Decreto de prisão

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DECRETO DE PRISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA
Proc. nº:
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
Exequente:
Executado:
DECISÃO
Vistos etc,
Trata a presente de execução de alimentos sob o rito do art.
733 do CPC, com citação do executado, por carta precatória, às fls. Às
fls. , foi certificada a ausência de manifestação do mesmo. A parte
exequente reiterou seu pedido de prisão. Assim, considerando que o
executado não adotou qualquer das condutas previstas no “caput” do art.
733 do CPC (pagar, provar que efetuou o pagamento ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo), considero injustificado o inadimplemento
e decreto sua prisão, na forma do art. 733 par. 1º do CPC, pelo prazo de
30 dias. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido por carta
precatória.
Rio de Janeiro, .
JUÍZA DE DIREITO
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