Procedimento Operacional POP nº 08 - NUVISAH/HU Padrão (POP) Núcleo de Segurança do Paciente - COSEP NUVISAH Título: Ações de prevenção Versão: 01 e controle de eventos adversos relacionada à assistência à saúde. Próxima revisão: 26/06/2015 Elaborado por: Luizita Henckemaier, Isabel Machado Canabarro, Data da criação: 16/02/2014 Ivete Ioshiko Masukawa. Maria Anita Costa Spíndola Bez Batti, Vera Lúcia Paes Cavalcanti Ferreira. Revisado por: Luizita Henckemaier, Isabel Machado Canabarro, Data da revisão: 24/07/2014 Ivete Ioshiko Masukawa. Aprovado por: Luizita Henckemaier, Canabarro, Ivete Ioshiko Masukawa. Isabel Machado Data da aprovação: 30/07/2014 Local de guardo do documento: Rede/obelix/POP Responsável pelo POP e pela atualização: Luizita Henckemaier e membros do COSEP Objetivo: Estabelecer as diretrizes do processo da Gestão de Risco e Segurança do Paciente do Núcleo de Vigilância Sanitária Hospitalar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), bem como orientar os processos de identificação, análise, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes à ocorrência de queixas técnicas e eventos adversos relacionados a medicamentos, produtos para a saúde e hemoterapia de acordo com a legislação sanitária vigente. Implementar ações que visem a Segurança do Paciente e profissionais de saúde no ambiente hospitalar. Setor: Núcleo de Segurança do Paciente - NUVISAH Agente(s): Equipe multiprofissional 1. CONCEITO • Avaliação da Causalidade: compreende a avaliação da probabilidade de que um evento adverso seja consequência do uso do medicamento, quando se refere a um caso individual. • Confidencialidade: manutenção da privacidade dos pacientes, profissionais de saúde e instituições, incluindo identidades pessoais e todas as informações médicas pessoais. • Cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde. • Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico. • Desvio de qualidade: É o afastamento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. • Equipamento médico-assistencial: equipamento ou sistema, inclusive seus acessórios e partes, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. • Evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde. • Farmacovigilância: atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou outros problemas relacionados a medicamentos. • Gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. • Hemovigilância: é um conjunto de procedimentos para o monitoramento das reações transfusionais resultantes do uso terapêutico de sangue e seus componentes, visando a melhoria da qualidade dos produtos e processos em hemoterapia e o aumento da segurança do paciente. • Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde. • Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. • Produto médico: produto para saúde, de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios. • Produto para diagnóstico de uso in vitro: produtos que são utilizados unicamente para prover informação sobre amostras obtidas do organismo humano e contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra proveniente do corpo humano desde que não estejam destinados a cumprir alguma função anatômica, física ou terapêutica, e que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos. • Produto para saúde: é aquele enquadrado como produto médico ou produto para diagnóstico de uso in vitro. • Queixa técnica: corresponde a irregularidades em produtos ou empresas, sem que haja ainda relatos de danos ocasionados à saúde das pessoas. • Segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde. • Tecnovigilância: é o sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. 2. FINALIDADE • Atender as metas internacionais de Segurança do Paciente respaldada pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente. • Prevenir a repetição de ocorrência de eventos adversos, queixas técnicas e incidentes em todos os setores do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. 3. MATERIAIS NECESSÁRIOS • • • • Ficha de notificação de de eventos adversos, queixas técnicas e incidentes; Urnas para depósito das notificações Software estatístico. Computador com internet para realizar notificações online, bem como as investigações. 4. DIRETRIZES DO PROCESSO DE GESTÃO: páginas 03, 04, 05 4.1 Identificação de Risco a) Mecanismos de Identificação de Riscos • Incentivo a notificação voluntária de eventos adversos e queixas técnicas associadas aos produtos de saúde utilizados na Instituição; • Busca sistematizada de eventos adversos relacionados a medicamentos e a hemoderivados utilizando metodologia de verificação de amostras de prontuários médicos. 