Associação de Professores de Geografia – Parecer sobre o estatuto do aluno 1 PARECER SOBRE A PROPOSTA DE REVISÃO DO ESTATUTO DO ALUNO Associação de Professores de Geografia 1. Apreciação na Generalidade Trata-se de um documento que prevê medidas imediatas e “avulsas” para um problema que ultrapassa a escola – o da indisciplina e do abandono escolar. Ao longo do documento não são reiteradas medidas fundamentais para prevenir estes problemas: Análise das situações sócio-educativas dos discentes por equipas pluridisciplinares com posterior acompanhamento de “proximidade”. -- os agrupamentos não estão dotados destas equipas; não existe uma cultura de “proximidade” em relação às famílias dos discentes que estão em situação de risco (indisciplina, abandono ou outras) Reforço do número de horas da componente lectiva e não-lectiva dos directores de turma, que devem liderar os processos de acompanhamento atrás referidos. Imposição da obrigatoriedade de frequência do pré-escolar para todas as crianças portuguesas. Implementação de medidas nas escolas que propiciem uma maior participação cívica dos discentes na vida da escola. Associação de Professores de Geografia – Parecer sobre o estatuto do aluno 2 Há aspectos neste documento que são de saudar: vem agilizar os procedimentos disciplinares. Incorpora (embora não a materialize completamente) uma filosofia de responsabilização dos pais/EE. 2. Apreciação na Especialidade Artigo 5º; artigo 49º Para cumprimento destes artigos é fundamental o aumento da carga horária que deve ser disponibilizada ao Director de Turma, para que possa exercer as responsabilidades que lhe são pedidas. Artigo 22º - a realização de provas de equivalência à frequência poderá levar os alunos a faltar de forma mais sistemática pois têm sempre a possibilidade de “salvar” a situação através desta prova de equivalência à frequência que, a existir, só se justificaria para os que estão na escolaridade obrigatória e no ensino básico já que para os do secundário há muito que existem estas provas. A menos que, de cada vez que o aluno reprova por faltas injustificadas o professor tenha que fazer uma prova de equivalência à frequência o que instalaria o caos nas escolas. Por outro lado e não menos importante, estas provas contrariam completamente o princípio da avaliação contínua (que supomos ainda está em vigor na Lei de Bases!). Somos portanto a favor da eliminação deste artigo. Como atrás referimos a problema do abandono escolar não se combate com medidas destas, mais ou menos “avulsas”. O Estado e com ele a sociedade portuguesa têm de se empenhar fortemente, em todos os campos, incluindo o financeiro, para cultivar um “policiamento de proximidade” que, acompanhando os alunos e as respectivas famílias faça uma política de prevenção e não de remendo. Associação de Professores de Geografia – Parecer sobre o estatuto do aluno 3 Artigo 27º - É fundamental que se tipifiquem os critérios para os procedimentos sancionatórios, para que não haja situações completamente díspares de turma para turma, de escola para escola. Artigo 54º - Deve ser instaurado nas escolas o princípio da realização de uma reunião com pais/EE, alunos e professores sempre que um discente se matricula pela primeira vez nessa escola, altura em aquele tomam conhecimento e assinam o regulamento interno da escola. (importância de uma assinatura em presencial). Nos anos seguintes pode seguir-se o estipulado neste artigo. O Estado e as empresas privadas devem obrigatoriamente dispensar os seus funcionários para esta reunião, de forma a que todos possam a ela assistir sem qualquer penalização nas instituições onde trabalham. No processo individual do aluno deve passar a constar as faltas dadas pelos respectivos pais/EE às reuniões para que foram convocados. Lisboa, 22 de Junho de 2007 A Presidente da Direcção Emília Sande Lemos