A responsabilidade da Família, da Sociedade e Poder

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ISBN 978-85-8015-080-3
Cadernos PDE
I
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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE
NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Artigos
A RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA, SOCIEDADE E
PODER PÚBLICO FRENTE AOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Autor: Cláudio Aparecido de Souza1
Orientadora: Drª Angela Maria Scalabrin Coutinho2
Resumo
A efetividade da normatização por meio da família, sociedade e Poder Público às
crianças e adolescentes no Brasil, tem como fundamentação os estudos e
documentos internacionais na formulação da norma nacional. Partindo desta
formulação genérica este artigotem como objetivo analisar como as Instituições:
Estado, família e escola têm se ocupado e se relacionado, para assegurar os direitos
das crianças e adolescentes; investigar, problematizar e analisar as práticas
pedagógicas desenvolvidas por meio da Produção Didático Pedagógica que
abordaram como as instituições sociais têm se relacionado com a Comunidade
Escolar; conhecer no todo ou em parte, documentos que legislam sobre os direitos
das crianças e adolescentes e, a que instância recorrer quando identificado o não
cumprimento desses direitos. A questão central foi pesquisar, no âmbito do Colégio
Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque Maranhão, como está se
desenvolvendo o cumprimento dessa legislação no que diz respeito à distribuição de
deveres; identificando assim, qual desses entes não está correspondendo à sua
parcela de responsabilidade pela proteção, formação e inserção dos direitos de
crianças e adolescentes – A família? A sociedade? ou o Poder Público? E qual a
interrelação entre esses entes instiucionais na efetivação dos direitos às crianças e
adolescentes: a Escola, o Conselho Tutelar; o Ministério Público; a Associação de
Moradores e as Igrejas quanto ao cumprimento de suas responsabilidades de
maneira concreta e satisfatória, à proteção da criança e do adolescente
conjuntamente na práxis escolar. Indica-se que foi possível observar que os/as
estudantes demandam espaços e tempos de diálogo com os/as professores/as, que
todas as instiuições convocadas a dialogar com a escola responderam
1
Possui Graduação em História pela Universidade Tuiuti do Paraná (1999). Pós-Graduação pela
Faculdade Espírita do Paraná (2002). Professor de História (QPM), Ensino Fundamental e Médio na
Rede Pública do Paraná. Disciplinas afins ministradas: Ensino Religioso para o Fundamental,
Filosofia, Sociologia e Educação de Adultos. Bacharel em Direito (2012) pela FACEAR - Faculdade
de Direito Araucária. Atualmente participa do Programa Desenvolvimento Educacional - PDE – SEED.
2
Doutora em Estudos da Criança pela Universidade do Minho, professora e coordenadora do curso
de Pedagogia da Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas
em Infância e Educação Infantil – NEPIE/UFPR e membro do Fórum de Educação Infantil do Paraná
– FEIPRA/MIEIB.
positivamente participando de um momento de assembleia aproximando os
diferentes entes que estão diretamente implicados na efetivação dos direitos das
crianças e adolscentes.
Palavras-chave: Direitos; Crianças e Adolescentes; Estado; Escola; Família.
1 INTRODUÇÃO
A escrita deste artigo iniacia-se já desde os estudos e pesquisas realizados
no Bacharelado do curso de Direito da Faculdade Educacional Araucária, tendo
como produção final, o TCC intitulado: “As Instituições Sociais e a Efetividade do
Sistema Normativo da Criança e do Adolescente”3.
Pela relevância do tema “A responsabilidade da Família, Sociedade e
Poder Público frente aos direitos da cirança e adolescente”, justificou-se a
continuidade do objeto de estudo, buscando uma implementação na prática
escolar. Foi produzido um material denominado como Produção Didático
Pedagógica que contextualiza a parte teórica e as dificuldades enfrentadas pelas
escolas, e aqui, no caso concreto, o Colégio Estadual Desembargador Guilherme
de Albuquerque Maranhão, em relação aos demais entes do Estado frente a
responsabilidade educacional. Procurou-se também verificar como estava
ocorrendo a interrelação entre as instâncias institucionais que preveem a
responsabilidade frente aos direitos da criança e do adolescente, incluindo a
Associação de Moradores e as Igrejas locais, quanto ao cumprimento de suas
responsabilidades de maneira concreta e satisfatória, à proteção dos direitos da
criança e do adolecente conjuntamente na práxis escolar.
