REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice Presidência CIRCULAR Nº 2/DRAPL/ 2004 ASSUNTO: Chefe de secção/categoria de acesso. Para conhecimento: - de todos os departamentos sob a tutela ou jurisdição do Governo Regional, incluindo Institutos Públicos e Fundos Públicos Personalizados; - das autarquias locais da Região. A qualificação da categoria de chefe de secção como categoria de ingresso ou de acesso é matéria cujos contornos jurídicos não são claros. Na verdade, a categoria em causa constitui um cargo de chefia do pessoal administrativo e não se enquadra numa determinada carreira, por forma a permitir a qualificação nítida como categoria de acesso ou de ingresso. Se é certo que para o dito cargo apenas podem candidatar-se indivíduos já vinculados à função pública e, nessa medida, apenas é possível fazer o recrutamento através de concursos internos, como sucede, em geral, com as categorias de acesso, o certo é que o cargo de chefe de secção não é, indubitavelmente, uma categoria inserida numa determinada carreira, não se constituindo, pois, como uma categoria de acesso de uma outra Edifício do Governo Regional – Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 – E-mail: [email protected] – www.gov-madeira.pt/vp/drapl REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice Presidência categoria imediatamente inferior, na estrutura de uma mesma carreira. Na realidade, tal cargo enquadra-se no grupo de pessoal administrativo, mas neste está autonomizado de uma qualquer carreira. Não obstante, a Procuradoria-Geral da República (PGR), emitiu o parecer nº 13/94-C, publicado no Diário da República, II Série, nº 192, de 21 de Agosto de 2003, onde conclui que tal cargo se equipara a uma categoria de acesso. Em consequência da emissão de tal parecer, que é vinculativo para toda a administração local sediada no território nacional – dado que foi homologado pelo Secretário de Estado da Administração Local – e certamente constituirá um referencial para os serviços e organismos da Administração Pública, impõe-se ponderar a orientação a seguir na Região, contextualizando a emissão do dito parecer da PGR, procurando, na medida do possível, evitar discrepâncias de entendimentos, sobre uma matéria comum à administração regional e local sediada na Região. Nesta medida, obtida a concordância superior, por despacho de 2004/03/08, a Direcção Regional da Administração Pública e Local passa a divulgar o entendimento constante do parecer nº 13/94-C, da Procuradoria-Geral da República, o qual se junta em anexo, onde se conclui que a categoria de chefe de secção deve ser qualificada como Edifício do Governo Regional – Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 – E-mail: [email protected] – www.gov-madeira.pt/vp/drapl REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Governo Regional Vice Presidência categoria equiparada a categoria de acesso. Direcção Regional da Administração Pública e Local, aos 9 de Março de 2004. O DIRECTOR REGIONAL, Jorge Paulo Antunes de Oliveira Edifício do Governo Regional – Av. Zarco, 3º. Andar – 9004-527 Funchal Telef. 291 212 001 – Fax. 291 223 858 – E-mail: [email protected] – www.gov-madeira.pt/vp/drapl