Despacho Aduaneiro (Exportação)

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Despacho Aduaneiro de Exportação
O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o
procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados
declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos
documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu
desembaraço e a sua saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente
e reexportada, está sujeita a despacho de exportação, que é realizado com base
em declaração apresentada à unidade aduaneira que jurisdicione o local de
conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada.
Em geral, o despacho de exportação é processado por meio de Declaração de
Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), tendo a si vinculado um ou mais Registros de Exportação (RE) nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 28/94. Entretanto, em algumas situações, o
exportador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por
meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de exportação, o interessado deve verificar
se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra
em vigor.
Início da Operação de Exportação
A operação de exportação, no Siscomex, inicia-se pela fase
administrativa/comercial, controlada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Esse controle é composto de três operações principais realizadas no sistema:
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a) Registro de Venda (RV);
b) Registro de Crédito (RC);
c) Registro de Exportação (RE).
As instruções para o correto preenchimento dos RV, RC e RE estão disponíveis no
próprio sistema, podendo ser consultadas por qualquer operador devidamente
habilitado pela SRF ou por instituição financeira integrante do Sistema de
Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que caracterizam a
operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de
mercadorias ou de commodities, por meio de enquadramento específico. O
preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação (RE) a que ele se vincula
e, por conseqüência, anterior ao embarque da mercadoria.
Os produtos sujeitos a RV constam na Portaria Secex nº 36/07.
O Registro de Crédito (RC) representa o conjunto de informações de caráter
cambial e financeiro relativo à exportação financiada. É obrigatório para operações
com prazo de pagamento superior a 180 dias e, com prazos iguais ou inferiores,
sempre que houver incidência de juros.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser
efetuados os correspondentes REs a ele vinculados e respectivas solicitações para
desembaraço aduaneiro. Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter
o seu deferimento antes do RE e, por conseqüência, previamente ao embarque da
mercadoria.
O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial,
financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma
mercadoria e definem o seu enquadramento. Deve ser obtido previamente à
Declaração de Exportação (DE). É nesta fase que é realizado o chamado tratamento
administrativo da exportação.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações de exportação. As
tabelas com os códigos utilizados no seu preenchimento estão disponíveis no
próprio Siscomex e no sítio na Internet do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC).
Uma vez concluído o seu preenchimento, o RE passará à situação "Efetivado" ou, no
caso de existência de tratamento administrativo, "Pendente de Efetivação", quando
então será analisado pela Secex e/ou por algum outro órgão governamental, até
ser efetivado, estando então disponível para ser vinculado a uma declaração de
exportação (DE).
Declaração de Exportação
A formulação da Declaração de Exportação (DE) inicia o despacho aduaneiro de
exportação, que é processado, na forma estabelecida na IN SRF n o 28/94, por meio
do Siscomex.
Por meio da DE o exportador informa os Registros de Exportação (RE), já
efetivados, que serão submetidos a despacho e, conseqüentemente, as
mercadorias que ele pretende destinar ao exterior.
Documentos de Instrução da DE
Regra geral, os documentos que servem de base para o Despacho de Exportação
são:
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Primeira via da Nota Fiscal;
Via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, nas
exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre;
Outros indicados em legislação específica, como, por exemplo, Certificado de
Classificação, Certificado Fitossanitário, autorização expedida pelo Ibama.
Quando se trata de exportação para país membro do Cone Sul (Uruguai, Argentina,
Paraguai, Chile, Bolívia e Peru), o Manifesto Internacional de Carga é substituído:
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Pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária / Declaração de Trânsito
Aduaneiro – MIC-DTA, quando se tratar de transporte rodoviário;
Pelo Conhecimento - Carta de Porte Internacional / Declaração de Trânsito
Aduaneiro – TIF-DTA, quando se tratar de transporte ferroviário.
Os documentos de instrução da DE devem ser entregues à fiscalização da SRF
sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo
previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05
anos.
Seleção parametrizada
Uma vez registrada a declaração de exportação e iniciado o procedimento de
despacho aduaneiro, a DE é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos
canais de conferência, conforme os critérios estabelecidos pela Administração
Aduaneira. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são três: verde, laranja e vermelho.
A exportação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente
sem qualquer verificação. O canal laranja significa conferência dos documentos de
instrução da DE e das informações constantes na declaração. Finalmente, quando a
DE é selecionada para o canal vermelho, há, além da conferência dos documentos,
a conferência física da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço aduaneiro na exportação é o ato pelo qual é registrada a conclusão
da conferência aduaneira, e autorizado o trânsito aduaneiro, o embarque ou a
transposição de fronteira da mercadoria.
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