O projeto inicial elaborado no primeiro semestre de 2014 previa a
participação efetiva da comunidade escolar, pais de Estudantes, representates do
Poder Público por meio de entrevistas, depoimentos, reuniões e outros recursos
para ilucidação do tema. Porém, durante a elaboração da Unidade Pedagógica e em
concordância com a orientadora percebeu-se que o tempo de implementação do
projeto que duraria aproximadamente três meses e devido este exíguo tempo para
3
SOUZA, Claudio Aparecido de. As Instituições Sociais e a Efetividade do Sistema Normativo da
Criança e do Adolescente: maximizar direitos ou deveres? Trabalho de Conclusão de Curso.
Faculdade Educacional Araucária – FACEAR. Araucária, Fev. 2012.
desenvolver em conjunto os diversos elementos, optou-se por trabalhar com os
Estudantes durante o período das aulas em conjunto com o Planejamento do
trimestre, bem como com os professores e funcionários. O propósito inicial, que é
mais abrangente, ficou para a continuidade das atividades pedagógicas da escola
com com a equipe direitiva e pedagógica. Mas o objetivo geral foi atingido ao
analisar as Instituições: Estado, família sociedade e Poder Público quanto à
responsabilidade de atuação e suas relações em assegurar os direitos das crianças
e adolescentes do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de Albuquerque
Maranhão. O trabalho foi desenvolvido e aplicado aos Estudantes e professores do
2º ano A e B do Ensino Médio, bem como com os professores da Rede Pública do
Paraná por meio do GTR – Grupo de Trabalho em Rede, tendo o autor tutoriado 20
profissionais da Disciplina de História e demais áreas com esta temática.
Com este objetivo apresentou-se aos envolvidos ao desenvolver o projeto e a
produção diático pedagógica um panorama do processo histórico do surgimento dos
direitos humanos e o aparecimento da criança como sujeito de direito no âmbito
internacional e nacional por meio da Legislação vigente. A partir de então se
levantou os questionamentos sobre a existência ou não de violação de direitos da
criança e do adolescente na escola? Se ocorriam estas violações, qual a punição
que estas instituições recebiam com a não responsabilização? Qual o conhecimento
que os envolvidos tinham sobre a Legislação Constitucional e infraconstitucional.
Destarte foi possibilitando o estudo por meio dos conhecimentos prévios que se foi
construindo com os/as estudantes e apresentado os documentos que legislam sobre
os direitos das crianças e adolescentes, atividades de pesquisas, debates em
conjunto com os conteúdos do Planejamento escolar “A Era das Revoluções”. E por
fim a personificação das Instituições por meio de seus representantes em uma
grande assembleia que ocorreu no Estabelecimento de Ensino em que os/as
estudantes questionaram a Juíza e a promotora da Infância a que instância recorrer,
quando a criança e o adolescente identificar-se com o não cumprimento da
responsabilidade prevista quanto a um desses entes responsáveis.
2 BREVE HISTÓRICO DO SURGIMENTO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Revendo a história percebe-se a influência das tradições sobre os conceitos
jurídicos e socioeconômicos válidos atualmente. Ariès; Duby e Ferry mostram que
não havia nenhum conceito de infância antes da idade média (FONSECA, 2011, p.
2-3).
Na Idade Moderna a criança passa a ser vista como ser diferenciado do
adulto, mas os estudos aparecem na dimensão institucional, como escolas, agências
especializadas em delinquentes juvenis e outras (FONSECA, op. cit., p. 3).
Na era contemporânea, após a Declaração de Direitos do Homem e do
Cidadão, a criança e o adolescente passaram a ser estudados pelas ciências,
ganhando maior espaço no campo jurídico. Após a proclamação dos Direitos da
Criança no século XX surgiram estudos voltados às condições da criança nas
relações sociais (MARTINS, 2009, p. 59).
No Brasil a exploração infantil começa com a escravidão. Após a abolição
eram preparadas para o trabalho, considerado solução “para o problema do menor
abandonado ou delinquente”. Na era industrial, eram explorados pelos capitalistas,
trabalhando em ambientes insalubres e sob uma rígida disciplina (RIZZINI, 2009, p.
376-377).
Pedro Scalco (2009, p. 81) apresenta as fases do direito da criança no
Brasil: a) Doutrina do Direito Penal, na qual a criança e o adolescente eram vistos
como problemas a serem “resolvidos”, levando a questão para a seara criminal;
b) Doutrina da Situação Irregular, que vigeu durante o período militar, dividindo os
jovens por categorias: os considerados regulares, por isso, atendidos em seus
interesses, e os considerados irregulares, que não tinham condições econômicas
e sociais dignas. Para estes foi dirigido o Código de Menores, de 1979, cujo
objetivo era o de proteger a sociedade contra os perigos que esses “menores”
representavam; c) Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pela Constituição
Federal - CF de 1988, baseada na tendência já existente internacionalmente,
dando à criança e ao adolescente a situação de sujeitos de direito.
