Núcleo de Prática Jurídica - Penal Profª. Lorena Braga Raposo

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Núcleo de Prática Jurídica - Penal
Profª. Lorena Braga Raposo
*Definindo o momento processual e a peça adequada
Todo processo criminal passa obrigatoriamente por algumas fases para chegar ao seu final. Nesse sentido, todo processo
tem a fase do recebimento da denúncia ou da queixa, sendo estas, a depender da natureza da ação penal prevista para o crime em
questão. Caso elas não sejam recebidas, não haverá de se falar em processo.
Assim se visualizando o problema apresentado não encontrarmos o recebimento da denúncia ou da queixa, descobriremos
que o problema se refere ao chamado “MOMENTO 1”. Se o Magistrado recebeu a denúncia ou a queixa, poderemos falar em ação
em curso e concluir que se a ação começou, ela deverá terminar. Visto por este prisma, outra fase processual importante é a da
sentença, seja condenando, absolvendo, impronunciando o réu ou até mesmo extinguindo a punibilidade. Se já houver o recebimento
da denúncia ou da queixa e ainda não houver sentença, isso significa que o processo ainda está em andamento e que encontramos o
“MOMENTO 2” (após o recebimento da denúncia ou queixa e antes da sentença), sendo certo que encontraremos a peça adequada
para esse momento. Apresentando o problema uma sentença, pode ser cabível um recurso para rediscutir aquela decisão. Entretanto,
sem precipitação, temos que buscar saber se a sentença transitou em julgado ou não. Se houver a sentença e se ela não transitou
em julgado, estaremos falando do “MOMENTO 3” (após a sentença e antes do trânsito em julgado), mas se a sentença já transitou
em julgado a fase é do “MOMENTO 4” (após o trânsito em julgado) e, nesse caso, cabe apenas definir se a discussão do problema é
sobre a execução da pena ou não.
Uma vez definido o momento processual adequado, a visualização da peça adequada ao momento processual será bem
mais fácil, pois, dependendo do momento, o número de peças é bem menor. Dessa forma, há de ser verificada a peça que melhor se
enquadre para a solução da questão (com atenção especial para sabermos se defendemos o interesse do réu ou da vítima).
Podemos resumir o número de peças tendo em vista o momento processual no seguinte gráfico:
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*Cabimento e fundamentos legais
Relaxamento de prisão em flagrante – fundamento legal – art. 5º, LXI e LXV, da CF/88 (prisão ilegal, vício no auto de
prisão em flagrante, excesso de prazo para término do inquérito policial).
Liberdade provisória – previsão legal: art. 5º, LXVI, da CF/88 e nos arts. 310, 321 e 350 do CPP.
Revogação de prisão preventiva – previsão legal: arts. 312 e 313 do CPP, de acordo com o art. 316 do mesmo diploma.
Revogação de prisão temporária – quando a prisão não se encaixa nos moldes preconizados pela Lei 7.960/1989.
Habeas Corpus – previsão legal: arts. 5º, LXVIII, da CF/88 e 647 e ss. do CPP (cabível quando o problema não demonstrar
o momento processual adequado ou quando informar que o réu está preso e não for o momento para apresentação de qualquer outro
recurso).
Mandado de Segurança – previsão legal: art. 5º, LXIX, da CF/88.
Defesa Preliminar (previstas em alguns procedimentos especiais apresentadas após o MP oferecer a denúncia).
Requerimento para instauração do IP – previsão legal: art. 5º, II, do CPP.
Representação – previsão legal: arts. 34 e 39 do CPP.
Queixa-crime – previsão legal: art. 41, do CPP.
Queixa-crime subsidiária – previsão legal: art. 29 do CPP.
Mandado de Segurança - previsão legal: art. 5º, LXIX, da CF/88 e Lei 12.016/2009 (cabível para tutelar direito líquido e
certo como, por exemplo, para impugnar a decisão que não admitiu o interessado como assistente do MP. Vide súmulas 631 e 701,
ambas do STF).
Sequestro - previsão legal: art. 126 e ss. do CPP.
penal).
Restituição de coisas apreendidas – previsão legal: art. 118 e ss. do CPP (pode ser requerida na fase do IP ou da ação
Resposta a acusação – previsão legal: 396, do CPP (quando o réu for citado).
Memoriais – quando o problema apresentado mostrar que o processo alcançou a fase do art. 403, § 3º e 404, parágrafo
único, ambos do CPP.
Embargos de Declaração – cabível quando houver sentença com ambigüidade, obscuridade, contradição e omissão (arts.