4.2 Investigação de Risco a) Investigação relacionada a reação adversa a medicamentos: • O processo de busca e identificação de reações adversas a medicamentos seguem modelo adaptado de Rozich, J D et al; • Selecionar amostras de prontuários médicos de acordo com o percentual pré-estabelecido de leitos por Unidade de Internação; • Identificar nos prontuários selecionados a ocorrência dos sinalizadores de reações adversas; • Proceder coleta de dados no prontuário do paciente de acordo com a identificação da suspeita de reação adversa; • Realizar a avaliação de causalidade por meio de eliminação de elementos confundidores, como: sinais e sintomas relacionados a doença do paciente, estabelecendo uma relação temporal com a utilização do medicamento suspeito; • Verificar nas evidências científicas e nas especificações em bula do medicamento a existência de dados que comprovem, ou não, a suspeita de reação adversa. b) Investigação relacionada a reações transfusionais: • Realizar rastreamento diário dos pacientes transfundidos na Instituição por meio de verificação da anamnese dos pacientes nos prontuários dos pacinetes e nos registros em livros de ocorrência das Unidades; • Coletar dados nos prontuários dos pacientes por meio de formulário específico; • Realizar avaliação dos casos de suspeitas de reações transfusionais com equipe de médicos do Serviço de Hemoterapia para a classificação do tipo de evento. c) Investigação das Notificações de suspeitas de desvio de qualidade de produtos: • Identificar se existe amostra do produto para coleta; • Entrar em contato com o notificador e outros profissionais para obter informações complementares relacionadas com o caso; • Proceder levantamento de informações técnicas sobre o produto; • Investigar se o processo de utilização do produto estava adequado a sua operacionalização; • Verificar se o armazenamento e o transporte foram feitos dentro dos padrões estabelecidos; • Identificar se a queixa técnica ameaça a segurança do paciente, e em caso afirmativo, realizar a segregação do produto cautelarmente; • Comunicar o fabricante para as providências de recolhimento do lote na Instituição; • Verificar se há necessidade de divulgação de alerta aos profissionais de saúde, e em caso afirmativo, publicar alerta na intranet e/ ou encaminhar informativo às áreas interessadas; • Verificar se há necessidade de análise técnica da amostra, e em caso afirmativo, proceder os encaminhamentos necessários junto ao fabricante e à Vigilância Sanitária do Estado; • Em caso de Laudo Técnico com resultado insatisfatório, verificar se o problema é recorrente para suspensão ou reprovação do produto na Instituição; • Notificar a ANVISA; • Emitir carta-resposta ao notificador e áreas interessadas. d) Investigação relacionada a Materiais e Equipamentos: • Devido ao quantitativo e especificidade dos materiais utilizados na Instituição, o método de investigação utilizado consiste na realização de processo investigativo para todas as notificações recebidas; • Caberá a Comissão Permanente de Materiais da Assistência (CPMA) a avaliação e o monitoramento dos eventos adversos relacionados aos materiais utilizados na assistência de enfermagem, bem como as providências relativas de intervenções junto aos fabricantes e a adoção de medidas corretivas de processo interno; • Caberá ao Núcleo de Engenharia Clínica (NEC) a avaliação e o monitoramento dos eventos adversos relacionados aos equipamentos utilizados na assistência, bem como as providências relativas de intervenções junto aos fabricantes e a adoção de medidas corretivas de processo interno. 4.3 Monitoramento de Risco • Acompanhar e controlar as atividades relacionadas a utilização dos produtos de saúde. Posteriormente à etapa de investigação de riscos, é definido o tratamento que será dado à situação específica para evitar que o problema volte a acontecer. Prevenir os riscos consiste em realizar medidas de correção de processos internos de trabalho e/ou de intervenção junto aos setores competentes para garantir o suprimento de produtos de qualidade e sua adequada utilização. • Caberá a Farmacovilância e a Hemovigilância o monitoramento do perfil de reações adversas a medicamentos e de reações transfusionais respectivamente, propondo ações de melhorias e intervenções específicas de acordo com o tipo de risco identificado. 4.4 Comunicação dos Riscos para a Instituição • Emissão de carta-resposta aos notificadores: Deverá ser encaminhada no final de cada processo investigativo, informando a conclusão do caso notificado. • Divulgação de Alertas Informativos: Deverá ser divulgado a todas as Unidades do Hospital sempre que for identificado risco em potencial. • Realização de Programas de Capacitação: são programas intensivos de treinamento destinados aos profissionais de saúde atuantes no Hospital, que devem abordar temas relacionados a segurança na utilização de tecnologias em saúde. Devem ser trabalhados pontos específicos que contemplem a comunicação dos riscos e as ações de melhorias realizadas nos processos internos. Sua finalidade é fazer com que os profissionais se sensibilizem, aprendam e incorporem padrões de comportamento que a organização considera relevantes no processo de vigilância na utilização de produtos para a saúde. 4.5 Confidencialidade • As notificações de eventos adversos e queixas técnicas de produtos de saúde encaminhadas à Gerência de Risco do NUVISAH/HU devem receber tratamento de caráter estritamente confidencial, devendo ser utilizadas por essa Gerência, de forma educativa para efeitos de correções de processo interno e para a comunicação dos riscos internamente e à ANVISA. 