Na década de 1980, forçado pelos ativistas pró-direitos da criança, o
Governo Federal iniciou algumas ações, como a criação da FUNABEM – Fundação
do Bem-Estar do Menor e do projeto Alternativas de Atendimento aos Meninos de
Rua, que vigorou entre 1983 e 1987 (AZAMBUJA, 2011, p. 44).
A CF de 1988 estabeleceu o princípio da dignidade humana, que se impõe
em qualquer consideração jurídica. Em seguida surgiu o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, especificamente dirigido a esse grupo social, resultando na
interligação de setores que antes não se relacionavam juridicamente, criando uma
rede de relacionamentos ampla e despreparada.
Nesse aspecto Cury e Ferreira (2009) mencionam que antes do ECA a própria
escola era competente para intervir em alguns casos, mas hoje a lei dispõe que os
casos de evasão escolar e elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao
Conselho Tutelar e, na ausência de solução, ser levado ao conhecimento do Poder
Judiciário (Art. 56 do ECA).
Percebe-se, então, que serviços fundamentais, como saúde e educação,
têm sido sistematicamente secundarizados pelo Poder Público, o que pode ser
comprovado na Síntese de Indicadores Sociais (IBGE, 2010), que aponta a
precariedade dos serviços básicos tanto nas moradias das classes de baixa renda,
como nas escolas públicas. O rendimento familiar é apontado como principal fator de
desigualdade no acesso à educação.
Assim, apesar da extensa legislação sobre os direitos da criança e do
adolescente e das inúmeras instituições governamentais responsáveis pela questão,
esse grupo ainda é privado de muitos dos seus direitos, o que é sentido mais
fortemente na educação, que demanda uma regulamentação mais efetiva, por força
do papel social que a escola desempenha.
2.1 A ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Na obra de Norberto Bobbio, intitulada a Era dos Direitos, já em sua
introdução o autor afirma que:
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do
mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e
protegidos, não há democracia, não existem as condições mínimas para a
solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a
sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são
reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz
que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem
4
cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo.
4
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier Ed. Ltda., 2004. p. 1.
Esta afirmação trata os direitos humanos de maneira latu sensu, ou seja, o
homem, seus direitos e o mundo. No diálogo de Gregório Peces-Barb com Bobbio,
ao tratar da matéria de direitos humanos, Norberto Bobbio apresenta as etapas da
construção do estado democrático de direito fazendo a seguinte divisão:
a) primeira etapa é a da positivação, reconhecimento de direitos, através das
Declarações de Direitos;
b) segunda etapa é a da generalização, que está ligada a primeira etapa, ou
seja, o princípio da igualdade e o seu corolário lógico, o da não discriminação;
c) a terceira que é a internacionalização, Declaração Universal de 1948, em
que a tutela dos direitos humanos requer um a vontade da comunidade internacional
e normas de Direito Internacional Público;
d) e a quarta parte, a da especificação, em que deixa de levar em conta
apenas os destinatários genéricos – o ser humano, o cidadão – e passa a cuidar do
ser em situação – o idoso, a mulher, a criança, o deficiente5.
É a partir desta quarta parte, a da especificação, que se pode fazer um link
com a obra coordenada por João Hélio Ferreira Pes, na qual o autor analisa:
Passaram-se seis décadas da relevante Declaração dos Direitos Humanos
de 1948, aproximadamente meio século da Declaração Universal dos
Direitos da Infância de 1959, cerca de duas décadas da Convenção dos
Direitos da Criança de 1989 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de
1990; hoje, com mais intensidade, verifica-se a necessidade de enfrentar os
novos desafios dessa temática dos Direitos das Crianças e Adolescentes. A
constatação de que se está diante de uma parcela fragilizada da sociedade,
faz com que se reafirme constantemente a importância de reconhecer cada
6
criança e em cada adolescente um sujeito de direitos .
Também nesta obra cujo título, é “Direitos Humanos: Crianças e
Adolescentes” são abordados temas sobre os enfrentamentos do cotidiano da
sociedade quanto à erradicação do trabalho infantil; adolescentes e o ciberespaço;
direitos humanos no reconhecimento de parentalidade; educação em direitos
humanos; educação e acesso à justiça; violência nas escolas; ato infracional de
adolescentes em situação de risco e a dignificação humana como princípio basilar
em contraponto à pobreza, exclusão social e delinquência juvenil. 7
5
Ibid, p. 11.
