seguintes Instituições: Juiz e Promotor da Infância e adolescência do Fórum do Pinheirinho, Curitiba Paraná, Conselho Tutelar; Associações de Moradores, representantes dos diversos segmentos religiosos da Comunidade, pais, professores e funcionários do Estabelecimento de ensino. Nesta ocasião os participantes tiveram a oportunidade de fazer suas perguntas às Instituições, personificadas por seus representantes, sobre a Criança e o Adolescente. Foi um momento mágico e de realização de tudo o que havia sido projetado pelo professor e de organização da escola. Houve uma grande participação dos/as estudantes do 2º A e B, entidades mencionadas, funcionários, professores, famílias e o grande apoio da equipe pedagógica sob a supervisão da Pedagoga Flávia Nazar. Os participantes fizeram perguntas aos convidados das Instituições, tendo como alvo maior a Juíza Dra. Manuela Simon Pereira Rattmann e a Promotora Dra. Vanessa Toporovics Beltrão Lacerda, mediada pelo Professor Cláudio Aparecido de Souza. Após essa grande reunião todos os participantes do evento se dirigiram ao refeitório do Colégio para um café colonial, organizado pelos/as estudantes, que trouxeram os alimentos, complementado pelos professores e funcionários, com o total apoio da Direção do Estabelecimento. Este projeto foi sintetizado após as diversas ações desenvolvidas, interagidas com professores online, estudantes e a comunidade escolar do estabelecimento de ensino com os seguintes questionamentos e reflexão: 1) Podemos afirmar que as responsabilidades previstas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.096/90 são efetivas? 2) Dentre as diversas Instituições responsáveis pela infância e juventude, conforme os estudos, qual delas ou quais delas no seu entendimento tem negligenciado sua responsabilidade? Justifique sua resposta? Em relação aos professores que participaram do projeto do curso online, 16 professores concluíram o curso. Nele foi debatido o tema por meio de fóruns, pesquisas, produção de projeto e a aplicação das atividades em seu estabelecimento de ensino indicadas pelo professor tutor. Nos debates ao longo do curso grande foram as contribuições dos colegas cursistas que interagiram muito nos fóruns bem como em suas produções ficou evidente em suas falas a falta da participação da família na escola e a responsabilização do poder público na falta de políticas públicas. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os conflitos que ainda ocorrem quando se confrontam os dispositivos do ECA com outros dispositivos legais, mesmo em face da indiscutível superioridade hierárquica dessa lei, é um sinal da fragilidade do sistema com um todo, uma vez que todos conhecem os embaraços e o tempo que se perde em discussões políticas. Isso evidencia o jogo de interesses particulares de cada ente. Diante da constatação de que a cor da pele; ser adolescente homem ou mulher; ter algum tipo de deficiência e o local onde vivem, ainda sejam apontados como fatores de desigualdade, como mostrou o relatório da UNICEF (2011), pode-se concluir que as responsabilidades da família e da comunidade devem ser medidas com base nessa informação, pois a maioria se encaixa nesses padrões. Sem acesso a saúde, educação, diversão e informação, esses grupos se tornam mais vulneráveis à pobreza, portanto, sem condições de dar a proteção integral necessária às suas crianças. A sociedade pode ser responsabilizada no sentido da solidariedade, da insatisfação diante das desigualdades e da participação para minimizar as agressões, o que não é fácil em um ambiente onde ocorrem tensões, preconceitos e a eterna disputa entre valores econômicos e sociais. O Estado, ao tomar para si a competência para legislar, torna-se, então, o grande responsável pelas falhas que impedem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. A falta de leis efetivas, de uma estrutura funcional do sistema de serviços públicos e de gestão transparente e comprometida com o propósito das leis, impede que os agentes sociais cumpram seu papel sem controvérsias. Conclui-se, finalmente, que os reflexos dessas falhas são desastrosos para alguns setores fundamentais, como Saúde e Educação, pois esses setores contam com um contingente de servidores empenhados em humanizar os serviços e não conseguem, pois tropeçam na burocracia e nos jogos de poder, que deixam desamparadas as famílias das comunidades mais pobres, para as quais esses setores representam a única alternativa de ajuda. Nesse aspecto, a escola, pela magnitude do seu papel social, é a mais prejudicada, pois está totalmente desaparelhada para repassar ao aluno e à comunidade do seu entorno ao menos uma noção dos valores contidos nas normas, para que as crianças e adolescentes possam se desenvolver de forma adequada rumo à cidadania. A magnitude da escola pública está visível no papel que esta ocupa na vida dos sujeitos, pois embora toda a dificuldade na realização de projetos e atividades diferenciadas às crianças e adolescentes, este é ainda em suma o caminho por uma sociedade melhor. Tais projetos e atividades diferenciadas devem incluir, como visto nesta experiência, espaços e tempos para a escuta e o diálogo, as crianças e adolescentes mostraram-se sedentos por serem ouvidos, por poder falar de si e da sua vida, por ocuparem um lugar importante na escola. Isso se dá devido à confiança que possuem nos/as professores/as e por acreditar que a escola é a saída na formação de seus cidadãos. Embora não se dê o valor adequado à escola e seu funcionamento é dela que se espera tudo. Por fim, cabe salientar a importância da valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam na Educação Básica, tendo em vista que implementar tal projeto exige conhecimento, tempo para planejar, condições de trabalho, carreira e remuneração condizentes às exigência da docência na contemporaneidade. REFERÊNCIAS AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2004. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 29 jan. 2014. _______________. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. 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