5. PLANO DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS: página 05 5.1 Desenvolver Ações Integradas com o Comitê de Segurança do Paciente (COSEP) do Hospital • Identificar pontos críticos para a segurança do paciente (diagnose); • Compartilhar os sistemas de detecção, notificação e análise dos eventos adversos relacionados ao processo assistencial; • Implantar programa de metas e monitorar os resultados visando instituir sistemas seguros de trabalho; • Promover a participação dos diversos profissionais, usuários e seus familiares na formulação e implementação de programas específicos de segurança do paciente; • Desenvolver um plano apropriado de capacitação permanente para os profissionais de saúde envolvidos com o processo assistencial do paciente, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (DDPP/UFSC) e/ou outros órgãos afins; • Desenvolver projetos de pesquisa voltados aos interesses da Comissão por meio dos Departamentos de Ensino da UFSC. 5.2 Implantar o Programa de Segurança do Paciente de acordo com a RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013. a) Atividades a serem desenvolvidas: • Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; • Integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; • Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; • Identificação do paciente; • Higienização das mãos; • Segurança cirúrgica; • Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; • Segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; • Segurança no uso de equipamentos e materiais; • Manter registro do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; • Prevenção de quedas dos pacientes; • Prevenção de úlceras por pressão; • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; • Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; • Promoção do ambiente seguro. 6. INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA GESTÃO DE RISCO COM OUTRAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS: página 06 • Participar efetivamente da Comissão de Farmácia Terapêutica desenvolvendo ações integradas relacionadas a política de medicamentos da Instituição; • Participar efetivamente do Comitê de Segurança do Paciente visando ampliar o monitoramento dos eventos adversos relacionados a assistência a saúde; • Participar e promover a integração dos Coordenadores das áreas de Farmacovigilância, Tecnovigilância e Hemovigilância nos Programas de Capacitação e atividades afins da Comissão Permanente de Educação em Serviço da Enfermagem (CEPEN). • Participar e promover a integração dos Coordenadores das áreas de Farmacovigilância, Tecnovigilância e Hemovigilância dos Programas de Introdução à Residência Médica do Hospital promovidos pela COREME - Comissão de Residência Médica. • Estabelecer parceria com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) desenvolvendo ações integradas de monitoramento e controle dos eventos adversos que tenham interface entre essas áreas. • Estabelecer parceria com a Equipe Multidisciplinar de Nutrição (EMTN) desenvolvendo ações integradas de monitoramento de eventos adversos. • Participar e promover ações de parcerias com as diversos serviços e setores do Hospital de forma a integrar as ações relacionadas a implementação do Plano Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). 7. RESPONSABILIDADES: páginas 06,07 7.1 Compete à Gerência de Risco do NUVISAH/HU: • Desenvolver e estimular ações de Vigilância Sanitária Hospitalar, agregando conhecimentos para auxiliar na gerência dos produtos para saúde; • Auxiliar na identificação, investigação e envio a ANVISA, de notificações de eventos, incidentes, reações adversas ou queixas técnicas associadas aos medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos e artigos de uso médico em ambiente hospitalar; • Coordenar as ações requeridas em Tecnovigilância, Farmacovigilância e/ou Hemovigilância e Segurança do Paciente; • Participar da formação e atualização de recursos humanos para atuar em Tecnovigilância, Farmacovigilância, Hemovigilância e Segurança do Paciente; 7.2 Compete aos Coordenadores dos Programas de Farmacovigilância, Tecnovigilância, Hemovigilância e Segurança do Paciente: • A responsabilidade pelo desencadeamento das ações de Vigilância Sanitária Hospitalar no HU/UFSC, nas áreas de Tecnovigilância, Farmacovigilância, Hemovigilância Sanitária e Segurança do Paciente; • A averiguação e investigação preliminares das notificações de eventos, incidentes, reações adversas ou queixas técnicas associadas aos produtos de uso hospitalar; • A solicitação de pareceres técnicos de produtos de saúde aos profissionais especializados nas áreas de Tecnovigilância, Farmacovigilância e Hemovigilância Sanitária; • Assessorar a Gerência de Risco na formação e atualização de recursos humanos para atuar na Vigilância Sanitária de materiais de uso hospitalar, equipamentos, medicamentos e hemocomponentes, por meio dos programas de capacitação da Instituição; • Assessorar a Gerência de Risco na divulgação das ações de Vigilância Sanitária no ambiente hospitalar e no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (NOTIVISA); • Compete ao coordenador do Programa de Segurança do Paciente elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. BIBLIOGRAFIA ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC NO 2, de 25 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. ROZICH, J D; HARADEN, C R; REZAR, R K. Adverse drug event trigger tool: a practical methodology for measuring medication related harm. Qual Saf Health Care 2003;12:194–200. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre o Programa de Segurança do Paciente.