PES, João Ferreira. Direitos humanos: crianças e adolescentes. Curitiba: Juruá, 2010. p. 7.
7
Idem.
6
O que se observa é que “foi com a Constituição Federal de 1988 e a
legislação infraconstitucional, especialmente a LEI 8.069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, que se avançou da mera tutela menorista”8, mas que diante dos
enfrentamentos na práxis, diante dos elementos abordados no parágrafo anterior,
podem ser identificadas as lacunas quanto a não efetivação dos direitos das
crianças e adolescentes, o que exige revisões e atualização da postura dos entes da
sociedade em relação às mudanças constantes no mundo globalizado.
Entre as mudanças, está o importante papel do Ministério Público, que
passou a atuar também em favor dos direitos sociais, pois, anteriormente à
Constituição Federal de 1988, essa instituição era voltada apenas à defesa do
Estado e aos assuntos mais diretamente ligados à esfera criminal, o que criou o
estigma do menor infrator que perdura até os dias de hoje. Nesse aspecto Jadir de
Souza (2008, p. 182-183) assim analisa o novo papel do Ministério Público:
Com a inclusão dos novos direitos sociais e os de terceira geração no plano
constitucional, entre os quais, destaca-se o meio ambiente, patrimonio
público, consumidor, educação, saúde, idosos, crianças e adolescentes etc,
normalmente de cunho despatrimonizalizados, modificou-se a visão da
9
maioria dos integrantes da instituição .
De acordo com o atual mandamento constitucional, que impõe a
observância dos valores individuais, Dalmo A. Dallari10 interpreta que a
responsabilidade da família se dá por representar o ambiente onde ocorrem as
primeiras relações sociais da criança. A comunidade, onde está situada a escola,
por compartilhar o cotidiano e poder observar de perto, assegurando ou negando
esses direitos. À sociedade em geral cabe à responsabilidade de evitar agressões,
seja por meio da solidariedade, seja não se omitindo, procurando minimizar qualquer
tipo de violência e a responsabilidade do Poder Público é no sentido de assegurar tais
direitos em toda sua amplitude, uma vez que é composto por instituições estatais.
Ao tratar da questão do direito da criança e do adolescente, visualisa-se o
adulto numa relação hierárquica de poderes, e os aportes legais que regulamentam
como deve ser dado o tratamento para com esse sujeito de direito. Natália
8
SOUZA, Jadir Cirqueira de. A efetividade dos direitos da criança e do adolescente. São Paulo:
Editora Pillares, 2008. p.183.
9
Ibid, p.182.
10
DALLARI, Dalmo de Abreu. In. CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado:
comentários jurídicos e sociais. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 37-44.
Fernandes11 em seu trabalho: Infância, Direitos e Participação, sustenta dois vetores
fundamentais no estudo da infância: a valorização da voz e a ação social das
crianças; e por outro lado a escuta ativa e interpretativa do intermediador, tecendo
assim a sua narrativa das vozes, ações e silêncios.
Portanto, no presente artigo, cujo público objeto é semelhante ao tratado por
Natália Fernandes, foi realizado e pespectivado na abordagem participativa proposta
pela autora, ou seja, por meio da participação direta dos protagonistas, os
estudantes do 2º anos do Colégio Estadual Desembargador Guilherme de
Albuquerque Maranhão.
Os direitos humanos da criança constituem um vasto campo para conflitos e
ações jurídicas equivocadas. Daí a importância dos princípios, que reforçam a
compreensão das normas. Entre as normas internacionais, a maioria são
declarações, cujos efeitos jurídicos estão apenas vinculados às recomendações e
orientações. Entre elas está a Declaração de Genebra, elaborada com o objetivo de
proteger crianças vítimas da Primeira Guerra Mundial, portanto seus princípios
alcançam praticamente todas as questões relativas ao desenvolvimento humano da
criança. Essa declaração foi confirmada por unanimidade pela Liga das Nações.
(AZAMBUJA, 2011, p. 25)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece, no Art.
1º, que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade”.
Essa declaração não representa uma força de lei, porém tem uma força
vinculante que lhe é atribuída por algumas correntes por força dos princípios gerais
do Direito que ela contém.
A Declaração dos Direitos da Criança, elaborada em 1959, originou a
Convenção dos Direitos da Criança, em 1989. Segundo Antonio Cézar Lima da
Fonseca (2011, p. 4) é “a convenção de direitos humanos que possui o maior
número de ratificações”.
A Convenção dos Direitos da Criança deu ao documento anterior o caráter
coercitivo que lhe faltava, pois, apenas como declaração, o documento emanava
simples obrigações morais (AZAMBUJA, 2011, p. 36-37).