382, 619, 620 do CPP). No JECRIM também é previsto e cabível quando a sentença contiver dúvida, pela obscuridade, contradição
ou omissão (art. 83 da Lei 9.099/1995).
Apelação - cabível nas hipóteses doas arts. 593, I, II, III e 416 do CPP.
Recurso em sentido estrito – caberá contra as decisões proferidas em 1º instância, ou seja, durante a fase processual. O
art. 581 do CPP traz o rol taxativo de cabimento.
Pedido de progressão de regime de cumprimento de pena – Súmula 716 do STF: “Admite-se a progressão de regime de
cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória”.
Embargos Infringentes e de Nulidade - cabível contra acórdão desfavorável ao réu, proferido em julgamento de recurso de
Apelação ou RESE que tiver votação não unânime.
Infringentes – se deve interpor este recurso quando o voto do juiz vencido, favorável ao réu, versar sobre o mérito
(art. 609, parágrafo único, do CPP).
Nulidade – se deve interpor este recurso quando o voto do juiz vencido, favorável ao réu, versar sobre nulidade (art.
609, parágrafo único, do CPP).
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Recurso Ordinário Constitucional (ROC) – cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de
segurança em 2ª instância (arts. 102, II, “a” e “b” – ROC de competência do STF – e art. 105, II, “a” e “b” – ROC de competência do
STJ, ambos da CF/88 e com previsão na Lei 8.038/1990).
Recurso Extraordinário – é o recurso da competência do STF, interposto contra as decisões judiciais em que não mais
caiba recurso ordinário, visando tutelar os mandamentos constitucionais (art. 102, III, “a”, “b”, “c” e “d” da CF/88 ). É necessário
demonstrar a existência de prequestionamento da matéria e de repercussão geral das questões constitucionais contidas no caso.
Recurso Especial – é o recurso da competência do STJ, interposto contras as decisões judiciais das quais não mais caiba
recurso ordinário, visando conhecer e julgar questão federal de natureza infraconstitucional, suscitada e decidida perante os Tribunais
Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal (art. 105, III, “a”, “b” e “c” da CF/88). Quando o
inconformismo se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou
pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado).
Carta Testemunhável – é uma espécie de recurso (entendimento majoritário) que tem por finalidade requerer a reforma da
decisão que não recebeu ou impediu o prosseguimento de um recurso interposto para que este seja admitido e julgado pelo juízo ad
quem. Trata-se de um recurso subsidiário, já que depende de anterior interposição de outro recurso. De acordo com o art. 639, do
CPP, é cabível a carta testemunhável: I – da decisão que denegar o recurso; II – da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua
expedição e seguimento para o juízo ad quem. Como exemplo de cabimento, temos a decisão que nega seguimento ao RESE.
Agravo – é o recurso cabível contra a decisão que negar provimento ao recurso extraordinário ou ao recurso especial.
1. Toda peça encaminhada para um Tribunal, salvo os embargos (declaratórios, infringentes e de nulidade), são remetidos ao
Presidente do Tribunal;
2. Quando a peça for um pedido/requerimento, a tese será a demonstração do merecimento (preenchimento dos requisitos
legais) e o pedido será a concessão de benefício, ou seja, Peça, Tese e Pedidos são iguais;
3. Se as circunstâncias do caso concreto admitir dois ou mais pedidos, o primeiro a ser apresentado deverá ser o que melhor
protege os interesses do réu (exemplo: o pedido de absolvição com fundamento na prova de inexistência do fato deve ser
apresentado antes do pedido de desclassificação para crime menos grave);
4. A petição inicial não tem número de referência (ou seja, o processo sequer existe, não tendo sido autuado e numerado);
5. A petição inicial é a única peça em que as partes são qualificadas;
6. O pedido de expedição de alvará de soltura deverá ser feito somente para as petições relacionadas à liberdade do agente
(relaxamento de prisão em flagrante, revogação da liberdade provisória, etc.).
7. Na argumentação, todos os pedidos que não estiverem relacionados com o mérito da ação penal deverão ser apresentados
em preliminar (nulidades processuais, hipóteses de extinção da punibilidade, ausência de pressupostos recursais, etc.).
8. Na elaboração da narrativa dos fatos, redigir um texto claro e objetivo contendo as informações essenciais de forma que o
apreciador entenda muito bem toda a situação fática.
Vamos praticar...
(CESPE/UNB/3º Exame Unificado) Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, nascido em 23/1/1960, em Prado – CE,
comerciante, residente na Rua Monsenhor Andrade, nº 12, Itarim, São Paulo/SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do
delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o
crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.
Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declaram que não sofreram qualquer
ameaça da parte do indiciado. O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva de Mariano,
fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida a denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação
de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu a fim de garantir a instrução
criminal.
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MODELO – RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________ (ou da Capital)
Inquérito Policial nº ____________
“...............”, já qualificado no *Inquérito Policial* (ou caso já tenha sido instaurada a ação penal, substituir
por nos autos da ação penal*) em epígrafe, por seu(ua) advogado(a), com procuração em anexo, vem, mui respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fulcro no art. 5º, LXV da
Constituição Federal e o art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Fatos
(Resumo do problema, não omitir dados importantes da história).
Direito
(Demonstrar a ilegalidade da prisão em flagrante)
Pedido
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência, o Relaxamento da prisão em flagrante, a fim de colocar o
requerente (indiciado) em liberdade, bem como a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, como medida de
inteira Justiça.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/________________
MODELO – REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________ (ou da Capital)
ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara do Júri da Comarca de ______________ (ou da Capital) –
quando o problema tratar de crimes dolosos contra a vida.
ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Criminal da Subseção Judiciária de ____________ (ou da
Subseção Judiciária da Capital).
Processo nº ____________
“...............”, já qualificado no Inquérito Policial, em epígrafe, por seu(ua) advogado(a), com procuração em
anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
com fulcro no art. 1º e ss. da Lei 7.960/1989, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
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Fatos
(Narrar o problema exposto no enunciado, com suas próprias palavras, sem omitir dados importantes da história).
Direito
(Demonstrar a ilegalidade da prisão temporária com base na Lei 7.960/1989).
Pedido
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência, após a manifestação do Ministério Público, a REVOGAÇÃO
DA PRISÃO TEMPORÁRIA, a fim de colocar o requerente (indiciado) em liberdade, bem como a expedição do competente
alvará de soltura em seu favor, como medida de inteira Justiça!
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/________________
MODELO – REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________ (ou da Capital)
Inquérito Policial nº ____________
ou
Processo nº ____________ (no caso de ação penal)
“...............”, já qualificado no *Inquérito Policial* (ou no caso já tenha sido instaurada a ação penal,
substituir por *nos autos da ação penal) em epígrafe, por seu(ua) advogado(a), com procuração em anexo, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art.
316 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
Fatos
(Narrar o problema exposto no enunciado, com suas próprias palavras, sem omitir dados importantes da história).
Direito
(Demonstrar a ilegalidade da prisão preventiva – ausência dos requisitos do art. 312 do CPP).
Pedido
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência, após a manifestação do Ministério Público, a Revogação da
Prisão Preventiva, a fim de colocar o requerente (indiciado) réu (quando houver ação penal) em liberdade, bem como a
expedição do competente alvará de soltura em seu favor, ou subsidiariamente, requer a Vossa Excelência a conversão da
prisão preventiva em outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/________________
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MODELO – LIBERDADE PROVISÓRIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______________ (ou da Capital)
Inquérito Policial nº ____________
ou
Processo nº ____________ (no caso de ação penal)
“...............”, já qualificado no *Inquérito Policial* (ou caso já tenha sido instaurada a ação penal, substituir
por nos autos da ação penal*) em epígrafe, por seu(ua) advogado(a), com procuração em anexo, vem, mui respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA (COM ou SEM FIANÇA – dependendo do caso),
com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 310, III e 321 ambos do Código de Processo
Penal, pelos motivos a seguir expostos:
Fatos
(Narrar o problema exposto no enunciado, com suas próprias palavras, sem omitir dados importantes da história).
Direito
CRIME AFIANÇÁVEL (explicar porque o crime é afiançável + o que é fiança + que é um direito subjetivo do réu + falar da
primariedade e dos bons antecedentes (doc.) + ocupação lícita (doc.) + domicílio no distrito da culpa (doc.) + que não estão
presentes às hipóteses inafiançáveis dos arts. 323 e 324 do CPP).
ou
CRIME INAFIANÇÁVEL (falar da primariedade e dos bons antecedentes (doc.) + ocupação lícita (doc.) + domicílio no distrito
da culpa (doc.) + que não preenche os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva previstos no art. 312
e 313 ambos do CPP).
Pedido
Por todo exposto requer, após a manifestação do Ministério Público, que seja concedida a LIBERDADE
PROVISÓRIA (COM OU SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA – depender do caso), com a conseqüente expedição do
competente alvará de soltura em seu favor do requerente (ou réu – quando o pedido é feito durante a ação penal, como
medida de inteira Justiça.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/________________
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