REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice-Presidência Parecer: Despacho: Deste parecer resultam entendimentos passíveis de: FAQ’s ? x Anotação de diploma? Publicação na Web? Informação n.º 198 Proc. 7.2.14 x Elaboração de Circular ? Data 03/05/2012 Assunto: Modalidade de mobilidade a utilizar em situações de exercício transitório de funções, de trabalhador pertencente a órgão ou serviço não abrangido pela LVCR, e que mantém o estatuto de funcionário público. O … solicita esclarecimentos sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte: Relativamente à situação em apreço, verifica-se que o trabalhador exerçe funções em entidade à qual, presentemente, não é aplicável o regime estabelecido na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR). No entanto, como é referido no pedido de parecer, uma vez que 1 Edifício do Governo Regional Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 E-mail: [email protected] http://drapl.gov-madeira.pt http://twitter.com/drapl_vp REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice-Presidência este trabalhador manteve o estatuto de funcionário público1, ou seja, conservou o vínculo à administração pública e, consequentemente, o seu estatuto profissional de origem, em nosso entender, tal significa que o mesmo conserva imanente o vínculo de emprego público e, nesta medida, permanece, por força da lei, em situação equiparada à dos trabalhadores que se encontram integrados em serviços da administração pública, designadamente, da administração direta ou indireta da Região. Assim, face ao supra exposto e partindo do princípio que este trabalhador irá exercer funções a título transitório em entidade abrangida pelo regime estabelecido na mencionada Lei n.º 12-A/2008, deverá aplicar-se àquele a mobilidade interna, prevista nos art.os 59.º e seguintes da LVCR. É tudo o que nos apraz informar. 1 Atualmente, trabalhador em funções públicas. 2 Edifício do Governo Regional Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 E-mail: [email protected] http://drapl.gov-madeira.pt http://twitter.com/drapl_vp