11
FERNANDES, Natália. Infância, Direitos e Participação. Representações, Práticas e Poderes.
Porto: Edições Afrontamento, 2009, p. 19-20.
No Brasil, as críticas dos doutrinadores recaem sobre o tradicional costume
de se elaborarem leis conforme a emergência dos problemas, resultando em leis
conflitantes e em súmulas que tentam pacificar controvérsias.
Nem mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 1990,
documento referência em termos dos direitos das crianças e adolescentes e
reconhecido pela doutrina da proteção integral, escapou das limitações legais.
Frequentemente seus dispositivos confrontam com outros códigos, tornando-se
praticamente impossível analisar, com a minúcia necessária, as regras e princípios
de cada ramo do Direito para estabelecer o processo de integração e de
interpretação harmoniosa com o ECA (SOUZA, 2008, p. 20).
Azambuja (2011, p. 48) destaca as mudanças na elaboração das políticas
públicas com a introdução dos Conselhos Tutelares dispositivo criado pelo ECA, que
representam uma maneira de comprometer a população com a busca de soluções
para os problemas.
Diante desta breve síntese da elaboração dos direitos das crianças e
adolescentes demarca-se a longa trajetória para a sua definição e aponta-se os
desafios para a sua efetivação, tendo como possibilidade a experiência a ser
analisada na sequência deste texto.
3 METODOLOGIA
O projeto foi desenvolvido por meio de encontros com os/as estudantes para
abordar os conhecimentos gerais sobre os direitos infanto-juvenis ao longo da
história, nacional e internacional, com leitura e discussão de textos para que eles/as
se vissem diante de seus direitos e soubessem reconhecer uma violação de seus
direitos.
Para isto a metodologia utilizada foi proposta sob a forma de projeto,
conforme Fernando Hernández e Montserrat Ventura12 definem em sua obra: “um
projeto pode organizar-se seguindo um determinado eixo: a definição de um conceito,
uma problemática geral ou particular, um conjunto de perguntas inter-relacionadas”,
12
HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Monteserrat. A organização do currículo por projetos de
trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 61
tratando assim de maneira globalizada e interdisciplinar o direito da criança e do
adolescente.
A partir do tema central: responsabilidade da família sociedade e poder
público foram desenvolvidos várias formas de pesquisas, como pesquisas
bibliográficas, entrevistas com o Conselho Tutelar, Associação de Moradores, igrejas
e a comunidade do entorno escolar. Houve questionamento por parte dos/as
estudantes aos demais docentes da escola diagnosticando assim o conhecimento
que estes tinham sobre a legislação referente à criança e ao adolescente.
Ao
final
do
projeto,
estando
os/as
estudantes
com
uma
maior
fundamentação no tema discutido foi realizado uma grande assembleia envolvendo
toda a Comunidade Escolar e autoridades em que questionaram Juiz e Promotor
sobre seus direitos.
3.1 TRABALHANDO COM ESTUDANTES E OS PROFESSORES
O projeto teve como objetivo trabalhar com os/as estudantes da escola bem
como com os professores da Rede pública do Estado do Paraná que aplicaram
também o projeto em suas escolas por meio do GTR tutoreado online. Portanto,
foram trabalhados os conceitos com os/as estudantes sob a forma de pesquisa e as
suas narrativas que analisavam o presente, seu cotidiano evidenciando assim seus
conhecimentos prévios sobre o tema (SCHMIDT, 2014)13. A pesquisa compreendia
sobre os significados de: Responsabilidade; Família; Sociedade; Instituição; Criança;
Adolescente(Cia) e Infância. Estas pesquisas tinham como objetivo aprimorar seus
conhecimentos previamente definidos por meio do significado do vocabulário,
objetivando assim o melhor entendimento de seus direitos e deveres. Abriu-se assim
a possibilidade didática do/a Estudante de se familiarizar com a terminologia que se
apresentou no tema com a utilização de Laboratório de Informática, biblioteca e
demais produções que foram levadas em sala de aula pelo professor.
Foi feito um link com os conteúdos que são trabalhados com os/as estudantes
do 2º ano do Ensino Médio, conforme as Diretrizes Curriculares14 do Estado do
Paraná na Disciplina de História: Conteúdos Estruturantes: Relações de trabalho,
13
Citação retirada da aula presencial com a Professora Pós Doc. Maria Auxiliadora Schmidt Curso I Teoria da História. PDE- UFPR em 07/05/14.
