EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECRETO DE PRISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA Proc. nº: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Exequente: Executado: DECISÃO Vistos etc, Trata a presente de execução de alimentos sob o rito do art. 733 do CPC, com citação do executado, por carta precatória, às fls. Às fls. , foi certificada a ausência de manifestação do mesmo. A parte exequente reiterou seu pedido de prisão. Assim, considerando que o executado não adotou qualquer das condutas previstas no “caput” do art. 733 do CPC (pagar, provar que efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), considero injustificado o inadimplemento e decreto sua prisão, na forma do art. 733 par. 1º do CPC, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido por carta precatória. Rio de Janeiro, . JUÍZA DE DIREITO