Modalidade de mobilidade a utilizar em situações de

Propaganda
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Governo Regional
Vice-Presidência
Parecer:
Despacho:
Deste parecer resultam entendimentos passíveis de:
FAQ’s ? x
Anotação de diploma?
Publicação na Web?
Informação n.º 198
Proc. 7.2.14
x
Elaboração de Circular ?
Data 03/05/2012
Assunto: Modalidade de mobilidade a utilizar em situações de exercício transitório de
funções, de trabalhador pertencente a órgão ou serviço não abrangido pela LVCR, e que
mantém o estatuto de funcionário público.
O … solicita esclarecimentos sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que nos
cumpre informar o seguinte:
Relativamente à situação em apreço, verifica-se que o trabalhador exerçe funções em
entidade à qual, presentemente, não é aplicável o regime estabelecido na Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR). No entanto, como é referido no pedido de parecer, uma vez que
1
Edifício do Governo Regional
Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal
Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858
E-mail: [email protected]
http://drapl.gov-madeira.pt
http://twitter.com/drapl_vp
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Governo Regional
Vice-Presidência
este trabalhador manteve o estatuto de funcionário público1, ou seja, conservou o vínculo à
administração pública e, consequentemente, o seu estatuto profissional de origem, em nosso
entender, tal significa que o mesmo conserva imanente o vínculo de emprego público e,
nesta medida, permanece, por força da lei, em situação equiparada à dos trabalhadores que
se encontram integrados em serviços da administração pública, designadamente, da
administração direta ou indireta da Região.
Assim, face ao supra exposto e partindo do princípio que este trabalhador irá exercer
funções a título transitório em entidade abrangida pelo regime estabelecido na mencionada
Lei n.º 12-A/2008, deverá aplicar-se àquele a mobilidade interna, prevista nos art.os 59.º e
seguintes da LVCR.
É tudo o que nos apraz informar.
1
Atualmente, trabalhador em funções públicas.
2
Edifício do Governo Regional
Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal
Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858
E-mail: [email protected]
http://drapl.gov-madeira.pt
http://twitter.com/drapl_vp
Download