14
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_hist.PDF
Relações de Poder e Relações Culturais. Tendo como Conteúdo Básico: O Estado e
as relações de poder, desenvolveu-se a análise das temporalidades (mudanças,
permanências,
simultaneidades
e
recorrências)
e
das
periodizações,
especificamente com os conteúdos da Era das Revoluções articulando com a
temática proposta. Assim,
a pretensão de ir ao passado histórico, ou seja,
conteúdos sobre o Iluminismo, Revolução Industrial e Revolução Francesa, estudar
estes conteúdos relacionando-os como que se deu a construção dos conceitos
históricos acima estudados e que no presente, são utilizados, conhecidos por eles
que também são sujeitos e cidadãos deste processo histórico.
A pesquisa sobre a Declaração do Homem e do Cidadão utilizou-se os
materiais e recursos já citados acima, dentre eles, a produção final do trabalho
acadêmico do Professor e Bacharel em Direito Cláudio Aparecido de Souza com o
título: As Instituições sociais e a Efetividade do sistema Normativo da Criança e
Adolescente: Maximizar Direitos ou Deveres; Artigo: Direito e Educação apresentado
em um Simpósio Internacional em Pinhais Paraná. Esses materiais estavam
disponíveis aos cursistas online e fisicamente aos/às estudantes, que embasavam a
discussão do tema compreendendo toda a produção do PDE.
Ao fazer a apresentação e explanação do tema aos/às estudantes, foi
trabalhada a evolução do ser criança e adolescente na história. Para alcançar um
entendimento mais amplo sobre as razões pelas quais as crianças e adolescentes
têm seus direitos frequentemente violados, é necessário conhecer a origem dos
conceitos e a importância dada à figura da criança nos vários períodos da história.
A palavra infância, conforme Maria Regina Fay de Azambuja15, Procuradora
de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é de origem latina e está
ligada a ideia de ausência da fala da criança. Assim, as diversas áreas do
conhecimento, como a psicologia, a biologia, a pedagogia e a psicanálise, passaram
a estudar esta etapa da vida do homem e criaram conceitos que, a princípio, viam a
criança como um adulto em miniatura, ou um ser diferente do adulto.
Os estudos sobre o homem, e aqui especificamente sobre a criança e
adolescente, a historiografia através de seus historiadores estabelecem, para uma
melhor compreensão didática dos estudos da humanidade, uma divisão da história
15
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou
violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 23.
em períodos históricos. Desta forma dividem-se os estudos em períodos históricos:
Pré - história, Antiguidade, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea.
Estas divisões, compreendida como a linha do tempo, estabelece como as
sociedades se organizaram ao longo do tempo no trabalho, culturalmente e no
poder, apresentando suas relações sociais políticas e econômicas.
Nessa evolução histórica, o aparecimento da criança e adolescente
enquanto objeto de estudo, sujeitos de direitos e não objetos de direitos, sujeitos de
direito de necessidades a sujeito de direitos, passam a ter maior visibilidade nos
estudos realizados no período Contemporâneo, como apresenta Maria Regina Fay
de Azambuja:
Somente no final do século XVIII e início do século XIX, a infância começou
a adquirir maior visibilidade, alimentando “uma crescente idéia de que as
crianças representavam fontes humanas essenciais”, dependendo delas o
16
futuro das nações.
Segundo essa autora, se faz necessário entender de que forma a concepção
da infância passa a ser vista pela sociedade de sujeito de necessidades a sujeito de
direitos num contexto de evolução histórica, quanto à inserção da criança e do
adolescente, bem como o tratamento destes pela legislação nacional e internacional
até os dias atuais, uma vez que:
Também os conceitos referentes à infância, inseridos na legislação atual,
foram construídos lentamente, ao longo do tempo. Assim, o que parece
fundamental numa época histórica e numa determinada civilização, pode
17
não ser em outras épocas e culturas.
Neste mesmo sentido Norberto Bobbio diz que: “Também os direitos do
homem são direitos históricos, que emergem gradualmente das lutas que o homem
trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que
essas lutas produzem.” 18
A partir destes conceitos, explanou-se a inserção e a evolução da criança e
do adolescente, quanto à convivência na família, suas relações sociais, culturais,
segundo os estudos de cada período histórico, como também, a prioridade que se
16
Ibidem, p. 25.
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Op. cit. p. 23.
18
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; apresentação de
Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 31.
17
deu historicamente, quanto à proteção de crianças e adolescentes sob a Normativa
Internacional e Nacional; suas Declarações e Convenções; o ordenamento Jurídico
brasileiro antes da CF/88; a legislação infraconstitucional e o Estatuto da criança e
do Adolescente.
