17- Associação de Professores de Geografia

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Associação de Professores de Geografia – Parecer sobre o estatuto do aluno
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PARECER SOBRE A PROPOSTA DE REVISÃO DO
ESTATUTO DO ALUNO
Associação de Professores de Geografia
1. Apreciação na Generalidade
Trata-se de um documento que prevê medidas imediatas e “avulsas” para um
problema que ultrapassa a escola – o da indisciplina e do abandono escolar.
Ao longo do documento não são reiteradas medidas fundamentais para
prevenir estes problemas:
 Análise das situações sócio-educativas dos discentes por equipas
pluridisciplinares com posterior acompanhamento de “proximidade”. -- os
agrupamentos não estão dotados destas equipas; não existe uma
cultura de “proximidade” em relação às famílias dos discentes que estão
em situação de risco (indisciplina, abandono ou outras)
 Reforço do número de horas da componente lectiva e não-lectiva dos
directores
de
turma,
que
devem
liderar
os
processos
de
acompanhamento atrás referidos.
 Imposição da obrigatoriedade de frequência do pré-escolar para todas
as crianças portuguesas.
 Implementação de medidas nas escolas que propiciem uma maior
participação cívica dos discentes na vida da escola.
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Há aspectos neste documento que são de saudar:
 vem agilizar os procedimentos disciplinares.
 Incorpora (embora não a materialize completamente) uma
filosofia de responsabilização dos pais/EE.
2. Apreciação na Especialidade
Artigo 5º; artigo 49º Para cumprimento destes artigos é fundamental o aumento da carga horária
que deve ser disponibilizada ao Director de Turma, para que possa exercer as
responsabilidades que lhe são pedidas.
Artigo 22º - a realização de provas de equivalência à frequência poderá levar
os alunos a faltar de forma mais sistemática pois têm sempre a possibilidade
de “salvar” a situação através desta prova de equivalência à frequência que, a
existir, só se justificaria para os que estão na escolaridade obrigatória e no
ensino básico já que para os do secundário há muito que existem estas provas.
A menos que, de cada vez que o aluno reprova por faltas injustificadas o
professor tenha que fazer uma prova de equivalência à frequência o que
instalaria o caos nas escolas. Por outro lado e não menos importante, estas
provas contrariam completamente o princípio da avaliação contínua (que
supomos ainda está em vigor na Lei de Bases!). Somos portanto a favor da
eliminação deste artigo.
Como atrás referimos a problema do abandono escolar não se combate com
medidas destas, mais ou menos “avulsas”. O Estado e com ele a sociedade
portuguesa têm de se empenhar fortemente, em todos os campos, incluindo o
financeiro, para cultivar um “policiamento de proximidade” que, acompanhando
os alunos e as respectivas famílias faça uma política de prevenção e não de
remendo.
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Artigo 27º - É fundamental que se tipifiquem os critérios para os procedimentos
sancionatórios, para que não haja situações completamente díspares de turma
para turma, de escola para escola.
Artigo 54º - Deve ser instaurado nas escolas o princípio da realização de uma
reunião com pais/EE, alunos e professores sempre que um discente se
matricula pela primeira vez nessa escola, altura em aquele tomam
conhecimento e assinam o regulamento interno da escola. (importância de uma
assinatura em presencial). Nos anos seguintes pode seguir-se o estipulado
neste artigo. O Estado e as empresas privadas devem obrigatoriamente
dispensar os seus funcionários para esta reunião, de forma a que todos
possam a ela assistir sem qualquer penalização nas instituições onde
trabalham. No processo individual do aluno deve passar a constar as faltas
dadas pelos respectivos pais/EE às reuniões para que foram convocados.
Lisboa, 22 de Junho de 2007
A Presidente da Direcção
Emília Sande Lemos
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