Nesta perspectiva foram desenvolvidas várias ações ou atividades junto
aos/às estudantes sobre os direitos humanos, o surgimento da infância e dos
direitos da criança e do adolescente com aplicação de três questões sobre a infância
dos alunos, como se segue:
1ª Explique em até cinco linhas, ou mais, se em seu cotidiano você tem
observado se a sociedade tem se preocupado com os direitos das crianças e do
adolescente?
2ª Você poderia descrever três responsabilidades das seguintes Instituições:
Família, Poder Público e sociedade frente aos direitos da infância?
3ª Como foi a sua infância? Tinha tempo para brincadeiras? Tinha
responsabilidades? Quais? Relate-a em um texto de cinco a dez linhas.
Estas questões foram desenvolvidas em dois momentos, uma no início do
projeto e outra na finalização do mesmo com o intuito de observar a fala do aluno a
partir de seus conhecimentos prévios no primeiro momento e sua assimilação dos
conceitos após o andamento do projeto tendo uma fundamentação maior após as
pesquisas e textos teóricos.
Este é um momento muito importante no desenvolvimento do projeto em que
o professor conhece um pouco mais sobre a realidade do/a estudantes. Conforme o
projeto é fundamentado, as crianças têm a oportunidade de falar, e o professor a de
ouvi-las por meio da análise de suas transcrições e depoimentos.
Outra atividade foi à visualização de um vídeo no Youtube e a produção de
um texto relatando o histórico da criança no Brasil. Este curta trata-se de um breve
histórico do abandono do menor no Brasil: da colonização à Constituição Federal do
Brasil de 1988, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
8.069/90. Fizeram muitos questionamentos sobre as curiosidades que se apresentou
no vídeo, dentre elas sobre as Casas de Roda.
Ao trabalhar com a Lei 8.096/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, foi distribuída a Lei para cada aluno que leram e interpretaram os seguintes
artigos Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 7º; Art. 15; 16 e 17; Art. 19; Art. 53; 54; 55; 56 e
60; Art. 70 e 71; Art. 81 e 82; Art. 143.
Nesta ação ocorreu um fato importantíssimo e o total sentimento do professor
de ter atingido o seu objetivo de projeto com estes adolescentes do Ensino Médio.
Uma estudante ao transcrever o seu entendimento sobre os artigos indicados nesta
atividade identificou-se com os abusos que ocorriam em sua família. Ela se dirigiu ao
professor e relatou os abusos que estava acontecendo em seu cotidiano com o
namorado
de
sua
mãe.
O
professor
e
a
pedagoga
responsável
pelo
acompanhamento do projeto encaminhou a estudante ao Conselho Tutelar, e este
por sua vez, tomou as devidas providências.
Após a leitura e interpretação dos artigos, os/as estudantes elaboraram
perguntas para ser feitas ao Juiz da Infância e da Juventude em uma assembleia
que se realizou no Colégio com a participação dos estudantes do 2º ano envolvidos
no projeto; pais, professores e funcionários do Estabelecimento de ensino. Foram
orientados/as de que nesta assembleia haveria a participação do Conselho Tutelar;
Associação de Moradores e representantes dos diversos segmentos religiosos da
Comunidade, pais, professores e funcionários do Estabelecimento de ensino, Juiz e
Promotora da Infância.
A organização das Turmas A e B do 2º ano do Ensino Médio para o
encerramento do Projeto se deu com a produção cartazes com base na legislação;
partilha de um café da manhã em que todos/as trariam a sua contribuição de
alimento para o evento. Este evento ocorreu no dia 06/11/15 que contou com a
presença das seguintes Instituições: Juiz e Promotor da Infância e adolescência do
Fórum do Pinheirinho, Curitiba Paraná, Conselho Tutelar; Associações de
Moradores, representantes dos diversos segmentos religiosos da Comunidade, pais,
professores e funcionários do Estabelecimento de ensino.
Nesta ocasião os participantes tiveram a oportunidade de fazer suas
perguntas às Instituições, personificadas por seus representantes, sobre a Criança e
o Adolescente.
Foi um momento mágico e de realização de tudo o que havia sido projetado
pelo professor e de organização da escola. Houve uma grande participação dos/as
estudantes do 2º A e B, entidades mencionadas, funcionários, professores, famílias e
o grande apoio da equipe pedagógica sob a supervisão da Pedagoga Flávia Nazar.
Os participantes fizeram perguntas aos convidados das Instituições, tendo como alvo
maior a Juíza Dra. Manuela Simon Pereira Rattmann e a Promotora Dra. Vanessa
Toporovics Beltrão Lacerda, mediada pelo Professor Cláudio Aparecido de Souza.
Após essa grande reunião todos os participantes do evento se dirigiram ao
refeitório do Colégio para um café colonial, organizado pelos/as estudantes, que
trouxeram os alimentos, complementado pelos professores e funcionários, com o
total apoio da Direção do Estabelecimento.
Este projeto foi sintetizado após as diversas ações desenvolvidas, interagidas
com professores online, estudantes e a comunidade escolar do estabelecimento de
ensino com os seguintes questionamentos e reflexão:
1) Podemos afirmar que as responsabilidades previstas na Constituição Federal de
1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.096/90 são efetivas?
2) Dentre as diversas Instituições responsáveis pela infância e juventude, conforme
os estudos, qual delas ou quais delas no seu entendimento tem negligenciado sua
responsabilidade? Justifique sua resposta?
Em relação aos professores que participaram do projeto do curso online, 16
professores concluíram o curso. Nele foi debatido o tema por meio de fóruns,
pesquisas,
produção
de
projeto
e
a
aplicação
das
atividades
em
seu
estabelecimento de ensino indicadas pelo professor tutor. Nos debates ao longo do
curso grande foram as contribuições dos colegas cursistas que interagiram muito
nos fóruns bem como em suas produções ficou evidente em suas falas a falta da
participação da família na escola e a responsabilização do poder público na falta de
políticas públicas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os conflitos que ainda ocorrem quando se confrontam os dispositivos do
ECA com outros dispositivos legais, mesmo em face da indiscutível superioridade
hierárquica dessa lei, é um sinal da fragilidade do sistema com um todo, uma vez
que todos conhecem os embaraços e o tempo que se perde em discussões
políticas. Isso evidencia o jogo de interesses particulares de cada ente.
Diante da constatação de que a cor da pele; ser adolescente homem ou
mulher; ter algum tipo de deficiência e o local onde vivem, ainda sejam apontados
como fatores de desigualdade, como mostrou o relatório da UNICEF (2011), pode-se
concluir que as responsabilidades da família e da comunidade devem ser medidas
com base nessa informação, pois a maioria se encaixa nesses padrões. Sem acesso
a saúde, educação, diversão e informação, esses grupos se tornam mais
vulneráveis à pobreza, portanto, sem condições de dar a proteção integral
necessária às suas crianças.
A sociedade pode ser responsabilizada no sentido da solidariedade, da
insatisfação diante das desigualdades e da participação para minimizar as
agressões, o que não é fácil em um ambiente onde ocorrem tensões, preconceitos e
a eterna disputa entre valores econômicos e sociais.
O Estado, ao tomar para si a competência para legislar, torna-se, então, o
grande responsável pelas falhas que impedem a garantia dos direitos da criança e
do adolescente. A falta de leis efetivas, de uma estrutura funcional do sistema de
serviços públicos e de gestão transparente e comprometida com o propósito das
leis, impede que os agentes sociais cumpram seu papel sem controvérsias.
Conclui-se, finalmente, que os reflexos dessas falhas são desastrosos para
alguns setores fundamentais, como Saúde e Educação, pois esses setores contam
com um contingente de servidores empenhados em humanizar os serviços e não
conseguem, pois tropeçam na burocracia e nos jogos de poder, que deixam
desamparadas as famílias das comunidades mais pobres, para as quais esses
setores representam a única alternativa de ajuda.
Nesse aspecto, a escola, pela magnitude do seu papel social, é a mais
prejudicada, pois está totalmente desaparelhada para repassar ao aluno e à
comunidade do seu entorno ao menos uma noção dos valores contidos nas normas,
para que as crianças e adolescentes possam se desenvolver de forma adequada
rumo à cidadania.
A magnitude da escola pública está visível no papel que esta ocupa na vida
dos sujeitos, pois embora toda a dificuldade na realização de projetos e atividades
diferenciadas às crianças e adolescentes, este é ainda em suma o caminho por uma
sociedade melhor.
Tais projetos e atividades diferenciadas devem incluir, como visto nesta
experiência, espaços e tempos para a escuta e o diálogo, as crianças e
adolescentes mostraram-se sedentos por serem ouvidos, por poder falar de si e da
sua vida, por ocuparem um lugar importante na escola. Isso se dá devido à
confiança que possuem nos/as professores/as e por acreditar que a escola é a saída
na formação de seus cidadãos. Embora não se dê o valor adequado à escola e seu
funcionamento é dela que se espera tudo.
Por fim, cabe salientar a importância da valorização e reconhecimento dos
profissionais que atuam na Educação Básica, tendo em vista que implementar tal
projeto exige conhecimento, tempo para planejar, condições de trabalho, carreira e
remuneração condizentes às exigência da docência na contemporaneidade.
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